EDITAL CONCORRÊNCIA N° 001/2018
EDITAL CONCORRÊNCIA N° 001/2018
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Novo Progresso, Estado do Pará, instituída pela Portaria Municipal nº 013/2018-GPMNP, de 02/01/2018, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, do tipo menor preço global, para contratação de empresa voltada a construção civil, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, cujo Cadastramento, Documentação e Proposta de Preços deverão ser efetuados e entregues na data, local e horário estabelecido neste Edital.
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Municipal nº 013/2018-GPMNP, de 02/01/2018, torna público que realizará sessão de licitação em 09/07/2018 às 9h00 e que esta se dará na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada integral por preço global. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, além das condições previstas neste edital e seus anexos, conforme dispõem as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1 A presente Concorrência tem por objeto contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização vertical e horizontal e urbanização, na Avenida Brasil, no município de Novo Progresso – PA, incluindo fornecimento de material e mão de obra, conforme Convênio n.º 841168/2016, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e a Prefeitura Municipal de Novo Progresso, de acordo com as especificações técnicas e planilhas de execução, constantes no projeto básico/executivo anexo ao edital de convocação.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 Os recursos financeiros a serem utilizados serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
08.001.15.451.0011.1005 - 44905100 – Obras e Instalações
2.2 Recursos repassados pela SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM: R$ 2.000.000,00 (dois milhões).
2.2 Os valores serão repassados de acordo com Cronograma de Xxxxxxxxxx, constante no plano de trabalho emitido pela SUDAM.
2.3 Recursos próprios: R$ 51.282,05 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
3. DOS VALORES ESTIMADOS
3.1 O valor total estimado para a execução das obras objeto desta licitação é de R$ 2.051.170,52 (dois milhões cinquenta e um mil cento e setenta reais e cinquenta e dois centavos).
4. LEGISLAÇÃO
4.1 A presente licitação, na modalidade de Concorrência do tipo MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA INTEGRAL POR PREÇO GLOBAL, reger-se-á pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas alterações posteriores.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão realizados sob o regime de execução indireta de empreitada integral por preço global, na forma do artigo 6º, V III, aliena “a” da Lei nº. 8.666/93.
6. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
6.1 A impugnação do Edital, perante esta administração, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciaram, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros das Documentações, sob pena de decair do direito de impugnar posteriormente, e tal impugnação, deverá ser formalizada por escrito à Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde será protocolada. Não serão aceitos impugnações via fax e/ou e- mail.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta Concorrência toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja especializada e credenciada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.
7.2 Não serão permitidas a participação de Licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA e da Superintendência do Desenvolvimento Da Amazônia – SUDAM.
7.3 São vedadas a participação direta ou indiretamente de empresas:
a) Consorciadas ou grupo de empresas;
b) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam membros da empresa contratante e seu controlador, bem como do órgão ou empresa de onde virão os recursos para a obra;
c) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas;
d) Que estejam em processo de recuperação judicial, processo de falência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
7.4 Para participar da presente concorrência, a licitante deverá prestar garantia de manutenção de proposta conforme segue:
a) Que seja prestada antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Financeiras, garantia de manutenção da proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto. A licitante deverá procurar o setor FINANCEIRO desta PREFEITURA, para prestar esta garantia;
b) A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Financeiras e deverá ser recolhida à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, no prazo acima indicado;
c) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada à prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
d) Fiança Bancária (ANEXO X – MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA);
e) Seguro garantia, hipótese em que a licitante deverá apresentar a apólice e seus anexos, contendo as cláusulas gerais e especiais.
7.5 A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.
b) Apresentar documento, conforme art. 56 da lei 8666/93 Parágrafo I, “Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.
c) Serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso, apenas e tão somente títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizado monetariamente, através a aplicação do índice da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
7.6 A garantia de manutenção de proposta, será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotadas as fases de habilitação (documentos de habilitação) ou de classificação (propostas financeiras), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, respectivamente, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada até 05 (cinco) dias úteis, após a data de assinatura do Contrato.
7.7 Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela Licitante, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação do índice de Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
7.8 Em se tratando de Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada somente mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento de Registro Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU em 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. Não será admitida Certidão Simplificada e/ou a Declaração validada pela Junta Comercial, que possuírem a data de emissão superior a 60 dias.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço deverão ser entregues, ambas em uma via, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e / ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO – ESTADO DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO – ESTADO DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
8.2 É obrigatória a assinatura de quem de direito do Licitante, na Proposta de Preço.
8.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço deverão ser apresentados por preposto do Licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida e documento de identificação pessoal, cópia autenticada (CREDENCIAMENTO). A não apresentação da procuração exigida não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome do Licitante, salvo se estiver sendo representado por um de seus dirigentes, devendo comprovar tal condição através de cópia autenticada do contrato social e documento de identificação pessoal (CREDENCIAMENTO).
8.4 Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de um Licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um Licitante junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, sob pena de exclusão sumária dos Licitantes representados.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
9.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou autenticada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL até o dia útil anterior da data da Sessão Pública de recebimento dos envelopes, no horário normal de expediente das (07h00 às 13h00), hora local.
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato de paginas (capas inclusive);
d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida pelo representante do Licitante na Sessão de abertura dos documentos de habilitação;
9.2. Comprovação da Qualificação Jurídica
9.2.1. Copia autenticada em cartório da cédula de identidade do representante legal (diretor, administrador ou sócio) de quem assina a documentação, acompanhado do devido instrumento que lhe outorga poderes (procuração comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos, estatuto ou contrato social);
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
9.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b) Certidão Negativa de Débito Fazenda Estadual da sede da licitante.
c) Certidão Negativa Municipal da sede da licitante.
d) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente de domicílio da empresa referente ao corrente ano (2018), ou válido até a data do certame.
9.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
NOTA (RECEITA FEDERAL): DESDE 03/11/2014, NÃO EXISTE MAIS A EMISSÃO DE CERTIDÃO ESPECÍFICA, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA CNPJ. Até 02 de novembro de
2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
9.3.4. DECLARAÇÃO do Licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo (ANEXO II);
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.3.6 Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que tenha efetuado a devida comprovação desta condição, conforme item 7.8, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar 123/2006 e 147/2014).
9.4. Qualificação Técnica:
9.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante, prestado serviços igual ou compatível, em quantidade e qualidade, com os exigidos nesta licitação.
9.4.2. Registro da empresa junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, bem como comprovação de sua regularidade junto ao referido Conselho, e Responsável Técnico pela execução da Obra.
9.4.3. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica (acervo técnico) por execução de obra ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, mediante apresentação de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados na entidade profissional de acordo com os serviços descriminados na planilha orçamentária.
a) O licitante deverá apresentar relação nominal da equipe mínima de trabalho, com compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, conforme atribuições profissionais, no qual os profissionais indicados pelo Licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, declarem que participarão, a serviço do Licitante, das obras objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO III – RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA COM MODELO DE COMPROMISSO E DE PARTICIPAÇÃO, admitindo-se no decorrer da obra a substituição destes profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, com apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT do novo profissional, atendidas as exigências anteriores quanto à capacitação técnico-profissional, desde que aprovada pela Contratante;
b) As certidões ou os atestados devem ser acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, comprovando que o responsável técnico seja obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos indicados na Certidão de Registro e Quitação, elencadas no Quadro de Equipe Técnica com Modelo de Compromisso e de Participação (ANEXO III).
c) Comprovação do vínculo empregatício do profissional detentor dos atestados será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de registro de Empregados que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste nome do profissional.
d) Xxxx admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente comum.
e) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
f) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de um Licitante, fato este que inabilitará todos os envolvidos.
9.4.4. Capacitação técnico-operacional da licitante: comprovação do licitante de ter executado, a qualquer tempo, obra ou de características semelhantes ao objeto da licitação, mediante apresentação de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior provenientes de contrato em nome do próprio licitante como contratada ou subcontratada, fornecidos por pessoa de Direito Público ou Privado, devidamente certificados pelo CREA, obedecendo às parcelas de maior relevância contidas no projeto e planilhas orçamentárias.
a) Definem-se como obras similares: aquelas de porte e complexidade semelhantes a obras de recuperação ou pavimentação de estradas, semelhantes às descritas nas especificações técnicas, parte integrante deste edital.
9.4.5. O Licitante deverá destacar, no(s) Atestado(s) e Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT apresentado(s), através de grifos, os serviços atestados e os respectivos quantitativos, que atendem as exigências do presente edital.
9.4.6. A totalidade dos quantitativos exigidos poderá ser comprovada pelo Licitante através do somatório dos quantitativos executados em contratos de obras similares ao objeto desta licitação.
9.4.7. Quando a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta certidão deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado de execução, emitido pelo Contratante do profissional responsável pelo serviço executado devidamente registrado no CREA.
9.4.8. Deverão constar das Certidões de Acervo Técnico ou dos Atestados de Execução, em destaque, os seguintes dados: data de início e término da obra, local de execução, nome do Contratante e da Contratada, nomes dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, descrição dos serviços e dos quantitativos executados.
9.4.9. Não serão aceitos Certidões de Acervo Técnico ou Atestados de Projetos, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
9.4.10. O licitante deverá apresentar Declaração assinada e reconhecida firma por Cartório Competente, especificando em relatório discriminado as quantidades e disponibilidades de máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
9.4.11. Apresentar Declaração do Licitante (ANEXO IX) de que recebeu os documentos, visitou os locais onde serão executadas as obras / serviços, que se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, que tem pleno conhecimento do projeto básico, das especificações, das condições e da natureza do trabalho a ser executado, e que os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços.
9.4.12. A visita técnica ao local da obra deverá ser realizada na data estabelecida no subitem 9.4.13., devendo os interessados comparecerem COM NO MÍNIMO 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA para realização da diligência conjunta.
9.4.13. Fica estabelecida a data de 06/07/2018 para a realização da visita técnica no local da obra, devendo ser feita obrigatoriamente pelo (a) Profissional responsável pela Empresa Licitante, apresentar documento profissional CREA/CAU e comparecer no endereço da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, no horário das 09h00 (horário local) às 11h00 (horário local).
9.4.14 A visita técnica deve ser agendada previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), por meio de ofício, encaminhado a Secretaria de Administração.
9.4.15. É obrigatória a visita técnica da licitante no local de realização da obra, ocasião em que será fornecido o atestado de visita que deverá estar presente junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação da proponente.
9.5. Qualificação Econômica – Financeira:
9.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2. Balanço Patrimonial do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove:
a) Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 10% sobre o valor estimado para contratação.
b) Índices Financeiros:
Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
IET =
Ativo Total
≥ 1,0
≤ 1,0
9.5.3. Os Balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com Ata de Aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. Estes Balanços deverão estar assinados pelo representante legal do Licitante e por Contabilista Habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, mencionando, expressamente, o número das folhas do Livro Diário em que o Balanço se acha regularmente transcrito.
9.5.4. Na hipótese de alteração do Capital Social após a realização do Balanço Patrimonial, o Licitante deverá apresentar documento de alteração do mesmo, devidamente registrado na Junta Comercial.
9.5.5. Balanço de abertura, no caso de empresas constituídas há menos de um ano.
9.5.6. As Demonstrações Contábeis citadas anteriormente deverão estar assinadas por Contabilista Habilitado utilizando-se da Declaração de Habilitação Profissional – DHP.
9.5.7. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Pessoa Jurídica, até 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
9.5.8. Comprovante da garantia de manutenção da proposta prestada, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto.
9.6. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
9.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE „„B‟‟
10.1 A Proposta Comercial conterá, no mínimo:
a) Nome do Licitante, endereço e número de inscrição no CNPJ.
b) Validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
c) Preço global, expressos em reais.
d) Assinatura do representante legal.
c) Prazo de execução da obra.
10.1.2 Acompanharão obrigatoriamente a Proposta Comercial, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome do Licitante, a assinatura e o título profissional do Engenheiro responsável técnico pelo Licitante que os elaborou e o número da Carteira do CREA deste profissional:
10.1.2.1 Planilha de Preços contendo os preços unitários e totais de todos os itens propostos conforme ANEXO I – PROJETOS (Memorial Descritivo, Cronogramas, Orçamentos, etc.);
10.1.2.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, (modelo anexo VIII) desde que contenha todas as informações solicitadas.
10.1.2.3 Cronograma Físico-financeiro para a execução da obra, compatível com o PROJETO e modelo anexo no Projeto Básico.
10.1.2.4 Composição de BDI, conforme modelo (anexo VII), que contenha todas as informações solicitadas.
10.1.2.4.1 No preenchimento do Detalhamento do BDI, o Licitante deverá considerar todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado sobre o preço de venda da obra, sob pena de desclassificação.
10.1.2.4.2 O Licitante deverá apresentar um quadro do Detalhamento do BDI para os fornecimentos de materiais, equipamentos e serviços, sob pena de desclassificação da proposta.
10.1.2.4.3 Informamos que os custos de administração local devem fazer parte da Planilha de preços unitários e não na planilha de BDI.
10.2 O transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local dos serviços será de responsabilidade da Contratada, não obstante o pagamento dos custos de mobilização.
10.3 Será de responsabilidade da Contratada a vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local dos serviços.
10.4 Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA INTEGRAL POR PREÇO GLOBAL, deverá ser seguida, no tocante aos quantitativos, integralmente a Planilha de Preços Básicos, sendo desclassificada a empresa que omitir, alterar ou deixar de segui-los por qualquer razão.
10.5 Correrão por conta do Licitante Vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
10.6 O Licitante deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o contrato e o responsável técnico da obra, caso seja declarado Vencedor deste certame.
10.7 A Proposta Comercial e seus anexos deverão ser rubricados e numerados sequencialmente, da primeira a última folha, de modo a refletir o seu número exato.
10.8 A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante do Licitante na Sessão de abertura das propostas.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1 Os trabalhos da Sessão Pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
11.2 Na presença dos Licitantes e demais pessoas que quiserem assistir à Sessão, A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço;
11.3 Para a boa conduta dos trabalhos, cada Licitante deverá fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;
11.4 Os membros da COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes dos Licitantes, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço apresentados;
11.5 Recebidos os envelopes "A" - Documentos de Habilitação e “B” - "Proposta de Preço”, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
11.6 A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma Sessão o resultado da habilitação, ou convocar em outra data, para esse fim, ficando cientificados os interessados;
11.7 Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL procederá a abertura das Propostas Financeiras dos Licitantes habilitados;
11.8 A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL devolverá os envelopes de Propostas Comerciais aos Licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação;
11.9 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância do artigo 109 da Lei Federal n.° 8.666/93.
11.10 Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e da Proposta Financeira, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
11.11 É facultado a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.12 De cada Sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL e pelos representantes dos Licitantes.
11.13 O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma Sessão ou posteriormente em outra Sessão, como melhor convier a CPL desta Administração, através de notificação aos interessados.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência é exclusiva da Comissão Permanente de Licitação e de sua equipe de apoio.
I – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
12.2 A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
12.3 Será inabilitado o Licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.
II – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “B”
12.4 Será desclassificada a Proposta Comercial que apresentar um ou mais itens descritos seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Apresentar na planilha de preços unitários, preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; incompatíveis com os custos dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos; incoerentes com os de mercado ou coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto da licitação a ser Contratada, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, e para os quais ele renuncie expressamente na proposta a parcela ou totalidade da remuneração;
d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL, estabelecido no item 3 deste Edital;
e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei Federal n.° 8.666/93;
f) Proposta que não atenda ao item 10 do edital.
12.5 Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, este último.
12.6 Erros aritméticos, desde que não importem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta, que exige a apresentação de propostas firmes e valiosas, serão retificados:
12.6.1 Havendo discrepância entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
12.6.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será mediante sorteio em ato público, para o qual todos os Licitantes empatados serão convocados.
12.7 Será considerado Vencedor o Licitante que, habilitado, qualificado tecnicamente e classificado, apresentar o MENOR PREÇO, SOB REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL POR PREÇO GLOBAL, para execução das obras / serviços e fornecimentos, objeto deste Edital, observado o disposto no subitem 13.4.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta Vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO. O Adjudicado tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
13.2 A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
13.3 Quando o Licitante Adjudicado não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis é facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO convidar o segundo classificado, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
14. DOS PRAZOS
14.1 Os prazos dos serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro de 60 (sessenta) dias corridos obedecendo ao Convenio n.º 841168/2016 contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº. 8.666 / 1993 e suas alterações.
14.2 Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo Cronograma Físico-financeiro adaptado às novas condições propostas e de novo Plano de Trabalho. Esses pedidos serão analisados pelo fiscal de contratos, que, aquiescendo, requisitara a expedição de minuta do Termo Aditivo junto a Comissão Permanente de Licitação e Procuradoria Jurídica do Município.
14.3 Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Secretaria Municipal de Administração em até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
14.4 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE não serão considerados como inadimplemento contratual. Xxxxxxx também constar no livro de ocorrência da obra pelo engenheiro fiscal responsável.
15. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
15.1 O valor total estimado para a execução das obras objeto desta licitação é R$ 2.051.170,52 (dois milhões cinquenta e um mil cento e setenta reais e cinquenta e dois centavos), que serão repassados através de medição dos trabalhos realizados e de acordo com Cronograma de Xxxxxxxxxx, constante no plano de trabalho emitido pela SUDAM.
15.2 Os preços permanecerão válidos, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação das propostas.
15.3 Após o período de 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado, tomando-se por base a data da apresentação da proposta e a variação do Índice Nacional da Construção Civil-INCC (FGV), aplicando-se o que dispõe o artigo 5° do Decreto Federal n.° 1.054/1994.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos das obras / serviços e fornecimentos serão efetuados em DEPÓSITO OU TRANSFÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA CORRENTE DA CONTRATADA, com base nas medições dos serviços efetivamente executados, obedecendo aos preços unitários propostos, e de acordo com Cronograma de Desembolso, constante no plano de trabalho emitido pela SUDAM.
16.2 A liberação da primeira parcela fica condicionada mediante apresentação do recibo de recolhimento da garantia de execução contratual de 5% do valor do contrato, nos termos do art. 56,§ 2º da Lei nº 8.666/93.
16.3 As Medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período. As memórias de calculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização,
deverão ser quinzenais, conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo I), com exceção da última parcela que poderá ter periodicidade inferior.
16.3.1 Fica estabelecido o coeficiente de 1,04% sobre o valor total do contrato, relativo ao custo de serviços preliminares tomando-se como parâmetro o detalhamento constante no Cronograma Físico Financeiro (Anexo I).
16.4 As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços, serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada, nas memórias de cálculos deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária.
16.5 Fica expressamente estabelecido que os preços unitários devam incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
16.6 Recebido o Laudo de Medição, a Contratada deverá apresentar na sede da CONTRATANTE, a nota fiscal correspondente à medição das obras, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento, devidamente atestado pelo Engenheiro Fiscal responsável e comprovado o recolhimento dos impostos devidos, sendo o mesmo realizado de acordo com Cronograma de Desembolso, constante no plano de trabalho emitido pela SUDAM.
16.7 Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias.
16.8 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CONTRATANTE, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada, durante e após a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
16.9 Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nos processos mencionados no subitem 16.7 e existirem pagamentos ainda pendentes de quitação, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas correspondentes, desde que não haja composição entre as partes que possa tornar desnecessária a providência.
16.10 A CONTRATADA reconhece força executiva ao instrumento contratual a ser celebrado, podendo valer-se o CONTRATANTE independentemente de prévia notificação, da execução judicial direta do mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das hipóteses referidas nos subitens acima.
16.11 Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos, a CONTRATANTE poderá reter a parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela CONTRATADA.
16.12 Não constituem motivos de pagamento pela CONTRATANTE serviços em excesso, desnecessários a execução das obras e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.
16.13 As faturas somente serão liberadas para pagamento após aprovadas pelo engenheiro fiscal do contrato, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
16.14 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas em seus respectivos vencimentos, serão acrescidas de juros de mora 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” da data do vencimento, até o efetivo pagamento.
16.15 A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
16.16 A Nota Fiscal / Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º., § 6º. da IN / SRF nº. 480 / 2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
16.17 A Contratada, deverá manter, sob pena de rescisão contratual, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
17. DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A firma vencedora desta licitação, obriga-se a apresentar garantia, em até 05 (cinco) dia úteis após a assinatura do contrato, em qualquer das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da Contratação, observando o disposto no § 2º do Inciso II, do art. 48 da lei n. 8.666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra, mais 30 (trinta) dias consecutivos;
17.2 Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
17.3 A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.
b) Apresentar documento, conforme art. 56 da lei 8666/93 Parágrafo I, Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso, apenas e tão somente títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizado monetariamente, através a aplicação do índice da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
17.4 Fiança bancária (ANEXO XI MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
17.5 Seguro-garantia, no caso de seguro garantia, a Licitante deverá apresentar a apólice e seus anexos, contendo as cláusulas gerais e especiais.
17.6 As cauções em dinheiro serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo governo.
17.7 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
17.8 Se por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
18. A Comissão Permanente de Licitação da CONTRATANTE encaminhará o Contrato ao Adjudicado do objeto desta licitação que deverá assinar e devolver ao remetente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
18.1 A recusa injustificada do Adjudicado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ele assumida, acarretando a nulidade de adjudicação, sujeitando-o à pena de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso em que a Comissão Permanente de Licitação convocará, segundo a ordem de classificação, outros Licitantes, mantidas as cotações do Licitante Vencedor, se não preferir proceder à nova licitação.
18.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
18.3 O prazo máximo para início das obras e serviços é de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, através de seu setor competente.
18.4 As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, ao parecer prévio da Assessoria Jurídica.
19. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO I – PROJETOS;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima, equipamento ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA/PA, na forma da lei, e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – juntamente com o pagamento da primeira fatura;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente juntamente com a apresentação da primeira fatura;
f) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato em formato impresso e meio digital;
g) Ao final do empreendimento, elaborar documentação “as built” que reflita exatamente o que foi executado na obra, contemplando, com exatidão, por meio de plantas e memoriais, todos os serviços executados e especificações dos insumos utilizados. Esta documentação deverá ser disponibilizada em formato impresso e meio digital;
h) A CONTRATADA, não poderá subcontratar no todo ou em parte, o objeto deste Edital de Concorrência.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar profissionais habilitados e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição / especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a Contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho entre outros, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA;
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e / ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
i) Respeitar as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Legislação Previdenciária, Convenções da OIT, Portarias do MTE e legislação pertinente;
j) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei Federal nº. 9.605/1998;
l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou profissionais contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um Diário de Obras, onde serão registrados diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos à execução das obras. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da Fiscalização do CONTRATANTE. As vias deverão ser semanalmente destacadas e encaminhadas para arquivamento na pasta de contrato do CONTRATANTE e da CONTRATADA, ficando a 3ª via pertencente ao Diário de Obras. As justificativas apresentadas para subsidiar as alterações do Contrato devem estar inseridas no Diário de Obras na data de sua ocorrência anexando os registros no pedido.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Novo Progresso/PA designará engenheiro fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia, não obstante a fiscalização que também poderá ser exercida de forma concomitante pela SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM.
21.2 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a CONTRATADA assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
21.3 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará a Secretaria Municipal de Administração quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários para as providências cabíveis.
21.4 A ação e / ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução qualitativa do objeto licitado.
22. DO RECEBIMENTO FINAL DOS SERVIÇOS
22.1 O recebimento da obra será feito pelo engenheiro fiscal responsável, em conjunto com o Secretário de Obras para homologação pelo Prefeito Municipal.
22.2 O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico, em até 15 (quinze) dias depois de comunicada a sua conclusão pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do termo provisório;
c) Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do termo provisório para que a Contratada, às suas expensas, complemente, refaça ou substitua os serviços e / ou fornecimentos rejeitados. Aceito e aprovado o objeto deste Edital, o CONTRATANTE emitirá o Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO das Obras / Serviços e Fornecimentos que deverá ser assinado por representante autorizado da Contratada, possibilitando a liberação da caução contratual;
d) O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato;
e) O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, as obras executadas em desacordo com as Especificações e Condições deste Edital, da Proposta Comercial e do Contrato;
f) A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, após o recebimento definitivo sempre que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo da responsabilidade civil, ético- profissional e disciplinar.
22.3 O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, assim como o preenchimento e entrega do cadastro de obra/serviço.
22.4 Somente serão emitidos atestados técnicos de obra após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO.
23. DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Caso o Licitante Adjudicado se recuse a assinar o Contrato ou convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
23.2 Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666 / 1993 e suas alterações, serão aplicadas à Contratada multas de:
23.3 Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da execução das obras ou em qualquer fase do seu cronograma, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto no Cronograma Físico-financeiro para a medição das obras em que tenha se verificado qualquer outra infração ao presente contrato.
23.5 Além das multas aludidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções:
23.6 Advertência;
23.7 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
23.8 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Novo Progresso/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
23.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
23.10 As sanções previstas declaratórias de suspensão ou inidoneidade poderão ser aplicadas em conjunto com as multas.
23.11 As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA.
24 DA RESCISÃO
24.1 O CONTRATANTE poderá, garantindo o direito de defesa e contraditório, rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da
CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à legislação Trabalhista;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) Demais hipóteses previstas pela Minuta de Contrato.
25 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
25.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste edital, cabem:
25.2 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de Licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
25.3 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
25.4 O recurso será dirigido a CONTRATANTE por meio de documento protocolado na Secretaria de Administração, no horário de expediente normal da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO das 07h00 às 13h00 minutos (HORA LOCAL).
26 GARANTIAS DOS SERVIÇOS, DOS MATERIAIS EMPREGADOS E DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
26.1 A CONTRATADA responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, materiais e equipamentos instalados, durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo – TRDO, período esse em que, independentemente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as
imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, visitas técnicas, transporte, diárias, perícias, laudos etc.
27 DAS DEMAIS CONDIÇÕES
27.1 A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta Concorrência.
27.2 É reservado à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
27.3 Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser resolvidos por deliberação da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, e/ou pelo Engenheiro nomeado pela Administração Municipal.
27.4. Qualquer interessado poderá obter quaisquer informações relativas ao presente certame no Setor de Licitações e Contratos no endereço da Prefeitura Municipal de Novo Progresso - PA.
28 DO FÔRO.
28.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso/PA, para dirimir dúvidas oriundas da presente licitação e seu respectivo contrato.
28.2 Integram esta Concorrência os seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETOS (Memorial Descritivo, Cronogramas, Orçamentos, etc.);
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII, ART. 7° DA CF E ART. 27, INCISO V DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.
XXXXX XXX - RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA COM MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO; XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA;
ANEXO V - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS;
XXXXX XX - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO (MODELO); ANEXO VII - MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI;
XXXXX XXXX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO X - MODELO DE CARTA FIANÇA BANCARIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA; ANEXO XI - MODELO DE CARTA FIANÇA BANCARIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO.
NOVO PROGRESSO / PA 23 de Maio de 2018
XXXXXX:78571677204
XXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX:78571677204
Dados: 2018.05.23 10:11:16 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE DA CPL/PMNP
ANEXO I
Convênio nº 841168/2016, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, Orçamentos, Memórias de Cálculo, Composição Analítica de Leis Sociais, Projetos de Drenagem e Urbanismo, Curva ABC, Cronogramas, Declaração do Engenheiro, Composições de Custo Unitário, Composições Analíticas do BDI, Licença Ambiental Prévia, ART, RTT, Extrato do Convênio no SICONV.
Acompanha o Edital
(DIGITAL - CD)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII, ART. 7° DA CF E ART. 27, INCISO V DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
A Empresa (NOME DA EMPRESA) , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no endereço , aqui representada por
(discriminar sócio ou procurador devidamente constituído), Sr. (a) , inscrito no CPF sob nº , portador (a) do RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza mão-de-obra de menor de dezesseis.
Ressalva: caso empregue menores de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local), de de 2018.
(representante legal da licitante)
ANEXO III
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO TRAVESSA BELEM, N.º 768 – JARDIM EUROPA NOVO PROGRESSO – ESTADO DO PARÁ
ATT.: COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. : CONCORRÊNCIA N.º 001/2018
Prezados Senhores;
A Empresa (nome da empresa) , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no endereço , aqui representada por
(discriminar sócio ou procurador devidamente constituído), Sr. (a)
, inscrito no CPF sob nº , portador (a) do RG nº
, vem apresentar diante dessa Comissão Permanente de Licitação, proposta para a execução dos serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização vertical e horizontal e urbanização, na Avenida Brasil, no município de Novo Progresso – PA, incluindo fornecimento de material e mão de obra, conforme Convênio n.º 841168/2016, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e a Prefeitura Municipal de Novo Progresso, pelo preço global correspondente a R$ ************************************** (*********************************), com prazo de execução estabelecido em 60 (sessenta) dias corridos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo fixado em Edital, indicando para esse fim o (a) seguinte representante:
Nome Completo: ***************************************************************
Cédula de Identidade n.º : ************************************ Órgão Expedidor: *********** CPF/MF n.º : ***************************
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de **************** dias.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todos os termos desta Concorrência, seus anexos, inclusive com o prazo e a forma de pagamentos e que visitamos o local da obra e temos plenos conhecimentos dos serviços a atender.
Outrossim, segue anexo os demais elementos relativo a composição do valor global indicado, segundo exigências contidas no Edital que regulamenta o presente certame.
..............................(........),.......... de ....................de..........
(representante legal da licitante)
CÁLCULO DO CUSTO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO REALIZADO DE ACORDO COM: MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - VOLUME 09 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO - 2017 - DNIT
XXXXX X
CONVÊNIO Nº: | Nº 841168/2016/SUDAM/MI | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA |
OBJETO: | SERVIÇOS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA |
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO
Composição: 001 | EQUIPE TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | Und: mês | |||||
ITEM: MÃO DE OBRA + MATERIAL | |||||||
COD. SINAPI | MÃO DE OBRA | UN | COEF. | CUSTO UNIT. | CUSTO UNIT. | ||
90777 | Engenheiro Civil de obra Xxxxxx com encargos complementares | H | |||||
90776 | Encarregado geral com encargos complementares | H | |||||
TOTAL MÃO DE OBRA | R$ - | ||||||
CUSTO DIRETO TOTAL | R$ - |
Composição: 002 | Mobilização/Desmobilização | und | |||||
Referência: TCPO 14.027 - Comp: 02.001.000009.SER com adaptação | |||||||
TRANSPORTE PESSOAL | |||||||
COD. SINAPI/DNIT | Descrição | UN | QUANTIDADE | PREÇO UNIT | TOTAL | ||
Engenheiro Residente | und | ||||||
Pré-marcador | und | ||||||
Motoristas | und | ||||||
Operador de equipamento | und | ||||||
Encarregado de turma | und | ||||||
Encarregado de pavimentação | und | ||||||
R$ - |
Código | EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE | Distância (km) | Velocidade Média (km/h) | Quant. | Fator de Utilização | Custo Transporte | Custo Total | Veículo de Transporte |
E9540 | Trator de esteiras com lâmina - 112 kW | |||||||
E9577 | Trator agrícola - 77 kW | |||||||
E9558 | Tanque de estocagem de asfalto com capacidade de 30.000 l | |||||||
E9524 | Motoniveladora - 93 kW | |||||||
E9511 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,3 m³ - 213 kW | |||||||
E9545 | Vibroacabadora de asfalto sobre esteiras - 82 kW | |||||||
E9526 | Retroescavadeira de pneus - 58 kW | |||||||
E9689 | Usina de asfalto a quente gravimétrica com capacidade de 100/140 t/h - 260 kW | |||||||
E9762 | Rolo compactador de pneus autopropelido de 27 t - 85 kW | |||||||
E9530 | Rolo compactador liso autopropelido vibratório de 11 t - 97 kW | |||||||
R$ - |
Código | EQUIPAMENTOS DE MEDIO PORTE | Distância (km) | Velocidade Média (km/h) | Quant. | Fator de Utilização | Custo Transporte | Custo Total | Veículo de Transporte |
E9518 | Grade de 24 discos rebocável de 24" | |||||||
E9544 | Vassoura mecânica rebocável | |||||||
E9583 | Distribuidor de agregados rebocável com capacidade de 1,9 m³ | |||||||
R$ - |
Código | Veículos de produção | Distância (km) | Velocidade Média (km/h) | Quant. | Fator de Utilização | Custo Transporte | Custo Total | Veículo de Transporte |
E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 4 t - 115 kW | |||||||
E9509 | Caminhão tanque distribuidor de asfalto com capacidade de 6.000 l - 136 kW | |||||||
E9644 | Caminhão para pintura a frio com demarcador de faixas - 143 kW | |||||||
E9667 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 295 kW | |||||||
E9506 | Caminhão basculante com capacidade de 6 m³ - 136 kW | |||||||
E9579 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 210 kW | |||||||
R$ - |
Custo Global: | R$ 0,00 |
Composição: 003 | Instalação provisória de água | und | |||||
Referência: TCPO 14.027 - Comp: 02.001.000009.SER com adaptação | |||||||
COD. SINAPI | INSUMOS - MÃO DE OBRA | UN | COEF. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | ||
88267 | Encanador ou bombeiro hidráulico com encargos complementares | h | |||||
88316 | Servente com encargos complementares | h | |||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA | R$ - | ||||||
COD. SINAPI | INSUMOS - MATERIAIS | UN | COEF. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | ||
0097 | Adaptador pvc soldavel, com flange e anel de vedacao, 32 mm x 1", para caixa d'agua. | und | |||||
9861 | Tubo pvc, roscavel, 1 1/4", agua fria predial | m | |||||
4496 | Caibro de madeira nativa/regional 5 x 0 xx xxx xxxxxxxxxx | x | |||||
00000 | Xxxx de madeira aparelhada 6 x 12cm, maçaranduba, angelim ou equivalente da região | m | |||||
20211 | Viga de madeira aparelhada 6 x 16cm, maçaranduba, angelim ou equivalente da região | m | |||||
5071 | Prego de aço polido com cabeca 18 x 24 (2 1/4 x 10) | kg | |||||
94962 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. af_07/2016 | m³ | |||||
TOTAL DE MATERIAIS | R$ - | ||||||
CUSTO DIRETO TOTAL | R$ - |
Composição: 004 | Assentamento de piso direcional e tátil | m² | |||||
Referência: TCPO 14.027 - Comp: 02.001.000009.SER com adaptação | |||||||
COD. SINAPI | INSUMOS - MÃO DE OBRA | UN | COEF. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | ||
38135 | ladrilho hidraulico, *20 x 20* cm, e= 2 cm, tatil alerta ou direcional, amarelo | m2 | |||||
1381 | Argamassa colante ac i para ceramicas | kg | |||||
34357 | Rejunte colorido, cimenticio | kg | |||||
88256 | Azulejista ou ladrilhista com encargos complementares | h | |||||
88316 | Servente com encargos complementares | h | |||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA | R$ - |
XXXXX XX
CONVÊNIO Nº | Nº 841168/2016/SUDAM/MI | BAIRRO JARDIM PLANALTO | SINAPI ABRANGÊNCIA: NACIONAL - LOCALIDADE: XXXX XXXXXXXXX-XX - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXX-XX-XXXX: 119,66%(HORA) 73,39%(MÊS) | ||||
OBJETO: | SERVIÇOS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – GERAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO / XXXXXXXXX | |||||
00xxxx | 00xxxx | 00xxxx | 60 dias | R$ | % | ||
I | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
II | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
III | DRENAGEM PLUVIAL | ||||||
IV | TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | ||||||
V | URBANIZAÇÃO | ||||||
PARCIAL COM BDI | R$ | ||||||
PARCIAL DA QUINZENA COM BDI | R$ | ||||||
% | |||||||
ACUMULADO | R$ | ||||||
% |
XXXXX XXX
CONVÊNIO Nº: | Nº 841168/2016/SUDAM/MI | AVENIDA BRASIL - NOVO PROGRESSO -PA | SINAPI ABRANGÊNCIA: NACIONAL - LOCALIDADE: NOVO PROGRESSO-PA - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE- OBRA: 119,66%(HORA) 73,39%(MÊS) |
OBJETO: | SERVIÇOS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA | DATA DE PREÇOSINAPI: 10/2017 SICRO: 11/2016 ONERADOS |
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DISCRIMINIAÇÃO | Índices | ÍNDICE ADOTADO | |||
1º quartil | médio | 3º quartil | |||
X | Administração Central | ||||
Seguro e Garantia | |||||
Risco | |||||
Total | |||||
Y | Despesas Financeiras Total | ||||
Z | Lucro | ||||
Total | |||||
I | Tributos (totais) | ||||
COFINS | |||||
PIS | |||||
ISS | |||||
INSS conforme desoneração instituída pela LEI Nº 13.161/2015 | |||||
Total | |||||
% DE BDI A SER UTILIZADO = |
LEGENDA | FÓRMULA PARA CÁLCULO DO BDI | |
X = | Despesas indiretas (exceto tributos e despesas financeiras) | BDI X (1 Y ) Z )]1 I |
Y = | Despesas financeiras | |
Z = | Lucro | |
I = | Taxa representativa da incidência de impostos |
BDI= | (1+X) x | (1+Y) x | (1+Z) | -1 | |
(1 - I) |
BDI= | (1 + 0,00000) x | (1 + 0,00000) x | (1 + 0,00000) | -1 |
(1 - 0,00000) |
BDI= | ( 1,00000) x | ( 1,00000) x | ( 1,00000) | -1 |
( 1,00000) |
BDI= ( 1,00000) - 1
(1,00000)
0,00%
BDI= | 1,0000 | - 1 |
Obs: Os valores máximos e mínimos foram adotados conforme orientação do ACÓRDÃO 2622/2013 – TCU – Plenário .
*Fórmula orientada pelo Tribunal de Contas da União para o cálculo final do BDI
XXXXX XXXX
CONVÊNIO Nº: | Nº 841168/2016/SUDAM/MI | AVENIDA BRASIL - NOVO PROGRESSO -PA | SINAPI ABRANGÊNCIA: NACIONAL - LOCALIDADE: NOVO PROGRESSO-PA - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO- DE-OBRA: 119,66%(HORA) 73,39%(MÊS) | ||
OBJETO | SERVIÇOS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DENOVOPROGRESSO - PA | MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA | DATA DE PREÇO SINAPI: 10/2017 SICRO: 11/2016 ONERADOS | ||
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LEIS SOCIAIS | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA % | MENSALISTA % | HORISTA % | MENSALISTA % | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | ||||
A2 | SESI | ||||
A3 | SENAI | ||||
A4 | INCRA | ||||
A5 | SEBRAE | ||||
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||||
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | ||||
A8 | FGTS | ||||
A9 | SECONCI | ||||
A | TOTAL | ||||
GRUPO B | |||||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | ||||
B2 | FERIADOS | ||||
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | ||||
B4 | 13º SALÁRIO | ||||
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | ||||
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | ||||
B7 | DIAS DE CHUVA | ||||
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | ||||
B9 | FÉRIAS GOZADAS | ||||
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | ||||
B | TOTAL | ||||
GRUPO C | |||||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||||
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | ||||
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | ||||
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | ||||
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | ||||
C | TOTAL | ||||
GRUPO D | |||||
C1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | ||||
C2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||||
D | TOTAL | ||||
TOTAL GERAL (A + B +C +D) |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA OBRA E DE PLENO CONHECIMENTO DO PROJETO BASICO E RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Empresa (nome da empresa), Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , e portadora da Inscrição Estadual n° , com sede na , através de seu representante legal o Sr. ( ), portador da Cédula de Identidade, RG n.º ( ), Inscrito no CPF sob n.º ( ) REFERENTE A CONCORRENCIA N.º 001/2018. Declara para os devidos fins que visitou e inspecionou o local onde será executado as Obras
de e recebeu da Prefeitura Municipal de Novo
Progresso/PA todas as informações necessárias a elaboração da proposta e participação no certame, inclusive a prerrogativa de analise do Projeto Básico e Visita Técnica ao local da obra conforme disposições do respectivo Edital.
(Local), de de 2018.
(representante legal da licitante)
ANEXO X
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
Á
Prefeitura Municipal de Novo Progresso - PA Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx
At.: Comissão Permanente de Licitação.
Pela presente, o Banco ******************************************************************, CNPJ/MF n.º
********************************* com sede á ******************************************** por seus representantes legais, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos pelo artigo 827, do Código Civil Brasileiro, para a empresa *********************************** CNPJ/MF n.º
*********************************, com sede a *******************************************, no valor total de R$
************ (************************************) destinados a garantia de manutenção de proposta para a Concorrência n.º 001/2018, que tem por objeto a execução dos serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização vertical e horizontal e urbanização, na Avenida Brasil, no município de Novo Progresso – PA, incluindo fornecimento de material e mão de obra, conforme Convênio n.º 841168/2016, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e a Prefeitura Municipal de Novo Progresso, incluindo fornecimento de material e mão de obra, em Novo Progresso/PA.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima, especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso – PA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo e/ou judicial.
Obriga-se, ainda, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a Prefeitura Municipal de Novo Progresso compelido em ingressá-la em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outros sim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancaria ou por nova carta de fiança, que seja aceita pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, isso é boa, firme valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil.
O(s) signatário(s) desta, declara(m) estar(em) regularmente autorizado(s) a prestar a presente fiança sob pena de responderem criminalmente.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
............................................. (........), ........ de ............................. de .........................
(representante legal da instituição financeira)
ANEXO XI
MODELO DE CARTA DE FIANÇA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
Á
Prefeitura Municipal de Novo Progresso - PA Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx
At.: Comissão Permanente de Licitação.
Pela presente, o Banco ******************************************************************, CNPJ/MF n.º
********************************* com sede á ******************************************** por seus representantes legais, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos pelo artigo 827, do Código Civil Brasileiro, para a empresa *********************************** CNPJ/MF n.º
*********************************, com sede a *******************************************, no valor total de R$
************ (************************************) destinados a garantia de execução do contrato decorrente da adjudicação da Concorrência n.º 001/2018, que tem por objeto a execução dos serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização vertical e horizontal e urbanização, na Avenida Brasil, no município de Novo Progresso – PA, incluindo fornecimento de material e mão de obra, conforme Convênio n.º 841168/2016, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e a Prefeitura Municipal de Novo Progresso, incluindo fornecimento de material e mão de obra, em Novo Progresso/PA.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima, especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso – PA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo e/ou judicial.
Obriga-se, ainda, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a Prefeitura Municipal de Novo Progresso compelido em ingressá-la em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancaria ou por nova carta de fiança, que seja aceita pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, isso é boa, firme valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil.
O(s) signatário(s) desta, declara(m) estar(em) regularmente autorizado(s) a prestar a presente fiança sob pena de responderem criminalmente.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
............................................. (........), ........ de ............................. de .........................
(representante legal da instituição financeira)
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.221.786/0001-20, com sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1261945-0, SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Novo Progresso/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa *********************************************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º *******************/*********, com sede e administração à *********************************** Bairro
****************** na cidade de ************************, no estado de ***********************, aqui representada por um de seus sócios ou por procurador devidamente constituído, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acordo o presente instrumento de contrato público, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pela proposta apresentada nos autos da CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 e pelas condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento contratual é a execução dos serviços de drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, sinalização vertical e horizontal e urbanização, na Avenida Brasil, no município de Novo Progresso – PA, incluindo fornecimento de material e mão de obra, conforme Convênio n.º 841168/2016, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e a Prefeitura Municipal de Novo Progresso, de acordo com as especificações técnicas e planilhas de execução, constantes no projeto básico/executivo anexo ao edital de convocação.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ************************************.
2.1 - O presente contrato é sob o regime de empreitada integral por preço global, regido pela Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas alterações posteriores.
2.2 - A liberação da primeira parcela fica condicionada mediante apresentação do recibo de recolhimento da garantia de execução contratual de 5% do valor do contrato, nos termos do art. 56,§ 2º da Lei nº 8.666/93.
2.2 - Os pagamentos terão como base as medições dos serviços efetivamente executados, apresentadas em decorrência da execução do objeto, obedecendo aos preços unitários propostos, e de acordo com Cronograma de Desembolso, constante no plano de trabalho emitido pela SUDAM.
2.3 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional.
2.4 - As medições dos serviços realizados serão confirmadas por memórias de cálculo emitidas pelo Engenheiro Fiscal designado pelo CONTRATANTE.
a) As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser quinzenais, com exceção do primeiro e do último que poderão ter periodicidade inferior.
b) A primeira medição corresponderá ao custo de serviços preliminares e será equivalente a 1,02% do valor global deste contrato;
2.5 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão apresentadas pela CONTRATADA para revisão e ateste pelo Engenheiro Fiscal do CONTRATANTE.
a) Nas memórias de cálculos deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária e Ordem de Serviço.
2.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços devam incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas no edital de Concorrência n.º 001/2018 e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
2.7 - Recebido o Laudo de Medição e seu aceite pelo Engenheiro Fiscal responsável, a Secretaria Municipal de Obras poderá liquidar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e será encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento, sendo o mesmo realizado de acordo com Cronograma de Desembolso, constante no plano de trabalho emitido pela SUDAM.
2.8 - A competência fiscal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é a Fazenda Municipal de Novo Progresso/PA independente de onde se estabelece a sede da CONTRATADA.
2.9 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias.
2.10 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CONTRATANTE, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante e após a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
2.11 - Na hipótese do CONTRATANTE vir a sofrer qualquer prejuízo patrimonial em decorrência da atuação da CONTRATADA, fica assegurada a prerrogativa de retenção de valores na hipótese de crédito em processo de adimplemento, sem embargo a responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis.
2.12 - A CONTRATADA reconhece força executiva ao instrumento contratual a ser celebrado, podendo valer- se o CONTRATANTE independentemente de prévia notificação, da execução judicial direta do mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária.
2.13 - Caso existam observações, fatores impeditivos ou suspeitas de irregularidades acerca dos relatórios e documentos relativos a execução do objeto, o CONTRATANTE poderá reter parcela de pagamento até a regularização da situação posta.
2.14 - Não constituem motivos de pagamento pelo CONTRATANTE os serviços em excesso, desnecessários a execução das obras e aqueles que foram realizados sem autorização prévia do Engenheiro de Fiscalização e que não estiverem contemplados no Projeto Básico atualizado da obra.
a) Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida no Edital de convocação.
2.15 - As faturas somente serão liberadas para pagamento após liquidadas pela Secretaria Municipal de Obras, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
2.16 - O CONTRATANTE não acatará, para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
2.17 - A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o artigo 1º, § 6º da IN / SRF nº. 480 / 2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
2.18 - A CONTRATADA, deverá manter, sob pena de rescisão contratual, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
2.19 - A medição final será realizada após conclusão total dos serviços, mediante vistoria do Engenheiro Fiscal responsável, sendo paga mediante apresentação da competente Nota Fiscal e a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra pela Secretaria Municipal de Obras em conjunto com o Engenheiro Fiscal;
2.20 - A última medição dos serviços executados não poderá ter valor inferior a 5 % do valor global da obra, exceto quando na fase final houver redução do objeto amparado pela prerrogativa do §1º do artigo 65 da Lei Federal n. ° 8.666/93;
2.21 - Deverá a CONTRATADA apresentar até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato a cópia do contrato de trabalho de cada funcionário, como também a comprovação do cadastramento junto ao INSS, FGTS sob a responsabilidade da CONTRATADA, para acompanhamento e fiscalização. E ao final do contrato, para o pagamento da última medição, deverá a licitante apresentar as guias rescisórias referentes às verbas trabalhistas, devidamente, quitadas, conforme determinam a legislação trabalhista.
2.23 - Para se eximir da incidência da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor integral da nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar requerimento formal e fundamentado direcionado a Secretaria Municipal de Finanças para prévia deliberação e decisão administrativa.
2.24 - Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas em seus respectivos vencimentos, serão acrescidas de juros de mora 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” da data do vencimento, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8666/93.
O prazo máximo para execução das obras objeto deste CONTRATO será de 60 (sessenta) dias a contar da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, devendo ainda o CONTRATADO apresentar o cronograma físico-financeiro proposto para a obra, conforme forma de pagamento estabelecido no edital.
3.2 – O prazo de execução das obras será de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, após aprovação do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO apresentar o cronograma físico-financeiro proposto para a obra, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente comprovados:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
b) Alteração das especificações dos serviços, pelo CONTRATANTE;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento do escopo inicialmente previsto no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE;
g) Demais hipóteses legais porventura incidentes.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do cumprimento deste contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.001.15.451.0011.1005 - 44905100 – Obras e Instalações CLÁUSULA 5ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
5.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na legislação vigente, implicando em aplicação de multa nos termos do contrato;
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII do artigo 78 da Lei Federal n.°8.666/93, sem que haja culpa da proponente vencedora será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.°8.666/93.
5.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Município. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
5.2.1 - Ficam reconhecidos todos os direitos da Administração na hipótese de rescisão administrativa do artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES
6.1 - Caso o Licitante Adjudicado se recuse a assinar o Contrato ou convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
6.2 - Independentemente das sanções administrativas, civis e penais verificadas, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da execução das obras ou em qualquer fase do seu cronograma, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto no Cronograma Físico-financeiro para a medição das obras em que tenha se verificado qualquer outra infração ao presente contrato.
6.3 - Além das multas aludidas nas alíneas anteriores, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6.4 - As sanções previstas nos itens 6.3 poderão ser aplicadas juntamente com qualquer outra penalidade eventualmente apurada.
6.5 - As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
7.1 A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela convocação da Licitante Adjudicada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
7.2 - A recusa injustificada do Adjudicado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ele assumida, acarretando a nulidade de adjudicação, sujeitando-o à pena de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso em que a Secretaria
Municipal de Administração convocará, segundo a ordem de classificação, outros Licitantes, mantidas as cotações do Licitante Vencedor, se não preferir proceder à nova licitação.
7.3 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.4 - O prazo máximo para início das obras e serviços é de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
7.5 - As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório e, assim como o respectivo Edital, passam a serem partes integrantes do presente Contrato, independente de transcrição.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, modalidade Concorrência n.º 001/2018, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de presente.
8.3 - São ainda, obrigações da CONTRATADA.
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, todas as obrigações assumidas;
b) Reparar, corrigir, remover, ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Comunicar o Engenheiro Fiscal do CONTRANTE quanto a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto deste contrato, no todo ou em parte, indicando as medidas corretivas necessárias;
d) Responder por danos causados diretamente ao CONTRANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
8.4 - A CONTRATADA deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra, devidamente quitada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados à partir da data da assinatura do contrato.
8.5 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a participação de empresas em Consórcio.
8.6 - Depois de concluída a obra, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
8.7 - O Termo de Recebimento Definitivo da obra será expedido após 30 (trinta) dias da emissão do recebimento provisório, pelo Engenheiro Fiscal em conjunto com o Secretário de Obras para homologação pelo Prefeito Municipal.
8.7.1 - A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços entregues pelo prazo de 05 (cinco) anos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo devendo prover os reparos e substituições para os vícios e defeitos verificados ou surgidos supervenientemente conforme assegura o caput do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
8.8 - Os serviços executados e os materiais empregados deverão obedecer as especificações técnicas e métodos contidos em normas específicas da ABNT e nas especificações do Projeto Básico/Executivo.
8.9 - A CONTRATADA obedecerá, ainda, aos desenhos, especificações e detalhes constantes do projeto, bem como as recomendações e demais esclarecimentos fornecidos pela Fiscalização da Prefeitura Municipal.
Cláusula 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, supletivamente pelo Código Civil Brasileiro e subsidiariamente por toda legislação pátria.
Cláusula 10ª – FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso, estado do Pará para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acertadas mandaram lavrar o presente instrumento, em duas vias igual teor e forma.
Novo Progresso/PA, ** de ********************** de 2018.
MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA CONTRATANTE
*************RAZÃO SOCIAL************* CONTRATADA