Contract
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE:
Departamento Administrativo
1.1. Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de 300 (trezentos) galões de água mineral, sem gás, acondicionada em galões de 20 (vinte) litros, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 (vinte) litros, para atender a demanda de consumo atinente às reuniões de plenário e eventos realizados no Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.
2.2. O alto consumo de água deve-se às condições climáticas de Brasília, pela baixa umidade no ar. Além disso, a contratação de água mineral disponibilizada em galões tem como fundamento proporcionar maior comodidade para os participantes de reuniões e eventos na sede do Cofen, evitando o deslocamento desnecessário.
2.3. Por fim, a presente contratação tem o fito de manter a infraestrutura física e administrativa do Cofen, uma vez que a estrutura do Conselho está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não possui tal item e nem condições de produzi-lo.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O fornecimento deverá ser de água mineral, sem gás, acondicionada em galões de 20 (vinte) litros, lacrados, sem rupturas ou emendas, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (RDC nº 173/2006), com marca, procedência e validade impressas na embalagem do produto.
3.2. A quantidade estimada para período de 12 (doze) meses é de 300 (trezentos) galões de água mineral, contudo o fornecimento desse item se refere somente à “carga”, e não ao galão. No momento da entrega, será devolvido um galão de água vazio para cada galão de água cheio que for fornecido.
3.3. A água deverá ser de primeira qualidade e com as seguintes características:
3.3.1. Ser classificada como água mineral tradicional ou água potável de mesa, como fluoretada, segundo código de águas minerais dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
3.3.2. Deverá ter sua qualidade certificada por meio de laudo de laboratório autorizado, devendo o documento ser apresentado para comprovação junto à proposta;
3.3.3. Os garrafões disponibilizados pela Contratada deverão ser em policarbonato, liso, transparente, ter capacidade de acondicionamento para 20 litros de água mineral, próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras e/ou amassados, vir com tampa protetora e lacre de segurança, para evitar contaminações externas;
3.3.4. Nos garrafões deverá conter as informações sobre a data de industrialização e data de validade;
3.3.5. Apresentação e características básicas do rótulo-padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, (Decreto-Lei n. º 7.841/1945), e registrado no Ministério da Saúde;
3.3.6. Deverão vir gravados nos rótulos dos garrafões a data de envasilhamento e validade do produto, ou na vedação das embalagens, conforme Portaria n.º 470/99 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O produto (água mineral acondicionada em galões de 20 litros) deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do Conselho Federal de Enfermagem, situado à Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx –DF, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 16h.
4.2. O produto deverá ser entregue devidamente engarrafado, acondicionado em recipientes de 20L (vinte litros), com lacre de segurança, contendo no rótulo o carimbo de aprovação do Ministério da Saúde, procedência e prazo de validade.
4.3. É recomendável vistoria do local de entrega indicado neste Termo de Referência a fim de ter conhecimento prévio das condições, bem como possíveis obstáculos existentes no edifício, pois não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento do local de entrega e/ou dificuldades técnicas não previstas.
4.4. A entrega se dará de forma parcelada, sob demanda do Cofen, mediante requisição, que deverá conter a exata quantidade de galões a serem entregues na ocasião. Apenas a título de informação, a média estimada por entrega é de 35 galões.
4.5. O prazo para cada entrega é de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da requisição.
4.6. A requisição será feita e formalizada pelo Departamento Administrativo do Cofen por e-mail, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes.
4.7. Em hipótese alguma serão aceitos produtos em desacordo com as condições pactuadas, ficando sob responsabilidade da Contratada o controle de qualidade do fornecimento.
4.8. Os vasilhames que apresentarem defeitos, manchas e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 12 horas, a partir da notificação do Contratante.
4.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
6.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
6.1.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação, bem como cumprimento às normas de vigilância sanitária;
6.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante;
6.1.5. Informar por escrito, no ato da assinatura do contrato, a relação dos profissionais que irão executar os serviços durante a vigência do contrato;
6.1.6. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
6.1.7. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados/disponibilizados.
6.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a
sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
6.1.9. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
6.1.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
6.1.11. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
6.1.12. Xxxxxxx imediatamente as solicitações do Cofen, por meio do Fiscal do Contrato, relativamente à plena execução do seu objeto;
6.1.13. Substituir o produto que esteja desconforme com o estabelecido neste Termo de Referência ou que apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação de rejeição pela Contratada.
6.1.14. Comunicar ao Departamento Administrativo, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
6.1.15. Apresentar documento fiscal específico discriminando o produto fornecido, com indicação de preços unitários e totais;
6.1.16. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
6.1.17. Manter os seus funcionários devidamente identificados por crachá e/ou uniforme quando em cumprimento do objeto deste Termo de Referência nas dependências do Contratante;
6.1.18. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
6.1.19. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
6.1.20. Transportar os garrafões conforme regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (RDC n.º 173/2006), que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural;
6.1.21. A Contratada deverá atender no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010;
6.1.22. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, obrigações ou de qualquer dispositivo do Edital e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a Contratada às multas e sanções previstas na legislação aplicável;
6.1.23. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução dos serviços;
7.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo a serem estabelecidos contratualmente.
7.1.4. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de fiscal devidamente designado para tal finalidade;
7.1.5. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
7.1.6. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
7.1.7. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
7.1.8. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
7.1.9. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.1.10. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
8. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
8.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço/item fornecido em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
9.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
10.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
10.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
10.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.1.3. TCU – Inidôneos – Licitantes Inidôneos
10.1.4. CNJ – CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
10.1.5. Portal da Transparência – CEIS Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
10.1.6. Portal da Transparência – CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
10.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
10.2. As consultas previstas na condição anterior realizar-serão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10.3. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
c) O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
d) No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
11. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
11.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
11.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
11.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
11.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
11.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
11.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11.6. Os valores contratados decorrentes do presente termo são fixos e irreajustáveis.
12. SANÇÕES
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
12.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
12.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
12.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
12.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
12.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
12.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até | 2 | Por item e dia de atraso. |
15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. |
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
12.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro desta autarquia.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço dos itens, conforme tabela constante do Anexo I deste Termo de Referência.
14.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do valor estimado, o que deve ser observado e exigido.
14.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
14.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
14.4. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
14.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, compatíveis com os preços de mercado.
15. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO)
15.1. O objeto da licitação será adjudicado pelo MENOR VALOR GLOBAL ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
16.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
16.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da(s) Contratada(s).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A aquisição previstas neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
17.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
17.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
17.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
17.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
18. DOS ANEXOS
18.1. Faz parte integrante deste Termo de Referência: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços
Elaborado pela Detec/Cofen:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brito Técnica Administrativa
De acordo:
Brasília-DF, de julho de 2019.
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento Administrativo
Xxxx Xxxxxxxxx
Chefe do Departamento Técnico de Contratações Portaria Cofen nº 744 de 16/05/19
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Descrição | Local de Entrega | Quantidade Estimada | Forma de Execução | Valor Unitário | Valor Total |
Água mineral, natural, potável, sem gás, | Sob Demanda | |||||
acondicionada em garrafões de | ||||||
propriedade da fornecedora, fabricados | ||||||
em policarbonato de excelente | ||||||
1 | qualidade, retornáveis, transparentes, resistentes a impactos, com capacidade para 20 (vinte) litros cada e devidamente | Brasília/DF Sede do Cofen | 300 | 5,89 | 1.767,00 | |
higienizados. Rótulo contendo dados de | ||||||
origem da água mineral como: a data de | ||||||
envasilhamento e validade do produto, | ||||||
conforme Portaria n.º 470/99 do | ||||||
Departamento Nacional de Produção | ||||||
Mineral – DNPM. |
*A quantidade estimada é de 300 galões de água mineral para período de 12 meses, contudo o fornecimento desse item se refere somente à “carga”, e não ao galão. No momento da entrega, será devolvido um galão de água vazio para cada galão de água cheio que for fornecido.