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Nordeste
CONTRATO N° 2020/225 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E A EMPRESA RANDEL BHRAYNER XXXXXX XXXXX 09194917563.. PARA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA E/OU ZOOTECNIA.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n.o 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa RANDEL BHRAYNER MATlAS COSTA 09194917563., com sede em
Taiobeiras - MG, Xxx xxx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000.000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.251.253/0001-66, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por pr.eço unitário, vinculada ao Edital de Credenciamento n° 2019/073,de 25/07/2019, seus Anexos, nos termos da Lei n° 13.303/16. do Decreto nO8.945/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste - Inexigibilidade de Licitação, Ar!. 139, Caput, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços técnicos profissionais (contemplando atividades no ramo da Engenharia elou Arquitetura e10u Agronomia elou Medicina Veterinária e10u Zootecnia), em caráter temporário, na área de abrangência do Banco do Nordeste, de acordo com os
critérios, termos e condições estabelecidos no Edital, neste Instrumento e seus Anexos, sempre que
houver interesse previamente manifestado pelo BNB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a r.ubrica00000270/000032 - LOCAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIAIS - SERViÇOS DE TERCEIROS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços definidos abaixo:
I - Avaliação de bens móveis, imóveis e máquinas, equipamentos e instalações: é a análise técnica realizada para identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada 1inalidade, situação e data;
11 - Crítica de orçamento de obras e serviços de engenharia: é a análise técnica, de orçamentos de construções civis, que: tem como'objetivo central coibir sobrepreços ou subpreços;
-da"area rural: é a análise de viabilidade técnica do plano ou projeto
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V] Banco do
Nordeste
IV. Vistoria de desembolso: é a fiscalização dos empreendimentos acerca dos itens financiados (construções civis, máquinas, equipamentos e instalações e prestação de serviços), sob a ótica da comprovação física e financeira;
v - Visita técnica: é a verificação dos aspectos relacionados à situação de funcionamento da empresa (receitas previstas, situação das garantias, licenças, etc,);
VI - Pesquisa de mercado: é a coleta de dados amostrais e informações que servirão de base para
futuras avaliações de bens;
Vil . Visita PROAGRO: é a fiscalização dos empreendimentos para Comprovação de Perdas do
Proagro.
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CLÃUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERViÇOS
I. Prazos:
1.1 - o Contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade;
1.2 - os prazos definidos varram de acordo com a atividade:
1.2.1. Avaliação de bens móveis, imóveis e máquinas, equipamentos e instalações:
10 dias;
1.2.2 - Critica de orçamento de obras de engenharia e serviços de engenharia: 10 dias;
1.2.3. Parecer técnico em projeto da área rural: 10 dias;
1.2.4. Vistoria de desembolso: 12 dias;
1.2,5. Visita técnica: 12 dias;
1.2.6. Pesquisa de mercado: 8 dias;
1.2,7. Visita de comprovação de perdas do Proagro: 8 dias.
1.3. a unidade demandante do serviço pOderá solicitar adequações/correções nos laudos elaborados, a qualquer momento, e estes devem ser atendidos em até 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao envio da solicitação;
1.4. caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, o CONTRATADO pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausivel, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.
11- Etapas - Acompanhamento de Obras:
11.1. o CONTRATADO, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa, deve verificar a correção dos dados relativos à última comprovação realizada e à compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação;
11.2 - se a empresa que iniciar a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, deverá comunicar formalmente ao BNB, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.
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~~ Nordeste
CLÁUSULA QUINTA - DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (SIC)
Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, o CONTRATADO preencherá documento de Solicitação de Informação Complementar (SIC), Anexo IV deste Instrumento, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará ã unidade do BNB demandante que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO TRABALHO
1- A unidade do BNB receberá o serviço do CONTRATADO, impresso em duas vias, conferirá a documentação entregue, verrricará se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos responsável técnico e representante legal do CONTRATADO, com a devida identificação da empresa contratada e do técnico responsável, sendo as demais páginas do relatório rubricadas.
1.1 - A critério do BNB, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.
1.2- Deverá ser enviado, como anexo do laudo, as informações que embasaram o trabalho sendo elas documentos, arquivos digitais, fotos, pesquisa de mercado, modelos de regressão ou outro que tenha sido utilizado.
1.3. O BNB, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em parte), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem õnus adicional.
11- A confirmação para o CONTRATADO da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado do BNB, sobre carimbo.
11.1- A assinatura do empregado do BNB no laudo entregue pelo CONTRATADO não caracteriza concordãncia com o conteúdo do serviço realizado, referindo-se única e exclusivamente ao protocolo de recebimento.
11-1 O trabalho pode ser entregue em unidade do BN8 diferente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serviço.
i11.1. Para entrega pode ser utilizado o malote do BNB, desde que previamente autorizado pelo
BNB, empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.
IV - A en1rega das 2" vias dos iaudos pelo CONTRATADO deverá ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal ao BNB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO USO DO MALOTE
Em função de conveniência e decisão do BNB, as Unidades Demandantes poderão utilizar~se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.
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rv) Banco do
Nordeste
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTRATADO
I - Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao BNB, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente ao BNB, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para o CONTRATADO.
1.1 - A solicitação de alteração de endereço ou da composição societária deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
11- O CONTRATADO poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
111- É Obrigação do CONTRATADO verificar diariamente a existência de mensagens envíadas pelo BNB, via internet.
CLÁUSULA NONA. DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais, mediante
formaiização ao BNB.
11- Essa solicitação é obrigatória quando o CONTRATADO estiver com seus profissionais impossibilitados de prestar serviços ao BNB.
lIi - Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BNB
estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
IV - O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam entregues os trabalhos em andamento, nos prazos estabelecidos para prestação dos serviços ao BNB.
V - Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de Contrato, o CONTRATADO não deverá estar afastado da prestação do serviço.
VI. O BNB poderá não acatar a solicitação de afastamento do CONTRATADO, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender à convocação para realização de serviço já demandado.
VII - O CONTRATADO deverá, antes de solicitar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
VIII -Excepcionalmente, em se tratando de atívidade devolvida sem a devida conclusão, o BNB poderá
aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
I - Os serviços contratados, concluidos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de três sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, revisão e amostragem.
1.1 - A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos técnicos internos do BNB, da atuação das empresas contratadas, durante a elaboração dos serviços.
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Banco do Nordeste
1.1.1- o engenheiro ou arquiteto do BNB deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no Plano de Trabalho para sua elaboração, eSclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pelo CONTRATADO.
1.1.2- Esclarecimento de dúvidas de caráter técnico não é obrigatoriedade dos técnicos do Banco, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da habilitação para credenciamento pelo BNB.
1.2- A revisão das peças técnicas elaboradas pelos CONTRATADOS compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e á verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.
1.2.1- A revisão objetiva, ainda, orientar o CONTRATADO e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, vernicando a observãncia ás orientações contidas no Plano de Trabalho ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pelo BNB.
1.3 - A amostragem compreende a realização de uma amostra nas atividades que tiveram as demandas concluídas, mediante a elaboração de novo laudo para confirmar a veracidade das Informações prestadas pela empresa contratada.
II - As revisões são realizadas por técnicos internos do BNB, inclusive das peças elaboradas com
monitoramento.
11-1 As adequações/correções necessárias, que foram originadas pelo controle de qualidade, deverão
obedecer os prazos contidos no inciso 1.3 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com início em 07/05/2020 e término em 06/05/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
I - Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo 11deste Instrumento, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo do BNB.
11 - Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo 111deste Instrumento,
observado o disposto na Cláusula Terceira.
111. O pagamento será efetuado no 10'(décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observáncia deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 5' (quinto) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura em boa e devida forma.
111.-1 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura ar.a-pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições as relativas ao objeto deste Contrato.
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(V] Banco do
Nordeste
111.2- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes á contratação, ou, ainda, circunstãncia que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
111.3- A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATAOO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda. constar no seu corpo:
111.3.1- a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato; 111.3.2- os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados; 111.3.3- descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma
xxxxx, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a
que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.4- A nota fiscallfatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese aiguma, autorizará ao CONTRATAOO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.5- O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
IV - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o 5' (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação os serviços, o pagamento será realizado no 10' (décimo) dia útil após seu recebimento.
V - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habil~ação.
V.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
V.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
V.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
V.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevãncia, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
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~BanCOdO
Nordeste
VI- o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os
seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
VI.1 - Relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
VI.2 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
VI.3 - Cópias dos serviços prestados com O relatório fotográfico, em papel. datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, visadas pelo Unidade Demandante sob carimbo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo xxxxxx no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a titulo de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = índice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
I - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Concessão de Crédito, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11 - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscallfatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo íden@cador, para fins de liquidação e pagamento.
111 - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
IV - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
V - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorréncias relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
VI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a
seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado
da assinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execução
_ tratual, sempre qu ífecessário.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-ã mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser reaiizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execuçáo dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de S (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIM ENTOS ANTlCORRUPÇÃO
A plena execuçáo do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupçáo na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DeCLARA:
1.1- ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 apiica-se ao presente Contrato;
1.2- ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que Se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida lei:
1.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administraçâo Púbiica, definidos no Art. SO da Lei n° 12.846/13, sujeitá-Io-á à apiicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa;
11 - fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou anti éticas;
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Nordeste
11.2- respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no sita xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional/Sobre o Banco 1 Código de Conduta Ética 1 Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil SIA;
11.3- disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846113. de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
11.4- cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
11.5- manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
11.6- cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de Licitações e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficarã obrigado a inserir cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada. seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I. Cumprir a legislação trabalhista, prevldenclãria e tiscal.
11- Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno. perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es}, a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo. .
111- Nâo incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituiçâo.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
v - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a pertelta execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
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Nordeste
VI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo de contratação.
VII- Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VII.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o contrato;
VI1.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área
gestora e fiscal deste Contrato);
Vl1.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a Licitação/contratação;
VII.4 - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII .Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autÔnomos, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciãria, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IX- Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e
a terceiros, por xxxx ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
x - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VII deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
XI - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo VI - Declaração de Vedação ao Nepotismo e Im pedimentos deste Contrato.
XII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que. lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam
prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
11 - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
lU - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como
efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar-ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabiveis.
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Banco do Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DAS ALTERAÇÕES
o presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projefo ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
11 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
11-1 quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a mOdificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inapiicabilidade dos termos contratuais originários;
v - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos dó contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econõmico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do ~ 1°, do art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebradO entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRiMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a atteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada r~ercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, oonf e--6Caso. .
1-lI.
rV)Bancodo
Nordeste
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o
Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços e as atualizações, compensaçôes ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila. dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES
I - O BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas descritas no Anexo I deste Instrumento.
11- A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.2- tenham praticado atos ilíc~os visando a frustrar os objetivos da Licitação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com O Banco do Nordeste em virtude de atos !lícitos praticados. .
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentre outros, o CONTRATADO que:
I w apresentar documentação falsa;
11 - ens_ejaro retardamento da execução do objeta; 111- falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidõneo;
v w cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas,
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis. .~
1-~
13
r~]Banco do
Nordeste
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO. O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
1.1 - Os casos de resclsao contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral, assegurada a prévia defesa:
11.2- amigávei, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo. desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3. por determinaçáo judicial.
111- . A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
com patente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especfficaçóes,
projetos ou prazos;
IV,2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3. o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7' da Constituiçáo Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou Insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de-14 anos;
IVA - a prática de atos lesivos á Administração Pública previstos na Lei n' 12.846, de l' de agosto de 2013;
IV.5 ~ a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6. a ocorréncia de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, Impeditiva da
execução deste Instrumento contratual;
IV.7. a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros. trabalhadores em condições
análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO. na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula. deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
14
rV) Banco do
(:.~ Nordeste
CLÁUSULA VIGÉSIMA. DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
I. Um profissional não poderá estar em mais de uma empresa credenciada na qualidade de
responsável técnico.
11 - No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter, sempre presente, as metas e os compromissos do BNB que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.
111- Os laudos de avaliação de bens utilizaram como metodologia o "Método Comparativo de Dados de Mercado", com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
IV - Em situações excepcionais podem ser acatados laudos com adoção de outras metodoiogias desde que haja prévia autorização pelo BNB;
V - A divulgação pelo BNB, do tipo de serviço e tabelas de remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BNB o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal do CONTRATADO não atingir os níveis por esse pretendidos.
VI - Qualquer alteração na composição societária ou no quadro permanente dos seus profissionais obriga o CONTRATADO a comunicar oficialmente ao BNB, o qual deverá realizar a reavaliação da empresa e de seus profissionais, quanto a sua capacitação técnica.
VII - A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BNB não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital.
VIII -Os profissionais habilitados deverão portar crachás de idenmicação, quando da realização de visita
ou vistoria necessária à elaboração do trabalho.
IX - Portar o crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades do BNB, podendo ser exigida documentação complementar.
X - O CONTRATADO deve buscar, constantemente, a excelência na prestação dos serviços, com eficácia e agilidade, portanto deve respeitar Política de Relacionamento com Clíentes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros, devendo conduzir suas atividades com observância dos seguintes princípios:
X.1 - Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários.
X.2 - Dispensar tratamento justo e equitativo entre clientes e usuários,
X.3 - Respeitar o Código de Ética do Banco do Nordeste e o Programa de Integridade e Ética, em especial, do capítulo que trata dos principios e valores fundamentais e do padrão de conduta nas relações com os clientes;
X.4. Estabelecer uma relação de confiança para o sucesso das suas demandas e realizaçáo de
seus negócios
X.5 - Manter relacionamento honesto, cordial, claro e transparente.
X.6 - Atender com excelência, eficácia e rapidez em todas as fases negociais e de atendimento.
Banco doM
'£-~Nordeste
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
o foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor, para um s6 efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
Pelo BANCO DO NORDE E DO BRASIL S. A.
Ambienle de Estratégia e Suprimento de Logística Célula de . I aç es ontratos
Anta . da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambiente, em exercído e Gerente Executivo - DIRGE.
Pela RANDEL BHRAYNER MA TIAS COSTA
XXXXXX XXXXXXXX MATIAS A»;n,do de rmm, d;g;tal pm XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:09194917663
COSTA:09194917663 D,do" 2020.05.16 IOm,45 .03'00'
XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 09/94917563.
Representante legal
CPF.- 091.949.175-63
TESTEMUNHAS:
~
Xxxxxxx Xxxxx XxxxxxxxXxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSP-CE
~
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/xx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG:2007009007944
16
rV)Bancodo
(:.l. Nordeste
ANEXO I
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - o inadimplemento de obrigações contratuais sujeita o CONTRATADO à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir,
2 - É cabível notificação operacional quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve,
tais como:
a) recusar serviço sem justificativa aceita, por mais de 2 (duas) vezes no interstício de 6 meses da data da primeira recusa.
b) etrasar entrega do trabalho;
c) comunicar a impossibilidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo superior a 2 (dois) dias úteis;
d) deixar de informar, quando da vistoria física, que o empreendimento financiado sofreu alterações do projeto original aceito peio banco;
e) utilizar metodologia não prevista nas normas técnicas vigentes (ABNT);
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 15% (quinze por cento) até 35% (trinta e cinco por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do serviço;
h) discrepância entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo BANCO: até 20% (vinte por cento);
i) inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise;
j) não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas;
k) informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento. ou paralisação;
I) deixar de informar as inconsistências da documentação da obra.
3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) advertência; b} multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos,
4 - A advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
d'
a) reincidência no mesmo tipo de infração causadora de notificação operacional;
b) mprir as orientações provenientes do BANCO;
I~
r~]Bancodo
Nordeste
c) elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço;
d) alterar formulários fornecidos pelo BANCO para realizar o serviço;
e) vistoriar imóvel errado;
I) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 35% (trinta e cinco por cento) até 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) não observar a legislação pertinente;
h) discrepãncia entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo BANCO: maior que 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento);
i) não informar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
j) não informar erro na situação/localização da obra;
k) não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peçàs gráficas, orçamento e especificações);
I) não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
m) quando for identificado pelo Controle de Qualidade do Banco inconsistências, seja nos laudos apresentados pela Credenciada (como por exemplo, utilizar elementos amostrais Inadequados; utilizar variáveis inadequadas; descrever incorretamente o estágio das obras já executadas) ou quaisquer outras, que comprometam a tomada de decisão sobre a situação do empreendimento.
n) enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido;
o) descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado;
p) identificar íncorretamente a principal causa do sinistro;
q) não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro;.
r) não executar o serviço;
5. A multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das autorizações de serviç'os, poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir:
a) reincidência em casos de aplicação de advertência;
b) atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT do CONTRATADO tenha vínculo empregatfcio ou sociedade;
c) atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este
seja gerente, sócio ou dirigente;
d) atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico do CONTRATADO como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada;
e) onde haja interesse do CONTRATADO em participar da licitação para
rV)Bancodo
(:.~ Nordeste
f) credenciar-se tendo empregado BANCO como sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação;
g) não realizar a vistoria para realização do serviço;
h) enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria;
i) utilizar dependência do BANCO para execução dos serviços contratados;
j) utilizar ou fornecer material divulgado pelo BANCO em trabalhos não contratados pelo BNB;
k) pronunciar-se em nome do BANCO ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo BNB;
I) apresentar 2" via do trabalho diferente da 1a via ou com dados divergentes do que consta do
sistema;
m) desrespeitar a Politica de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços
Financeiros;
n) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
o) discrepãncia entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo BANCO: maior que 30% (trinta por cento);
p) errar na manifestação sobre a viabilidade técnica do projeto;
S - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
7 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO
as multas referidas no ltem 5 deste anexo.
8 - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9 - As sanções previstas no item 5 deste anexo poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prêvia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10- Nos casos que houver indícios que comprovem as situações tipificadas nos subitens b a h do item 5 deste anexo, é passlvel a suspensão do envio de novas atividades, como medida acautelatória, até o final do julgamento do processo administrativo.
11 • A penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com O BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento contratual e prazo legal. inadimplemento parcial ou total do Contrato.
12 - Nos casos que o processo administrativo culminar com a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de alé 2 (dois) anos, independente da aplicação da sanção de multa e do tempo remanescente do contrato, este será escindindo., podendo a empresa, após o cumprimento da sanção. pleitear novo credenciamento.
'£.....
Nordeste
19
ANEXO 11 REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades credenciadas para o CONTRATADO:
PTU VDU VTU
A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo 111.
No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a sua quantidade será estabelecida a critério dos
profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio do BNB.
A hora técnica está fixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
1. Laudo de avaliação de bens móveis e imóveis ~
CÓDIGO | LAUDO .. -" ... Avaliação de bens - Imóveis comerciais, | Calculada | |
REMUNERAÇÃO | |||
com base na hora técnica, | |||
AI1 | |||
industriais ou serviços | limitada a 25 horas técnicas. | ||
AR1 | Avaliação de bens - Terrenos rurais sem | Calculada com base na hora técnica, | |
benfeitoria existente | limitada a 25 horas técnicas. | ||
AR2 | Avaliação de bens Imóveis rurais com | Calculada com base na hora técnica, | |
benfeitoria | limitada a 25 horas técnicas. | ||
Avaliação de bens - Casos particulares | Calculada com base na hora técnica, | ||
AR3 | |||
rurais | limitada a 25 horas técnicas. | ||
Avaliação de bens Terrenos urbanos sem | Calculada com base na hora técnica, | ||
AUl | |||
benfeitoria existente | limitada a 25 horas técnicas. | técnica, | |
Avaliação de bens - Imóveis urbanos | Calculada com base na hora | ||
AU2 | |||
residenciais | limitada a 25 horas técnicas. | ||
Avaliação de bens - Casos particulares | Calculada com base na hora técnica, | ||
AU3 | |||
urbanos | limitada a 25 horas técnicas. | ||
Avaliação de bens - Máquinas, | Calculada com base na hora técnica, | ||
AMl
eauipamentos e instalações
limitada a 25 horas técnicas.
2. Laudo de crítica de orçamento de obras e serviços de engenharia
CÓOIGO
, >LAUDO "
COU Crítica de Orçamento Urbana
-
REMUNERAÇÃO
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
3. Laudo de parecer técnico em projetos
CÓDIGO LAUDO
PTR Parecer Técnico em projeto da área rural.
REMUNERAÇÃO
Calculada com base na hora técnica,
limitada a 20 horas técnicas.
PTU PTM
Parecer Técnico em projeto da área urbana.
Parecer Técnico em máquinas, equipamentos e instalações.
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica,
limitada a 20 horas técnicas.
20
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO | |||
VDR | Vistoria de empreendimento | Desembolso da. área | rural | em e | |
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas. | |||||
anroindustrial. | |||||
Vistoria de Desembolso em | |||||
VDU | empreendimento da área urbana (comercial, | ||||
Calculada com base na hora técnica, |
4. Laudo de vistoria de desembolso
industrial, prestação de serviços) limitada a 20 horas técnicas.
Visita técnica em empreendimento da área rural e aaroindustrial.
Visita técnica em empreendimento da área urbana (comercial, industrial e prestação de serviCOSI.
Visita de comprovação de perdas do Proagro em empreendimento da área rural e agroindustrial.
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas .
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável, na sede administrativa do BNB.
Banco do
Nordeste
ANEXO 111 REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme
segue:
1. Objeto da vistoria localizado no município onde a empresa encontra-se habilitada:
POPULACÀO DO MUNICIPIO | REMUNERACAO (R$) |
Até 200.000 habitantes | 4 x ""'CO médio do litro da aasolina comum |
De 200.000 a 1.000.000 de | a x preço médio do litro da gasolina comum. |
habitantes |
Acima de 1.000.000 de habitantes 12 x nreco médio do litro da aasolina comum.
, .1.Objeta da vistoria localizado em município vinculado a aquele onde a empresa encontra-se
habilitada:
1.1.1. Distância até 30km do município representante, obedecer â situação citada no subitem
1 acima;
1.1.2. Distância maior que 30km, o deslocamento serâ calcuiado pela fórmula abaixo:
1.1.3. Remuneraçâo = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municipios/distritos.
1.2. Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:
1.2.1. Distância até 30km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada,
obedecer à situação citada no subitem 1 acima;
1,2.2. Distância maior que SOkm do municípIo mais próximo onde a empresa xxxxxxxx.xx
habilitada, o deslocamento sera calculado pela fórmula abaixo:
Remuneraçâo = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos.
Obs.: preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pelo BNB para a Regiâo Nordeste.
1.3. Remuneração complementar:
1.3.1. O valor referente a pedagio sera incluido na remuneração do deslocamenio, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada a Unidade do BNB que receber os serviços elaborados pela empresa e que terâ que fazer a conclusão da demanda no Sistema.
1.3.2. Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1< 1 ou 1.2, deverá ser acrescido das horas despendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de aOkm/h e remuneradas a base de 25% da hora técnica conforme segue:
of"(Dp + ao x 0,25 x Htl, onde:
I~
~Bancodo
Nordeste
• Rt = Remuneração total;
• An = Remuneração para deslocamento normal;
• Dp = Distância percorrida em km, ida e volta;
• Ht = Hora técnica.
2. O parãmetro de distãncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes elou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.
3. No Anexo V os municípios representantes são sede de unidade(s) do BNB.
4. O BNB reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa escolhida pelo sistema de
"Fila", reduzir o valor da remuneração por deslocamento para otimizar roteiros.
4.1. A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na
negociação para cálculo da remuneração.
5. Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a A$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:
Rt = (De + 0,85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração total;
• Dc = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação);
• Td =Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de
espera;
• Ht = Valor hora técnica.
Obs.: na expressão acima está considerada a soma das alíquotas tributárias e acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) da hora técnica, por hora de deslocamento.
6. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pelo BNB.
~)Bancodo
(.~ Nordeste
ANEXO IV
I AS nO
SIC • SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
9000.0000.000000;0000.00.00.00
1 - Identificação da Atividade
Atividade
2 - Identificação da Pendência
~Nomedo Emreendlmento
Cliente
Endereço
À
Unidade Demandante do Serviço: BNB
Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário:
o Fornecer indicações para localização do imóvel
O Possibilitar acesso ao imóvel
O Complementar as informações relativas
O Fornecer os seguintes documentos
O Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a
O Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa
O Esclarecer normativo a ser considerado para realização do trabalho
O Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do trabalho 3 - Conclusão
A(s) pendência(s) indicada(s) acima:
O Impossibilita(m) a conclusão do serviço
O Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da O contratação
O Impossibilitam a conclusão do serviço Local/data
Assinatura do responsável técnico
W Reg.Conselho Regional:
CPF:
Assinatura do responsável legal (empresa credenciada)
CPF:
24
1=....
rV)Banco do
Nordeste
ANEXO V
AG~NCIAS/MUNICipIOS DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Agências credenciadas para o CONTRATADO:
060 - SAL! NAS
25
~]BanCOdO
(:.\. Nordeste
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1, não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2, não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituído por sóciO de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela
União;
5, não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida
ou declarada inidônea pela União, no perlodo dos fatos que deram ensejo à sanção;
7, não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma
natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de participante pessoa física ou contratado pessoa física);
10, não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica)
relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ií) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento ou contratação;
iii) autoridade do enle público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de
gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx deforma digitai por RANOEL
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:091 9491 7663
COSTA:09194917663 _ Oado" 2020,05.1610,08,26 -03'00'
XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 09194917563. Representante legal
CPF: 091,949.175-63
, .
26
Banco do Nordeste
ANEXO VII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majorilariamente (art, 5° da Lei 1,649, de 19,07,52). integrante da Administração Pública Federal Indirela (art, 4", 11.'c'. do Dec-Lei nO 200. 25,02,67), com sede na Av. Dr. Silas Munguba, nO 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará. doravante denominado CONTRATANTE, nesle alo devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, em exercicio e Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nO819.848.393-49,
e a empresa RANDEL BHRAYNER MATlAS COSTA 09194917563" inscrila no CNPJ/MF nO 19.251.253/0001-66, siluada na Avenida Queira Deus, nO895, Galpão GP04, Portão, CEP: 42713-480, na cidade de Lauro de Freitas - BA, doravante denominado CONTRATADO, neste alo devidamente represenlado por seu representante legal, RANDEL Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF de nO091.949.175-63, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b} pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencial idade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informaçôes;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não Irará ao conhecimento de qualquer empregado. administrador ou consullor do CONTRATANTE informação secreta. confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros,
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O lermo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual eSleja relaCionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O tenmo "informação sigilosa" inclui. mas não se limita, a informações relalivas a software desenvolvido e em desenvolvimento e 1 ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, e cialmente lacionadas com:
rV]BancOdo
(:.~ Nordeste
(i)
(i i)
(lil)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
Segurança em ambientes de redes de computadores;
Auditoria de sistema~; d I ções em segurança da informação; Projeto de implantaçao e so u _
Treinamento em segura~çadda .in:o:~Ç;~;a detecção de invasões; Projeto e I ou ,mplantaçao e SIS e m utadores;
Anãlise de vulnerabilidades em rede ~e co s Pde informática e ambientes de tecnologia da Análise de vulnerabilidades em SIS ema
informação; .. t - de sistemas de segurança da informação;
(viii) Terceirização e I ou adm'nts raçao ."..
(ix) Projeto e I ou implantação de pla~o de contlngenclas, () Projeto e I ou implantação de polltlca de segura.nça, .
(~i) Projeto e I ou implantaç~o de ~istemas cnptogralicos,
(xii) Projeto e I ou implantaçao de flrewali,
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUART A. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
ti) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRAT~NTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, ~ncIUlndo, mas nao se hmltando, a atureza dos projetos, produção de dados, dados tecnlcos e de engenhana, dados e
~esuitados de testes. andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição: proteção, execução e. licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de copia e segredos comerc,als);
(ii)
(lii)
informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRArANTES, nome de
fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer
compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; politicas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao
qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam
razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços
a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos
similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte nomicada da exigência (dentro dos limites possiveis diante das circunstãncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia.
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(V) Banco do
(:.lt. Nordeste
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, li de propriedade exclusiva do
CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios reaiizados, obrigando-se desde já
a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controie, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados á
outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação
privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inciusiv,: aterceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo esta vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
ÁUSULA DECIMA As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos CL. . r ados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao
atos praticados por ~eus e~~oegque impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo. qual este Acordo esta vlncu a ,
• EIRA As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo CLAUSULA DÉCIMA PRIM 'da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo produzirão efeitos a partir da d~ta eaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para
.. I d Q alquer vlolaçao ou am
dO
esta VInCUa 0._ u contrato de prestação de serviços firmado. imedtata resclsao
. - d s PARTES CONTRATANTES derivadas deste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. ~s O~"g:~~:~eg~lares efeitos mesmo após a extinção do contrato d ermanecerão em vigor e pro uZlrao ma das disposições do presente Xxxxxx,
~~o~uoaf este Acordo está vinculadOde~~~~t~~: ~~~I~u~r violação deste Acordo ou do contrato de continuando válidas e com efeito, a
ão de serviços firmado. .
prestaç . .. o ou convenção deste Acordo for determInado
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. sep~~:lq~:~ d~~~t~~~I~u prejudicará a validade .de qUais~uer o~~~~
I
nulo ou inexequível, no.~odo°dUem mo sendo cada uma de suas convençoes ou ISPOSI I
- ou dispOSitivOS ames ,
~~~~~ne~~s~e~psaradae distintamente.
Banco dori]
•
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f-'\ Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo,
em nenhuma hipõtese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as
restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à
propriedade das informações sigiiosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou juridicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao quai o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficàcia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
Pejo: BANCO DO NO DESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Es la de Suprimento de Logistica Céiula de Lic; áe Contratos
An/onia E 1 a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente e Ambiente, em exerc{cio e Gerente Executivo - DIRGE.
Pela: XXXXXX XXXXXXXX MA TIAS COSTA
RANDEL BHRA YN ER MATIAS Assinado de forma digital por RANDEL
XXXXX'09194917663 XXXXXXXX XXXXXXXXXXX:09194917663
• Dados; 2020.05.16 10:09:08 -03'00'
XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx éosta 09194917563. Representante legal
CPF: 091.949.175-63
TESTEMUNHAS:
GIá' ~
uClaMaria BarrocasSantos
CPF: 381.066.553_34
RG: 97002350605 SSP-CE
~
Xxxxxxxxx Xx/xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 525.240.783_53 RG:2007009007944