CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO DO CATALISA ICT
EDITAL nº 03/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO DO CATALISA ICT
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede no SEPN Xxxxxx 000, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, vem por meio deste Edital Nacional de Chamada Pública, selecionar Projetos de Inovação para ingressarem na Etapa 4 – Inovar e Escalar da jornada CATALISA ICT, na forma e condições adiante descritos:
1. INTRODUÇÃO
O CATALISA ICT é uma iniciativa articulada pelo SEBRAE, com a parceria de entidades do ecossistema nacional de inovação, com o objetivo de acelerar e fomentar negócios inovadores de base tecnológica, para alavancar a geração de riqueza e bem-estar para a sociedade, por meio da:
● criação de empresas de base tecnológica por mestres/mestrandos e doutores/doutorandos;
● transferência de tecnologia de pesquisadores/universidades para empresas;
● inserção de mestres/mestrandos e doutores/doutorandos, capital humano qualificado, em pequenos negócios.
A jornada de aceleração CATALISA ICT compreende quatro etapas, com duração de aproximadamente 4 anos. Entre as etapas, estão previstos editais de seleção, em uma lógica de funil, conforme ilustrado a seguir:
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Para participar da jornada do CATALISA ICT, é necessário submeter propostas e ser selecionado nos editais específicos de cada etapa. A participação na etapa anterior dá condições para a submissão à seguinte, mas não é pré-requisito. Mais informações, você encontra em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
A primeira jornada do CATALISA ICT se iniciou em outubro de 2020. Desde então, foram lançados os seguintes editais:
• Edital para Seleção de Pesquisas com Potencial de Inovação, em 25/11/2020, por meio do qual foram selecionadas 1.000 pesquisas, cujos pesquisadores foram capacitados na Etapa Aprender e Estruturar;
• Edital para Seleção de Planos de Inovação, em 03/12/2021, por meio do qual foram selecionados 270 planos de inovação, cujos pesquisadores foram fomentados e capacitados na Etapa Desenvolver e Testar.
1.1 DAS DEFINIÇÕES
Xxxxx Xxxxx-empreendedor: conforme Instrução Normativa nº 59/2022 do Sebrae, trata- se de bolsa de estímulo à inovação para pessoas físicas que são sócios ou proprietários de pequeno negócio que realizarão atividades de inovação e tecnologia na sua própria empresa.
Comitê de Seleção: comitê composto por representantes do Sebrae e parceiros para analisar e decidir sobre os recursos administrativos interpostos pelos participantes, dentro dos critérios estabelecidos neste edital, bem como sobre outras questões inerentes ao processo de seleção deste edital. As decisões do Comitê de Seleção são soberanas.
Demanda de mercado/sociedade: necessidade ou desafio enfrentado pela sociedade, empresas ou grupo de consumidores, que precisa ser resolvido a fim de gerar maior bem- estar econômico, social e ambiental.
Empresa de base tecnológica: empresa cuja atividade produtiva fundamenta-se no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseada na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras.
Equipe executora do Projeto de Inovação: equipe composta pelo Sócio-empreendedor proponente e demais membros por ele indicados na inscrição neste edital.
Escalabilidade: é a capacidade que uma empresa, ou sistema, possui de crescer atendendo às demandas sem perder as qualidades que lhe agregam valor.
ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Inovação Tecnológica: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Pesquisa com potencial de inovação: Pesquisa que tenha, no mínimo, conceitos tecnológicos formulados ou aplicados, com foco na solução de problemas reais, de natureza institucional, industrial ou comunitária, por meio do desenvolvimento e aplicação de novos dispositivos, instrumentos, ferramentas, produtos ou processos com potencial de impacto econômico ou social.
Plano de inovação: documento estratégico destinado a orientar como se dá a exploração de oportunidades de aplicação da tecnologia submetida ao CATALISA ICT. Contempla o diagnóstico e a análise do ambiente de inovação; a definição dos objetivos de inovação por meio da priorização do desafio a ser resolvido; as estratégias de inovação; a análise das demandas do mercado para a inovação, os recursos, as ações e o cronograma necessários para implementar a inovação.
Plano de trabalho: documento que contém as atividades a serem realizadas por cada bolsista com vistas à execução do Projeto de Inovação. Ele será elaborado para os Projetos de Inovação selecionados por este edital, no momento da formalização do Termo de Outorga.
Projeto de Inovação: documento que descreve as atividades com início e final definidos, com vistas à implementação de inovações, ou seja, ao desenvolvimento e à introdução de um produto/serviço no mercado. O Projeto de Inovação deve viabilizar, por meio de uma empresa (CNPJ) – seja do proponente, seja da empresa para qual transferiu sua tecnologia
–, a construção de protótipo, resultante da Pesquisa e Desenvolvimento, e a realização de testes para inserção do produto/serviço no mercado.
Proponente: pesquisador mestrando ou doutorando, discente vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós- graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou mestre ou doutor com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas ou privadas com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil. O nome do pesquisador proponente deve constar no estatuto social da empresa como sócio ou empresário individual.
Proposta de Projeto de Inovação classificada: proposta submetida a este edital, que passou pelos critérios de seleção e alcançou a nota mínima de classificação.
Proposta de Projeto de Inovação selecionada: proposta submetida a este edital que foi classificada e, pelo ranking de classificação, foi selecionada para receber fomento.
Risco tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento da solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico- científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação.
Termo de outorga: instrumento para apoio financeiro às atividades inerentes a propostas de natureza científica, tecnológica e de inovação, na concessão de recursos para desenvolvimento dos Projetos de Inovação.
TRL: Technology Readiness Level – TRL (Escala de Prontidão Tecnológica) é um método que permite avaliar o grau de maturidade de uma tecnologia. É dividido em 9 níveis para indicar a evolução nos processos de pesquisa, desenvolvimento, validação, produção e comercialização.
1.2 PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Modelo da ficha de inscrição e de Projeto de Inovação;
Anexo II – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, cessão e uso de imagem, e desimpedimento de participação no Edital do pesquisador proponente; Anexo III – Modelo de Declaração de Concordância, Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, cessão e uso de imagem, e desimpedimento de participação no Edital do sócio-empreendedor bolsista;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
2. DO OBJETO
O presente edital irá selecionar Projetos de Inovação de empresas de base tecnológica com potencial de mercado e escalabilidade, conforme previsto na Etapa 4 Inovar e Escalar do CATALISA ICT no sentido de gerar riqueza para o Brasil e melhorar a qualidade de vida da sua população.
Os Projetos de Inovação selecionados serão apoiados pelo Sebrae com fomento, por meio de bolsas de estímulo à inovação na modalidade sócio-empreendedor.
3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O atendimento aos critérios de elegibilidade indicados a seguir é obrigatório e imprescindível para a análise e o julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na sua desclassificação.
3.1 DAS PROPOSTAS DE PROJETO DE INOVAÇÃO
Serão consideradas elegíveis as propostas de Projetos de Inovação que atenderem às exigências abaixo relacionadas:
a) ter potencial para atender a uma demanda de mercado/sociedade;
b) ter aderência a, pelo menos, uma das áreas de aplicação: Saúde, Serviços de Saúde ou Médico/Hospitalares, Fármacos e Cosméticos, Agropecuária/Aquicultura, Sustentabilidade Socioambiental e Florestal, Equipamentos para Processos Industriais, Equipamentos para Processos em Serviços/Comércio/Financeiro, Equipamentos Eletroeletrônicos, Logística/Transporte, Educação, Telecomunicação e infraestrutura de redes, Tecnologia de Informação e Comunicação (hardware/software), Indústria de Alimentos e Bebidas, Indústria de Construção, Indústria Metal/Mecânica/Automobilística, Indústria Aeroespacial/Naval, Indústria Extrativa, Indústria de Petróleo, Gás e Energia, Indústria Química e Novos Materiais;
c) ter TRL mínimo de 5, equivalente a Validação;
d) não resultar em produtos ou processos que agridam o meio-ambiente, considerando as leis e as recomendações ambientais vigentes no país;
e) não colocar em risco a segurança pública;
f) não atentar contra a moral e bons costumes.
3.2 DA EMPRESA
A empresa vinculada à proposta de Projeto de Inovação apresentada deverá, obrigatoriamente:
a) ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta de Projeto de Inovação contemplada no âmbito deste edital;
b) estar adimplente junto ao Sebrae e à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
c) estar enquadrada na lei geral da Micro e Pequena Empresa – LC nº 123/2006 considerando suas alterações;
d) ser empresa de base tecnológica ou startup de acordo com o conceito do Marco Legal de Startups - Lei complementar 182/2021 com o limite da LC nº 123/2006;
e) concordar, se selecionada neste edital, em dar preferência de investimento ao Sebrae ou aos fundos/sociedades de investimento em que o Sebrae é cotista, pelo prazo de até 3 anos após a publicação dos resultados de seleção deste edital, caso a empresa receba proposta de investimento de outros investidores durante esse período. Caberá à empresa apresentar a proposta recebida de outros investidores por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para que o Sebrae se pronuncie sobre o exercício de sua preferência de investir na empresa em até 60 dias da data do recebimento do e-mail; não havendo manifestação do Sebrae até esse prazo, fica a empresa livre para aceitar ou não a proposta recebida do investidor.
3.3 DO PROPONENTE
O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro, e residir no Brasil;
b) ter 18 anos completos, a partir da data de publicação do Edital;
c) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data de submissão da proposta;
d) ter vínculo direto com a empresa da proposta do Projeto de Inovação, comprovado por meio do documento de constituição ou contrato social;
e) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (ciências sociais aplicadas, ciências humanas e linguística, letras e artes) poderá ser aceita, desde que o Projeto de Inovação proposto tenha aplicação tecnológica em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b;
f) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada; ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição brasileira, seja ela pública ou privada.
A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo,
a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada, e o recurso financeiro, no caso de já empregado, deverá ser devolvido pelo proponente, recebedor da bolsa de estímulo à inovação na modalidade Sócio-empreendedor, diretamente ao Sebrae. Além disso, o Sebrae poderá adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
3.4 IMPEDIMENTOS
Não poderão participar deste Edital:
a) pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE;
b) empresas que tenham na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados do /SEBRAE;
c) empresas cujos sócios figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do Sistema SEBRAE;
d) empresas cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto desta Chamada;
e) pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham contribuído na elaboração ou na condução deste processo de chamamento em qualquer uma de suas fases;
f) empresas que estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
O proponente declarar-se-á desimpedido das proibições listadas acima, conforme texto incluído no Anexo II – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, cessão e uso de imagem, e desimpedimento de participação no Edital do pesquisador proponente.
4. DA INSCRIÇÃO
As propostas de Projeto de Inovação deverão ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico de inscrição na Comunidade Catalisa Hub, cujo link de acesso encontra-se no Portal Sebrae em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, na data limite de 31 de janeiro de 2024 às 17h59 (dezessete horas, cinquenta e nove minutos e 59 segundos), horário de Brasília. Recomenda-se a inscrição da proposta de Projeto de Inovação com antecedência, uma vez que o Sebrae não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos na referida plataforma.
Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta de Projeto de Inovação neste edital. Será aceita apenas uma proposta por empresa (CNPJ).
O proponente é inteiramente responsável pela veracidade das informações contidas no formulário eletrônico de inscrição. As informações devem ser objetivas e passíveis de verificação.
Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do Projeto de Inovação, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes e ao Sebrae, sob pena de suspensão do Termo de Outorga e devolução dos recursos.
4.1 DO DEFERIMENTO DAS PROPOSTAS
Para que a empresa tenha a proposta de Projeto de Inovação deferida, deverá, obrigatoriamente:
a) atender aos critérios de elegibilidade deste edital;
b) ter um dos sócios da empresa como pesquisador e proponente do Projeto de Inovação;
c) preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, que inclui campos para o Projeto de Inovação (conforme modelo Anexo I);
d) inserir no formulário eletrônico de inscrição deste edital, caso tenha participado, o número do Plano de Inovação – Etapa 3 – Desenvolver e Testar do CATALISA ICT (código do termo de outorga assinado com a Fundep), que será a evidência para a pontuação adicional como participante de etapa anterior da jornada CATALISA ICT;
e) no caso de haver mais um sócio-empreendedor bolsista envolvido na execução do Projeto de Inovação, o Proponente deverá anexar ao formulário de inscrição o termo de concordância de participação no Edital assinado (conforme modelo Xxxxx XXX).
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas serão inicialmente fomentadas com recursos no valor global de R$ 16.380.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta mil reais), oriundos do orçamento do Sebrae, no formato de bolsas de estímulo de inovação na modalidade Sócio- empreendedor, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Sebrae.
Havendo conveniência, oportunidade e disponibilidade de recursos adicionais para este edital poderão ser contempladas novas propostas, além das inicialmente previstas.
Estima-se a seleção de 140 Projetos de Inovação os quais serão apoiados com recursos de fomento no valor total de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) por projeto, num período de execução de até 09 (nove) meses. Esse valor será destinado à execução de cada Projeto de Inovação aprovado neste edital, por meio do aporte de, no máximo, duas bolsas Sócio-empreendedor, no valor individual de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por projeto/empresa por mês.
As bolsas destinadas ao pesquisador proponente e ao outro Sócio-empreendedor da empresa executora do Projeto de Inovação serão implementadas por meio de instrumento jurídico específico formalizado com cada bolsista, o Termo de Outorga.
Durante o período de fomento de 9 meses de execução do Projeto de Inovação, pretende- se firmar, por meio da Política de Investimentos do Sistema Sebrae, direito de preferência com as empresas selecionadas neste edital, de forma que potenciais fundos do Sebrae e ou de terceiros previstos nessa política de investimentos possam analisá-las em primeira mão e, em seguida, permitir a sua análise pelos demais fundos de mercado.
5.1 BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
As bolsas Sócio-empreendedor terão duração máxima de 9 (nove meses), com valores mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por sócio-empreendedor. O pesquisador proponente poderá indicar outro Sócio-empreendedor – não precisa ser pesquisador – que irá executar o Projeto de Inovação e receber a bolsa adicional, e os seus dados deverão constar nos documentos submetidos a este edital. Ambos os bolsistas deverão ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas e dedicar-se em tempo adequado às necessidades do Projeto de Inovação, conforme definido na proposta. O proponente será o responsável pelo acompanhamento e execução desse plano.
Os bolsistas beneficiados neste edital deverão utilizar a bolsa de estímulo à inovação do CATALISA ICT para execução do seus Projetos de Inovação e não poderão acumular com outra bolsa do Sistema SEBRAE no mesmo período, conforme Instrução Normativa do Sebrae nº 59 de março/2022. Eventualmente, poderão acumular com outras bolsas de qualquer entidade brasileira de fomento, desde que dediquem tempo adequado ao cumprimento das entregas previstas no Projeto de Inovação selecionado e não haja óbice das outras instituições concedentes de bolsas e nem seja o mesmo projeto objeto daquela bolsa (i.e não pode haver pagamento de bolsa de forma redundante para um mesmo projeto aprovado pelas diferentes instituições).
Colaboradores do Sebrae não poderão ser beneficiários de bolsa por meio deste Edital.
O pagamento das bolsas estará condicionado ao cumprimento do plano de trabalho formalizado junto ao Termo de Outorga, formalizado em relatório de atividades pelos bolsistas e verificado mensalmente pelo Sebrae.
O desempenho do Projeto de Inovação e do bolsista condicionarão a continuidade, a suspensão ou o cancelamento das bolsas. Os critérios de desempenho incluirão:
a) participação nas atividades de capacitação da Etapa 4 – Inovar e Escalar do CATALISA ICT;
b) entrega dos produtos e das atividades propostas no plano de trabalho;
c) execução do Projeto de Inovação;
d) manutenção, durante toda a execução do respectivo projeto, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital, sob pena da concessão da bolsa ser cancelada.
Após a publicação do resultado final, para formalização do apoio aos Projetos de Inovação selecionados (Bolsa de Estímulo à Inovação modalidade Sócio-empreendedor), a pessoa física deverá apresentar a seguinte documentação, por meio do endereço eletrônico futuramente disponibilizado, nos prazos estabelecidos:
a) cópias do CPF e do RG do(s) sócio(s) que receberá(ão) a bolsa de estímulo a inovação;
b) comprovante de residência do(s) sócio(s) que receberá(ão) a bolsa de estímulo a inovação;
c) declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco de preferência, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
d) termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, e cessão e uso de imagem (Anexo II ou III);
e) certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal dos(s) sócio(s).
E os seguintes documentos da empresa também deverão ser apresentados:
a) documento de constituição ou contrato social;
b) certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal da empresa(s) da empresa;
c) declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual (Anexo IV).
O prazo limite para entrega da documentação prevista será conforme estabelecido no item Cronograma. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na eliminação deste edital. A concessão dos recursos financeiros por meio da Bolsa de Estímulo à Inovação Sócio-empreendedor será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga.
6. DA SELEÇÃO
Serão selecionadas até 140 (cento e quarenta) propostas de Projetos de Inovação em âmbito nacional para serem apoiados com recursos de fomento, capacitações e mentorias na Etapa 4 - Inovar e Escalar do CATALISA ICT, com base em pontuação a ser atribuída nos critérios classificatórios.
Do total das propostas de Projetos de Inovação selecionadas, no mínimo 30% é destinado para empresas cujas sedes estejam situadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-oeste do Brasil, por ordem de classificação. Caso esse percentual de 30% com propostas de Projetos de Inovação selecionadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste não seja atingido, as vagas remanescentes serão complementadas com propostas de Projetos de Inovação classificadas dessas mesmas regiões, por ordem de classificação. Se não houver classificadas disponíveis para completar esse total, as vagas serão preenchidas com classificadas das regiões Sudeste e Sul, por ordem de classificação.
Será dado, na pontuação final atribuída pelos avaliadores, um acréscimo de 0,25 à proposta de Projeto de Inovação cujo Proponente ou sócio-empreendedor for um pesquisador membro de equipe que conste em Plano de Inovação fomentado na Etapa 3
– Desenvolver e Testar do CATALISA ICT, desde que tenha informado, na inscrição da proposta do Projeto de Inovação, o número do subprojeto (código do Termo de Outorga assinado com a Fundep).
6.1 DA ANÁLISE DOS PROJETOS DE INOVAÇÃO
A análise das propostas de Projetos de Inovação será realizada por uma banca de seleção a ser instituída para essa finalidade, composta por especialistas em tecnologia e em mercado designados pelo SEBRAE de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
6.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação das propostas de Projetos de Inovação, serão considerados os critérios abaixo indicados que receberão notas que poderão ser números inteiros de 0 a 5. Os
seguintes critérios serão considerados, com pontuações determinadas para identificar as maiores pontuações do conjunto de propostas avaliadas:
Critério | Peso | Descrição |
Potencial de mercado | 25% | avalia se o Projeto de Inovação apresenta um plano para a introdução no mercado da solução tecnológica desenvolvida e se esse plano tem potencial para atingir possíveis usuários ou clientes. |
Diferencial tecnológico da solução | 20% | avalia se o Projeto de Inovação apresenta soluções para os desafios técnicos que serão enfrentados e se a empresa possui os direitos de proteção e de exploração da tecnologia. |
Oportunidade e impacto | 20% | avalia se a solução do Projeto de Inovação resolve uma dor de mercado, além da sua capacidade de gerar impactos socioambientais positivos e relevantes para a sociedade, contribuindo para atingir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. |
Capacidade executora | 15% | avalia se a empresa possui infraestrutura física necessária e se a equipe, incluindo as parcerias estratégicas firmadas, apresenta as habilidades e competências para executar o Projeto de Inovação com sucesso. |
Viabilidade financeira | 10% | avalia se o Projeto de Inovação tem potencial de gerar receita (ou atrair investimento) para desenvolver a empresa no curto e médio prazo. |
Coerência | 10% | avalia se a proposta permite que as hipóteses de tração sejam testadas ao longo de 9 meses de implantação do Projeto de Inovação. |
A nota total de cada proposta será calculada pela média ponderada. Nota total da proposta = ∑ (nota do critério * peso do critério)
A nota final de cada proposta será calculada pela nota total da proposta somada ao eventual acréscimo de 0,25 em função da participação na Etapa 3 - Desenvolver e Testar do CATALISA ICT, conforme citado no item 6.
Nota final da proposta = ∑ (nota do critério * peso do critério) + eventual 0,25.
6.3 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
As propostas de Projetos de Inovação inscritas serão classificadas em ordem decrescente, considerando a nota final. Caso haja necessidade de desempate, serão usados sequencialmente os seguintes critérios:
i. proposta com maior potencial de mercado;
ii. proposta com maior diferencial tecnológico da solução;
iii. ordem sequencial de submissão da proposta (a que tiver sido submetida primeiro).
6.4 NOTA MÍNIMA DE CLASSIFICAÇÃO
A nota mínima de classificação das propostas de Projeto de Inovação será 3,0 ou seja, propostas com nota inferior serão desclassificadas.
Na definição da nota mínima não será considerado o eventual acréscimo de 0,25 na pontuação final Inovação em função da participação na Etapa 3 - Desenvolver e Testar do CATALISA ICT, conforme citado no item 6; ou seja, essa pontuação extra, quando devida, será aplicada posteriormente somente às propostas que atingirem a nota mínima.
7. DOS RESULTADOS
Os resultados das etapas deste edital serão divulgados na página xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e na Comunidade Catalisa Hub (plataforma Worldlabs) de acordo com o seguinte cronograma a seguir.
7.1 DO CRONOGRAMA
Etapa | Data limite |
Início das inscrições | 12/12/2023 |
Data limite para submissão das propostas até 18:00 | 31/01/2024 |
Divulgação do resultado preliminar das propostas selecionadas | 27/02/2024 |
Prazo para apresentação de recursos | 29/02/2024 |
Divulgação do resultado final das propostas selecionadas | 04/03/2024 |
Prazo para contratação dos Projetos de Inovação | 30/03/2024 |
Início da execução dos Projetos de Inovação | 01/04/2024 |
Prazo final para execução dos Projetos de Inovação | 31/12/2024 |
Para os pesquisadores proponentes, e os demais sócios-empreendedores cujas empresas tiveram seu Projeto de Inovação selecionado, será realizada uma instrução sobre a gestão de bolsas oportunamente. A participação do Proponente nessa atividade de instrução é obrigatória, e opcional para os demais membros da equipe executora.
8. TERMOS DE OUTORGA
Serão celebrados Termos de Outorga entre o Sebrae e os pesquisadores proponentes e os demais sócios-empreendedores indicados das empresas cujas propostas forem selecionadas no Edital CATALISA ICT – Projetos de Inovação, conforme o seguinte:
● as condições, os valores, os prazos e as responsabilidades dos Termos de Outorga estarão definidos em cada Projeto de Inovação selecionado de acordo com os critérios e regras deste edital;
● a vigência do Termo de Outorga terá prazo compatível com o Projeto de Inovação selecionado, mas não poderá ser superior a 9 meses;
● estão previstas entregas periódicas de relatórios de acompanhamento e relatório final
referentes à execução do Projeto de Inovação.
9. DAS CAPACITAÇÕES
Os pesquisadores proponentes e seus sócios-empreendedores indicados, cujos Projetos de Inovação forem selecionados neste edital, deverão estar aptos a participar das atividades de aceleração e mentoria online gratuitas oferecidas pelo Sebrae e parceiros, a serem realizadas no período de execução dos Projetos de Inovação, nas seguintes temáticas prioritárias:
● valoração dos ativos intangíveis da empresa;
● acesso a capital empreendedor;
● negociação com investidores;
● Internacionalização.
Por meio da capacitação nas temáticas supracitadas, os participantes serão orientados sobre como negociar os resultados do seu Projeto de Inovação com os investidores e/ou mercado. Ao final da capacitação, os pesquisadores terão como produto final um Pitch Deck que poderá ser apresentado a investidores/compradores.
Oportunamente, o CATALISA ICT oferecerá às empresas selecionadas a oportunidade de apresentarem seus projetos às unidades credenciadas Embrapii, que fazem parte do contrato Sebrae-Embrapii, de forma a acessarem apoio técnico-financeiro para promover avanços na tecnologia de seus projetos.
10. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Os membros da banca de avaliação e do comitê de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no CATALISA ICT assumem o compromisso de confidencialidade e sigilo, que trata da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas de Projetos de Inovação submetidas.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O SEBRAE não irá requerer titularidade das propriedades intelectuais, bem como não reivindicará a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste edital.
Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução dos Projetos de Inovação apoiados por este edital, deverá ter a sua propriedade definida entre os pesquisadores proponentes, a empresa, e, caso exista, a Instituição Científica e Tecnológica (ICT) vinculada ao Projeto de Inovação, considerando a política de inovação da ICT.
A participação nos resultados da exploração comercial dos direitos da propriedade intelectual, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, será definida em contrato a ser celebrado entre as instituições proprietárias desses direitos.
Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias resultantes dos Projetos de Inovação, as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a
infração da respectiva patente devem ser adotadas pelos pesquisadores e sócios- empreendedores que integram o Projeto de Inovação, em conjunto ou separadamente.
Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996 e a Lei de Programa de Computador nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas sobre propriedade intelectual das ICTs e empresas envolvidas na execução dos Projetos de Inovação e das pesquisas das quais eles se originaram.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Após a divulgação do resultado preliminar, os interessados terão até 2 (dois) dias úteis da data da comunicação resultado preliminar das propostas selecionadas para interpor recursos administrativos, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Os recursos devem ser apresentados em documento com até 2 (duas) páginas de texto em formato PDF. Não serão aceitas solicitações de detalhes da pontuação da banca, informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados, a não ser que solicitados pelo Comitê de Seleção.
Transcorridos os prazos previstos no cronograma, o Sebrae decidirá sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
Poderão ser efetuadas diligências a fim de sanar dúvidas ou esclarecimentos junto ao Projeto de Inovação, durante o período de recurso. Da decisão final, não caberá recurso.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever, a empresa, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital – responsabiliza-se por todas as informações contidas na proposta de Projeto de Inovação submetida, permitindo que o SEBRAE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade delas.
Fica ratificado que todas as informações fornecidas pelos pesquisadores proponentes sobre suas respectivas propostas de Projeto de Inovação serão tratadas como confidenciais pelos membros da banca de avaliação e do Comitê de Seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no CATALISA ICT.
A submissão das propostas de Projetos de Inovação em atenção a este edital não significará qualquer compromisso do SEBRAE, senão o de avaliá-las e selecioná-las conforme os termos e as condições previstos neste instrumento, para fins de apoio com recursos de fomento, conforme disponibilidade orçamentária.
O SEBRAE reserva para si o direito de anular, adiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que depois do julgamento e da classificação das propostas, sem que isto resulte em qualquer direito de reclamação e/ou indenização aos pesquisadores proponentes e seus sócios-empreendedores.
Os Projetos de Inovação serão financiados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Sebrae.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção da proposta de Projeto de Inovação, em todos os atos relacionados a este edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
A execução dos recursos de fomento obedecerá ao arcabouço legal do Sebrae.
Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo SEBRAE. Dúvidas ou comentários podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx .
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2023.
Anexo I
Modelo da Ficha de inscrição
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO EDITAL CATALISA ICT PROJETO DEINOVAÇÃO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx
legenda: * questão obrigatória
Declarações do Proponente
Xx, como proponente e coordenador do Projeto Inovação aqui proposto, estou ciente e concordo com os termos do referido edital, incluindo o Anexo II – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, cessão e uso de imagem, e desimpedimento de participação no Edital do pesquisador proponente. *
Obs.: Para que a inscrição seja efetuada, é imprescindível que a/o Proponente esteja ciente e de acordo.
( ) sim ( ) não
Declaro que sou autor ou coautor da pesquisa que originou o Projeto de Inovação desta proposta, ou sou pesquisador sócio-empreendedor da empresa que recebeu a tecnologia transferida. *
É imprescindível que a/o Proponente seja autor ou coautor da pesquisa relacionada a proposta que está sendo submetida por meio desta inscrição.
( ) sim ( ) não
Declaro que sou sócio da empresa que executará o Projeto de Inovação desta proposta e concordo em dar a preferência de investimento ao Sebrae caso receba proposta de investidor/comprador, e meu projeto seja selecionado por este edital, nos termos previstos no edital*.
É imprescindível que a/o sócio Proponente concorde em conceder essa preferência para esta proposta ser inscrita neste edital.
( ) sim ( ) não
Dados do(a) Proponente
Nome da/o Sócio(a)-empreendedor(a)/ Pesquisador(a) Proponente do Projeto de Inovação*
Nome Completo, sem abreviações (100 caracteres)
CPF da/o Proponente*
Apenas números, sem pontos nem traço. (11 caracteres)
Email da/o Proponente*
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas as comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Telefones para contato com a/o Proponente*
Incluir DDD. (30 caracteres, apenas números)
Gênero da/o Proponente *
( ) feminino ( ) masculino ( ) outro / prefiro não responder
O Proponente se declara como uma pessoa preta ou parda? ( ) sim ( ) não
O Proponente é de alguma etnia indígena? ( ) sim ( ) não
Situação do Mestrado e/ou Doutorado da/o Proponente *
Selecione até 2 opções.
( ) Mestrado em andamento ( ) Mestrado concluído
( ) Doutorado em andamento ( ) Doutorado concluído
Instituição do Mestrado da/o Proponente
ATENÇÃO! Utilizar o formato SIGLA - Nome Completo da Instituição. Sigla apenas se houver. Ex: UFCA – Universidade Federal do Cariri. Se o diploma original é estrangeiro, informar também o nome da instituição brasileira que validou o diploma. (200 caracteres)
Ano de conclusão do Mestrado da/o Proponente
Concluído ou a concluir. Inserir apenas 4 números, sem pontos. (4 caracteres)
Área de conhecimento do Mestrado da/o Proponente ( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias
( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Desenho Industrial
( ) Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes
Instituição do Doutorado da/o Proponente
ATENÇÃO! Utilizar o formato SIGLA - Nome Completo da Instituição. Sigla apenas se houver. Ex: UFCA – Universidade Federal do Cariri. Se o diploma original é estrangeiro, informar também o nome da instituição brasileira que validou o diploma. (200 caracteres)
Ano de conclusão do Doutorado da/o Proponente
Concluído ou a concluir. Inserir apenas 4 números, sem pontos. (4 caracteres)
Área de conhecimento do Doutorado da/o Proponente ( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas ( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Engenharias
( ) Arquitetura e Urbanismo ( ) Desenho Industrial
( ) Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes
Qual o nome da instituição ou empresa onde a pesquisa (que originou o Projeto de Inovação) foi desenvolvida? *
Utilizar o formato SIGLA - Nome Completo da Instituição. Sigla apenas se houver. (150 caracteres)
Essa pesquisa foi objeto de transferência de tecnologia: *
Escolher apenas 1 opção.
( ) sim, da ICT onde realizei a pesquisa ( ) sim, mas de outra ICT/pesquisador
( ) não foi objeto de transferência de tecnologia, é resultado da minha própria pesquisa
Link para currículo Lattes da/o Pesquisador proponente *
(150 caracteres)
Dados do outro(a) Sócio(a)-empreendedor(a)
Preencher apenas se houver outro(a) Sócio(a)-empreendedor(a) que será bolsista do Projeto.
Nome do(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
Nome completo, sem abreviações. (100 caracteres)
CPF do(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
Apenas números, sem pontos nem traço. (11 caracteres)
Email do(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas as comunicações individuais serão feitas por email. (100 caracteres)
Telefones para contato com o(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
Incluir DDD. (30 caracteres, apenas números)
Gênero do(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
( ) feminino ( ) masculino ( ) outro / prefiro não responder
O outro(a) sócio(a)-empreendedor(a) se autodeclara como uma pessoa preta ou parda? ( ) sim ( ) não
O outro(a) sócio(a)-empreendedor(a) é de alguma etnia indígena? ( ) sim ( ) não
Link para currículo Lattes ou LinkedIn do(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
(150 caracteres)
Declaração de Concordância do(a) outro(a) sócio(a)-empreendedor(a)
Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo III do Edital) assinado pelo membro. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
Caso um dos Sócio-empreendedor tenha participado do Plano de Inovaçõ – Etapa 3 Desenvolver e Testar do CATALIS ICT, indicar o código do Termo de Outorga assinado com a Fundep.
Apenas números. (15 caracteres)
Dados da Empresa
Nome fantasia da empresa * (50 caracteres)
Razão Social da empresa *
Nome Completo, sem abreviações (150 caracteres)
CNPJ da empresa *
Apenas números, sem pontos nem barra. (13 caracteres)
CNAE principal da empresa *
Código e descrição (200 caracteres)
Website ou perfil de rede social da empresa *
Inserir o link (e não perfil de usuário no caso de rede social) (100 caracteres)
Email da empresa *
Verifique se o endereço eletrônico está correto, pois todas as comunicações institucionais serão feitas por email. (100 caracteres)
Telefones para contato da empresa *
Incluir DDD. (30 caracteres, apenas números)
Data de constituição da empresa *
Utilizar o formato dd/mmm/aaaa (11 caracteres)
Cidade da sede da empresa *
Apenas o nome da cidade, sem Estado. (50 caracteres)
UF da sede da empresa *
Escolher 1 opção na lista com as 27 UFs brasileiras.
A empresa está enquadrada no porte de:
Escolher apenas 1 opção. Anexar arquivo PDF (conforme Modelo do Anexo IV do Edital) assinado pelo Proponente. Limite de tamanho do arquivo: 500 MB.
( ) microempreendedor individual (MEI) – faturamento anual até R$ 81.000,00 ( ) microempresa (ME) – faturamento anual até R$ 360.000,00
( ) empresa de pequeno porte (EPP) – faturamento anual até R$ 4.800.000,00
Atualmente, quantas mulheres (incluindo a(s) sócia(s)-empreendedores) estão como colaboradoras na empresa?
( ) 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3+
Atualmente, quantas pessoas pretas ou pardas (incluindo os/as sócio(a)- empreendedores) estão na empresa?
( ) 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3+
Atualmente, quantas pessoas LGBTQI+ (incluindo os/as sócio(a)-empreendedores) estão na empresa?
( ) 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3+
Atualmente, quantas pessoas indígenas (incluindo os/as sócio(a)-empreendedores) estão na empresa?
( ) 0 ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3+
Dados básicos da Proposta de Projeto de Inovação
Título do Projeto Inovação* (50 caracteres)
Área de aplicação do Projeto de Inovação:* ( ) Agropecuária/Aquicultura
( ) Educação
( ) Equipamentos Eletroeletrônicos
( ) Equipamentos para Processos em Serviços/Comércio/ Financeiro ( ) Equipamentos para Processos Industriais
( ) Fármacos e Cosméticos
( ) Indústria Aeroespacial/Naval
( ) Indústria de Alimentos e Bebidas ( ) Indústria de Construção
( ) Indústria de Petróleo, Gás e Energia ( ) Indústria Extrativa
( ) Indústria Metal/Mecânica/Automobilística ( ) Indústria Química e Novos Materiais
( ) Logística/Transporte
( ) Saúde e Serviços Médico-Hospitalares
( ) Sustentabilidade Socioambiental e Florestal
( ) Tecnologia de Informação e Comunicação (hardware/software) ( ) Telecomunicação e infraestrutura de redes
A solução proposta no Projeto de Inovação classifica-se como:*
Ver no edital a descrição de cada um.
( ) Produto
( ) Processo
( ) Produto/Processo ( ) Software
( ) Cultivar
Descrição da Solução Proposta *
Explanar sobre a solução a ser desenvolvida e qual a dor de mercado que ela atende. Caracterizar a tecnologia e o estágio de desenvolvimento da inovação. Qual é o diferencial da sua solução comparada às ideias e soluções existentes no mercado? (2.000 caracteres)
Estágio atual da solução proposta no Projeto de Inovação *
Verificar definições de TRL no edital. Entende-se que projetos com TRL abaixo de 5 não estão apropriados para este edital.
( ) 5 ou 6 – confiabilidade da tecnologia e um protótipo funcional ( ) 7 ou 8– protótipo funcional em um ambiente operacional
( ) 9 – tecnologia implementada e eficaz
Diferencial Tecnológico da Solução*
Quais os desafios técnicos que serão enfrentados no desenvolvimento da solução? Como o projeto resolve esses desafios? A empresa possui os direitos de propriedade intelectual relevantes para o negócio? A empresa possui a exclusividade de exploração da tecnologia (considerar apenas patente ou cultivar)? (2.000 caracteres)
Mercado*
Qual o plano para a introdução da solução tecnológica desenvolvida no mercado e atingir possíveis usuários ou clientes de forma efetiva? Qual a proposta de valor que o diferencia dos concorrentes? A estratégia de mercado é viável financeiramente? Quais os recursos disponíveis e como eles estão alocados? Quais os indicadores utilizados para medir e monitorar os resultados de potencial de mercado? (2.000 caracteres)
Validações*
Como a estratégia incorpora os aprendizados das validações já realizadas? A estratégia contribui para o ganho de escala da solução? (1.000 caracteres)
A qual ODS a proposta está mais diretamente relacionada? *
Apenas 1 opção. Para saber mais sobre os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU, visite xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx/xxxx.
( ) 1. Erradicação Da Pobreza
( ) 2. Fome Zero E Agricultura Sustentável ( ) 3. Saúde E Bem-Estar
( ) 4. Educação De Qualidade ( ) 5. Igualdade De Gênero
( ) 6. Água Potável E Saneamento ( ) 7. Energia Limpa E Acessível
( ) 8. Trabalho Decente E Crescimento Econômico ( ) 9. Indústria, Inovação E Infraestrutura
( ) 10. Redução Das Desigualdades
( ) 11. Cidades E Comunidades Sustentáveis ( ) 12. Consumo E Produção Responsáveis
( ) 13. Ação Contra A Mudança Global Do Clima ( ) 14. Vida Na Água
( ) 15. Vida Terrestre
( ) 16. Paz, Justiça E Instituições Eficazes
( ) 17. Parcerias e Meios de Implementação ( ) 18. Nenhum ODS
Justifique sua escolha e descreva os impactos socioambientais previstos. Se houver ODS secundários, mencionar. (1.000 caracteres)
Capacidade executora do Projeto de Inovação*
Qual a infraestrutura física da empresa disponível para execução do Projeto? Além dos sócios-empreendedores, qual a equipe da empresa ou rede de parceiros e terceirizados que a empresa poderá contar? (2.000 caracteres)
Viabilidade financeira*
Como o projeto se sustentará? O projeto tem potencial de gerar receita no curto e médio prazo (até 3 anos)? Existem investidores que aportaram recursos ou estão interessados? Existem outras opções de entrada de recurso no projeto? (2.000 caracteres)
Hipóteses de tração e Mapeamento de Riscos*
Quais são as hipóteses de tração que darão escala ao negócio? Descreva os riscos mapeados e as ações para minimizá-los. (2.000 caracteres)
Xxxxxx críticos previstos para a execução do Projeto de Inovação*
Listar as atividades, os resultados e suas datas previstas de entrega. (3.000 caracteres)
Foto ou vídeo do protótipo *
Link de internet ou drive virtual (com acesso público ou não listado).
Anexo II
Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, cessão e uso de imagem, e desimpedimento de participação no Edital do pesquisador proponente
Estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, conforme definido na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
2. executar seus programas e prestação de serviços;
3. fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
4. oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
5. realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;
6. realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.).
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio do canal LGPD (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx) do SEBRAE, a revisão dessas decisões.
Estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE e ou (ii) desde que tornados anônimos.
AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada de forma institucional pelo CATALISA ICT em todo território nacional e no exterior, por período indeterminado, sob qualquer forma e meios. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem não gera nenhum ônus lucrativo ao cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
DECLARO, ainda, que:
1) Não faço parte do quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados Sebrae;
2) Não fui dirigente e/ou empregado do Sebrae nos últimos 2 (dois) anos;
3) Não possuo cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do Sebrae.
Por fim, DECLARO ser de minha responsabilidade informar qualquer alteração na declaração acima, bem como sobre eventual impedimento ou aplicação de penalidade de descredenciamento ou de suspensão do seu direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Sistema Sebrae ou outros serviços sociais Autônomos. Por ser verdade, firma-se a presente.
Anexo III
Modelo de Declaração de Concordância, Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT, cessão e uso de imagem, e desimpedimento de participação no Edital para o outro sócio-empreendedor bolsista (que não o Proponente)
Eu,
(nome completo) ,
(CPF) , estou ciente e concordo com o a
proposta (nome do Projeto de Inovação) , cujo proponente é (nome completo do proponente do Projeto de Inovação) .
Nesta data, por meio desta declaração, manifesto que:
• estou ciente e concordo com os termos do referido edital.
• concordo em participar da equipe executora do Projeto de Inovação acima mencionado, submetido ao Edital CATALISA ICT – Projetos de Inovação;
• estou ciente do conteúdo da proposta do Projeto de Inovação submetida ao edital;
• concordo com as atividades e responsabilidades referentes à minha participação nesse Projeto de Inovação, e que justificam o recebimento da bolsa de estímulo à inovação modalidade sócio-empreendedor;
• sou, junto com o proponente, sócio da empresa citada no Projeto de Inovação;
• não faço parte do quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados Sebrae;
• não fui dirigente e/ou empregado do Sebrae nos últimos 2 (dois) anos;
• não possuo cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do Sebrae.
Além disso, estou ciente e concordo que:
• os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
o cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
o executar seus programas e prestação de serviços;
o fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
o oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
o realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;
o realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
• o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
• o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
• o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio do canal LGPD (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx) do SEBRAE e dos canais específicos a revisão dessas decisões.
• os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
• com o compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
• posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus dados pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.
Autorizo o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada de forma institucional pelo CATALISA ICT em todo território nacional e no exterior, por período indeterminado, sob qualquer forma e meios. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem não gera nenhum ônus lucrativo ao cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
Por fim, DECLARO ser de minha responsabilidade informar qualquer alteração na declaração acima, bem como sobre eventual impedimento ou aplicação de penalidade de descredenciamento ou de suspensão do seu direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Sistema Sebrae ou outros serviços sociais Autônomos. Por ser verdade, firma-se a presente.
(cidade/estado)
, (dia) de
(mês)
de 2023.
(Assinatura)
ANEXO IV
Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
A empresa proponente abaixo qualificada DECLARA, nos termos do Edital Nacional de Chamada Pública para selecionar Projetos de Inovação para ingressarem na jornada CATALISA ICT Etapa 4 – Inovar e Escalar, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, CNPJ/MF nº 00.330.845/0001-45, que, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme inciso II do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme parágrafo 1º, inciso I do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DECLARA, ainda, que, a empresa retro mencionada está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comprometendo-se a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja selecionada no processo.
DECLARA também que não mantém, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, desde que respeitadas as regras contidas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Por fim, DECLARA que está ciente da obrigação de comunicar formalmente ao SEBRAE e seus parceiros quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da empresa. Por ser verdade, firma-se a presente.
(cidade/estado)
, (dia) de
(mês)
de 2023.
Dados da empresa:
Razão social: |
CNPJ: |
Representante legal: |
Cargo: |
CPF: |
Assinatura: |