INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE
Pelo presente instrumento, de um lado, MULTTIPLY E-COMMERCE BUSINESS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.288.013/0001-31, com sede administrativa no Município de Santa Maria (RS), Estrada Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, n.º 450, casa n.º 91, Bairro São José, representada, neste ato, em conformidade com seu estatuto social, aqui e doravante denominada simplesmente de MULTTIPLY; e, de outro, PARCEIRO, melhor qualificado no TERMO DE ADESÃO a estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, têm entre si, justo e acertado, a prestação de serviços em plataforma de marketplace, mediante o cumprimento das cláusulas e condições a seguir convencionadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. As expressões a seguir, quanto utilizadas neste contrato e nos seus anexos, grafadas ou não, no singular ou plural, deverão ser compreendidas e interpretadas do seguinte modo:
COMISSÃO: é o valor devido à MULTTIPLY pelo PARCEIRO em razão da prestação de serviços na plataforma de marketplace desenvolvida e disponibilizada pela MULTTIPLY.
CONTRATO: é o instrumento que, conjuntamente com o TERMO DE ADESÃO, estabelece os termos e condições de adesão do PARCEIRO à plataforma de marketplace de titularidade da MULTTIPLY.
DADOS DE ACESSO: é o login e senha disponibilizado pela MULTTIPLY à todos os usuários de sua plataforma de marketplace.
MARKETPLACE: é o ambiente virtual desenvolvido e disponibilizado pela MULTTIPLY com a finalidade de permitir sucessivas operações de compra e venda de produtos do PARCEIRO por determinado mercando consumidor.
MERCADO CONSUMIDOR: é a pessoa jurídica que se serve da aquisição dos produtos anunciados e comercializados pelo PARCEIRO, com a finalidade de participar e concorrer em determinado mercado consumidor de bens e serviços.
PLATAFORMA DE MARKETPLACE: é a ferramenta de website e demais meios eletrônicos desenvolvidos e disponibilizados pela MULTTIPLY com o propósito de permitir sucessivas operações de compra e venda em MARKETPLACE.
WEBSITE: é o endereço eletrônico registrado sob o domínio da MULTTIPLY onde se encontram reunidos todos os mecanismos e ferramentas online de sua PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
TERMO DE ADESÃO: é o instrumento de contrato que estabelece, regula e disciplina as condições comerciais para oferta e conclusão das operações mercantis de compra e venda na PLATAFORMA DE MARKETPLACE, que rubricado e assinado, presencial ou eletronicamente, pelas partes passa a ser parte integrante e indissociável do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente instrumento de contrato tem por objeto a prestação de serviços de MARKETPLACE, por meio da concessão de espaço em PLATAFORMA DE MARKETPLACE, para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, mediante o pagamento de COMISSÃO à MULTTIPLY por cada operação de venda mercantil realizada através desta plataforma virtual.
2.2. Considerando as especificidades e particularidades dos ambientes de MARKETPLACE desenvolvidos por parte da MULTTIPLY, fica estabelecido, desde logo, que o espaço disponibilizado ao PARCEIRO na PLATAFORMA DE MARKETPLACE, objeto deste instrumento de contrato, destina- se, apenas e tão-somente, a oferta e comercialização de produtos para rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10, em toda e qualquer parte do território nacional.
2.2.1. Por consequência direta e imediata do convencionado na cláusula 2.2., as partes declaram e reconhecem, para os devidos fins de direito, sem qualquer ressalva ou exceção, que o MERCADO CONSUMIDOR objeto da PLATAFORMA DE MARKETPLACE é formado, única e exclusivamente, pela totalidade dos empresários individuais e sociedades empresárias licenciadas à marca A LEGITIMA SUPER 10, em todo território nacional.
2.3. A MULTTIPLY disponibilizará apenas as estruturas e mecanismos online para que o PARCEIRO ofereça e comercialize seus produtos, sem exercer nem participar do controle de estoque, produção e qualidade destes produtos, não podendo ser, portanto, considerada ou equiparada a condição de fornecedora.
2.4. O presente contrato não estabelece nenhum vínculo contratual tipicamente nominado de distribuição ou representação comercial entre a MULTTIPLY e o PARCEIRO.
2.5. A MULTTIPLY compromete-se a não divulgar nem informar à terceiros o preço e as condições comerciais praticadas pelo PARCEIRO na plataforma de marketplace objeto deste instrumento de contrato.
2.5.1. A MULTTIPLY não responderá civil ou criminalmente por eventual publicação, comunicação ou divulgação das condições comerciais do PARCEIRO que possam ou venham a ser realizadas pelos usuários de sua plataforma de marketplace.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CADASTRO E ADESÃO DO PARCEIRO
3.1. A PLATAFORMA DE MARKETPLACE somente estará disponível para pessoas jurídicas previamente cadastradas e aprovadas pela MULTTIPLY.
3.2. Ao aderir à PLATAFORMA DE MARKETPLACE, o PARCEIRO concorda com a integralidade dos termos e condições deste instrumento de contrato, passando a ter pleno acesso, no ambiente de MARKETPLACE, a todos empresários individuais e sociedades empresárias que compõem a rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10.
3.3. A adesão à PLATAFORMA DE MARKETPLACE torna e eleva o PARCEIRO a condição de fornecedor autorizado da marca A LEGITIMA SUPER 10, podendo anunciar e comercializar seus produtos com toda rede de estabelecimentos comerciais licenciados a esta marca.
3.4. Depois de aprovado o cadastrado do PARCEIRO, este receberá da MULTTIPLY os respectivos DADOS DE ACESSO à PLATAFORMA DE MARKETPLACE. O PARCEIRO compromete-se a zelar e não informar a terceiros seus DADOS DE ACESSO, responsabilizando-se integralmente pelo uso indevido que deles seja feito.
3.5. Os DADOS DE ACESSO são pessoais e intransferíveis, não podendo ser, sob nenhuma hipótese, cedido, gratuita ou onerosamente, à terceiros.
3.6. O PARCEIRO compromete-se a comunicar imediatamente a MULTTIPLY, por meio de correspondência eletrônica, qualquer uso ou acesso não autorizado de seus DADOS DE ACESSO por terceiros.
3.7. A MULTTIPLY deverá ser comunicada a respeito de toda e qualquer alteração de controle societário que possa ou venha ocorrer com o PARCEIRO.
3.8. O PARCEIRO não poderá atribuir ao seu nome de usuário quaisquer nomes ou expressões semelhantes aquelas utilizadas tanto pela MULTTIPLY como pela marca A LEGITIMA SUPER 10. Também não será admitido o uso de nomes ou expressões consideradas ofensivas ou contrárias a moral e aos bons costumes.
3.9. A MULTTIPLY poderá, a qualquer tempo, sempre e quanto entender por necessário ou conveniente, a seu exclusivo critério, ou então mediante prévia solicitação da sociedade empresária titular do direito de uso da marca A LEGITIMA SUPER 10, excluir, cancelar ou suspender o acesso do PARCEIRO à PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXCLUSIVIDADE DO PARCEIRO
4.1. Ao aderir aos termos e condições gerais previstos neste instrumento de contrato, o PARCEIRO assume a obrigação de oferecer e comercializar seus produtos a rede de estabelecimentos comerciais licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10 apenas e tão somente através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE desenvolvida e disponibilizada pela MULTTIPLY.
4.2. Por efeito direito e imediato do convencionado na cláusula 4.1., o PARCEIRO compromete-se, agora e no futuro, enquanto vigente os termos e condições deste instrumento, abster-se de realizar qualquer tipo de visita ou contato presencial com todo e qualquer empresário individual ou sociedade empresária licenciada à marca A LEGITIMA SUPER 10, com a finalidade de agenciar, receber, tomar, solicitar ou aceitar ordens ou pedidos mercantis de compra e venda da rede de estabelecimentos comerciais desta marca.
CLÁUSULA QUANTIA: DA NÃO EXCLUSIVIDADE DA MULTTIPLY
5.1. Os termos e condições estabelecidas neste contrato não ensejam o reconhecimento de nenhum tipo de exclusividade da MULTTIPLY em relação ao PARCEIRO.
5.2. A MULTTIPLY detém total autonomia e plena liberdade de contratar e disponibilizar acesso a sua PLATAFORMA DE MARKETPLACE a outras pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços para rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10, quer concorrentes ou não do PARCEIRO.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRODUTOS ANUNCIADOS
6.1. A MULTTIPLY disponibilizará os mecanismos e ferramentas de suporte online para que o PARCEIRO informe e preencha corretamente todos os campos necessários para inclusão de seus produtos na PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
6.2. O PARCEIRO compromete-se a preencher todas especificações técnicas dos produtos anunciados por ele, podendo inserir, a seu exclusivo critério, gráficos, textos, descrições, fotos e outras informações relevantes para permitir o pleno conhecimento de suas características, dimensões e especificações por parte do MERCADO CONSUMIDOR.
6.3. O PARCEIRO deverá informar ainda todas as condições comerciais para compra e venda de seus produtos, tais como preço, estoque, frete, prazo de entrega e formas de pagamento, assumindo o compromisso de mantê-las devidamente atualizadas.
6.3.1. O preço dos produtos deverá ser anunciado por unidade, devendo ser ainda destacada a modalidade de transporte (CIF OU FOB) e o valor do frete.
6.3.2. O preço anunciado pelo PARCEIRO na PLATAFORMA DE MARKETPLACE deverá ser igual ou inferior ao preço previamente convencionado com os representantes legais da marca A LEGITIMA SUPER 10.
6.3.2.1. O PARCEIRO compromete-se a reembolsar toda e qualquer venda mercantil realizada por preço superior aquele previamente convencionado com os representantes legais da marca A LEGITIMA SUPER 10.
6.3.2.2. O reembolso previsto na cláusula 6.3.2.1. se dará mediante a restituição do saldo verificado a partir do preço anunciado e o efetivamente estabelecido com os representantes legais da marca A LEGITIMA SUPER 10, através de crédito em conta corrente de cada um dos compradores destes produtos.
6.3.2.3. Todo e qualquer preço informado pelo PARCEIRO na PLATAFORMA DE MARKETPLACE deverá ser acompanhado do índice de PERFORMACE INDEX.
6.3.2.4. O índice de PERFORMACE INDEX será atribuído ao PARCEIRO pelos representes legais da marca A LEGITIMA SUPER 10 quando da contratação do preço de venda de seus produtos para o MERCADO CONSUMIDOR.
6.3.2.5. O PERFORMACE INDEX poderá variar de 1 até 4, dependendo da performance comercial do
PARCEIRO.
6.4. A MULTTIPLY não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidas pelo
PARCEIRO e publicadas na PLATAFORMA DE MARKETPLACE, não sendo responsável por
eventuais incongruências, inconsistências, discrepâncias ou divergências que possam ou venham ser verificadas entre as mesmas e o produto efetivamente comercializado no MERCADO CONSUMIDOR.
6.5. Deverá o PARCEIRO zelar para que os produtos vendidos através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE observem, no momento da entrega, seus respectivos prazos de validade e estejam de acordo com as indicações constantes da embalagem, rotulagem e de todo o material de comunicação, bem como de que estejam embalados adequadamente, sem qualquer indício de deterioração, obrigando-se pelo recebimento em devolução daqueles itens onde seja constatada alguma irregularidade, para substituição por produtos em condições adequadas.
6.6. É expressamente vetado o anuncio de produtos explosivos, corrosivos, nocivos à saúde, como de uso restrito e privativo de órgãos e secretarias de direito público, e ainda daqueles definidos por lei como ilícitos ou inapropriados ao uso e consumo do público em geral.
6.6.1. O PARCEIRO assume a obrigação de comercializar apenas produtos devidamente autorizados, aprovados, certificados e registrados perante o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), nos casos em que houver obrigatoriedade prevista por lei ou resolução.
6.7. Presumir-se-á que, mediante o preenchimento das especificações técnicas e condições comerciais na PLATAFORMA DE MARKETPLACE, o PARCEIRO manifesta a intenção e declara possuir o direito de vender o produto oferecido, além de dispor do produto para entrega ao MERCADO CONSUMIDOR.
6.8. A MULTTIPLY poderá retirar o anúncio do produto da PLATAFORMA DE MARKETPLACE, ainda que sem conhecimento prévio do PARCEIRO, sempre que houver violação de algum dos dispositivos deste contrato ou das demais políticas comerciais da MULTTIPLY.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Toda informação ou dado pessoal prestado pelo PARCEIRO à MULTTIPLY é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
7.2. A MULTTIPLY tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança necessárias, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações do PARCEIRO.
CLÁUSULA OITAVA: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
8.1. O PARCEIRO obriga-se a cumprir rigorosamente com as obrigações do Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado simplesmente ANS, nos níveis de serviço abaixo delimitados:
EMISSÃO DE NOTA FISCAL | PERFORMANCE: 10 dias úteis após aprovação do pedido | 90% dentro do prazo.
ENTREGA DO PRODUTO A TRANSPORTADORA | PERFORMANCE: Até dois dias úteis após emissão da nota fiscal | 90% dentro do prazo.
ENTREGA DO PRODUTO AO MERCADO CONSUMIDOR | PERFORMANCE: Até dois dias
úteis após o prazo de entrega prometido | 90% dentro do prazo.
CANCELAMENTO DE VENDAS | PERFORMANCE: Pedidos cancelados pelo PARCEIRO | ≤ 5% do total de pedidos aprovados.
CONTATO | PERFORMANCE: Contatos de esclarecimentos adicionais, dúvidas e/ou reclamações | ≤ 10% do total de contatos do MERCADO CONSUMIDOR.
8.2. O PARCEIRO será responsável por enviar e atualizar as informações referentes ao status de todas operações mercantis de venda de produtos realizadas através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
8.3. Na hipótese de descumprimento do nível de serviço de qualquer um dos itens acima expostos, caberá a MULTTIPLY descredenciar o PARCEIRO e/ou aplicar as sanções previstas neste instrumento de contrato.
8.4. Em virtude de a MULTTIPLY não participar no controle de estoque, produção e qualidade dos produtos, não sendo, portanto, fornecedor de quaisquer produtos anunciados por seus PARCEIROS na PLATAFORMA DE MARKETPLACE, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do PARCEIRO.
8.5. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a MULTTIPLY, cujos fatos fundem-se em atos omissivos ou comissivos do PARCEIRO, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram.
8.6. O PARCEIRO deverá sempre, e na primeira oportunidade que possuir, quer judicial ou extrajudicialmente, eximir de responsabilidade a MULTTIPLY e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores.
8.7. O PARCEIRO declara e reconhece que os anúncios realizados na PLATAFORMA DE MARKETPLACE o vinculam, na medida em que atua como um fornecedor de produtos, nos termos do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente pelo consumidor.
8.8. O PARCEIRO será responsável por realizar as trocas dos produtos que venham a apresentar defeitos e/ou vícios, nos termos da legislação aplicável.
8.9. Por razões de segurança, o cadastro do PARCEIRO poderá ser suspenso, a critério da MULTTIPLY, caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou ainda até a apuração e verificação de
(i) questões relativas à idoneidade do PARCEIRO; (ii) reclamações pendentes; e/ou (iii) excesso de reclamações.
CLÁUSULA NONA: DA REMUNERAÇÃO
9.1. O PARCEIRO remunerará a MULTTIPLY pelos SERVIÇOS disponibilizados na PLATAFORMA DE MARKETPLACE com o pagamento de COMISSÃO sobre o valor total das vendas realizadas pelo PARCEIRO nesta plataforma de marketplace.
9.2. O pagamento da remuneração devida a MULTTIPLY pelo PARCEIRO deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente do período de apuração das vendas realizadas através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
9.2.1. A MULTTIPLY compromete-se a enviar mensalmente ao PARCEIRO, através de correspondência eletrônica, o corresponde relatório de apuração de vendas realizadas através da PLATAFORMA DE MARKETPLACE.
9.2.2. Para determinação do valor da comissão devida à MULTTIPLY pelo PARCEIRO, serão consideradas apenas as ordens ou pedidos de compra efetivamente faturados contra a rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10.
9.2.3. A MULTTIPLY não será responsável por estabelecer a cobrança nem as condições de pagamento dos produtos anunciados em sua plataforma de marketplace.
9.2.4. Considerando a especialidade e especificidade do mercado consumidor atendido por meio da plataforma de marketplace disponibilizada pela MULTTIPLY, a sociedade empresária VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME, na condição de titular da marca A LEGITIMA SUPER 10, assume a responsabilidade de promover o pronto adimplemento de eventuais débitos que possam ou venham a ser verificados entre o PARCEIRO e a rede de estabelecimentos licenciados à marca A LEGITIMA SUPER 10, em todo o território nacional, contanto que, no momento da ordem ou pedido de compra realizada através da plataforma de marketplace, o empresário individual e/ou sociedade empresária devedora:
I. venha ser ou se encontre devidamente autorizada e licenciada pela VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME de usar a marca A LEGITIMA SUPER 10.
II. não possua nenhum registro, anotação ou restrição de crédito vinculado ao número de cadastro nacional de contribuintes.
III. não possua nenhum débito ou dívida anterior com o PARCEIRO, quer registrado, ou não, no sistema de proteção ao crédito.
9.2.5. A VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME somente responderá pelo pagamento de no máximo um título ou duplicata mercantil de cada empresário ou sociedade empresária perante o PARCEIRO, na medida em que o faturamento de ordem ou pedido de compra contra empresário ou sociedade empresária com anotação ou restrição de crédito, devidamente constituída ou consolidada anterior ou concomitantemente à emissão da correspondente ordem ou pedido de compra pelo PARCEIRO, será interpretada e reconhecida como renúncia, prévia e inequívoca, da garantia ora prestada pela VJ10 COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI ME.
9.2.6. A remuneração retratada na cláusula 9.2. deste instrumento será devida à MULTTIPLY pelo
PARCEIRO mediante a apuração das vendas realizadas a cada período de 60 (sessenta) dias.
9.3. A COMISSÃO devida à MULTTIPLY pelo PARCEIRO por consequência dos serviços objeto deste instrumento de contrato incidirá sobre o valor total da venda (valor do produto + frete).
9.3.1. A determinação do valor das COMISSÕES devidas à MULTTIPLY pelo PARCEIRO será realizada, nos termos da cláusula 9.2.2. deste contrato, a cada período de 60 (sessenta) dias, por meio da seguinte regra de cálculo: VALOR TOTAL DA VENDA (valor do produto + frete) * 2% (dois pontos percentuais).
9.3.2. O saldo verificado a partir dessa regra de cálculo será multiplicado pelo índice de PERFORMACE INDEX outrora atribuído ao PARCEIRO, sendo o resultado desta multiplicação o valor final da COMISSÃO devida à MULTTIPLY pelo PARCEIRO.
9.3.3. O valor previsto na cláusula 9.3. acima deverá ser pago à MULTTIPLY também nos casos em que a entrega do produto ao comprador não se concretizar ou for cancelada por qualquer motivo, bem como nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial do preço da compra e venda dos produtos pelo MERCADO CONSUMIDOR.
9.4. O PARCEIRO compromete-se a promover o adimplemento total das COMISSÕES devidas à MULTTIPLY, no prazo e modo aqui convencionados, por meio do pagamento do respectivo documento bancário de cobrança enviado pela MULTTIPLY, devidamente acompanhado da correspondente nota fiscal de prestação de serviços.
9.5. O inadimplemento total ou parcial do documento bancário de cobrança no prazo convencionado na cláusula 9.2. deste contrato, independentemente de qualquer aviso ou comunicado, ensejará a imediata constituição em mora do PARCEIRO, como a incidência de multa moratória de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor total deste documento bancário, acrescido, ainda, de juros de 1% (um ponto percentual) ao mês e correção monetária pelo índice do IGP-M/FVG até a data do seu efetivo pagamento.
9.6. O PARCEIRO autoriza expressamente a emissão de duplicatas mercantis pela MULTTIPLY com relação aos serviços prestados por ela em ambiente de MARKETPLACE, bem com o protesto destes títulos de créditos em caso de não pagamento do valor de COMISSÃO.
9.7. O PARCEIRO não poderá ceder a terceiros os créditos decorrentes das vendas realizadas por meio destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, podendo a MULTTIPLY rescindir estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS imediatamente, caso o PARCEIRO descumpra essa obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
10.1. Será de responsabilidade do PARCEIRO proceder a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente nas operações relacionadas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE, nos termos do que dispõe o artigo 651, do Decreto nº. 3.000/99.
10.2. Caberá ao PARCEIRO, nos termos da legislação vigente, informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhidos em nome da MULTTIPLY, mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
10.3. Nos casos em que a legislação municipal específica disciplinar que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1. Sem prejuízo de outras medidas, a MULTTIPLY poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro do PARCEIRO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação dos SERVIÇOS se:
(a) O PARCEIRO não cumprir qualquer dispositivo destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS;
(b) Se descumprir com seus deveres de PARCEIRO;
(c) Se praticar atos fraudulentos ou dolosos;
(d) Se não puder ser verificada a identidade do PARCEIRO ou qualquer informação fornecida por ele esteja incorreta;
(e) Se a MULTTIPLY entender que os produtos anunciados ou qualquer atitude do PARCEIRO tenha causado algum dano a terceiros ou à própria MULTTIPLY ou tenham a potencialidade de assim o fazer.
(f) Se por si ou terceiros, o PARCEIRO realizar visitas comerciais aos empresários individuais e sociedade empresárias licenciadas à marca A LEGITIMA SUPER 10 após aderir a estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, com a finalidade de agenciar, receber, instigar, ordenar ou solicitar pedidos de compra e venda de produtos pelo MERCADO CONSUMIDOR.
(g) Se o PARCEIRO anunciar e comercializar seus produtos na PLATAFORMA DE MARKETPLACE com valor superior àqueles previamente convencionados com os representantes legais da sociedade empresária titular dos direitos de uso da marca A LEGITIMA SUPER 10.
11.2. Nos casos de inabilitação do cadastro do PARCEIRO, todos os produtos anunciados e/ou ofertas realizadas na PLATAFORMA DE MARKETPLACE da MULTTIPLY serão automaticamente cancelados.
11.3. A MULTTIPLY reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal e/ou exigir que um PARCEIRO se torne certificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A MULTTIPLY se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus PARCEIROS por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação dos SERVIÇOS nos WEBSITES MULTTIPLY, desde que a MULTTIPLY tenha dado causa comprovada aos referidos defeitos ou vícios.
12.2. A MULTTIPLY não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do PARCEIRO ou de terceiros.
12.3. A MULTTIPLY será responsável pelo posicionamento dos produtos anunciados nos WEBSITES MULTTIPLY, de acordo com o raciocínio e necessidades comerciais definidas pela equipe de Marketing da MULTTIPLY.
12.3.1. Os produtos anunciados serão incluídos na cesta de compras juntamente com os produtos vendidos pelos WEBSITES MULTTIPLY.
12.4. O apelido do PARCEIRO, juntamente com sua logomarca, deverá acompanhar os produtos por ele anunciados nos WEBSITES MULTTIPLY.
12.5. A MULTTIPLY não será responsável por administrar as vendas online, levando em conta análises de crédito do MERCADO CONSUMIDOR.
12.6. A MULTTIPLY não será responsável por estabelecer as condições de pagamento bem como realizar a cobrança do MERCADO CONSUMIDOR.
12.7. As partes se comprometem a disponibilizar e-mail, telefone e contatos para as comunicações necessárias para a melhoria/retificação dos SERVIÇOS.
12.8. O PARCEIRO reconhece que a MULTTIPLY é mero prestador de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncio dos produtos e serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a MULTTIPLY será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o comprador possa sofrer devido a falhas no cumprimento da entrega do produto pelo PARCEIRO.
12.9. Aplica-se aos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS e aos instrumentos específicos de fornecimento firmados entre as partes a legislação pertinente e em vigor no território brasileiro, inclusive as normas regulamentadoras do INMETRO/IPEM, ABNT, ANVISA, ANATEL dentre outras, inclusive, as normas referentes à venda de produtos importados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INDENIZAÇÕES
13.1. O PARCEIRO indenizará a MULTTIPLY, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por consumidores ou terceiros decorrentes de suas atividades nos WEBSITES MULTTIPLY ou por descumprimento dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, e ainda, pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.
14.2. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
14.3. A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.
14.4. Todos os tributos, que incidam, ou venham a incidir, e sejam decorrentes deste instrumento, ficam a cargo do contribuinte, assim definido na legislação tributária.
14.5. A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente instrumento particular não será considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.
14.6. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.
14.7. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a MULTTIPLY e o PARCEIRO, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos ao PARCEIRO para o exercício de suas atividades empresariais.
14.8. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.
14.9. Independentemente de qualquer justo motivo, razão, causa ou circunstância, atual ou futura, qualquer das partes signatárias poderá denunciar unilateralmente o presente contrato, por meio de comunicado prévio e expresso da outra parte, com antecedência mínima de dez dias.
14.10. A denúncia unilateral do presente contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, sanções, indenizações ou encargos à parte denunciante.
14.11. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria/RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REGISTRO
15.1 O presente Contrato é firmado, pela MULTTIPLY, em Santa Maria (RS), no dia 01 de agosto de 2018, e será levado a registro público perante quaisquer dos Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de Santa Maria/RS, nos termos da legislação vigente, passando a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do PARCEIRO no momento de concretização de sua adesão.
15.2 qualquer alteração deste Contrato será objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.
Santa Maria (RS), 01 de agosto de 2018.