ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO Nº 00X/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO Nº 00X/2018
Processo Licitatório Nº 016/2018
Anexo XII
Processo Licitatório Nº XXXXX/2018
Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial nº XXX/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO.
Tipo: Maior Percentual de Desconto Para Peças e Menor Valor Hora/Homem.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS OU ORIGINAIS INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICIPIO.
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de 2018, a Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, como ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrita no CNPJ nº 13.840.043/0001-27, com sede à Xx. XX, xx 0000- Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato pela sua gestora a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 357.4640 SSP/MG, residente na XX. Xxxxxxxx, Xx 0000 – xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, denomina nesta Ata as partes:
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO:
x. x. xxxxxx - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.xxx.0xx/0001-xx, inscrição estadual n° 29.xxx.99x-x, inscrição Municipal n° 2xxxx, com sede à Rua xx exxxxnas com a rua xx. s/n, Quadra x Lotes xx e xx, Setor xxx / CEP: 77.xxx-00x / xxxxxxxxxxxx – TO, Fone: (6X)98xxx-6649, email: neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxx Pxxxx de xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 62x.xxx.701-97 e Registro Geral nº 8xxxxxxSP-TO, residente e domiciliado à Rua x, Qd. xx, Lt. xx, n° 661, Setor xxx, CEP. 77.xxx-00 / xxxxxxxxxxxx – TO.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 7.892, de 23.01.2018, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº XXX/2018 - SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS OU ORIGINAIS INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICÍPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICIPIO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Conceição do Araguaia, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº XXXXX/2018, oriundo do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, e no Edital do
Pregão Presencial Nº XXX/2018-SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Presencial Nº XXX/2018 realizado em xx/xx/2018, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preço e Desconto decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº XXX/2018- SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu Gestor, conforme Termo de Homologação de xx/xx/2018, tudo constante no Processo Licitatório nº XXXXX/2018, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preço e Desconto com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preço e Desconto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS OU ORIGINAIS INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO
MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº XXXXX/2018 no Edital do Pregão Presencial nº XXX/2018-SRP e seus Anexos.
1.1 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preço e Desconto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO
2.1 Esta Ata de Registro de Preço e Desconto deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de ate 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preço e Desconto terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 00x/2018-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será
disponibilizada na Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia durante sua vigência), conforme Art. 14 da 7.892/2013.
2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de Registro de Preço e Desconto, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preço e Desconto for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOCAIS.
3.1.1. A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preço e Desconto serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Fundo Municipal, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
3.1.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
3.1.3. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
3.1.4. A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexo de proposta.
3.1.5. Todo serviço de manutenção dos veículos, seja ele corretivo ou preventivo, será precedido de Prévio Orçamento realizado pela contratada e posteriormente submetido a pessoa responsável da contratante. No corpo do referido orçamento deverão constar os problemas nos veículos e quais os serviços e peças deverão ser efetuados ou trocados. A confecção do Orçamento Prévio por parte da contratada, não gerará nenhuma obrigação ao contratante, que decidirá unilateralmente se dará prosseguimento a realização do serviço de imediato ou em outra data mais oportuna ou mesmo optar pela não realização do serviço elou trocas das peças.
3.1.6. O orçamento prévio deverá ser realizado por profissionais qualificados, elaborados com mais rigoroso critério, sempre tomando como base a Tabela Nacional de Peças Genuínas do Fabricante da Marca e Modelo ao qual pertence o veículo ou máquina objeto do Orçamento a ser realizado. Não serão aceita peças similares ou de outras marcas que não sejam as genuínas, salvo os casos em descontinuação de fabricação por parte da fabricante. Nesses casos, será encaminhado ao Contratante um comunicado formal do ocorrido e, a critério desta, permitido a troca por peça similar, desde que a mesma atenda os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial — ABNT, INMETRO e demais Órgão fiscalizadores.
3.1.7. No Orçamento deverá ser emitido no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis e nele deverá constar de forma detalhada, quais peças serão trocadas e os possíveis motivos que causaram a necessidade de sua troca, bem como o tempo estimado para troca do veículo. Deverão constar também quem solicitou o Orçamento Prévio,
qual técnico foi responsável pela sua realização, assinado e datado por pessoa responsável pela área especifica ou geral da licitante.
3.1.8. De posse da Requisição de Serviços, a Contratada tem o xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para proceder a análise das irregularidades (s) levantada (s) no (s) veículo (s) e enviar para a Contratante o Orçamento de Execução de Serviços e Materiais;
3.1.9. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo- se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte;
3.1.10. O Orçamento de Execução de Serviços e Materiais deverá ser emitida pela Contratada, em 2 (duas) vias, e somente tem validade depois de formalmente autorizada pelo servidor responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares/Transportes, cuja requisição servirá como comprovante para habilitação ao pagamento da fatura correspondente;
3.1.11. A quantidade de horas demandadas para a execução dos serviços deve obedecer a Tabela de Tempo- Padrão a ser fornecida pela Licitante por ocasião da assinatura do Contrato.
3.1.12. Os valores referentes aos serviços, deverão ser expressos em homem/hora X número de horas demandadas,
3.1.13. Valor das peças deverá ter sobre si o desconto cotado neste Pregão pelo vencedor do respectivo lote por este vencido.
3.1.14 A empresa Contratada se obriga a comunicar, imediatamente à contratante, qualquer problema superveniente detectado nos veículos, durante a execução da manutenção preventiva e/ou corretiva.
3.1.15 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na realização de vistoria, reparos, ajuste nos veículos para o seu perfeito funcionamento, incluindo a lubrificação, mecânica em geral, regulagens, reparos na parte elétrica em geral, diferencial, suspensão, freios, sistema de freios , sistema de alimentação (de bomba e bico, regulagem e injeção eletrônica) , troca de Óleo de motor e câmbio e correias, filtros de ar e de óleo, lâmpadas, escapamentos, para-brisas dianteiros e traseiros, vidros laterais, retrovisores internos e externos, baterias, cabo de acelerador e velocímetro, maçaneta das portas, caixa de direção, sistema de direção hidráulica, sistema de refrigeração do motor, limpeza e varetagem do radiador, e outros itens necessários, de maneira a manter o funcionamento adequado dos veículos.
3.1.16 Nos casos em que a Contratante necessite de serviço (s) que não estejam dentre aqueles mencionados no item 8.15, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a tabela de tempo padrão ou orçamento, conforme o caso, para o serviço em questão, contando da data de vistoria do veículo.
3.1.17 A manutenção corretiva será realizada sempre que os veículos apresentarem problemas de funcionamento, mediante chamada avulsa, para possibilitar a correçäo de defeitos e/ ou falhas em qualquer unidade do veículo, inclusive a reposição de peças, componentes e/ ou acessórios que se fizerem necessários;
3.1.18 Quando houver substituição de peças; componentes e/ ou acessórios, os materiais velhos substituídos deverão ser obrigatoriamente apresentados à Contratante;
3.1.19 Comprovada a necessidade de substituição total ou parcial do motor, substituição da caixa de câmbio elou diferencial, a Contratada encaminhará orçamento prévio para aprovação, sendo facultado a
CONTRATANTE adquiri-los diretamente da Contratada ou de terceiros, mediante processo de licitação, sendo que a despesa decorrente do fornecimento será faturada em separado, em função de cada caso.
3.1.20 Os veículos serão encaminhados e retirados da oficina da Contratada por motorista oficial da CONTRATANTE no período de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
3.1.21 As peças, componentes e acessórios a serem aplicados nos veículos terão que ser novos e originais ou de marcas habilitadas pelas montadoras;
3.1.22 A Contratada, no ato da devolução do veículo a CONTRATANTE, deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Ordem de Serviço e/ ou Nota Fiscal;
3.1.23 Os serviços, especificados no termo de referência, deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, a qual no ato da assinatura da ata, deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução, inclusive, pátio adequado para possíveis manobras de veículos.
3.1.24 O Local de execução dos serviços será a oficina do licitante vencedor, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento
3.1.25 Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na realização dos serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, das instalações físicas devidamente regulamentadas frente à legislação pertinente (municipal, estadual e federal) e devidamente equipado com computadores, linhas telefônicas, máquinas, ferramentas, pessoal, estrutura predial e territorial, e outros pertinentes ao serviço, uma vez que os veículos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
3.1.26 Após a assinatura da ata o fundo municipal designará equipe para vistoria as instalações da empresa vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento da exigência referente à comprovação das condições estabelecida.
3.2. Condições de fornecimento e recebimento do objeto
3.2.1. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, ABNT, INMETRO, entre outros. Atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas pertinentes. Bem como estar acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Edital, proposta apresentada e instrumento contratual firmado.
3.2.2. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei
8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste ARP e da proposta apresentada, acompanhada da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada a conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 2 (dois) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pelo Órgão Gerenciador.
3.2.3. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto ocorreu em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis do Órgão Solicitante notificarão a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.4. Constatadas irregularidades quanto ao objeto licitado, a Secretaria poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Fornecedora o faça em conformidade com o especificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
3.2.5. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
3.2.6. O Órgão Solicitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto desta licitação, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital. Este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
3.3. Da forma de aquisição do objeto
3.3.1. A aquisição será requerida pelos Órgãos solicitantes, após a assinatura e publicação do Extrato da Ata de Registro de Preço e Desconto, através da requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.3.2. As estimativas relacionadas não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
3.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pela Administração, no qual o preço e o desconto cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
3.3.4. Competirá à Fornecedora fornece todo o equipamento, mão de obra para a realização do transporte, alimentação, maquinaria e aparelhamento adequado para a mais perfeita realização do fornecimento solicitado, conforme normas de segurança e medicina do trabalho.
3.3.5 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando pelo gestor da pasta, através de decreto/portaria.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Secretaria/Órgãos Participantes, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pelas respectivas Secretarias/Órgãos Participantes responsáveis pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Gestores/Diretor/Secretário responsável do Fundo/Secretaria/ Órgãos responsável.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente as Peças e Manutenção mecânica e elétrica solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 letras a, b, c, d, e, DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preço e Desconto e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO
5.1 A Ata de Registro de Preço e desconto poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os Preço e desconto registrados nesta Ata de Registro de Preço e Desconto são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preço e Desconto acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Conceição do Araguaia, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preço e Desconto.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço e Desconto, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço e Desconto; e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do Registro de Preço e Desconto poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1 As eventuais aquisições da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura, conforme o Processo Licitatório nº XXXXX/2018.
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 013800 | 33.90.30.00 |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 013800 | 33.90.39.00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0037 | 2058 | 010000 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0037 | 2058 | 010000 | 33.90.39.00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 013100 | 33.90.39.00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 013100 | 33.90.39.00 |
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das partes:
7.1Do(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP
a. Sempre que notificado de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 3 (três) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
b. Atender a Ordem de Fornecimento do Fundo Municipal fornecendo as peças/serviços, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;
c. Repassar eventuais baixas de, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.
d. Entregar e descarregar as peças em local designado pelo Fundo Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
e. Credenciar um representante junto ao Fundo Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
g. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Fundo Municipal;
h. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Fundo Municipal ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Fundo Municipal;
i. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
j. Quando a contratada utilizar peças de linha original, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizado por servidor autorizado do Fundo Municipal de Educação e Cultura, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custos extras, às expensas da empresa vencedora.
k. Responsabilizar-se pelos veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, obrigando-se a manter às mesmas seguradas contra acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Fundo Municipal ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo.
l. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura .
m. Socorrer os veículos parados ou avariadas em locais de ação de serviço do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
n. A proponente deverá manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e equipamentos para atendimento simultâneo de até 02 (dois) veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
o. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia.
p. Executar os serviços somente após autorizados pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura, procedendo a devolução das peças substituídas.
q. Em casos de incidentes (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do Proponente, será de sua inteira responsabilidade a conservação do estado do(s) veículo(s).
r. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, deverão iniciar imediatamente após solicitado pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do
Araguaia - PA, exceto quando a execução do serviço depender do fornecimento de peças, sendo que neste caso, o prazo para iniciar a prestação do serviço será após a devida entrega da peça.
s. Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.
t. O Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Fundo Municipal de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços.
u. Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Fundo Municipal requisitar formalmente, terceirizar qualquer dos serviços do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
v. Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos e/ou de responsabilidade do Fundo Municipal, poderão ser inseridas na manutenção.
7.2. Do Órgão Gerenciador da ARP
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preço e Desconto, gerenciar a Ata de Registro de Preço e Desconto, acompanhando e fiscalizando a entrega das peças e fornecimento dos serviços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para entrega e prestação do serviços;
e) Receber provisória e definitivamente as peças e fornecimento dos serviços solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitida pela Fornecedora;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
i) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
k) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
l) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço e Desconto;
n) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
o) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
p) Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição observado o prazo de vigência da ARP;
q) Consultar a(s) Detentora(s) da ARP (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
r) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no §6° do art. 22 do Decreto nº 7892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo Órgão Não Participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
7.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s)
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para realização da aquisição ou a prestação dos serviços;
e) Receber provisória e definitivamente a aquisição ou a prestação dos serviços solicitada e efetivamente realizada;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições e prestação dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço e Desconto.
7.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s)
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para realização da aquisição ou a prestação dos serviços;
e) Receber provisória e definitivamente a aquisição ou a prestação dos serviços solicitada e efetivamente realizada;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições e prestação dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço e Desconto.
7.5 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, aind
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO
8.4 A Ata de Registro de Preço e Desconto poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preço e Desconto;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preço e Desconto decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preço e Desconto;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço e Desconto;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preço e Desconto enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais
hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preço e Desconto;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste Registro de Preço e Desconto, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preço e Desconto, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preço e Desconto, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preço e Desconto para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preço e Desconto não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço e Desconto para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. conforme Art. 22 Paragrafo 6°.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preço e Desconto, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
10.1. Ao(s) Licitante(s)poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada a Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
f) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração, a critério da Autoridade.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, conforme o caso, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) Por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação: até 02 (dois) anos;
IV – Impedimento de licitar com a Administração e descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.1.1. Para os fins do item 10.1. reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preço e Desconto será o Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preço e Desconto, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
i) Efetuar o pagamento dos Peças e Manutenção mecânica e elétricaentregues nas condições estabelecidas neste Edital;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, os Peças e Manutenção mecânica e elétricaentregues em desacordo com as respectivas especificações;
k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preço e Desconto, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
LOTE 01 – PROCESSO: XXXXX/2018 Pregão Presencial XXX/2018 ATA de Registro de Preço 00x/2018
FUSCÃO 15190 | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | EMPRESA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
1 | ROLAMENTO DE CENTRO ( REI) | Und | 10 | ||||
2 | CRUZETA | Und | 10 | ||||
3 | RETENTOR DE PIÃO | Und | 10 | ||||
4 | KIT DE EMBREAGEM | Und | 05 | ||||
5 | TERMINAL DE DIREÇÃO | Und | 10 | ||||
6 | VALVULA PEDAL ( FREIO) | Und | 10 | ||||
7 | CERVO DE EMBREAGEM | Und | 10 |
8 | CILINDRO DE EMBREAGEM ( BURRINHO) | Und | 10 | ||||
9 | ROLAMENTO DA RDA DIANTEIRA | Und | 10 | ||||
10 | JOGO DE LONA DIANTEIRO | Und | 10 | ||||
11 | MOLA MESTRE DIANTEIRO | Und | 10 | ||||
12 | GRAMPO DE MOLA DIANTERIO | Und | 20 | ||||
13 | FLEXIVEL DO FREIO | und | 10 | ||||
14 | PINO DO CENTRO ( DA MOLA) | Und | 10 | ||||
15 | PINO DA MOLA DIANTEIRA COM AS RUELAS | Und | 10 | ||||
16 | BUCHAS DO ESTABILIZADOR | Und | 10 | ||||
17 | BUCHAS DA MOLA | Und | 20 | ||||
18 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | Und | 05 | ||||
19 | TAMBOR DE FREIO TRAZEIRO | Und | 10 | ||||
20 | JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO | Und | 10 | ||||
21 | CUICAS DO FREIO 30 POR 30 | Und | 10 | ||||
22 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA | Und | 10 | ||||
23 | MOLA MESTRE TRASEIRA | Und | 10 | ||||
24 | JUNTAS DO CABEÇOTE | Und | 10 | ||||
25 | CORREIAS ALTERNADOR | Und | 10 | ||||
26 | MOLA TRASEIRA 2ª | Und | 10 | ||||
27 | PARABRISA DIANTEIRO | Und | 05 | ||||
28 | VALVULA DO FREIO DE MÃO | Und | 05 | ||||
28 | MOTOR DO LIMPADOR | Und | 10 | ||||
29 | RELÊ AUXILIAR | Und | 10 | ||||
30 | VALVULA DE INJEÇÃO | Und | 10 | ||||
31 | BOMBA DE ALTA PRESSÃO | Und | 05 | ||||
32 | BARRA DE DIREÇÃO | Und | 05 | ||||
33 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | Und | 20 | ||||
34 | AMORTECEDOR TRASEIRO | Und | 20 | ||||
35 | FARÓL | Und | 10 | ||||
36 | CATRACA DE FREIO 26D | Und | 20 | ||||
37 | CATRACA DE FREIO 24D | Und | 20 | ||||
MICRO ONIBUS IVECO | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | EMPRESA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
38 | JOGO DE PARTILHA DE FREIO DIANTEIRA | Und | 10 | ||||
39 | JOGO DE PARTILHA DE FREIO TRASEIRA | Und | 10 | ||||
40 | ARTICULAÇÕES DO SETOR DE DIREÇÃO | Und | 05 | ||||
41 | TERMINAIS DE DIREÇÃO | Und | 10 | ||||
42 | BUCHA DE SUSPENÇÃO (PIVÔ) | Und | 10 | ||||
43 | BUCHA DA BALANÇA SUPERIOR (BUCHAS) | Und | 20 |
44 | BUCHA DA BALANÇA INFERIOR | Und | 20 | ||||
45 | TERMINAL DO BRAÇO OCILANTE | Und | 20 | ||||
46 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | Und | 20 | ||||
47 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | Und | 10 | ||||
48 | AMORTECEDOR TRASEIRO | Und | 10 | ||||
49 | ROLAMENTO DO CENTRO | Und | 10 | ||||
50 | CRUZETA | Und | 10 | ||||
51 | KIT DE EMBREAGEM | Und | 05 | ||||
52 | MOLAS TRASEIRAS MESTRE | Conj | 05 | ||||
53 | MOTOR DE PARTIDA | Und | 05 | ||||
54 | CILINDRO DE EMBREAGEM INFERIOR E SUPERIOR | Und | 05 | ||||
55 | PARABRISA DIANTEIRO | Und | 05 | ||||
56 | VIDRO TRASEIRO | Unid | 05 | ||||
57 | PIVO SUPERIOR | Unid | 10 | ||||
58 | PIVO INFERIOR | Unid | 10 | ||||
59 | MOLAS TRASEIRAS 2º | Conj | 10 | ||||
VEBRE MICRO ONIBUS V8L | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | EMPRESA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
60 | 03 KIT DE EMBREAGEM | Und | 05 | ||||
61 | CRUZETAS | Und | 10 | ||||
62 | ROLAMENTO DE CENTRO | Und | 10 | ||||
63 | RETENTOR DO PIÃO | Und | 10 | ||||
64 | JOGO DE PIÃO E COROA | Und | 10 | ||||
65 | CAIXA DE SATELITE | Und | 05 | ||||
66 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | Und | 10 | ||||
67 | RETENTOR RODA TRASEIRRA | Und | 10 | ||||
68 | PRISONEIROS DA RODAS | Und | 10 | ||||
69 | PORCA DE EIXO TRASEIRO | Und | 10 | ||||
70 | TRAVAS ARANHA | Und | 20 | ||||
71 | SEMI EIXO DA RODA TRASEIRA | Und | 10 | ||||
72 | TRAZEIRA CUÍCA | Und | 10 | ||||
73 | COMBO DE FREIO | Und | 10 | ||||
74 | JOGOS DE LONA ( SEIS FURO) | Und | 10 | ||||
75 | MOLA MESTRE TRASEIRA | Und | 10 | ||||
76 | MOLA SEGUNDA | Und | 10 | ||||
77 | MOLA TERCEIRA | Und | 10 | ||||
78 | MOLA QUARTA | Und | 10 | ||||
79 | GRAMPO DE MOLA TRASEIRO | Und | 20 | ||||
80 | BUXA DE MOLA TRASEIRA | Und | 20 | ||||
81 | SUPORTE DE MOLA TRASEIRA | Und | 10 | ||||
82 | AMORTECEDOR TRASEIRO | Und | 10 | ||||
83 | CATRACA DO FREIO | Und | 10 | ||||
84 | MOLA DIANTEIRA | Und | 10 |
85 | MOLA MESTRE DIANTEIRA | Und | 10 | ||||
86 | MOLA SEGUNDA | Und | 10 | ||||
87 | MOLA TERCEIRA | Und | 10 | ||||
88 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | Und | 10 | ||||
89 | TERMINAIS DE DIREÇÃO | Und | 10 | ||||
90 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | Und | 05 | ||||
91 | JOGO DE EMBUXAMENTO DE SUSPENÇÃO | Und | 10 | ||||
92 | KIT DO MOTOR MWN COM CAMISA PISTÕES E ANEIS | Und | 05 | ||||
93 | JOGO DE BRONZENHE DE BIELA | Und | 05 | ||||
94 | CORREIA DO ALTERNADOR | Und | 10 | ||||
95 | VENTUINA | Und | 05 | ||||
96 | REPARO DE SETOR DE DIREÇÃO | Und | 05 | ||||
97 | CUICA | Und | 10 | ||||
98 | VALVULA RELÊ | Und | 05 | ||||
99 | VALVULA DE ALIVIO | Und | 05 | ||||
100 | BOMBAS DE TRANSFERENCIA | Und | 05 | ||||
101 | GRAMPO DA MOLA DIANTEIRA | Und | 10 | ||||
102 | PAR DA SAPATO DO FREIO OU PATIM | Und | 05 | ||||
103 | GRAMPOS MALA TRASEIRA | Und | 10 | ||||
VOLARE W9 | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | EMPRESA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
104 | PIVO DE SUSPENSÃO | Uni | 05 | ||||
105 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | Uni | 05 | ||||
106 | RETENTORES RODA DIANTEIRO | Uni | 05 | ||||
107 | MOLA MESTRE SEGUNDA | Und | 05 | ||||
108 | KIT DE EMBREAGEM | Und | 02 | ||||
109 | CRUZETA DO CARDÃ | Und | 02 | ||||
110 | JOGO DE LONA | Und | 02 | ||||
111 | SAIDA DE ESCAPAMENTO (DESCAGA) | Und | 02 | ||||
CAMINHÃO GNC | |||||||
112 | CAREAÇA PONTO DO EIXO | Unid | 02 | ||||
113 | CAIXA DE MACHA | Und | 01 | ||||
114 | BOMBA HIDRAULICA DIREÇÃO | Und | 01 | ||||
115 | PIVO SUPERIOR | Und | 02 | ||||
116 | PIVO INFERIOR | Und | 02 | ||||
117 | BUCHA BALANÇA | Und | 30 | ||||
118 | PASTILHA DE FREIO | Und | 10 | ||||
119 | HIDROVAQUE DO FREIO | Und | 05 | ||||
120 | CILINDRO MESTRE DO FREIO | Und | 05 |
S10 4x4 diesel | ||||||||
121 | TANQUE DE COMBUSTIVEL | Und | 01 | |||||
122 | BOMBA INJETORA | Und | 01 | |||||
123 | PARABRISA | Und | 01 | |||||
124 | PAINEL | Und | 01 | |||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. | EMPRESA | Preço Hora Homem | Preço Total Hora Homem | |||
125 | HORA DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS | Horas | 500 | |||||
126 | HORA DE SERVIÇO EM REVISÃO GERAL | Horas | 500 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | EMPRESA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL | |
127 | Lâmpada 24v 1034 | Uni | 150 | |||||
128 | Lâmpada 24v 1141 | Uni | 150 | |||||
129 | Lâmpada H4 24v | Uni | 50 | |||||
130 | Lâmpada H1 24v | Uni | 30 | |||||
131 | Lâmpada H1 24v | Uni | 10 | |||||
132 | Lâmpada 6/9 24 v | Uni | 70 | |||||
133 | Lâmpada 6/7 24v | Uni | 30 | |||||
134 | Lâmpada Pingo d’água | Uni | 20 | |||||
135 | Fita Isolante | Uni | 20 | |||||
136 | Abraçadeira | Uni | 500 | |||||
137 | Espaguete Corrugado 10 MM | Uni | 50 | |||||
138 | Espaguete Corrugado 5 MM | Uni | 20 | |||||
139 | Fusível Lamina Médio | Uni | 800 | |||||
140 | Sirene de Ré | Uni | 20 | |||||
141 | Chave Tic Tac | Uni | 10 | |||||
142 | Botão de Partida | Uni | 50 | |||||
143 | Sensor de Temperatura | Uni | 15 | |||||
144 | Motor do Limpador Ônibus | Uni | 15 | |||||
145 | Chave Limpador Ônibus | Uni | 20 | |||||
146 | Chave Limpador MBB | Uni | 10 | |||||
147 | Farol de Milha Grande | Uni | 10 | |||||
148 | Palheta Limpador | Uni | 20 | |||||
149 | Soquete de Roseta | Uni | 30 | |||||
150 | Soquete do Pisca | Uni | 10 | |||||
151 | Soquete do Farol H1 | Uni | 10 | |||||
152 | Porta Fusível | Uni | 10 | |||||
153 | Term. Encaixe com Trava | Uni | 300 | |||||
154 | Fio para Instalação 4 MM | Uni | 350 | |||||
155 | Relé Auxiliar 5 Saídas | Uni | 20 | |||||
156 | Chicote Injeção 4 vias | Uni | 10 | |||||
157 | Fio para Instalação 2,50 MM | Uni | 50 | |||||
158 | Chave de Luz | Uni | 10 | |||||
159 | Buzinha Bibi 24v | Uni | 15 | |||||
160 | Chave de Seta | Uni | 15 | |||||
161 | Chave de Luz 2 Toque | Uni | 15 |
162 | Fio para Instalação 1.50 MM | Uni | 15 | ||||
164 | Terminal Encaixe Macho | Uni | 15 | ||||
165 | Bateria 150 AP | Uni | 20 | ||||
166 | Bateria Kondor 70 AP | Uni | 20 | ||||
MÃO DE OBRA | |||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. | EMPRESA | Preço Hora Homem | Preço Total Hora Homem | ||
167 | Hora de Serviço de Instalação em Geral | Horas | 200 |
Total registrado em favor da empresa | R$ |
Total registrado em favor da empresa | R$ |
Total registrado em favor da empresa | R$ |
Total da ATA de Registro de Preço | R$ |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preço e Desconto, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014 normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 00X/2018-SRP e Processo Licitatório nº XXXXX/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Mun. de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, aos XXXX dias do mês de XXXXX de XXXXX.
Fundo Municipal de Educação e Cultura Gestora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR | x. x. xxxxxx - ME Sr. xxxx xxxxx de xxxxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |
HELOISA
Assinado de forma digital
SOUSA
XXXXXX XXXXX por XXXXXXX XXXXXX
FRANCISCO:011 60199132
XXXXXXXXX:01160199132 Dados: 2018.08.22
15:01:13 -03'00'