TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto | Contratação de empresa especializada em fornecimento de água e esgoto para o período de 01º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2021. |
Justificativa | Com vistas à continuidade da prestação dos serviços essenciais de fornecimento de água e saneamento. |
Descrição dos serviços | Fornecimento de água e esgoto de forma ininterrupta no período compreendido entre 01º (primeiro) de janeiro de 2021 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2021. |
Pagamento | O pagamento será efetuado mensalmente mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, devendo a contratada apresentar as respectivas faturas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento, ressaltando-se que todas as faturas deverão ser atestadas pela Chefia do Cartório. A empresa contratada deverá apresentar todas as faturas sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no mesmo dia e de forma individualizada, ou seja, uma fatura por matrícula, visando-se uma maior eficiência nos procedimentos que antecedem o pagamento. |
Local de realização dos serviços | Os serviços de fornecimento de água e esgoto deverão ser prestados no imóvel onde funciona o Cartório Eleitoral da 6ª Zona, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Lot. Sta. Inês, Pão de Açúcar – AL, atualmente sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de |
Alagoas, bem como a qualquer outro imóvel que passe a ser de responsabilidade do Tribunal naquele Município. | |
A média do valor mensal cobrado anualmente é de | |
Estimativa | R $ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta |
de custo da | centavos), dessa forma ESTIMAMOS um custo |
contratação | anual de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor este previsto no orçamento geral de 2021 0635079 |
Maceió/AL, 24 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gestora do Contrato
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Chefe da Seção de Administração de Prédios de Veículos - SAPEV
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Gestor Contratual, em 27/12/2020, às 20:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Chefe de Seção, em 28/12/2020, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0835613 e o código CRC 97CB79A9.
0013096-80.2020.6.02.8000 0835613v5
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Memorando nº 1474 / 2020 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COSEG/SAPEV
Maceió, 24 de dezembro de 2020.
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de água e tratamento de esgoto. Exercício 2021.
Senhor Secretário,
Visando evitar solução de continuidade na prestação dos serviços essenciais de fornecimento de água e esgoto, com vistas à manutenção da contratação de empresa especializada na prestação de tais serviços, para os prédios utilizados por este Regional em todo Estado de Alagoas, e para o período compreendido entre 01º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um), solicitamos a Vossa Senhoria a adoção das devidas providências para que este procedimento evolua ao Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente, com a finalidade de obter autorização prévia para emissão de Nota de Empenho e para ratificação de inexigibilidade de licitação (conforme art. 26 da Lei 8.666/93), tendo em vista que na localidade o supramencionado serviço só é prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia (CNPJ 12.387.882/0001-79).
Frisamos que a média mensal é de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), logo o gasto anual será na ordem de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor este previsto no orçamento geral de 2021 (0826066).
A empresa goza de regularidade junto à Justiça Trabalhista (0835659); também, ao FGTS (0835660), promovemos a juntada da certidão do cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (0835662); não consta registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (0835662). A empresa apresenta Certidão Positiva de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (0835661), ou seja, não se tem a comprovação de regularidade junto à Receita Federal.
Respeitosamente,
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gestora Contratual
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Chefe da SAPEV
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Gestor Contratual, em 27/12/2020, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Chefe de Seção, em 28/12/2020, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0835614 e o código CRC 37A1D459.
0013096-80.2020.6.02.8000 0835614v6
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 12.387.882/0001-79
Certidão nº: 34660166/2020 Expedição: 27/12/2020, às 18:22:40
Validade: 24/06/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.387.882/0001-79, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Certidão TST (0835659) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 5
27/12/2020 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
12.387.882/0001-79
Razão Social: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Endereço: XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX 000 / XXXXXX / XXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/12/2020 a 16/01/2021
Certificação Número: 2020121801175543032417
Informação obtida em 27/12/2020 18:24:52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
Certidão FGTS (0835660) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 6
27/12/2020 Certidão Internet
BRASIL
Acesso à informação
Participe
Serviços
Legislação Canais
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Resultado da Consulta
As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o contribuinte 12.387.882/0001- 79 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.
Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.
Nova Consulta
xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx.xxx?xxx00000000000000&xxxxxxxxxx0&xxxxx0 1/1
Certidão FAZENDA NACIONAL - VENCIDA (0835661) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 7
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.
Consulta realizada em: 27/12/2020 19:30:40
Informações da Pessoa Jurídica:
Razão Social: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
CNPJ: 12.387.882/0001-79
Resultados da Consulta Eletrônica:
Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: CNJ
Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta
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Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Órgão Gestor: Portal da Transparência
Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Nada Consta
Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.
Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e
racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018,
Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 28 de dezembro de 2020.
À AJ-DG
Contratação - SAAE - Atalaia/AL Senhor Assessor,
Remeto os presentes autos a essa Assessoria, para análise de conformidade da contratação direta (autorização para emissão de empenho em nome Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia/AL - CNPJ 12.387.882/0001-79), nos termos do regulamento interno de contratações.
Por oportuno, esclareço que o Termo de Referência SAPEV 0835613 tem caráter meramente indicativo, uma vez que se trata de contratação de serviço essencial prestado em regime de exclusividade, a teor da informação veiculada no Memorando 1474, 0835614, em que este Órgão figura como mero aderente, portanto não se há de falar em aprovação do documento.
Por fim, observo que consta, no evento 0826066, o demonstrativo de proposta orçamentária 2021 relativa à despesa em referência.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 28/12/2020, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0835847 e o código CRC 856C9515.
0013096-80.2020.6.02.8000 0835847v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0013096-80.2020.6.02.8000
INTERESSADO : SAPEV
ASSUNTO : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA
Parecer nº 2485 / 2020 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG
1. DO OBJETO
Trata-se de pretensão de contratação de serviço público essencial relacionado ao fornecimento de água e esgoto durante o exercício de 2021, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia (CNPJ 12.387.882/0001-79), com o objetivo de atender ao Cartório Eleitoral de Atalaia – 6ª Zona Eleitoral.
O valor cobrado mensalmente será de 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo um gasto anual da ordem de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme previsto na proposta de orçamento geral de 2021 (0635079).
A justificativa para a pretendida contratação, tal como consta no termo de referência (0835613) é a"... continuidade da prestação dos serviços essenciais de fornecimento de água e saneamento".
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Comentando sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ensina o administrativista XXXXXX XXXXXX XXXXX:
"No caso do representante exclusivo, a Administração se depara, com estrutura organizacional privada, em que certo fornecedor atribui a um certo agente econômico o direito privativo de intermediar negócios em certa região.
No Brasil, existem diversos diplomas que regulam cláusulas de exclusividade. Podem lembrar-se os casos da Lei nº 4.886/65 (representação comercial), 8.955/94 (franquia empresarial). Isso significa admitir desde logo que a questão não envolve apenas representanteexclusivo, mas qualquer espécie de agente econômico titular de qualquer cláusula de exclusividade.
"...Outra hipótese, consiste no monopólio, natural ou não. O monopó1io caracteriza-se quando existe um único fornecedor um produto ou serviço no mercado. Isso envolve, inclusive, serviços públicos.Assim, imagine-se a necessidade de transportes de produtos através da via férrea. A hipótese no Brasil (e enquanto não for adotado o modelo de compartilhamento de infra-estruturas essenciais), conduz à ausência de pluralidade de altemativas, na medida em que somente um serviços públicos se encontra em condições jurídicas de prestar serviço.
Até há pouco tempo, isso se passava com os
serviços telecomunicação, que estão sendo objeto de um sistema competição. A pluralidade de operadores de serviços de telefonia afastou a idéia de inviabilidade de competição e produziu, aliás, problemas práticos de grande dimensão. "
(XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10a ed., São Paulo: Dialética, 2004, p. 273.)
O ajuste pretendido encontra, pois, fundamento legal no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
Sendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia o único a fornecer os serviços água na região (0835614), certamente não há possibilidade de competição, justificando, portanto a inexigibilidade do processo licitatório.
A questão encontra-se pacificada no âmbito do Tribunal de Contas da União, conforme se verifica abaixo:
ACÓRDÃO nº 1.776/2004 – TCU –
Plenário
“9.1.1 – nas contratações de abastecimento de água, de correios e telégrafos e de publicação na Imprensa Nacional, o fundamento para a inexigibilidade de licitação deve ser o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;”.
ACÓRDÃO Nº 5.249/2008 – TCU –
Primeira Câmara
“9.5.15. enquadre corretamente, como de inexigibilidade, nos respectivos processos as hipóteses de contratação direta de serviços de Correios, Água e Imprensa Nacional, com fundamento no art. 25, da Lei nº 8.666/93, e não de dispensa de licitação;”.
Ademais, a Lei nº 8.666/93 deu contornos distintos aos contratos em que a Administração Pública contratante é mera usuária de serviço público. Nessa hipótese, as regras pertinentes são ditadas pelo concessionário, permissionário, sem sujeição a algumas regras da Lei de Licitações. Nesse sentido o comando do art. 62, § 3º, da Lei nº 8.666/93, verbis:
"Art. 62. ( ... )
§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
(...)
II- aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.".
Em suma, nos casos de contratação como o ora entelado, a Administração figura como contratante, usuária do serviço público prestado, sujeitando-se, portanto, às condições impostas pelo concessionário ou permissionário. Não podendo utilizar-se de seu poder de império, ficando sujeita às mesmas condições contratuais previstas para o usuário comum.
No que diz respeito especificadamente à contratação por inexigibilidade, preceitua o artigo 26 e o
seu parágrafo único da Lei 8666/93 que:
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17, no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridades superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III- justificativa do preço;"
Por sua vez, sendo o caso de fornecedor único do serviço, como atestado nos autos (0835614), não há outra escolha possível, satisfazendo, portanto, a regra do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
Quanto à compatibilidade do preço, em regra recomenda-se avaliar a possibilidade de realizar pesquisas de mercado através de contratos com o mesmo objeto ou com objetos semelhantes com outros órgãos públicos, na forma da Orientação Normativa nº 17, de 12 de abril de 2009 da Advocacia Geral da União e na linha de entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU - Acórdão nº 1.945/2006 e 705/2003 - Plenário).
Prosseguindo, verifica-se que foram juntadas as certidões de regularidade junto à Justiça Trabalhista (0835659); ao FGTS (0835660); ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (0835662).
No memorando inaugural deste procedimento, a gestora do contrato afirma que a empresa apresenta informações insuficientes para a emissão da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União via internet (0835614), ou seja, não se tem a comprovação de regularidade junto à Receita Federal.
Assim, inicialmente, teríamos a impossibilidade da contratação. Entretanto, não se deve impedir a relação contratual quando a empresa detém monopólio na prestação de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento das atividades desempenhadas pela Administração, haja vista o interesse público a ser tutelado e diante do princípio da continuidade administrativa.
Sobre o tema é de se destacar o Acórdão TCU nº 1.402/2008 - Plenário:
"9.2. orientar o consulente de que:
9.2.1. as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais sob o regime de monopólio, ainda que inadimplentes junto ao INSS e ao FGTS, poderão ser contratadas pela Administração Pública, ou, se já prestados os serviços, poderão receber o respectivo pagamento, desde que com autorização prévia da autoridade máxima do órgão, acompanhada das devidas justificativas, conforme prolatado na Decisão n. 431/1997 e no Acórdão n. 1.105/2006, ambos do Plenário desta Corte; (…)
9.2.3.caso venha a se deparar com as hipóteses retratadas nestes autos, deverá ser exigida da contratada a regularização da situação e, deverão ser informados os responsáveis pelo Instituto Nacional do Seguro
Social INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS a respeito dos fatos;"
Dessa forma, tem-se a possibilidade da contratação, no entanto, em observância ao registrado nos itens 9.2.1 e 9.2.3 do Acórdão nº 1402/2008 – Plenário do TCU, deve-se colher a autorização prévia da autoridade máxima deste Órgão, exigir da contratada a regularização da situação e informar os fatos ao órgão credor (Receita Federal).
3. LISTA DE VERIFICAÇÃO
Em face do que determina a Portaria Presidência nº 226/2018 TRE-AL/PRE/COCIN/AAU, que regulamentou a obrigatoriedade do uso de listas de verificação dos procedimentos de contratações de bens e serviços no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, - segue a pertinente lista de verificação relativa ao Anexo IX: Contratação direta por inexigibilidade de licitação deverá ser verificada pela Assessoria Jurídica da Direção-Geral ou pela Assessoria de Contas e Apoio à Gestão, de acordo com o regulamento.
Verificação | Sim | Não | Evento/Obs. | |
1 | Existe pedido formal da parte interessada, devidamente justificado? | X | 0835614 | |
2 | A justificativa apresentada é pertinente (detecção da necessidade e especificação do objeto, observando a eficiência, eficácia, efetividade das ações do órgão)? | X | ||
3 | A inexigibilidade de licitação teve sua origem na inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93)? | X | ||
4.1 A inviabilidade de competição teve sua origem na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca? (art. 25, I da Lei nº 8.666/93) | X | |||
4 | 4.2 Nesse caso, consta a comprovação de exclusividade mediante atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou entidades equivalentes? | X | ||
4.3 O referido documento foi apresentado em original ou por cópia autenticada? | N/A | |||
4.4 A administração averiguou a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a exemplo de consulta ao fabricante? Ref. Orientação Normativa AGU n° 16, de 1° de abril de 2009 | N/A | |||
5.1 A inviabilidade de competição teve sua origem na contratação de algum dos serviços técnicos enumerados a seguir (art. 25, II da Lei nº 8.666/93): | X | |||
5.1.1 estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; | ||||
5.1.2 pareceres, perícias e avaliações em geral; | ||||
5 | 5.1.3 assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; | |||
5.1.4 fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; |
5.1.5 patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; | |||||
5.1.6 treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. | |||||
6 | A inviabilidade de competição teve sua origem na contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública? (art. 25, III da Lei nº 8.666/93) | X | |||
7 | Foram indicadas as razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem? Ref. parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93 | N/A | |||
8 | Houve a devida reserva de crédito orçamentário ou a confirmação de que há recurso disponível pela unidade competente? | X | POA 2021 0835614 0826066 | ||
9 | A proposta de preços demonstra-se compativel com os preços praticados no mercado, considerando, sobretudo, os subsídios de fornecimentos ou prestação de serviços para outros órgãos (notas fiscais, faturas, notas de empenho) constantes do respectivo processo administrativo? | Esclarecer | |||
10 | A proposta de preço encontra-se dentro do prazo de validade? | N/A | |||
11 | Consta o domicílio bancário, indicado pelo credor, na proposta ou em documento separado? | N/A | |||
12 | Consta nos autos declaração necessária à comprovação da observância ao que prescreve o inciso V, do Art. 2º, da Res. CNJ nº 7/2015, com redação dada pela Res. CNJ nº 229/2016? “Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (…) V – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento; (Redação dada pela Resolução nº 229, de 22.06.16)”. | N/A | |||
13 | O valor da contratação exige a publicação na imprensa oficial? | X | |||
14 | Regularidade fiscal e trabalhista | Sim | Não | Fls./Obs. | |
15 | A empresa apresentou prova de cadastro no SICAF com os seus dados relativos à regularidade fiscal válidos? | X | |||
1 FGTS | X | 0835660 | |||
2. INSS | X | ||||
3. Receita Federal | X | ||||
4. Tributos Estaduais e Municipais (quando exigido) | |||||
16 | Constam nos autos Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas? | X | 0835659 | ||
17 | Consta consulta ao CADIN? | Esclarecer | |||
18 | Na consulta ao SICAF verifica-se registro de sanção à empresa contratada, cujos efeitos a torne proibida de celebrar contrato administrativo e alcancem a Administração contratante? | N/A | |||
19 | Consta nos autos a consulta acerca da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência? | X | 0835662 |
4. CONCLUSÃO
Destaca-se a necessidade de cumprimento das formalidades indicadas no parágrafo anterior (vide itens 9 e 17 da tabela de verificação), no que concerne à juntada aos autos da consulta ao CADIN e da verificação da compatibilidade do preço.
Via de regra, recomenda-se avaliar a possibilidade de realizar pesquisas de mercado por meio de contratos com o mesmo objeto ou com objetos semelhantes com outros órgãos públicos, na linha do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU - Acórdão nºs 1.945/2006 e 705/2003 - Plenário).
Sobre os itens 15.2 e 15.3, vide o Acórdão TCU nº 1.402/2008 - Plenário, acima citado.
Assim sendo, seguem os autos à SAD, para aperfeiçoamento da instrução.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Assessor Jurídico, em 28/12/2020, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0836091 e o código CRC 4E3CB02E.
0013096-80.2020.6.02.8000 0836091v8
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 29 de dezembro de 2020.
À SEIC
Senhor Xxxxx,
Para juntada dos documentos relativos aos apontamentos contidos no Parecer 2485, 0836091, inclusive da tabela tarifária vigente para o SAAE Atalaia.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 29/12/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0836568 e o código CRC 4ECB64A4.
0013096-80.2020.6.02.8000 0836568v1
Despacho GSAD 0836568 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 18
Data e hora da consulta:
Usuário:
08/01/2021 09:43:34
25588591615
Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados - CADIN
CPF/CNPJ: Título: Situação
Total de Registros 1
12387882
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Inadimplente
Há até 30 dias: 0
Há mais de 30 dias: 1
Código | Credor | Data/Hora de Inclusão |
00394460 | DEPTO. RECEITA FEDERAL | 15/01/2019 01:20:00 |
1 de 1
* Registros incluídos há até 30 dias.
Certidão CADIN Atalaia 2021 inadimplente (0838651) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 19
Tabela de Serviços
Boa noite, 11 de Janeiro de 2021
ATALAIA-AL - Pública
Consumo (m3) | Valor Água | Valor Esgoto | Valor Total |
1 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
2 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
3 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
4 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
5 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
6 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
7 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
8 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
9 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
10 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
11 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
12 | 37,20 | 0,00 | 37,20 |
13 | 40,10 | 0,00 | 40,10 |
14 | 43,00 | 0,00 | 43,00 |
15 | 45,90 | 0,00 | 45,90 |
16 | 48,80 | 0,00 | 48,80 |
17 | 51,70 | 0,00 | 51,70 |
18 | 54,60 | 0,00 | 54,60 |
19 | 57,50 | 0,00 | 57,50 |
Consumo (m3) | Valor Água | Valor Esgoto | Valor Total |
20 | 60,40 | 0,00 | 60,40 |
21 | 63,30 | 0,00 | 63,30 |
22 | 66,20 | 0,00 | 66,20 |
23 | 69,10 | 0,00 | 69,10 |
24 | 72,00 | 0,00 | 72,00 |
25 | 74,90 | 0,00 | 74,90 |
26 | 77,80 | 0,00 | 77,80 |
27 | 80,70 | 0,00 | 80,70 |
28 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
29 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
30 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
31 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
32 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
33 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
34 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
35 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
36 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
37 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
38 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
39 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
40 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
41 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
42 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
Consumo (m3) | Valor Água | Valor Esgoto | Valor Total |
43 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
44 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
45 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
46 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
47 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
48 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
49 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
50 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
51 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
52 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
53 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
54 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
55 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
56 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
57 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
58 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
59 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
60 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
61 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
62 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
63 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
64 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
65 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
Consumo (m3) | Valor Água | Valor Esgoto | Valor Total |
66 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
67 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
68 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
69 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
70 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
71 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
72 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
73 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
74 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
75 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
76 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
77 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
78 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
79 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
80 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
81 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
82 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
83 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
84 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
85 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
86 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
87 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
88 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
Consumo (m3) | Valor Água | Valor Esgoto | Valor Total |
89 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
90 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
91 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
92 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
93 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
94 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
95 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
96 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
97 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
98 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
99 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
100 | 83,60 | 0,00 | 83,60 |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 11 de janeiro de 2021.
À SAD,
Senhor Secretário,
Em atendimento ao Despacho GSAD 0836568, juntamos a certidão do CADIN com registro na Receita Federal (0838651) e a Tabela Pública de Preços (0838905) do SAAE do Município de Atalaia, na forma feita nos anos anteriores pela Gestão Contratual, para demonstração da compatibilidade/equivalência dos valores cobrados por consumo naquela região, para o mesmo grupo tarifário.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 12/01/2021, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0839477 e o código CRC F05F0316.
0013096-80.2020.6.02.8000 0839477v1
Despacho SEIC 0839477 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 25
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 13 de janeiro de 2021.
À SAPEV
Solicito esclarecer em qual faixa tarifária (doc. 0838905), o consumo do Cartório estaria enquadrado, considerando o valor estimado no TR (doc. 0835613).
Peço à Unidade que indique o quadro com os últimos três valores faturados e pagos, para efeito comparativo.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 13/01/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0840932 e o código CRC 12E247D5.
0013096-80.2020.6.02.8000 0840932v1
Despacho GSAD 0840932 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 26
N?BO5FH=?I8C8M5B8C89=PQ9=8ONDDGDC8B8=8O
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Anexo Tabela tarifária do SAAE Atalaia (0841950) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 28
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 15 de janeiro de 2021.
Senhor Secretário,
Em atendimento ao Despacho GSAD 0840932, anexo a tabela tarifária dos preços utilizados pelo SAAE Atalaia 0841950, solicitado através do e-mail enviado à empresa 0841945.
Informo abaixo, os três últimos valores faturados e
pagos:
Mês | Valor bruto | Impostos Federais | Valor líquido | Consumo |
outubro | R$ 85,48 | R$ 8,08 | R$ 77,40 | 10 |
novembro | R$ 85,48 | R$ 8,08 | R$ 77,40 | 10 |
dezembro | R$ 85,48 | R$ 8,08 | R$ 77,40 | 10 |
Total | R$ 256,44 | R$ 24,24 | R$ 232,20 | 40 |
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Gestor Contratual, em 15/01/2021, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0841951 e o código CRC 9B8EE714.
0013096-80.2020.6.02.8000 0841951v1
Despacho SAPEV 0841951 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 29
15/01/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 12.387.882/0001-79
Razão Social:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Endereço: XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX 000 / XXXXXX / XXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:06/01/2021 a 04/02/2021
Certificação Número: 2021010601222636373373 Informação obtida em 15/01/2021 12:29:49
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
Certidão Regularidade - FGTS (0842115) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 30
15/01/2021 Certidão Internet
BRASIL
Acesso à informação
Participe
Serviços
Legislação
Canais
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Resultado da Consulta
As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre o contribuinte 12.387.882/0001-79 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.
Nova Consulta
xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx.xxx?xxx00000000000000&xxxxxxxxxx0&xxxxx0 1/1
Comprovante Consulta - Receita Federal - Atalaia (0842120) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 31
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 15 de janeiro de 2021.
À Diretoria-Geral, Senhor Diretor-Geral,
Em atenção ao Parecer 2485, da Assessoria Jurídica (doc. 0836091), promovemos a juntada da consulta ao CADIN para o CNPJ da prestadora do serviço (doc. 0838651) e foram incluídas informações sobre os preços praticados pela empresa (docs. 0841945 e 0841950), para efeito de se atender ao requisito da justificativa de preço de que trata o art. 26 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a instrução levada a termo pela SEIC (doc. 0839477) e complementada no Despacho GSAD 0840932.
Foi juntada ainda a certidão do FGTS atualizada (doc. 0842115) e realizada nova consulta à situação da prestadora junto à Receita Federal (doc. 0842120), importando destacar que se trata de serviço essencial prestado em regime de exclusividade, devendo ao caso ser aplicada a Decisão TCU nº 431/97, reiterada em novos julgados daquela Corte.
Dessa forma, peço-lhe vênia para devolver os autos a essa Diretoria-Geral, no sentido de que seja colhida a autorização superior para a pretendida contratação.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 15/01/2021, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0842122 e o código CRC B0DF696E.
0013096-80.2020.6.02.8000 0842122v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 18 de janeiro de 2021.
À Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral, após cumprimento de diligências recomendadas no Parecer 2485 (0836091), para continuidade da análise.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 18/01/2021, às 23:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0842609 e o código CRC D09F2AE7.
0013096-80.2020.6.02.8000 0842609v1
Despacho GDG 0842609 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 34
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0013096-80.2020.6.02.8000
INTERESSADO : SAPEV
ASSUNTO : CONTRATAÇÃO DIRETA - ANÁLISE DA REGULARIDADE. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA
Parecer nº 53 / 2021 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG
Senhor Diretor-Geral,
Retornam a esta Assessoria Jurídica os presentes autos, que tratam da pretensão de contratação de serviço público essencial relacionado ao fornecimento de água e esgoto durante o exercício de 2021, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia (CNPJ 12.387.882/0001-79), com o objetivo de atender ao Cartório Eleitoral de Atalaia – 6ª Zona Eleitoral.
A análise da regularidade da contratação direta foi iniciada no Parecer 2485 (0836091), ocasião em que esta unidade solicitou a juntada aos autos da consulta ao CADIN e da verificação da compatibilidade do preço.
A tabela pública de preços cobrados pelo SAAE de Xxxxxxx foi juntada no evento 0838905, enquanto a consulta CADIN foi anexada no evento 0838651. Igualmente, foi atualizada a Certidão relativa ao FGTS (0842115).
Diante do exposto, em face da situação de inexigibilidade verificada e de sua regularidade jurídica, em complemento ao antedito Parecer (0836091), esta Assessoria Jurídica, nos termos do inciso X, do Art. 4º, da Resolução TRE-AL nº 15.787/2017 (Normas de Contratação), opina favoravelmente à contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia (CNPJ 12.387.882/0001- 79), com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de atender ao Cartório Eleitoral de Atalaia – 6ª Zona Eleitoral, pelo valor anual estimado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme previsto na proposta de orçamento geral de 2021 (0635079), condicionada a presente contratação à liberação dos recursos destinados à realização de despesa no exercício de 2021.
Assim, sugere-se a evolução dos autos ao Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente, para ratificação da situação de inexigibilidade, consoante dispõe o art. 26 da Lei nº 8.666/93, dispensada a sua publicação em observância ao princípio da economicidade, haja vista o valor estar dentro do limite fixado no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 1.336/2006 - Plenário. Ademais, sugere-se que se efetuem as comunicações referidas no item 9.2.3 do Acórdão TCU nº 1.402/2008, acima transcrito, em face da não comprovação de regularidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia junto à Receita Federal e INSS.
É o parecer. Seguem os autos à consideração
superior.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 19/01/2021, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Assessor Jurídico, em 19/01/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0843120 e o código CRC E8947427.
0013096-80.2020.6.02.8000 0843120v6
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - CEP 57051-090 - Maceió - AL
CONCLUSÃO
Maceió, 19 de janeiro de 2021.
Tendo em conta o Parecer 53 ( 0843120), em complemento ao Parecer 2485 (0836091) da Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral, que atestou a regularidade jurídica do procedimento, tornem-se os autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, para a necessária e competente deliberação, com a recomendação de que, em face da situação de inexigibilidade verificada, nos termos do inciso X, do Art. 4º, da Resolução TRE-AL nº 15.787/2017 (Normas de Contratação), seja autorizada a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Atalaia (CNPJ 12.387.882/0001- 79), com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de atender ao Cartório Eleitoral de Atalaia – 6ª Zona Eleitoral, pelo valor anual estimado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme previsto na proposta de orçamento geral de 2021 (0635079), condicionada a presente contratação à liberação dos recursos destinados à realização de despesa no exercício de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 19/01/2021, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0843204 e o código CRC 8DE3E871.
0013096-80.2020.6.02.8000 0843204v1
Conclusão GDG 0843204 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 37
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PROCESSO : 0013096-80.2020.6.02.8000
INTERESSADO : SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIOS E VEÍCULOS
ASSUNTO : Autorização. Contratação Direta. Inexigibilidade de Licitação. Art.25, caput, Lei nº 8.666/1993.
Decisão nº 103 / 2021 - TRE-AL/PRE/GPRES
Considerando o pronunciamento da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, por meio do Parecere nº 53/2021 (0843120), além de toda a instrução ora efetivada, cujo teor aponta para a possibilidade da contratação direta em foco, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, o reconhecimento de inexigibilidade de licitação, nos moldes da Conclusão do Sr. Diretor-Geral (0843204), e AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, a contratação direta do Departamento de Água e Esgoto do Município de Atalaia - AL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.387.882/0001-79 , com o objetivo de fornecimento de água e esgoto para atender ao Cartório Eleitoral da 6ª Zona, sediada no município de Atalaia- AL, pelo valor estimado anual de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), durante o exercício de 2021, condicionada a presente contratação à liberação dos recursos destinados à realização de despesa no corrente exercício.
Sendo assim, lastreado ainda na fundamentação da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, que, na forma do inciso X, do art. 4º, da Resolução TRE-AL nº 15.787/2017 (Normas de Contratação), aprova, em face de sua regularidade jurídica, a respectiva contratação, determino a remessa dos autos à Secretaria de Administração para as providências que se fizerem necessárias à efetivação da presente Decisão, dispensada a publicidade, em face da interpretação fixada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n.º 1336/2006 – (Pleno), em contratações cujo valor esteja dentro do limite estabelecido pelo art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Desembargador XXXXXX XXXX PRAXEDES
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 26/01/2021, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0844002 e o código CRC 43F1F5FC.
0013096-80.2020.6.02.8000 0844002v2
Decisão 103 (0844002) SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 38
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 28 de janeiro de 2021.
À COFIN, para emissão da competente nota de xxxxxxx, em face da Decisão nº 103 (doc. 0844002), observadando, de todo modo, o disposto no art. 65, V, da Lei nº 14.116/2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Secretário de Administração Substituto, em 28/01/2021, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0847676 e o código CRC 7AD7349B.
0013096-80.2020.6.02.8000 0847676v1
Despacho GSAD 0847676 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 39
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 29 de janeiro de 2021.
À SGO,
Para as providências do despacho GSAD (0847676). Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 29/01/2021, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0848211 e o código CRC ADD044C8.
0013096-80.2020.6.02.8000 0848211v1
Despacho COFIN 0848211 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 40
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 01/02/2021, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 01/02/2021, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 08/02/2021, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0848523 e o código CRC 1D7CCBC2.
0013096-80.2020.6.02.8000 0000000x0
Conformidade nesta data. Documento:
CONFORMIDADE DOC. SIAFI
NE 90/2021 (0848523) - RO 97/2021.
Observação:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 01/02/2021, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0848524 e o código CRC 602280C4.
SIAFI - Documento de Conformidade SGO 0848524 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 43
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 01 de fevereiro de 2021.
À SAD,
Para assinatura do empenho 2020NE90 (0848523). Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador Orçamentário e Financeiro, em 01/02/2021, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0848578 e o código CRC 5D9EAA37.
0013096-80.2020.6.02.8000 0848578v1
Despacho COFIN 0848578 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 44
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 09 de fevereiro de 2021.
À SEIC, para os devidos registros no Portal da Transparência.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenador , em 09/02/2021, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0852330 e o código CRC 4B4E4B90.
0013096-80.2020.6.02.8000 0852330v1
Despacho COMAP 0852330 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 45
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 10 de fevereiro de 2021.
Sem prejuízo das medidas a cargo da SEIC (doc. 0852330), devolvo os presentes autos à Unidade Gestora
- SAPEV.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 10/02/2021, às 23:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0853378 e o código CRC 5390CC31.
0013096-80.2020.6.02.8000 0853378v1
Despacho SAD 0853378 SEI 0013096-80.2020.6.02.8000 / pg. 46