EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013-SRP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013-SRP
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 364/2013, de 05/03/2013, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS, autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00452/2013, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição com instalação de 71 (setenta e um) aparelhos condicionadores de ar tipo split, 18 (dezoito) cortinas de ar e 71 (setenta e uma) bombas de remoção para condensador (dreno) de acordo com especificações técnicas do Anexo I do termo de referência, bem como a prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia oferecido, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 28 de novembro de 2013
HORÁRIO: 09h30min (nove horas e trinta minutos) horário de Brasília/DF ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 926181
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição com instalação de 71 (setenta e um) aparelhos condicionadores de ar tipo split, 18 (dezoito) cortinas de ar e 71 (setenta e uma) bombas de remoção para condensador (dreno) de acordo com especificações técnicas do Anexo I do termo de referência, bem como a prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia oferecido.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$204.670,20 (duzentos e quatro mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos), conforme o orçamento especificado no Termo de Referência, anexo.
2.2. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2013- 00.000.0000.0000 – Natureza de despesa 3.3.90.30, 3.3.90.39 e 4.4.90.52, Fonte 0100.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AL/TO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a AL/TO, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4 - DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL para cada item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente de forma virtual mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, do pregoeiro ou de sua desconexão.
5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 meses a 02 anos e multa, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, ou que não contenha a descrição do produto ofertado, observando as vedações contidas no item 6.3.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; entende-se como licitante, o fornecedor, o fabricante, o importador, o representante, o distribuidor, ou qualquer outro direto ou indireto, não devendo, portanto, a licitante, citar marca, modelo, série, registro do produto em qualquer órgão, especificações de sua exclusividade, enfim, qualquer elemento que possa identificar a licitante ou o produto ofertado.
7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
10.1.1.Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palácio Deputado Xxxx X’ Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos e da Procuradoria Jurídica pertencentes a AL/TO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
11.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
11.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 10.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no mencionado item.
11.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.5.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palácio Deputado Xxxx X’ Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX.
11.5.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.11. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto a
licitante vencedora.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM à licitante vencedora.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Edital, contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 16 do presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
14.3. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AL/TO.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
17 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, e/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da AL/TO.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e pela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da AL/TO, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18.8. O Termo de Referência fora elaborado pela Diretoria de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sendo o citado termo devidamente assinado pelo seu Diretor, Diretor de Área Administrativa, Diretor-Geral e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 14, do presente processo nº. 00452/2013, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos elaborada pela Diretoria de Serviços Administrativos.
19 - DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I - Termo de Referência;
b. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c. Anexo III - Minuta de Contrato;
d. Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços.
20 - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro competente da cidade de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmas, 13 de novembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição com instalação de 71 (setenta e um) aparelhos condicionadores de ar tipo split, 18 (dezoito) cortinas de ar e 71 (setenta e uma) bombas de remoção para condensador (dreno) de acordo com especificações técnicas do Anexo I deste termo de referência, bem como a prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia oferecido.
1.2. Os aparelhos serão solicitados conforme as necessidades desta Casa de Leis.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Esta aquisição tem o objetivo de atender as necessidades de alguns departamentos da AL/TO, que não são beneficiados com ar refrigerado gerado fornecido pela Central de Ar desta Casa de Leis.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações, e demais normas pertinentes.
4. PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO:
4.1. DO PRAZO
4.1.1. O objeto deste Termo deverá ser entregue e instalado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento pelo CONTRATADO da Nota de Empenho, na cidade e local mencionado no Termo de Referência, pela empresa vencedora nos termos do contrato, no horário das 08h às 18h de segunda à sexta-feira.
4.2. LOCAIS DE ENTREGA
ESTADO DO TOCANTINS CAPITAL: PALMAS
NA SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS END. PRAÇAS DOS GIRASSÓIS S/Nº.
4.2.1. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Diretoria de Serviços Administrativos, a fim de que sejam realizados os procedimentos de recebimento definitivo, que consistirão na verificação da conformidade quantitativa e qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto licitado.
4.3. INSTALAÇÃO DO OBJETO
4.3.1. A instalação dos condicionadores de ar modelo split deverá ser realizada com rede frigorígena em tubulação de cobre flexível isolada termicamente com tubos tipo poliplex fixados com braçadeiras, pressurização com nitrogênio, testes de vazamento, desumidificação, auto-vácuo, carga de gás refrigerante R-22, adição de óleo, partida do equipamento e fornecimento dos termos de garantia e manuais técnicos de operação e manutenção;
4.3.2. As unidades evaporadoras e condensadoras de ambiente deverão ser instaladas nos locais indicados pela CONTRATANTE;
4.3.3. As tubulações deverão ser fornecidas em cobre específico para refrigeração nas bitolas recomendadas pelo fabricante e instaladas com todos os critérios de limpeza e desumidificação;
4.3.4. Deverá ser observado total estanqueidade nas tubulações e a aplicação de vácuo deverá ser feita dentro do maior rigor, com auxílio de vacuômetro e conforme as exigências do fabricante do condicionador no que diz respeito ao START-UP das máquinas;
4.3.5. As tubulações de sucção e líquido do aparelho deverão ser isoladas com coquilhas de borracha esponjosa na cor preta com paredes de espessura mínima de 10 mm, com fator de resistência a difusão de vapor d’água (µ _ 7000) com cobertura em alumínio corrugado para proteção anti-UV quando em ambiente externos ao tempo;
4.3.6. As curvas de 90º serão com raio curto, pré-fabricadas, não sendo aceitas curvas estranguladas, enrugadas ou com ângulos diferentes de 90º;
4.3.7. Os tubos de cobre deverão ser específicos para refrigeração, com paredes capazes de suportar as pressões de teste e trabalho dos sistemas a serem instalados;
4.3.8. A instalação deverá ser realizada com pessoal habilitado, sendo permitida a subcontratação somente para a instalação;
4.3.9. Caberá a CONTRATADA a interligação elétrica de força aos equipamentos, bem como a interligação entre condensador e evaporador, através de cabo PP com selo do INMETRO, a partir dos pontos de força fornecidos pela CONTRATANTE próximos as unidades evaporadoras;
4.3.10. As tubulações elétricas externas deverão ser executadas em eletrodutos metálicos, em alumínio ou ferro galvanizado e as tubulações internas, caso necessite em alvenaria, deverão ser executadas em eletrodutos rígidos em PVC;
4.3.11. Todos os fios e cabos não deverão conter emendas entre as chaves dos quadros de força e o ponto de alimentação dos equipamentos;
4.3.12. O fornecimento dos cabos, eletrodutos, curvas, conexões, conectores, entre outros materiais elétricos são de responsabilidade da licitante;
4.3.13. Caberá a CONTRATADA a interligação de todas as unidades evaporadoras aos respectivos pontos de drenos deixados pelo CBMAL através de tubulação de PVC com distância máxima de 5m;
4.3.14. O fornecimento dos canos, conexões, entre outros materiais elétricos são de responsabilidade da CONTRATADA;
4.3.15. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do suporte do condensador, de acordo com o tamanho de cada equipamento;
4.3.16. Caberá a empresa CONTRATADA a realização das aberturas, caso necessite, em alvenaria necessária para a passagem da instalação elétrica e frigorífica;
4.3.17. Ao término dos serviços de instalação a CONTRATANTE será responsável pelos serviços de acabamento nos imóveis como: argamassa, pintura, e outros serviços que necessitar;
4.3.18. A CONTRATADA deverá realizar a limpeza e remoção de todos os resíduos decorrentes do processo de instalação;
4.3.19. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega com a instalação do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
4.3.20. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de um controle remoto para cada unidade evaporadora a ser instalada;
4.3.21. A CONTRATADA, na montagem dos equipamentos e seus acessórios, deverá seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; ABNT – NBR 5410 (antiga NB – 3) – Instalações elétricas de baixa tensão;
4.3.22. Para os equipamentos e materiais, também deverão ser respeitadas as normas e manuais de instalação fornecidos pelos fabricantes;
4.3.23. A entrega dos equipamentos com os serviços de instalação, não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, contados da data da ordem de fornecimento e execução do serviço acompanhada da competente nota de empenho;
4.3.24. Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima;
4.3.25. Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser feitos de material incombustível ou auto- extinguível;
4.3.26. As máquinas deverão ser instaladas nos locais determinados pela DISEG;
4.3.27. Todos os serviços de instalação devem estar de acordo com o manual técnico de instalação do produto.
4.3.28. As unidades de Cortina de Ar deverão ser instaladas nos locais indicados pela CONTRATANTE;
4.3.29. As Bombas de drenagem deverão ser instaladas em todos os aparelhos de ar condicionados split instalados.
4.3.30. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega com a instalação de todos os aparelhos descritos no Anexo I, em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente do respectivo órgão responsável;
4.3.31. A contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, comprovação do registro regular da licitante e de seu responsável técnico, que neste caso deverá ser engenheiro mecânico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
4.3.32. A contratada deverá registrar no CREA-TO, antes do início dos serviços, anotações de responsabilidade técnica – ART, referente aos serviços contratados.
4.4. Toda a mão de obra de instalação e todo o material necessário independentemente de metragem para realização dos serviços de instalação dos condicionadores de ar, cortinas de ar e das bombas de drenagem serão absolutamente por conta da contratada.
5. RECEBIMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, CORTINAS DE AR E BOMBAS DE DRENAGEM
5.1. Os aparelhos serão novos e deverão ser entregues no Almoxarifado da AL/TO, e instalados nos locais consignados no presente termo de referência, nas localidades definidas pela DISEG, sendo a entrega e a instalação efetuada sem ônus complementar para AL/TO, com as respectivas notas fiscais;
5.2. O objeto desta licitação será recebido pela Coordenadoria de Almoxarifado e a Diretoria de Serviços Administrativos, conforme descrito abaixo;
5.2.1. Provisoriamente, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, para posterior realização de Termo de Recebimento e Exame de Material para a comprovação de sua conformidade com as especificações do Edital;
5.2.2. Definitivamente, em até 08 (oito) dias a contar do recebimento provisório, após a verificação de qualidade, quantidade e especificações do produto e consequente aceitação, mediante emissão do Termo de Recebimento e Exame de Material;
5.2.3. Os respectivos aparelhos condicionadores de ar, cortinas de ar e bombas de drenagem só serão recebidos nas quantidades e especificações consignadas, bem como após a instalação nos locais escolhidos pela DISEG.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste termo de referência correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 44.90.52 / 33.90.30 / 33.90.39
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
7.1.1 Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e suas instalações nos seus quantitativos solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
7.1.2 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO.
7.1.3 Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
7.1.4 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
7.1.5 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
7.2. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente da presente licitação será até 31 de dezembro de 2013, a partir da assinatura do contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
9.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
9.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da AL/TO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste contrato;
10.1.3. A empresa contratada deverá promover a entrega e a instalação dos condicionadores de ar, cortinas de ar e bombas de drenagem na sede da AL/TO, dentro do prazo, local e condições propostas neste termo, sem qualquer ônus adicional;
10.1.4. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra, carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos licenças, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos Causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
10.1.5. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas no Anexo I do Edital que originou esta contratação e de sua proposta;
10.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da AL/TO;
10.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas a AL/TO em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
10.1.8. Suportar caso as quantidades estimadas pela AL/TO forem insuficientes, o reforço de nota de empenho, no limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento);
10.1.9. Apresentar, expressamente, logo após a assinatura do contrato, os nomes das empresas que executarão dentro da cidade de Palmas-TO, a assistência técnica, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), e nome da pessoa responsável para contato;
10.1.10. Os condicionadores de ar deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos, podendo ser parte garantia do fabricante e parte da CONTRATADA, contados a partir da emissão do Termo de Responsabilidade e exame do material. As bombas de drenagem e as cortinas de ar deverão ter no mínimo 01 (um) ano de garantia. A instalação deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e exame do material e serviços;
10.1.11. Atender aos chamados de serviços de assistência técnica aos condicionadores de ar, compreendendo reparos e substituição de peças, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e devidamente instalados no local de origem, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contado a partir da solicitação efetuada;
10.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as peças, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos;
10.1.13. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
10.1.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
10.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE;
10.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.1.17. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
10.1.18. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com a CONTRATANTE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia;
10.1.19. Colocar à disposição da AL/TO todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos aparelhos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
10.1.20. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações;
10.1.21. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos objetos adquiridos pela CONTRATANTE sem autorização prévia e expressa.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
11.1. Constituem atribuições da AL/TO:
11.1.1. Promover o recebimento do objeto do presente contrato nos prazos fixados para tal;
11.1.2. Emitir nota de empenho especificando os produtos e as quantidades estimadas, entregando-a a CONTRATADA ou remetendo-a por fax;
11.1.3. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado;
11.1.4. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
11.1.5. Prover a CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita quando necessário;
11.1.6. Publicar o resumo do Contrato e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da AL/TO, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura;
11.1.7. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante;
11.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente designados pela Diretoria de Serviços Administrativos, ou por comissão de recebimento do objeto, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
11.1.9. Rejeitar os equipamentos, materiais e serviços que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
11.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
11.1.11. Notificar a empresa, por escrito, sobre a existência de imperfeições, falhas ou irregularidades constante dos equipamentos materiais e serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E VALOR ESTIMADO DA DESPESA
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
12.2. Valor Estimado de R$ 204.670,20 (duzentos e quatro mil e seiscentos e setenta reais e vinte centavos).
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Menor Preço por item.
14. VISTORIA
14.1. VISTORIA – As empresas interessadas em participar da licitação poderão proceder à rigorosa vistoria, nos locais onde serão executados os serviços até 24 horas antes do certame, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes. A citada vistoria deverá ser feita pelo Responsável Técnico da Empresa.
14.2. A vistoria das instalações da AL/TO, localizada na Praça dos Girassóis - Centro, poderá ser previamente agendada por meio do telefone (00) 0000 0000, podendo ser realizada nos dias úteis, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h.
15. DO ENCARTE:
15.1. É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXX, Presidente e Ordenador de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I parágrafo 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo de Referência, que visa a aquisição de condicionadores de ar split, para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
Palmas, 07 de outubro de 2013.
Dep. Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Área Administrativa
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Serviços Administrativos
ANEXO I
Itens | UN | DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS |
01 | 61 | APARELHO AR CONDICIONADO, DESCRIÇÃO: Capacidade: 12.000 BTUS, Tipo: SPLIT parede, Tensão: 110/220 V, Características Adicionais: Com controle, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), faixa de classificação "A" no consumo de energia com certificação do INMETRO, com instalação conforme especificado no TR. |
02 | 06 | APARELHO AR CONDICIONADO, DESCRIÇÃO: Capacidade: 18.000 BTUS, Tipo: SPLIT parede, Tensão: 110/220 V, Características Adicionais: Com controle, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), faixa de classificação "A" no consumo de energia com certificação do INMETRO, com instalação conforme especificado no TR. |
03 | 04 | APARELHO AR CONDICIONADO, DESCRIÇÃO: Capacidade: 24.000 BTUS, Tipo: SPLIT parede, Tensão: 110/220 V, Características Adicionais: Com controle, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), com certificação do INMETRO, com instalação conforme especificado no TR. |
04 | 06 | CORTINA DE AR 1,50MTS, DESCRIÇÃO: Com controle remoto, motores de alto desempenho, ventilador centrífugo, Pás curvadas para frente combinado com voluta especial permite funcionamento super silencioso, baixos níveis de ruído, com instalação conforme especificado no TR. |
05 | 06 | CORTINA DE AR 1,20MTS, DESCRIÇÃO: Com controle remoto, motores de alto desempenho, ventilador centrífugo, Pás curvadas para frente combinado com voluta especial permite funcionamento super silencioso, baixos níveis de ruído com instalação conforme especificado no TR. |
06 | 06 | CORTINA DE AR 0,90MTS, DESCRIÇÃO: Com controle remoto, motores de alto desempenho, ventilador centrífugo, Pás curvadas para frente combinado com voluta especial permite funcionamento super silencioso, baixos níveis de ruído, com instalação conforme especificado no TR. |
07 | 61 | BOMBA DE REMOÇÃO PARA CONDENSADOR (dreno): Voltagem 110 / 220V, para Ar Condicionado split de 12.000BTUS, com instalação conforme especificado na TR. |
08 | 06 | BOMBA DE REMOÇÃO PARA CONDENSADOR (dreno): Voltagem 110 / 220V, para Ar Condicionado split de 18.000BTUS, com instalação conforme especificado no TR. |
09 | 04 | BOMBA DE REMOÇÃO PARA CONDENSADOR (dreno): Voltagem 110 / 220V, para Ar Condicionado split de 24.000BTUS, com instalação conforme especificado no TR. |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2013
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013
Processo nº 00452/2013 Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF............... RG , residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição de , proveniente da sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em /2013, às 00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013, (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: | ||||||
CNPJ: Telefone: | ||||||
Endereço: | ||||||
Item | Unid. | Qtd | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||||
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa para aquisição com instalação de 71 (setenta e um) aparelhos condicionadores de ar tipo split, 18 (dezoito) cortinas de ar e 71 (setenta e uma) bombas de remoção para condensador (dreno) de acordo com especificações técnicas do Anexo I do termo de referência, bem como a prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia oferecido.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
4.2. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
4.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
4.4. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
4.5. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle de quantitativo de equipamentos e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. É permitida a adesão à presente Ata por qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de inclusão junto ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - AL/TO, condicionada à ausência de prejuízo do compromisso assumido em Ata.
7. DO CONTRATO
7.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame e signatária da Ata de Registro de Preços será convocada para firmar o termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação.
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela Assembleia Legislativa.
7.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada (s) a (s) sanção (ões) prevista (s) no item 10 da presente Ata.
7.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
7.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
7.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de transcrição.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços registrados nesta Ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
8.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
8.3. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.3.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e suas instalações nos seus quantitativos solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
8.3.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO.
8.3.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
8.3.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
8.3.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
8.4. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do contrato.
12.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e no que couber, dos Decretos Administrativos n° 157/2008-P e 105/2010-P, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000 e 7.892/2013. (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
15. DAS ASSINATURAS
15.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, de de 2013.
Dep. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2013, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA
VISANDO A (RESUMO DO OBJETO)
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito
público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Praça dos Girassóis, S/N,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,
Presidente da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº .
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº , por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 00452/2013, Pregão Eletrônico n.º 004/2013, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente , conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor: | ||||||
CNPJ: Telefone: | ||||||
Endereço: | ||||||
Item | Unid. | Qtd | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 01 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra, carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
3.3 A entrega dos produtos/serviços deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de Referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total da contratação é de R$ ( ).
4.1.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.1.2.1. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e suas instalações nos seus quantitativos solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.
4.1.2.2. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal/fatura correspondentes aos itens efetivamente entregues, na Diretoria de Serviços Administrativos (DISEG) AL/TO.
4.1.2.3. Os itens deverão ser rigorosamente, aqueles descritos na Nota de Xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará, em sua totalidade, suspenso até a respectiva regularização.
4.1.2.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase do pagamento.
4.1.2.5. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx.
4.2. É obrigatório que conste na respectiva Nota Fiscal o detalhamento de todos os impostos incidentes sobre os itens, de forma detalhada.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do contrato decorrente da presente licitação será até 31 de dezembro de 2013, a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1038.2342.0000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 33.90.30/ 33.90.39 e 44.90.52
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais e serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na prestação do objeto a ser executado.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1 A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1.1 Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da AL/TO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
11.1.1.2. Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste contrato;
11.1.1.3. A empresa contratada deverá promover a entrega e a instalação dos condicionadores de ar, cortinas de ar e bombas de drenagem na sede da AL/TO, dentro do prazo, local e condições propostas neste termo, sem qualquer ônus adicional;
11.1.1.4. Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como mão de obra, carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos licenças, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos Causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
11.1.1.5. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas no Anexo I do Edital que originou esta contratação e de sua proposta;
11.1.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da AL/TO;
11.1.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas a AL/TO em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
11.1.1.8. Suportar caso as quantidades estimadas pela AL/TO forem insuficientes, o reforço de nota de empenho, no limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento);
11.1.1.9. Apresentar, expressamente, logo após a assinatura do contrato, os nomes das empresas que executarão dentro da cidade de Palmas-TO, a assistência técnica, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), e nome da pessoa responsável para contato;
11.1.1.10. Os condicionadores de ar deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos, podendo ser parte garantia do fabricante e parte da CONTRATADA, contados a partir da emissão do Termo de Responsabilidade e exame do material. As bombas de drenagem e as cortinas de ar deverão ter no mínimo 01 (um) ano de garantia. A instalação deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e exame do material e serviços;
11.1.1.11. Atender aos chamados de serviços de assistência técnica aos condicionadores de ar, compreendendo reparos e substituição de peças, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e devidamente instalados no local de origem, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contado a partir da solicitação efetuada;
11.1.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as peças, originais ou genuínas, necessárias à manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos;
11.1.1.13. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
11.1.1.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
11.1.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE;
11.1.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.1.17. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
11.1.1.18. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com a CONTRATANTE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia;
11.1.1.19. Colocar à disposição da AL/TO todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos aparelhos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
11.1.1.20. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações;
11.1.1.21. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos objetos adquiridos pela CONTRATANTE sem autorização prévia e expressa.
11.2. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1. Constituem atribuições da AL/TO:
11.2.1.1. Promover o recebimento do objeto do presente contrato nos prazos fixados para tal;
11.2.1.2. Emitir nota de empenho especificando os produtos e as quantidades estimadas, entregando-a a CONTRATADA ou remetendo-a por fax;
11.2.1.3. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado;
11.2.1.4. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
11.2.1.5. Prover a CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita quando necessário;
11.2.1.6. Publicar o resumo do Contrato e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da AL/TO, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura;
11.2.1.7. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante;
11.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente designados pela Diretoria de Serviços Administrativos, ou por comissão de recebimento do objeto, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
11.2.1.9. Rejeitar os equipamentos, materiais e serviços que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
11.2.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
11.2.1.11. Notificar a empresa, por escrito, sobre a existência de imperfeições, falhas ou irregularidades constante dos equipamentos materiais e serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Dep. SANDOVAL XXXX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
1a. Testemunha 2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IV
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos equipamentos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item | Discriminação | Marca / modelo/ | Quant. (Unidade) | Valor Unit. | Valor Total |
01 | A licitante deve descrever todas as características dos equipamentos ofertados, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital |
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os equipamentos_efetivamente ofertados, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR DO TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ( ) Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) Nome Fantasia: ;
c) CNPJ (MF) nº: ;
d) Inscrição Estadual nº: ;
e) Endereço: ;
f) Fone: Fax (se houver): ;
g) CEP: ; e
h) Cidade: Estado: ;
i) Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: ; RG nº: ; CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: . E-mail: ;
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega: . Garantia de anos.
Cidade/UF, de de .