CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 241 / 2021 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, NA FORMA ABAIXO.
CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº 241 / 2021 – UFLA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, NA FORMA ABAIXO.
3.215.010
000.000.000-00,
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, doravante denominada UFLA, neste ato representada por seu Reitor, Professor XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº M- , emitida pela SSP/MG, e do CPF/MF nº nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2020, publicado no DOU de 4 de maio de 2020, página 1, Seção 2, residente e domiciliado na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, pessoa jurídica
22.281.138-9
000.000.000-00,
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.905.127/0001-07, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, doravante denominada FUNDECC, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria MEC/MCTI/GAT nº 40, de 16/6/2017, publicada no Diário Oficial da União de 29/6/2017, Seção 1, página 20, e autorizada pela Resolução CUNI/UFLA nº 051, de 19/11/2015, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Professor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/SP, e do CPF/MF nº resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE APOIO INSTITUCIONAL, que será regido pelo artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, pelos Decretos nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010 e nº 8.241, de 21 de maio de 2014, pela Resolução CUNI/UFLA nº 004, de 7 de fevereiro de 2018, e pelas demais normas legais pertinentes à matéria, bem como pelas cláusulas e condições a seguirestabelecidas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto viabilizar o desenvolvimento do Projeto intitulado “Execução de projeto de pesquisa, capacitação, ciência de dados e inovação para a implementação de novas tecnologias voltadas para geologia e recursos minerais, gestão territorial, hidrologia e hidrogeologia, conforme estabelecido no inciso II, do Art.3º do Decreto nº 10.426, de 16 de Julho de 2020.”, por meio da junção de esforços das partícipes acima qualificadas e da execução de seu Plano de Trabalho, elaborado para esse fim.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Projeto citado no caput da presente Cláusula e constante do Processo nº 23090.022613/2021-74, passa a integrar o presente Instrumento, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA UFLA
São compromissos da UFLA na execução deste Instrumento:
I - por intermédio da AGÊNCIA UFLA de Inovação, Geotecnologias e Sistemas Inteligentes, doravante denominada ZETTA/UFLA, na condição de Unidade Executora, realizar as seguintes atividades:
a) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à execução do Projeto de que trata a Cláusula Primeira;
b) colocar à disposição, observada a disponibilidade e possibilidade, a estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades estabelecidas neste Instrumento;
c) supervisionar as atividades previstas neste Instrumento e listadas no respectivo Plano de Trabalho;
d) prestar à FUNDECC quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos;
e) para a realização de transferência de recursos financeiros à FUNDECC, realizar a previsão orçamentária e adotar os procedimentos administrativos de acordo com o regramento interno da UFLA e a legislação vigente;
f)realizar outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
II - por intermédio do Coordenador-Geral de que trata o inciso I da Cláusula Quarta, desenvolver diretamente o Projeto, dando cumprimento ao Plano de Trabalho com a melhor técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto neste Convênio e na legislação aplicável.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA FUNDECC
São compromissos da FUNDECC na execução do presente Instrumento:
I - promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários para dar apoio ao Projeto de que trata a Cláusula Primeira;
II - realizar a gestão dos recursos financeiros originados na execução deste Instrumento, aplicando-os conforme o Plano de Trabalho do Projeto englobando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) escrituração contábil;
b) controle financeiro específico;
c) pagamentos de fornecedores, bolsistas e contratados;
d) recebimentos devidos;
e) controle da conta bancária e de aplicações financeiras, se for o
caso.
III - realizar a gestão administrativa deste Instrumento, de acordo com o
descrito no Plano de Trabalho, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) aquisição, recebimento e distribuição de bens;
b) contratação de serviços de pessoas jurídicas;
c) contratação e gestão de pessoas físicas;
d) gestão dos discentes bolsistas, porventura existentes, englobando toda a escrituração necessária;
e) solicitação de certidões, atestados e licenças públicas que se fizerem necessárias à sua execução e, caso necessário, a manutenção atualizada das mesmas.
IV - colocar à disposição do Projeto, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, integrantes de seu quadro funcional;
V - responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis ao presente Instrumento, sejam federais, estaduais e/ou municipais;
VI - obter e manter em vigor quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias à execução do objeto deste Instrumento;
VII - emitir, dentro das normas pertinentes, os cupons e notas fiscais devidos;
VIII - adquirir equipamentos, softwares e demais serviços que porventura se fizerem necessários, de acordo com as solicitações oriundas do Coordenador-Geral;
IX - contratar o pessoal necessário ao desenvolvimento das atividade decorrentes do Projeto;
X - prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento;
XI - facultar a realização de auditoria pela UFLA;
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XII - prestar contas, na forma e no prazo estabelecido na Cláusula Nona;
XIII - realizar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, outras atividades ou ações necessárias à consecução do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Para administrar e coordenar as atividades deste Instrumento, as partícipes designarão seus respectivos coordenadores, que cumprirão e farão cumprir as cláusulas e condições constantes deste Instrumento e, em especial as constantes desta Cláusula.
I. O Coordenador-Geral do Projeto será designado pelo Reitor por meio de portaria, sendo o responsável por gerenciar e promover a execução direta das atividades deste Instrumento, cumprindo o disposto no artigo 31 da Resolução CUNI/UFLA nº 004/2018, bem como por realizar as seguintes ações e ou atividades:
a) gerir os recursos financeiros vinculados a este Instrumento, para tanto será responsável por aprovar os pagamentos de bens, serviços, bolsas e retribuições pecuniárias afetos à execução do Projeto, a serem realizados pela FUNDECC e atestar:
1. as despesas realizadas pela FUNDECC;
2. o recebimento dos produtos e serviços adquiridos pela FUNDECC;
3. o pagamento das Despesas Operacionais e Administrativas da
FUNDECC;
b) solicitar à FUNDECC:
1. a aquisição dos bens e serviços necessários à execução do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho;
2. o pagamento de bolsas e retribuições pecuniárias à equipe técnica da
UFLA, se for o caso.
c) manter registro atualizado referente ao controle e acompanhamento do desenvolvimento do Projeto;
d) primar pelo cumprimento dos prazos definidos neste Convênio e no Plano de Trabalho, bem como em outros documentos afetos à execução do Projeto;
e) providenciar a documentação necessária à manutenção deste Convênio e execução de seu objeto;
f) realizar a seleção de novos membros da equipe técnica, caso necessário, respeitando o quantitativo mínimo de dois terços de pessoas vinculadas à UFLA;
g) participar da seleção de pessoal a ser contratado pela FUNDECC para a execução das atividades descritas no Projeto e no Plano de Trabalho;
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h) delegar ao coordenador adjunto porventura designado pelo Reitor da UFLA, as competências que julgar cabíveis no âmbito deste Instrumento, bem como atribuir-lhes outras funções;
i) proceder o registro e acompanhamento técnico dos bolsistas envolvidos no Projeto, de acordo com as normas afetas à matéria e, se necessário, proceder o desligamento daquele que apresentar baixo desempenho em suas atividades, que não realizar as atividades para as quais foi designado ou apresentar postura inadequada;
j) elaborar o relatório técnico de atividades visando a comprovação do cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para o Projeto e submetê- lo à aprovação do Gestor de que trata a Cláusula Quinta. Após a aprovação, remetê- lo à FUNDECC para compor a Prestação de Contas Final em até60 (sessenta) dias, contados do término da vigência deste Instrumento;
k) subscrever juntamente com o Diretor Executivo e o Contador da
FUNDECC a Prestação de Contas Final;
l) realizar outras atividades inerentes à função de Coordenador-Geral.
II - O Coordenador da FUNDECC será designado por seu Diretor Executivo, sendo responsável por gerenciar as atividades da partícipe no âmbito deste Convênio, bem como prestar as informações ou esclarecimentos a respeito das atividades relacionadas à execução deste Instrumento, sempre que solicitado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Convênio será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
No âmbito da UFLA o acompanhamento e a fiscalização técnica do presente Convênio serão realizados por um Gestor especialmente designado para este fim, nos termos do artigo 53 da Resolução CUNI nº 004/2018, e que terá como competência avaliar o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, os relatórios de execução e controle técnico do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Gestor adotará uma sistemática de fiscalização e controle constante em relação à execução orçamentária e financeira do Projeto visando a sua conformidade com as cláusulas e condições constantes deste Instrumento e do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de ser detectada qualquer irregularidade na execução deste Instrumento, o Gestor diligenciará à FUNDECC e ao Coordenador da UFLA para que providenciem a imediata regularização, que se não sanada será comunicada ao órgão competente da UFLA para adoção das providências cabíveis.
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Gestor encaminhará ao órgão competente da UFLA relatório de acompanhamento e de fiscalização técnica final, do qual constarão todas as ocorrências relevantes porventura ocorridas, bem como a conclusão acerca do cumprimento das condições estabelecidas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONVÊNIO
O montante a ser repassado pela UFLA à FUNDECC será de R$6.652.800,00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), que constitui o valor total deste Convênio, conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro constante do Plano de Trabalho do Projeto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste Instrumento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, despesas operacionais e administrativas, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral de seu objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Observado o disposto no artigo 43 da Resolução CUNI/UFLA nº 004/2018, os recursos financeiros de que trata o caput obrigatoriamente, deverão ser:
I - aplicados no desenvolvimento do Projeto constante da Cláusula Primeira, e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sendo vedada a sua utilização para fins não previstos neste Instrumento, sob pena de responsabilização; e
II - movimentados pela FUNDECC, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Instrumento, especialmente aberta no Banco do Brasil, Agência nº 0364-6, situado na cidade de Lavras/MG, cujos extratos integrarão a Prestação de Contas Final.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Além do disposto na Cláusula Nona,
FUNDECC encaminhará ao Coordenador da UFLA:
I - semanalmente, a movimentação financeira, via extratos bancários e/ou contábeis, e atualização dos relatórios de valores a receber, discriminando as receitas e despesas utilizadas; e
II - mensalmente, o balancete contábil e financeiro.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Pela realização das atividades de que trata a Cláusula Terceira, a FUNDECC reterá para si, a título de despesas operacionais o valor que lhe for devido no Plano de Trabalho do Projeto.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Se porventura ao término da vigência deste Instrumento existir saldo remanescente, esse deverá ser destinado à UFLA, devendo a FUNDECC recolhê-lo por meio de Guia de Recolhimento da União, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
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SUBCLÁUSULA SEXTA – A FUNDECC comunicará ao órgão competente da UFLA todo e qualquer recolhimento realizado na conta única do Tesouro Nacional em favor da UFLA e encaminhará cópia de cada Guia de Recolhimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão à conta dos seguintes recursos, originários do Termo de Execução Descentralizada firmado entre o COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM e a Universidade
Federal de Lavras.
Classificação Funcional Programática:
● 10.32202.22.663.3002.2399
● 10.32202.22.127.3002.2D62
● 10.32202.22.127.3002.2B51
● 10.32202.22.127.2218.20LA
● 10.32202.22.127.2218.20L9
● 10.32202.22.54.2221.2397
CLÁUSULA OITAVA – DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E DISCENTES DA UFLA NO PROJETO
A UFLA autorizará a participação de seus servidores e discentes no Projeto, desde que não haja prejuízo de suas obrigações institucionais, atendido o disposto no Capítulo III da Resolução CUNI nº 004/2018.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A autorização de que trata o caput será concedida da seguinte forma:
I - se servidor docente será por deliberação do órgão colegiado da unidade didático-científica a que pertencer o docente, independentemente desse serou não executado em seu âmbito.
II - se servidor técnico administrativo será concedida:
a) pelo órgão colegiado da unidade administrativa a que pertencer;
b) pelo titular da unidade administrativa quando pertencente a uma unidade administrativa não possuidora de órgão colegiado, devendo a autorização ser ratificada pela pró-reitoria relacionada ao objeto do projeto; ou
c) pelo Reitor, quando ocupante de Cargo de Direção.
III - se discente de graduação, por deliberação do Colegiado de Curso; e IV
- se discente de pós-graduação, pelo respectivo orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
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CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos e o controle contábil, a FUNDECC deverá apresentar ao órgão competente da UFLA a Prestação de Contas Final, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da extinção, denúncia ou rescisão deste Instrumento, contendo no mínimo os seguintes documentos:
I - relatório de execução físico-financeira;
II - demonstrativos de receitas e despesas, com cópia dos documentos
fiscais;
III - extrato da conta bancária vinculada;
IV - relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu
CNPJ/MF ou CPF/MF e discriminando as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
V - relação de pagamentos porventura realizados em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, com a respectiva identificação dos beneficiários;
VI - relação dos servidores e discentes vinculados ao Projeto contendo as respectivas cargas horárias, bem como o valor da bolsa ou da retribuição pecuniária recebida, se for o caso;
VII - documento probante da realização de seleção pública de fornecedores nos termos do Decreto nº 8.241/14 e, em caso de contratação direta, as devidas justificativas e documento comprovante da contratação;
VIII - relação dos bens duráveis eventualmente adquiridos e documentação de transferência ao patrimônio da UFLA;
IX - cópias de guias de recolhimentos de saldos à conta única do Tesouro de valores com essa destinação legal ou normativa, inclusive recolhimento do saldo remanescente na conta vinculada ao Projeto;
X - Relatório Técnico elaborado pelo coordenador da UFLA, conforme formulário padronizado e disponibilizado no site eletrônico da UFLA, o qual conterá os resultados vantajosos obtidos em favor da UFLA e da sociedade, dentre outras informações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A FUNDECC deverá conservar as notas fiscais e os extratos bancários relativos a este Instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas Final pela UFLA, mantendo à disposição desta e dos órgãos de controle toda a documentação relativa essa, de modo que seja possível a fácil localização e imediata apresentação.
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Fone/Fax: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxx.xx
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O órgão da UFLA responsável pelo acompanhamento e fiscalização contábil deste Instrumento poderá exigir da FUNDECC informações e documentos sobre o Projeto a qualquer tempo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A falta de prestação de contas por parte da FUNDECC no prazo estipulado no caput, ou sua apresentação incompleta, inconsistente ou irregular implicará na adoção dos procedimentos descritos no artigo 60 e seguintes da Resolução CUNI/UFLA nº 004/2018.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O relatório técnico de que trata o inciso X do caput desta Cláusula e a alínea "j" do inciso I da Cláusula Quarta é parte integrante da Prestação de Contas Final e caso não seja elaborado ou apresentado fora do prazo ou com falta de zelo, o Coordenador da UFLA incorrerá no disposto do artigo 64 da Resolução CUNI nº 004/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
A UFLA terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente Convênio, sobre os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos previstos neste Instrumento, respeitado o disposto na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A FUNDECC procederá a transferência dos bens remanescentes ao patrimônio da UFLA, por meio de doação, de forma vinculada à Prestação de Contas Final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada em caso de necessidade de dilação do prazo inicialmente pactuado exclusivamente para cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano de trabalho ou por fato superveniente, cuja necessidade venha a ser identificada no curso da execução do projeto, nos termos da legislação vigente e mediante celebração de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A eventual solicitação de prorrogação de prazo deverá ser pautada em justificativas robustas apresentadas pelo Coordenador deste Convênio, devendo ocorrer a manifestação de interesse por parte FUNDECC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra
Minuta aprovada pela Procuradoria Federal na UFLA
Parecer nº xxxxx/2021/GAB/PFUFLA/PGF/AGU
9 / 13
NINTEC/VICE-REITORIA/UFLA
Processo: 23090.022613/2021-74
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a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidos e arcando com as responsabilidades dos compromissos assumidos durante a respectiva vigência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caso na data da comunicação existam ações e ou atividades em execução e que não possam ser interrompidas sob pena de prejuízos, essas deverão ser integralmente executadas pelas partícipes, independentemente do prazo estipulado para sua conclusão desde que não ultrapasse o período de vigência estipulado na Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, e sempre que cabível, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Instrumento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Instrumento deverão ser realizadas por intermédio de termos aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste Convênio, para todos os fins e efeitos de direito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não é permitida a celebração de termo aditivo a este Instrumento com a finalidade de alterar a natureza de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, odesenvolvimento das atividades no âmbito do presente Convênio, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
A celebração deste Convênio não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFLA em relação à FUNDECC, bem como dos funcionários e contratados da segunda em relação à primeira.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA - A FUNDECC responsabilizar-se-á por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal porventura necessário à execução do Projeto de que trata a Cláusula Primeira, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
A publicidade relacionada a este Instrumento deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nas ações de publicidade, fica vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou agente público.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As ações publicitárias ficam condicionadas à prévia autorização da partícipe envolvida, devendo, para tanto, a partícipe interessada apresentar àquela solicitação formal acompanhada de documento que explique e exemplifique como a publicidade ocorrerá, bem como indique qual será o período de divulgação, apoiadores envolvidos e outras informações que sejam julgadas pertinentes ao caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Quando a publicidade envolver o nome e/ou imagem da UFLA a solicitação de que trata a Subcláusula Segunda será submetida à apreciação do Conselho Universitário – CUNI.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica desde já definido que os dados e os resultados oriundos deste Instrumento poderão ser utilizados para elaboração de monografias, dissertações de mestrado, teses de doutorado e artigos científicos para publicação em revistas nacionais e internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO OFICIAL
Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Convênio, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partícipes declaram expressamente serem independentes, não constituindo o presente Instrumento qualquer forma de joint venture, associação, franchise, agente comercial, representante, relação empregatícia ou qualquer outra forma de sociedade, de fato ou de direito. Declaram, também, inexistência de
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solidariedade entre si, não estando autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Qualquer tolerância e/ou eventual abstenção por parte de uma das partícipes no uso de qualquer dos direitos conferidos neste Convênio não importará em renúncia, nem constituirá novação ou alteração de seus termos e condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição deste Convênio ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o seu equilíbrio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As cláusulas e condições deste Convênio que, por sua natureza, tenham caráter perene, inclusive aquelas relativas às responsabilidades, confidencialidade e direitos de propriedade, sobreviverão ao seu término, denúncia, resilição ou rescisão.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A execução do objeto deste Instrumento não poderá ser total ou parcialmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste Acordo, as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, cidade de Lavras, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Acordo, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, os Partícipes assinam o presente instrumento, reconhecendo, desde já, a veracidade, autenticidade, integridade e eficácia deste Acordo, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinados pelas partes por meio da plataforma digital DocuSign ou através de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Lavras, data da assinatura eletrônica.
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Pela UFLA:
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Reitor
Pela FUNDECC:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
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Certificado de Conclusão
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Documentar páginas: 27 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 24 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
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SCN Xxxxxx 00 Xxxxx X, xx 000, xxxx 000 XXXXX x-0, Xxx Xxx
Xxxxxxxx, XX 00.000-000 xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx Xxxxxxxx IP: 177.105.33.116
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08/12/2021 14:19:22
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxx.xx
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Visualizado: 09/12/2021 15:33:10
Assinado: 09/12/2021 15:35:21 Assinatura de forma livre
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 09/12/2021 15:33:10
ID: 1bb63da4-ecfd-41bb-9840-9aa0efe75ecd
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Enviado: 08/12/2021 14:23:28
Visualizado: 08/12/2021 14:48:44
Assinado: 08/12/2021 14:49:05 Assinatura de forma livre
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/12/2021 14:48:44
ID: b5a1b368-e69a-4865-bcda-1866d2de7383
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
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Enviado: 08/12/2021 14:23:28
Visualizado: 08/12/2021 14:24:04
Assinado: 08/12/2021 14:24:27 Assinatura de forma livre
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Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior xxxxxxx@xxxx.xx
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Enviado: 08/12/2021 14:23:28
Reenviado: 10/12/2021 11:30:55
Visualizado: 10/12/2021 11:42:16
Assinado: 10/12/2021 11:44:02 Assinatura de forma livre
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Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Aceito: 10/12/2021 11:42:16 ID: 69c704c7-d976-434a-8c78-f5224bb4481b | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 08/12/2021 14:23:28 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 10/12/2021 11:42:16 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 10/12/2021 11:44:02 |
Concluído | Segurança verificada | 10/12/2021 11:44:02 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/05/2021 10:18:06
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 241/2021 – UFLA CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC.
3.215.010,
000.000.000-00
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, doravante denominada UFLA, neste ato representada por seu Reitor, Sr. XXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº MG- emitida pela SSP/MG, e do CPF nº , nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de abril de 2020, publicado no DOU de 4 de maio de 2020, página 1, Seção 2, resolve formalizar o presente PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 241/2021 – UFLA, PROJETO
CPRM, conforme a seguir:
Considerando:
a) a solicitação e as justificativas do coordenador do projeto (fls. 173-177 199-215 e 251-259);
b) o plano de trabalho alterado (fl. 238-250);
c) os pareceres favoráveis do gestor e do fiscal (fl. 194);
d) a Portaria de aprovação da participação de membro da equipe técnica (fl.
196);
e) o parecer n. 00177/2022/GAB/PFUFLA/PGF/AGU, que orienta que
"alterações do plano de trabalho que não impliquem em modificação do valor global, da vigência, das obrigações assumidas ou outra adequação relevante ao conteúdo do ajuste poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, sendo vedado, em qualquer hipótese, alterar a natureza do objeto".
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f) os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência administrativa,
AUTORIZO o presente Apostilamento ao Convênio nº 241/2021 – UFLA, a fim de substituir seu plano de trabalho para fazer constar:
terceiros;
I - o remanejamento de valor de folha de pagamento para serviços de
II - a inclusão de serviços de terceiros pessoa jurídica;
III- o remanejamento do valor das bolsas de iniciação cientifica e de bolsa
pesquisador para criação de bolsas de estímulo à inovação para graduação e bolsa de coordenação administrativa;
IV - a inclusão de coordenador administrativo na equipe do projeto.
Lavras, data da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Reitor
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PROJETO DE APOIO INSTITUCIONAL
Parceria com Transferência de Recursos Financeiros pela UFLA à Fundação de Apoio
I – DADOS CADASTRAIS DO PROJETO
“Apoio na Execução de projeto de pesquisa, capacitação, ciência de dados e inovação para a implementação de novas tecnologias voltadas para geologia e recursos minerais, gestão territorial, hidrologia e hidrogeologia, conforme estabelecido no inciso II, do Art.3º do Decreto nº 10.426, de 16 de Julho de 2020.”
1. TÍTULO DO PROJETO
Agência UFLA de Inovação, Geotecnologia e Sistemas Inteligentes
2. ÓRGÃO EXECUTOR
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pesquisa Extensão Ensino
4. RESUMO DO PROJETO
Inovação Tecnológica Extensão Tecnológica Desenvolvimento Institucional
x |
O Serviço Geológico do Brasil – SGB/CPRM é uma Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pelo Decreto-Lei no. 764, de 15 de agosto de 1969. Sua missão é gerar e disseminar conhecimento geocientífico com excelência, contribuindo para melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do Brasil, atuando em diversas áreas das geociências, sintetizada em três grandes linhas de atuação: Geologia e Recursos Minerais, Geologia Aplicada e Ordenamento Territorial, Hidrologia e Hidrogeologia.
Nessa linha as metas a serem desenvolvidas no projeto são:
Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ciência de dados aplicados à Geologia e Recursos Minerais;
Na vertente Geofísica será desenvolvido aplicativo Android para alerta de eventos sísmicos, formulário de dados aberto ao público com a possibilidade de upload de fotos e visualizador de dados em mapa estilo SIG (Sistemas de Informação Geográfica). No que diz respeito aos recursos hídricos ocorrerá desenvolvimento de SIG, via web, para diversos planos de informação georreferenciada, com a temática da Plataforma de Planejamento da Pesquisa e da Produção Mineral, onde estarão disponibilizados dashboards, infográficos, mapas e ferramentas de download.
Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ciência de dados aplicados à Gestão Territorial;
Diante dessa meta, serão desenvolvido Aplicativo Android com formulário de dados aberto ao público com a possibilidade de upload de fotos e visualizador de dados em mapa estilo SIG, desenvolvimento do Portal SBCD para eventos geológicos e desenvolvimento do módulo de cadastro do formulário do GeoSSIT integrado ao BaseGeo com apresentação de dados no ArcMap e visualizador SIG do GeoSGB.
Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ciência de dados aplicados à Hidrologia e Hidrogeologia;
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Será desenvolvido Aplicativo Android com alerta de eventos SACE e visualizador de dados em mapa estilo SIG. Reformulação do Sistema SACE para modernizá-lo, modernização das bases de dados SIAGAS e RIMAS e integração com as demais bases de dados do GeoSGB e desenvolvimento do formulário de entrada de dados da base Hybras.
Capacitação e Transferência tecnológica;
Deverão ser elaborados manuais técnicos, manuais do usuário, videoaulas e treinamentos que possibilitem o nivelamento dos usuários e a plena operacionalização do Projeto, bem como a completa transferência tecnológica, incluindo documentações técnicas dos sistemas.
Estruturação e Aplicação De Modelos de dados e Informações, Critérios de Interoperabilidade e Governança de Dados;
A implementação da ciência de dados percorre das seguintes etapas: Definição de problemas a serem solucionados; definição de métricas de sucesso; identificação do conjunto de dados a ser utilizado; transformação e higienização de dados; mineração de dados e modelagem com inteligência artificial e a comunicação dos resultados obtidos em linguagem de negócio.
A Governança de Dados infere, entre outros aspectos: na criação de um melhor processo de tomada de decisões; na proteção da informação corporativa; em processos mais eficientes ; na redução de custos e na transparência.
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II – DESCRIÇÃO DO PROJETO
5. INTRODUÇÃO
A história da tecnologia da informação e Banco de Dados no Serviço Geológico do Brasil remonta aos primeiros anos da empresa na década de 70, um pioneirismo baseado na estruturação de bases de dados, no desenvolvimento de sistemas geocientíficos em apoio a projetos de mapeamento. Como exemplo desses sistemas, o módulo SIR – Sistema de Informações em Recursos Naturais, que era um sistema gerenciador de banco de dados, baseado em computador de grande porte IBM (“Mainframe”), e outros módulos, tais como: o SIGA – Sistema de Informações Geológicas do Brasil - que permitia o acesso público às bases de dados; o SIGEOQ – para processamento e tratamento dos dados geoquímicos, desenvolvimento da base de dados SEAG que estabeleceu um padrão brasileiro para a coleta, arquivamento e tratamento de dados geoquímicos; ou mesmo alguns programas específicos que davam suporte, por exemplo, ao uso dos dados geofísicos, os quais propiciaram a produção do primeiro mapa de contorno automatizado, em 1975. À época, a centralização já era vista como uma limitação ao uso das ferramentas de geoprocessamento. Esse fato levou à construção dos sistemas MicroSIR e MicroSIGA, os quais foram utilizados, de forma descentralizada, nas unidades regionais.
Na década de 1980 foram implantadas as primeiras Bases de Dados, tais como: a BIBL para o acervo bibliográfico, a AFLORA para a Descrição dos Afloramentos de Rochas, a PETR para a Descrição Petrográficas, a META para Ocorrências Minerais e a PALE para Paleontologia. Além dessas Bases de Dados, foram desenvolvidos aplicativos específicos para as áreas técnicas, como, por exemplo, o software GEOQUANT, para tratamento de dados geoquímicos em microcomputador. Na década de 1990, tivemos grandes mudanças tecnológicas, com os microcomputadores se tornando bem mais acessíveis. Os computadores de grande porte, que necessitavam de grandes infraestruturas e recursos, foram naturalmente substituídos por PCs (“downsize”). Em paralelo, ocorreu uma popularização dos softwares comerciais de Sistema de Informações Geográficas e de processamento de imagens, houve melhorias na comunicação, com ampliação do acesso à Internet, além de novas formas de armazenamento e de distribuição de dados. Esse novo momento tecnológico modificou, sobremaneira, o modo
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de se trabalhar com os dados geológicos, oferecendo mais autonomia aos técnicos na execução dos trabalhos em seu próprio ambiente pessoal. Passou-se a exigir também mudanças na remodelagem e construção de novas estruturas de banco de dados e na utilização de novos softwares, o que precipitou uma grande mudança no início dos anos 2000: dispondo-se de uma nova forma de trabalhar os mapas geológicos em sistema de informações geográficas, foi concebido o Projeto GIS Brasil, o qual agiu como catalisador dessa mudança, tendo como resultado mais visível, o desenvolvimento do banco de dados Geobank, hoje rebatizado para GeoSGB.
Entre os principais sistemas geocientíficos operados, hoje, pelo Serviço Geológico do Brasil, podemos destacar: o Sistema GeoSGB, que reúne os acervos de bases de dados espaciais de geologia e recursos minerais, hidrogeologia, gestão territorial e prevenção de riscos, com destaque para as bases de dados de afloramentos, geocronologia, geodiversidade, geoquímica, litoestratigrafia, paleontologia, petrografia, projetos, levantamentos geofísicos, recursos minerais, riscos geológicos, acervo de dados das litotecas; os Sistemas específicos, como SIAGAS e RIMAS, que reúnem o acervo de dados dos poços de captação de água subterrâneas e dos poços de monitoramento hidrogeológico; o Sistema AGUAMIN reunindo o acervo de resultados analíticos de águas minerais; o Sistema de gestão das atividades de monitoramento hidrológico – SGIH (em desenvolvimento); o Sistema de controle de amostras em Laboratório de materiais geológicos – SCA; Sistema RockLabs para armazenamento e custódia do dados do acervo de amostras da litotecas do Serviço Geológico (rochas, solos, sedimento de corrente, concentrado de bateia), adquirido por doação através de acordo com a PRETEC, uma empresa de base tecnológica spin-off da COPPE/UFRJ (início de implantação); o Sistema da Rede de Bibliotecas - RIGEO, como repositório das informações produzidas em todas as áreas (relatório, mapas, informes, etc.); o Sistema de cadastros e quantificação de geossítios- GEOSSIT, e o Sistema de alerta de eventos críticos – SACE;
Como pode ser observado, as linhas de atuação do Serviço Geológico do Brasil são bastante diversas, muitas delas apoiadas em sistemas de informação, cujo funcionamento, em alguns casos, requer a integração entre essas diversas bases de dados.
Essa integração passa por tarefas complexas em tecnologia, modelamento de dados, tratamento de dados, migração de dados entre plataformas, estudos sobre reaproveitamentos de fases de desenvolvimento já executadas, implantação e, finalmente, por soluções de saída com a utilização de aplicativos de visualização de dados via Geoportal, via webservices, com o uso de dashboards e de soluções para aplicativos móveis, etc.
Um aspecto importante é que, como instituição pública, existe uma necessidade e responsabilidade grande com a publicação e confiabilidade dos dados, muitas vezes usados para a tomada de decisões importantes.
Uma dificuldade comum em termos tecnológicos é compreender e transformar as necessidades mais simples, as especificidades de cada atividade e de cada usuário, traduzindo-as na construção de sistemas, de maneira que essas soluções se tornem ferramentas funcionais, as quais, em última análise, facilitarão o uso e a disponibilização dos dados.
Os estágios propostos, tais como: o levantamento de requisitos, os custos e prazos, os novos requisitos, a atualização de tecnologias, a necessidade de incorporação de novas funcionalidades, a ciência de dados, a automatização de processos, a vida útil dos sistemas, etc., passam, naturalmente, pela necessidade de expertise altamente especializada, e na “tradução” dessas demandas, sobretudo no planejamento do desenvolvimento dos sistemas,
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além de como lidar com aspectos operacionais de arquitetura, da linguagem, da concepção, da construção, do desenvolvimento, da operação, da manutenção e das alterações evolutivas.
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Apoio na Execução de projeto de pesquisa, capacitação, ciência de dados e inovação para a implementação de novas tecnologias voltadas para geologia e recursos minerais, gestão territorial, hidrologia e hidrogeologia, conforme estabelecido no inciso II, do Art.3º do Decreto nº 10.426, de 16 de Julho de 2020.
6. OBJETIVO
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
7.1 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ciência de dados aplicados à Geologia e Recursos Minerais; |
7.2 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ciência de dados aplicados à Gestão Territorial; |
7.3 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Ciência de dados aplicados à Hidrologia e Hidrogeologia; |
7.4 Capacitação e Transferência tecnológica; |
7.5 Estruturação e Aplicação de Modelos de dados e Informações, Critérios de Interoperabilidade e Governança de Dados. |
8. JUSTIFICATIVA
O Serviço Geológico do Brasil tem as atribuições definidas pela Lei nº 8.970/1994 que englobam a geração de conhecimento capaz de estimular o aproveitamento sustentável dos recursos minerais e hídricos do país; subsídios à formulação da política mineral e preservação do meio ambiente; ampliação da compreensão dos fenômenos naturais ligados à ciência da terra, tais como terremotos, deslizamentos, subsidências, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à paleontologia, à geologia marinha e ao patrimônio geológico. Esse conhecimento geocientífico gerado é acessível a todos os interessados, quer sejam órgãos da administração pública, do setor privado no âmbito de suas atuações, ou mesmo à população em geral. Dada a natureza jurídica de Empresa Pública, o beneficiário final dos resultados é a própria sociedade, cujos produtos são de utilidade para um vasto espectro de atividades e segurança, que incluem: Desenvolvimento do setor mineral, ampliando a competitividade e atratividade para investimento em prospecção e pesquisa mineral; Aumento do conhecimento das fragilidades e limitações do meio ambiente frente aos desafios de ocupação, infraestrutura, aproveitamento econômico dos recursos minerais e hídricos; Planejamento, gestão e ordenamento territorial, com destaque para a prevenção de desastres naturais, por meio de sistemas de alerta de cheias, inundações ou mesmo sistemas de identificação e monitoramento de áreas de risco geológico.
Esse relato descreve, de forma sucinta, as áreas de atuação e capilaridade do trabalho do Serviço Geológico distribuído por todo o território brasileiro e gestor de um grande acervo de dados disponíveis em seus diversos bancos de dados. Para manter essa engrenagem ativa é fundamental a utilização massiva de tecnologia da informação, em suas diversas fases, como coleta e alimentação, tratamento e armazenamento, processamento e análise, além da disponibilização e mesmo retroalimentação à sociedade.
O próprio planejamento estratégico da empresa (2020-2024) reafirma o compromisso dessas
entregas para a sociedade e aponta o “fortalecimento de iniciativas na área de inovação,
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pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e novos mercados, antecipando demandas
futuras da sociedade”.
No plano geral, as instituições estão cada vez mais pressionadas frente à evolução da tecnologia da informação. Os recursos tecnológicos tornam os sistemas cada vez mais eficientes, ao passo que a sociedade está cada vez mais exigente, demandando respostas mais rápidas e, sobretudo, mais confiáveis. Nessa linha, é perceptível o desafio porque passam as instituições, que precisando acompanhar esse avanço tecnológico, muitas vezes não dispõem de todos os recursos. Mesmo os sistemas que um dia foram pioneiros, e que continuam sendo usados, precisam ser aperfeiçoados frente às novas tecnologias. Ferramentas que facilitem a coleta e tratamento de dados, armazenamento eficiente, escalabilidade, e divulgação, são muito demandados na missão de gerar e difundir a informação geológica e hídrica, e sobretudo precisam ser franqueadas à sociedade na velocidade que esta necessita, requer, ou mesmo, de forma antecipada, ser colocada à disposição através da transparência ativa, dos sistemas de previsões e alertas em tempo real, dashboards, ou outras soluções que a tecnologia permita.
Hoje as demandas da sociedade vão além da informação em si. Passam por questões como: a valorização da coisa pública, transparência, mecanismo de acompanhamento e fiscalização de uso dos recursos em comparação às entregas, governança, garantia da plena satisfação, produtos com qualidade e credibilidade técnica e agregação de valor, e ao conhecimento como base para outras ações.
Nesse cenário de demandas mais amplas, por vezes com soluções baseados em novos sistemas informatizados, ou mesmo em melhorias nos já existentes, procura-se atender não só às áreas técnicas internas, tornando o trabalho mais eficiente e produtivo, bem como uma melhor resposta aos usuários como consumidores finais dos dados. A pressão sobre a área de desenvolvimento de sistemas é cada vez maior e, apesar de termos pessoas altamente capacitadas, nem sempre são em número suficiente para fazer frente ao volume de trabalho demandado, e na velocidade em que as transformações tecnológicas estão acontecendo.
Alguns passos foram dados rumo a acompanhar a evolução da tecnologia. Foi investido inicialmente em infraestrutura com a aquisição de uma Plataforma Tecnológica de Sistemas de Informações Geográficas moderna, com a renovação do pátio dos servidores físicos, com aquisições de sistemas operacionais modernos, storages, switches, Fortigate e software de backup. Além disso, foi implantado um sistema de WiFi, uma infraestrutura de rede, com contratação de links de dados de alta performance (RNP), os quais permitiram um ganho de performance considerável em nossos trabalhos remotos. Foi também adotada a impressão sustentável, com a adoção do modelo de ilhas de impressão, executou-se a aquisição de desktops e laptops e a modernização das salas técnicas nas unidades regionais. Além da infraestrutura física, foram desenvolvidos alguns aplicativos específicos, foi feita a implantação de novo Portal de Dados e a contratação de desenvolvimento externo de aplicativos. Todos esses investimentos já se antecipavam à tendência de uma nova forma de trabalhar, novos processos, novas facilidades da tecnologia e a ampliação de novas formas de comunicação cada vez mais rápidas. Tudo isso foi o alicerce básico, mas que não supre, na sua totalidade, as demandas dos usuários internos e externos.
Visando o próximo passo na evolução dos nossos sistemas, constatamos que esse objetivo não poderá ser alcançado somente com a atuação da equipe interna. Surge então, como alternativa, a busca de parcerias externas com expertise para nos ajudar a manter firme o propósito dessa missão.
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9. RESULTADOS ESPERADOS | |
Em sentido amplo, espera-se com a parceria que se promova o aumento da capacidade técnico-científica em áreas científicas e tecnológicas de apoio a geologia e recursos minerais, gestão territorial, hidrologia e hidrogeologia, assim como a geração de conhecimento sobre esses temas de forma a atender aos objetivos comuns dos partícipes. |
III – PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
36 meses
10. PRAZO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO PROJETO
IV – PARTICIPAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO
11. FUNDAÇÃO DE APOIO PARTICIPANTE | ||||
1. Tipo de participação CONVENENTE | 2. Razão Social FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL | |||
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Campus Histórico da UFLA, s/n | 4. CNPJ/MF 07.905.127/0001-07 | |||
5. Cidade/Estado Lavras / MG | 6. XXX 00.000-000 | 7. Telefone (00) 0000-0000 | ||
8. Nome do representante legal XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 9. CPF/MF | |||
10. Identidade | 11. Órgão Expedidor SSP/MG | 12. Cargo Diretora Executiva | 13. Data venc. mandato 31/5/2024 |
000.000.000-00
MG 8.395.257
12. JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO
A Universidade Federal de Lavras possui uma grande demanda interna para gestão da Instituição como um todo, seja na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão – PROPLAG, nos órgãos de aquisição e gestão de materiais ou na área financeira (Diretoria de Contabilidade - Dcont), dentre outros. Porém, para atender a essa grande demanda, apresenta um número reduzido de servidores técnicos administrativos, bem como a impossibilidade de contratação de pessoas para trabalhos por tempo determinado. Com isso, a UFLA necessita do suporte de uma fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros deste projeto.
A Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, credenciada pelos Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC) e autorizada pelo Conselho Universitário (CUNI/UFLA) como fundação de apoio da UFLA, possui uma equipe técnica especializada e capacitada, sistema de gestão informatizado e online para gestão financeira de recursos provenientes de projetos realizados com a UFLA, instituições de fomento, empresas públicas e privadas dentre outros. Assim, a FUNDECC é a alternativa mais viável para a gestão administrativa deste projeto, pois, conforme estabelecido em seu Estatuto, tem como premissa o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico da Universidade Federal de Lavras, assessorando a gestão e execução dos projetos.
A Lei nº 8.958/94 em seu art. 3º, §1º, com redação dada pela lei n° 12.863/13 prevê:
As fundações de apoio, com anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa,
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desenvolvimento e inovação, sem ingresso na conta única do Tesouro Nacional.
Neste sentido, faz-se de suma importância a celebração de convênio com a finalidade de repassar à FUNDECC a gestão dos recursos provenientes do presente projeto para que esta Instituição Federal de Ensino Superior consiga executar a parte técnica e atingir os objetivos propostos. Atualmente a UFLA encontra dificuldades na execução de projetos em decorrência das demandas de pessoal, aquisição de insumos e manutenção de bens duráveis, bem como a logística necessária à realização de cada uma das etapas das rotinas realizadas.
A FUNDECC poderá realizar a gestão administrativa, financeira, contábil e de logística, dando autonomia à equipe técnica para realizar a parte técnica do projeto dentro do padrão de excelência esperado para uma Instituição renomada como a UFLA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC
Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxx.xx
V – PLANO DE TRABALHO DO PROJETO
13.EQUIPE TÉCNICA
13.1. INTEGRANTES PRÉ-DEFINIDOS
Função no Projeto Coordenador | Nome Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 2 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 2.500,00 | ||||
x | Sim | Não |
Receberá Bolsa?
Sim
Não
Valor Mensal da Bolsa
R$ 2.500,00
Justificativa para seleção do membro
O servidor possui capacidade técnica na elaboração, gestão, conferência e fiscalização de projetos, tendo experiência de 16 anos de trabalho na área de contratos e convênios da UFLA, como assessor e diretor. É Coordenador Técnico de Governança do CPS 022/2020 - UFLA. É bacharel em direito (FADIVA), pós-graduado em gestão ambiental (UFLA) e mestre em Administração Pública (UFLA). Cursa MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis (PUC-RS). Possui Curso Nacional de Gestão de Adultos (UEB) e está cursando o Curso Nacional de Gestão Institucional (UEB). Como voluntário, é o Coordenador Regional de Projetos da Escoteiros do Brasil, Região de Minas Gerais, já elaborou e coordenou diversos projetos, com uma coordenação atual.
x
Período da Bolsa
23
Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018)
Bolsa Pesquisa
Metas/Etapa/Fase de que participará
Meta 1 e 2
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais)
4 horas
Função no Projeto Pesquisador | Nome Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||
x | Sim | Não |
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
Regime de trabalho/estudo
40h
Cargo/Função/Discente de:
Assistente Administração
Instituição
UFLA
CPF
Nome
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Função no Projeto
Coordenador Administrativo
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | |||||||||
Função no Projeto Pesquisador | Nome Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | CPF | |||||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||||
x | Sim | Não |
Função no Projeto Pesquisador | Nome Junior Xxxxx Xxxxxx | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||
x | Sim | Não |
CPF
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
152836746-4
000.000.000-00
Sim
Não
x
Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018)
Bolsa Pesquisa
Metas/Etapa/Fase de que participará
Meta 1 e 2
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais)
1 hora
Regime de trabalho/estudo
DE
Cargo/Função/Discente de:
Docente
Instituição
UFLA
Nome
Xxxxxxxx Xxxxxx
Função no Projeto
Pesquisador
Valor Mensal da Bolsa
R$ 1.250,00
Período da Bolsa
35
Receberá Bolsa?
Função no Projeto Pesquisador | Nome Xxxx Xxxxxxx Xxxx | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||
x | Sim | Não |
Função no Projeto Coordenador Adjunto | Nome Nilton Curi | CPF | |||||
9 | |||||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 5 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal Bruto R$ 2.500,00 | ||||
x | Sim | Não | |||||
Justificativa para seleção do membro | |||||||
O pesquisador grande experiência na área central do projeto, e possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Lavras (1972), Mestrado em Ciência do Solo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1975) e Ph.D. em Soil Science pela Purdue University-USA (1983). Assessor Científico da Câmara de Ciências Agrárias (CAG) da FAPEMIG de 1996 a 2000. Assessor Científico do CNPq na área de Agronomia e Membro do Núcleo do Comitê de Assessoramento da mesma área (CA-AG) de 2000 a 2002. Agraciado como Membro da Sociedade de Honra de Agricultura Gamma Sigma Delta - USA e da Sociedade de Pesquisa Científica Sigma Xi - USA. Agraciado com a Comenda Xxxxxxx Xxxxxxxxx de São José pelo Governo do Estado de Minas Gerais (2014). Professor aposentado da Universidade Federal de Lavras, atuando na área de Pedologia e suas relações com o manejo do solo e do ambiente em geral, além de inovações tecnológicas, colaborador voluntário junto ao DCS/UFLA, desde 1º/7/2022. |
Função no Projeto Pesquisador | Nome XXXXX XXXXXXX FREIRE | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||
x | Sim | Não |
Função no Projeto
Nome
CPF
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | |||||||||
Pesquisador | XXXXXXX XXXXX NUNES BUENO VILLELA | ||||||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||||
x | Sim | Não |
Função no Projeto Pesquisador | Nome XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | CPF | |||||
Instituição UFLA | Cargo/Função/Discente de: Docente | Regime de trabalho/estudo DE | |||||
Carga Horária de dedicação ao Projeto (horas semanais) 1 horas | Metas/Etapa/Fase de que participará Meta 1 e 2 | ||||||
Receberá Bolsa? | Tipo de Bolsa (Res. CUNI 004/2018) Bolsa Pesquisa | Período da Bolsa 35 | Valor Mensal da Bolsa R$ 1.250,00 | ||||
x | Sim | Não |
13.2. FUNÇÕES DO PROJETO PARA SELEÇÃO DE MEMBROS
Função | Quantidade | Carga Horária de dedicação | Forma de Remuneração | Valor Mensal [R$] | Duração (meses) | Metas/Atividades |
Pós-doutorado | 5 | 40h | Bolsa | 4.400,00 | 35 | 1 e 2 |
Função | Quantidade | Carga Horária de dedicação | Forma de Remuneração | Valor Mensal [R$] | Duração (meses) | Metas/Atividades |
Iniciação de Estímulo à Inovação para Graduação | 6 | 20h | Bolsa | 1.000,00 | 23 | 1 e 2 |
14.1. CRONOGRAMA FÍSICO
META | DESCRIÇÃO DA META |
1 | Pesquisa, Desenvolvimento, inovação e ciência de dados aplicados à Geologia e Recursos Minerais. |
ETAPA/FASE | |||||
Pesquisa, Desenvolvimento, inovação e ciência de dados aplicados à Geologia e Recursos Minerais. | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | |||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
1 | 12 | Relatório | 1 |
META | DESCRIÇÃO DA META |
2 | Pesquisa, Desenvolvimento, inovação e ciência de dados aplicados à Gestão Territorial. |
ETAPA/FASE | |||||
Pesquisa, Desenvolvimento, inovação e ciência de dados aplicados à Gestão Territorial. | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | |||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
1 | 36 | Relatório | 1 |
META | DESCRIÇÃO DA META | |||||||||
3 | Pesquisa, Desenvolvimento, Hidrogeologia. | inovação | e | ciência | de | dados | aplicados | à | Hidrologia | e |
ETAPA/FASE | |||||
Pesquisa, Desenvolvimento, inovação e ciência de dados aplicados à Hidrologia e Hidrogeologia. | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | |||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
1 | 36 | Relatório | 1 |
META | DESCRIÇÃO DA META |
4 | Capacitação e Transferência Tecnológica. |
055.799.92602
000.000.000-00
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | |||||||
ETAPA/FASE | |||||||
Capacitação e Transferência Tecnológica. | |||||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | |||||
Mês de Início | Mês de Término | ||||||
1 | 36 | Relatório | 1 |
META | DESCRIÇÃO DA META |
5 | Ciência e dados e Governança. |
ETAPA/FASE | |||||
Ciência e dados e Governança. | |||||
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | |||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
1 | 36 | Relatório | 1 |
14.2. CRONOGRAMA FINANCEIRO
META | DESCRIÇÃO DA META |
1 | “Apoio na Execução de projeto de pesquisa, capacitação, ciência de dados e inovação para a implementação de novas tecnologias voltadas para geologia e recursos minerais, gestão territorial, hidrologia e hidrogeologia, conforme estabelecido no inciso II, do Art.3º do Decreto nº 10.426, de 16 de Julho de 2020.” |
Período de realização (em meses) | Unidade de Medida | Quantidade | Custo total da tapa/Fase [R$] | ||
Mês de Início | Mês de Término | ||||
07/2021 | 07/2024 | Relatório | 1 | 6.286.822,15 |
15.PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
15.1. MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Combustível | Litro | variável | variável | 11.727,32 |
15.1.1 Subtotal da rubrica [R$] | 11.727,32 |
15.2.1. FOLHA DE PAGAMENTO ( Fase 1 ) | ||
Especificação | Executado [R$] | Total [R$] |
Analista de Geoprocessamento Junior V | 123.391,42 | 288.545,88 |
Analista de Inovação Junior V | 33.931,34 | |
Analista de Ciência de Dados Junior V | 33.142,74 | |
Analista de Qualidade Pleno V | 39.457,41 | |
Analista de Sistemas Sênior IX | 45.654,32 | |
Analista de Sistema Júnior VI | 12.968,65 | |
15.2.1.1. Subtotal da rubrica (fase 1) [R$] | 288.545,88 |
15.2.2. FOLHA DE PAGAMENTO (Fase 2) - | |||
Especificação | Qtde | Mese(s) | Subtotal Médio [R$] |
Analista de ciencia de dados | 1 | 5 | 31.961,77 |
Analista de Geoprocessamento | 1 | 5 | 97.430,21 |
Analista de Inovação | 1 | 5 | 31.961,79 |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | |||||
Analista de Qualidade | 1 | 5 | 36.556,43 | ||
Analista de Sistemas/desenvolvedor | 1 | 5 | 92.450,43 | ||
Analista de Sistemas/desenvolvedor | 1 | 5 | 74.787,22 | ||
Assessor Institucional | 1 | 5 | 62.163,76 | ||
Assessor de Relações Institucionais | 1 | 5 | 152.100,00 | ||
Analista de Sistemas | 1 | 5 | 87.100,00 | ||
Analista de Qualidade de Software | 1 | 9 | 87.554,88 | ||
Analista de Banco de Dados | 1 | 6 | 58.369,92 | ||
Analista de Sistemas | 1 | 6 | 73.320,00 | ||
Analista de Sistemas | 1 | 6 | 30.480,00 | ||
Analista de Sistemas - Desenvolvedor | 6 | 8 | 560.832,00 | ||
Assessor de Relações Institucionais | 1 | 4 | 113.680,00 | ||
Assessor de Relações Institucionais | 1 | 4 | 113.680,00 | ||
Analista de Sistemas - Desenvolvedor | 1 | 9 | 105.156,00 | ||
Analista de Sistemas - Desenvolvedor | 1 | 10 | 66.200,00 | ||
Assessor de Relações Institucionais | 1 | 8 | 195.360,00 | ||
Analista de Sistemas | 1 | 18 | 344.160,00 | ||
Assessor de Relações Institucionais | 1 | 18 | 547.560,00 | ||
Analista de Sistemas - Desenvolvedor | 1 | 15 | 231.300,00 | ||
Analista de Sistemas - Desenvolvedor | 1 | 10 | 154.200,00 | ||
Analista de Sistemas - Desenvolvedor | 1 | 8 | 77.826,56 | ||
Analista de Infraestrutura | 1 | 5 | 42.100,00 | ||
Total 15.2.2.1. Folha de Pagamento Etapa 2 [R$] | 3.468.290,97 |
3.756.836,85
15.2.2.2 . SubTotal da rubrica Folha de Pagamento (Fase 1 e 2)
15.3. SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOAS JURÍDICAS) | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Passagens aéreas | Unidade | variável | variável | 75.000,00 |
Serviços técnicos na área de tecnologia da informação | Horas | 2.419 | 200,00 | 483.800,00 |
Locação de veículo com ou sem motorista | Unidade | 50 | 800,00 | 40.000,00 |
Produção apresentação dos resultados gerados no projeto | Unidade | 1 | 25.805,88 | 25.805,88 |
Serviços de análise de solos | Unidade | 500 | 100,00 | 50.000,00 |
15.3.1. Subtotal da rubrica [R$] | 674.605,88 |
15.4. SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOAS FÍSICAS) | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Pesquisador Externo | Horas | 120 | 200,00 | 30.000,00 |
Serviço técnicos - consultoria | Horas | 700 | 350,00 | 245.000,00 |
15.41. Subtotal da rubrica [R$] | 275.000,00 |
15.5. DIÁRIAS E RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE VIAGEM | ||||
Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valores [R$] | |
Unitário [R$] | Total [R$] | |||
Diárias Internacionais | Unidade | 30 | 1000,00 | 30.000,00 |
Diárias Nacionais | Unidade | 100 | 480,00 | 48.000,00 |
15.51. Subtotal da rubrica [R$] | 78.000,00 |
15.6. BOLSAS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC | |||||||
Especificação | Quantidade | Valor unitário [R$] | Valor mensal [R$] | Número de meses | Total [R$] | ||
Bolsa de Pós-doutorado | 5 | 4.400,00 | 22.000,00 | 35 | 770.000,00 | ||
Bolsa de Estímulo à Inovação para Graduação | 6 | 1.000,00 | 10.000,00 | 23 | 138.000,00 | ||
Bolsa de Pesquisadores | 8 | 1.250,00 | 10.000,00 | 35 | 350.000,00 | ||
Bolsa de Pesquisador II (Coordenador Adjunto) | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | 35 | 87.500,00 | ||
Bolsa de Coordenação | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | 35 | 87.500,00 | ||
Bolsa de Coordenação administrativa | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | 23 | 57.500,00 | ||
15.6.1. Subtotal da rubrica [R$] | 1.490.500,00 |
6.286.822,14
16. CUSTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO [R$]
17. DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Administrativo [R$] | Financeiro [R$] | Jurídico [R$] | RH [R$] | Projetos [R$] | Compras [R$] | |
Pessoal | 58.931,83 | 37.518,88 | 47.789,70 | 19.168,69 | 45.624,64 | 54.997,76 |
Material de consumo/software | 3.242,61 | 2.064,40 | 2.629,53 | 1.054,72 | 2.510,41 | 3.026,14 |
Manutenção móvel/imóvel | 1.911,25 | 1.216,79 | 1.549,89 | 621,67 | 1.479,67 | 1.783,66 |
Assessorias | 11.995,77 | 7.637,09 | 9.727,75 | 3.901,85 | 9.287,05 | 11.194,98 |
Tributos/Anuidades/Encargos | 466,67 | 297,10 | 378,44 | 151,79 | 361,29 | 435,52 |
Depreciação Patrimonial | 2.876,59 | 1.831,38 | 2.332,72 | 935,67 | 2.227,04 | 2.684,,56 |
Gestão de Projetos | 2.261,55 | 1.439,81 | 1.833,96 | 735,61 | 1.750,87 | 2.110,57 |
TOTAL | 81.686,26 | 52.005,45 | 66.241,99 | 26.569,99 | 63.240,97 | 76.233,19 |
365.977,86
17.1. CUSTO TOTAL DA DESPESA OPERACIONAL [R$]
6.652.800,00
18. TOTAL DO PROJETO [R$]
VI – CUSTEIO DO PROJETO
19. FONTE DO CUSTEIO E DESCRIÇÃO DOS RECURSOS | ||||
Fonte | Natureza | Descrição da Receita | Valor [R$] | |
UFLA | 33.50.41 | O recurso oriundo do Termo de Execução Descentralizada - 48035.002059/2020-13 | 6.652.800,00 | |
19.1. TOTAL DAS RECEITAS [R$] | 6.652.800,00 |
20. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||||
Ano | Mês | Custeio [R$] | Capital [R$] | Total mensal [R$] | |
2021 | 10 | 2.580.000,00 | 0,00 | 2.580.000,00 | |
2022 | 07 | 2.480.000,00 | 0,00 | 2.480.000,00 | |
2023 | 07 | 1.592.800,00 | 0,00 | 1.592.800,00 | |
20.1. TOTAL DAS RECEITAS [R$] | 6.652.800,00 |
VII – APROVAÇÃO DO PROJETO
21. APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO | |||
Eu abaixo assinado, na condição de Chefe do Departamento de Ciência do Solo, declaro para os devidos fins que o presente Plano de Trabalho foi aprovado ad referendum do Conselho Departamental, nos termos regimentais, por meio da Portaria nº 019, datada de 15/06/2022, e anexa a este Plano de Trabalho. | |||
Nome Júnior Xxxxx Xxxxxx | SIAPE | ||
Cargo/Função Chefe de Departamento | Data |
Assinatura
1823742
Created in Master PDF Editor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NINTEC
Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxx.xx
22. APROVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO | ||
Eu abaixo assinado, na condição de Diretor Executivo da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (FUNDECC), declaro para os devidos fins que o presente Plano de Trabalho foi aprovado no âmbito desta Fundação. Declaro, ainda, que não serão contratadas empresas das quais participem de alguma forma o Coordenador do Projeto, ou seu cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. | ||
Nome Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF | Assinatura XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02708937 XXXXXXX:02708937685 685 Dados: 2022.12.05 12:02:16 -03'00' |
Cargo Diretora Executivo | Data |
VIII – DECLARAÇÃO DO COORDENADOR
23. DECLARAÇÃO | ||
Declaro, para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto relacionado ao presente Plano de Trabalho, que cumprirei o disposto neste Projeto e no instrumento jurídico dele derivado e, em especial o disposto na Resolução CUNI nº 004/2018. Declaro ainda, que não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não pertencente ao quadro ou do corpo discente da UFLA, como integrante da equipe técnica. | ||
Nome Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | SIAPE | Assinatura |
Cargo Coordenador do projeto | Data |
000.000.000-00
0395907
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: D993ED87AEAA45FFBCC0EBDCAB2F1072 Status: Concluído Assunto: DocuSign: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CNV Nº 241-2021.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
SCN Quxxxx 00 Xxxxx X, xx 000, xxxx 000 XXXXX x-0, Xxx Xxx
Xxxxxxxx, 00.000-000 xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx Endereço IP: 177.105.33.92
Rastreamento de registros
Status: Original
05/12/2022 14:11:26
Portador: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 06/12/2022 10:23:24
ID: 36dd88eb-256a-4766-82a4-a32f13443652
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 152.255.106.27 Assinado com o uso do celular
Enviado: 05/12/2022 14:12:46
Visualizado: 06/12/2022 10:23:24
Assinado: 06/12/2022 10:24:24
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/12/2022 14:12:46 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 06/12/2022 10:23:24 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 06/12/2022 10:24:24 |
Concluído | Segurança verificada | 06/12/2022 10:24:24 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/05/2021 10:18:06 Partes concordam em: Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
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