CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07 /2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07 /2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E A EMPRESA DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA PARA DIVERSAS ÁREAS DO MUNICÍPIO, BEM COMO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, TESTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO.
Pelo presente termo a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO XINGU pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.207.526/0001-06, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX,, estabelecem o presente CONTRATO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial n.º 024/2020, constante do Processo nº 050/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada em Software para fornecimento de Sistemas de Informática de Gestão Pública e serviços, compreendendo: instalação, migração/conversão de dados, treinamento, testes, suporte técnico, manutenção, atualização e as alterações que se fizerem necessárias durante a execução do contrato, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Novo Xingu, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital e seus anexos que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as necessidades, solicitações e orientações expedidas pela
CONTRATANTE, no local e de acordo com a proposta oferecida.
2.2. A prestação dos serviços ora contratados se deve ater às condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 024/2020 e na Proposta de Preços, bem como às normas legais e éticas que regulamentam os direitos e a atividade de software.
2.3. Os serviços de assistência técnica e suporte operacional, desde que previamente solicitados e autorizados pela CONTRATANTE, somente serão pagos se prestados após a homologação dos sistemas por parte dos setores envolvidos e somente se ultrapassadas as horas de atendimento previstas no subitem anterior.
2.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar todo o objeto ou em partes, de acordo com suas necessidades e dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação em vigor.
2.5. Todo e qualquer serviço não previsto na proposta e no contrato somente poderão ser executados mediante prévio orçamento que deverá ser aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do (s) seu (s) Anexo (s) e do Contrato decorrente.
2. Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o às penalidades legalmente estabelecidas, além daquelas constantes neste instrumento convocatório.
3. Custear as despesas com salários, encargos, tributos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criados e exigidos por Xxx, durante a execução dos serviços, independente de aditivo ou qualquer custeio pelo contratante.
4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
5. Não subcontratar os serviços objeto desta licitação.
6. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade.
8. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação.
9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
10. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização formal, a respeito do presente e dos serviços a ele inerentes. Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros.
11. Prestar os serviços de assistência técnica e manutenção ao software, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, se for necessário em face da urgência em razão da necessidade de manutenção, fazer-se a presente conforme a solicitação da contratante.
12. Fornecer o produto testado, sujeito a alterações para atendimento de situações específicas requeridas pelo (s) contratante (s), caso seja viável a sua execução.
13. Efetuar, quando necessário e possível, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/rotinas, relatórios, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial, ainda que exigidas por legislação local. Para isso, caso necessite de desenvolvimento e/ou alterações nas fontes do sistema será apresentado orçamento e cronograma para este trabalho específico.
14. A Contratada não será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (os) referido sistema (s), ainda que, a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento em dia de acordo com o Edital e a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL.
2. Fiscalizar a execução dos serviços, mediante termo de aceite nos serviços de: implantação, conversão, treinamento, ajustes legais, customizações, melhorias.
3. Não fazer ou permitir que outros façam engenharia reversa, desmontagem, decomposição ou decompilação das cópias, não permitir acesso a terceiros estranhos a Contratação, bem como não praticar ou permitir que outros façam a prática de qualquer ato que implique violação de direitos de propriedade intelectual dos programas de computador, bem como atos que desrespeitem a Lei Geral de Proteção de Dados, sob pena das implicações legais, como: multa no valor equivalente a 2000 cópias e reparação de danos.
4. Assegurar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA em todos os locais onde se fizerem necessários os serviços, prestar os esclarecimentos que eventualmente seja solicitado e demais atos que se fizerem necessários para a execução do presente contrato.
5. Tornar disponível o acesso a documentações, aplicações e informações necessárias ao desempenho das atividades.
6. Providenciar canais de comunicação entre a CONTRATADA e terceiros cuja colaboração seja necessária para a integração do sistema.
7. Informar a Contratada formalmente sempre que se fizer necessária à interação de terceiros nos sistemas locados, em respeito a LGPD.
8. Motivar mediante pedido formal e apresentação da normativa, alterações legais que gerem modificação nos sistemas, bem como fiscalizar mediante Termo de Aceite a execução.
9. Realizar conferência, análise e autenticação dos serviços realizados pelos profissionais da contratada. Entre as conferências e autenticações devem ser verificados os dados convertidos de um sistema para outro, o desenvolvimento e configuração de relatórios e de fórmulas de cálculo, as integrações e exportações de dados, enfim todo procedimento que gere alterações na estrutura. Ato que deve ser validado pelo servidor responsável por cada área onde o sistema esteja em uso integrações e exportações de dados, enfim todo procedimento que gere alterações na estrutura. Ato que deve ser validado pelo servidor responsável por cada área onde o sistema esteja em uso.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS
5.1 A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistema, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos solicitada.
5.2. É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela Lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº. 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização do fornecimento dos serviços ficará a cargo da Câmara Municipal de Vereadores.
6.2 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
6.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1.O valor mensal para uso dos sistemas é de R$ 1.632,46 ( hum mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), totalizando o montante R$ 19.589,52 ( dezenove mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para um período de doze meses.
7.2 Pela Locação e licença de uso mensal dos sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo especificados:
Módulos/Sistemas | Acessos | Precificação |
Contabilidade Pública | Ilimitados | R$ 676,87 |
Tesouraria | Ilimitados | R$ 443,67 |
Transparência | Ilimitados | R$ 511,92 |
Total mensal | R$ 1.632,46 |
7.3. O atendimento in-loco será no valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) à hora. As horas de atendimento remoto serão sem custo ao município.
7.4. Os demais itens licitados somente serão contratados no interesse da administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária especifica das Secretarias Municipais de Novo Xingu – RS para o exercício de 2020 e 2021.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento correspondente ao valor mensal relativo ao licenciamento/locação dos aplicativos de gestão pública será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e terá início a partir da liberação dos sistemas, e seu valor será proporcional ao número de dias dentro daquele mês.
9.2. Os valores constantes no presente CONTRATO incluem, além da remuneração da CONTRATADA, todas as demais despesas necessárias a execução dos serviços contratados.
9.3. Os pagamentos serão efetuados através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
9.4. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminado.
9.5. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do Contrato é por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado/renovado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o disposto no artigo 57, inciso 4º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 - A Contratada se obriga a acatar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de xxxxxxx.
10.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município ao todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, com prazo de 30 (trinta) dias observadas as disposições legais pertinentes.
10.4. No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços serão reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contando-se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal 8666/93, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação, da ampla defesa e contraditório, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão Presencial;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do certame;
e) Não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar o contrato, considerada depois de transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
19.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a contratante poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) Advertência;
b) Pagamento de multa, de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, podendo também ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no artigo 87 da lei de Licitações, graduação que será mensurada até o limite acima estabelecido em caso de execução total ou parcial do contrato.
12.3. As importâncias relativas às multas, a seu turno, poderão ser compensadas com os créditos que a contratada tenha a receber, ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente -
não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
12.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 05 de novembro 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Delta Soluções em Informática
Presidente da Câmara de Vereadores Empresa Contratada
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
CPF: CPF: