REGULAMENTO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
REGULAMENTO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
1. Este Regulamento estabelece as regras que devem ser observadas para a cessão, onerosa ou não onerosa, dos equipamentos geridos pela Associação dos Amigos da Arte - APAA, em razão do disposto no Contrato de Gestão nº 02/2022, firmado com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, a seguir designados:
a. TEATRO XXXXXX XXXXXXX
● Sala Nydia Lícia - 827 lugares
● Sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx - 149 lugares
● Sala Digital
● Espaços alternativos
● Salas de ensaio
b. TEATRO MAESTRO XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
● Sala Principal - 466 lugares
● Sala de Convenções - 126 lugares
c. MUNDO DO CIRCO
● Lona Picolino - 580 lugares
● Lona Multiuso – 300 lugares
DAS PROPOSTAS E PROJETOS
2. As propostas para utilização dos equipamentos poderão ser apresentadas por artistas, produtores, empresas especializadas, pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, pelo Conselho de Administração da APAA e pela Diretoria da APAA, presencialmente ou pelos sites dos equipamentos.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
3. As propostas e projetos apresentados serão avaliados por Comissão de Avaliação e Aprovação composta por funcionários da área e profissionais de notório saber das áreas correspondentes ao objeto dos espetáculos propostos.
4. Poderão ser nomeadas comissões diferentes para os equipamentos previstos no item 1 deste Regulamento, respeitando as especialidades dos membros de notório saber.
a. As Comissões nomeadas farão reuniões mensais para avaliação das propostas e projetos apresentados.
5. Após a apresentação do projeto, a Comissão de Avaliação e Aprovação terá um prazo de até 30 (trinta) dias para deliberar sobre a sua aprovação.
6. Caso o projeto não apresente as condições de acessibilidade do espetáculo a Comissão de Avaliação e Aprovação poderá solicitar a sua adequação à legislação pertinente para aprovação.
7. O relatório conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação e Aprovação será submetido à Diretoria Geral e à Diretoria de Arte e Cultura para decisão final.
8. As decisões finais sobre aprovação dos projetos serão publicadas no site da APAA.
DAS REGRAS PARA CESSÃO DE ESPAÇO DOS EQUIPAMENTOS
9. Para a sala Nydia Lícia, do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. As propostas para obtenção da cessão deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 6 (seis) meses;
b. Para utilização da sala Nydia Lícia será cobrada taxa de locação correspondente a:
i. R$10.000,00 por dia/sessão de apresentação ou 20% da renda de bilheteria, o valor que for maior,
ii. Contrapartidas sociais serão fixadas conforme projeto aprovado pelo órgão concessor do incentivo fiscal para o espetáculo, quando for o caso;
iii. 5% do total de ingressos será disponibilizado para a APAA;
iv. As exceções às regras aqui previstas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Aprovação, em casos de inequívoco interesse público.
c. Locações corporativas deverão pagar diária de 8 horas mais 1 hora de intervalo correspondente a:
i. taxa de locação (diária) de R$40.000,00 mais R$1.000,00 por hora adicional.
10. Para a sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx, do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. As propostas para obtenção da cessão deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 3 (três) meses;
b. As temporadas terão duração máxima de 6 (seis) semanas e será cobrada taxa de locação correspondente a:
i. R$1.000,00 por dia/sessão de apresentação ou 20% da renda de bilheteria, o valor que for maior,
ii. Contrapartidas sociais serão fixadas conforme projeto aprovado pelo órgão concessor do incentivo fiscal para o espetáculo, quando for o caso;
iii. 5% da lotação da sala será disponibilizada para a APAA;
iv. As exceções às regras aqui previstas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Aprovação, em casos de inequívoco interesse público.
c. Locações corporativas deverão pagar diárias de 8 horas mais 1 hora de intervalo correspondente a:
i. taxa de locação diária de R$6.000,00 mais R$200,00 por hora adicional.
11. Para os espaços alternativos do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. análise de viabilidade técnica da proposta e atendimento às normas técnicas de segurança.
12. Para as salas de ensaio do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. Utilização sem custo para produções cujas temporadas serão realizadas no próprio teatro;
b. locação horários livres:
i. R$35,00 por hora (mínimo 2 horas);
ii. serão disponibilizados os seguintes horários, de segunda-feira a domingo:
1. 9h -12h, 13h -18h, 19h -23h.
13. Para a Sala Digital do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. os serviços da Sala Digital serão oferecidos às produções de espetáculos na sala Nydia Lícia e Paschoal Xxxxxx Xxxxx com base nos valores das tabelas em anexo;
b. a utilização dos serviços da Sala Digital somente ocorrerá com operação da empresa especialmente contratada pela APAA para tal finalidade;
c. não será obrigatório utilizar os equipamentos e serviços da Sala Digital para gravações dos espetáculos;
d. a gravação com equipamentos próprios ou contratados pela produção do evento deverá ser feita a partir de placo e da plateia e não será permitida a utilização da sala digital;
e. no caso do item “c", deverá ser obtida a aprovação da Gerência de Audiovisual da APAA,
f. será obrigatório o agendamento de uma visita técnica à Sala Digital e à Sala Nydia Lícia, com a participação da equipe técnica e de audiovisual da APAA.
2. Para a sala principal do Teatro Maestro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. As propostas para obtenção da cessão deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 3 (três) meses;
b. Para utilização da sala será cobrada taxa de locação correspondente a:
i. R$1.700,00 por dia/sessão de apresentação ou 10% da renda de bilheteria, o valor que for maior,
c. Contrapartidas sociais serão fixadas conforme projeto aprovado pelo órgão concessor do incentivo fiscal para o espetáculo, quando for o caso;
d. 5% da lotação da sala será disponibilizada para a APAA;
e. As exceções às regras aqui previstas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Aprovação, em casos de inequívoco interesse público.
f. Locações corporativas deverão pagar diárias de 8 horas e mais 1 hora intervalo correspondente a:
i. R$7.900,00, para apresentações sem finalidade artística;
ii. R$5.000,00, para apresentações com finalidade artística.
3. Para a sala de convenções do Teatro Maestro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. As propostas para obtenção da cessão deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 3 (três) meses;
b. Para utilização da sala será cobrada taxa de locação diária correspondente a:
i. R$1.000,00 por dia/sessão de apresentação ou 10% da renda de bilheteria, o valor que for maior,
ii. R$1.500,00, para locações corporativas, com ou sem finalidade artística.
c. Contrapartidas sociais serão fixadas conforme projeto aprovado pelo órgão concessor do incentivo fiscal para o espetáculo, quando for o caso;
d. 5% da lotação da sala será disponibilizado para a APAA
e. As exceções às regras aqui previstas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Aprovação, em casos de inequívoco interesse público.
4. Para a Lona Picolino do Mundo do Circo, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. As propostas para obtenção da cessão deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 6 (seis) meses;
b. Para utilização da lona será cobrada taxa de locação correspondente a:
i. R$1.500,00 por dia ou o valor correspondente a 20% do arrecadado na bilheteria por dia ou sessão de apresentação, o que for maior;
c. Contrapartidas sociais serão fixadas conforme projeto aprovado pelo órgão concessor do incentivo fiscal para o espetáculo, quando for o caso;
d. 5% do total de ingressos será disponibilizado para a APAA;
e. Locações corporativas, fechadas ao público, deverão pagar diárias de 8 horas e mais 1 hora intervalo correspondente a:
i. R$7.000,00, para apresentações com ou sem finalidade artística;
f. As exceções às regras aqui previstas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Aprovação, em casos de inequívoco interesse público.
5. Para a Lona Multiuso do Mundo do Circo, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. As propostas para obtenção da cessão deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 6 (seis) meses;
b. Para utilização da lona será cobrada taxa de locação correspondente a:
i. R$1.000,00 por dia ou o valor correspondente a 20% do arrecadado na bilheteria por dia ou sessão de apresentação, o que for maior;
c. Contrapartidas sociais serão fixadas conforme projeto aprovado pelo órgão concessor do incentivo fiscal para o espetáculo, quando for o caso;
d. 5% do total de ingressos será disponibilizado para a APAA;
e. Locações corporativas, fechadas ao público, deverão pagar diárias de 8 horas e mais 1 hora intervalo correspondente a:
i. R$5.000,00, para apresentações com ou sem finalidade artística.
f. As exceções às regras aqui previstas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Aprovação, em casos de inequívoco interesse público.
DAS CESSÕES NÃO ONEROSAS
6. Para cessões não onerosas dos equipamentos elencados neste Regulamento deverão ser observadas as seguintes regras:
a. encaminhamento de ofício à Diretoria Geral da Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA, solicitando a cessão do equipamento, especificando o objeto, datas e duração da apresentação;
b. na avaliação das solicitações serão observados os seguintes critérios:
i. atendimento a quota de dias reservados contratualmente para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo;
ii. apoio a eventos de comprovado interesse público;
iii. apoio a eventos realizados no Bairro do Bixiga/Bela Vista.
c. As cessões não onerosas dos equipamentos estão condicionadas à disponibilidade de data e à viabilidade técnica para a sua realização no referido espaço.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2024.
ANEXO I – VALORES PARA UTILIZAÇÃO DA SALA DIGITAL DO TEATRO XXXXXX XXXXXXX
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