ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE014/202302
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE014/202302
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2023
Pelo presente instrumento o Município de UBAITABA, BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 16.137.309/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício, , Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade RG: 14.135.815-79, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Altamiro Cordeiro de Matos Lima, n° 222, Centro, nesta cidade de UBAITABA, Estado da Bahia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação das propostas, do Processo Administrativo 074/2023, RESOLVE registrar os preços nos termos do Art. 15 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da empresa abaixo listada, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e pelo Decreto Municipal n° 055/2021 de 18/01/2021, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a aquisição de material esportivo, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais, com o fornecimento de forma parcelada, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificado nos anexos do Edital PE014/2023 e no Processo Administrativo nº 074/2023, com a seguinte empresa:
EMPRESA: TRINCA ESPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.902.969/0001-83, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 715889-06 SSP/BA, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. O processo, normas, edital, seus anexos e as propostas das empresas registradas, passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
1.3. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE UBAITABA a firmar contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado tem o seu valor global de R$ 119.040,00 (cento e dezenove mil e quarenta reais), sendo o valor do lote III – R$ 66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais), valor do lote IV - R$ 27.240,00 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais) e o valor do lote V - R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais); as especificações do objeto, a quantidade e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM | LOTE ESPORTIVO - III | UND | QTD | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | CAMISA DE GOLEIRO, MANGA: MANGA LONGA, GOLA: GOLA CARECA, TECNOLOGIA: CLIMA LITE, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. | UND | 15 | BULL'S | R$ 75,00 | R$ 1.125,00 |
.2 | CANELEIRA DE PESO 1KG, TIPO: NYLON600, SISTEMA DE FECHAMENTO EM VELCRO, GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | UND | 20 | ANGEL | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
.3 | CHUTEIRA TIPO FUTSAL, MATERIAL: SINTÉTICO, CABEDAL: SINTÉTICO, SOLADO: BORRACHA, GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. TAMANHOS 37 AO 45. | PAR | 50 | ABS | R$ 126,00 | R$ 6.300,00 |
.4 | CHUTEIRA TIPO: CAMPO, TRAVA: TRAVA FIXA, CABEDAL: MATERIALSINTÉTICO, SOLADO: PVC, GARANTIADO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. TAMANHOS 37 AO 45. | PAR | 70 | HAWAI | R$ 75,00 | R$ 5.250,00 |
.5 | COLETE: COM ELÁSTICO LATERAL, COM ACABAMENTO EM VIÉS EM TODO O COLETE, GOLA CARECA, ALTURA 45CM, LARGURA 62CM, NA COR AMARELA. | UND | 100 | BULL'S | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
.6 | COLETE: COM ELÁSTICO LATERAL, COM ACABAMENTO EM VIÉS EM TODO O COLETE, GOLA CARECA, ALTURA 45 CM, LARGURA 62 CM, NA COR VERDE. | UND | 100 | BULL'S | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
.7 | COLETE: COM ELÁSTICO LATERAL, COM ACABAMENTO EM VIÉS EM TODO O COLETE, GOLA CARECA, ALTURA 45CM, LARGURA 62CM, NA COR VERMELHA. | UND | 100 | BULL'S | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
.8 | COLETE: COM ELÁSTICO LATERAL, COM ACABAMENTO EM VIÉS EM TODO O COLETE, GOLA CARECA, ALTURA 45 CM, LARGURA 62 CM, NA COR AZUL. | UND | 100 | BULL'S | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
.9 | JOGO DE UNIFORME PARA EQUIPES DE FUTEBOL DE CAMPO (COM 22 SENDO 20 DE LINHA E 02 DE GOLEIRO) CAMISAS E BERMUDAS EM POLIÉSTER 100% POLIÉSTER FIO 75/144 COM TRATAMENTO HIDROFILO E MICROFILAMENTO. CAMISETA: CAMISA EM 100% POLIÉSTER FIO 75/144 COM TRATAMENTO HIDROFILO E MICROFILAMENTO. MEIÃO: MEIÃO EM MATERIAL 100% POLIESTER. XXXXXXXX P, M E G. | KIT | 10 | BULL'S | R$ 1.650,00 | R$ 16.500,00 |
.10 | JOGO DE UNIFORME PARA EQUIPES DE FUTSAL. BERMUDA E CAMISA (COM 10 SENDO 08 DE LINHA E 02 DE GOLEIRO) EM POLIESTER 100% POLIESTER FIO 75/144 COMTRA TAMENTO HIDROFILO E MICROFILAMENTO. CAMISETA: CAMISA CARECA EM 100% POLIESTER FIO 75/144 COM TRATAMENTO HIDROFILO E MICROFILAMENTO. XXXXXXXX P, M E G. | KIT | 10 | BULL'S | R$ 750,00 | R$ 7.500,00 |
.11 | JOGO DE UNIFORME PARA EQUIPES DE VOLEIBOL DE QUADRA. BERMUDA E CAMISETA (COM 12 SENDO 11 DE LINHA E 01 DE LIBERO) EM POLIESTER 100% POLIESTER FIO 75/144 COM TRATAMENTO HIDROFILO E MICROFILAMENTO. CAMISETA: CAMISA TIPO MACHÃO EM 100% POLIESTER FIO 75/144 COM TRATAMENTO HIDROFILO E MICROFILAMENTO. DESENHO E APLICAÇÃO DOS NÚMEROS E LOGOS. TAMANHOS P, M E G | KIT | 5 | BULL'S | R$ 900,00 | R$ 4.500,00 |
.12 | XXXXXX XXX XXXXX, TECIDO DO KIMONO: GRAMATURA: JAQUETA: 445G, CALÇA: 410G, COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO. TAMANHOS P, M E G | UND | 80 | TOKIO | R$ 210,00 | R$ 16.800,00 |
.13 | LUVA DE GOLEIRO, MODALIDADE: FUTEBOL DE CAMPO, COM FECHAMENTO EM VELCRO E DEDO LONGO. | UND | 20 | PROGNE | R$ 83,00 | R$ 1.660,00 |
.14 | MEIA CALÇA COM PÉ, MATERIAL: POLIAMIDA (85%) E ELASTANO (15% LYCRA), TAMANHOS VARIADOS P, M E G | PAR | 10 | SÓ DANÇA | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
.15 | MEIÃO DE FUTEBOL, COMCOMPOSIÇÃO: EM 98% POLIAMIDA E 2% ELASTANO, SOLA: RESISTENTE, CANO: ALTO. | PAR | 100 | RM | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
.16 | SHORT, PRETO, BRANCO E VERMELHO TAMANHOS (P, M, G,) MATERIAL 100% POLIÉSTER. | UND | 100 | BULL'S | R$ 15,45 | R$ 1.545,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE III | R$ 66.900,00 | |||||
ITEM | LOTE ESPORTIVO - IV | UND | QTD | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | KIT DE FRESCOBOL, 02 RAQUETES E 01BOLINHA, RAQUETES PRODUZIDA SEM COMPENSADO DE CAIXETA. | KIT | 10 | KLOPF | R$ 75,00 | R$ 750,00 |
.2 | MESA PARA PING-PONG DROBÁVEL EM MDF CM 15 MM DE ESPESSURA ACOMPANHA SUORTE DE REDE | UND | 5 | KLOPF | R$ 1.575,00 | R$ 7.875,00 |
.3 | KIT PAR DE HALTERES 1 KG, DIMENSÕES APROXIMADAS (LXAXP): /B4X4X17CM, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 6 MESES-CONTRA DEFEITO DEFABRICAÇÃO. | PAR | 30 | FUNDIMINAS | R$ 42,00 | R$ 1.260,00 |
.4 | KIT PING PONG COM REDE RETRÁTIL, 2 RAQUETES E BOLINHAS. | KIT | 10 | CONVOY | R$ 66,00 | R$ 660,00 |
.5 | REDE PARA ÁREA FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO OFICIAL. EM NYLON FIO 3,0 | UND | 20 | MATRIX | R$ 420,00 | R$ 8.400,00 |
.6 | REDE PARA FUTSAL, (TAMANHO OFICIAL, EM NYLON DE 10X10CM, FIO 3.0MM) | UND | 10 | MATRIX | R$ 270,00 | R$ 2.700,00 |
.7 | REDE PARA FUTSAL, (TAMANHO OFICIAL, EM NYLON DE 10X10CM, FIO 2.0MM) | UND | 10 | MATRIX | R$ 136,50 | R$ 1.365,00 |
.8 | REDE PARA VOLEIBOL, OFICIAL, 04 FAIXAS– NYLON, TAMANHO: (LXA) 9,50 X 1,0M, FIO 2 | UND | 10 | MASTER | R$ 142,50 | R$ 1.425,00 |
.9 | REDES DE BASQUETE MODELO CHUÁ POLIPROPILENO (SEDA) TRATAMENTO U.V.A, BRANCA 45 CM, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | PAR | 10 | MASTER | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
.10 | REDE PARA PETECA, 2 FAIXAS CONFECCIONADA EM FIO 2,0 DE POLIPROPILENO (NYLON) MALHA 5X5CM, FAIXAS DE MATERIAL SINTÉTICO COM 5CM DE LARGURA E TAMANHO: (LXA) 7,50X0,50M. | UND | 10 | MASTER | R$ 238,50 | R$ 2.385,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE IV | R$ 27.240,00 | |||||
ITEM | LOTE ESPORTIVO - V | UND | QTD | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
.1 | MEDALHA COM FITA AZUL MEDIDA: 52 MILÍMETROS FITA 100% POLIÉSTER. EM COR DE OURO MEDALHAS. | UND | 300 | CRESPAR | R$ 4,19 | R$ 1.257,00 |
.2 | MEDALHA COM FITA AZUL MEDIDA: 52 MILÍMETROS FITA 100% POLIÉSTER. EM COR DE PRATA MEDALHAS. | UND | 300 | CRESPAR | R$ 4,19 | R$ 1.257,00 |
.3 | MEDALHA COM FITA AZUL MEDIDA: 52 MILÍMETROS FITA 100% POLIÉSTER. EM COR DE BRONZEMEDALHAS. | UND | 300 | CRESPAR | R$ 4,19 | R$ 1.257,00 |
.4 | TROFÉU: (BASE+ESTATUETA): 9 CM, MATERIAL: POLIESTILE NO METALIZADO COM COBERTURA DOURADA MATERIAL: POLIESTILE NOMETALIZADO COM COBERTURA DOURADA | UND | 50 | JEB'S | R$ 36,60 | R$ 1.830,00 |
.5 | TROFÉU ARTILHEIRO ALTURA TOTAL (BASE+ESTATUETA): 20 COM LARGURA BASE: POLIESTILENO METALIZADO COM COBERTURA DOURADA | UND | 50 | JEB'S | R$ 36,60 | R$ 1.830,00 |
.6 | TROFÉU COM ALTURA DE 27 CM, BASE QUADRADA COM 7,60 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. SUPORTE METALIZADO NA COR DOURADA. ESTATUETA FIXA DE BOLA DE FUTEBOL NA COR PRATA COM DETALHES NA COR VERDE, COM 7 CM | UND | 50 | JEB'S | R$ 49,50 | R$ 2.475,00 |
DE LARGURA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | ||||||
.7 | TROFÉU COM ALTURA DE 31 CM, COM BASE OCTOGONAL COM 7 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA CORPRETA. TAÇA FECHADA METALIZADA NA COR DOURADA COM DETALHES TEXTUALIZADOS E 8,5 COM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. TAMPA METALIZADA NA COR DOURADA. ESTATUETA FIXA DE BOLA DE FUTEBOL NA COR PRATA COM DETALHES NA COR VERDE, COM 7CM DE LARGURA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO. | UND | 50 | JEB'S | R$ 90,00 | R$ 4.500,00 |
.8 | TROFÉU COM ALTURA DE 39CM, BASE QUADRADA COM 7,60 CM DE LARGURA EM POLÍMERO NA COR PRETA. CONE COM FRISO METÁLICO NA COR DOURADA, COM 9CM DE LARGURA. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO. | UND | 50 | JEB'S | R$ 73,00 | R$ 3.650,00 |
.9 | TROFÉU DE FUTEBOL COM 25 CM ESPECIAL GOLEIRO 102 GLOBO - ALTURA: 25 CM – MATERIAL: PVC ALTO BRILHO – PLACA PARA GRAVAÇÃO. | UND | 50 | JEB'S | R$ 45,80 | R$ 2.290,00 |
.10 | TROFÉU PARA PREMIAÇÃO DE FUTEBOL, NA COR DOURADA, 50CM, EM METAL. | UND | 50 | JEB'S | R$ 91,08 | R$ 4.554,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE V | R$ 24.900,00 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES (III, IV E V) | R$ 119.040,00 |
2.2. Como regra, durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preço relativa ao PE014/2023 terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, conforme inciso III, § 3º, art. 15 da Lei nº 8666/93 e nos contratos delas decorrentes serão observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei 8666/93.
3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, bem como daquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA- DA REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
4.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado, quando:
4.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
4.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.7.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os valores para o pagamento serão aqueles constantes da Planilha de Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela fiscalização.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o fornecimento material, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminando os itens e valores, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhada das certidões de regularidade Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, desde que cumpridas todas as exigências constantes nesta Ata.
5.3. Os valores deverão ser pagos a contratada através de depósito na:
BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 3516
CONTA CORRENTE: 67.208-4
5.4. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
5.5. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.7. Nas situações legalmente previstas, fica assegurada ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93, estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
5.8. Obriga-se o Fornecedor, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93, manter durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
5.9. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues de forma parcelada, de acordo como indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório.
6.2. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo responsável pela fiscalização, na forma do disposto na alínea a do inciso II, art. 73 da Lei nº 8.666/93.
b) Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues, e consequente aceitação, na forma do disposto na alínea b do inciso II, art. 73 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
6.4.Os produtos fornecidos deverão atender ás especificações do Edital e seus anexos. A entrega fora das especificações implicará em recusa por parte da Secretaria que tiver solicitado.
6.5. Havendo constatação de descumprimento do item anterior, os produtos fornecidos deverão ser rejeitados, no todo ou em parte, conforme disposto no art. 76 da Lei nº 8.666/93.
6.6.A rejeição dos produtos ocorrerá conforme a comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de não o fazendo, ensejar nas sanções cominadas na lei.
6.7. Os materiais deverão ser devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de carga, transporte e descarga e, ainda conter nas embalagens a procedência e demais características que o identifiquem e os qualifiquem.
6.8. As despesas decorrentes de custo, frete, seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza, competem exclusivamente ao fornecedor.
6.9. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelas Secretarias.
6.10. Não serão aceitos materiais cujo acondicionamento o apresente sinais de violação.
CLÁUSULA SÉTIMA - E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DAS OBRIGAÇÕES
7.1.1. Além daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital), constituem obrigações do Município:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
c) Notificar o fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
d) Fiscalizar a execução, o que não cessará ou diminuirá a responsabilidade do FORNECEDOR pelo cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.2.2. - Além daquelas constantes no Termo de Referência (ANEXO I do Edital), constituem obrigações do Fornecedor:
a) Fornecer os produtos no local indicado pelas Secretarias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
b) Fornecer os produtos conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
c) Responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
d) Conter no rótulo dos produtos entregues as seguintes informações: características, marca qualidade, quantidade, composição, data de fabricação, peso e de validade para uso, quando cabível;
e) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
g) Não transferir, total ou parcialmente, e nem subcontratar, o objeto deste instrumento;
h) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere ao Município de Ubaitaba a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a EMPRESA VENCEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva;
i) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes causados a terceiros;
k) Não permitir trabalho ao menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, aos quatorze anos. Nem permitir trabalho ao menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l) Xxxxxx durante toda a execução desta Ata compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução da contratação será acompanhada pelos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
FISCAL DA CONTRATAÇÃO | SECRETARIA |
XXXXXX XXXXXXX XXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO |
SAIMON PINHO DOS SANTOS | DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX LISBOA JUNIOR | SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.2. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1. Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no edital e nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ubaitaba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato/ata de registro de preços e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
9.2.1 Apresentar documentação falsa;
9.2.2 Fraudar a execução do contrato;
9.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4 Cometer fraude fiscal; ou
9.2.5 Fizer declaração falsa.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou cumulativamente com as multas definidas nos itens “9.5.” a “9.9”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
9.3.1 Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ubaitaba, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Ubaitaba, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
9.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
9.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
9.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
9.7.. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
9.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
9.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
9.10. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
9.11. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 9.12 a seguir:
9.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA% do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: |
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
9.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
9.14. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.15. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
9.16. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
9.17.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
9.18. A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observado as condições do Edital e o Preço Registrado.
10.3. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Ubaitaba, BA como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ubaitaba/Bahia,22 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICÍPIO DE UBAITABA
TRINCA ESPORTES LTDA
FORNECEDOR REGISTRADO