MINISTÉRIO DA DEFESA EXERCITO BRASILEIRO 9' REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO
MINISTÉRIO DA DEFESA EXERCITO BRASILEIRO 9' REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO
(2' Corpo de Trem - 28 de setembro de 1918) REGIMENTO XXXX XXXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n°64668.004856/2024-79)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a exploração pecuária, sob a forma de arrendamento, parcelas de imóveis pertencentes a União Federal jurisdicionado ao Comando do Exército sob a responsabilidade administrativa do 9' Regimento de Cavalaria Blindado, denominadas INVERNADA TORDILHO e INVERNADA MALACARA, localizadas no Município de São Gabriel/RS, cadastrada sob o PN 03-0256.
1.2 Descrição da Área e Benfeitorias:
1.2.1 As áreas a serem oferecidas em processo licitatório, pertencem à União Federal jurisdicionado ao Comando do Exército, cadastrada sob o PN 03-0256, matrícula nº 27.056, sendo as frações de campos denominadas Invernada TORDILHO e Invernada MALACARA, as quais fazem parte de um montante maior, sob a responsabilidade administrativa do 9º Regimento de Cavalaria Blindado.
1.2.2 Imóvel constituído por terreno com benfeitorias, situado no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul, sob responsabilidade administrativa do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, que assim se descreve e confronta:
1.2.3 Invernada TORDILHO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 750.641,660 m e N: 6.640.425,595 m; confrontando com terras de Invernada Tobiano, segue por Cerca com azimute 120° 49' 30,85'' e distância de 410,51 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 750.994,179 m e N: 6.640.215,241 m; confrontando com terras de Invernada Tobiano e Lobuno, segue por Cerca com azimute 144° 29' 27,92'' e distância de 1.559,78 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 751.900,148 m e N: 6.638.945,537 m; confrontando com terras de Corredor da Invernada Nacional, segue por Cerca com azimute 240° 04' 32,59'' e distância de 264,50 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 751.670,910 m e N: 6.638.813,590 m com azimute 231° 14' 41,45'' e distância de 503,98 m até o vértice P05, definido pelas coordenadas E: 751.277,890 m e N: 6.638.498,100 m com azimute 230° 11' 25,16'' e distância de 553,87 m até o vértice P06, definido pelas coordenadas E: 750.852,420 m e N: 6.638.143,490 m com azimute 229° 38' 53,65'' e distância de 454,45 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E: 750.506,093 m e N: 6.637.849,245 m; confrontando com terras de Invernada Alazão, segue por Cerca com azimute 325° 49' 21,42'' e distância de
897,25 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 750.002,054 m e N: 6.638.591,546 m; confrontando com terras de Invernada Malacara, segue por Cerca com azimute 39° 47' 09,92'' e distância de 274,50 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 750.177,710 m e N: 6.638.802,479 m com azimute 10° 27' 05,29'' e distância de 398,14 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 750.249,933 m e N: 6.639.194,010 m com azimute 3° 16' 31,95'' e distância de 44,96 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 750.252,502 m e N: 6.639.238,898 m com azimute 0° 35' 49,02'' e distância de 8,45 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 750.252,590 m e N: 6.639.247,344 m com azimute 357° 59' 41,39'' e distância de 63,02 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 750.250,385 m e N: 6.639.310,324 m com azimute 354° 38' 14,69'' e distância de 355,37 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 750.217,173 m e N: 6.639.664,136 m com azimute 339° 26' 51,54'' e distância de 317,69 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 750.105,644 m e N: 6.639.961,605 m; confrontando com terras de Invernada Malacara, segue por Cerca junto ao Arroio Piraí com azimute 23° 07' 21,60'' e distância de 200,06 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 750.184,208 m e N: 6.640.145,594 m com azimute 59° 36' 02,90'' e distância de 242,91 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 750.393,720 m e N: 6.640.268,510 m com azimute 125° 47' 20,30'' e distância de 26,50 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 750.415,220 m e N: 6.640.253,010 m com azimute 90° 26' 40,23'' e distância de 24,49 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 750.439,710 m e N: 6.640.252,820 m com azimute 49° 27' 06,85'' e distância de 265,77 m até o vértice P01, encerrando este perímetro.
1.2.4 Invernada MALACARA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 750.929,075 m e N: 6.641.761,214 m; confrontando com terras de Imóvel Lindeiro, segue por Cerca com azimute 105° 49' 10,33'' e distância de 296,90 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 751.214,732 m e N: 6.641.680,276 m; confrontando com terras de Invernada Tobiano, segue por Arroio Piraí com azimute 240° 17' 50,97'' e distância de 44,61 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 751.175,980 m e N: 6.641.658,170 m com azimute 268° 11' 47,28'' e distância de 68,31 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 751.107,700 m e N: 6.641.656,020 m com azimute 240° 16' 50,40'' e distância de 61,20 m até o vértice P05, definido pelas coordenadas E: 751.054,550 m e N: 6.641.625,680 m com azimute 208° 16' 09,69'' e distância de 90,22 m até o vértice P06, definido pelas coordenadas E: 751.011,820 m e N: 6.641.546,220 m com azimute 226° 12' 15,67'' e distância de 105,64 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E: 750.935,570 m e N: 6.641.473,110 m com azimute 216° 57' 30,43'' e distância de 51,76 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 750.904,450 m e N: 6.641.431,750 m com azimute 194° 49' 37,44'' e distância de 55,53 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 750.890,240 m e N: 6.641.378,070 m com azimute 208° 41' 57,94'' e distância de 93,54 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 750.845,320 m e N: 6.641.296,020 m com azimute 212° 50' 49,83'' e distância de 126,70 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 750.776,600 m e N: 6.641.189,580 m com azimute 164° 00' 10,03'' e distância de 42,53 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 750.788,320 m e N: 6.641.148,700 m com azimute 133° 12' 41,83'' e distância de 33,08 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 750.812,430 m e N:
6.641.126,050 m com azimute 161° 51' 46,45'' e distância de 28,59 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 750.821,330 m e N: 6.641.098,880 m com azimute 183° 09' 30,04'' e distância de 29,58 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 750.819,700 m e N: 6.641.069,340 m com azimute 206° 04' 57,61'' e distância de 49,40 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 750.797,980 m e N: 6.641.024,970 m com azimute 167° 53' 49,58'' e distância de 49,17 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 750.808,290 m e N: 6.640.976,890 m com azimute 174° 21' 31,96'' e distância de 61,55 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 750.814,340 m e N: 6.640.915,640 m com azimute 186° 22' 42,16'' e distância de 44,74 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 750.809,370 m e N: 6.640.871,180 m com azimute 239° 35' 50,22'' e distância de 23,12 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 750.789,430 m e N: 6.640.859,480 m com azimute 187° 44' 01,85'' e distância de 28,01 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 750.785,660 m e N: 6.640.831,720 m com azimute 193° 59' 34,59'' e distância de 48,14 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 750.774,020 m e N: 6.640.785,010 m com azimute 130° 02' 19,28'' e distância de 27,06 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 750.794,740 m e N: 6.640.767,600 m com azimute 188° 43' 15,32'' e distância de 82,84 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 750.782,180 m e N: 6.640.685,720 m com azimute 196° 56' 46,98'' e distância de 80,83 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 750.758,620 m e N: 6.640.608,400 m com azimute 198° 41' 24,58'' e distância de 28,40 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 750.749,520 m e N: 6.640.581,500 m com azimute 224° 04' 20,54'' e distância de 31,01 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 750.727,950 m e N: 6.640.559,220 m com azimute 252° 45' 44,35'' e distância de 49,94 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 750.680,250 m e N: 6.640.544,420 m com azimute 195° 59' 23,30'' e distância de 58,48 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 750.664,140 m e N: 6.640.488,200 m com azimute 212° 38' 28,61'' e distância de 35,91 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 750.644,770 m e N: 6.640.457,960 m com azimute 224° 15' 39,99'' e distância de 42,77 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 750.614,920 m e N: 6.640.427,330 m; confrontando com terras de Invernada Tordilho, segue por Arroio Piraí com azimute 232° 55' 18,12'' e distância de 83,58 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 750.548,240 m e N: 6.640.376,940 m com azimute 229° 37' 30,86'' e distância de 98,21 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 750.473,420 m e N: 6.640.313,320 m com azimute 239° 54' 28,25'' e distância de 43,18 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 750.436,060 m e N: 6.640.291,670 m com azimute 243° 27' 20,23'' e distância de 24,79 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 750.413,880 m e N: 6.640.280,590 m com azimute 271° 19' 53,89'' e distância de 22,81 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 750.391,080 m e N: 6.640.281,120 m com azimute 235° 59' 54,49'' e distância de 56,63 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 750.344,130 m e N: 6.640.249,450 m com azimute 264° 18' 49,85'' e distância de 20,99 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 750.323,240 m e N: 6.640.247,370 m com azimute 246° 53' 15,08'' e distância de 29,70 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 750.295,920 m e N: 6.640.235,710 m com azimute 231° 41' 26,00'' e distância de 38,05 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 750.266,060 m e N: 6.640.212,120 m com azimute 249° 32' 42,38'' e distância de 62,98 m
até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 750.207,050 m e N: 6.640.190,110 m com azimute 230° 02' 18,07'' e distância de 72,38 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 750.151,570 m e N: 6.640.143,620 m com azimute 210° 30' 56,63'' e distância de 35,31 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 750.133,640 m e N: 6.640.113,200 m com azimute 194° 41' 48,16'' e distância de 134,45 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 750.099,530 m e N: 6.639.983,150 m; confrontando com terras de Invernada Tordilho, segue por Cerca com azimute 164° 09' 25,98'' e distância de 22,40 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 750.105,644 m e N: 6.639.961,605 m com azimute 159° 26' 51,54'' e distância de 317,69 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 750.217,173 m e N: 6.639.664,136 m com azimute 174° 38' 14,69'' e distância de 355,37 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 750.250,385 m e N: 6.639.310,324 m com azimute 177° 59' 41,39'' e distância de 63,02 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 750.252,590 m e N: 6.639.247,344 m com azimute 180° 35' 49,02'' e distância de 8,45 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 750.252,502 m e N: 6.639.238,898 m com azimute 183° 16' 31,95'' e distância de 44,96 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 750.249,933 m e N: 6.639.194,010 m com azimute 190° 27' 05,29'' e distância de 398,14 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 750.177,710 m e N: 6.638.802,479 m com azimute 219° 47' 09,92'' e distância de 274,50 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 750.002,054 m e N: 6.638.591,546 m; confrontando com terras de Invernada Alazão, segue por Cerca com azimute 248° 22' 05,72'' e distância de 768,19 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 749.287,964 m e N: 6.638.308,360 m; confrontando com terras de Imóvel Lindeiro, segue por Cerca com azimute 353° 02' 02,30'' e distância de 429,74 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 749.235,845 m e N: 6.638.734,926 m com azimute 356° 58' 57,99'' e distância de 518,46 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 749.208,555 m e N: 6.639.252,672 m com azimute 356° 25' 03,24'' e distância de 489,42 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 749.177,974 m e N: 6.639.741,133 m com azimute 353° 51' 31,64'' e distância de 217,25 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 749.154,733 m e N: 6.639.957,134 m com azimute 353° 41' 30,34'' e distância de 520,78 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 749.097,511 m e N: 6.640.474,762 m com azimute 357° 48' 20,25'' e distância de 230,06 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 749.088,702 m e N: 6.640.704,655 m com azimute 21° 04' 43,56'' e distância de 75,78 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 749.115,957 m e N: 6.640.775,366 m com azimute 34° 30' 40,58'' e distância de 79,42 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 749.160,953 m e N: 6.640.840,808 m com azimute 14° 46' 10,84'' e distância de 95,48 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 749.185,293 m e N: 6.640.933,129 m com azimute 7° 40' 40,76'' e distância de 26,85 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 749.188,880 m e N: 6.640.959,736 m com azimute 38° 11' 41,82'' e distância de 69,95 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 749.232,134 m e N: 6.641.014,712 m com azimute 56° 48' 14,32'' e distância de 54,46 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 749.277,703 m e N: 6.641.044,527 m com azimute 67° 16' 21,86'' e distância de 29,47 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 749.304,881 m e N: 6.641.055,911 m com azimute 106° 39' 31,00'' e distância de 85,22 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E:
749.386,528 m e N: 6.641.031,480 m com azimute 78° 15' 46,12'' e distância de 57,41 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 749.442,740 m e N: 6.641.043,159 m com azimute 46° 02' 58,91'' e distância de 179,06 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 749.571,651 m e N: 6.641.167,431 m com azimute 69° 43' 31,96'' e distância de 28,98 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas E: 749.598,838 m e N: 6.641.177,474 m com azimute 59° 14' 40,30'' e distância de 66,47 m até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 749.655,961 m e N: 6.641.211,466 m com azimute 68° 14' 44,26'' e distância de 59,26 m até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 749.711,002 m e N: 6.641.233,430 m com azimute 72° 08' 58,20'' e distância de 232,57 m até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 749.932,380 m e N: 6.641.304,722 m com azimute 73° 04' 13,08'' e distância de 515,37 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas E: 750.425,416 m e N: 6.641.454,797 m com azimute 73° 15' 29,71'' e distância de 185,02 m até o vértice P75, definido pelas coordenadas E: 750.602,595 m e N: 6.641.508,094 m com azimute 52° 31' 08,64'' e distância de 206,28 m até o vértice P76, definido pelas coordenadas E: 750.766,286 m e N: 6.641.633,612 m com azimute 52° 02' 11,06'' e distância de 139,45 m até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 750.876,231 m e N: 6.641.719,398 m com azimute 51° 38' 42,25'' e distância de 67,39 m até o vértice P01, encerrando este perímetro.
1.2.5 Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
1.2.6 Área útil destinada ao arrendamento – pecuária (bovinocultura)
1.2.6.1 A área total destinada a arrendamento, da Invernada TORDILHO, parte de um todo do Campo de Instrução do 9º RCB, possui área total de 2.687.356,57 m2 (268,7357 ha ou 3,085 Quadras de Sesmaria).
1.2.6.2 A Quadra de sesmaria equivale a 87,12 hectares;
1.2.6.3 A lotação média de cabeças por hectare na Inverna TORDILHO, corresponde a 0,6 (zero vírgula seis) animais /ha;
1.2.6.4 A lotação média total de cabeças na da Inverna TORDILHO, corresponde a 161 (cento e sessenta e um) animais;
1.2.6.5 A área total destinada a arrendamento, da Invernada MALACARA, parte de um todo do Campo de Instrução do 9º RCB, possui área total de 3.512.117,17 m2 (351,2117 ha ou 4,0314 Quadras de Sesmaria).
1.2.6.6 A lotação média de cabeças por hectare na Inverna MALACARA, corresponde a 0,6 (zero vírgula seis) animais /ha;
1.2.6.7 A lotação média total de cabeças na da Inverna MALACARA, corresponde a 210 (duzentos e dez) animais;
1.2.6.8 Será admitido a quantidade de até 1 (um) animal por hectare.
Invernada TORDILHO | ||||
Item | Descrição | Área em Hectare | Área em Quadra de Sesmaria (QS) | Quantidade Mínima/Oferta |
(Lance Inicial) | ||||
1 | Exploração pecuária | 268,73 ha | 3,085QS | 4.181,070 kg de boi vivo por QS/ano (*) |
Invernada MALACARA | ||||
2 | Exploração pecuária | 351,21 ha | 4,031QS | 3.965,550 kg de boi vivo por QS/ano (*) |
* O valor/quantitativo de referência tem como parâmetro, a quantidade mínima de quilogramas de boi vivo, a ser aceita em lance inicial (referência), por Quadra de Sesmaria, pelo período de 12 (doze) meses, para exploração pecuária. |
1.2.7 Descrição dos solos presentes na área: Conforme descritos detalhadamente nos Laudos de Avaliação nº 10/2023 e 11/2023 – 4 GPTE emitidos em 22 de setembro e 28 de setembro de 2023, anexo ao presente processo licitatório.
1.2.8 Descrição da vegetação presente na área: Conforme descritos detalhadamente nos Laudos de Avaliação nº 10/2023 e 11/2023 – 4 GPTE emitidos em 22 de setembro e 28 de setembro de 2023, anexo ao presente processo licitatório.
1.2.9 Descrição da hidrográfica presente na área: Conforme descritos detalhadamente nos Laudos de Avaliação nº 10/2023 e 11/2023 – 4 GPTE emitidos em 22 de setembro e 28 de setembro de 2023, anexo ao presente processo licitatório.
1.2.10 Localização do imóvel: Os imóveis, denominados Invernada TORDILHO e Invernada MALACARA, são parcelas do Campo de Instrução do 9º RCB e estão localizados no Município de São Gabriel/RS, junto à estrada denominada "Estrada do Batovi'', a uma distância de aproximadamente 5,5 km do trevo de acesso da BR-290 e mais 3 km até a cidade.
1.3 A duração do arrendamento será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo a Administração Militar (9ºRCB), mediante requerimento do Arrendatário, prorrogá-lo, por meio de Termos Aditivos, por mais dois períodos de 01 (um) ano, até completar 07 (sete) anos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA LICITAÇÃO
2.1 A fundamentação e descrição da necessidade da licitação encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA LICITAÇÃO
4.1. Uso da Terra e Critérios de Sustentabilidade:
4.1.1. Para os efeitos desta Concorrência, a porção de terra licitada (invernada) é tratada como uma unidade autônoma e independente das demais existentes no mesmo imóvel.
4.1.2. O Arrendatário só poderá fazer uso da porção de terra licitada (invernada) para os fins de pecuária, conforme especificações deste Termo de Referência e de acordo com a legislação oficial vigente.
4.1.3. A tutela de promoção e preservação do meio ambiente pela Administração Pública, deverá ser conservado pelo outorgado cessionário para o equilíbrio ecológico da área arrendada, respeitando as normas produzidas pelos Órgãos Fiscalizadores, tais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
4.1.4. Todas as ações desenvolvidas no interior do imóvel, relacionadas ao uso da terra, deverão estar condicionadas ao CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
– Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, sendo responsabilidade do Arrendatário notificar à Administração Militar sobre problemas ambientais existentes na Invernada, bem como adotar as medidas preventivas necessárias à conservação do meio ambiente.
4.1.5. O uso de produtos veterinários deverá estar em conformidade com que estabelece a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989 e Decreto 4.074 de 04 de janeiro 2002 e demais Legislações vigentes.
4.1.6. É proibido o corte de mata nativa, derrubar árvores, explorar bosques, a má utilização de barragens, rios, arroios e córregos, bem como outras atividades que comprometam o equilíbrio ambiental ou prejudiquem a fauna e a flora, mesmo que para a manutenção de cercas e outras benfeitorias.
4.1.7. Em qualquer área do Campo de Instrução do 9º RCB é proibido a caça, a pesca, explorar bosques, a derrubada de árvores, o corte de mata nativa, supressão da vegetação para formação de pastagens, a má utilização de barragens, rios, arroios e córregos, bem como outras atividades que comprometam o equilíbrio ambiental ou prejudiquem a fauna e a flora.
4.1.8. O Arrendatário poderá utilizar técnicas de melhoramento do campo nativo, entre as quais a roçada mecânica e a implantação de forrageiras de inverno em sobressemeadura no campo nativo sem o revolvimento do solo, devendo, para isso, apresentar projeto antecipadamente a Direção do 9º RCB para apreciação e aprovação do Comando, abordando as técnicas de plantio e insumos a serem utilizados, tudo mediante projeto acompanhado por responsável técnico.
4.1.9. À Arrendadora cabe o direito de inspecionar a área, vender total ou parcialmente a cobertura arbórea a terceiros e explorar, diretamente ou por intermédio de concessionários, as barragens existentes, administrando a utilização da água de maneira que melhor lhe convier.
4.2. Demais requisitos e obrigações
4.2.1. A Administração Militar reserva-se o direito de uso e emprego da área para instrução de tropas e demais atividades militares.
4.2.2. É ressalvado o direito de uso pelo Exército de toda área arrendada, inclusive barragens e bosques, para instrução da tropa e demais operações militares que se fizerem necessárias, com aviso prévio de 05 (cinco) dias úteis, prazo no qual a área deverá ser liberada pelo Arrendatário.
4.2.3. A utilização das fontes de água existentes no Campo de Instrução ficará a cargo da Administração Militar, em atividades militares, da maneira que melhor lhe convier, na quantidade que for necessária (inclusive para proporcionar banho para a tropa acampada, lavagem de viaturas, roupas e demais utensílios, cozimento de alimentos e água para beber).
4.2.4. As porteiras e outras passagens existentes no imóvel deverão estar acessíveis à passagem e deslocamento do efetivo em treinamento e do material empregado.
4.2.5. Eventuais danos causados por manobras militares nas áreas arrendadas deverão ser comunicados formalmente ao Diretor do 9º RCB definindo a área, o tipo de dano e, se possível, orçamentos para o respectivo conserto.
4.2.6. A área licitada, no seu todo ou parte, não poderá ser emprestada, cedida ou subarrendada a terceiros.
4.2.7. O Arrendatário não poderá transferir o respectivo contrato.
4.2.8. A Arrendadora não se responsabiliza por sinistros, pestes ou moléstias que venham a ocorrer na área, bem como não se responsabiliza pela segurança dos semoventes.
4.2.9. O Arrendatário se obriga a zelar e manter em ordem e em boas condições as instalações e outras benfeitorias existentes, em especial as cercas e as barragens.
4.2.10. Não está autorizado, em nenhuma hipótese, a supressão da vegetação nativa para formação de pastagens.
4.2.11. O Arrendatário deverá apresentar ao Comando do 9º RCB, no ato do recebimento físico da Invernada, no momento da assinatura do Termo de Responsabilidade Administrativa, a seguinte documentação:
4.2.11.1. cópia da documentação pessoal de seus funcionários (identidade, CPF, documentação de veículo se possuir, carteira de trabalho e comprovante de residência, entre outros que lhe foram solicitados pelo Comando do 9º RCB);
4.2.11.2. Cópia do registro de marca e sinal de sua propriedade, devidamente registrada no município de localização da Invernada; e,
4.2.11.3. Calendário profilático a ser utilizado no rebanho, englobando as vacinas obrigatórias previstas em legislação, ao qual serão anexadas as notas fiscais de compra de vacinas dentro dos períodos previstos.
4.2.12. O Arrendatário deverá apresentar ao Comando do 9º RCB, ao final do primeiro mês de vigência do contrato, a seguinte documentação:
4.2.12.1. Cópia da capa do Talão do Produtor, onde conste a Inscrição Estadual registrada no Município de localização da Invernada;
4.2.12.2. Cópia da declaração anual do rebanho ou ficha do agronegócio expedida e/ou visada por funcionário autorizado da Inspetoria Veterinária e Zootécnicas do Município de localização da Invernada; e,
4.2.12.3. A documentação citada deverá ser atualizada sempre que houver alteração ou entregue anualmente por ocasião do apostilamento ao contrato do novo pagamento de arrendamento ou da lavratura de Termos Aditivos.
4.2.13. O Arrendatário deverá assinalar e marcar seu rebanho a fogo, sendo proibida a permanência de semoventes no interior do imóvel arrendado sem a respectiva marca de sua propriedade;
4.2.14. Sempre que houver movimentação do rebanho o Arrendatário deverá apresentar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na sede do 9º RCB, cópia das Guias de Trânsito Animal e Notas Fiscais de Produtor.
4.2.15. É proibido a entrada e permanência de semoventes em locais diferentes dos previstos no Contrato, sendo de inteira responsabilidade do Arrendatário zelar pela guarda de seu rebanho, impedido que os semoventes saiam dos limites do imóvel arrendado.
4.2.16. À Arrendadora cabe o direito de inspecionar a área, vender total ou parcialmente a cobertura arbórea a terceiros e explorar economicamente, diretamente ou através de concessionários, as barragens existentes, administrando a utilização da água de maneira que melhor lhe convier.
4.2.17. O Arrendatário não poderá criar gravames sobre o imóvel ou oferecê-lo em garantia de ônus, pessoais ou não, seus ou de terceiros.
4.2.18. A Arrendadora não se responsabiliza por sinistros, pestes ou moléstias que venham a ocorrer na área, bem como não se responsabiliza pela segurança dos semoventes.
4.2.19. O Arrendatário estará autorizado, mediante solicitação ao Comando do 9º RCB e recolhimento de taxa correspondente, a utilizar-se dos centros de manejos localizados na “Reserva Técnica”, para trabalhar seu rebanho.
4.3. Reforma, manutenção e/ou construção de benfeitorias pelo Arrendatário
4.3.1. O Arrendatário poderá solicitar ao Comando do 9º RCB autorização para realizar benfeitorias no Imóvel da União;
4.3.2. A solicitação deverá ser acompanhada de projetos, planilhas de custos, cronograma da atividade e justificativa para a sua realização;
4.3.3. O Comandante do 9º RCB apreciará a documentação apresentada pelo Arrendatário e emitirá parecer em relação à necessidade da benfeitoria.
4.3.4. O valor empregado na benfeitoria, uma vez reconhecida a sua necessidade poderá ser abatido, total ou parcialmente, do valor devido a título de arrendamento ou de qualquer crédito que a Administração Militar tenha com o Arrendatário.
4.3.5. Qualquer benfeitoria útil necessária ou voluptuária, definida na forma do Art. 96 do Código Civil, que o Arrendatário construir na área, sem autorização por escrito do Comandante 9º RCB, não será indenizada e ensejará a cobrança de multa conforme previsto em Edital.
4.4. Garantia da contratação
4.4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá- la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.4.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.4. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega e devolução do objeto da licitação.
5.1.1. A área objeto da presente licitação será entregue oficialmente ao licitante vencedor quando da assinatura do Contrato de Cessão de Uso sob o Regime de Arrendamento e, fisicamente, pelo Comandante do 9º RCB ao Arrendatário ou seu representante legal, mediante lavratura do Termo de Responsabilidade Administrativa, no dia imediato após a assinatura do contrato.
5.1.2. Ao término do contrato, o Comandante do 9° Regimento de Cavalaria Blindado, fará a conferência física dos imóveis, junto com o Arrendatário ou seu representante legal, e lavrará o respectivo Termo de Devolução do Bem Imóvel, detalhando as condições que se encontra o objeto do arrendamento e suas alterações.
5.1.3. Administração Militar fará a comparação do Termo de Devolução do Imóvel com o Termo de Responsabilidade Administrativa, se comprovando dano ao Patrimônio da União, o Comando do 9º RCB quantificará o prejuízo e notificará o Arrendatário para que apresente as suas razões de defesa ou recolha à União o valor devido.
5.1.4. Caso o contrato não seja renovado ou não haja mais condições legais de renová-lo, o Arrendatário deverá desocupar o imóvel até o final da vigência do contrato.
5.1.5. Caso o imóvel não seja devolvido desocupado no final do contrato, será cobrado o valor proporcional do arrendamento, correspondente aos dias de ocupação indevida, além das sanções previstas no contrato e demais ações judiciais cabíveis.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 9.636, de 1998, e Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.3. O Gestor do Contrato, representando o Comando do 9º RCB, podendo esse ou qualquer Agente da Administração por ele designado, inspecionar a área arrendada, solicitar comprovação de vacinação obrigatória dos animais, inspecionar as condições sanitárias do rebanho e instalações, visitar a sede da Invernada e demais benfeitorias, solicitar comprovação do Arrendatário de quitação com os encargos sociais e trabalhistas dos empregados, solicitar comprovantes de aquisição de insumos aplicados na atividade pecuária, verificando a origem dos produtos e a correta destinação das embalagens vazias.
6.4. O Gestor poderá realizar visitas as áreas arrendadas mesmo que não tenham sido comunicadas com antecedência ao Arrendatário.
6.5. O Arrendatário não poderá negar-se a apresentar os documentos de origem solicitados, sob pena de rescisão contratual.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. VALOR DO ARRENDAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES DA ÁREA
7.1. Área para exploração pecuária a ser arrendada divide-se em Invernada Tordilho e Invernada Malacara.
Invernada Tordilho: 268,7357 ha ou 3,085 Quadras de Sesmaria. Invernada Malacara: 351,2117 ha ou 4,0314 Quadras de Sesmaria.
7.2. Quantidade de Quilograma de Boi por Xxxxxx xx Xxxxxxxx por ano de arrendamento: 4.181,070 Kg (quatro mil, cento e oitenta e um quilogramas e setenta gramas), definido conforme Laudo de Avaliação da Invernada Tordilho e 3.965,550 Kg (três mil, novecentos e sessenta e cinco quilogramas e quinhentos e cinquenta gramas), definido conforme laudo de Avaliação da Invernada Malacara.
7.3. A formação do valor mínimo a ser aceito na licitação, para o primeiro ano de contrato das áreas são as seguintes:
7.3.1. Invernada Tordilho: área de 3,085 QS, baseou-se no preço médio do quilograma (kg) de boi vivo para abate, no valor de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos) por quilograma, divulgado pela EMATER-RS, na semana de 05 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2024, semana anterior a confecção deste Termo de Referência, sendo o lance mínimo anual para a Invernada Tordilho a quantidade mínima de 12.898,600 (doze mil, oitocentos e noventa e oito quilogramas e seiscentas gramas), correspondendo ao valor de R$ 116.732,33 (cento e dezesseis mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos); e
7.3.2. Invernada Malacara: área de 4,0314 QS, baseou-se no preço médio do quilograma (kg) de boi vivo para abate, no valor de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos) por quilograma, divulgado pela EMATER-RS, na semana de 05 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2024, semana anterior a confecção deste Termo de Referência, sendo o lance mínimo anual para a Invernada Malacara a quantidade mínima de 15.986,718 (quinze mil novecentos e oitenta e seis quilogramas e setecentos e dezoito gramas), correspondendo ao valor de R$ 144.679,79 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
7.4. O valor acima especificado, corresponde apenas a uma estimativa de quantia a ser pago no lance inicial, calculado no período de elaboração inicial do presente processo licitatório, devendo o valor em moeda corrente (reais) ser atualizado na realização do certame e terá por base de cálculo a cotação do valor MÉDIO do quilograma de boi vivo, definido no Boletim Informativo de Cotações Agropecuárias da EMATER-RS, da semana anterior à ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA do certame.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão sempre anuais e antecipados.
8.2. O proponente vencedor deverá, no ato da assinatura do contrato de arrendamento, apresentar o comprovante de pagamento referente ao pagamento de 100% (cem por cento) do valor proposto para arrendamento no primeiro ano, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser recolhido mediante depósito em favor do 9° Regimento de Cavalaria Blindado, bem como o comprovante de pagamento da garantia prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (seguro-garantia) ou fiança bancária.
8.3. A quantia será de no mínimo: 4.181,070 Kg (quatro mil, cento e oitenta e um quilo- gramas e setenta gramas), para a Invernada Tordilho e 3.965,550 Kg (três mil, novecentos e sessenta e cinco quilogramas e quinhentos e cinquenta gramas), para a Invernada Malacara.
8.4. Os demais pagamentos anuais, referentes aos 2º, 3º, 4°, 5°, 6° e 7° anos de arrenda- mento será realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser recolhido medi- ante depósito em favor do 9° Regimento de Cavalaria Blindado
8.5. O proponente vencedor deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Militar, contado da assinatura do contrato de cessão de uso onerosa sob o regime de arrendamento, apresentar o comprovante de garantia prestada mediante caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública (seguro-garantia), ou fiança bancária na quantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato.
8.6. Os pagamentos que forem efetuados por GRU, deverão ser preenchidas em favor do Comando do 9º RCB; Código da Unidade Favorecida nº 160430; Gestão 00001; Nome da
Unidade: 9º Regimento de Cavalaria Blindado; Código de Recolhimento nº 98815-4, em Agência.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO ARRENDATÁRIO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR PREÇO OFERECIDO, de acordo com Decreto-Lei nº 9.760/46 e Lei 9.636/98.
Forma de fornecimento
10. Integral.
Exigências de habilitação
10.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.12. As pessoas jurídicas interessadas em participar deste processo licitatório deverão ter atividade comercial compatível com o objeto desta licitação.
10.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.20. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.21. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.22. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.22.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa.
10.22.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.22.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
10.22.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
10.22.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
10.22.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
11.1. De acordo com o previsto no art. 7', do Decreto 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, está vedada a participação de familiar de agente público (civil ou militar) que preste serviço no órgão ou entidade em que este exerça cargo.
12. DA REFERÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 O presente Termo de Referência foi elaborado com base nos Laudos de Avaliação nº 10/2023 e 11/2023 – 4 GPTE emitidos em 22 de setembro e 28 de setembro de 2023, anexo ao presente processo licitatório.
13. DA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
13.1. Imagem de Satélite indicando a localização da Invernada TORDILHO, Campo de Instrução do 9º Regimento de Cavalaria Blindado.
13.2. Mapa da Invernada TORDILHO com as delimitações das Invernadas vizinhas, dentro do Campo de Instrução do 9º Regimento de Cavalaria Blindado.
13.3. Imagem de Satélite indicando a localização da Invernada MALACARA, Campo de Instrução do 9º Regimento de Cavalaria Blindado.
13.4. Mapa da Invernada MALACARA com as delimitações das Invernadas vizinhas, dentro do Campo de Instrução do 9º Regimento de Cavalaria Blindado.
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São Gabriel-RS, 28 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX – 1º Ten
Chefe da Equipe de Planejamento da Contratação
Cumprindo o previsto no inciso II, do Artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019, aprovo o presente Termo de Referência, por estar de acordo com a legislação vigente:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX – Ten Cel
Ordenador de Despesas do 9º RCB
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