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Terça-feira • 7 de Janeiro de 2020 • Ano II • Nº 103
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Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco
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Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco publica:
• Edital Pregão Presencial Nº. 005/2020 Processo Administrativo Nº 105/2019 – Objeto: Eventual Aquisição equipamentos e material permanente (Móveis de escritório, Equipamentos eletrônicos e de informática), Para manutenção das secretarias deste Município, conforme especificações constantes no termo de Referência que integra este contrato como Anexo I.
• Errata-Planilha Corrigida PP005/2019.
Gestor - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Secretário - / Editor -
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQHRFSBJHM0OXMUIQ7FYUW
Editais
I. Regência Legal Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/2000; | |||
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL GABINETE DO PREFEITO E SECRETÁRAS SMGBT –SMFGP- SEMED-SMCESP- SMSINFRO- SMADESMA- FMS – SMDSC –FMAS. | |||
III. Modalidade Pregão Presencial no.005/2020 | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 105/2019 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO. | VI. Forma de Fornecimento Parcelada | ||
VII. Critério de julgamento Menor Preço por Lote | |||
VIII. Objeto Eventual Aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Móveis de escritório, Equipamentos eletrônicos e de informática), Para manutenção das secretarias deste Município, conforme especificações constantes no termo de Referência que integra este contrato como Anexo I. | |||
IX. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. Data: 21/01/2020 Horário: 08h30min LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DESTA PREFEITURA, SITUADA NA XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXX XX Xxx Xxxxxxxxx - XX. | |||
X. Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XI. Prazo de Vigência do Contrato Até 31(trinta e um) de dezembro de 2020. | |||
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo Departamento de Licitações e Compras e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 17h00min, na Sala de Licitações e Contratos desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX , pelo Telefax (000) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. | |||
Pregoeiro responsável XXXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXXXX Xxxxxxxxx/Presidente da Copel |
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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I - PREÂMBULO
O Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, torna público que dia 21 de Janeiro de 2020, ás 08h30min min, na Sala de Licitações e Contratos desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX realizará Processo Licitatório na Modalidade Pregão do Tipo Presencial, para escolha de propostas mais de acordo com as especificações no Objeto deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Xxxx para julgamento das propostas. O Pregão em epígrafe será realizado pelo Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio designados pela Portaria 004 de 07 de Janeiro de 2019. Este Processo Licitatório reger-se-á pelas disposições das leis nº 10.520/2003, nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e em seus anexos.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1.3. O Edital e os seus anexos estarão à disposição dos interessados, na sede da Prefeitura deste Município, no Setor de Licitações e Contratos, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, nesta cidade.
1.4. Os Documentos exigidos na presente licitação deverão ser distribuídos OBRIGATORIAMENTE em 02 ENVELOPES DISTINTOS, da seguinte forma:
a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1.5. Com identificação externa do seu conteúdo, da seguinte forma:
a) NOME (RAZÃO SOCIAL) DA LICITANTE;
b) MODALIDADE E NÚMERO DA LICITAÇÃO;
c) DATA E HORA DA LICITAÇÃO;
1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II- Minuta de Contrato
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV- Modelo de Credencial
Anexo V-Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VI– Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa
Anexo VII- Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Anexo VIII – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade
02 – OBJETO
Eventual Aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Móveis de escritório, Equipamentos eletrônicos e de informática), Para manutenção das secretarias deste Município, conforme especificações constantes no termo de Referência que integra este contrato como Anexo I.
03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Não serão admitidas a esta licitação empresas sob a forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com o Município de Muquém do São Francisco ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata..
3.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.3.2. Sob processo de recuperação judicial ou falência;
3.3.3. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.3.4. Apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos.
3.3. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
04. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, Em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1. Se a licitante se fizer representar por seu PROPRIETÁRIO, SÓCIO GERENTE OU SÓCIO ADMINISTRADOR deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
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a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais; (Anexar Doc. Dos Sócios, Proprietários)
c) Documento de Eleição de seus Administradores, no caso de Sociedades por Ações;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de Empresário Individual;
e) Declaração de que atende a todas as exigências habilitatórias;
Obs: Se for REPRESENTANTE da empresa, O mesmo deverá estar com PROCURAÇÃO e os documentos acima mencionados.
4.2. Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com os preços constantes no Envelope de Proposta.
05. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01
5.1. O Envelope nº 01, contendo os documentos relativos à Proposta de Preços, Deverá conter o seguinte modelo:
Item | Qtda | Especificações | Vlr. Unitário | Total Máximo |
01 |
Deve a proposta, estar impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;
b) Apresentarem propostas alternativas;
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado.
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
5.4. A proposta deverá apresentar o Menor Preço Global por LOTE expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
5.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, sendo que nos produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”.
5.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
06. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES
6.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
6.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
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6.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
07. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) .
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de habilitação, são recomendação do TCU (Acórdão nº 1.193/2011– Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
07.1. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica.
7.2 - Para habilitação no presente Pregão Presencial, serão exigidos os documentos descritos a seguir, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações, mediante apresentação do documento original; Sob pena de Inabilitação pela alta de qualquer um deles.
7.3 - O ENVELOPE Nº 02, contendo os Documentos de Habilitação das licitantes, deverá conter:
7.3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de INIDONIEDADE;
7.4- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual,
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débitos);
f) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial;
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.5 - COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, CONSTANDO DE:
Certidão Negativa de Falências e Concordatas do domicílio ou sede da licitante;
Declaração da própria licitante de que não existem fatos supervenientes que impeçam a participação no processo licitatório, até a data de abertura do envelope de habilitação, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo V);
Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante já forneceu objetos da mesma natureza características e prazos com o objeto da licitação;
Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a INEXISTÊNCIA DE MENOR no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
Declaração NEGATIVA DE INIDONEIDADE para licitar com a administração pública, conforme previsto no Art. 97, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Modelo do Anexo VII..
ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS
- Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
- Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação.
Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 14:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelo telefone 77-3652.1014, falar com Srtª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes.
- Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado.
08 - DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar os documentos específicos na fase habilitatórias
, indicados neste Edital.
I – DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §§ 1º e 2º da LC 123/2006).
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (artigo 45, incisos I, II e III da LC 123/2006):
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, observadas as condições de habilitação;
Não ocorrendo à adjudicação do objeto à microempresa ou à empresa de pequeno porte, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese § 1º e § 2º do artigo 44 da Lei Complementa123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem na condição do disposto no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
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A oferta da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pela Pregoeira, sob pena de preclusão (artigo 45, § 3º da LC 123/2006).
A convocação para apresentação de nova proposta pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte será feita pela Pregoeira logo após o encerramento dos lances (artigo 45, § 3º da LC 123/2006).
O disposto no artigo 44 da LC 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º da LC 123/2006).
Na hipótese da não contratação nos termos previstos caput do artigo 45 da Lei Complementar 123/2006, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (artigo 45, § 1º da LC 123/2006).
II – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43 da LC 123/2006).
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º da LC 123/2006).
A documentação fiscal regularizada deverá ser apresentada à Pregoeira no Setor de Licitações e Contratos, situada no prédio da prefeitura na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Do Amor, S/N, dentro do prazo estipulado.
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste Edital (artigo 43, § 2º da LC 123/2006).
09 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
9.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
9.3. O objeto desta Licitação será adjudicado, Menor Preço Global, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
9.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito contratação.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, IMEDIATA MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
11.1. Será firmado o Contrato com a vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela legislação referida neste Edital.
11.2. O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação feita pelo Setor Competente ou pela Secretaria que requereu a licitação.
11.3. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2019,
11.4. Na hipótese da vencedora não comparecer para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das demais licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Muquém do São Francisco pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e no Contrato.
12.2. A suspensão temporária prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 restringe-se ao órgão ou entidade que aplicou a punição, ao passo que a declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 impede a contratação em toda a esfera da Administração Pública.
12.3. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do contrato quando for o caso, no prazo estabelecido no subitem 9.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
12.4. Em caso de atraso na entrega do (s) objeto (s) desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
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12.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 25% (vinte por cento) do valor do Contrato.
12.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13- PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
13.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias própria prevista na Lei Orçamentária anual:
Unidade Orçamentária: | 02.02.000 – SEC MUNICIPAL DE GESTÃO BANCÁRIA E TESOURARIA - SMGBT |
Projeto Atividade: | 2.006 – Manutenção das Atividades. Da Secretaria de Gestão Bancária e Tesouraria |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.03.000 – SEC MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA - SMFGP |
Projeto Atividade: | 2.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda e Gestão Publica -SMFGP |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.04.000 – SEC MUNICIPAL DE PLAN. E GESTÃO PARTICIPATIVA - SMPLANGEP |
Projeto Atividade: | 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão Participativa |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.05.000 – SEC MUNICIPAL DO DESENV. ECON. TUR. E LAZER - SMDETL |
Projeto Atividade: | 2.012 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Econômico Turismo e Lazer |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.06.000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – SEMED. 02.06.001 – FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; |
Projeto Atividade: | 2.013 – Desenvolvimento das ações em Educação Básica; 2.014 – Desenvolvimento das Ações em Educação Infantil; 2.015 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Médio; 2.031 – Atendimento do Programa TOPA 2.032 – Manutenção das Ações do FUNDEB-40%; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários 7101- Rec de Imposto e Transferências de Impost. Educ – 25%; 115 – Transf. Rec Fundo Nac. Educ.- FNDE; 119- Transf. FUNDEB – 40%; |
Unidade Orçamentária: | 02.07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO SANEAMENTO; 02.07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO – FMS; |
Projeto Atividade: | 2.034 – Manter as Ações e Serviços da Secretaria de Saúde; 2.035 – Manter, Equipar as Ações de Gestão da Atenção Básica; 2.040 – Manter e Fortalecer o Programa Agente Comunitário de Saúde – ACS; |
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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2.041 – Equipar e Manter Ações de Gestão da Assistência Farmacêutica; 2.046 – Apoiar e Incentivar as Ações do Conselho Municipal de Saúde; | |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Fonte de Recurso: | 6102 – Rec. De Impost Transf. Impost Saúde – 15%; 0214 - Transf. Fundo a Fundo Rec. do SUS Custeio Federal; 114- Transf. Rec. Sistema Único de Saúde; |
Unidade Orçamentária: | 02.08.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA-SMDSC; 02.08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02.08.002 - FUNDO MUNIC. DOS DIRE. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; |
Projeto Atividade: | 2.047 – Manutenção das Ações do Conselho do Desenvolvimento Social; 2.048 – Manutenção das Ações em Assistência social e Comunitária; 2.050 – Manutenção das Ações do Bloco de Programas do SUAS; 2.051 – Manutenção das Ações do Bloco de Proteção Social Básica; 2.053 – Manutenção das Ações do Bloco Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; 2.054 – Manutenção das ações do Bloco do SUAS; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários; 0128 – FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social; 0129 – Transf Fundo Nac. Assistência Social – FNAS; |
Unidade Orçamentária: | 02.09.000 – SEC. MUNICIPAL DA CULTURA E DO ESPORTE - SMCESP |
Projeto Atividade: | 2.061 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Cultura e Esporte 2.062 – Desenvolvimento das Ações de Difusão Cultural |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL TRANSPORTE TRANSITO E SEGURANÇA |
Projeto Atividade: | 2.064 – Gestões das Ações de Serviços de Transporte Transitam e Segurança |
Elemento de Despesas: | 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
Unidade Orçamentária: | 02.11.000 - SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA-ESTRUTURAE OBRAS - SMSINFRO. |
Projeto Atividade: | 2.065 – Manutenção das Atividades de Infra- Estrutura e Serviços Públicos; 2.069 – Gestão das Ações de Saneamento Básico; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.12.000 –SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA DES. SUST. MEIO AMBIENTE - |
Projeto Atividade: | 2.074 – Manutenção Atividades Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
14.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento ou revisão, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n. 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.2001.
15. DA RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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16.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Art41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço: Sala de Licitações localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro (a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 Lei Federal nº 8.666/93 Lei Complementar nº 123/06, Decreto federal nº 3.555/2000 Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto federal nº 5.504/2005, alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria.
18.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro (a) Oficial e pela Equipe de Apoio,
18.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
18.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
18.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.7. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
18.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
18.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor
18.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
19. DO FORO
19.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Ibotirama - BA , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Muquém do São Francisco/BA, 05 de Dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
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EDITAL 005/2020-PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
1.1. Eventual Aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Móveis de escritório, Equipamentos eletrônicos e de informática), Para manutenção das secretarias deste Município, conforme especificações e quantitativos no Item 4.1.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 – Contratação de Empresa para Futura e Eventual Aquisição de Material Permanente para as Secretarias é necessária para substituir materiais permanentes e para adequar os ambientes de trabalho de servidores, alunos e população em geral.
2.2 - A Presente contratação não é de natureza continuada.
2.3 - A vigência contratual é a partir da assinatura do contrato, Com prazo de 12 (Doze) Meses;
3. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO
3.1. Enquadram-se na condição de PREGÃO PRESENCIAL, conforme a Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, devendo adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica de preços.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS
4.1. As especificações e os quantitativos dos materiais de expediente a serem adquiridos Estão anexo a este Termo.
As quantidades representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
5. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS.
6.1. O(s) Material (is) Será (ão) entregue(s) de acordo com as demandas solicitadas de acordo com a necessidades de cada secretaria, devendo ser protocoladas pelo setor de compras do Município.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
As respectivas dotações orçamentárias deverão ser apontadas no contrato administrativo que o Município firmar com a CONTRATADA.
8 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE.
Os direitos e as obrigações das pactuantes são aqueles constantes na minuta do contrato anexo ao edital.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 , Demais informações constantes na minuta do contrato anexo ao edital.
10. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela administração até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
12.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
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Sua execução de cópias e impressos será executada de acordo a necessidade de cada secretaria, Mediante autorização do setor de compras.
12 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
Sua vigência será até dia 31 dezembro de 2020.
13 – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Muquém do São Francisco, 28 de Novembro de 2019.
.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx·.
Secretário de Planejamento
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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EDITAL 005/2020-PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/2019
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../2020 Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, e a para, de acordo com as
condições estabelecidas no Pregão Presencial de nº. 005/2020.
Pelo presente instrumento de contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Muquém do São Francisco, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.440.778/0001-51 neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade XX e inscrito no CPF sob nº XX, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx-Xx, xx xxx em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa: , a seguir denominado CONTRATANTE, fica justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ART. 55, I, LEI 8.666/93)
Eventual Aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Móveis de escritório, Equipamentos eletrônicos e de informática), Para manutenção das secretarias deste Município, conforme especificações constantes no termo de Referência que integra este contrato como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 55, II, LEI 8.666/93)
A CONTRATADA executará o presente contrato de forma direta, contratando a empresa que entender necessário para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade, ficando vedada a subcontratação, a não ser com a anuência expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITERIO DE REAJUSTE (ART. 55, III, LEI 8.666/93)
O preço do objeto do presente contrato será de R$..... ( ), global, conforme o objeto do presente Contrato.
§ 1º - Nos preços ofertados na Proposta já estão incluídos todos os custos e despesas decorrentes seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento;
§ 2º -O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega mediante nota fiscal.
§ 4º - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou nota de correção, ficando estabelecido que este intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 5º - O preço estipulado nesta cláusula será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. (ART. 55, IV, LEI 8.666/93)
A vigência do presente contrato terá início ato de sua assinatura e término no dia 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 55, V, LEI 8.666/93)
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações especificadas no presente exercícios à conta da dotação própria prevista na Lei Orçamentária anual:
Unidade Orçamentária: | 02.02.000 – SEC MUNICIPAL DE GESTÃO BANCÁRIA E TESOURARIA - SMGBT |
Projeto Atividade: | 2.006 – Manutenção das Atividades. Da Secretaria de Gestão Bancária e Tesouraria |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.03.000 – SEC MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA - SMFGP |
Projeto Atividade: | 2.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda e Gestão Publica -SMFGP |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Unidade Orçamentária: | 02.04.000 – SEC MUNICIPAL DE PLAN. E GESTÃO PARTICIPATIVA - SMPLANGEP |
Projeto Atividade: | 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão Participativa |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.05.000 – SEC MUNICIPAL DO DESENV. ECON. TUR. E LAZER - SMDETL |
Projeto Atividade: | 2.012 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Econômico Turismo e Lazer |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.06.000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – SEMED. 02.06.001 – FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; |
Projeto Atividade: | 2.013 – Desenvolvimento das ações em Educação Básica; 2.014 – Desenvolvimento das Ações em Educação Infantil; 2.015 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Médio; 2.031 – Atendimento do Programa TOPA 2.032 – Manutenção das Ações do FUNDEB-40%; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários 7101- Rec de Imposto e Transferências de Impost. Educ – 25%; 115 – Transf. Rec Fundo Nac. Educ.- FNDE; 119- Transf. FUNDEB – 40%; |
Unidade Orçamentária: | 02.07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO SANEAMENTO; 02.07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO – FMS; |
Projeto Atividade: | 2.034 – Manter as Ações e Serviços da Secretaria de Saúde; 2.035 – Manter, Equipar as Ações de Gestão da Atenção Básica; 2.040 – Manter e Fortalecer o Programa Agente Comunitário de Saúde – ACS; 2.041 – Equipar e Manter Ações de Gestão da Assistência Farmacêutica; 2.046 – Apoiar e Incentivar as Ações do Conselho Municipal de Saúde; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Fonte de Recurso: | 6102 – Rec. De Impost Transf. Impost Saúde – 15%; 0214 - Transf. Fundo a Fundo Rec. do SUS Custeio Federal; 114- Transf. Rec. Sistema Único de Saúde; |
Unidade Orçamentária: | 02.08.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA-SMDSC; 02.08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 02.08.002 - FUNDO MUNIC. DOS DIRE. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; |
Projeto Atividade: | 2.047 – Manutenção das Ações do Conselho do Desenvolvimento Social; 2.048 – Manutenção das Ações em Assistência social e Comunitária; 2.050 – Manutenção das Ações do Bloco de Programas do SUAS; 2.051 – Manutenção das Ações do Bloco de Proteção Social Básica; 2.053 – Manutenção das Ações do Bloco Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; 2.054 – Manutenção das ações do Bloco do SUAS; |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários; 0128 – FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social; 0129 – Transf Fundo Nac. Assistência Social – FNAS; |
Unidade Orçamentária: | 02.09.000 – SEC. MUNICIPAL DA CULTURA E DO ESPORTE - SMCESP |
Projeto Atividade: | 2.061 – Desenvolvimento das Ações da Secretaria de Cultura e Esporte 2.062 – Desenvolvimento das Ações de Difusão Cultural |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.10.000 – SEC. MUNICIPAL TRANSPORTE TRANSITO E SEGURANÇA |
Projeto Atividade: | 2.064 – Gestões das Ações de Serviços de Transporte Transitam e Segurança |
Elemento de Despesas: | 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
Unidade Orçamentária: | 02.11.000 - SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA-ESTRUTURAE OBRAS - SMSINFRO. |
Projeto Atividade: | 2.065 – Manutenção das Atividades de Infra- Estrutura e Serviços Públicos; 2.069 – Gestão das Ações de Saneamento Básico; |
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
Unidade Orçamentária: | 02.12.000 –SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA DES. SUST. MEIO AMBIENTE - |
Projeto Atividade: | 2.074 – Manutenção Atividades Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (ART. 55, VII, LEI 8.666/93)
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
a) obedecer rigorosamente o prazo e o local de entrega, bem como especificações do objeto, dispostos na clausula Primeira deste Contrato;
b) cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes desse contrato e seu Anexo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;
c) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
d) dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento;
e) dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do bem, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
f) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
h) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda ou parte da remessa do bem devolvida pela CONTRATANTE, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipo, com o bem entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
i) providenciar, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CONTRATANTE, a correção ou substituição, a critério da CONTRATANTE, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (ART. 55, VII, LEI 8.666/93)
a) indicar os locais e horários em que deverão ser entregues o bem;
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS (ART. 55, VII, LEI 8.666/93)
9.1. A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
9.2.1.ensejar o retardamento da execução do certame,
9.2.2.não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
9.2.3.comportar-se de modo inidôneo,
9.2.4.fizer declaração falsa; ou
9.2.5. cometer fraude fiscal.
9.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Pregão Presencial 005/2020-PMMSF/BA Página 14 de 20
0.0.0.xx caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar o Bem, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
9.3.2.multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do Bem e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
9.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL (ART. 55, VIII, LEI 8.666/93)
10.1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
I- or inadimplemento da CONTRATANTE;
II- por inadimplemento da CONTRATADA;
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 3o. A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrer inobservância ou atraso na prestação dos serviços contratados, sem prejuízo de outros casos previstos neste instrumento e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO - (ART. 55, IX, LEI 8.666/93)
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS LICITAÇÕES (ART. 55, XI, LEI 8.666/93)
A homologação do procedimento licitatório pregão presencial nº 005/2020 é o ato que autoriza a lavratura do presente instrumento de contrato em conformidade com as condições estabelecidas pelo edital regido pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XII, LEI 8.666/93)
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (ART. 55, XIII, LEI 8.666/93).
Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto.
§ 1º - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
§ 2º - A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama , Estado da Bahia, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (02) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Muquém do São Francisco - BA, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
NOME _ NOME _
CPF CPF
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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EDITAL 001/2019-PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/2019
ANEXO III MODELO DA PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação Muquém do São Francisco - Bahia Ref.: Pregão Presencial n.º 005/2020
OBJETO: Eventual Aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Móveis de escritório, Equipamentos eletrônicos e de informática), Para manutenção das secretarias deste Município, conforme especificações constantes no termo de Referência que integra este contrato como Anexo I.
LOTE | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QNT | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
1. | ||||||
Valor Global do Lote |
Validade da Proposta: 60 Dias
Prazo de Entrega: 30 dias Após Emissão da Ordem de Fornecimento
Local de Entrega: Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco ou em local determinado pela Administração
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO E SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições da licitação supra, e que nos submetemos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação e especialmente, subordinada a Lei Federal, nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Declaramos também que em nossa proposta de preços estão computados todos os encargos sociais e fiscais, frete até o destino, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os produtos desta licitação.
Declaramos ainda que somente serão fornecidas peças originais e que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas para a presente licitação nos termos da legislação em vigor.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa CARIMBO/CNPJ
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAL
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco Muquém do São Francisco / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial Nº 005/2020,podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Local e Data
(Identificação e assinatura do outorgante)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante)
Empresa CNPJ
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco Muquém do São Francisco / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 005/2020,
promovida pela Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
Empresa Cnpj
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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EDITAL 005/2020-PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 105/2019
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) Não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome e qualificação do licitante) , participante da licitação acima identificada, promovida pela Prefeitura Municipal de Muquém do São Francisco (BA), declara, sob as penas da Lei, para fins de Habilitação, que não pesa contra si Declaração de Inidoneidade emitida por órgãos da Administração Direta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência de irregularidades por ele cometidas junto aos respectivos órgãos.
Local e data
Nome, qualificação e assinatura do licitante
PREFEITURA DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO – CNPJ 16.440.778/0001-51
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX
XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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Erratas
4-1. ERRATA- PLANILHA CORRIGIDA PP005/2019.
LOTE 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
1. | COMPUTADOR, COMPLETO, Processador Intel Core i3; Xxxxxxxxxx 000 XXx XXX ou superior; Memória RAM 4GB 1066MHz DDR3 DIMM; HD 500TB, SATA, 16MB 7200RPM; Placa Mãe Intel Pentium; Drives DVDRW, Rede 10/100/ 1000, Som Integrado, com suporte para Áudio 5.1; Windows. MONITOR LED19,5” - Widescreen Dimensões (LxAxP) Produto: 463 x 357 x 168 mm. PERIFÉRICOS: Teclado; Mouse; Caixa Multimídia; Leitor de Cartão de Memória e microfone. | 15 |
2. | NOTEBOOK Intel core i3 (2,4 GHz, 3MB Cache); LCD 14” Widescreen, Mem 4GB; HD 500GB, Windows. Com Câmera. | 05 |
LOTE 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
1. | AMÁRIO DE PAREDE em aço com 3 portas. A50xL1,05Xp29cm, portas com preenchimento de poliestireno para reduzir ruídos e preservar a temperatura. | 5 |
2. | ARMÁRIO ARQUIVO C/ 4 gavetas em aço30 / chapa n° 26 | 20 |
3. | ARMÁRIO EM AÇO para escritório com 3 prateleiras e 2 portas, com chave, Medidas: altura: 1,60 m, largura 0,75 m, profundidade: 0,35 m, Pintura Epóxi na Cor Cinza. | 30 |
4. | CADEIRA FIXA Empilhável com encosto e assento ergonômicos confeccionados em Polipropileno (PP). Estrutura de aço é pintada. Cor Azul. | 100 |
5. | CADEIRA FIXA s/ braço, espuma injetada de 60mm, revestida de tecido cor AZUL, acabamento das bordas em PVC estrutura de aço pint. Preto fosco. | 100 |
6. | CADEIRAS SECRETÁRIA GIRATÓRIA C/ ESTOFADOS –peso superior a 120 kg | 25 |
7. | CADEIRAS SECRETÁRIA GIRATÓRIA revestida em napa/courino – Sup. p/ braço, peso superior a 120 kg | 15 |
8. | ESTANTE DE AÇO, C/ 5 prateleiras Chapa 26mm Com Reforço e Sapata Anti Risco | 100 |
9. | LONGARINA, 03 lugares em NAPA, encosto e assento ergonômicos confeccionados em Polipropileno (PP). Estrutura de aço é pintada. Cor Azul. | 20 |
10. | MESA PARA ESCRITÓRIO Medidas: 1,00 larg. x 0,60 prof x 0,74 m alt., Tampo MDP−BP 25mm; Bordas em fita de PVC 2mm (espessura) − 25mm (alt.); Pés chapa #20 0,90mm − 25x50mm; Almofada chapa #28 0,40mm; Ponteiras em poliestireno ABS; Sapata niveladora injetada em polipropileno; Pintura eletrostática a pó. | 05 |
11. | MESA PARA ESCRITÓRIO Medidas: 1,20 larg. x 0,60 prof. x 0,74 m alt., Tampo MDP−BP 25mm; Bordas em fita de PVC 2mm (espessura) − 25mm (alt.); Pés chapa #20 0,90mm − 25x50mm; Almofada chapa #28 0,40mm; Ponteiras em poliestireno ABS; Sapata niveladora injetada em polipropileno; Pintura eletrostática a pó − Com 2 gavetas e chave. | 30 |
12. | MESAREDONDA em formica redonda Medidas: 1,20 larg. x 1,20 prof. x 0,74 m alt., Tampo MDP−BP 25mm; Bordas em fita de PVC 2mm (espessura) − 25mm (alt.); Pés chapa #20 0,90mm − 25x50mm; Almofada chapa #28 0,40mm; Ponteiras em poliestireno ABS; Sapata niveladora injetada em polipropileno; Pintura eletrostática a pó. − 1,20 mt de diâmetro | 05 |
13. | MESA TAMPA DE MÁRMORE C/ 4 CADEIRAS. Quadrada 1X1mt | 05 |
14. | MESA TIPO L (0,90X0,60 / 0,60X1,20) C/ 2 GAVETAS | 05 |
LOTE 03 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
1. | PROJETOR MULTIMIDIA, com controle remoto, (LCD/3200 Lumens /SVGA / Entrada ADMI / DLP | 04 |
2. | TELA DE PROJEÇAO c/ tripé 1.80 m x 1.80 m − Garantia 12 meses. | 10 |
LOTE 04 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
01 | CONDICIONADOR DE AR com janela SPLIT 18.000 BTU, 220v, Selo Procel Classe “A”, com controle remoto / Garantia 12 meses – INSTALADO. | 02 |
02 | CONDICIONADOR DE AR com janela SPLIT 12.000 BTU, 220v, Selo Procel Classe “A”, com controle remoto / Garantia 12 meses − INSTALADO | 10 |
03 | CONDICIONADOR DE AR com janela SPLIT 9.000 BTU, 220v, Selo Procel Classe “A”, com controle remoto / Garantia 12 meses − INSTALADO | 10 |
04 | CONDICIONADOR DE AR com xxxxxx SPLIT 24.000 BTU, 220v, Selo Procel Classe “A”, com controle remoto / Garantia 12 meses − INSTALADO | 02 |
05 | CONDICIONADOR DE AR com janela SPLIT 30.000 BTU, 220v, Selo Procel Classe “A”, com controle remoto / Garantia 12 meses − INSTALADO | 02 |
LOTE 05 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | |
01 | CAIXA SOM AMPLIFICADA Bluetooth Microfo S/ Fio Bateria, Tensão de alimentação: tensão 220, Auto falante de 8 polegadas 8 OHMS: 50 watts, Driver piezo (corneta) 3k-20khz 16 OHMS: 50 watts altura 45cm x Largura 30cm x profundidade 20 cm. | 05 | |
02 | CAIXA SOM MULTIUSO AMPLIFICADA - Bluetooth, usb+sd+fm+cont Potência: 00 X Xxx, Xxxx Falante: 6' Especial, 8 0hms, Canal 1: RCA (CD Player),Módulo Multimídia: Rádio Dígital FM com 20 memórias, com entradas para dispositivos de armazenamento de dados USB (MP3 Players, Pendrivers etc.) e cartão tipo SD. Para reprodução de arquivos de músicas em formato MP3 e WMA,Controle remoto por infravermelho, alimentado com bateria de 3V modelo Cr2025, Canal 2: Violão – Microfone, Controle de tom: Agudos/Graves no mesmo Potenciômetro, Chave de seleção de tensão /220v,Fusível de 0,5A externo, Revestida em Corvim,Alça tipo mala,Tela de aço,Peso aproximado: 5,0 Kg, Dimensões | 04 | |
aproximadas: 29x30x16cm | Entrada RCA. | ||
03 | MICRO SYSTEM- CD MP3 USB BLUETOOTH FM 1200 W BI VOLT Radio FM com sintonizador MP3, Porta USB ,Carregador USB, Entrada AUX, Bluetooth,Entrada para fone de ouvido, Potencia : 1200 W PMPO. | 10 |
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LOTE 06 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
1 | VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA 60 cm com grade de arame pintado, 220v Potência: 1/4CV, rotação: 600 A 1400 RPM , ângulo de abrangência: 120°, área de ventilação: 20 M², hélice: 03 pás. | 10 |
2 | VENTILADOR ROSCILANTE DE PAREDE 60 cm com grade de arame pintado, 220v Potência: 1/4CV, rotação: 600 A 1400 RPM , ângulo de abrangência: 120°, área de ventilação: 20 M², hélice: 03 pás. | 20 |
3 | VENTILADOR DE COLUNA 40cm, coluna regulável, 6 pás, 3 velocidades, 220v. | 05 |
4 | VENTILADOR DE MESA 40cm, 3 velocidades, 220v. | 06 |
LOTE 07 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
1. | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS Estrutura fabricada em aço galvanizado, bandeja coletora de resíduos; 2 queimadores simples em ferro fundido; grelhas no tamanho 30x30; estrutura fabricada em aço galvanizado com pintura eletrostática à pó na cor grafite; registros cromados; baixa pressão. Dimensões aproximadas do produto(LxAxP): 73,0 x 82,5 x 49,0 cm, com forno. | 03 |
2. | REFRIGERADOR 240 LTS frost free, selo Procel A, uma porta reversível, pés com rodinhas e niveladores. Acabamento em aço, 220v. Degelo, com Controle de Temperatura 240L− Branco | 04 |
3. | REFRIGERADOR 340 LTS FrostFree Duplex com Painel Blue Touch e Espaço Extra Frio –. (Selo Procel) A. | 02 |
4. | MICROONDAS 20 Litros Cinza Espelhado 220V. | 02 |
5. | PURIFICADOR REFRIGERADO (BEBEDOURO), ligado diretamente à rede hidráulica; com filtro interno; com sistema de tripla filtragem, que retém as impurezas da água como barro, ferrugem e sedimentos, eliminando todo e qualquer odor e sabor de cloro. Com sistema Girou Trocou seu refil interno podendo ser facilmente substituído, com reservatório de água protegido com NANOTECNOLOGIA, que inibe a proliferação de bactérias; temperaturas gelada e natural, Capacidade de refrigeração / hora 21°C −70°F – L/h 10,0 – Gal/h 2,7, 220volt. | 06 |
6. | BEBEDOURO POLAR ELETRÔNICO, que comporta galões de até 20 litros, com gabinete, tampo, base pingadeiras injetados em plástico, conexões hidráulicas internas em material atóxico, torneiras plástico ABS (uma para água natural e outra para água gelada, sistema eletrônico de refrigeração. | 05 |
7. | BEBEDOURO COLUNA Agua Gelada e Natural Gabinete em aço inox com tampa e base injetados; Controle automático de temperatura; CFC Free − Gás R 134A; Reservatório em atóxico; Capacidade de Armazenamento 2 Litros; | 04 |
8. | BEBEDOURO INDUSTRIAL 20L com 1 torneira água gelada e 1 torneira água natural, inox, 2 torneira tipo rosca cromada, sistema de refrigeração embutido revestimento externo, aparador de água frontal em aço inox, serpentina em aço inox reservatório em PP isolado termicamente em EPS, tomada 3 pinos conforme a norma da ABNT/nbr/603351, gás R134A ecológico, 7 níveis de temperatura, com certificação INMETRO, filtro com carvão ativado certificado pelo INMETRO, revestimento frente e laterais em chapa de aço inox e adesivado, tensão/potencia: 220v. | 02 |
9. | FREEZER HORIZONTAL, 2 portas, Capacidade acima 400 litros, Tensão/Voltagem 220V Cor Branco, com chave. Garantia 12 meses. | 05 |
10. | FREEZER HORIZONTAL 1 porta , Capacidade acima 200 litros ,Tensão/Voltagem 220V Cor Branco, . Garantia 12 meses | 05 |
LOTE 08 - TELEVISSÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
01 | SMART TV LED 32 " , Full HD com Conversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi−Fi, Função Time Machine 60Hz, | 05 |
02 | SMART TV LED 40 " , HD com Conversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi−Fi, Função Time Machine 60Hz, | 05 |
03 | SMART TV LED 50" UHD 4K 50UM7510PSB com ThinQ AI Inteligência Artificial, Quad Core, HDR Ativo, DTS Virtual X, WebOS 4.5, Bluetooth, HDMI e USB | 02 |
LOTE 09 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
01 | IMPRESSORA, laser monocromática, Velocidade de impressão a preto (normal, A4): mínimo de 19 ppm, Ciclo de trabalho (mensal, A4): mínimo de 5000 páginas Qualidade de impressão a preto (ótimo): mínimo 600 x 600, , Ciclo Mensal (pág.): mínimo 8.000 páginas; Especificações Gerais: Processador (MHz): 266; Memória mínima: 8 MB; Cap. Entrada Mínima (folhas): 150; Conectividade: Porta USB 2.0 de alta velocidade; WiFi 802,11 b/g; Quantidade Mínima de impressão por toner 1.600 pág. (mínimo); Garantia 12 meses. | 10 |
02 | IMPRESSORA TANQUE DE TINTA. Tipo de Impressão Monocromática. Resolução Máxima de Impressão 5760 x 1440 dpi. 33 ppm em preto e 15 ppm em cores | 05 |
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, laser monocromática, Velocidade de impressão a preto (normal, A4): mínimo de 19 ppm, Ciclo de trabalho (mensal, A4): mínimo de 5000 páginas Qualidade de impressão a preto (ótimo): mínimo 600 x 600, , Ciclo Mensal (pág.): mínimo 8.000 páginas; Especificações Gerais: Processador (MHz): 266; Memória mínima: 8 MB; Cap. Entrada Mínima (folhas): 150; Conectividade: Porta USB 2.0 de alta velocidade; WiFi 802,11 b/g; Quantidade Mínima de impressão por toner 1.600 pág. (mínimo); Garantia 12 meses. | 04 |
04 | SCANNER DE MESA Ciclo de trabalho diária: 3000 pág/dia Velocidade máx: 35 ppm / 70 ipm Modos de digitalização: até 50 folhas Área máx : 21,6 x 86,3 cm , resolução Óptica: 600x600 dpi, Interface: USB 2.2 de ata velocidade. Compatibilidade: Windowns XP, Vista, Linux e OS. Interface USB: direta, Tipo de Scanner: Cis Duplo resolução interpolada: 1200 x 1200 dpi Digitalizar para: Email, PDF, Imagem, OCR, Arquivo, USB, Compatível Com Twain/ ISIS : sim, Compatibilidade com dispositivos móveis: sim | 02 |
LOTE 10 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD |
01 | TABLET ANDROID – especificações Técnicas via link. file:///D:/pasta%20usuario/Downloads/especificacoes_tablet_esus%20(2).pdf | 60 |