CONTRATO Nº 265/2024
CONTRATO Nº 265/2024
Processo Administrativo 174/2024
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ e a empresa 31.405.837 XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXX, em decorrência da Inexigibilidade de Licitação nº 029/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ - BA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx, Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.298.614/0001-31, neste ato representado pela Sra. JAILMA XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 04.106.863-79 SSP/BA, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica 31.405.837 XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrição CNPJ Nº 31.405.837/0001-44, com endereço comercial à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx - 00.000-000, Xxxxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 0505543605 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 174/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 029/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– Contratação da BANDA TREM DO FORRÓ, para apresentação na festividade do Povoado Lagoa da Pedra, que acontecerá no dia 19 de julho de 2024, no Município de Banzaê/BA..
1.2 Vincula-se a esta contratação, independentemente de transcrição, todo conteúdo do Termo de Referência
constante no Processo Administrativo 174/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses, tendo início na data de 16 de julho de 2024 e encerramento em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3.1.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada, respeitando a ordem cronológica, conforme preceitua o Art. 141 da Lei 14.133/21.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3 – Os dados bancários para pagamento, são os seguintes: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA – 0791-9, CONTA CORRENTE – 7473-2.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação de Banzaê
Órgão: 06 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 2009 – Manutenção de Projetos Culturais e Artísticos
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.701.000000- Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.500.000000- Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021, estando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela representante Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, designada por este ente federativo através de portaria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
7.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.2.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
7.2.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.2.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos.
7.2.9. Assegurar à CONTRATANTE: o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Esta Prefeitura poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato: advertência escrita.
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
III - dar causa à inexecução total do contrato - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas a possibilidade de extinção do contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com esta Prefeitura, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 – Esta Prefeitura reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas e nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na Inexigibilidade de licitação original e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
9.3 - Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal no Inciso II do art. 74, da Lei 14.133/2021 e deverá ser publicado nos sítios eletrônicos previsto na mesma legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Ribeira do Pombal - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.