TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I D E N T I F I C A Ç Ã O D A S P A R T E S
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA NOVA DESCOBERTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0005-28, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Nova Descoberta – Recife - PE, CEP: 52.191-000, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada Contratante.
ADVISERSIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede Xxx XXXX XXXXX, 00 – XXXXX XXXXXXXX X – Xxxxxxxx/
PE - CEP 53. 417 - 350, inscrita no CNPJ sob o n° 10 . 891. 998 / 0001 - 15, neste ato por seu representante Xxxxx Xxxxx Xxxx x Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 2505096 SSP/ PE e do CPF nº 459 . 450. 804 - 97, doravante denominada CONTRATADA.
Cláusula 1ª – PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do prazo de vigência contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar-se em 01/08/2023 e findar 31/07/2025, podendo ser prorrogado por igual período, conforme vontade de ambas as partes mediante termo aditivo.
1.2 – O presente contrato, mediante notificação prévia e escrita, com sessenta dias de antecedência, por qualquer das partes poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem incidência de multas ou indenizações.
1.3 - Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento da Unidade de Saúde na qual se dará a prestação dos serviços objeto deste contrato.
Cláusula 2ª – DO MANTIMENTO DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - O investimento previsto é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com a alocação do profissional durante o horário comercial (segunda à sexta-feira, de 8:00 às 18h00, respeitando o limite de horas do pacote contratado)
2.2 - Fora deste horário, um profissional ficará de sobreaviso, podendo ser acionado por telefone para atender aos chamados de severidade 1 (indisponibilidade do ambiente de produção)
2.3 - Contrato de suporte e monitoramento remoto de Bancos de dados Oracle no modelo de banco de horas não cumulativas, terá franquia mensal de 15 (quinze) horas. Após o limite de horas contratadas, será cobrado um acréscimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora trabalhadas dentro do horário comercial, fora do horário comercial ou aos fins de semana e feriados.
2.4 - O faturamento dos serviços será efetuado mensalmente, com a emissão de nota fiscal feita no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
2.5 - Todo e qualquer tributo incidente sobre a prestação dos serviços, inclusive o lSS, será suportado pela CONTRATADA.
2.6 - O reajuste da mensalidade será anual será de acordo com o IGP-M.
Cláusula 3ª – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO:
3.1 - As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei
nº 16.722/2019).
3.2 - Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou xxxxxxxxx, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
3.3 - Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
3.4 - A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
3.5 - As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Xxxxxx seus livros, registos e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
3.6 - A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
3.7 - A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
3.8 - A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
3.9 - As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
3.10 - As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
3.11 - As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
3.12 - As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
3.13 - Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, da qual se venha a tomar conhecimento, deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
3.14 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
Cláusula 4ª – DO FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 - Fica eleito o foro da comarca de Recife, capital do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
4.2 - As partes declaram seguir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
4.3 - Não será considerado quebra de sigilo a disponibilização deste instrumento no Portal da Transparência, em virtude de obrigação legal imposta a esta entidade.
4.4 - Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário e seus aditamentos, quando não alcançados pelo presente instrumento.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas que abaixo subscrevem.
Recife ( PE), 01 de Agosto de 2023 .
Testemunhas:
__ __ _ __ _ __ __ __ __ _ __ _ __ __ __ _
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA NOVA DESCOBERTA
ADVISERSIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Xxxxx Xxxxx Xxxx x Xxxxx
________________________ ___ ______________________________
NOME: NOME:
4
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 27 Julho 2023, 14:36
AdvisersIT - UPA Nova Descoberta - Aditivo 02.p df
Documento número 7dddab3b-a97f-40f2-9857-632ea9581a51 Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 17 Julho 2023, 15:23
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 24 Julho 2023, 09:55:00
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 24 Julho 2023, 14:58:51 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
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Data e hora: 27 Julho 2023, 14:36:09 E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: f5a2ab56-****-****-****-11d44d69d170
Assinatura de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx...
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