CAPÍTULO I - DO COMITÊ
COMITÊ DE ÉTICA – CREDITÁ S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DO COMITÊ
1. O Comitê de Ética é o órgão interno instituído pela Creditá S.A – Crédito, Financiamento e Investimento, responsável pelo recebimento e averiguação das denúncias, bem como pelo direcionamento das sugestões de melhorias registradas pelo Canal de Denúncia da Contato Xxxxxx.
2. O Comitê de Ética poderá instituir comitês operacionais específicos para recebimento e direcionamento exclusivo das denúncias e sugestões de melhorias enviadas pelos colaboradores e demais usuários do Canal de Denúncia da Contato Xxxxxx.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA
3. O Comitê de Ética funcionará em caráter permanente e será constituído pelo Diretor Executivo, Gerente de Compliance e Gerente de Recursos Humanos do Grupo Ferrarin, indicados pelo Conselho de Administração da Companhia.
4. Tais membros receberão as senhas pessoais para acesso ao sistema da Contato Seguro, bem como aos relatórios estatísticos. Os mandatos dos membros do Comitê terão prazo indeterminado.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
5. O Comitê de Ética terá as seguintes atribuições e responsabilidades:
I. Analisar ou supervisionar todas as denúncias, que sejam efetuadas diretamente ou através do Canal de Denúncia da Contato Seguro.
II. Observar a confidencialidade das informações tratadas, incluindo o sigilo em relação aos que denunciem condutas em desacordo com o Código de Ética e Políticas da Creditá, visando preservar direitos, proteger o denunciante e garantir a imparcialidade das decisões.
III. Delegar funções investigativas a terceiros nomeados exclusivamente para a finalidade, desde que se trate de pessoas de absoluta confiança, e que guardem estrita observância às regras e princípios de confidencialidade das informações e assuntos que vierem a ter acesso.
IV. Direcionar as investigações, coleta de provas e evidências sobre os casos, assim como dar encaminhamento às sugestões de melhoria apresentadas no Canal de Denúncia para as respectivas áreas de interesse.
V. Organizar todas as denúncias e sugestões, protocolando-as em formulário próprio dentro do sistema Contato Seguro, por meio do qual o usuário poderá complementar
seu registro ou acompanhar anonimamente os seus desdobramentos. A partir deste número de protocolo o Comitê poderá dialogar anonimamente, mediante perguntas e respostas pelo sistema para maiores esclarecimentos e informações, bem como para informar a conclusão do registro ao denunciante, de forma sintética.
VI. Apresentar, quando solicitado, estatísticas, dados, soluções encontradas e informações a respeito dos registros realizados e em andamento pela Contato Seguro, tanto sobre denúncias quanto para as sugestões encaminhadas.
CAPÍTULO IV - REUNIÕES
6. As reuniões do Comitê de Ética poderão ser realizadas presencialmente, por conferência telefônica ou simplesmente por debate virtual via sistema da Contato Seguro.
7. Toda a reunião do Comitê deverá ter caráter sigiloso, inclusive, no que diz respeito à divulgação das conclusões havidas.
CAPÍTULO V - DOS DEVERES E PRERROGATIVAS DO COMITÊ DE ÉTICA
8. Os membros do Comitê ficam sujeitos às disposições do Código de Ética da Creditá S.A - Crédito, Financiamento e Investimento e das políticas internas.
9. Os membros do Comitê têm dever de lealdade para com a Financeira, não podendo divulgar a terceiros documentos ou informações sobre os processos do Canal de Denúncia da Contato Xxxxxx, devendo guardar sigilo sobre qualquer informação relevante, privilegiada ou estratégica obtida em razão de seu cargo, bem como zelar para que terceiros a ela não tenham acesso, sendo-lhe proibido valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, qualquer tipo de vantagem.
10. Os membros do comitê deverão assinar um Termo de Confidencialidade sobre as informações que tiverem acesso por intermédio do Canal de Denúncia.
11. O comitê deverá configurar uma resposta padrão automática de recebimento do registro ao denunciante, informando-o da previsão de conclusão da análise.
12. O Comitê de Ética deverá apresentar uma solução a cada relato em até 30 (trinta) dias de sua inclusão no sistema. Caso se faça necessário poderá prorrogar tal prazo, com até 05 (cinco) dias de antecedência do prazo final, mediante inserção no sistema de resposta ao denunciante informando a nova previsão de conclusão.
13. Quando o fato denunciado envolver o Gerente de Compliance e/ou o Gerente de Recursos Humanos, o registro será encaminhado ao Diretor Executivo e ao outro membro do Comitê que não seja o denunciado. E sendo o Diretor Executivo o envolvido no fato denunciado, o registro será encaminhado somente ao Diretor Presidente da Creditá.
CAPÍTULO VI - DOS RELATÓRIOS E DA AVALIAÇÃO ANUAL
14. O Conselho de Administração poderá demandar ao Comitê de Ética um trabalho de análise acerca de matérias de competência do Canal de Denúncia, para informação a respeito das estratégias e ações propostas e/ou em curso, visando o adequado tratamento daqueles assuntos.
15. Caberá ao Comitê de Ética apresentar um relatório anual das estatísticas do Canal de Ética, para apreciação pelo Conselho de Administração da Creditá, avaliando os impactos de todas as ações no âmbito interno e externo.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
16. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê de Ética e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.
17. Uma vez aprovado este Regimento, ele será observado imediatamente pela Creditá, seus diretores, colaboradores e membros do Comitê de Ética, e somente poderá ser alterado mediante aprovação da Diretoria.
O presente Regimento Interno foi aprovado assinado pelos membros do Comitê de Ética da Creditá S.A – Crédito, Financiamento e Investimento em 19/03/2018.
REGIMENTO INTERNO - ANEXO 1
Compromisso de Confidencialidade e Sigilo
Pelo presente instrumento, o colaborador ao final subscrito firma o presente COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante simplesmente denominado “compromisso”, como condição para acessar, discutir e tratar informações confidenciais e sigilosas, conforme definido abaixo, que se regerá pelas seguintes condições:
Conceito de Informação Confidencial:
Considerar-se-á "informação confidencial", segundo as cláusulas e condições deste compromisso, qualquer informação, e outros dados em geral, que seja recebida, acessada ou desenvolvida pelo Canal de Denúncia que contenha, em parte ou na íntegra, a informação revelada. A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, tais como, mas não limitado a: emails, fotografias, desenhos, relatórios em geral, etc. Desde já, o Comitê acorda que toda informação trocada ou acessada, seja escrita, oral ou por meio eletrônico, será considerada e classificada como informação confidencial, mesmo que não esteja marcada com a expressão "CONFIDENCIAL".
1. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Tratar como informação confidencial e sigilosa toda e qualquer informação disponibilizada ou acessada no sistema Contato Seguro, em razão do desempenho de suas funções e atividades perante o Canal de Denúncia instituído pela Creditá S.A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Informação confidencial e sigilosa deve significar, sem se limitar, a toda e qualquer informação que for recebida através do Canal de Denúncia ou por outras fontes, bem como, arquivos e anexos de qualquer natureza que tiverem sido fornecidos por usuário do sistema da Contato Seguro.
Informações solicitadas e recebidas de quaisquer fontes internas e externas, e que tenham como intuito, melhor compreender e tratar as questões recebidas pelo Canal de Denúncia.
As informações que forem armazenadas no sistema da Contato Seguro serão consideradas confidenciais e sigilosas, restritas e de propriedade da Creditá, permanecendo armazenadas em sistema próprio e cujo acesso é protegido pelo registro de ‘usuário’ e ‘senha’ específicos.
2. DO USO
Os membros do Comitê de Ética, concordam em usar as informações recebidas com diligência e exclusivamente no intuito de esclarecer e tratar questões oriundas do Canal de Denúncia. Firmam, também, compromisso de confidencialidade visando garantir que a informação seja acessível somente às pessoas autorizadas e compromissadas com o sigilo.
3. DA NÃO DIVULGAÇÃO
Os membros do Comitê que receberem informação confidencial somente poderão usá-las para o propósito estabelecido no item 2 acima, e zelarão para que tais informações não sejam divulgadas, copiadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
A divulgação parcial de informações, sempre garantindo o anonimato dos envolvidos e a confidencialidade, poderá ser realizada desde que julgado imprescindível para o encaminhamento da questão postulada e previamente autorizado pelos membros do Comitê.
4. DA PROPRIEDADE
Toda informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da Creditá, somente podendo ser usada com a finalidade de resolver a questão registrada no Canal de Denúncia. Tais informações, incluídas as cópias realizadas, serão gravadas em sistema próprio e de acesso restrito ao Comitê de Ética.
5. DA RESPONSABILIDADE
O signatário e os Membros do Comitê que receberem informação confidencial se obrigam a:
5.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas;
5.2 Restituir imediatamente o documento que contiver as informações confidenciais, sempre que solicitadas ou sempre que as informações confidenciais deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via destas.
6. DA VIOLAÇÃO
Os Membros do Comitê que receberem e tiverem conhecimento de informação confidencial, reconhecem e aceitam que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas desse compromisso, estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas em lei e no Código de Ética da Credita S.A – Crédito, Financiamento e Investimento.
7. DO PRAZO
Os membros do Comitê que receberem informação confidencial, ficam cientes que as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente compromisso vigorarão durante todo o contrato de trabalho e pelo prazo de 10 (dez) anos, após o término da sua relação com a Creditá.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este compromisso obriga o Comitê de Ética, que declara, não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações com relação a este Compromisso de Confidencialidade e Sigilo que não estejam aqui especificadas.
O presente Compromisso de Confidencialidade e Sigilo do Regimento Interno foi aprovado e assinado pelos membros do Comitê de Ética da Creditá S.A – Crédito, Financiamento e Investimento, em 19/03/2018