PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), por intermédio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, representada neste ato pelo(a) Secretário(a), Sr(a). TÃNIA APARECIDA DURIGON, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa nº 08/2014 e alteração, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO de empresa especializada em serviços de provimento de acesso à internet, no Município de Joaçaba/SC.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h20min do dia 27 de novembro de 2023.
ABERTURA DA SESSÃO: 13h30min do dia 27 de novembro de 2023, no endereço eletrônico informado acima.
Importante destacar que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de provimento de acesso à internet, com garantia de 100% de banda contratada por meio de fibra óptica, para os diversos órgãos da Administração Municipal de Joaçaba/SC, conforme velocidades/especificações descritas neste Edital e seus Anexos.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1.2.1. A proponente vencedora deverá executar o objeto obedecendo rigorosamente as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2.2. Os serviços deverão ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Autorização dos Fiscais, nos locais indicados.
1.2.2.1. Ocorrendo a necessidade de mudanças de local, o Município arcará com o custo de reinstalação previsto na contratação.
1.2.3. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela regularização do serviço, quando na ocasião da validação for constatado que o mesmo esteja diferente do contratado ou em desacordo com qualquer das especificações.
1.2.4. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação do serviço, são de inteira responsabilidade da proponente vencedora.
1.2.5. Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
1.2.6. Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação do serviço, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal
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integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
1.2.7. Por ocasião do recebimento do serviço, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder às validações das funcionalidades especificadas neste Edital e de rejeitá- las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
1.2.8. O aceite do serviço não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para
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a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Joaçaba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de propostas.
4.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação, dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) via sistema.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico:
4.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.2. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.3. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.;
4.3.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
4.3.6. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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4.3.7. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.1.2. Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”;
5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.8. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
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6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo(a) Pregoeiro(a).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a).
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6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a)aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
6.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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6.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.29.2. empresas brasileiras;
6.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.2. O(A) Pregoeiro(a)solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
7.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas.
8.1.2. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
8.1.3. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0).
8.1.5. As consultas a que se referem os itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser feitas através do portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (certidoes- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
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8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes deverão encaminhar, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.7.1.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.7.1.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.7.2.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
8.7.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
8.7.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.
8.7.2.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
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8.7.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
8.7.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.7.3.2. Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do contador da empresa com a devida identificação.
ÍNDICES FINANCEIROS | CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO | VALORES |
Índice de Liquidez Corrente | Igual ou superior | 1,0 |
Índice de Liquidez Geral | Igual ou superior | 1,0 |
Índice de Endividamento Geral | Igual ou inferior | 1,0 |
8.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.7.4.1. Comprovação de que a proponente possui autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestar serviço compatível com o objeto desta licitação.
8.7.4.2. Comprovação de que a empresa proponente tem conexão própria em, pelo menos, 03 (três) Pontos de Troca de Tráfego (PTTs), com outras operadoras. A comprovação deverá ser emitida pela licitante via site xxxxx://xx.xx./xxxxxxxx, contendo o endereço eletrônico e data no documento.
8.7.4.3. Comprovar Backbone nacional e internacional próprio ou de contratação de fornecimento de conectividade internacional dedicada, através de atestado, e ou comprovação que deverá ser emitida pela licitante via site xxxx://xxx.xx.xxx/ através do número da AS da licitante.
8.7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES:
8.7.5.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício dos direitos previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/2014, quando for o caso.
8.7.5.1.1. A Certidão ou o Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
8.7.5.2. Declaração informando todos os dados (nome, cargo, CPF, endereço comercial completo, telefones, e e-mails institucional) de quem será responsável pela assinatura do Contrato, caso não for o proprietário deverá encaminhar a procuração registrada lhe dando esses poderes, conforme modelo Xxxxx XX.
8.7.5.3. Declaração elaborada pela própria licitante declarando que tomou conhecimento de todas as condições de execução dos serviços licitados.
8.7.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.7.6.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/ata de registro, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação e apresentação dos documentos indicados neste subitem, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.7.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/ata de registro, ou revogar a licitação.
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8.7.7. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
8.7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo a ser estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a contar da solicitação do mesmo no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Seguir o modelo do Anexo II;
9.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global lote em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global lote, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a)verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante de manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. O contrato será firmado entre o Município de Joaçaba, através do órgão competente, e o vencedor da licitação, no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, e conforme minuta presente neste instrumento.
13.2. A empresa vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação.
13.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo prazo legal a critério da Administração.
13.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.6. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da empresa vencedora ao Município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
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13.7. Após a assinatura do contrato, caso a proponente vencedora queira desistir/negar em continuar a executar o objeto do contrato, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a proponente vencedora estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
14.2.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
14.3. O objeto licitado será recebido:
14.3.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
14.3.2. Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
14.4. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA E DO CONTRATANTE
15.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
15.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
15.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
15.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
15.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
15.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
15.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
15.1.9. Apontar, previamente a publicação do edital, qualquer ilegalidade ou irregularidade que julgue existente no presente Edital, para viabilizar a correção em tempo hábil;
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15.1.10. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
15.1.11. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
15.1.12. Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
15.1.13. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
15.1.14. As despesas de transporte e montagem dos equipamentos são de responsabilidade da proponente vencedora.
15.1.15. Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços.
15.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
15.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
15.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
15.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
15.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
16. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação correrão por conta da dotação abaixo especificada, no valor total de R$ 338.317,56 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), cujas fontes serão:
Órgão: 04.001 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Despesa: 14
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.0000.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 20
Projeto Atividade: 2.030 – Encargos Gerais do Município
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 08.001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Despesa: 127
Projeto Atividade: 2.035 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 23.001 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Despesa: 290
Projeto Atividade: 2.187 – Manutenção da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 24.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Despesa: 293
Projeto Atividade: 2.059 – Manutenção do Procon
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.001.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
14
Órgão: 09.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Despesa: 230
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção do Aeroporto Municipal Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.2.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 08.011 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Despesa: 191
Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção do Cemitério Municipal Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 188
Projeto Atividade: 2.025 – Manutenção do Terminal Rodoviário Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Despesa: 5
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção da Junta do Serviço Militar e do Tiro de Guerra Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00. 1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Despesa: 68
Projeto Atividade: 2.162 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 46
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.0000.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 53
Projeto Atividade: 2.048 – Manutenção das Atividades de Educação Infantil Creche Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 76
Projeto Atividade: 2.173 – Manutenção da secretaria de Educação Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 12.001 – FUNDO DE ESPORTES
Despesa: 257
Projeto Atividade: 2.201 – Manutenção da Superintendência de Esportes Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0021 – Aplicações Diretas
Órgão: 11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Despesa: 246
Projeto Atividade: 2.096 – Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 10.001 - CONSELHO TUTELAR
Despesa: 234
Projeto Atividade: 2.091 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 21.001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Despesa: 268
Projeto Atividade: 2.152 – Manutenção do Centro de Referência da Melhor Idade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 16.001 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 5
Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.001.500.0000.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 5
Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.660.0000.0612 – Aplicações Diretas Despesa: 9
15
Projeto Atividade: 2.076 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 18.001 – FUNDO DE SAÚDE
Despesa: 15
Projeto Atividade: 2.122 – BLATB: Bloco de Atenção Básica
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 28
Projeto Atividade: 2.124 – BLMAC: Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 12
Projeto Atividade: 2.121 – BLGES: Bloco de Gestão do SUS
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 32
Projeto Atividade: 2.125 – BLAFB: Bloco Assistência Farmacêutica – Componente Básico Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 19.001 – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
Despesa: 3
Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros/FUNREBOM Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.2.500.0000.0202 – Aplicações Diretas
16.1.1. Caso ocorra a prorrogação contratual prevista em Lei, o Município consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
17.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
17.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
17.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
17.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
17.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante).
17.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
17.2.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.3. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
17.2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
16
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
18.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3. Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
18.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
18.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
18.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
18.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
18.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e “18.1.4” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “18.1.8”, “18.1.9”, “18.1.10” e “18.1.11” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e “18.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
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18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
18.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
19.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
19.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
19.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
19.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
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20.12. A Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
20.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
20.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.14. Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-á o disposto na Lei 14.133/21 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
20.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Compras e Licitações do Município de Joaçaba, situado no endereço Avenida XV de Novembro, nº 378, Centro, nos dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000.
20.16. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Joaçaba/SC, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.17.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.17.2. Anexo II – Estimativa de Preços;
20.17.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
20.17.4. Anexo IV – Modelo de Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato;
20.17.5. Anexo V – Minuta do Contrato.
Joaçaba, 01 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretária
O presente Edital foi conferido e vistado pelo Procurador Geral do Município.
XXXXXX XXXXXXXXX
Procurador Geral Município de Joaçaba
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de provimento de acesso à internet, com garantia de 100% de banda contratada por meio de fibra óptica, para os diversos órgãos da Administração Municipal de Joaçaba (SC), conforme velocidades/especificações constantes em termo de referência.
2. CONDIÇÕES GERAIS
Para a efetiva execução do objeto, a empresa contratada, deverá atender aos seguintes requisitos: Para o item 01 – Links de acesso internet para todos os pontos, exceto prédio sede da prefeitura:
a. Fornecer 01 (um) link com taxa de download mínima de 300 Mbps e 150 de upload. As taxas de
transmissão deverão sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
b. Disponibilizar endereços IP fixos não compartilhados e públicos, para uso pela empresa contratada, sem nenhum bloqueio de portas/conexões, devido a equipamentos que necessitam destas informações de forma fixa, ficando proibido IP dinâmico e não público.
c. Possuir seu backbone principal em fibra óptica.
d. Fornecer todos os materiais para instalação, cabos de conexão de dados, elétricos, ópticos, entre outros, bem como os equipamentos para o perfeito funcionamento, sem custo adicional, os quais deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor.
e. Responsabilizar-se por fornecer, instalar, e manter todo o meio físico e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço objeto deste instrumento.
f. Possuir estrutura de rede e Autonomous System Number (ASN) próprios.
g. Possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
h. Prover comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force).
i. Prover os endereços IPv4 e IPv6 necessários para o estabelecimento da comunicação com a Internet, fornecendo uma quantidade mínima de 01 endereço fixo não compartilhado e público IPv4 (bloco de tamanho /30) e 01 endereço fixo IPv6.
Para o item 02 – Link de acesso à internet para o prédio sede (Prefeitura) – 1 Gbps Full:
a. Fornecer 01 (um) link com taxa de download e upload em full-duplex de 1 Gbps. As taxas de transmissão deverão sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
b. Deverá ser disponibilizado uma faixa de 07 endereços IP fixos públicos, contíguos e não compartilhados, sem restrição/bloqueios de porta e velocidade, incluindo-se aí o endereço de rede e de broadcast. Endereços Ipv6 também deverão ser disponibilizados,
c. Possuir seu backbone principal em fibra óptica.
d. Fornecer todos os materiais para instalação, cabos de conexão de dados, elétricos, ópticos, entre outros, bem como os equipamentos para o perfeito funcionamento, sem custo adicional, os quais deverão estar de acordo com as normas técnicas em vigor.
e. Responsabilizar-se por fornecer, instalar, e manter todo o meio físico e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do serviço objeto deste instrumento.
f. Possuir estrutura de rede e Autonomous System Number (ASN) próprios.
g. Possuir autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) vigente, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
h. Prover comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e versão 6 (IPv6) nativas, com suporte a aplicações IP em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet EngineeringTask Force).
i. Todos os equipamentos instalados pela CONTRATADA, para este item, devem ser adequados para a instalação em rack padrão 19 polegadas.
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As soluções e equipamentos devem ser acompanhados de todos os serviços necessários à sua implantação, incluindo, no que couberem, projetos executivos, planejamento técnico e operacional.
Os equipamentos da empresa contratada, deverão suportar tanto a tecnologia IPv4, bem como a tecnologia IPv6, visando adoção futura da nova tecnologia / tendência tecnológica.
O acesso físico, deverá ser efetuado impreterivelmente através de Fibra Óptica.
3. EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
Os equipamentos fornecidos pela empresa contratada deverão ser preferencialmente novos e ter total compatibilidade com os equipamentos informáticos pertencentes ao Município de Joaçaba.
Os equipamentos deverão ser instalados/configurados e operacionais nos locais indicados.
Os equipamentos devem ter, obrigatoriamente, a função SNMP, para monitoramento do mesmo, e parâmetros por parte do setor de TI da Prefeitura, no caso dos links do Item 01 (300/150). Sugerimos MIKROTIK, devido a conhecida robustez para demandas. Contudo, não é impeditivo outro equipamento, contanto que o setor de TI possa acessar os mesmos, visando além da função obrigatória de SNMP, possibilitar redirecionamento de portas/NAT, configurações DHCP e afins. Preferência que os equipamentos possam ter interface gráfica, ou através de aplicativos próprios. A contratada não é obrigada a fornecer equipamentos com capacidade WIFI. Para o link item 02 (1 Gbps Full), não é necessário equipamentos intermediários, exceto a ONU, com saída gigabit. O restante será feito diretamente nos servidores/switches da Prefeitura.
4. AUDITORIA/BLOQUEIOS
A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar diretamente a empresa contratada, bloqueios de sites/IP/domínios que julgar necessários, visando manter o melhor uso possível do link e evitar operações obscuras/usos indevidos, bem como, solicitar logs de acesso/uso para possíveis apurações.
5. PRAZO DE INSTALAÇÃO/CUSTOS REINSTALAÇÃO/REPAROS:
O prazo para execução/instalação do serviço no ponto indicado será de no máximo 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Autorização dos Fiscais do contrato.
Ocorrendo a necessidade de mudanças de local, a CONTRATANTE arcará com o custo de reinstalação previstos na contratação.
Nos casos de rompimentos provocados por terceiros (externos), não haverá custos para a CONTRATANTE. Entretanto, ocorrendo rompimento causado por servidor/funcionário da Prefeitura, a CONTRATADA poderá realizar a cobrança de até 100% do valor do Item 3/4 (instalação/reinstalação), devendo identificar o agente causador do problema.
6. GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
A Garantia do Nível de Serviço (Service Level Agreement) – SLA, abrange a disponibilidade, a latência e perda de pacotes referentes ao acesso.
Disponibilidade | Latência | Perda de Pacotes |
99,6% | 30MS | 1% |
Os índices a serem garantidos, considerando-se um período de apuração mensal devem ser: Fibra Óptica
O serviço deverá ter disponibilidade mensal de no mínimo 99,6% (aproximadamente 172 minutos de indisponibilidade por mês), sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devido a problemas ocorridos comprovadamente de responsabilidade da Prefeitura. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da Prefeitura, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcional ao tempo da sua não prestação.
As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente programadas pela CONTRATADA e autorizadas pela Prefeitura, não geram descontos na fatura.
Será passível de multa a violação do acordo de nível de serviço de perda de pacotes, se a violação do acordo de nível de serviço para perda de pacotes estender-se por mais de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
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Será passível de multa a violação do acordo de nível de serviço de perda de pacotes, se a mesma atingir níveis médios maiores ou iguais que 5% (cinco por cento) por períodos superiores a 04 (quatro) horas corridas.
7. CALCULO DE DISPONIBILIDADE:
A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 01 mês, operando 24 horas por dia, 07 dias por semana, em que o serviço IP Dedicado permanece em condições normais de funcionamento. A disponibilidade do serviço deve ser maior que 99,6% (fibra óptica), e será calculada para o período de um mês.
O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde:
D% = disponibilidade percentual
To = 43.200 minutos (período de trinta dias).
Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da empresa contratada.
No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE.
As interrupções programadas, para manutenções preventivas, devem ser informadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência e poderão ser alvo de acordo operacional entre as partes. Não ocorrendo aviso, a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
Os valores devem ser corrigidos (desconto) em caso de interrupção não programada dos serviços referentes ao período em que ficou parado, de acordo com a fórmula assim definida e constante no contrato: (Valor Total Mês/Numero de Minutos Mês * Número de Minutos Parados).
O desconto acima definido deve ser concedido na fatura do mês seguinte a indisponibilidade.
8. SERVIÇO DE ATENDIMENTO / SUPORTE TÉCNICO / CHAMADOS TÉCNICOS
A empresa contratada deve manter centro de atendimento único para recebimento de chamadas de assistência técnica. Devendo indicar a Prefeitura os meios para atendimento, tanto eletrônico quanto telefônico.
Deverá ser apresentado também, número para atendimento em situação fora do horário comercial (plantão). Prestar atendimento aos chamados em regime 24 x 07 x 365 com equipe de suporte e manutenção treinada nas tecnologias utilizadas no serviço objeto deste Edital.
Manter estrutura própria de operação e manutenção, estabelecida na localidade de prestação do serviço objeto deste Edital.
A empresa contratada deverá fornecer o atendimento técnico relativo a todos os serviços contratados de forma presencial e remota, por meio de Centro de Atendimento por Voz (CAV) que deverá ser disponibilizado por meio de serviço telefônico 0800 ou com ligação local, devendo operar no regime 24 x 07 x 365 exclusivo para atendimento de clientes de comunicações de dados.
O CAV deverá dispor de sistema de atendimento para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos e, também, para a geração de relatórios com estatísticas e históricos dos atendimentos executados.
9. PRAZO PARA ATENDIMENTO
Prazo máximo de 01 hora para resposta a incidentes, após abertura do chamado.
Reparar e restabelecer o serviço em um prazo máximo de 06 (seis) horas, contados a partir do recebimento pela empresa contratada da abertura de chamado para recuperação.
O atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da empresa contratada.
10. QUANTIDADE/LOCALIZAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS
10.1. Link com velocidade mínima de 300/150Mb:
a. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SME – 17 pontos
1 - CEI Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
00
0 - XXX Xxxx Xxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 348 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 - XXX Anzolin – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxx
0 - XXX Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxxxx (prox. Autódromo) – Xxxxxx Xxx Xxxx 0 - XXX Tempo de aprender – Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 204 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0 - XXX Xxxxx Encantado – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
0 - XXX Menino Deus – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx 1 - CEI Nossa Senhora de Lourdes – rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Bairro N. S. Lourdes
1 - Colégio NUPERAJO – Linha Abatti – Interior
1 - Colégio Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 - Xxxxxxx CERT – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx
0 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X. X. Xxxxxxx 0 - Xxxxxxx XXXXXX – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Bairro Vila Pedrini
1*- Colégio Mercedes/SENAI – Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Jardim cidade Alta (*Para este item, depende de aprovação do SENAI, mas é considerado para contratação.)
1 - Secretaria de Educação/Biblioteca – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
b. SECRETARIA DE SAÚDE – FMS – 16 pontos
1 - ESF Santa Tereza – Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 1 - ESF Xxxx Xxxxx – Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx
1 - ESF Vila Pedrini – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, fundos ROTARY, Bairro Vila Pedrini 1 - ESF Nossa Senhora de Lourdes – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx X. X. Xxxxxxx 0 - XXX Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Xxxx Xxxxx
0 - XXX Xxx Xxxx – Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, prox. Igreja, Bairro São Brás
1 - ESF Centro 1/AMU – Xx. XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx/Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. 1 - ESF Centro 2 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
0 - XXX Xxxxx Xxxxxxxxx – Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx
0 - Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx – Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx 1 - ESF Xxxxx Xxxxxx – Rua Ver. Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Xxxxx Xxxxxx
1 - CAPS – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx 0 - Xxxxxx de Saúde – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 100, Centro 1 - ESF Santa Helena – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
0 - XXX Nova Petrópolis – Xxx 0 xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 1 - Secretaria de Saúde – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx
c. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS – 5 pontos
1 - CREAS – Rua Xxxxxx X. Morgade, prox. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Santa Tereza 1 - ABRIGO MUNICIPAL – Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1 - CRAS – Xxxxxxxx Xxxx Xxx XXX, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx 1 - SCFV – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X. X. Xxxxxxx
0 - XXX – Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, lado ROTARY, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
d. FUNDO REEQUIPAMENTO BOMBEIROS – FUNREBOM – 4 pontos
1 - BATALHÃO JOAÇABA – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx 0 - XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx
0 - XXXXXXXX AEROPORTO – Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx,0000 Xxxxxx Xxx Xxxx
0 - XXXXXX TRANSMISSÃO – Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Campus 2 UNOESC
e. PREFEITURA MUNICIPAL – 13 pontos
1 - AEROPORTO – Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxx Xxxx
1 - PARQUE DE MAQUINAS, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 0 - XXXX XX XXXXXX, Rua Ver. Xxxxxxxx Xxxxxx, 932, Bairro Xxxxx Xxxxxx 1 - PARQUE MUNICIPAL, Rua Xxxx Xxxxxx, 227, Centro
1 - GINÁSIO PROFESSOR XXXXXX, Rua Xxxxx Xxxx, 216, Bairro Santa Tereza
1 - PRAÇA ALUAR DE OLIVEIRA PINTO, Av. Santa Teresinha, frente CERT, Centro 1 - FROTAS/ANTIGA RODOVIÁRIA, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx
1 - TERMINAL RODOVIÁRIO, Av. Liberdade, Bairro Nossa Senhora de Lourdes 1 - CPJ – CENTRO DE PROMOÇÕES JOAÇABA – XX 000, Xx 000.
0 – HABITAÇÃO/PROCON/C.TUTELAR – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 0 xxxxx, Xxxxxx 0 - XXXX XXXXXXXXX/XXXXXXXXX – Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx
1 - CEMAP – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx
24
1 - CASA DA CULTURA – Xxx 00 xx Xxxx, 00, Xxxxxx
10.2. Link com velocidade de 1 Gbps (Full):
a. PREFEITURA MUNICIPAL – 1 ponto
1 - PRÉDIO PREFEITURA (1Gbps) – Xx. XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx
11. LINKS/CONECTIVIDADE EXISTENTES ATUALMENTE
a. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 - CEI Xxxxx Xxxxxxxx – Fibra Óptica 1 - CEI Xxxx Xxxxxx – Fibra Óptica
1 - CEI Anzolin – Fibra Óptica
1 - CEI Xxxx Xxxxx – Fibra Óptica
1 - CEI Tempo de aprender – Fibra Óptica 1 - CEI Mundo Encantado – Fibra Óptica 1 - CEI Menino Deus – Fibra Óptica
1 - CEI Nossa Senhora de Lourdes – Fibra Óptica 1 - Colégio NUPERAJO – Fibra Óptica
1 - Colégio Xxxx Xxxxx – Fibra Óptica 2 - Colégio CERT – Fibra Óptica
1 - Colégio Nossa Senhora de Lourdes – Fibra Óptica 1 - Colégio ROTARY – Fibra Óptica
1 - Secretaria de Educação/Biblioteca – Fibra Óptica
a.1. Não tem conectividade contratada 1 - Colégio Mercedes/SENAI
b. SECRETARIA DE SAÚDE
1 - ESF Santa Tereza – Fibra Óptica 1 - ESF Xxxx Xxxxx – Fibra Óptica
1 - ESF Vila Pedrini – Fibra Óptica
1 - ESF Nossa Senhora de Lourdes – Fibra Óptica 1 - ESF Vila Remor – Fibra Óptica
1 - ESF São Brás – Fibra Óptica
1 - ESF Centro 1/AMU – Fibra Óptica 1 - ESF Centro 2 – Fibra Óptica
1 - ESF Santa Terezinha – Fibra Óptica
1 - Farmácia/Almoxarifado/Laboratório – Fibra Óptica 1 - ESF Xxxxx Xxxxxx – Fibra Óptica
1 - CAPS – Fibra Óptica
1 - Centro de Saúde – Fibra Óptica
1 - ESF Santa Helena – Via Rádio (deve ser fibra óptica agora)
1 - ESF Nova Petrópolis – Via Rádio (deve ser fibra óptica agora) 1 - Secretaria de Saúde – Fibra Óptica
c. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - CREAS – Fibra Óptica
1 - ABRIGO MUNICIPAL – Fibra Óptica 1 - CRAS – Fibra Óptica
1 - SCFV – Fibra Óptica 1 - CRI – Fibra Óptica
d. FUNDO REEQUIPAMENTO BOMBEIROS – FUNREBOM 1 - BATALHÃO JOAÇABA – Fibra Óptica
1 - BATALHÃO HERVAL DOESTE – Fibra Óptica
1 - BATALHÃO AEROPORTO – Fibra Óptica
d.1. Não tem conectividade contratada 1 - ANTENA TRANSMISSÃO
e. PREFEITURA MUNICIPAL
25
1 - AEROPORTO – Fibra Óptica
1 - PARQUE DE MAQUINAS - Fibra Óptica 1 - TIRO DE GUERRA, - Fibra Óptica
1 - PARQUE MUNICIPAL - Fibra Óptica
1 - GINÁSIO PROFESSOR XXXXXX - Fibra Óptica
1 - FROTAS/ANTIGA RODOVIÁRIA - Fibra Óptica
1 - TERMINAL RODOVIÁRIO - Fibra Óptica
1 – HABITAÇÃO/PROCON/C.TUTELAR – Fibra Óptica
1 - CASA MORTUÁRIA/CEMITÉRIO – Fibra Óptica
1 - CEMAP – Fibra Óptica
1 - CASA DA CULTURA – Fibra Óptica
e.1. Não tem conectividade contratada
1 - CPJ – CENTRO DE PROMOÇÕES JOAÇABA
1 - PRAÇA ALUAR DE OLIVEIRA PINTO
f. PREFEITURA MUNICIPAL – 1 Gbps
1 - PRÉDIO PREFEITURA (1Gbps) – Fibra Óptica
26
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
XXXXX XX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXX 00: LINK 300/150 - PREFEITURA | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Aeroporto (Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, 1152 – Bairro São Brás) | 333,00 | 3.996,00 |
2 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Parque de Máquinas (Rua Clair Costenaro, s/n – Santa Clara) | 333,00 | 3.996,00 |
3 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Tiro de Guerra (Rua Ver. Xxxxxxxx Xxxxxx, 932 – Bairro Xxxxx Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
4 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
5 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Ginásio Professor Xxxxxx (Rua Xxxxx Xxxx, 216 – Bairro Santa Tereza) | 333,00 | 3.996,00 |
6 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – em frente ao CERT) | 333,00 | 3.996,00 |
7 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Frotas/Antiga Rodoviária (Rua Eliziário de Carli, 66 – Centro) | 333,00 | 3.996,00 |
8 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Terminal Rodoviário (Av. Liberdade – Bairro | 333,00 | 3.996,00 |
27
Nossa Sra. De Lourdes) | |||||
9 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CPJ – Centro de Promoções Joaçaba (BR 282, Km 393) | 333,00 | 3.996,00 |
10 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Habitação/Procon/Conselho Tutelar (Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
11 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Casa Mortuária/Cemitério (Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
12 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEMAP (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 568 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
13 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Xxxx xx Xxxxxxx (Xxx 00 xx Xxxx, 00 – Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
14 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps XXX Xxxxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
15 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Xxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 348 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
16 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Anzolin (Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Bairro Anzolin) | 333,00 | 3.996,00 |
17 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Xxxx Xxxxx (Rua Xxxxx Xxxxxxxxx – Bairro São Brás – Prox. ao Autódromo) | 333,00 | 3.996,00 |
18 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Tempo de Aprender (Rua Xxxxxxxx Xxxx, 204 – Bairro Vila Pedrini) | 333,00 | 3.996,00 |
28
19 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Mundo Encantado (Tv. Xxxxxxx Xxxxx, 197 – Bairro Santa Tereza) | 333,00 | 3.996,00 |
20 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Menino Deus (Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx de Castilho, 174 – Bairro Menino Deus) | 333,00 | 3.996,00 |
21 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CEI Nossa Senhora de Lourdes (Rua Arduino Poyer, s/n – Bairro Nossa Sra. De Lourdes) | 333,00 | 3.996,00 |
22 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola NUPERAJO (Linha Abatti – Interior) | 333,00 | 3.996,00 |
23 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola Frei Bruno (Travessa Cesário Silva, 284 – Bairro Santa Tereza) | 333,00 | 3.996,00 |
24 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola CERT (Av. Santa Teresinha – Centro) – PONTO 1 | 333,00 | 3.996,00 |
25 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola CERT (Av. Santa Teresinha – Centro) – PONTO 2 | 333,00 | 3.996,00 |
26 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola Nossa Senhora de Lourdes (Av. da Liberdade, 570 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes) | 333,00 | 3.996,00 |
27 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola ROTARY (Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Bairro Vila Pedrini) – PONTO 1 | 333,00 | 3.996,00 |
28 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola ROTARY (Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Bairro Vila Pedrini) – PONTO 2 | 333,00 | 3.996,00 |
29
29 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx/SENAI* (Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Jardim Cidade Alta) *Para este item, depende de aprovação do SENAI, mas é considerado para contratação. | 333,00 | 3.996,00 |
30 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Secretaria de Educação/Biblioteca (Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 423 – Centro) | 333,00 | 3.996,00 |
31 | 30 | SVÇ | Serviço de Instalação/Reinstalação Link 300/150 - Prefeitura | 517,41 | 15.522,30 |
TOTAL | 135.402,30 |
LOTE 02: LINK 300/150 – SAÚDE | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
32 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Santa Tereza (Rua Xxxxx Xxxx, 216 – Bairro Santa Tereza) | 333,00 | 3.996,00 |
33 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Xxxx Xxxxx (Av. Caetano Natal Branco – Xxxxxx Xxxx Xxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
34 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Vila Pedrini (Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Bairro Vila Pedrini – fundos da Escola ROTARY) | 333,00 | 3.996,00 |
35 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Nossa Senhora de Lourdes (Av. Santa Luzia, 191 – Bairro Nossa Sra. De Lourdes) | 333,00 | 3.996,00 |
36 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Vila Remor (Rua Xxxx Xxxxxxx, 171 – Bairro Vila Remor/Xxxx Xxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
37 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF São Brás (Rua Xxxx Xxxxxxxxxx – Bairro São | 333,00 | 3.996,00 |
30
Brás – Prox. à Igreja) | |||||
38 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Centro 1/AMU (Av. XV de Novembro, 223 – Centro/ Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Centro) | 333,00 | 3.996,00 |
39 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Xxxxxx 0 (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
40 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Santa Terezinha (Av. Santa Teresinha, 547 – Centro) | 333,00 | 3.996,00 |
41 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Farmácia/Almoxarifado/Laboratório (Av. Santa Teresinha, 547 – Centro) | 333,00 | 3.996,00 |
42 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Xxxxx Xxxxxx (Rua Ver. Xxxxxxxx Xxxxxx – Bairro Xxxxx Xxxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
43 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CAPS (Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 252 – Bairro Cruzeiro do Sul) | 333,00 | 3.996,00 |
44 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Centro de Saúde (Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 100 – Centro) | 333,00 | 3.996,00 |
45 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Santa Helena (Distrito de Santa Helena - Interior) | 333,00 | 3.996,00 |
46 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps ESF Nova Petrópolis (Rua 3 de Outubro – Distrito de Nova Petrópolis) | 333,00 | 3.996,00 |
47 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Secretaria de Saúde (Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205 – | 333,00 | 3.996,00 |
31
1º Andar – Centro) | |||||
48 | 16 | SVÇ | Serviço de Instalação/Reinstalação Link 300/150 - Saúde | 517,41 | 8.278,56 |
TOTAL | 72.214,56 |
LOTE 03: LINK 300/150 - SOCIAL | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
49 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CREAS (Rua Manoel Q. Morgade – Bairro Santa Tereza – prox. Escola Marista Frei Rogério) | 333,00 | 3.996,00 |
50 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Abrigo Municipal (Rua Xxxx Xxxxxxx, 123 – Bairro Santa Tereza) | 333,00 | 3.996,00 |
51 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CRAS (Tv. Papa Xxx XXX, 162 – Bairro Cruzeiro do Sul) | 333,00 | 3.996,00 |
52 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps SCFV (Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Bairro Nossa Sra. De Lourdes) | 333,00 | 3.996,00 |
53 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps CRI (Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Bairro Vila Pedrini – ao lado da Escola ROTARY) | 333,00 | 3.996,00 |
54 | 5 | SVÇ | Serviço de Instalação/Reinstalação Link 300/150 - Social | 517,41 | 2.587,05 |
TOTAL | 22.567,05 |
LOTE 04: LINK 300/150 - FUNREBOM | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
55 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Batalhão Joaçaba (Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 1242 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx) | 333,00 | 3.996,00 |
56 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps | 333,00 | 3.996,00 |
32
Batalhão Herval d’ Oeste (Rua Xxxxx Xxxxx, 535 – Centro) | |||||
57 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Batalhão Aeroporto (Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, 1152 – Bairro São Brás) | 333,00 | 3.996,00 |
58 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade mínima: Download 300Mbps / Upload 150 Mbps Antena Transmissão (Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Campus 2 UNOESC – Bairro Flor da Serra) | 333,00 | 3.996,00 |
59 | 4 | SVÇ | Serviço de Instalação/Reinstalação Link 300/150 - Funrebom | 517,41 | 2.069,64 |
TOTAL | 18.053,64 |
LOTE 05: LINK 1GBPS - PREFEITURA | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
60 | 12 | MÊS | Prestação de serviço mensal - link de internet – Velocidade Download/Upload 1 Gbps Prédio Prefeitura (Av. XV de Novembro, 378 – Centro) | 7.451,05 | 89.412,60 |
61 | 1 | SVÇ | Serviço Instalação/Reinstalação – Link 1Gbps Prédio Prefeitura (Av. XV de Novembro, 378 – Centro) | 667,41 | 667,41 |
TOTAL | 90.080,01 |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de provimento de acesso à internet, com garantia de 100% de banda contratada por meio de fibra óptica, para os diversos órgãos da Administração Municipal de Joaçaba/SC, conforme velocidades/especificações descritas no Edital e seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: Email:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
TOTAL |
A empresa acima descrita, DECLARA que:
1. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. Que o prazo de execução do objeto licitado será de acordo com o estabelecido no Edital desta licitação, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
, de de 2023.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
34
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
ANEXO IV
MODELO DE CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de provimento de acesso à internet, com garantia de 100% de banda contratada por meio de fibra óptica, para os diversos órgãos da Administração Municipal de Joaçaba/SC, conforme velocidades/especificações descritas no Edital e seus Anexos.
CONTRATANTE: Município de Joaçaba, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira.
EMPRESA:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo:
CPF:
Cargo:
Endereço: N. , complemento: , Bairro: , Município de - Estado .
Telefones/DDD:
Email:
Assinatura digital: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2023.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
2. Caso o responsável pela assinatura do contrato não seja o proprietário, deverá encaminhar a procuração registrada valida e lhe dando esses poderes.
35
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 158/2023/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023/PMJ
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /2023
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, denominado
Contratante e a empresa , denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com o Pregão Eletrônico n. 158/2023 – Processo Licitatório n. 46/2023.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA, na qualidade de CONTRATANTE, com sede à Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, neste ato representada pelo(a) Secretário(a), Sr(a). TÂNIA APARECIDA XXXXXXX e a Empresa , na qualidade de CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n. estabelecida na , Bairro , no Município de
/ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
, inscrito(a) no CPF sob o nº .xxx.xxx- , celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA, de serviços de provimento de acesso à internet, com garantia de 100% de banda contratada por meio de fibra óptica, para os diversos órgãos da Administração Municipal de Joaçaba/SC, conforme velocidades/especificações descritas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada deverá executar o objeto obedecendo rigorosamente as especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.2. Os serviços deverão ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Autorização dos Fiscais, nos locais indicados.
2.2.1. Ocorrendo a necessidade de mudanças de local, o Município arcará com o custo de reinstalação previsto na contratação.
2.3. A contratada deverá responsabilizar-se pela regularização do serviço, quando na ocasião da validação for constatado que o mesmo esteja diferente do contratado ou em desacordo com qualquer das especificações.
2.4. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação do serviço, são de inteira responsabilidade da contratada.
2.5. Serão de total responsabilidade da contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
36
2.6. Caberá exclusivamente à contratada, na prestação do serviço, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a serviço no atendimento do objeto.
2.7. Por ocasião do recebimento do serviço, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder às validações das funcionalidades especificadas no Edital e de rejeitá-las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.8. O aceite do serviço não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma da lei a critério da Administração.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
3.3. Caso a proponente vencedora queira desistir/negar em continuar a executar o objeto do contrato, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a proponente vencedora estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante compromete-se a pagar à Contratada os valores abaixo especificados:
LOTE : | |||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
TOTAL |
4.1.1. No preço já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
4.2. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
4.2.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
4.2.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela contratada na Nota Fiscal.
4.2.3. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
4.2.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
37
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante).
4.3.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.3.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.3. A contratada deverá mencionar na nota fiscal o número da conta bancária da contratada, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
4.3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
5.1. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da Contratada ao Contratante, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.3. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 04.001 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Despesa: 14
Projeto Atividade: 2.028 – Manutenção da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.0000.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 20
Projeto Atividade: 2.030 – Encargos Gerais do Município
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 08.001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Despesa: 127
Projeto Atividade: 2.035 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 23.001 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Despesa: 290
Projeto Atividade: 2.187 – Manutenção da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 24.001 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Despesa: 293
Projeto Atividade: 2.059 – Manutenção do Procon
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.001.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 09.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
38
Despesa: 230
Projeto Atividade: 2.024 – Manutenção do Aeroporto Municipal Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.2.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 08.011 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Despesa: 191
Projeto Atividade: 2.026 – Manutenção do Cemitério Municipal Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 188
Projeto Atividade: 2.025 – Manutenção do Terminal Rodoviário Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO
Despesa: 5
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção da Junta do Serviço Militar e do Tiro de Guerra Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00. 1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Despesa: 68
Projeto Atividade: 2.162 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 46
Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.550.0000.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 53
Projeto Atividade: 2.048 – Manutenção das Atividades de Educação Infantil Creche Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 76
Projeto Atividade: 2.173 – Manutenção da secretaria de Educação Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 12.001 – FUNDO DE ESPORTES
Despesa: 257
Projeto Atividade: 2.201 – Manutenção da Superintendência de Esportes Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0021 – Aplicações Diretas
Órgão: 11.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Despesa: 246
Projeto Atividade: 2.096 – Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 10.001 - CONSELHO TUTELAR
Despesa: 234
Projeto Atividade: 2.091 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 21.001 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Despesa: 268
Projeto Atividade: 2.152 – Manutenção do Centro de Referência da Melhor Idade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 16.001 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 5
Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.001.500.0000.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 5
Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.660.0000.0612 – Aplicações Diretas Despesa: 9
Projeto Atividade: 2.076 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
39
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 18.001 – FUNDO DE SAÚDE
Despesa: 15
Projeto Atividade: 2.122 – BLATB: Bloco de Atenção Básica
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 28
Projeto Atividade: 2.124 – BLMAC: Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas
Despesa: 12
Projeto Atividade: 2.121 – BLGES: Bloco de Gestão do SUS
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas Despesa: 32
Projeto Atividade: 2.125 – BLAFB: Bloco Assistência Farmacêutica – Componente Básico Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas
Órgão: 19.001 – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
Despesa: 3
Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros/FUNREBOM Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.2.500.0000.0202 – Aplicações Diretas
5.3.1. Caso ocorra a prorrogação contratual prevista em Lei, o Município consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Contratante, através do(a) Sr(a). , , acompanhará e fiscalizará a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A Gestão deste contrato será realizada pelo(a) Sr(a). , .
7.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
7.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
7.6. O objeto licitado será recebido:
7.6.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
7.6.2. Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.7. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
8.1.11. Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
8.1.12. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
8.1.13. As despesas de transporte e montagem dos equipamentos são de responsabilidade da contratada;
8.1.14. Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
41
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.2. Multa:
9.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
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c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA(SC), xx de xxxx de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretária
CONTRATADA