EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2013
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx- xxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, torna público, para co- nhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na mo- dalidade PREGÃO, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS, visando à execução da totalidade dos serviços constantes no Anexo I, deste Edital, no período estimado de dois (02) meses, prorrogáveis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 31.109/2013, de 12/08/2013, no qual consta a Solicitação Eletrônica nº 1.523/13-SMADS de 09/08/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nºs 7.370/2005 e 8.372/2013 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e das condi- ções estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Especificações do Objeto; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 8.372/2013, de 26/03/2013, no dia 10/09/2013, às 10:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, andar térreo, n° 003.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, na Diretoria de Suprimen- tos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, e-mail ou outro meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrônico: pmsuza- xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, por escrito, nos prazos estabele- cidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas na Direto- ria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.3.2. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo carater vinculante e serão dadas por escrito, sendo disponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Suzano, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável na Dire- toria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx- no/SP.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subseqüente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de dois (02) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Anexo III, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame.
2.3. No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edital).
2.4. No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 2 (documentação de habilita- ção).
2.5. As propostas deverão abranger a totalidade dos serviços constantes no Anexo I, observa- do o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.6. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência, concordata ou recuperação judicial;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Muni- cipal de Suzano;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA Prefeitura Municipal de Suzano
PREGÃO PRESENCIAL N. 86/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA Prefeitura Municipal de Suzano
PREGÃO PRESENCIAL N. 86/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada do serviço ofertado e de suas características técnicas de cada um deles, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada, se hou- ver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) o preço mensal e total do item, bem como o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste edital.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qual-
quer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subseqüentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em e- xercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para fun- cionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de empresa estrangeira em funcionamento no país e a atividade as- sim o exigir.
3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden- ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) os licitantes deverão realizar vistoria ao local onde será executado o serviço objeto da presente licitação, devendo, de forma antecipada, efetuar seu agendamento junto à Secretaria Municipal de Assistên- cia e Desenvolvimento Social, pelo telefone (00) 0000-0000. As vistorias ocorrerão até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data
de recebimento dos envelopes, bem como serão realizadas por pro- fissional responsável da licitante, pertencente ao quadro da empre- sa, devidamente autorizado.
b.1) Imediatamente após a realização da vistoria, será fornecido o respectivo atestado de vistoria, que de- verá constar da documentação de habilitação da lici- tante.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de distribuição de pedido de falência, concorda- ta ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta
(60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento.
b) Deverá ser prestada garantia para licitar, em qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a apresentação de comprovante original de depósito na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Suzano, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), o qual deverá ser efetivado, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de ju- nho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94 de 08 de junho de 1994 e 9.648/98 de 27 de maio de 1998, quais sejam caução em dinheiro ou títulos da dívida públi- ca; seguro garantia (com prazo de validade mínima de noventa
(90) dias), fiança bancária com prazo de validade no mínimo de noventa (90) dias, ambos em vigor na data da abertura do invólu- cro nº 1, até as 16h00 do dia 06/09/2013.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal; Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, pror- rogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ane- xo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da lici- tante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal) durante a vigência do contrato oriundo desta licitação;
c) declaração de microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Com- plementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (proposta) e nº 2 (documentação de habilitação), em papel timbrado da licitante.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs-
tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste edital poderão ser recebidos pelo pregoeiro, em ses- são pública, na data, horário e local seguintes:
Data: 10/09/2013 Hora: 10:30 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à a- bertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma ou- tra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresen- tação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de um por cento (1%), tendo-se por base o
valor global da proposta;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. O licitante poderá abster-se de oferecer lance, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte;
4.8.5. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.6. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não a- trapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fi- xado de dois (02) minutos.
4.8.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às micro- empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam i- guais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.8.7.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e a- presentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pe- na de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que a- presentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
4.8.7.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.7.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.8.7.4, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.7.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especifica- ções indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
a) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I e II);
c) que não apresentarem o preço mensal e o valor global da proposta;
d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, as- segurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões corres- pondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na Diretoria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor, e homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DA GARANTIA E DAS PENALIDADES
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. No ato da assinatura do contrato a empresa deverá comprovar recolhimento de garantia, sob qualquer uma das modalidades previstas no Artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato e que será liberado à Contratada, devidamente corrigido, caso em dinheiro, após o fim do prazo de vigência e desde que tenha sido plenamente executado o objeto.
7.3. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante Contratada deverá apresentar, no prazo de até cinco (5) dias úteis, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.4. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta e no prazo de vinte e quatro (24) horas, a correta execução dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.5 A recusa da Contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penali- dades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.5.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.6. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexeqüível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.7. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados e para os bens entregues.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Pedido de Compra e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devida- mente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
8.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à a- plicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão do contrato.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas, contados do recebimento da notificação correspondente pela CONTRA- TADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, recuperação judicial, liqui- dação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extraju- dicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocor- rência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas, posteriormente).
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 0221 08244 4613 6984 3390 3900 – Ficha 55 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2013.
11.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que ou- tro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 28 de agosto de 2013.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A. DO OBJETO
A.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de dois mil (2.000) kits lan- ches, para um período de doze (12) meses, cuja composição deverá obedecer à seguinte descrição:
ITEM | APRES. | QTDE. | DESCRIÇÃO |
01 | Kit | 2.000 | Lanche composto por 01 (um) pão tipo hot dog de 50g, recheado com uma fatia de 20g de queijo tipo prato ou mussarela e 20g de presunto, embalado individualmente, com data de fabricação e data de validade; 01 (um) suco de frutas, em sabores variados (uva, maracujá, tangerina, abacaxi e laranja), contendo aproximadamente 200ml, com canudo acoplado; 01 (uma) fruta. |
B. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
B.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) de Suzano, na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx – Suzano/SP, no prazo máximo de um (01) dia útil, contado do dia do recebimento do Pedido de Compra pela Contratada;
B.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido.
B.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, contado do recebimento da notificação pela CONTRATADA;
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos materiais recusados por não atenderem ao edital;
B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Suzano.
B.5. Somente poderão ser utilizados produtos que:
B.5.1. Xxxxxxx devidamente registrados nos órgãos oficiais competentes;
B.5.2. Tenham sido produzidos e embalados por estabelecimentos devidamente licen- ciados para funcionamento;
B.5.3. Tenham sido rotulados de acordo com a legislação vigente;
B.5.4. Não possuam embalagens abertas, amassadas, estufadas ou violadas, ou com qualquer outro tipo de alteração, quando comparada com a condição original;
B.5.5. Possam ser mantidos nas condições estabelecidas pelo fabricante;
B.5.6. Atendam a legislação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, Nor- malização e Qualidade Industrial (INMETRO).
B.6. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), princi- palmente toda a legislação sanitária, durante a vigência do Contrato e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
B.7. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em transporte fechado, com estrados (Portaria nº CVS – 15, de 07/11/1991 e Portaria nº CVS – 6, de 10/03/1999).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | APRES. | QTDE. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Kit | 2.000 | Lanche composto por 01 (um) pão tipo hot-dog de 50g, recheado com uma fatia de 20g de queijo tipo prato ou mussarela e 20g de presunto, embalado individualmente, com data de fabricação e data de validade; 01 (um) suco de frutas, em sabores variados (uva, maracujá, tangerina, abacaxi e laran- ja), contendo aproximadamente 200ml, com canudo acoplado; 01 (uma) fruta. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( reais).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 31.109/2013, de 12/08/2013.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) _, portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 31.109/2013, de 12/08/2013.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº /2013 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA ......................, PARA FORNECIMENTO DE ALIMEN- TOS PARA O CREAS, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFI- CA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 86/2013, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.109/2013, DE 12/08/2013, NO QUAL CONSTA A SOLICITAÇÃO E- LETRÔNICA Nº 1.523/13-SMADS DE 09/08/2013. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, situada na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representa- da por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 86/2013, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS, nos termos do Anexo I, do Edi- tal, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 31.109/2013, de 12/08/2013, no qual consta a Solicitação Eletrônica nº 1.523/13-SMADS de 09/08/2013, que passam a fazer parte integran- te deste instrumento. 1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência des- te contrato será de dois (02) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instru- mento. Edital de Pregão n° 86/2013 23/31 |
1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta dos Anexos I e II do edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipa- mentos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) de Suzano, na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx – Suzano/SP, no prazo máximo de um (01) dia útil, contado do dia do recebimento do Pedido de Compra pela Contratada;
2.3.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido.
2.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, contado do recebimento da notificação pela CONTRATADA;
2.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos materiais recusados por não atenderem ao edital;
2.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Suzano.
2.3.5. Somente poderão ser utilizados produtos que:
2.3.5.1. Xxxxxxx devidamente registrados nos órgãos oficiais competentes;
2.3.5.2. Tenham sido produzidos e embalados por estabelecimentos devidamente li- cenciados para funcionamento;
2.3.5.3. Tenham sido rotulados de acordo com a legislação vigente;
2.3.5.4. Não possuam embalagens abertas, amassadas, estufadas ou violadas, ou com qualquer outro tipo de alteração, quando comparada com a condição original;
2.3.5.5. Possam ser mantidos nas condições estabelecidas pelo fabricante;
2.3.5.6. Atendam a legislação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, Nor- malização e Qualidade Industrial (INMETRO).
2.3.6. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), princi- palmente toda a legislação sanitária, durante a vigência do Contrato e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
2.3.7. A CONTRATADA deverá entregar os produtos em transporte fechado, com estrados (Portaria nº CVS – 15, de 07/11/1991 e Portaria nº CVS – 6, de 10/03/1999).
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Comunicar imediatamente, por telefone ou por fax qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos equipamentos, obtendo no ato o nº da Ordem de Serviço com o horário do chamado.
2.4.2. Facilitar por todos os seus meios, o exercício das funções da Contratada, assegurando livre acesso da mão-de-obra da Contratada, às suas instalações, desde que devidamen- te identificadas, a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, promo- vendo o bom relacionamento e entendimento entre seus Colaboradores/funcionários e a mão-de-obra da Contratada.
2.4.3. Fiscalizar o bom andamento do serviço contratado e prestado pela Contratada, poden- do realizar avaliações adequadas aos procedimentos utilizados na execução dos servi- ços, notificando, imediatamente, e por escrito, qualquer problema ou irregularidade encontrada.
2.4.4. Prestar à mão-de-obra da Contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar e digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, se possível.
2.4.5. Oferecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
2.4.6. Fiscalizar o cumprimento deste contrato;
2.4.7. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CON- TRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... ( ), apresenta-
da em sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços, conforme dis- criminação contida no quando abaixo:
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a
dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Pedido de Compra e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamen- tos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a maté- ria.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 02 0221 08244 4613 6984 3390 3900 – Ficha 55 do orçamento vigente da CONTRATANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações as- sumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso serão aplicadas as seguintes penalida- des:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual su- jeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracteriza- da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujei- tando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obri- gação não cumprida, bem como a rescisão deste contrato.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas, contados do recebimento da notificação cor- respondente pela CONTRATADA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de ins- crição na Dívida Ativa e cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRA- TADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução deste contrato.
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRA- TANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na le- gislação em vigor (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas, posteriormente).
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 31.109/2013, de 12/08/2013, no qual consta a Solicitação Eletrônica nº 1.523/13-SMADS de 09/08/2013, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ _ ( ).
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. No ato da assinatura deste Contrato a CONTRATADA de- verá apresentar o comprovante do depósito da garantia estipulada no Edital, emitido pela Te- souraria Municipal de Suzano, no importe de R$ .................... (.....), correspondente a 2% (dois por cento) do valor indicado no item 8.1, acima.
9.2. A garantia prestada conforme o item 9.1, acima, poderá ser levantada pela CONTRATADA, após a regular conclusão da execução do objeto ou o encer- ramento deste contrato, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
10.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado.
10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
10.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, a- inda que outro, eventualmente, concorra em competência.
10.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 31.109/2013, de 12/08/2013.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- MENTO DE ALIMENTOS PARA O CREAS.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 86/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: