TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo nº. 4/2024)
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
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1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de hotelaria no município de Peçanha-MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Seq. Item Descrição Unid. Quant. Valor Unitário
Valor Total
1 | 1357 | APARTAMENTO DE SOLTEIRO - 02 HÓSPEDES, COM VENTILADOR - Apartamento De Solteiro, Com Ventilador Para Atender 02 Hóspedes, 02 Camas Medindo No Mínimo 1,88 X 0,88 Cm, Tv Lcd Ou Led De No Mínimo 26", Rede Wifi, Estacionamento, Café Da Manhã. | DRA | 40 | 153,17 | 6.126,80 |
2 | 1356 | APARTAMENTO DE SOLTEIRO - 02 HÓSPEDES COM AR CONDICIONADO - Apartamento De Solteiro Com Ar Condicionado, Para 02 Hóspedes, Banheiro, 02 Camas Medindo No Mínimo 1,88 X 0,88 Cm, Tv LCD Ou Led De No Mínimo 26", Rede Wifi, Estacionamento, Café Da Manhã. | DRA | 100 | 168,71 | 16.871,00 |
3 | 1354 | APARTAMENTO DE SOLTEIRO - 03 HÓSPEDES AR CONDICIONADO - Apartamento De Solteiro Com Ar Condicionado, Para 03 Hóspedes, Banheiro, 03 Camas Medindo No Mínimo 1,88 X 0,88 Cm, Tv LCD Ou Led De No Mínimo 26", Rede Wifi, Estacionamento, Café Da Manhã. | DRA | 40 | 235,76 | 9.430,40 |
4 | 1353 | APARTAMENTO DE SOLTEIRO COM VENTILADOR - Apartamento De Solteiro Com Ventilador, Banheiro, Estacionamento, Rede Wifi, Tv Lcd Ou Led De No Mínimo 26", Café Da Manhã, Cama Com No Mínimo 1,88 X 0,88 Cm. | DRA | 80 | 110,14 | 8.811,20 |
5 | 1355 | APARTAMENTO SOLTEIRO- 03 HÓSPEDES COM VENTILADOR - Apartamento De Solteiro Com Ventiladores Para Atender 03 Hóspedes, Banheiro, 03 Camas Medindo No Mínimo 1,88 X 0,88 Cm, Tv Lcd Ou Led De No Mínimo 26" , Rede Wifi, Estacionamento, Café Da Manhã. | DRA | 40 | 206,75 | 8.270,00 |
6 | 1352 | APARTAMENTO SOLTEIRO C/ AR CONDICIONADO E FRIGOBAR - Apartamento Solteiro C/ Ar Condicionado E Frigobar, Banheiro, Tv LCD Ou Led Com No Mínimo 26", Rede Wifi, Estacionamento, Cama Com No Mínimo 1,88 X 0,88 Cm, Café | DRA | 30 | 131,02 | 3.930,60 |
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Da Manhã.
7 | SUITE MASTER - CAMA BOX KING SIZE, BANHEIRO, AR 1086 CONDICIONADO, Estacionamento, Internet Wifi, Smart Tv, Banheira De Hidromassagem E Café Da Manhã Servido no Quarto. | DRA | 2 | 396,67 | 793,34 |
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1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021, trata-se de serviço comum, continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação em sua forma eletrônica.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 Meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 54.233,34, conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista da necessidade constante e incessante da administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos de realização de certames anualmente.
1.6. O plano anual de contratações ainda se encontra em desenvolvimento.
1.7. O Estudo técnico preliminar foi dispensado conforme Decreto Municipal 1.812/2024 art. 3º, inciso I, alínea A .
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Eventos e Capacitações: O Município promoverá uma série de eventos, seminários e capacitações ao longo do ano, envolvendo servidores públicos, colaboradores e participantes externos. A contratação de
serviços de hospedagem em hotel é imperativa para proporcionar acomodações condizentes com a qualidade necessária, garantindo o sucesso desses eventos.
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Atendimento a Visitantes Oficiais: Antecipamos a chegada de autoridades, representantes de órgãos públicos e demais visitantes oficiais. A hospedagem em local apropriado é essencial para criar um ambiente propício a encontros oficiais, bem como para cumprir obrigações contratuais que estabelecem a oferta de hospedagem para esses visitantes.
Realização de Obras e Projetos: O Município encontra-se envolvido em diversos projetos e obras que demandam a presença de equipes técnicas e prestadores de serviços externos. A licitação para serviços de hospedagem visa garantir acomodações adequadas durante o período necessário, proporcionando condições ideais para o desempenho eficiente dessas equipes.
Além dos motivos mencionados, a realização desta licitação também atende às cláusulas contratuais já estabelecidas, as quais impõem à prefeitura a obrigação de assegurar hospedagem para contratados em situações específicas. Cumprir tais cláusulas não apenas reforça o compromisso legal do município, mas também contribui para a construção de relações contratuais sólidas e transparentes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Serviços de hotelaria com disponibilização de quartos conforme descrição da tabela acima através de diárias.
3.2. Os serviços são comuns sem grande complexidade técnica devendo atender os padrões comuns de mercado mesmo não estando descrito neste termo.
3.3. Os serviços deverão ser prestados em hotel na área urbana do município de Peçanha.
3.4. A contratada deverá fornecer café da manhã sem custos adicionais.
3.5. A contratada se responsabilizará pela guarda e segurança dos materiais dos hóspedes.
3.6. A contratada deverá fornecer estacionamento próprio e se responsabilizará por danos a veículos dos hóspedes.
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3.7. Em caso de impossibilidade de hospedagem no momento solicitado deverá ser encaminhado a outro hotel na área urbana do município às custas do contratado.
3.8. Outros serviços além dos mencionados neste termo ocorrerão por conta exclusiva do hóspede.
3.9. Os apartamentos e áreas comuns deverão oferecer acessibilidade aos hóspedes com limitação de locomoção.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. É recomendável que a contratante siga os seguintes critérios de sustentabilidade:
4.1.1.1.1. Eficiência Energética: Avaliação das práticas e tecnologias utilizadas para otimizar o consumo de energia, incluindo iluminação eficiente, sistemas de climatização sustentáveis e a utilização de energias renováveis.
4.1.1.1.2. Gestão de Resíduos: Implementação de práticas eficientes de gestão de resíduos, incluindo a redução, reciclagem e disposição adequada de resíduos sólidos e orgânicos.
4.1.1.1.3. Conservação da Água: Medidas para a conservação da água, como a instalação de dispositivos
economizadores, reuso de água e práticas para minimizar o desperdício
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4.1.1.1.4. Compra Sustentável: Preferência por fornecedores que sigam práticas sustentáveis, seja na compra de alimentos locais e orgânicos, produtos de limpeza ecológicos ou outros itens que atendam a padrões ambientais
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços é de imediato a solicitação do interessado conforme autorização expedida anteriormente pelo setor de compras.
5.2. Em caso de múltiplas hospedagens ou em datas festivas a solicitação de reserva de quartos.
5.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02(dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§1º).
7.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
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7.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao registro cadastral.
7.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Registro Cadastral.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do ART. 75, II, LEI 14.133/21, que culminará com a seleção da proposta de Menor Preço Unitário.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
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8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4.1.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Funcional: [61];
Fonte de Recursos: [1.500.99];
Descrição Fonte: [Recursos não Vinculados de Impostos];
Município de Peçanha, 15 de fevereiro de 2024.
Documento elaborado por:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
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Nome: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: DCA-3
(Assinado Digitalmente)
Documento Aprovado por:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal De Administração
(Assinado Digitalmente)
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2290-3832-2888-0C07
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 028.XXX.XXX-13) em 15/02/2024 13:25:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF 031.XXX.XXX-51) em 16/02/2024 13:38:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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