EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2020, no qual será julgada pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 16 de Junho de 2020 às 08h00min.
A obtenção do presente edital poderá ser obtido com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMN, localizada no Paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To, em sua sede na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro - CEP: 77.370-000 – Fone: (63) 3372 - 1799, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins nos horários das 07h00min às 13h00min.
Natividade - To, 29 de Maio de 2020.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020. (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020.
O Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 002/2020, do tipo menor preço global, para a contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, em virtude da demanda existente, O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 16 de Junho de 2020 às 08h00min na sala do Pregoeiro Oficial no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To situada na Rua 07 de Setembro nº 31 - Centro - CEP: 77.370-000 - Fone: (63) 3372 - 1799, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade – To.
I – INFORMAÇÕES
1.1 O Edital poderá ser obtido com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão prestadas as informações necessárias na sala do Pregoeiro Oficial e/ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Natividade - To, a partir do dia 29 de Maio de 2020 nos dias úteis das 07h00min às 13h00min, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro - CEP: 77.370-000 – Fone: (63) 3372 - 1799, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To, no centro deste Município.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço para a contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2 Os materiais, objeto deste Pregão Presencial para registro de preço, deverão ser entregues, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Educação ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de até 72 (Setenta e duas) horas, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Natividade suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
b) Estrangeiras que não funcionem no País;
c) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
d) Pessoas Físicas.
V – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
5.2 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.3 O envelope nº 1 conterá a Carta Proposta Comercial que deverá estar acompanhada das Especificações, Quantitativos e Preços que fazem parte do Anexo I (Termo de Referência) em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir modelo sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.3.1 Considerando que a cotação será feita pelo menor preço global, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.3.2 Na proposta apresentada deverá estar contido todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.3.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.3.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.3.6 A Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 - Documentação dos Sócios ou diretores; (Cópia do (RG) e (CPF) ou (CNII);
5.5.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
5.5.1.6 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.5.1.9 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 - Alvara de funcionamento dentro da data de validade;
5.5.2.2 - Declaração de Capacidade Técnica conforme Anexo X;
5.5.2.3 - Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do produto ora licitado, com características semelhantes às da presente licitação, de conformidade com o artigo 30 da Lei nº. 8.666/93.
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital;
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.2 - Prova de inscrição no cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.3 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o fornecimento dos produtos ora licitado, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.5 - Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei: CRF do FGTS, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.8 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.2.9 - Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.2.10 - Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores – Modelo, conforme Anexo VI.
5.6.2.11 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.6.2.12 - A Não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 As documentações necessária para a habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor, se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua expedição;
6.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferida pela comissão de licitação mediante consulta;
6.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide Anexo II.
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado ou estiver acima do preço estimado no anexo I do presente edital.
7.3 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à dotação orçamentária, constante do Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Natividade do Exercício de 2020.
VIII – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na data da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá credenciamento e abertura da sessão às 08h00min do dia 16 de Junho de 2020, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão.
8.2 Na hora e local indicado no subitem 8.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão presencial para registro de Preço:
IX - O CREDENCIAMENTO far - se - á com as seguintes exigências:
9.1 - Os atos públicos deste Pregão poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
9.1.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente e apresentar, ainda o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CNPJ, a procuração (quando for o caso) e as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (anexo III); Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (anexo VII); Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso) (anexo VIII); e Declaração de aceitação das condições do edital (anexo IX).
9.2. – O credenciamento do representante da empresa além das exigências constantes no item 9.1.1, se fará quando procurador por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida em Cartório (quando procurador), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópia autenticada de um documento de identificação com foto do procurador e também acompanhado da cópia do cartão de CNPJ, cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante e cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) sócio(s) ou proprietário(s) da empresa, quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura, cópia do cartão de CNPJ, cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) sócio(s) ou proprietário(s) da empresa, no caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
9.3 - Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
9.5 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
9.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
9.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
9.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e a Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório;
9.9 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante nos lances para empresa por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
9.10 – Os documentos de Credenciamento serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
9.11 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
9.12 - Após declarado encerrado o Credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
X ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
10.1 Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço global;
10.2 Abertura da fase de lances, pelo menor preço global, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço global e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.3 Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
10.4 Condução de rodadas de lances verbais, por preço global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço global, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.5 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalo de no mínimo R$: 50,00 (Cinquenta reais);
10.6 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
10.7 Declarada encerrada a etapa competitiva, O pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do certame com os preços unitários e totais da proposta, consignando-a em ata;
10.8 A empresa vencedora terá um prazo de até 24 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Educação;
10.9 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de menor preço global;
10.9.1 Abertura do envelope “documentação” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar;
10.9.2 Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
10.9.3 Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
10.9.4 Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de menor preço global;
10.9.5 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.9.8 Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
10.9.9 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.9.10 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XI – DO TERMO DE CONTRATO:
11.1 As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar- se-ão em assinatura de Termo de Contrato para fornecimento, conforme Anexo II;
11.2 O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
11.2.1 atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
11.3 A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário;
11.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.5 O presente Contrato vigorará a partir da ordem de serviços, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado conforme o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e posteriores alterações.
XII - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 Os produtos serão entregues forma parcelada e de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência;
12.3 Os produtos adquiridos deverão ser entregues de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores.
12.1 Os produtos deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
12.1.1 Os produtos deverão ser entregues com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, Proposta e Nota de Empenho;
12.1.2 Os produtos deverão ser entregues junto ao almoxarifado do Fundo Municipal de Educação de Natividade - To.
XIII – PENALIDADES
13.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
13.2 A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado dos produtos, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dê em causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
13.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
14.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
14.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
14.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais,
desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
14.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fax (63) 3372 - 1799 e os interessados em adquirir o Edital diretamente na sala do Pregoeiro Oficial do Município no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 - Centro - CEP: 77.370-000 - Fone: (63) 3372 - 1799, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To, no centro deste Município.
14.8 - Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
15 – DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
15.1.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
15.1.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
15.1.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
15.1.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
15.1.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
15.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
15.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
15.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
15.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
15.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
15.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.7 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
15.9 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.10 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
15.10.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
15.10.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.10.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
XVI DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A entrega do objeto deste Certame será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
XVII DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1 Após a deliberação final pela autoridade competente constatada a sua regularidade preceder- se-á adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro e procedimento a Homologação da Empresa pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação.
XVIII - DO FORO
18.1 para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Natividade - TO.
XIX – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS;
19.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.2 Anexo II – Minuta do Contrato;
19.3 Anexo III – Termo de Credenciamento;
19.4 Anexo IV – Proposta de Preços;
19.5 Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos;
19.6 Anexo VI – Declaração de que não emprega menor;
19.7 Anexo VII – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
19.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);
18.9 Anexo IX - Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital;
18.10 Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica;
18.11 Anexo XI – Ata de Registro de Preços.
Natividade - To, 29 de Maio de 2020.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020 TERMO DE REFERENCIA/VALOR DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, em virtude da demanda existente.
2. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTO.
2.1 - O cronograma de fornecimento dos produtos será elaborado pelo Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE.
3.1 - Este registro de preço para futura e eventual aquisição de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, para serem utilizados na melhoria dos atendimentos aos alunos da Creche Municipal, no qual a aquisição dos produtos visa aparelha, proporcionando condições para o melhor desenvolver das atividades favorecendo a resultados mais efetivos, sendo que a aquisição de mobiliários é indispensável para a organização da Creche Municipal, considerando que esse espaço educacional visa atender a comunidade escolar e propiciar condições satisfatórias para a garantia de uma educação pautada na qualidade as crianças de 0 a 5 anos.
3.2 - A Resolução Nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, apresenta as concepções e práticas da educação infantil vigente e estabelecem os princípios éticos, políticos e estéticos que devem guiar as propostas pedagógicas desse ciclo, as quais devem ter como objetivo.
(...) garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
3.3 - Portanto, disponibilizar esses materiais para a criança possibilitará organização dos espaços para o devido desenvolvimento cognitivo da criança.
3.4 - Desta feita, justifica-se a aquisição em tela, pois o objeto atenderá aproximadamente, direta e indiretamente, 240 (duzentas e quarenta) crianças.
4. JUSTIFICATIVA PARA O JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL.
4.1 - No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado o menor preço ofertado global.
4.2 Em geral, argumentam que a licitação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador, tendo uma maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do empreendimento em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento do Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, onde a dotação orçamentária, fontes e elemento de despesa, as quais serão verificados os seus saldos e empenhadas, no momento do fornecimento de cada produto, conforme tabela abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
12.122.0601.2.018 | 4.4.90.52.00.00 | Apoio aos Serviços Administrativos Geral da Educação. |
12.122.0602.1.007 | Aquisição de Equipamento e Mobiliário em Geral Para a Educação. |
6. DA RELAÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Escorregador em polietileno – ES (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 989,00 | 989,00 |
02 | Mesa individual - crianças de 5 e 6 anos - m4 (modelo proinfância) | Unid. | 48 | 468,51 | 21.444,00 |
03 | Poltrona acolchoada para amamentar - po (modelo Proinfância) | Unid. | 02 | 794,90 | 1.589,80 |
04 | Quadro de avisos cortiça 100 x 150 cm - QC (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 215,00 | 430,00 |
05 | Cadeira de refeição para adultos - C8 (modelo proinfância) | Unid. | 04 | 498,50 | 1.994,00 |
06 | Roupeiro de aço - 03 corpos e 12 portas - am2 (modelo proinfância) | Unid. | 04 | 1.490,00 | 5.960,00 |
07 | Mesa retang. em mdf para 4 crianças de 03 a 05 anos - m1 (modelo proinfância) | Unid. | 06 | 880,00 | 10.857,00 |
08 | Mesa coletiva quadrada - crianças de 4 e 6 anos - m3 (modelo proinfância) | Unid. | 03 | 2.599,00 | 4.299,00 |
09 | Cadeira sem braço, com rodinhas e altura regulável - c4 (modelo proinfância) | Unid. | 12 | 398,95 | 5.261,64 |
10 | Gangorra de polietileno - 3 lugares - GA (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 699,50 | 699,50 |
11 | Sofá 02 lugares - SF1 | Unid. | 01 | 1.499,00 | 1.499,00 |
12 | Casinha de boneca - CS (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 4.599,90 | 4.599,90 |
13 | Banheira para bebê de plástico pvc ou fibra de vidro - bn1 (modelo proinfância) | Unid. | 04 | 192,50 | 770,00 |
14 | Berço de madeira (com colchão 10cm de espessura) - 130x60cm - sem gavetas - BC1 (modelo proinfancia) | Unid. | 16 | 610,00 | 9.760,00 |
15 | Cadeira - crianças 4 e 6 anos - c3 (modelo proinfância) | Unid. | 12 | 199,90 | 2.398,80 |
16 | Roupeiro de aço - 04 corpos e 16 portas - am1 (modelo proinfância) | Unid. | 04 | 1.670,50 | 6.682,00 |
17 | Mesa de trabalho - m6 | Unid. | 04 | 399,75 | 1.599,00 |
18 | Balanço com 04 lugares - BA (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 4.450,00 | 4.450,00 |
19 | Mesa de reunião - 8 lugares (200x80cm) - m5 (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 2.890,00 | 2.191,50 |
20 | Cadeira em ferro p/ crianças de 2 a 4 anos - c2 (modelo proinfância) | Unid. | 40 | 199,80 | 6.996,00 |
21 | Placas em tatame de eva de encaixe (100x100x20 mm) - ta1 (modelo proinfância) | Unid. | 28 | 99,90 | 2.797,20 |
22 | Arquivo de aço - 4 gavetas pastas suspensas - aq2 | Unid. | 01 | 989,50 | 989,50 |
23 | Quadro mural de feltro 0,90 x 1,20m – QM (modelo proinfância) | Unid. | 09 | 198,40 | 3.039,30 |
24 | túnel lúdico em polietileno - TL | Unid. | 01 | 3.899,90 | 3.899,90 |
25 | Armário suspenso de aço – primeiros socorros - am3 | Unid. | 01 | 689,50 | 689,50 |
26 | Cadeira estofada com braço - c7 | Unid. | 10 | 780,00 | 7.800,00 |
27 | Cadeira alta de alimentação para bebê em ferro - c1 (modelo proinfância) | Unid. | 06 | 469,00 | 2.814,00 |
28 | Kit colchonetes (100x60 cm) – espessura 03cm - Co2 (modelo proinfância) | Unid. | 06 | 290,00 | 1.740,00 |
29 | Cadeira - crianças 5 e 6 anos - c5 (modelo proinfância) | Unid. | 48 | 195,00 | 9.360,00 |
30 | Carros coletores de lixo - cap 120l – CL (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 789,99 | 1.579,98 |
31 | Conjunto lixeira coleta seletiva cap. 50 l - lx1 (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 740,00 | 1.480,00 |
32 | Kit colchonetes (1,85x0,65x0,05m) - co3 (modelo proinfância) | Unid. | 44 | 160,70 | 7.070,80 |
33 | Quadro branco 0,90 x1,20m - QB (modelo proinfância) | Unid. | 09 | 189,95 | 1.709,55 |
34 | Cadeira com braço, rodinhas e altura regulável - C6 (modelo proinfância) | Unid. | 04 | 399,99 | 1.851,56 |
35 | Banco retangular em Mdf para 4 crianças de 3 a 5 anos - B1 (modelo proinfância) | Unid. | 12 | 182,00 | 2.184,00 |
36 | Mesa redonda adulto - 100 cm - m7 (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 799,50 | 799,50 |
37 | Armário alto em aço, 2 portas e 4 prateleiras c/ chave - aq1 | Unid. | 03 | 725,00 | 2.175,00 |
38 | Lixeira 50l com pedal e tampa - lx2 (modelo proinfância) | Unid. | 05 | 669,90 | 3.349,50 |
39 | Mesa coletiva quadrada para 4 Crianças de 02 a 04 anos - m2 (modelo proinfância) | Unid. | 10 | 680,00 | 9.455,00 |
40 | Gira gira - carrossel - CR (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 2.699,90 | 2.699,90 |
41 | Máquina secadora - 10 kg - SC (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 3.590,00 | 3.590,00 |
42 | Fogão 04 bocas de uso doméstico - FG2 (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 640,00 | 640,00 |
43 | Dvd player - dvd (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 339,50 | 679,00 |
44 | Batedeira - cinco velocidades – BT (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 890,00 | 1.780,00 |
45 | Liquidificador industrial - 8l - lq1 (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 1.395,50 | 1.395,50 |
46 | Balança de prato - capacidade 15 kg – bl (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 990,00 | 990,00 |
47 | Multiprocessador - 1 velocidade – mt (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 289,90 | 289,90 |
48 | Centrifuga de frutas - 800w – ct (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 1.199,98 | 1.199,98 |
49 | Geladeira frostfree - capacidade 250 l - RF2 (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 4.099,00 | 4.099,00 |
50 | Esterilizador - 6 mamadeiras Microondas - ES (modelo proinfância) | Unid. | 03 | 420,55 | 1.261,65 |
51 | Geladeira de uso doméstico frostfree 410 l - rf1 (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 2.874,99 | 5.749,98 |
52 | Máquina de lavar roupa capacidade de 8 kg - MQ (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 1.600,00 | 1.600,00 |
53 | Coifa industrial de exaustão – CO (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 3.870,50 | 3.870,50 |
54 | Aparelho de som microsystem – ms (modelo proinfância) | Unid. | 08 | 789,25 | 6.314,00 |
55 | Tv de lcd de 32"- tv (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 1.840,10 | 3.680,20 |
56 | Fogão industrial - 06 bocas - Fg1 (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 3.998,90 | 3.998,90 |
57 | Ventilador de teto - vt (modelo proinfância) | Unid. | 09 | 355,40 | 3.198,60 |
58 | Ferro elétrico a seco - fr (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 189,00 | 378,00 |
59 | Espremedor de frutas semi-industrial - EP (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 1.350,00 | 1.350,00 |
60 | Purificador de água refrigerado – PR (modelo proinfância) | Unid. | 03 | 989,60 | 2.968,80 |
61 | Aparelho de ar condicionado 12.000 btus - modelos split high wall | Unid. | 01 | 2.220,00 | 2.220,00 |
62 | Bebedouro elétrico conjugado pot. 125-145 - bb1 (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 2.890,00 | 5.780,00 |
63 | Aparelho de ar condicionado 30.000 btus - modelos split high wall | Unid. | 01 | 4.699,00 | 4.699,00 |
64 | Freezer 420 l horizontal - fz (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 3.290,80 | 3.290,80 |
65 | Cafeteira elétrica - CF (modelo proinfância) | Unid. | 01 | 159,70 | 159,70 |
66 | Liquidificador com 02 velocidades - LQ2 (modelo proinfância) | Unid. | 03 | 280,00 | 840,00 |
67 | Aparelho de ar condicionado 18.000 btus - modelos split high wall | Unid. | 03 | 2.999,90 | 8.999,70 |
68 | Microondas 27 l - mi (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 940,00 | 1.880,00 |
69 | Bebedouro elétrico individual pot.125 - BB2 (modelo proinfância) | Unid. | 02 | 990,00 | 1.980,00 |
Valor Global R$: | 240.837,54 |
6.1 – Deverá fornecer os produtos, em boas condições de uso, segurança, bem como, possuir todas as especificações exigidas pela legislação vigente;
6.2 - Assumir todos os custos e prejuízos durante o fornecimento do produto, causados a terceiros por ação ou omissão própria, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 - Deverá fornecer os produtos junto a sede do município em local determinado pelo Fundo Municipal de Educação, sendo que todas as despesas necessárias para a entrega e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada vencedora do certame;
7. DO PAGAMENTO:
7.1 - O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) no Termo de Referência (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) e de acordo com os fornecimentos dos produtos, desde que os mesmos tenham sido efetivamente fornecidos e, devidamente, atestados pelo fiscal de contrato, sendo que o CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos fornecidos se não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
7.2 - O pagamento ocorrerá após o recebimento do objeto, e entrega da nota fiscal, que será atestada e encaminhada ao setor competente para pagamento, ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Educação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Receber os produtos de acordo com as especificações.
8.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência.
8.3 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos produtos, para a sua devida substituição.
8.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8.5 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
8.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.7 - Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A empresa deverá entregar os produtos junto ao Fundo Municipal de Educação de Natividade
- To, sem qualquer ônus ao erário municipal no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação do produto junto ao contratante;
9.2 – Substituir os produtos se o mesmo apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
9.3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos produtos, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade.
9.4 - A empresa deverá fornecer os produtos dentro das normas exigidas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
9.5 – Fornecer os produtos com data de validade ou garantia de no mínimo 08 (oito) meses a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto.
9.6 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 - Fornecer o objeto qualificado no edital, dentro da boa técnica e qualidade, nos termos da proposta;
9.7 - Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a entrega do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
9.8 - Todos os custos relativos a entrega dos produtos correrá por conta da contratada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e outros.
9.9 - O proponente que for adjudicado ganhador desta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
10. – DA VIGÊNCIA DA ATA:
10.1 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura da ata de contrato e publicação no Diário Oficial da União, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento de entrega e pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente termo de referência.
11.2 - Os Objetos deverão ser de primeira linha. A qualidade dos produtos, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de Excelente Qualidade fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor. Nos casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas
12.1 DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
12.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
12.3 O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
12.4 Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
13 – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Natividade - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Natividade - To, 29 de Maio de 2020.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO - II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº /2020.
Contrato de fornecimento de produtos de que entre si fazem, de um lado o Fundo Municipal de Educação de Natividade, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 13.237.442.0001-06, neste ato representado pela sua atual Gestora a Senhora , inscrita no CPF: e RG: - SSP- , residente e domiciliado neste Município de Natividade - To, de outro a empresa ..................., CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade ,
vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2020, supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços da prestação dos serviços discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para o fornecimento de
, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, em virtude da demanda existente conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 002/2020 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 002/2020, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ), brutos, Ficando reconhecidos os direitos, do Fundo Municipal de Educação, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias- primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da União, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação e no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o abastecimento de nossas unidades.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de fornecimento e de prestação dos serviços apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento e prestação dos serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento e ordem de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião de cada produto, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a entregar os produtos com validade, na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços – departamento de preços, Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
5.9 Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Educação ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos produtos entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Natividade - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
...................................., ........, ..........................., 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestora Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO - III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2020.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o(a) Senhor(a) , portador
da cédula de identidade nº .................., expedida pela SSP/......, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 002/2020, objetivando a contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, em virtude da demanda existente, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for o proprietário, sócio ou procurador da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2020 PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: A contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, em virtude da demanda existente.
A empresa ............................................................................... estabelecida na
........................................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
......................................................., propõe fornecer a Fundo Municipal de Educação de Natividade – TO, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme planilha de especificações, quantitativos e preços, abaixo descriminados:
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
..... | ......................... | ….. | ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ......................... | ….. | ..... | ..... | ..... | ..... |
Valor Global R$: | ..... |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa ................, CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 002/2020, promovido pela Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
A empresa ..., CNPJ n.º ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ..., CNPJ n.º ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação à presente licitação.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº ................................ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2020, objetivando a contratação de empresas para o fornecimento de mobiliários diversos para a creche Municipal, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor.
LÍVIO BRITO BRANDÃO;
Pregoeiro Oficial.
Natividade - To.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus Anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº 002/2020, cujo o objetivo e o fornecimento de materiais permanentes diversos, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, destinados a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, em virtude da demanda existente.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a empresa inscrita no CNPJ: estabelecido na no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para realização do fornecimento de materiais permanentes diversos, conforme Termo de compromisso PAR Nº 8293/2012, referente ao processo nº 23400006524201249, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos materiais objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2020 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2020.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2020
Aos dias do mês de 2020, o Fundo Municipal de Educação de Natividade, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 13.237.442.0001-06, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 002/2020, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para a execução do fornecimento de 01 (um) veículo tipo van 0 km marca e modelo , na cor , ano e modelo 2020, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Natividade – To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para o fornecimento de
, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Natividade - To, em virtude da demanda existente conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 002/2020 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 002/2020, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ), brutos, Ficando reconhecidos os direitos, do Fundo Municipal de Educação, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, conforme os itens abaixo descriminados:
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
.... | ..................................... | .... | .... | ..... | ..... |
.... | ..................................... | .... | .... | ..... | ..... |
Valor Global R$: | ..... |
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias- primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da União, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação e no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o abastecimento de nossas unidades.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de fornecimento e de prestação dos serviços apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento e prestação dos serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento e ordem de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião de cada produto, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a entregar os produtos com validade, na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços – departamento de preços, Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.
5.9 Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Educação ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos produtos entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Natividade - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
...................................., ........, ..........................., 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestora Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: