Contract
PREGÃO ELETRÔNICO nº 57/11 | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |
Processo TRT6 nº 120/2011 | |
SETOR | SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SLC / SA |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08 e Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação estrutural e reforma da Vara do Trabalho de Timbaúba. |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10 horas do dia 26 de setembro de 2011. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 26 de setembro de 2011 às 14 horas. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Site: xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações em andamento) - Fones: (00) 0000-0000 / 2129.2278 / 2129.2488 / FAX: (00) 0000-0000 - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, Cais do Apolo nº 739, 3º andar, Serviço de Licitações e Contratos – SLC, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP:50.030-902 | |
LOCAL: xxx.xxx0.xxx.xx – Licitações |
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Cais do Apolo nº 739 – Recife/PE – CEP: 50.030-902
Fones: (00) 0000.0000 / 2129.2278 / 2129.2488, FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 057/11
Processo nº 120/2011
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº. TRT-GP-73/2011, de 08/09/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei 8.666/93, pela Lei Complementar n° 123/06, Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08, Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pelas demais normas vigentes e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido por servidor(a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado(a) Pregoeiro(a), com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação estrutural e reforma da Vara do Trabalho de Timbaúba, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1 – Cópia dos projetos/plantas estarão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.1.2 – A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 26/09/2011, às 11 horas, fixando-se, ainda, o dia 26/09/2011, às 14 horas para a sessão de lances.
1.1.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada no subitem anterior, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao SEPLAN (Cais do Apolo, 739, 1° andar – Bairro do Recife – Recife-PE), pelo telefone: (00) 0000-0000 ou 2129-2392.
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços de reforma, no edifício onde funciona a Vara do Trabalho de Timbaúba, situada na Avenida Estudante Micheline p. Campos, nº 290, Timbaúba – PE, a fim de vistoriar as condições construtivas “in loco”, em dias úteis, no horário compreendido entre às 8 e 17 horas, assinando o
Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidores da respectiva unidade.
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1 deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
1.2.5 – A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
1.3 – Esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência e seus anexos poderão ser obtidos no SEFAO/SEPLAN (Serviço de Planejamento Físico), localizado no Edifício Sede do TRT 6ª Região (Cais do Apolo, 739 – 1°andar, Bairro do Recife, nesta C idade) ou pelo telefone (00) 0000.0000 ou 2129.2392.
1.4 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I Termo de Referência (Projeto Básico).
1.4.2 Anexo II Exigências para Habilitação.
1.4.3 Anexo III Modelo de Proposta de Preços.
1.4.4 Anexo IV Modelo da Declaração do cumprimento ao Art.27, inc.V da Lei 8.666/93.
1.4.6 Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação.
1.4.7 Anexo VI Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.4.8 Anexo VII Declaração de Vistoria. 1.4.9Anexo VIII Minuta do Instrumento Contratual
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.2 - Empresas suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
2.2.3 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.2.4 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.5 - Empresas que tenham funcionário ou membro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
2.2.6 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.7 - Empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal).
3.0 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 – Nos termos do subitem 16.0 deste edital.
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
5.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
5.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
6.0 - DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
6.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 0000- 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 08007290500 (Demais Regiões).
6.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.4 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.2.1 – O objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
7.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
7.3.1 - Valor global dos serviços, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
7.3.1.1 - Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, xxxxxx e encargos, enfim todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
7.3.1.2 – É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca do serviço a ser prestado. Vedada a identificação do licitante.
7.3.1.2.1 – A declaração de vistoria deverá ser entregue apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.1.2.2 - O arquivo anexado deverá ser enviado no formato PDF ou desenvolvido na versão office 2003.
7.3.1.2.2.1 – A não observância do disposto no subitem acima poderá acarretar a desconsideração do anexo.
7.3.2 - A planilha orçamentária, constante no modelo de proposta (anexo III), deverá ser entregue e analisada apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc, que possa identificar o licitante implicará a desclassificação da proposta.
7.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
7.3.5 – O prazo de execução dos serviços conforme Anexo I (Termo de Referência).
7.3.6 – A omissão do previsto no subitem 7.3.1 implicará a desclassificação da proposta.
7.3.7 - A omissão dos prazos indicados nos subitens 7.3.4 a 7.3.5 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos referidos.
7.4 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.5 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no subitem 6.1.
8.2 - A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações constantes neste Pregão.
8.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
8.3.1 - Será desclassificada a proposta que:
8.3.1.1 – Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento.
8.3.1.2 – Contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital.
8.3.1.3 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial.
8.3.1.4 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional.
8.3.1.5 – Houver identificação do licitante até a conclusão da fase de lances;
8.3.1.6 – For reprovada pela análise fundamentada do Serviço de Planejamento Físico deste TRT e acatada pelo Pregoeiro.
8.4 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5 - Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.6 - Caso não se realizem lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
9.0 – DOS LANCES
9.1 – No horário previsto no edital terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
9.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame na data prevista no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro no curso da sessão enviará mensagem informando a data e hora do reinício da disputa.
9.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO GLOBAL.
9.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
9.5 – Encerrada a fase de lances, o “empate” das propostas será detectado automaticamente pelo Sistema Eletrônico. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, o próprio sistema eletrônico convocara as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, que porventura se enquadrem na categoria de ME e EPP cujas propostas estejam dentro do limite de empate para que ofertem novo lance.
9.5.1 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 9.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VI do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 10.4, a seguir. O
Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.1.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço global
10.0 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
10.1.1.1 – Juntamente com a proposta deverá ser entregue a Declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidores lotados na respectiva unidade (Anexo VII do edital), ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra, sob pena de desclassificação.
10.1.1.2 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência).
10.1.1.2.1 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 10.1.1 deste edital), o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante.
10.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
10.4 - Constatado o atendimento pleno da proposta de conformidade com os termos do edital, deverão ser remetidos, imediatamente, pelo licitante que ofertou o melhor lance, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação no certame:
10.4.1 – Proposta adequada ao menor valor obtido na sessão virtual de lances.
10.4.2 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
10.4.2.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.4.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
10.4.4 - Nome completo do representante para contato.
10.4.5 - Dados do representante legal da empresa, a saber: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
10.4.6 – BDI (Bonificação de Despesa Indireta) de forma analítica, com detalhamento dos percentuais dos seus componentes, nos moldes do Anexo III do deste edital (Modelo de Proposta).
10.4.6.1 – A não apresentação do BDI na forma do subitem anterior, implicará a desclassificação da proposta.
10.4.7 - Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços, indicando as suas diversas etapas para efeito de medição, fiscalização e pagamento.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis em relação ao valor estimado pela Administração, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.1.1 - Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste edital.
11.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para fins de adjudicação do objeto, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
11.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.4 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0. Neste Xxxx, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação do Ordenador da Despesa.
12.2 – Caso contrário, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Presidência do Tribunal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.0 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração (Anexo VIII).
13.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo VIII), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
13.3 - Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, é facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo, sendo examinada a aceitabilidade de suas propostas quanto ao objeto e valor, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço menor. Em seguida será analisada a documentação de habilitação daquela empresa que atender ao objeto e melhor preço ofertado.
13.4 – Será gestor do contrato o Diretor do Serviço de Planejamento Físico deste Tribunal - SEPLAN e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.5 – É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta licitação.
13.5 – É vedada a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupantes de cargo de direção e assessoramento ou de magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos do artigo 3º da Resolução N. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e do Artigo 7º do Decreto Nº 7.203/10.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado nos termos que constam na minuta de contrato em anexo (Anexo VIII).
14.2 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.3 - A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis e Programa de Trabalho 02.122.0571.1P660001 – Modernização Instal. Físicas Justiça Trabalho.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
17.2 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.2 deste edital.
17.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.4 - As razões e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Cais do Apolo nº. 739 - 3º andar – Bairro do Recife - Recife/PE, em dias úteis, no horário das 08 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar, decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do contrato integrante deste edital (Anexo VIII).
18.2 - A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
18.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
18.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
18.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de clausula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 18.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o. do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.5 – A aplicação da multa a que se referem os itens 18.2 e 18.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c Art. 28 do Dec. nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
19.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 - O Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
19.15 - O edital encontra-se disponível nos “sites” xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado no Setor de Licitações, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife(PE), 13 de setembro de 2011
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria TRT-GP nº 73/2011
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 120/2011
PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2011
1.0 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de referência consiste na Contratação de empresa de engenharia para realização de serviços de reforma e recuperação estrutural na Vara do Trabalho de Timbaúba-PE, com a finalidade de permitir maior segurança e funcionalidade ao imóvel, inclusive adequar o imóvel à legislação de acessibilidade.
2.0 - VALOR DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL |
SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL NA VARA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA COM A FINALIDADE DE PERMITIR MAIOR SEGURANÇA E FUNCIONALIDADE AO IMÓVEL, INCLUSIVE ADEQUAR O IMÓVEL À LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, JOGO DE PLANTAS, SONDAGEM GEOLÓGICA, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE TERMO. | R$ 188.494,70 |
OBS. O valor acima corresponde ao total da planilha orçamentária (R$ 146.074,63) no ANEXO V deste Termo, acrescido de B.D.I. (bonificação e despesas indiretas) no percentual de 29,04 % (vinte e nove vírgula zero quatro porcento), cuja composição consta no referido processo.
3.0 – ANEXOS: Integram o necessariamente o presente Termo de Referência os seguintes documentos técnicos:
3.1 - ANEXO I - Projetos arquitetônicos - executivo de adequação à acessibilidade composto de 01 (uma) planta (planta baixa, cortes, fachada e detalhe); Projeto Arquitetônico executivo da Recuperação e Reforma da Edificação composto por 02 (duas) plantas (forma da fundação e drenagem);
3.2 - ANEXO II – Jogo de plantas com especificações técnicas referente ao projeto de reforço estrutural das sapatas e cintas;
3.3 - XXXXX XXX – Sondagem geológica e parecer técnico relativo ao terreno de fundação – Policonsult;
3.4 - ANEXO IV – Especificações técnicas do SEPLAN elaboradas pela arquiteta Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e pelo engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, relativas às obras civis em geral e pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, relativas às de elétrica;
3.5 - ANEXO V - Planilhas orçamentárias com os custos estimativos referentes às obras civis e de elétricas, de responsabilidade dos engenheiros do XXXXXX Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
3.6 – ANEXO VI – Cálculo do BDI.
4.0 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
4.1.Comprovação de vistoria prévia – Comparecimento a localidade do objeto da licitação, para verificação e quantificação dos serviços a serem contratados, a qual deverá ser preliminarmente agendada com este Regional, através do SEFAO (Av. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, fone: (00) 0000-0000 ou 2129-2392), das 10:00 às 14:00 h;
4.1.1. A vistoria prévia deverá ser realizada por um profissional técnico que poderá inclusive ser o próprio representante legal da empresa , desde que possua registro no CREA;
4.1.2. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de vistoria técnica.
4.2. Documentação relativa a qualificação técnica:
4.2.1. Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), da empresa licitante e do responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste Termo.
4.2.2. Capacitação técnico-profissional, que consiste na empresa licitante possuir em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, por execução de serviços de características semelhantes, em vulto e tipologia, com o objeto da licitação.
4.2.2.1 - Para efeito da similaridade do subitem 4.2.2., obriga-se a licitante apresentar os seguintes quantitativos mínimos: a) construção e/ou reforma de edificação convencional, com estrutura em concreto armado e alvenaria revestida, com área mínima de 380m² (trezentos e oitenta metros quadrados); b) construção e/ou reforma de edificação convencional, com volume xxxxxx xx xxxxxxxx xx 0xxx (xxxxx xxxxxx xxxxxxx); c) construção e/ou reforma de edificação convencional, com área mínima de recuperação de cintas ou sapatas de 80m² (oitenta metros quadrados); d) movimento de terra, com volume mínimo de 250m³ (duzentos e cinquenta metros cúbicos); e) 1000m² (mil metros quadrados) de pintura de paredes internas, externas e tetos com tinta látex (3 d) sobre massa única, gesso ou concreto aparente, inclusive selador de parede.
5.0 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – Vara do Trabalho de Timbaúba, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxx – PE.
6.0 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação do presente objeto se justifica para dar continuidade ao processo de manutenção e modernização das instalações deste Tribunal. Atualmente, em virtude do tempo decorrido desde a construção do imóvel, conjugado com o fato dos recalques existentes, que provocaram rachaduras crônicas em paredes internas, abatimento do piso central da Secretaria da Vara, dentre outros, também serão necessárias outras intervenções, de modo a adequar as instalações às atuais necessidades funcionais, promovendo-se o desenvolvimento regular das suas atividades. O melhoramento da capacidade de carga do solo faz-se necessário em virtude das características do solo onde a vara foi construída, estando esta a sofrer recalques constantes, o que poderá comprometer em definitivo a sua estrutura, em não sendo adotadas as devidas providências.
7.0 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1 - Todos os serviços inerentes à obra de reforma encontram-se discriminados nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constando sumariamente dos seguintes serviços:
7.1.1-serviços preliminares; 7.1.2-remoções e demolições; 7.1.3-movimento de terra; 7.1.4-fundações;
7.1.5-elevações e recuperações; 7.1.6-cobertura;
7.1.7-revestimentos de paredes, pisos e tetos;
7.1.8-instalações elétricas, de telefonia e de lógica; 7.1.9-instalações hidrossanitárias e drenagem; 7.1.10-revestimentos de pisos;
7.1.11-esquadrias de madeira; 7.1.12-esquadrias metálicas; 7.1.13-vidros;
7.1.14pintura;
7.1.15-paisagismo e urbanização; 7.1.16-armários e balcões;
7.1.17-recuperação do sistema de esgotamento sanitário; 7.1.18-limpeza final e desmobilizações.
8.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas, com os Projetos e demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
8.1.1. As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da Fiscalização.
8.2 - Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
8.3 - A contratada ficará obrigada a empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer um deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização.
8.4 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
8.5 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA.
8.6 - A obra deverá ser registrada no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início de sua execução e matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização.
8.7 - A obra deverá ter seu alvará emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes, devidamente comprovado à Fiscalização.
8.8 - A planilha orçamentária deverá se assinada por um profissional habilitado no CREA.
9.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
9.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado.
9.3 - Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 - Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo é de de 6 (seis) meses.
11.0 - FISCALIZAÇÃO
11.1 - Será gestor do presente contrato o Diretor do Serviço de Planejamento Físico - SEPLAN e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12.0 - ENTREGA DA OBRA
12.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS e do Habite-se, expedido pela Prefeitura local.
13.0 - IMPACTO AMBIENTAL DOS SERVIÇOS
13.1 - Considerando tratar-se de uma obra em edificação existente, sem alterações no uso do imóvel, nas instalações prediais convencionais e na área do terreno compatível com os parâmetros de taxa de ocupação se verifica que não foram identificados reflexos significativos na infraestrutura urbana existente, tampouco quanto aos aspectos relativos à preservação ambiental que não será alterada.
14.0 - SANÇÕES
14.1 - A empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas no edital de licitação, em conformidade com disposto na Lei nº. 8.666/93.
15.0 - ORÇAMENTO
15.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elemento de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis e Programa de Trabalho 02.122.0571.1P660001 - Modernização de Instalações Físicas da Justiça do Trabalho.
ANEXO I PROJETOS ARQUITETÔNICOS
ANEXO II (JOGO DE PLANTAS COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTE AO PROJETO DE REFORÇO ESTRUTURAL DAS SAPATAS E
CINTAS
ANEXO III
SONDAGEM GEOLÓGICA E PARECER TÉCNICO RELATIVO AO TERRENO DE FUNDAÇÃO – POLICONSULT
(CONFORME ARQUIVO ANEXO)
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Disposições Preliminares
1.1. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as presentes Especificações Técnicas, os Projetos, as Disposições Gerais e os demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas na interpretação dos projetos prevalecem as presentes Especificações Técnicas.
1.3. Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços.
l.4. A contratada ficará obrigada a empregar na construção operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização ou deixar de cumprir determinações desta.
l.5. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização prévia e escrita da Fiscalização.
1.6. Qualquer serviço somente poderá ser considerado como extraordinário quando previamente autorizado por escrito pela Fiscalização.
1.7. Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
1.8. Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA.
1.9. Deverá ser registrada a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra, e no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização com suas devidas quitações por parte da Empresa Contratada.
1.10. Ao considerar concluída a obra, a Fiscalização providenciará o recebimento de acordo com a legislação.
2. Serviços Preliminares
2.1. Caberá à Contratada as instalações provisórias e definitivas para alimentação de água e de luz, por parte das concessionárias locais, cujos custos serão de inteira responsabilidade da construtora.
2.2. Caberá à Contratada a construção de um barracão para a obra de no mínimo 15,00 m², conforme as normas da ABNT, que deverá ser locado conforme orientação da fiscalização do SEPLAN.
2.3. A contratada confeccionará, fixará e conservará em local indicado pela fiscalização a placa da obra obedecendo às exigências dos órgãos competentes.
2.4. Durante a realização dos serviços, o canteiro de obras será isolado do exterior por tapumes que deverão ser mantidos em bom estado de conservação e limpeza. Os tapumes terão aproximadamente 2,20 m de altura e serão confeccionados em chapas de madeira compensada com espessura de 6 mm, de modo a garantir a segurança, contudo permitindo que as outras áreas permaneçam em funcionamento.
3. Demolições e Movimento de Terra
3.1. Demolições
Caberá à contratada executar todas as demolições necessárias à execução do projeto, conforme projetos e especificações, atentando para o fato de que, em alguns casos, é fundamental a aplicação do escoramento antes do inicio da demolição. Esta, por sua vez, deverá ser feita de forma seqüenciada e em muitos casos o produto da demolição terá reaproveitamento, conforme prever o projeto e a planilha orçamentária.
3.1.2. Considerando tratar-se de uma obra de reforma, na ocasião da elaboração da proposta, é imprescindível o comparecimento do construtor ao local da obra para levantamento preciso dos itens a demolir que não ficaram absolutamente expressos nas plantas baixas e cortes do projeto executivo, haja vista, a planilha apresentar custos estimativos.
3.2. Movimento de terra
03.2.1. O contratado se obriga a fazer o movimento de terra, tais como corte, aterro, raspagem, de modo a regularizar o terreno de acordo com as cotas indicadas no projeto e pela fiscalização. As escavações serão realizadas de forma intercalada, a cada metro.
00.0.0.Xx área a ser aterrada, somente poderá ser empregado material isento de matéria orgânica que não possa prejudicar a estabilidade do prédio. Tanto no aterro como no reaterro serão aplicados as especificações previstas no projeto e/ou na planilha orçamentária.
3.3. Cavas para fundações e fundações
3.3.1. Xxxxxxx ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto estrutural. Sob todas as peças que se apoiarem diretamente sobre o terreno, deverá ser empregada uma camada de concreto simples com espessura nunca inferior a 5cm. As cavas terão dimensões compatíveis com as fundações existentes, de acordo com o projeto estrutural de recuperação.
3.3.2. Se por ocasião da abertura das cavas forem encontrados materiais estranhos à constituição normal do terreno, estes deverão ser removidos, sem ônus adicional ao preço das escavações propriamente ditas.
3.3.3. Deverá ser observado, com rigor, o nivelamento do fundo das valas em cada trecho, conforme o projeto estrutural. No caso de não se tratar de terreno arenoso, o referido nivelamento será executado em areia isenta de material orgânico, em camadas sucessivas não superiores a 0,20m, devidamente molhadas e apiloadas ou por solo-cimento, sempre de acordo com o projeto executivo.
3.3.4. Deverá ser adotado processo manual na execução das escavações, ficando às custas da contratada à opção por processo mecânico. Será formado estoque de material para reaterro nas proximidades das escavações conservando-se no entanto, uma distância conveniente a fim de não provocar desmoronamento e deslizamento de material para dentro das cavas, e que também não constitua obstáculo para realização de outros trabalhos. Será de inteira responsabilidade da Contratada a estabilidade do terreno, das estruturas e de outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalque, ruptura ou erosão do solo, a Contratada deverá restabelecer a condição original de todas as peças afetadas , sem ônus para o Tribunal.
3.3.5. A recuperação das fundações deverá obedecer o seguinte critério :
A cinta de concreto armado que apresenta armadura oxidada ou fissuras do concreto indicando a patologia deverá se submeter aos seguintes procedimentos
4.2. Retirada de todo o concreto contaminado ou desagregado descobrindo-se a armadura naquele trecho.
4.3. Constatada a deterioração do trecho de armadura, deverá ser removida todo o concreto no entorno das barras, deixando, pelo menos, 2 cm livres. Limpar a armadura, retirando o produto de corrosão, com lixamento e escova de aço, conforme o caso, remover os detritos com ar comprimido e, em seguida, proceder com o hidro-jateamento cuidadoso de toda a superfície em recuperação;
4.4. Proteger toda a ferragem exposta e já livre de oxidação, com primer rico em zinco (com base cimentícia), esperar a secagem por, pelo menos 30 minutos e, aplicar a ponte de aderência, à base de cimento, resina acrílica e água (traço 1:1:3);
4.5. Com a ponte de aderência ainda úmida, aplicar a argamassa de reparo, que, conforme o caso pode ser graute tixotrópico ou argamassa estrutural, base cimentícia, para profundidades maiores ou menores, etc., adensando-a de forma “dry pack” (manual), respeitando-se a espessura de camadas máximas para o material adotado;
4.6. A cura da superfície reparada deverá ser feita de uma das seguintes maneiras:
(1) molhar abundantemente a superfície com água, três vezes ao dia, pelo período de 07(sete) dias ou (2) Aplicar na superfície uma pintura da mistura de cimento, resina acrílica e água (traço 1:1:3), sob forma de pintura;
4.7. Reconstituir o revestimento original da peça.
4.8. Os trechos dos varões de ferro corroídos, cuja secção encontra-se reduzida em, no mínimo 10% (dez por cento) da seção nominal do ferro, deverão receber armadura complementar, de mesma seção, aplicada sob forma de transpasse, colada com epóxi, devidamente ancorada, com o correspondente comprimento de ancoragem e espaçamento dos varões, conforme preceitua a NBR 6118 (ABNT).
4.9. Caso não haja a necessidade de substituição dos varões de aço ou parte dele, que é o caso das cintas que apenas sofrerão o recobrimento, o item “G” deve ser desconsiderado. Em qualquer caso, o projeto executivo servirá de guia.
10. Os reforços das cintas, com uso de pequenas sapatas de concreto, poderão ser feitos com moldagem em loco ou confeccionando estas pequenas sapatas previamente e depois “soldando-as” em seus devidos lugares. Sempre de forma intercalada. O escoramento só poderá ser retirado após a completa cura do concreto, e sendo este de concreto, poderá ser incorporado a peça que está sendo moldada.
3.3.7 A alvenaria de fechamento sob as cintas só poderá ser reconstituída após a conclusão de cada etapa dos serviços de reforço de fundação.
4. Remoção de entulhos
A empresa contratada deverá retirar os entulhos provenientes da obra. Desta forma, deverá periodicamente (semanalmente) através de caminhão basculante recolher e transportar até uma distância de 12 km da obra, em local legalizado para tal função, durante toda a execução da obra, de forma a garantir a normalidade dos serviços.
5. Estrutura
5.1. Cimento
5.1.1 Todo o cimento empregado deverá obedecer às prescrições das normas vigentes da ABNT, conforme o tipo de cimento utilizado, se portland comum ou pozolânico, respectivamente, e será periodicamente ensaiado, para verificação da obediência às prescrições normativas da ABNT, sendo rejeitado todo e qualquer lote que não atenda a qualquer uma das exigências.
5.1.2 Só serão aceitos na obra cimentos entregues em suas embalagens originais, com impressão visível do tipo de cimento, nome e marca do fabricante.
5.1.3 O armazenamento dos sacos será feito em local abrigado, devendo ser construído um depósito para tal. O piso do depósito deve ficar erguido do solo em pelo menos 10 cm. A sua capacidade deve propiciar armazenamento que garanta 15 (quinze) dias de consumo, sem abastecimento.
5.1.4 O cimento será armazenado em pilhas que não excedem a 10 sacos. Recebimentos em lotes de épocas diversas deverão ser armazenados separadamente e com identificação das datas de chegadas.
5.1.5 Não será permitido o uso, na confecção de concretos, de cimentos que apresentem início de hidratação.
5.2. Agregado Miúdo
5.2.1 As quantidades de substâncias nocivas devem ser determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
5.2.2 O agregado miúdo utilizado nos concretos poderá ser a areia natural, quartzosa, ou areia artificial obtida pelo britamento das rochas estáveis. O agregado miúdo deverá estar de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.
5.2.3 Na estocagem do agregado miúdo, devem ser observadas as precauções necessárias com o propósito de evitar contaminação deste com outros materiais. Se forem usados agregados miúdos dos diferentes, a estocagem será, obrigatoriamente, em separado.
5.2.4 Antes de sua utilização, todo agregado miúdo deverá ser peneirado, usando-se para tal fim, peneiras confeccionadas com tela metálica de malhas quadradas de 4,8mm de abertura.
5.2.5 A granulometria do agregado deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT.
5.2.6 Os ensaios de qualidade e impurezas orgânicas deverão ser efetuados de acordo com os métodos vigentes da ABNT.
5.3. Agregado Graúdo
5.3.1 O agregado graúdo deverá provir da britagem de rochas estáveis, geralmente granito ou de seixos retirados dos leitos dos rios ou de jazidas.
5.3.2 A utilização de qualquer agregado graúdo está condicionado à perfeita obediência ao disposto nas normas vigentes da ABNT, devendo ter resistência superior à argamassa e, se necessário, ser lavado antes do seu emprego.
5.3.3 Devem ser determinadas as substâncias nocivas através dos métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
5.3.4 A granulometria deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT e se apresentar uniforme.
5.3.5 Não serão aceitos agregados que apresentarem formas lamelares e alongadas por isto impede a interpenetração dos grãos. O índice de forma dos grãos do agregado não deve ser superior a 3 (três), quando o determinado de acordo com o método da ABNT.
5.3.6 A dimensão máxima característica do agregado, em sua totalidade, deverá obedecer ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
5.4. Água
5.4.1 A água a ser utilizada no amassamento das argamassas deverá satisfazer ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
5.4.2 A água fornecida pela rede de abastecimento público, e, supostamente satisfatória. No entanto a utilização, como de qualquer outra fonte, está sujeita à aprovação pela fiscalização, que poderá exigir análise de laboratório para comprovação de qualidade.
5.4.3 Os reservatórios de armazenamento serão periodicamente limpos, sempre que a fiscalização julgar necessário.
5.5. Dosagem
5.5.1 A contratada deverá determinar a proporção adequada dos materiais constituintes dos concretos. A dosagem será sempre experimental, levando-se em consideração a resistência mínima exigida em projeto, a qualidade dos materiais empregados, a permeabilidade, a durabilidade e consistência compatíveis com as dimensões e formas das peças, a armadura e os processos de lançamento e adensamento. Xxxxxxx, também, serem levadas em consideração, as peculiaridades relativas à prevenção contra a retração exagerada.
5.5.2 O início dos trabalhos de concretagem só será possível após aprovação, pela fiscalização, dos traços, mediante a apresentação, pela contratada, de todos os ensaios de caracterização dos materiais, memórias de cálculos dos traços e resultados dos rompimentos de corpos de prova cilíndricos ao 3,7 e 28 dias em número mínimo de 2 para cada idade.
5.6. Mistura
5.6.1 Na mistura dos componentes do concreto, só serão permitidos processos mecânicos. As betoneiras terão que ser providas de auto carregadores.
5.6.2 Para a introdução dos materiais nos carregadores, será conveniente observar a seguinte ordem: primeiramente o agregado graúdo todo ou em parte. Se o mesmo for colocado na sua totalidade seguidamente o serão, o cimento e o agregado miúdo. Caso contrário, serão colocados parte do agregado graúdo, agregado miúdo, cimento e o restante do agregado graúdo. A fiscalização poderá aumentar o tempo de mistura, a seu critério, quando este for insuficiente para obtenção de uma homogeneização compatível.
5.7. Transporte e Lançamento
5.7.1 O concreto deverá ser transportado de maneira a impedir ao máximo a segregação, devendo-se desta forma evitar vibrações.
5.7.2 Outro fator que deve levar em consideração é a rapidez, a fim de que seja evitada a perda de trabalhabilidade, principalmente quando a temperatura ambiente for elevada. Para o transporte poderão ser utilizados, dependendo da distância entre o local de produção e o de lançamento, carros-de-mão, ou equipamentos especiais. No caso da utilização de carros-de- mão, estes deverão ser providos de rodas pneumáticas.
5.8. Cura
5.8.1 Após o lançamento e adensamento, precauções serão adotadas para propiciar perfeita cura do concreto.
5.8.2 As formas deverão permanecer úmidas durante, pelo menos, quatorze dias. Caso haja retirada destas antes do prazo estipulado, as superfícies deverão ser mantidas úmidas até que se complete esse período.
5.8.3 Deverão ser protegidas da incidência dos raios solares todas as superfícies expostas durante, pelo menos, 7 (sete) dias após indicada a cura.
5.9. Adensamento
5.9.1 Todas as peças das estruturas e fundações, serão concretadas com o lançamento em camadas. Essas camadas serão adensadas mecanicamente, usando-se para tal fim vibradores de imersão, podendo ser usados vibradores de parede para as peças delgadas.
5.9.2 Nos processos de adensamento, serão exigidos cuidados especiais, a fim de que seja evitadas tanto a formação de ninhos quanto a segregação do concreto. Vibrações excessivas ou mal feitas podem provocar, além da segregação, a alteração da posição das armaduras e deslocamento das formas.
5.9.3 Os vibradores de imersão deverão ser de diâmetro compatível com a geometria das formas e serão operados na posição vertical. A sua introduções na massa de concreto serão de tal modo que não ultrapassem a camada que estará sendo adensada e atinjam a camada inferior, se nesta o concreto já tiver iniciado o processo de pega.
5.9.4 Os vibradores não poderão entrar em contato direto com as armaduras, o que poderá eliminar a aderência.
5.9.5 Na aplicação do vibrador de imersão deve-se observar as seguintes regras:
a. Introduzir e retirar a agulha lentamente, de modo que a cavidade formada pelo vibrador se feche naturalmente (caso não se feche, o concreto não possui a trabalhabilidade mínima necessária);
b. Não vibrar espessura de concreto superior ao comprimento da agulha, a qual deve introduzir-se totalmente na massa de concreto, penetrando ainda 2 cm a 5 cm na camada anterior, se esta não tiver endurecido, evitando assim, o aparecimento de uma junta fria;
c. Não deslocar a agulha do vibrador horizontalmente;
d. Não introduzir a agulha até menos de 10 cm a 15 cm das formas, para não deformá- las e evitar a formação de bolhas e de caldo de cimento ao longo dos moldes.
e. Não vibrar além do necessário. O aparecimento de ligeira câmara de argamassa na superfície do concreto, assim como a cessação quase completa de desprendimento de bolhas de ar, corresponde ao término do período útil de vibração.
f. Exercer a vibração durante períodos de tempos 5 a 30 segundos conforme a consistência do concreto (não esquecer que o excesso de vibração é provavelmente pior que a falta).
5.10 - Formas
5.10.1 A confecção das formas deverá obedecer, rigorosamente, as condições indicadas no projeto. Todos os materiais utilizados devem ser de boa qualidade, sendo rejeitados aqueles que a fiscalização julgar que não apresentem requisitos mínimos a um perfeito acabamento nas peças a serem concretadas, devendo ser obedecido ao estabelecido as normas vigentes da ABNT.
5.10.2 As formas deverão ser robustas a fim de resistirem aos esforços resultantes do lançamento e adensamento do concreto fresco, rígidas, não podendo sofrer deslocamentos nem deformações e estanques para ocorrer perda de argamassa do concreto.
5.10.3 As peças de grande não, devem ter a contraflecha correspondente para compensar a deformação inevitável sob a ação das cargas.
5.10.4 Deverão ser deixadas aberturas denominadas janelas, que permitem a limpeza interna, próximas ao fundo das formas de pilares, paredes e vigas estreitas e profundas.
5.10.5 Os materiais com os quais serão confeccionadas as formas, serão, não necessariamente, a madeira cerrada e a compensada. Formas metálicas poderão ser utilizadas desde que aprovadas pela fiscalização.
5.10.6 A madeira cerrada deverá ser de pinho ou outra de qualidade equivalente, não podendo apresentar empenos e falhas que não permitam uma perfeita estanqueidade. As chapas de madeira compensada deverão ter espessura mínima de 12 mm e protegidas com um filme de proteção impermeável.
5.10.7 As formas de estruturas em que o concreto não receberá revestimento - serão, obrigatoriamente, executadas em chapas compensadas plastificadas, - de primeira qualidade.
5.11. Armadura
5.11.1 Toda e qualquer partida de material recebida no canteiro de obras deverá ser inspecionada pela contratada, que providenciará o recolhimento de amostras para os ensaios de laboratório de acordo com o preconizado nas normas vigentes da ABNT.
5.11.2 A contratada deverá fornecer à fiscalização os relatórios dos ensaios, podendo esta rejeitar o lote ou os lotes, que não atendam ao exigido nas normas.
5.11.3 Quando forem utilizadas telas de aço soldadas deverá ser obedecido ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
5.11.4 As armaduras serão executadas com o tipo de aço especificado no projeto, quer em relação ao diâmetro das barras, quer em relação as suas características mecânicas.
5.11.5 Nenhuma substituição no diâmetro de qualquer barra será permitida sem a autorização por escrito, da fiscalização.
5.12. Recuperação da Estrutura
A esta forma, abaixo detalhada, soma-se a informada no subitem 03.3.5 é aplicada, também, ao pilar circular.
5.12.1. Limpar a área criando uma superfície aderente. Verificar a superfície, com um martelo, para detectar áreas não aderidas ou deterioradas. Recomenda-se delimitar a área a ser reparada mediante corte de, no mínimo, 5 mm de profundidade com equipamento dotado de disco diamantado. Apicoar e eliminar todas as áreas deterioradas e/ou áreas não aderidas, formando arestas retas na área a ser reparada.
5.12.2. Retirar todo o concreto em volta das armaduras corroídas, deixando, no mínimo, 2 cm livres em seu contorno. Inspecionar a ferragem quanto a redução de área resistente por oxidação. Se a seção da armadura estiver muito deteriorada e com perdas, será necessário substituí-la. Consulte um especialista no assunto para indicar o procedimento mais adequado para cada caso.
5.12.3. Armadura com uma agressão apenas superficial, limpar a armadura eliminando a ferrugem com uma escova de aço ou jato de areia. Aplicar sobre toda área da armadura, com pincel, uma camada de um produto inibidor de corrosão, evitando manchar o concreto. Deixar secar totalmente por, no mínimo, 1 hora.
5.12.4. A superfície deve estar resistente, rugosa, limpa e isenta de partículas soltas, pintura ou óleos que impeçam a aderência do produto.
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5.12.5. Molhar a área a ser recuperada, regulando a absorção de água da base para evitar perda de água da argamassa de recuperação.
5.12.6. Iniciar a recuperação da área chapando a argamassa e, depois, moldando-a com colher ou mesmo com as próprias mãos protegidas com luvas.
5.12.7. Aplicar em camadas de 0,5 cm a 5 cm no máximo, preenchendo a área a ser recuperada. Compactar as camadas. Para espessuras maiores que 5 cm, fazer em duas camadas, com espaço de tempo entre as camadas de, aproximadamente, 6 horas.
5.12.8. Após o tempo de puxamento, fazer o acabamento da área afetada, com uma desempenadeira de plástico ou de madeira. Tempo para realizar o acabamento: de 1 a 3 horas.Tempo de cura para o revestimento cimentício: 7 dias no mínimo.
5.12.9. Se houver recuperações em áreas com altas taxas de armadura, estruturas complexas e locais de difícil acesso, recomenda-se o uso do Groute - concreto fluido com características de autonivelamento, dispensando, praticamente, a vibração.
5.12.10. Seguir as recomendações de limpeza, proteção e preparo da base, descritas nos itens acima. Montar a forma necessária de maneira que permita o lançamento do Groute. Após 24 horas, realizar a remoção das formas. Para áreas expostas ao sol e/ou vento, deve-se realizar cura úmida ou química por, no mínimo, 3 dias.
6. Alvenaria
6.1. As alvenarias em tijolo cerâmico indicadas no projeto arquitetônico serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 (seis) furos, nas dimensões de 9x10x19cm, com resistência a compressão mecânica igual ou maior a 0,3MPa, de 1ª qualidade, conforme características fixadas nas Especificações Brasileiras EB-l9 e EB-20 da ABNT e assentados com argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:6, apresentando juntas não superiores a 1,5cm.
6.2. Qualquer desaprumo ou falta de alinhamento entre as diversas fiadas de tijolos será o bastante para a Fiscalização poder determinar sua total ou parcial demolição, sem ônus para o Tribunal.
6.3. Todas as aberturas nas alvenarias serão encimadas por vergas ou vigas de concreto armado com apoio mínimo de 30,00cm de cada lado das mesmas. Para vãos maiores que 2,00 metros as vergas deverão ser submetidas ao engenheiro calculista responsável pela obra sem ônus para o Tribunal.
6.4. Nenhum pano de alvenaria deverá ser executada com altura superior a 3,00 metros sem a confecção de uma cinta de amarração de concreto com teor de armadura maior ou igual a 60 kg/m³. Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, as mesmas deverão ser amarradas nas laterais com ferro de espera.
6.5. Deverão ser colocadas entre os panos de alvenaria e os pilares barras de aço redondo de 3.4 mm, distribuídas a fim de garantir uma perfeita ligação entre os dois. As superfícies de concreto em contato com a alvenaria (inclusive as faces inferiores das vigas) deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
6.6. As alvenarias que estejam fissuradas e/ou rachadas e que necessitem recuperação, e sempre quando possível, deverão ser recuperadas da seguinte forma:
Nas trincas entre de alvenaria x peças de concreto ou alvenaria x alvenaria, proceder com rasgo, com largura média de 5cm, da alvenaria, no ponto de ligação entre as peças e preencher o vazio com argamassa dosada com expansor (traço de 100mg por saco de cimento). Aplicar faixa de tela de poliéster nos trechos de transição entre alvenaria e estrutura ou alvenaria e alvenaria, fixada com cola sintética na argamassa, abaixo da superfície do revestimento e recompor o revestimento com chapisco do trecho, com argamassa de cimento e areia (traço 1:3) e reboco com argamassa industrializada ou de cimento, cal e areai, traço volumétrico de 1: 2:9.
Caso a relação beneficio/custo não justifique a recuperação, a parcela da alvenaria atingida pelas trincas deverá ser adequadamente substituída. Este critério deve ser adotado tanto para as paredes internas, assim como para os muros divisórios. Sempre recordando que toda parede que for reconstruída e nela venha a constar alguma esquadria, nesta deverá ser aplicada vergas superiores, ou inferiores ou ambas.
7. Revestimentos
7.1. Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser limpas antes do início de qualquer operação de revestimento. Essa limpeza visa eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos e impurezas que possam provocar futuros desprendimentos.
7.2. Chapisco
Todas as paredes em alvenaria de tijolos receberão revestimento em chapisco constituído de argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:3, empregando-se areia grossa, em camadas bastante ásperas e homogêneas, recobrindo totalmente as superfícies.
7.3. Emboço ou Massa única
As superfícies chapiscadas que receberão revestimento em emboço são aquelas, conforme projeto, com acabamento final em revestimento cerâmicos, executado com argamassa de cimento, cal e areia média, no traço volumétrico 1:2:8 com 3,00 cm de espessura.
7.4. Não será permitida a utilização argamassas que apresentem sinais de endurecimento. A superfície de base para as diversas argamassas deverá ser bastante regular para que possa ser aplicada em espessura uniforme.
7.5. As superfícies de emboço deverão ser perfeitamente sarrafeadas e desempoladas apresentando superfícies planas, cantos e arestas vivos e perfeitos, com acabamento rugoso para recebimento do revestimento cerâmico.
7.6. O revestimento só poderá ser aplicado quando o chapisco tornar-se tão firme que não possa ser removido com a mão, e decorridas no mínimo 24 horas de sua aplicação.
7.7. Revestimentos Cerâmicos
7.7.1. Nas paredes do WC, conforme indicado no projeto arquitetônico, será executado revestimento em cerâmica 0,10 x 0,10m, tipo A, sem falhas nem empenos, conforme abaixo:
- Deverá ser executado revestimento em cerâmica tipo PORTOBELLO, linha ARQ DESIGN, na cor NEVE, PEI 1, tamanho 9,5 x 9,5, código 14041, ou padrão semelhante, nos locais indicados no projeto de arquitetura.
7.7.2. O rejuntamento do revestimento em cerâmica deverá ser feito com rejunte hidrofugante semiflexível, apropriado para o uso, na cor cinza platina ou na cor que o SEPRO indicar.
7.7.3. O revestimento cerâmico a ser cortado ou furado, para passagem de canos, torneiras ou outros elementos de instalações, não deverá apresentar quaisquer rachaduras ou emendas, sob pena de ser substituído. Os furos terão diâmetros sempre inferiores às canoplas da torneira e do registro.
7.7.4. A superfície a ser revestida deverá estar pronta no mínimo 10(dez) dias antes do assentamento e não deverá apresentar fissuras, partes ocas ou soltas.
7.7.5. A lavagem final das cerâmicas deve ser feita depois de transcorridos no mínimo 15(dias) da conclusão do rejuntamento, com solução de ácido clorídrico e água na proporção de 1:10. A seguir devem ser lavadas com água limpa.
7.7.6. Toda cerâmica a ser aplicada em paredes externas deverá ser assentada com argamassa colante industrializada, tipo AC II, no padrão semelhante à da Quartzolit, Portobello ou padrão semelhante, misturada com água num intervalo máximo de uma hora, desde o início da mistura até a aplicação na parede, sendo respeitados os quinze minutos de repouso para que ocorram
as reações dos constituintes sólidos do material, principalmente a passagem dos polímeros orgânicos à dissolução coloidal.
7.7.7. O vencimento do “tempo em aberto” (tempo de espera da argamassa, na superfície da fachada, esperando a colocação da cerâmica) deverá ser de no máximo, em 10 minutos.
7.7.8. A argamassa deverá ser aplicada sobre a base da parede e também no tardoz da cerâmica com desempenadeira dentada (8mm x 8mm).
7.7.9. A cerâmica deverá ser aplicada a mão, com ligeiro movimento de rotação, com auxílio de martelos de borracha ou base plana de madeira, de modo que a deixe plenamente fixa na argamassa adensada e alinhada com as demais, nos dois sentidos.
7.7.10. Além de ser exigido, com rigor, um perfeito alinhamento no conjunto de todas as peças assentadas, deverá ser observado também o mais perfeito nivelamento em fiadas consecutivas, fazendo-se coincidências de juntas verticais e horizontais.
7.7.11. Deverão ser executadas juntas de movimentação com tarucel e mastique segundo as recomendações feitas pelo fabricante e normas a este respeito, horizontais e/ou verticais.
8. Pisos e Pavimentações
8.1. Os pisos, conforme indicação nas plantas, serão revestidos com granito artificial de alta resistência (tipo “durbeton”) na cor cinza claro, aplicado com juntas de plástico, em módulos quadrados de 1,00m x 1,00m, devidamente polidos.
8.2. Os rodapés serão também em granito artificial, cor cinza claro, com altura de 10 cm, constituídos de peças moldadas ou fundidas no local, executadas com cimento comum e pedras iguais às empregadas nos pisos, na proporção volumétrica de 1:2, exceto nos banheiros, copas, arquivos e no DML em que o revestimento em cerâmica vai até o piso.
8.3. Os desníveis de piso deverão ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%) obedecendo a NBR 9050, e serão também em granito artificial na cor cinza claro.
08.4. A regularização para assentamento do granito artificial deverá ser constituída com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, sobre o piso de concreto plenamente “estanhado”, com limpeza completa do substrato, eliminando pó, graxas, óleo e respingos de argamassa a agregados, e aplicação de nata com água e resina acrílica de aderência, no padrão semelhante ao do Bianco, no traço de 1:1:3 (cimento: resina:água).
9. Forro
Nos ambientes predefinidos pelo projeto arquitetônico, será colocado forro em placas de gesso, com acabamento final liso. As placas deverão ser fixadas com peças atirantadas na laje, com arame galvanizado e recoberto, secção mínima de 1mm, presos em piso aplicados a ar comprimido, devidamente estruturado, de modo a serem evitadas deformações, com acabamento liso, conseguido através de emassamento e pintura com tinta PVA látex, cor branco neve.
10. Esquadrias, grades e vidros
As esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados com ferramentas apropriadas e de acordo com a boa técnica, e somente poderão ser assentadas após a aprovação das amostras apresentadas à Fiscalização.
10.1. Portas em madeira
Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser assentadas portas internas com grades em madeira de lei (Maçaranduba, Sucupira ou similar) pintada com esmalte sintético acetinado na cor BRANCO NEVE e folha em compensado EDAI ou similar revestida com laminado plástico texturizado na cor das portas existentes, conforme projeto.
As esquadrias, bem como fechos, travas, dobradiças, maçanetas, obedecerão ao indicado no projeto. As barras, perfis, e demais componentes de alumínio, não deverão apresentar empenas, defeitos de superfície ou quaisquer falhas, devendo ter seções que atendam ao coeficiente de resistência. Após a instalação, as esquadrias deverão ser integralmente protegidas contra choques e salpicos de qualquer matéria agressiva tais como cimento, gesso, tinta ácidos etc.
Todas as esquadrias deverão ter contramarco de alumínio adequado a seu vão e plenamente embutidos no revestimento, que deverá ser totalmente estanque em suas ligações. Todas as esquadrias deverão ser montadas sobre cama uniforme de silicone pastoso de cura acética.
10.2. Grades de ferro
Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser instaladas grades de proteção para portas e janelas em ferro com barras chatas de 11/4" x 1/4", quadriculada, com distanciamento de 10cm, tratamento anti-corrosivo com duas demãos, conforme detalhes. Acabamento em pintura com esmalte sintético padrão semelhante ao GRAFITE da Coral Dulux, na cor cinza escuro, com aparelhamento em zarcão, tudo em duas demãos, com ferragens e fechaduras de sobrepor para as portas da Stam ou similar, conforme projeto e quadro de esquadrias. Todas as grades de ferro serão instaladas pelo lado externo das esquadrias e dentro dos caixilhos, conforme o projeto.
10.3. Esquadrias metálicas e Vidros
As esquadrias metálicas retiradas no inicio da obra, serão colocadas nas mesmas posições encontradas originalmente e caso haja a necessidade de reposição de vidros da esquadrias metálicas, estes serão de 4mm, cristal comum liso.
A nova janela deverá obedecer o previsto no projeto executivo.
11. Coberta
Será realizada a revisão das duas cobertas existentes, prédio principal e prédio funcional, rearrumando as telhas, instalando tirantes de fixação, revisão as calhas e as respectivas descidas de águas pluviais e substituindo, quando necessário, até 5,0% das telhas.
12. Outros
12.1. Será demolido parte do balcão de atendimento, sendo reconstruído de forma similar e em posição ortogonal ao existente, em lugar apontado pela fiscalização.
12.2. O ajardinamento será realizado de acordo com o previsto na planilha orçamentária e as duvidas serão tiradas in loco com a fiscalização deste Regional.
13. Pintura
13.1. Toda e qualquer superfície a ser pintada deverá ser limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, tais como graxas, óleos, poeiras, etc. Todas as superfícies receberão, antes das tintas de acabamento, uma demão de tinta de aparelho ou de fundo preparador de superfície, apropriado às características da pintura de acabamento e de fundo. Todas as imperfeições rasas de superfícies revestidas com argamassa devem ser corrigidas com massa corrida. As imperfeições profundas devem ser corrigidas com reboco. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas ou de acordo com as instruções do fabricante.
13.2. As paredes internas novas que, conforme indicação do projeto, receberão acabamento em pintura, deverão ser preparadas com massa PVA e uma demão de selador acrílico e pintadas conforme especificado no projeto com tinta látex acrilica, da Coral, ou similar.
13.3. As paredes internas e lajes existentes que, conforme indicação do projeto, receberão acabamento em pintura, deverão ser pintadas com tinta látex acrilico, da Coral, ou similar.
13.4. Os forros de gesso deverão ser preparados com massa PVA e uma demão de selador acrílico e pintados com tinta látex PVA, da CORAL DULUX ou similar, na cor branco neve.
13.5. As grades das portas deverão ser pintadas com esmalte sintético acetinado na cor branco neve da CORAL DULUX ou similar, sobre superfície previamente emassada com massa a óleo e lixada, em tantas demãos quantas necessárias para se obter um perfeito acabamento. Os alisares para arremate com alvenaria deverão receber o mesmo tratamento.
13.6. Todas as paredes externas serão emassadas e pintadas com massa e tinta 100,0% acrílicas.
13.7. O muros, após recuperados, serão pintados à Cal, Hidracor ou similar.
13.8. Peças metálicas
As superfícies em ferro deverão estar completamente limpas de toda ferrugem e resíduos para receberem pintura. A limpeza poderá ser feita por meio de escova, palha de aço, ou lixamento e posteriormente deve-se retirar todo o pó. Após a limpeza deverão ser revestidas com duas demãos de “primer” anti-ferruginoso e pintadas à pistola em duas ou mais demãos (quantas forem necessárias para um perfeito recobrimento) de esmalte sintético acetinado, padrão semelhante ao grafite, da CORAL DULUX. A pintura não poderá ter manchas ou outros defeitos que comprometam o bom acabamento.
14. Instalações elétricas, lógicas e de telefone
14.1. Não serão admitidas emendas de cabos dentro dos eletrodutos. O sistema de aterramento das tomadas estabilizadas deverá ser independente.
14.2. Não será admitida a prática de queima dos eletrodutos na execução de curvas in loco, sendo exigível a utilização adequada das curvas de PVC nos seus diversos ângulos.
15. Instalações hidráulicas e Esgotamento Sanitário
15.1. Na execução dos serviços o contratado deverá respeitar, além do projeto elaborado, as orientações dos fabricantes dos produtos utilizados e normas técnicas referentes ao assunto.
15.2. As tubulações para água e sistema de drenagem serão em tubos de PVC, com conexões tipo soldável, no padrão semelhante da “Tigre” com dimensões compatíveis com as normas da ABNT, sendo que as conexões nos pontos de fixação de torneiras ou qualquer outra peça de acabamento, deverão ser em rosca reforçada com anel de latão. Deverão ser embutidas nas paredes e lajes de forro ou de piso, no intuito de não alterar o projeto arquitetônico da fachada.
15.3. As novas instalações deverão ser ligadas às colunas de esgoto e de água existentes no local, com as devidas adaptações, para que funcionem de forma perfeita, sem apresentar vazamentos e com vazão adequada ao uso dos equipamentos.
15.4. O sifão do lavatório será de latão cromado do tipo copo
15.5. As ferragens utilizadas no banheiro serão de fabricação reconhecidamente superior (Deca, Celite ou similar), devendo todas ter o mesmo modelo.
15.6. As peças sanitárias indicadas no projeto arquitetônico constarão de:
a) Bacia sanitária na cor branca e assento plástico na mesma cor, padrão semelhante ao da linha Ravena da Deca
b) Lavatório de parede em louça branca, padrão semelhante ao de Ref.L915 da Deca.
c) Torneira de fechamento automático, padrão semelhante ao da Decamatic da Deca
d) Porta-rolo de papel higiênico em plástico ABS na cor branca para rolos até 500m, com chave, padrão semelhante ao da linha Branca, Xxx.XX 41000 da Jofel
e) Toalheiro interfolhas em plástico ABS, com chave, na cor branca, padrão semelhante ao de Ref.AH 31000 da Jofel.
f) Ducha higiênica com registro da mesma linha usada no lavatório, mangueira cromada, saída independente, padrão semelhante ao da Deca.
g) Saboneteira para sabonete liquido em plástico ABS na cor branca para 900ml, padrão semelhante ao modelo Aitana Ref. AC70000 da Jofel.
15.7. Esgotamento Sanitário
No oitão lateral direito será construído um novo sistema de captação de esgoto sanitário, constituído por fossa, sumidouro e caixas. Os dados básicos do projeto encontram-se na planilha orçamentária e antes de sua execução, a contratante deverá elaborar um projeto executivo ou após sua execução elaborar um “as built”.
16. Entrega da obra
16.1. Limpeza
A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa.
Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
16.2. Verificação Final
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc.
Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT, dentre elas:
a) NB-597/77: Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura (NBR 5675)
b) EB-829/77: Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria (NBR 5651)
c) NB-19/83: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários (NBR 8160)
d) NBR 14039: Instalações Elétricas Média Tensão de 1,0KV a 36,2KV
A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS e do Habite-se, expedido pela Prefeitura local.
17. Planilha orçamentária
Será colocada à disposição dos licitantes uma planilha orçamentária com quantitativos e custos estimativos, cabendo às mesmas a conferência dos dados constantes no demonstrativo supracitado quando da elaboração de sua proposta, uma vez que eventuais erros ou omissões verificados durante a execução da obra serão de inteira responsabilidade da contratada.
18. Relação de projetos:
O Serviço de Planejamento Físico, junto às especificações técnicas, colocará à disposição dos licitantes o presente caderno de especificações técnicas do projeto, juntamente com as pranchas de arquitetura e de recuperação do sistema de Fundação.
Serviço de Planejamento Físico XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Engº. Civil – CREA 12.129 – D/PE
B) ESPECIFICAÇÕES PARA O PROJETO ELÉTRICO - REFORMA VT TIMBAÚBA
1.1-Todos os pontos de luz constará de seus respectivos interruptores, de acordo com projeto (padrão especificado no projeto, interruptor e tomada). E localização de interruptores conforme projeto;
1.2-As tomadas específicas serão compostas de circuito independente, com seu respectivo disjuntor;
1.3-As instalações de iluminação do wc a ser construído será alimentada por novo circuito retirado do quadro de distribuição existente, vindo por eletroduto de pvc rígido, embutido, e cabos de 2,5mm²;
1.4-Nos novos pontos de iluminação serão instaladas luminárias completas de embutir;
1.5-Toda a instalação do prédio, e seus equipamentos,serão dotados de condutor terra.
ANEXO V
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
(Recuperação Estrutural e Parte Elétrica) (SEM BDI)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO | ||||||
OBRA : RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E REFORMA DA VT DE TIMBAÚBA | ||||||
LOCAL : Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx – XX | ||||||
DATA 22/08/2011 | : | |||||
ORÇAMENTO 01 - REFORMA E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | ||||||
P. TOTAL (R$) | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P. UNIT(R$) | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
Licença da obra, taxas emolumentos(inclusive CREA) | e | |||||
01.01 | Vb | 1,00 | 1573,20 | 1.573,20 | ||
Barracão com chapas resinadas de 12mm | ||||||
01.02 | m² | 15,00 | 204,07 | 3.060,98 | ||
01.03 | Escoramentos de lajes e vigas | m | 27,47 | 16,06 | 441,09 | |
Escoramentos de cintas Fundação | de | |||||
01.04 | m | 71,28 | 14,26 | 1.016,72 | ||
- | ||||||
SUBTOTAL (Etapa): | 6.091,98 | |||||
2 | REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | |||||
Demolição de Alvenaria de tijolos Furados(sem reaproveitamento) | ||||||
02.01 | m2 | 48,68 | 7,03 | 342,07 | ||
Demolição de piso em granilite com lastro de concreto | ||||||
02.02' | m² | 106,45 | 12,55 | 1.336,39 | ||
Remoção de esquadria de madeira, inclusive grades de caixa, para reaproveitar. | ||||||
02.03' | m² | 1,89 | 5,00 | 9,46 | ||
Remoção de esquadria metálica, para reaproveitar. | ||||||
02.04' | m² | 3,00 | 7,16 | 21,49 | ||
Remoções das instalações elétricas, telefônicas e de lógicas para posterior reinstalação. | ||||||
02.05' | Vb | 1,00 | 76,98 | 76,98 | ||
02.06' | Demolição de balcão em alvenaria | m² | 4,00 | 5,32 | 21,28 | |
Demolição de prateleiras concreto armado | em | |||||
02.07' | M³ | 3,50 | 76,29 | 267,02 | ||
SUBTOTAL (Etapa): | 2.074,68 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
Escavação manual de vala até 2,00m. Exceto sistema de esgoto. | |||||
03.01 | M³ | 230,92 | 23,19 | 5.354,80 | |
Retirada da Alvenaria do embasamento. | |||||
03.02 | M³ | 10,10 | 46,85 | 473,18 | |
Aterro com solo-cimento, traço 1:20, sob as cintas. Conf. Proj. | |||||
03.03 | M³ | 82,01 | 49,08 | 4.025,37 | |
Aterro com solo-cimento 1:30, sob o aterro compactado do caixão. | |||||
03.04 | M³ | 40,46 | 35,45 | 1.434,28 | |
Reaterro compactado, inclusive para área externa. | |||||
03.05' | M³ | 15,00 | 11,33 | 169,91 | |
Aterro compactado do caixão interno, conforme projeto | |||||
03.06' | M³ | 40,46 | 60,92 | 2.465,017 | |
Remoção das sobras do material escavado. | |||||
03.07' | M³ | 40,00 | 8,90 | 356,17 | |
Cortinas em solo-cimento junto as cintas. Traço 1:30 | |||||
03.08' | M³ | 40,77 | 34,69 | 1.414,49 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 15.693,21 | ||||
4 | FUNDAÇÕES | ||||
Recuperação das cintas de fundação existentes(inclus. Ferrag.) | |||||
04.01 | m2 | 52,00 | 53,04 | 2.757,97 | |
Execução de concreto magro sobre o solo-cimento. Esp. = 5,0cm. | |||||
04.02 | m² | 50,00 | 19,43 | 971,71 | |
Execução de sapata corrida, de concreto armado, incorporando-se às cintas de fundação(conf. Proje.) | |||||
04.03' | M³ | 5,40 | 815,97 | 4.406,22 | |
Fechamentos com alvenaria de tijolos cerâmicos de 06 furos. | |||||
04.04' | m² | 17,00 | 34,27 | 582,67 | |
04.05' | Recobrimento de cintas de fundaç. | m² | 57,10 | 40,95 | 2.337,97 |
SUBTOTAL (Etapa): | 11.056,54 | ||||
5 | ELEVAÇÕES E RECUPERAÇÕES | ||||
Alvenaria cerâmica com tijolos de 06 furos. | |||||
05.01 | m² | 48,68 | 34,27 | 1.668,50 | |
Verga e contra-verga de concreto armado pre-moldado, de 10x10cm. | |||||
05.02 | m | 6,00 | 10,13 | 60,79 | |
Abertura de faixas no reboco, locais onde existem fissuras. | |||||
05.03' | m² | 15,00 | 4,18 | 62,77 | |
Preenchimento das faixas acima, com chapisco e massa única sobre tela de poliester. | |||||
05.04' | m² | 15,00 | 27,33 | 409,98 | |
Recuperação da coluna circular, em concreto armado(inclus. Ferrag.) | |||||
05.05' | M³ | 1,00 | 53,04 | 53,04 | |
Reforço na estrutura de muro externo, com colunas de concreto. | |||||
05.06' | Und | 12,00 | 61,68 | 740,16 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 2.995,23 | ||||
6 | COBERTURA | ||||
Revisão na coberta do prédio principal(inclusive troca de até 5,0% das telhas) | |||||
06.01 | m2 | 439,00 | 8,83 | 3.876,76 | |
Revisão na coberta do apartamento funcional(inclusive troca de até 5,0% das telhas) | |||||
06.02' | m2 | 59,79 | 8,83 | 528,00 | |
Revisão das calhas, impermeabilizando onde necessário | |||||
06.03 | m2 | 69,00 | 8,82 | 608,61 | |
Revisão das descidas de água pluvial(05 pontos), com prolongamento de 01 pto. | |||||
06.04' | Vb | 1,00 | 125,86 | 125,86 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 5.139,23 | ||||
7 | REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS | ||||
07.01 | Chapisco | m² | 97,36 | 3,34 | 324,71 |
07.02 | Massa única ou Emboço | m2 | 97,36 | 16,13 | 1.570,47 |
Revestimento cerâmico externo, em placas de 10 x 10cm, similar a existente no local. | |||||
07.03 | m2 | 1,00 | 73,42 | 73,42 | |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 1.968,60 | ||||
8 | INSTALAÇÕES ELETRICAS, DE TELEFONIA E DE LOGICA | ||||
REPOSIÇÃO das instalações retiradas. | |||||
08.01 | Vb | 1,00 | 314,64 | 314,64 | |
08.02' | Pontos Elétrico | Pto | 4,00 | 61,11 | 244,44 |
08.03' | Ponto Elétrico Estabilizado | Pto | 6,00 | 61,11 | 366,66 |
08.04' | Ponto de Lógica | Pto | 3,00 | 61,11 | 183,33 |
SUBTOTAL (Etapa): | 1.109,07 | ||||
9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM | ||||
REVISÃO das instalações Hidrossanitárias | |||||
09.01 | Vb | 1,00 | 209,76 | 209,76 | |
Execução de calha de captação de águas pluviais sobre o solo. | |||||
09.02 | m | 121,00 | 21,69 | 2.624,39 | |
CONFECÇÃO de filtro junto ao muro dos fundos, sob calha de captação, com 40,0cm de largura, conf. Proj. | |||||
09.03 | m | 36,00 | 92,92 | 3.345,25 | |
CONFECÇÃO de cortina em solo- cimento, traço 1:30, junto aos muros laterais, conforme projeto. | |||||
09.04 | m | 121,00 | 34,69 | 4.198,01 | |
Instalação de Barbicans(tubos em PVC para drenagem).Conf. Projet. | |||||
09.05' | Und | 24,00 | 8,54 | 204,89 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 10.582,31 | ||||
10 | REVESTIMENTOS DE PISOS | ||||
CONTRAPISO em concreto magro, com espessura de 5,0cm. | |||||
10.01 | m2 | 103,73 | 22,17 | 2.299,86 | |
PISO em “Durbeton” cinza, com regularização de cimento e areia, junta de PVC a cada metro, similar ao existente. | |||||
10.02 | m2 | 103,73 | 61,62 | 6.391,53 | |
EXECUÇÃO de rodapé em Durbeton, altura de 10,0cm. Similar ao existente. | |||||
10.03 | m2 | 86,02 | 23,39 | 2.011,86 | |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 10.703,25 | ||||
11 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||
Instalação da porta em madeira e grade, anteriormente retirada. | |||||
11.01 | Und | 1,00 | 40,42 | 40,42 | |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 40,42 | ||||
12 | ESQUADRIAS METÁLICAS | ||||
REPOR janelas de alumínio anteriormente retiradas. Inclusive Vidros | |||||
12.01 | m² | 3,00 | 36,75 | 110,25 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 110,25 | ||||
13 | VIDROS | ||||
VIDRO cristal comum liso - SANTA MARINA - , colocado em caixilho com ou sem baguetes, e = 4 mm - SANTA MARINA – Preventivo | |||||
13.01 | m2 | 3,00 | 61,12 | 183,37 | |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 183,37 | ||||
14 | PINTURA | ||||
EMASSAMENTO de paredes/tetos internos com massa corrida PVA com duas demãos. | |||||
14.01' | m2 | 90,00 | 7,79 | 701,33 | |
PINTURA em tetos e paredes internas com tinta látex acrílica com três demãos, sem massa corrida. | |||||
14.02' | m2 | 923,00 | 11,19 | 10.329,01 | |
EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos, para pintura ACRILICA | |||||
14.03' | m2 | 5,00 | 10,04 | 50,19 | |
EMASSAMENTO de esquadria de madeira com massa óleo. | |||||
14.04' | m² | 20,00 | 9,79 | 195,71 | |
PINTURA em esquadria de madeira com esmalte sintético | |||||
14,05' | m² | 27,00 | 14,43 | 389,65 | |
PINTURA em tubos e corrimão de ferro com primer p/ galv. e esmalte sintético, com duas demãos. | |||||
14.06' | m | 26,00 | 12,72 | 330,77 | |
PINTURA em paredes externas com tinta 100% acrílica com três demãos, sem massa corrida. | |||||
14.07' | m² | 465,00 | 13,71 | 6.374,13 | |
PINTURA com tinta esmalte em esquadria de ferro com duas demãos. | |||||
14.08' | m2 | 43,00 | 15,59 | 670,16 | |
14.09' | Pintura a cal sobre o muro | m2 | 381,48 | 4,92 | 1.876,45 |
SUBTOTAL (Etapa): | 20.917,40 | ||||
15 | PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO | ||||
FORNECIMENTO E PREPARO de terra para plantio | |||||
15.01' | m3 | 6,00 | 88,10 | 528,60 | |
15.02' | PLANTIO de grama ESMERALDA | m² | 60,00 | 12,38 | 742,55 |
Contrapiso em concreto magro, sobre aterro compactado, externo, com espessura de 5,0cm. | |||||
15.03' | m² | 450,00 | 22,28 | 10.024,43 | |
PISO em placas de concreto, 50 x 50cm, sobre contrapiso, com juntas betuminosas. | |||||
15.04' | m² | 450,00 | 37,30 | 16.782,90 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 28.078,47 | ||||
16 | ARMÁRIOS / BALCÕES | ||||
16.01' | Prateleira em concreto armado | M³ | 3,23 | 1315,91 | 4.250,38 |
Balcão em alvenaria similar ao existente (inclusive prateleira) | |||||
16.02' | m² | 4,80 | 332,30 | 1.595,04 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 5.845,42 | ||||
17 | RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO | ||||
Escavação manual até 2,00m. Incluí retirada de Xxxxxx. | |||||
17.01' | M³ | 39,47 | 23,19 | 915,27 | |
Reaterro compactado com material escavado. | |||||
17.02' | M³ | 4,00 | 11,33 | 45,31 | |
17.03' | Remoções | M³ | 35,47 | 8,90 | 315,84 |
Solo-cimento compactado. Traço 1:20, sob Sapata do Sumidouro. | |||||
17.04' | M³ | 0,32 | 49,08 | 15,71 | |
Sapata corrida, em concreto armado, sob paredes do sumidouro | |||||
17.05' | M³ | 0,64 | 815,97 | 522,22 | |
Laje de fundo da fossa em concreto armado | |||||
17.06' | M³ | 0,79 | 1342,46 | 1.060,55 | |
Preenchimento do sumidouro com Britas 25 e 38. | |||||
17.07' | M³ | 10,88 | 85,32 | 928,28 | |
Cinta em concreto armado para fossa, sobre paredes de alvenaria | |||||
17.08' | M³ | 0,13 | 1364,86 | 174,70 | |
Cinta em concreto armado para sumidouro, sobre alvenaria. | |||||
17.09' | M³ | 0,32 | 1364,86 | 436,75 | |
Laje de tampo, premoldada, para fossa, c/ 02 tampas. | |||||
17.10' | M³ | 2,88 | 58,37 | 168,09 | |
Laje de Tampo, premoldada, para sumidouro, c/ 02 tampas. | |||||
17.11' | M³ | 14,56 | 58,37 | 849,80 | |
17.12' | Chicanas em concreto armado | M³ | 1,43 | 57,12 | 81,68 |
Alvenaria cerâmica com tijolos de 06 furos, de 1 vez para fossa. | |||||
17.13' | m² | 6,50 | 59,14 | 384,42 | |
Alvenaria com tijolos de 08 furos, para sumidouro. Ver especificações | |||||
17.14' | m² | 28,00 | 59,14 | 1.655,97 | |
17.15' | Chapisco | m² | 13,00 | 3,34 | 43,36 |
Massa única com aditivo impermeab | |||||
17.16' | m² | 13,00 | 23,39 | 304,05 | |
17.17' | Caixas de passagem/inspeção | Und | 2,00 | 124,88 | 249,76 |
Tubulação de Esgoto em PVC de 100mm | |||||
17.18' | m | 4,00 | 11,89 | 47,57 | |
Tubulação para limpeza da fossa ou sumidouro, em PVC de 100mm. | |||||
17.19' | m | 6,00 | 16,15 | 96,91 | |
SUBTOTAL (Etapa): | 8.296,24 | ||||
17 | LIMPEZA FINAL E DESMOBILIZAÇÕES | ||||
18.01' | LIMPEZA de vidros | m² | 55,00 | 5,95 | 327,07 |
18.02' | LIMPEZA geral da edificação | Vb | 1,00 | 655,50 | 655,50 |
SUBTOTAL (Etapa): | 982,57 | ||||
TOTAL ORÇAMENTO 01 SEM BDI | 131.868,25 | ||||
ORÇAMENTO 02 - ADEQUAÇÃO À ACESSIBILIDADE (RAMPAS E WC) | |||||
P. TOTAL (R$) | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P. UNIT(R$) | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
01.01 | Projeto de instalações Elétricas e | cj | 1,00 | 450,00 | 450,00 |
Hidrossanitárias | |||||
01.02 | DEMOLIÇÃO de alvenaria de tijolo cerâmico com revestimento, sem reaproveitamento | ||||
m2 | 1,68 | 7,03 | 11,81 | ||
01.03 | DEMOLIÇÃO de PISO em granilite inclusive lastro de concreto | ||||
m2 | 16,01 | 18,74 | 300,03 | ||
01.04 | Apicoamento de superfície de parede | ||||
m2 | 5,47 | 3,12 | 17,07 | ||
01.05 | Remoções de instalação elétrica existente | ||||
vb | 1,00 | 76,98 | 76,98 | ||
01.06 | Remanejamento de porta em madeira existente para o local indicado na planta, com inversão do giro | ||||
UNID | 1,00 | 115,47 | 115,47 | ||
01.07 | Demolição de degrau (acesso) para construção da rampa | ||||
m2 | 3,60 | 18,74 | 67,46 | ||
01.08 | Demolição de piso em cimentado para construção de rampas | ||||
m2 | 7,35 | 18,74 | 137,74 | ||
01.09 | Rebaixamento de meio-fio em pedra granítica | ||||
m | 4,35 | 8,96 | 38,98 | ||
01.10 | REMOÇÃO de metralha em caminhão basculante DMT 20 Km , inclusive carga manual e descarga mecânica | ||||
m³ | 2,60 | 32,61 | 84,79 | ||
SUBTOTAL (Etapa): | 1.300,31 | ||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
02.01 | ESCAVAÇÃO MANUAL de vala profundidade até 2 m | ||||
m³ | 1,40 | 23,19 | 32,47 | ||
02.02 | REATERRO compactado de vala com apiloamento | ||||
m³ | 0,42 | 11,33 | 4,76 | ||
02.03 | Aterro compactado do caixão interno, conforme projeto | ||||
m³ | 3,21 | 60,92 | 195,55 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 232,78 | ||||
3 | FUNDAÇÃO | ||||
03.01 | Concreto magro, não estrutural no traço 1:4:8, lançado e adensado (preparo mecânico) | ||||
m³ | 1,00 | 289,57 | 289,57 | ||
03.02' | CONCRETO armado pronto p / estrutura da fundação com fck = 20 Mpa (preparado mecanicamente) com taxa de forma em 12 m²/m³, taxa de armadura com 80 Kg/m³ da Gerdau (sapatas/cintamento/radier), inclusive forma, escoramento, ferragens E FERRAGENS DE ESPERA NA ALVENARIA (sustentação do recuo da alvenaria) | ||||
m³ | 0,30 | 894,00 | 268,20 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 557,77 | ||||
4 | SUPERESTRUTURA / ELEVAÇÃO | ||||
4.01 | Concreto armado pronto p / super- estrutura com fck = 20 Mpa (preparado mecanicamente) com taxa de forma em 12 m²/m³, taxa de armadura com 80 Kg/m³ da Gerdau (Lajes/pilares/cintamento), inclusive forma, escoramento, ferragens E FERRAGENS DE ESPERA NA ALVENARIA (sustentação do recuo da alvenaria) | ||||
m³ | 0,70 | 978,96 | 685,27 | ||
4.02 | ALVENARIA de vedação com tijolo cerâmico furado 9 x 19 x 19 cm, espessura da parede 12 cm, 1/2 vez, juntas de 12 mm com cimento , argamassa mista de cal hidratada e areia no traço 1:3:4 (WC) | ||||
m² | 24,60 | 34,27 | 843,04 | ||
4.03 | ALVENARIA de vedação com tijolo cerâmico furado 9 x 19 x 19 cm, espessura da parede 24 cm, 1 vez, juntas de 12 mm com cimento , argamassa mista de cal hidratada e areia no traço 1:3:4 (rampa) | ||||
m² | 4,08 | 49,48 | 201,88 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 1.730,19 | ||||
5 | REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS | ||||
05.01 | CHAPISCO p/ parede com arg. de cimento e areia traço 1:3, e=5 mm | ||||
m² | 57,36 | 3,34 | 191,58 | ||
05.02 | EMBOÇO para parede interna com argamassa mista de cimento , cal hidratada e areia média, no traço 1:2:8, com e = 2 cm | ||||
m² | 21,57 | 14,42 | 311,04 | ||
05.03 | MASSA ÚNICA para teto interno com cimento, cal e areia grossa 1:2:8 c/ 3 cm | ||||
m² | 35,79 | 16,13 | 577,29 | ||
05.04 | CERÂMICA em placa 10 x 10 cm, assentada com argamassa colante pré-fabricada e rejuntamento com rejunte industrializado, semi- flexível, hidrofugante, branca, conf. projeto/especific. | ||||
m² | 21,57 | 73,42 | 1.583,67 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 2.663,58 | ||||
6 | REVESTIMENTOS DE PISOS | ||||
6.01 | PISO em granilite, de alta resistência com 8 mm de esp. Com juntas de PVC formando quadrados de 1,00 x 1,00 m , na cor cinza natural , com acabamento polido , inclusive base | ||||
m² | 16,81 | 61,62 | 1.035,83 | ||
regularizada de cimento e areia do piso existente | |||||
6.02 | Piso em placas de concreto lavado, moldadas in loco , com juntas secas de aproxim. 1,50 x 1m | ||||
m2 | 14,21 | 41,61 | 591,13 | ||
6.03 | EXECUÇÃO de rodapé em Durbeton, altura de 10,0cm. Similar ao existente | ||||
m | 9,30 | 12,22 | 113,65 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 1.740,61 | ||||
7 | FORROS | ||||
7.01 | FORRO EM GESSO liso, com juntas de dilatação de 3 x 3 cm conf. detalhes | ||||
m2 | 4,71 | 13,62 | 64,15 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 64,15 | ||||
8 | ESQUADRIAS / GRADES / VIDROS | ||||
8.01 | PORTA com grade de madeira de lei, folha em compensado revestido nas duas faces em laminado plástico texturizado nas cores cinza escuro e branco gelo, bandeira com vidro incolor de 4mm, conforme portas existentes, dim. (0,90 x 2,10m), inclusive fechadura e ferragens | ||||
cj | 1,00 | 459,31 | 459,31 | ||
8.02 | ADAPTAÇÃO da porta em ferro galvanizado com barras chatas de 11/4" x 1/4", quadriculada, com distanciamento de 10cm, tratamento anti-corrosivo com duas demãos, dobradiça tipo tarugo de 3/4", fechadura de sobrepor cor preta padrão semelhante ao da Brasil, dim. 1,00x2,95m | ||||
m2 | 2,95 | 60,60 | 178,77 | ||
8.03 | Grade fixa em ferro com barras chatas de 11/4" x 1/4", quadriculada, com distanciamento de 10cm, tratamento anti-corrosivo com duas demãos, dimensões 0,25 x 1,10m | ||||
m2 | 0,30 | 139,72 | 41,92 | ||
8.04 | Guarda corpo em tubo de ferro de diâm. 11/2" galvanizado, tratamento anti-corrosivo com duas demãos | ||||
m | 10,80 | 46,24 | 499,39 | ||
8.05 | Janela tipo boca de lobo em alumínio anodizado natural, inclusive vidro jateado de 4mm, dimensões 0,25 x 1,10m | ||||
m2 | 0,30 | 328,93 | 98,68 | ||
8.06 | Espelho cristal incolor de 4mm, com acabamento lapidado, colado sobre MDF de 4mm | ||||
m2 | 0,45 | 160,87 | 72,39 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 1.350,46 | ||||
9 | APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS | ||||
9.01 | REGISTRO DE GAVETA com canopla Ø 3/4", acabamento cromado, padrão semelhante ao da linha fabrimar , inclusive fixação | ||||
un | 1,00 | 49,71 | 49,71 | ||
9.02 | SABONETEIRA para sabonete líquido, em ABS na cor branca, padrão semel. À ref. AC 00800, linha Brasil, da Jofel, conforme especificações | ||||
un | 1,00 | 94,99 | 94,99 | ||
9.03 | TORNEIRA P/ LAVATÓRIO com fechamento automático, padrão semelhante à Ref. 1170, Decamatic, da DECA, conforme especificações | ||||
un | 1,00 | 195,31 | 195,31 | ||
9.04 | LAVATÓRIO de parede em louça branca, padrão semelhante à ref. L915, da linha Ravena, da DECA, inclusive SIFÃO cromado padrão semelhante DECA e acessórios, conforme especificações | ||||
cj | 1,00 | 134,09 | 134,09 | ||
9.05 | BACIA SANITÁRIA convencional (sem caixa acoplada) de louça, com acessórios, padrão semelhante à linha Ravena, da DECA, inclusive assento plástico convencional conforme especificações. | ||||
un | 1,00 | 379,65 | 379,65 | ||
9.06 | VÁVULA DE DESCARGA com acabamento antivandalismo, padrão semelhante à da marca DOCOL | ||||
un | 1,00 | 131,75 | 131,75 | ||
9.07 | TOALHEIRO interfolhas em plástico ABS, na cor branca, conf. Especificações, padrão semelhante a ref. AH 00100 da JOFEL, linha Brasil. | ||||
un | 1,00 | 61,32 | 61,32 | ||
9.08 | PORTA-PAPEL em ABS, para rolos de até 500 m, na cor branca, padrão semelhante à ref. AE 00500 da linha Brasil, da JOFEL, conf. especificações. | ||||
un | 1,00 | 78,04 | 78,04 | ||
9.09 | RALO SINFONADO, com fechamento em acabamento cromado | ||||
un | 1,00 | 6,64 | 6,64 | ||
9.10 | Ligação de ponto de água às instalações existentes, com tubulação de 32 mm, em PVC soldável (tubos, conexões e miscelâneas) (tubos e conexões - linha agua fria, soldavel -padrão semelhante a tigre), embutido em | ||||
cj | 1,00 | 318,71 | 318,71 | ||
paredes ou piso até o ponto mais proximo indicado pela fiscalização,inclusive fechamento e acabamentos, até o comprimento máximo de 18 m | |||||
9.11 | Ligação de ponto de esgoto às instalações existentes, com tubulação de 100mm, em PVC rigido (tubos, conexões e miscelâneas) (tubos e conexões - linha soldavel esgoto - padrão semelhante a tigre),embutido em paredes ou piso até o ponto mais proximo indicado pela fiscalização, inclusive fechamento e acabamentos, até o comprimento máximo de 24 m | ||||
cj | 1,00 | 318,71 | 318,71 | ||
9.12 | Ponto de esgoto p/ bacia sanitária, inclusive tubulações e conexões em PVC rigido soldaveis, ate a coluna ou sub-coletor | ||||
pt | 1,00 | 37,11 | 37,11 | ||
9.13 | Ponto de esgoto p/ lavatório, inclusive tubulações e conexões em PVC rigido soldaveis, ate a coluna ou sub-coletor | ||||
pt | 1,00 | 37,11 | 37,11 | ||
9.14 | Ponto de esgoto p/ ralo sinfonado, inclusive ralo cromado, tubulações e conexões em PVC rigido soldaveis, ate a coluna ou sub- coletor | ||||
pt | 1,00 | 37,11 | 37,11 | ||
9.15 | Tubos para colunas de esgoto (ventilação), fornecimento e assentamento de tubos de PVC rigido soldavel , diam. 75 mm, para ventilação de esgoto | ||||
m | 3,60 | 11,39 | 41,00 | ||
9.16 | Tubo de 11/2" em ferro galvanizado para apoio deficiente, conforme detalhe, com acabamento em pintura de esmalte sintético acetinado cinza escuro | ||||
m | 2,66 | 46,24 | 123,00 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 2.044,25 | ||||
10 | PINTURAS | ||||
10.1 | PINTURA em paredes externas com tinta 100 % acrílica, padrão semelhante ao da Coral com duas demãos, com massa Acrilica em duas demãos, inclusive 1 demão de selador acrilico para parede externa (cor grafite) conf. Detalhes de projeto. | ||||
m2 | 1,61 | 17,36 | 27,95 | ||
10.2 | PINTURA em paredes externas com tinta 100 % acrílica, padrão semelhante ao da Coral com duas demãos, com massa acrilica, | ||||
m2 | 48,53 | 17,36 | 842,48 | ||
inclusive 1 demão de selador acrilico para parede externa (cor branco gelo), | |||||
10.3 | PINTURA de teto com tinta Latex (3D) com massa PVA , inclusive selador de parede | ||||
m2 | 17,88 | 10,72 | 191,67 | ||
10.4 | PINTURA em esmalte sintético fosco, cor branco neve, padrão a Coral Dulux, grade de porta, inclusive emassamento | ||||
m2 | 2,29 | 15,97 | 36,57 | ||
10.5 | PINTURA em esmalte sintético acetinado, padrã semelhante a cor grafite da Coral Dulux, inclusive emassamento, portão, grades e guarda-corpo | ||||
m2 | 33,36 | 15,97 | 532,76 | ||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 1.631,43 | ||||
11 | LIMPEZA FINAL E DESMOBILIZAÇÕES | ||||
11.01 | LIMPEZA geral da obra | m² | 31,02 | 1,28 | 39,65 |
SUB TOTAL DA ETAPA : | 39,65 | ||||
TOTAL ORÇAMENTO 02 SEM BDI | 13.355,19 | ||||
Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | |||||
XXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||||
CREA 25.608 - D/PE | |||||
Engº Civil - CREA 12.129 - D/PE | |||||
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO | |||||
OBRA : RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E REFORMA DA VT DE TIMBAÚBA | |||||
LOCAL : Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx – XX | |||||
QUADRO RESUMO | |||||
ORÇAMENTO 01 SEM BDI | R$ 131.868,25 | ||||
ORÇAMENTO 02 SEM BDI | R$ 13.355,19 | ||||
ORÇAMENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SEM BDI | R$ 851,19 | ||||
TOTAL GERAL SEM BDI | R$ 146.074,63 | ||||
ORÇAMENTO 01 COM BDI 29,04% | R$ 170.162,79 | ||||
ORÇAMENTO 02 COM BDI 29,04% | R$ 17.233,54 | ||||
ORÇAMENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM BDI 29,04% | |||||
R$ 1.098,38 | |||||
TOTAL GERAL COM BDI 30% | R$ 188.494,70 | ||||
PLANILHA ESTIMATIVA TIMBAÚBA 2011 ELETRICA
ANEXO VI
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI
ANEXO II DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal
1.2.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.1.2.1 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme abaixo:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.3 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
1.3.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 - Relativos à Qualificação Técnica
1.4.1 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – Comprovação de possuir Registro no CREA da empresa licitante e do responsável técnico pela execução dos serviços.
1.4.1.1 - A comprovação de possuir em seu quadro, na data fixada para a licitação, profissional de nível superior com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região competente, que comprove a execução de serviços similares em vulto e tipologia, nos seguintes quantitativos mínimos:
1.4.1.1.1 - construção e/ou reforma de edificação convencional, com estrutura em concreto armado e alvenaria revestida, com área mínima de 380m² (trezentos e oitenta metros quadrados);
1.4.1.1.2 - construção e/ou reforma de edificação convencional, com volume mínimo de concreto de 5m³ (cinco metros cúbicos)
1.4.1.1.3 - construção e/ou reforma de edificação convencional, com área mínima de recuperação de cintas ou sapatas de 80m² (oitenta metros quadrados);
1.4.1.1.4 - movimento de terra, com volume mínimo de 250m (duzentos e
cinquenta metros cúbicos); e) 1000m² (mil metros quadrados) de pintura de paredes internas, externas e tetos com tinta látex (3 d) sobre massa única, gesso ou concreto aparente, inclusive selador de parede.
1.4.2 – A comprovação do vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
1.4.3 – Tanto a comprovação da capacidade técnico–operacional quanto a da capacidade técnico-profissional poderão ser realizadas através do somatório de atestados, respectivamente.
1.5 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.5.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo IV deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Demais disposições
2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo, deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação. (Anexo II).
2.4 - Deve ser enviado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.5.1 e 2.3 deste anexo, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.5.1 - Legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.5.2 - Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
2.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2.7.1 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo).
2.7.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.8 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
2.9 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VIII do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
2.10 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 1.2.6.
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada _ _, CEP _, fone/fax
, e-mail: _ , para contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação estrutural e reforma da Vara do Trabalho de Timbaúba, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação - Pregão Eletrônico nº Pr-e-57/11, (Processo n° 120/2011) promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região.
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL COM BDI |
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação estrutural e reforma da Vara do Trabalho de Timbaúba. |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (conforme Anexo V do Termo de Referência)
CÁLCULO DO BDI (conforme anexo VI do Termo de Referência)
OBSERVAÇÕES:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação. (subitens 7.3.1.1 e
8.5.5 do edital)
• PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
Local e data:
_ _ (nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
Decreto nº 4.358, de 05/09/2002
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e-57/11 (Proc. TRT6 nº 120/2011)
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993), acrescido pela Lei 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: _, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). _, portador(a) da cédula de identidade de nº (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº Pr-e-57/11 – Proc. TRT6 nº 120/2011, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a
declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VI DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
Pr-e n° 57/11
Processo n° 120/2011
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data)_ _, de __ _ de
(representante legal, assinatura)
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pr-e n° 57/11
Processo n° 120/2011
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 10.1.1.1 do Edital, que eu,
_ , portador(a) da RG/CI nº _ e do CPF nº , CREA nº_ , Responsável Técnico da empresa
_ _,estabelecida no(a) , compareci ao Serviço de Material e vistoriei o local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
, de _ de 2011
_ Assinatura e carimbo do Responsável Técnico da empresa
Visto
_ Servidor lotado no Serviço de material
ANEXO VIII DO EDITAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO NO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A VARA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA/PE.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
02.566.224/0001-90, com sede nesta Capital, no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Xx.xx Sr. Desembargador Presidente, Dr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, magistrado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, CEP: 50.030-902 e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
…............., estabelecida na …..........., CEP: ….........., neste ato representada pelo Sr ,
…..............., inscrito no CPF/MF sob o n° ….... ...., carteira de identidade nº …............., residente e
domiciliado na …..............., Recife/PE, CEP …..............., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº. 057/11; na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelos Decretos nºs.
3.555/2000, 3.693/2000 e 3.784/2001;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT nº 120/11, conforme especificado nos Anexos;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma e recuperação no imóvel onde funciona a Vara do Trabalho de Timbaúba/PE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxx – PE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com a Planilha orçamentária, a Informação Técnica elaborada pelo Serviço de Planejamento Físico - SEPLAN do CONTRATANTE, o Termo de Referência, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Apresentar ao gestor do contrato o Registro no CREA/PE ou CREA de origem com visto no CREA/PE, tanto da empresa contratada como do responsável técnico, sendo condição para início da execução dos serviços;
II – Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas e demais elementos que integram o Edital de Licitação, respeitando os prazos do cronograma físico-financeiro e executando os serviços nos dias e horários estabelecidos em contrato e/ou memorial descritivo;
III – Responsabilizar-se por todos os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
IV - Empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização.
V - Manter no local de execução dos serviços um Diário de Ocorrências destinado exclusivamente às anotações por parte da CONTRATADA e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços;
VI – Manter no local de execução dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como manter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional responsável, devidamente registrado no CREA/PE;
VII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
VIII – Comunicar ao gestor do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VIX - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
X - Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e sobre os equipamentos e materiais a empregar, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano ou perda que os mesmos venham a sofrer;
XI - Regularizar toda a documentação necessária para o início da prestação do serviço perante os órgãos competentes, apresentando na primeira etapa do cronograma, para efeito de pagamento, a seguinte documentação:
a) registro do contrato no CREA/PE ;
b) relação de empregados e
c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
XII - Somente executar serviços extraordinários e/ou modificar o projeto e as especificações técnicas, quando autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE através da fiscalização;
XIII – Substituir os materiais considerados inadequados pelo CONTRATANTE e reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
XIV – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pelo gestor do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
XV – Apresentar seus empregados trajados de forma devida;
XVI – Entregar, quando do encerramento dos serviços, a praça de operações completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente;
XVII – Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução deste contrato.
XVIII – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais diferenças nos quantitativos estimados na Planilha Orçamentária, mencionada no Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato, verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que a este título não terá direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I – Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA os fatos que, a seu critério, exijam medidas imediatas, as quais serão efetuadas através de boletim de ocorrência que será juntado aos presentes autos;
II - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços; III - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV - Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
V - Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será gestor do presente contrato o Diretor do Serviço de Planejamento Físico - SEPLAN do CONTRATANTE e, nas suas ausências legais e regulamentares, seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - A prestação da garantia da execução total e do fiel cumprimento do presente contrato, será efetuada na forma do artigo 56 da Lei 8666/93, ressalvada a opção da modalidade de garantia exercida pela CONTRATADA, de conformidade com o §1º do artigo 56 da lei supramencionada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA oferecerá, em até 10 (dez) dias úteis após a data da ciência da assinatura do contrato, uma garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, e com validade para todo o período de sua vigência, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Setor de Contratos do Serviço de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor ou do prazo de vigência do contrato, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pelo CONTRATANTE e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA e, ainda, possíveis indenizações a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia será devolvida no término do contrato, mediante solicitação da empresa CONTRATADA, após ser atestada, pelo SEPLAN – SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FÍSICO, a conclusão dos serviços.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato é de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência da Administração do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO – O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Fiscal da Obra e Chefia do Setor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A concessão de novo prazo de execução com geração de serviços extras será precedida de Ordem de Serviço, fornecida pelo Fiscal da Obra e Chefia do Setor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, nos moldes da contratação original, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão de novo prazo de execução, devidamente justificado, sem a geração de serviços extras, dispensará a emissão de nova Ordem de Serviço, constituindo-se em prorrogação do prazo contratual de execução a partir da data final deste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração do CONTRATANTE deverá realizar os atos conclusivos do processo, a contar do recebimento definitivo do serviço e até o término do prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O contrato será considerado extinto caso os atos conclusivos do processo sejam finalizados antes do término de seu prazo de vigência.
DO PREÇO
CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor de R$ …......................
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento será efetuado após a conclusão de cada etapa dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro da empresa, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato, o Fiscal da Obra e a Chefia do Setor de Fiscalização e Acompanhamento de Obras atestarão a nota fiscal em até 03 (três) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE reterá automaticamente o percentual de 11% (onze
por cento) sobre o valor bruto da fatura de prestação de serviços, em atendimento ao § 1º do artigo 219 do Decreto nº 3048/99 de 06 05.99 e ao artigo 1º da Portaria Interministerial nº 5402/99 de 01.07.1999.
PARÁGRAFO SEXTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, além do encargo mencionado no parágrafo anterior, os demais tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os
documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I= 0,0001644 365. 365
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item XVIII da Cláusula Quarta, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O valor do presente contrato é irreajustável.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas da execução do presente contrato correrão, no presente exercício, na Classificação da Despesa nº 3390.39.16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis), do Programa de Trabalho 02.122.0571.1P66.0001 – Modernização Instalação Físicas da Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 0000XX000..............., datada de …... de …......... 2011, no valor de R$ …....
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a qualquer tempo e de acordo com a sua conveniência, documentação relativa aos encargos trabalhistas, fiscais e tributários referentes ao presente contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela CONTRATANTE, ficará sujeito às penalidades
constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/05 , além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
a) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
b) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Estima-se o valor global do contrato, apenas para efeito de aplicação de multas, o correspondente a R$ …......................
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Qualquer modificação ou alteração no presente instrumento será formalizado mediante Termo Aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento contratual e obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, a proposta de preço e planilha orçamentária apresentadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de 2011
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CONTRATANTE
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CONTRATADA