Contract
C ISAMARP
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe.
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO: Menor Preço Global
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe – CISAMARP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.023.771/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa, observando as condições estabelecidas no presente Edital e Anexos que o integram e em obediência ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Os envelopes de proposta n. 01 contendo as propostas de preços e de habilitação n. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro junto ao Setor de Licitações do CISAMARP, no endereço supra citado, até às 09 horas do dia 29 de outubro de 2019.
A sessão de processamento será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se no dia 29 de outubro de 2019, às 09h15min, e será conduzida pela Equipe de Apoio do CISAMARP, designada por meio da Resolução nº 04/19 de 28 de janeiro de 2019.
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A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública para o CISAMARP, na forma e condições descritas neste Edital e seus Anexos.
DA FORMA DE EXECUÇÃO:
O objeto a ser contratado compreende Sistema para Gestão Pública.
Também constitui objeto desta licitação a conversão, a implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades:
Os sistemas deverão atender os seguintes requisitos técnicos:
a) Possuir aderência à legislação e/ou normativas Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de adequação às Legislações Federal e Estadual;
b) Os sistemas deverão permitir a auditoria automática possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração;
f) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados por este. Quando ocorrerem mudanças no layout e parâmetros pelo Tribunal de Contas do Estado, estas deverão ser adaptadas também realizadas nos sistemas em tempo hábil que permita o envio por parte do CISAMARP dos dados ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos por ele estipulados.
Implantação dos Aplicativos
Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros;
Adequação de relatórios e logotipos;
Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
Acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
Na implantação dos aplicativos acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
Instalação e configuração dos aplicativos licitados;
Customização dos aplicativos;
Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
Os pagamentos dos serviços de implantação serão realizados via boleto bancário, ou depósito em conta, após a validação do responsável, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções, e após liquidação no departamento competente.
O prazo para conclusão dos serviços de conversão de dados e implantação, contados da emissão da Ordem de Serviço será preferencialmente de 30 (trinta dias), podendo ser assim dividido:
30 (trinta) dias improrrogáveis para:
Folha de pagamento e Recursos Humanos desde o ano de 2010. (ver Tabela 01 no Termo de Referência).
Dados contábeis do ano de 2019;
30 (trinta) dias prorrogáveis por até mais 30 (trinta) dias para:
Dados contábeis do ano de 2010 a 2018.
Compras, Licitações e Contratos, e-Social, Portal da Transparência, Controle de Ponto.
Treinamento e Capacitação.
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Treinamento, que deverá ser realizado dentro do prazo de Implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
Suporte Técnico.
Serviços de suporte técnico operacional e atualização tecnológica:
Estão compreendidos nos serviços de suporte operacional (garantia de funcionalidade e operabilidade nos softwares objeto da licitação) a resolução de dúvidas operacionais nos softwares aos usuários por telefone convencional ou por programa de acesso remoto desde que gratuito ou custeado pela contratada.
Esse tipo de serviço deve ser realizado para esclarecimentos de dúvidas do(s) servidor(es).
Quando se tratar de intervenção no sistema (alterações), para inclusão de novas ferramentas não previstas no conjunto original do software, via conexão remota, ou seja, através de programas como NetMeeting, logmein, ultravnc e outros (demanda variável) dependerá de apresentação de orçamento específico, a ser apresentado caso a caso.
A contratada deverá promover a contínua atualização legal dos softwares, na versão adquirida, e possíveis relases, de forma que o objeto deste edital atenda a legislação federal e estadual vigente, sem custo adicional para a contratante.
Dos serviços técnicos especializados (pagos por hora técnica):
Atendimento técnico via conexão remota e atendimento técnico local:
No que tange as intervenções técnicas locais, devem ser realizadas no ambiente do CISAMARP, somente quando constatado que a inconsistência/erro exige tal disposição, devendo primeiramente observar a proponente via conexão remota a possibilidade de sua resolução, sem custo adicional para a contratante.
Constatando a proponente ser necessário o atendimento local, deve primeiramente enviar orçamento a contratante para ser aprovado, antes da realização do atendimento.
Os referidos serviços serão pagos por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento, pós-implantação, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos.
Erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares do CISAMARP, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins) serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
Serviços de capacitação e treinamento (pós-implantação):
Havendo necessidade, decorrente de novos releases dos softwares e rodízio de pessoal, o CISAMARP convocará a proponente para efetivação de programa de treinamento de usuários. Estes treinamentos serão realizados em ambiente a ser fornecido pelo CISAMARP, e serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada. Quando solicitado, a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE. O recebimento dos serviços de treinamento ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço e após liquidação no departamento competente
Customização de softwares:
Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares, por solicitação da contratante, a ser orçada e paga por hora técnica. Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros, a implementação de novas telas, relatórios e outras especificidades não abrangidas nas descrições obrigatórios mínimas dos programas/módulos constantes deste termo de referência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma ferramenta eletrônica de registro de solicitação de serviços, configurável, para os níveis mínimos de serviços exigidos pelo CONTRATANTE.
O Suporte Técnico será remoto, mediante registro de chamados em sistema próprio do CONTRATANTE, bem como presencial nas dependências do CISAMARP, quando o suporte remoto não tenha resolvido o problema relatado.
Os procedimentos para a realização e atendimento dos chamados bem como os prazos máximos e os meios tecnológicos deverão ser:
Chamados via Telefone: Permite aos usuários da CONTRATANTE abertura de chamados via telefone. Tais chamados são recebidos por uma central de atendimento ao cliente que realiza a avaliação prévia dos mesmos, identificando o cliente, problema, nível de prioridade e especialidade, data e hora da solicitação. Sendo que o cliente/usuário que está solicitando o chamado recebe por telefone/fax, ou correio eletrônico a confirmação da solicitação com a identificação do mesmo (número do chamado, o cliente, problema, nível de prioridade e especialidade, data e hora da solicitação). Após este procedimento, estes chamados são encaminhados aos técnicos especialistas de acordo com a especialidade identificada na solicitação.
Chamados via ferramenta eletrônica de registro de solicitações de serviços permitindo aos usuários da CONTRATANTE abertura de chamados. As solicitações de atendimento serão recebidas pela CONTRATADA, identificada a natureza do problema e encaminhada aos seus respectivos especialistas, que irão proceder o atendimento e registro dos procedimentos efetuados. Nos casos que houver a necessidade de intervenção dos técnicos para a realização de procedimentos nos aplicativos instalados e implantados na CONTRATANTE, tais serviços sempre que possível poderão ser realizados remotamente acessando os sistemas da CONTRATANTE. Dependendo das circunstâncias e nível de prioridade o atendimento ao chamado deverá ser realizado in loco na sede da CONTRATANTE.
Os atendimentos locais, bem como customizações que gerarem custos deverão ser aceitos pelo CISAMARP, para validar o pagamento dos mesmos. Todas as alterações no sistema, novas versões e ou manutenções deverão ser instaladas com a autorização.
Gerenciamento Da Manutenção
Manutenção Preventiva
Consiste no serviço, sem custos adicionais, de reparo na Solução a fim de mitigar ou eliminar potenciais defeitos ou riscos à integridade das informações identificadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE deverá periodicamente efetuar Manutenção Preventiva para prevenir e mitigar ameaças e falhas em maiores proporções.
O CONTRATANTE ao diagnosticar uma ameaça a Solução deverá informar a CONTRATADA a ocorrência verificada e, as medidas adotadas para a correção da mesma, bem como o prazo para a correção e, os impactos em virtude da ameaça e falhas detectadas, submetendo a aprovação da CONTRATADA.
A CONTRATADA avaliará o prazo proposto e, os impactos nas rotinas de trabalho e, informará o CONTRATANTE se acata ou não o prazo proposto para a resolutividade.
Os registros de chamados relativos à Manutenção Preventiva poderão ser realizados pelo CONTRATANTE ou por iniciativa própria da CONTRATADA.
A solução de problemas referentes à Manutenção Preventiva não implica em custos adicionais ao CONTRATANTE.
Manutenção Corretiva
Consiste no serviço de reparo SEM CUSTOS ADICIONAIS de defeitos identificados em componentes de software da solução, inclusive os destinados a suportar a integração com dados e com outros sistemas, e decorrentes do processo de migração, sem ônus adicionais.
A CONTRATADA se compromete a eliminar defeitos, erros ou falhas detectadas na solução, que impeçam o pleno funcionamento da mesma, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Havendo a necessidade de manutenção corretiva, sendo a causa responsabilidade do CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA a cobrança, desde que previamente acordadas e autorizadas.
Os usuários da Solução, ao detectarem algum problema no uso do sistema, estarão orientados a acionar o serviço de suporte técnico, através da ferramenta de chamados em uso pelo CONTRATANTE.
A Manutenção Preventiva e a Manutenção Corretiva serão consideradas sempre como provenientes de um incidente e, portanto, deverão ser atendidas com as mesmas prioridades, indicadas no item Gerenciamento de Incidentes.
Após, a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
Manutenção Adaptativa
Consiste no serviço de adaptação, parametrização ou desenvolvimento da solução, sem custos adicionais, a fim de melhorar a usabilidade ou manter conformidade dos processos de negócio da Solução com a legislação Federal, Estadual e Municipais vigentes.
O CONTRATANTE, ao diagnosticar a necessidade de uma Manutenção Adaptativa, registrará no sistema de chamados da CONTRATADA a solicitação.
Para as legislações federais e estaduais é de responsabilidade da CONTRATADA a análise e, elaboração de requisitos, para disponibilização na Solução no prazo estabelecido na norma independente de solicitação do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, quando da necessidade de uma Manutenção Adaptativa relacionada à alteração na Legislação de algum dos municípios consorciados, avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários a implementação, que conterá o aceite dos requerentes da área requisitante.
O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Adaptativa. Essa solicitação de Manutenção Adaptativa será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Adaptativa.
Após, o recebimento dos Requisitos de Manutenção Adaptativa a empresa CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação.
A CONTRATADA ajustará a Solução para atender atualizações decorrentes de alterações da legislação, no prazo estabelecido pelo legislador, sem ônus para o CONTRATANTE.
As Manutenções Adaptativas, exceto as relacionadas a legislação, deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho.
Após, a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
Manutenção Evolutiva
Consiste no atendimento de demandas de melhorias e adequações na Solução, não enquadradas em Manutenção Adaptativa, contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos neste Termo de Referência e seus Anexos, de forma a contemplar os ajustes necessários à sustentação da Solução.
O CONTRATANTE quando da necessidade de uma Manutenção Evolutiva avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários à implementação da Manutenção Evolutiva, que conterá o aceite dos requerentes da área proprietária do negócio em análise.
O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Evolutiva. Essa solicitação de Manutenção Evolutiva será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Evolutiva.
Após, o recebimento dos Requisitos de Manutenção Evolutiva a empresa CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção Evolutiva, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação.
A CONTRATADA ao receber a proposta homologará e, emitirá à CONTRATANTE uma Ordem de Serviço, a qual estará autorizando o efetivo serviço de Manutenção Evolutiva, contando-se o prazo de entrega a partir do primeiro dia útil após, o registro no chamado.
Após, a conclusão da Manutenção Evolutiva os requisitos propostos serão homologados considerando-se o previsto na Ordem de Serviço.
Para cada pedido de desenvolvimento deverá haver uma proposta da CONTRATADA, detalhando, no mínimo, o escopo do desenvolvimento, a quantidade de horas-técnicas e o prazo de execução, que deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
O dimensionamento das demandas de manutenção adaptativa e evolutiva deverá ser medido por meio de horas-técnicas, as quais sempre serão previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
Para entregar uma versão da Solução contendo o desenvolvimento demandado, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a versão na área de transferência definida pelo CONTRATANTE, ocasião em que cessará a contagem do prazo de entrega pactuado na respectiva Ordem de Serviço.
As ocorrências que são do tipo Manutenção adaptativa e evolutiva deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho.
Manutenções e Suporte Técnico sem Custos adicional para a Contratante:
Manutenções preventivas, corretivas e adaptativas do Sistema, fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do Sistema de Gestão Pública;
Atualização de versão de todos os softwares, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais;
Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados;
Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
Interpretações da documentação dos softwares fornecidos;
Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de softwares e a solução deste;
Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;
Modificações e Suporte Técnico com Custos adicional para a Contratante:
Modificações demandadas pelo CISAMARP enquadradas como evolutivas;
Customizações adicionais: consiste nas adequações do software para atendimento de melhorias que venham a ser solicitados (inclusão de novas funções, relatórios ou consultas), contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos técnicos deste termo de referência;
Serviços de suporte Técnico Presencial, quando demandado pelo CISAMARP;
Serviços de conversão e recuperação de dados, após a implantação.
banco de dados
É de responsabilidade da futura contratada a manutenção, guarda, recuperação e backup do banco de dados do sistema ora licitado;
É dever ainda da supra citada, configurar rotina diária de cópia dos dados e disponibilização para acesso a qualquer tempo pelo CISAMARP;
Os dados inseridos no banco bem como todos os migrados pertencem única e exclusivamente ao CISAMARP.
Da rescisão
Quando de interesse das partes, que por qualquer motivo, venham a rescindir o Contrato, será oportunizado ao CISAMARP, requerer no momento da rescisão, a disponibilização de seus dados para consulta, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, com apenas um usuário, sem suporte e/ou atualização, ficando a cargo do CISAMARP os custos da manutenção do banco de dados. Quando houver a necessidade de suporte técnico será negociado junto a empresa, sendo firmado compra e/ou contrato para tal serviço. Caso o CISAMARP não tenha interesse ou terminado o prazo de 5 (cinco) anos, receberá os arquivos de seu banco de dados em formato QUE POSSA SER CONSULTADO E TAMBÉM IMPORTADO PARA OUTROS SISTEMAS, a rotina de importação caberá ao CISAMARP ou a outra empresa por ele delegada a competência.
A prorrogação do prazo de vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade com os preços de mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços descritos no objeto deste Edital.
Poderão participar da licitação empresas que sublicenciem/revendam softwares de terceiros, caso em que estarão desde logo cientes da obrigação contratual de manter os softwares licitados em acordo com as exigências de ordem legal federal e estadual
Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
DO CREDENCIAMENTO:
Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
A empresa participante deste Processo Licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
Pessoa jurídica:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
- Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
- Cópia do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF; (Será dispensável a apresentação de cópia do CPF se sua numeração constar do documento de identidade apresentado);
- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
b) Xxxx o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
- Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório;
- Cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF. (Será dispensável a apresentação de cópia do CPF se sua numeração constar do documento de identidade apresentado);
- Cópia do ato constitutivo ou contrato social;
- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III), juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação porém fora deles.
Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, O Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal da empresa proponente durante a sessão.
RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
EMPRESA PROPONENTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA
CISAMARP
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2019 – EDITAL PP Nº 05/2019
EMPRESA PROPONENTE:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CISAMARP
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2019 – EDITAL PP Nº 05/2019
Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados.
DA PROPOSTA DE PREÇOS:
A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos itens a seguir:
Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo em anexo (ANEXO II), contendo:
Nome, endereço e CNPJ; com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta e número(s) de telefone(s) e e-mail;
Número do processo e do edital;
Preço unitário e total cotados, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação.
Nos preços propostos deverão estar inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos quando for o caso, bem como, todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Os preços deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
Local e data;
Assinatura do representante legal da empresa proponente.
Emitida, de preferência por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
Deverá conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital, constando, o valor unitário e total em algarismos, bem como o valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Na cotação dos preços, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário será automaticamente usado o valor máximo constante no ANEXO II.
Conter prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
O Pregoeiro considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.
Preferencialmente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante no ANEXO II deste Edital.
Com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
DA HABILITAÇÃO:
Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02 – “Documentos de Habilitação”, os documentos a seguir relacionados:
Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
A empresa que apresentar, conforme o subitem 11.2.1 deste Edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.
Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, atualizado;
b) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde está sediada a empresa proponente;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde está sediada a empresa proponente;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a”, artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
Quanto a Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
Em anexo aos documentos de habilitação do presente processo licitatório deverão ser encaminhados:
a) Declaração expressa de que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII);
b) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
c) Declaração expressa de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas;
d) Comprovação expressa da capacidade para fornecimento de materiais, objeto deste Edital, mediante atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente já implantou ou mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital.
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor do CISAMARP.
As empresas que quiserem autenticar documentos junto ao CISAMARP deverão apresentá-los acompanhados dos originais, preferencialmente, até 3 (três) dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h00min na sede do CISAMARP.
A Equipe de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando os licitantes dispensados de autenticá-las.
Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.
No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, observando-se o disposto no presente Edital.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO PREGÃO:
O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até às 09 horas do dia 29 de outubro de 2019, no local indicado no preâmbulo deste Edital.
Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, a partir das 09 horas e 15 minutos do dia 29 de outubro de 2019, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
Após a negociação, se houver, O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
A bem dos serviços, O Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 16.19.3. serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 16.19.2. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 16.19.2. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 16.19.3. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
O disposto no subitem 16.19.3. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 16.19.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
Interposto o recurso, O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
O acolhimento do recurso importará a invalidarão apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
O recurso interposto contra um dos itens licitados, não impede a administração de proceder a homologação e contratação dos demais.
A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
DA CONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura do Contrato que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
A empresa vencedora do Pregão será convocada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito de contratação, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas nas sanções.
Caso a Administração opte pela remessa da Contrato pelos Correios, o prazo para assinatura e postagem das vias a serem devolvidas à Administração também será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do Contrato, com AR (Aviso de Recebimento).
O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
As quantidades a serem fornecidas constantes do ANEXO II que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do Contrato.
Os preços não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Cabe ao CISAMARP:
A definição do objeto desta Licitação;
Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Presidente, visando à fiscalização da execução do contrato;
Efetuar o pagamento da empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital;
Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
Providenciar a publicação do Contrato proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato, com todos os dados necessários para fins de cadastramento.
Informar periodicamente, por escrito ou via eletrônica, as movimentações cadastrais.
Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados.
Cabe à Proponente Vencedora:
Executar o objeto da presente licitação conforme o disposto no subitem 2 - Da Forma de Execução e no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
Garantir ao CISAMARP o acesso a todos os serviços objeto deste instrumento;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Providenciar o início imediato do atendimento objetivando a correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pelo CISAMARP, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades, exceto os de responsabilidade de ambos;
Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste instrumento;
Designar responsável por todos os procedimentos relacionados à execução do Contrato.
DAS SANÇÕES:
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, fraudar a demonstração, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o CISAMARP poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b) Multa de 0,2% do valor anual do contrato por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
c) Multa de 5% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
d) Multa de 5% sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
e) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos produtos/serviços;
Por 01 (um) ano – no fornecimento de produtos/serviços em desacordo com o exigido em contrato;
Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
f) As sanções SUPRA previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim o licitante poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do pregoeiro ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados ao licitante em razão de sua ação procrastinatória.
Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
DA INEXECUÇÃO E RECISÃO CONTRATUAL:
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO:
A vigência do contrato proveniente do presente processo licitatório será por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos da Lei de Regência.
A Administração poderá revogar o contrato derivado da presente licitação, por motivo de interesse público devidamente justificado, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa à empresa contratada, sendo ressalvado ainda o direito da Administração de revogar o contrato a partir do décimo terceiro mês contratual, mediante comunicação prévia à Contratada com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
O prazo para assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis após a notificação da vencedora, o que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame.
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando-as à empresa contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, será nomeado fiscal do Contrato pelo Presidente do CISAMARP ao qual será entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e das Atas de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
A contratante deve providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente processo licitatório.
DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor competente.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome do CISAMARP e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão da mesma, para o e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CISAMARP do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
Em havendo continuidade contratual, fica estipulado que o valor global será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo, independentemente de termo aditivo contratual, apurado nos doze meses contados a partir da data limite para apresentação das Propostas de Preços/Orçamentos conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos do CISAMARP, durante a vigência do presente Contrato, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
CISAMARP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE
Despesa Orçamentária – 3.3.90
Descrição da Despesa – 3.3.90.39
Valor Máximo Global: R$53.500,00 (Cinquenta e três mil e quinhentos reais)
DAS DISPOSIÇÕS GERAIS:
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Caberá ao Presidente do CISAMARP, revogar, anular ou homologar está Licitação, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Lei Complementar nº 123/06.
No interesse do CISAMARP, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93.
Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes ao CISAMARP não serão consideradas como motivos para impugnações.
Integram o presente Edital as Especificações/Observações/Modelo da Proposta/Valor de Referência.
O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pelo CISAMARP, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o artigo 21, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das Propostas e Documentos de Habilitação;
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado ao CISAMARP;
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Para dirimir as questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Videira (SC), renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
anexos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PAG. 16;
XXXXX XX – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – MODELO DA PROPOSTA, PAG. 26;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PAG. 28;
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PAG. 29;
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO, PAG. 30;
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE NA ÍNTEGRA O EDITAL, PAG. 31;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DE MENOR PARA FINS DE CUMPRIMENTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PAG. 32;
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA POR ATO DO CISAMARP, PAG. 33;
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO, PAG. 34.
Videira/SC, 14 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Luzerna
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública e serviços técnicos:
LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR MENSAL MÁXIMO(R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO(R$) |
1 |
12 |
Mês |
Sistema que contemple as áreas de:
|
ILIMITADO |
1.750,00 |
21.000,00 |
Também constitui objeto desta licitação a conversão, implantação, o treinamento e serviços técnicos, necessários à perfeita implantação do Sistema:
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1 |
Serviço |
Implantação do sistema, conversão e migração dos dados* e treinamento de 3 (três) funcionários do CISAMARP. |
4.500,00 |
4.500,00 |
2 |
80 |
Horas |
Atendimento, suporte presencial na sede do CISAMARP após implantação do sistema. |
130,00 |
10.400,00 |
3 |
120 |
Horas |
Alterações no sistema demandadas pelo CISAMARP. |
90,00 |
10.800,00 |
* conversão e migração dos dados dos sistemas de folha e contabilidade, os quais são individuais e de empresas diversas.
No valor das horas devem estar inclusos todos os custos.
Itens 2 e 3 somente serão pagas as horas utilizadas.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 46.700,00
Dados de folha são os abaixo:
Tabela 01:
Ano |
Quantidade de Funcionários: |
2015 |
1 |
2016 |
2 |
2017 |
3 |
2018 |
4 |
2019 |
6 |
Dados contábeis desde 2015, pouco volume.
Requisitos Técnicos
Contabilidade
Atender as normas definidas pela Secretaria de Tesouro Nacional - STN no manual de orientação sobre as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, emitir todos os anexos da Lei 4.320/64 de forma individual e consolidada no município, de acordo com normas definidas pela STN, emitir os anexos da execução orçamentária e gestão fiscal da LRF - Lei Complementar n. º 101/00, de forma individual e consolidada no município.
Realizar a escrituração contábil Orçamentária, Patrimonial e de Controle em partidas em conformidade com os Artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64.
Realizar a escrituração contábil utilizando-se de eventos contábeis pré-definidos e permitindo os usuários também criarem novos eventos.
Validar a ligação da receita e despesa intra-orçamentária na classe patrimonial somente com quinto nível igual a 2, impedindo erros de configuração.
Gerar as informações pertinentes ao sistema eletrônico de auditoria do TCE, apresentando um relatório de críticas.
Possuir opção para geração de dados para DIRF.
Controlar a despesa e receita por fontes de recursos (Id-Uso), de acordo com a legislação.
O cadastro de fontes de recursos deve possibilitar uma numeração própria, ou seja, uma numeração reduzida que simplificada o acesso à codificação do Id-Uso.
Possuir mecanismo de controle de entradas e saídas de recursos por fonte de recursos em contas bancárias no momento da arrecadação e pagamentos de empenhos com função de alerta ou bloqueio da operação.
Permitir realizar o bloqueio de movimentações retroativas, para períodos contabilmente encerrados, para as entidades da administração direta ou indireta, Através de uma única opção acessada na contabilidade.
Efetuar automaticamente a implantação de saldos contábeis, assim como a inscrição dos empenhos de restos a pagar, do exercício anterior para o exercício atual e após o encerramento do exercício anterior.
Possibilitar a geração do empenho a partir do pré-empenho emitido pelo sistema de Compras, de forma automática, sem a utilização de importação de arquivo.
O cadastro de fornecedores deve ser integrado com o sistema de compras, ou seja, utilizar o mesmo cadastro sem depender de mecanismos de importação e exportação.
Ao refazer o encerramento do exercício, realizar uma verificação automática dos empenhos inscritos em restos a pagar, resguardando as movimentações feitas nestes empenhos no ano subsequente.
Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o exercício anterior ainda não esteja encerrado.
Possibilitar a emissão de borderôs bancários em arquivos para integração bancária ou impressos. Assim como permitir a emissão de cheques em formulários contínuos para impressoras matriciais ou integração automática com impressoras de cheques.
A impressão de cheques em formulário contínuo deverá ser adequada aos padrões dos diversos bancos (configuradas pelo próprio usuário).
Permitir cadastrar históricos de movimentação, informando os grupos de movimentos.
Permitir informar as parcelas do empenho (data de vencimento e valor).
Permitir realizar a programação financeira das receitas de forma individualizada, receita por receita.
Permitir realizar o cronograma de desembolso da despesa de forma individualizada, despesa por despesa.
Permitir emitir o Balancete da Receita, Balancete da Despesa e de Verificação de forma individual e consolidada no município
O sistema deve possuir os módulos para atender a parte financeiro/tesouraria, execução orçamento-, LRF e TCE, sem ter que acessar outro sistema ou módulo a parte.
Oferecer mecanismos de geração automática de parcelas do empenho para agilizar a digitação.
No cadastro da receita permitir informar várias fontes de recursos e percentuais que cada fonte receberá na arrecadação. Controlar para que a soma dos percentuais informados nas fontes de recursos não ultrapasse 100%.
A impressão de cópias de cheques deverá conter o(s) número(s) do(s) empenho(s) e numeração das liquidações que compõem o mesmo.
Na arrecadação da receita fazer os lançamentos por fonte de recurso, conforme percentual informado no cadastro da receita.
Possibilitar desfazer o encerramento do exercício, para fins de ajustes ou correções.
Na arrecadação de receita que possuir conta redutora vinculada, alertar se deseja fazer o lançamento na conta redutora automaticamente, conforme percentual definido em Lei.
Permitir realizar a apropriação de receitas extra orçamentárias mantendo-se o vínculo com a retenção e empenho orçamentários que originou a apropriação.
Manter controle das retenções/consignações, não permitindo emissão e pagamento de despesa extra para valores diferentes dos valores retidos.
Não permitir deletar/apagar retenção que esteja vinculada a despesa extra a fim de manter a integridade da operação.
Possibilitar incluir várias retenções em um único documento de despesa extra.
Possibilitar a emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
Sistema deve permitir o cadastro de processos de recursos antecipados, assim como a prestação de contas dos mesmos.
Sistema deverá permitir a aprovação do processo de prestação de contas e realizar os lançamentos contábeis de devolução ou consumo de forma automática na contabilidade.
Sistema deverá permitir o cadastro de convênios e seus aditivos.
Permitir emissão de solicitação de diária, contendo a numeração da solicitação, data do cadastro, nome agente público, centro de custo, descrição da viagem, data hora e local de partida, data hora e local de retorno, destino, meio de locomoção, quantidade de diárias, valor unitário e valor total e fundamento legal;
Permitir a validação da solicitação da diária e anulação da solicitação da diária;
Permitir a vinculação da solicitação de diária ao documento de empenho.
Efetuar a exportação de dados em formato XBRL para atendimento do SICONFI
Efetuar a exportação de dados para atendimento do SIOPS.
Gerenciar de forma automatizada para gestão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra o Consórcio. Deverá permitir sem a necessidade de intervenção do usuário realizar consultas diárias junto ao WebService do SEFAZ Nacional buscando um resumo e situação de todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra os CNPJ do CISAMARP.
Realizar diariamente o Download e armazenamento automático da NF-e (XML), possibilitando a gestão deste documento e futuras consultas.
Gerar automaticamente o cadastro completo do documento fiscal no módulo de contabilidade, relacionando a NF-e sem a necessidade de digitação da Chave, Credor, Número de Série, Data e outros dados que compõem o documento fiscal.
Gerar automaticamente os eventos Ciência de Operação e Manifestação de Confirmação de Operação.
Permitir realizar a Manifestação de Recusa de operação (Operação não realizada, Desconhecimento de operação).
Controlar a situação de notas fiscais canceladas, alertando ao usuário e evitando pagamento de documentos cancelados.
Consultar dos eventos realizados para o documento fiscal: Cancelamento da NFe, Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento da Operação, Autorização de Uso, Denegação de Uso, Registro de Saída entre outros.
Permitir nos relatórios adicionar filtros simultâneos para o mesmo campo e atribuir as condições de filtragem. Possibilitar salvar um filtro de relatório para utilização futura.
Permitir inserir o campo de assinaturas nos relatórios. Número de assinaturas nos relatórios deve ser ilimitado.
Possibilitar o cadastro de chancelas de assinaturas, a serem impressas nos relatórios, permitindo informar os usuários autorizados a utilizar a chancela assim como o período da autorização.
Possibilitar utilizar cabeçalhos personalizados, marcas d’água, alterar os títulos de relatórios e inserir notas explicativas, a serem impressas nos relatórios.
Permitir a exportação de relatório nos formatos: DOCX, XLSX, PDF no mínimo.
Deverá permitir agendar serviços de emissão de relatórios a serem processados diretamente no servidor e enviados aos destinatários por e-mail de forma automática.
Deverá possui mecanismo de enviar e-mail automaticamente ao credor sempre que houver movimentação de: empenho, liquidação, retenção e pagamento, através de parâmetros por unidade gestora.
Relatórios mínimos exigidos:
Diário Geral;
Balancete de Verificação;
Balancete de conta corrente
Balancete da despesa;
Suplementações e reduções;
Movimentação/razão do empenho;
Movimentação/razão do fornecedor;
Movimentação/razão da despesa;
Movimentação/razão da receita;
Movimentação/razão da conta contábil;
Cronograma de desembolso sintético e analítico
Cronograma de desembolso por fonte de recursos
Programação financeira sintético e analítico
Programação financeira por fonte de recursos
Programação financeira comparada com o cronograma de desembolso
Programação financeira comparada com o cronograma de desembolso por fonte de recursos
Receita arrecadada no período;
Relação de empenhos (emitidos/liquidados/anulados/pagos /retidos /a pagar);
Demonstrativo e/ou Balancete de receita por fonte de recursos
Disponibilidade financeira por fonte de recursos
Validação da regra de fontes do e-sfinge CON200
Validação da regra de fontes do e-sfinge CON201
Validação da regra de fontes do e-sfinge CON202
Validação da regra de fontes do e-sfinge CON203
Compras, Licitações e Contratos
Gerenciar as requisições de materiais/serviços da seguinte forma:
Permitir cadastrar no sistema, dispensando assim o uso de blocos de pedidos de preenchimento manual;
Permitir informar várias dotações na emissão da requisição de materiais/serviços.
Permitir informar o valor a ser bloqueado para cada dotação da requisição.
Permitir informar as quantidades dos itens solicitados a fim de controlar a entrega.
Permitir atender uma requisição somente após uma etapa de aprovação.
Possibilitar gerar reserva de orçamento no ato da aprovação da requisição.
A aprovação da requisição deve ser parametrizada nas permissões do usuário do sistema.
Permitir a impressão.
Não permitir que as seguintes funcionalidades sejam efetuadas sem a respectiva vinculação da requisição de materiais/serviços: Elaboração de edital, Elaboração de pesquisa de preços, Emissão de processo de compra direta.
O cadastro de materiais e serviços devem possibilitar categorizar em até 8 níveis. Por exemplo: 1. Equipamentos; 1.1. Equipamentos de Informática; 1.1.1. Notebook, e assim por diante.
Permitir gerar reserva de orçamento na Elaboração do edital.
Permitir a emissão de Certificado de Registro Cadastral.
Permitir indicar no cadastro dos fornecedores se é Microempresa e/ou empresa de Pequeno Porte (para cumprimento da Lei Complementar 123/2006).
Controlar as sanções administrativas da seguinte forma:
Permitir cadastro das sanções aplicadas a fornecedores;
Alertar no caso do fornecedor que tenha sido declarado inidôneo para participar de licitações.
Possibilitar o cadastro de todos os tipos de documentos exigidos em editais.
Permitir cadastrar uma pesquisa de preço, numerando-as, especificando seu objeto resumido e seus materiais/serviços (através da vinculação com as requisições de materiais/serviços).
Permitir realizar pesquisa de preços unitários através da geração dos itens da solicitação de compra em meio digital, para que os fornecedores possam apresentar suas cotações através de aplicativo especifico, onde poderão ser importadas e vinculadas à solicitação de compras, sem a necessidade de digitação manual dos valores.
Os pré-empenhos devem ser tratados da seguinte forma:
A emissão do pré-empenho de compra direta deve ser feita a partir dos dados de um processo de compra direta.
A emissão de pré-empenhos originados de processos licitatórios deve ser feita a partir de uma licitação devidamente homologada.
O pré-empenho deverá abater o saldo, quantitativo e financeiro do documento que deu sua origem (Compra direta, licitação ou contrato), ou seja, não deverá permitir autorizar além do que foi licitado e/ou contratado.
Permitir empenhar um pré-empenho somente após uma etapa de aprovação.
Movimento de aprovação deve garantir o saldo orçamentário para emissão do empenho.
Permitir elaborar editais, para todas as modalidades de licitação previstas na lei nº 8.666/93, a modalidade pregão conforme lei nº 10.520/02, bem como cadastrar os processos de Dispensa de licitação e Inexigibilidade.
Permitir gerenciar o Pregão Presencial por item, global e Lote;
Fazer o credenciamento dos participantes, e imprimir um documento para que seja vistado pelos mesmos;
Cadastrar as propostas, classificando conforme a Lei 10.520/2002.
Destacar as propostas classificadas.
Registrar em tempo real todos os lances, destacando o menor preço;
Nas licitações Globais e por Lote, deverá exigir registrar apenas o valor total e ter a opção para informar os valores unitários dos itens que compõe o processo.
Indicar a intenção de recurso, o licitante e a motivação do recurso.
Fazer a Ata Circunstancial, registrando todos os lances e as Propostas.
Permitir indicar se o processo vai ser utilizado para o Sistema de Registro de Preços (conforme decreto nº 7.892/2017);
O pregão presencial deve ser atendido pelo sistema de compras, não sendo permitido uso de módulo a parte.
Permitir o julgamento e homologação de um item de licitação para mais de um licitante (Conforme determina o Art.45º §6º da Lei8.666/93 e suas alterações posteriores).
Permitir o cadastramento de contratos, aditivos e apostilamentos firmados entre a Entidade Pública e os fornecedores.
Permitir registrar o recebimento de materiais/serviços com respectivo documento comprobatório.
Permitir o bloqueio de movimentações retroativas, ou seja, permitir que sejam bloqueadas as movimentações até uma determinada data, para fins de resguardar informações geradas para o sistema eletrônico de auditoria do TCE.
Permitir a geração dos itens e/ou grupos da licitação em meio digital para que os fornecedores possam informar suas propostas através de aplicativo específico as quais poderão ser importadas no ato da abertura dos envelopes das propostas de preços, sem a necessidade de redigitação.
Permitir a indicação de licitações desertas e fracassadas.
Permitir elaboração de modelos de textos, utilizando-o para a geração automática de novos documentos.
Possibilitar a indicação dos recursos nos processos licitatórios, emitindo alertas sobre a suspensão da execução.
Não deverá permitir que uma requisição, pré-empenho, autorização de fornecimento, licitação, ou contrato seja eliminado/apagado do sistema, contendo movimentos posteriores, fazendo assim com que fiquem documentos não íntegros.
Possibilitar ao usuário definir quais os tipos de documentos o sistema alertará caso não tenham sido informados na emissão de processos licitatórios e contratos.
Possibilitar o cadastro das Leis e Decretos.
Disponibilizar central de processos onde permite ao usuário criar, editar, deletar e movimentar todo o processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade.
Permitir deletar todos os movimentos de um processo licitatório de uma única vez, sem necessidade de entrar em diversas telas;
Permitir gerar e editar toda a documentação do processo licitatório (edital, termo de referência, atas, contratos) através de integração com ferramentas externas de automação de escritórios (word, libreOffice), possibilitando criar modelos personalizados para cada entidade, com macros específicas para a interpretação de diversas informações que geram o texto automaticamente para processo administrativo;
Gerar as informações pertinentes ao sistema do TCE, apresentando um relatório de críticas no momento da geração do arquivo txt que será importado pelo sistema eletrônico do TCE. Este relatório deve apontar cada erro encontrado, detalhando o problema para que o usuário realize a correção.
Permitir registrar a adjudicação do item para o licitante vencedor.
Permitir controlar a fase de amostras dos itens, indicando se foi aprovada, reprovada ou não apresentada.
Permitir registrar o valor negociado com o licitante após a fase de lances, sem a necessidade de descaracterizar as etapas anteriores (Propostas de preço e fase de lances).
Possibilitar a emissão de documento de autorização de fornecimento contendo a descrição do material, unidade de medida, quantidade e valor a ser fornecido.
Possibilitar o cadastro das atas de registro de preços processadas e as adesões a atas de registro de preços não processadas.
Permitir nos relatórios adicionar filtros simultâneos para o mesmo campo e atribuir as condições de filtragem. Possibilitar salvar um filtro de relatório para utilização futura.
Permitir inserir o campo de assinaturas nos relatórios. Número de assinaturas nos relatórios deve ser ilimitado.
Possibilitar o cadastro de chancelas de assinaturas, a serem impressas nos relatórios, permitindo informar os usuários autorizados a utilizar a chancela assim como o período da autorização.
Possibilitar utilizar cabeçalhos personalizados, marcas d’água, alterar os títulos de relatórios e inserir notas explicativas, a serem impressas nos relatórios.
Permitir a exportação de relatório nos formatos: DOCX, XLSX, PDF no mínimo.
Nos relatórios impressos deverá constar uma chave eletrônica, permitindo realizar uma consulta que identifique o usuário emitente, data e hora de emissão do relatório e filtros utilizados.
Deverá permitir agendar serviços de emissão de relatórios a serem processados diretamente no servidor e enviados aos destinatários por e-mail de forma automática.
Relatórios mínimos exigidos:
Histórico da requisição de materiais/serviços, onde contenha a movimentação da requisição, a fim de localizar a qual processo a mesma foi relacionada.
Relação das requisições emitidas.
Mapa comparativo de preços da licitação;
Histórico do contrato, onde contenha a movimentação dos contratos;
Relação dos contratos a vencer;
Histórico das movimentações por fornecedor;
Histórico dos processos, onde contenha a movimentação dos processos.
Portal da Transparência
Disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento, conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.
Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:
Quanto a despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
c) a pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
d) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
e) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
Quanto a receita, os valores das receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) arrecadação.
Permitir visualizar os empenhos emitidos para cada fornecedor, os itens dos empenhos, a quantidade, o valor unitário e valor total.
Permitir visualizar o tipo, número, data de emissão e data de pagamento dos documentos fiscais ligados a cada empenho.
Possuir gráficos da despesa empenhada, liquidada e paga relativos a:
Despesa por categoria;
Despesa corrente;
Despesa de capital;
Órgãos
Possuir gráficos que demonstrem as receitas previstas e arrecadadas relativos a:
Tipo da receita;
Natureza da receita;
Deduções.
Permitir visualizar as informações da nota de empenho, tais como: nº do empenho, programa, fonte de recurso, função/subfunção, processo licitatório, modalidade, contrato, valor empenhado, liquidado, pago, retido, itens do empenho (descrição, valor unitário, quantidade, total) e documento fiscal (tipo, número, data emissão e data pagamento);
Possuir glossário com definições dos principais termos contábeis e permitir cadastrar, alterar ou excluir termos do glossário.
Disponibilizar acesso público a todos os atos da administração pública, tais como, portarias, leis, decretos, atos de pessoal, licitações, contratos, aditivos, convênios, resoluções, etc.
Exibir as receitas organizadas por natureza, permitindo navegar em cada nível de seus respectivos subníveis, exibindo o total dos seguintes valores, por nível: Receita prevista, Receita Arrecadada.
Exibir as despesas organizadas por natureza, permitindo navegar em cada nível de seus respectivos subníveis, exibindo o total dos seguintes valores, por nível: Total de créditos, Fixado, Empenhado, Liquidado, Pago.
Permitir consultar as receitas e despesas por período (mês/ano).
Exibir os valores recebidos e/ou repassados de transferências financeiras por Unidade Orçamentaria.
Exibir informações detalhadas sobre diárias, tais como: Número da diária, local de saída, local de retorno, data de partida, data de retorno, objeto, valor unitário, quantidade.
Permitir consultar despesa por unidade gestora, por natureza da despesa, permitindo navegar em cada nível da natureza, exibindo seus respectivos valores empenhados, liquidados e pagos.
Permitir a disponibilização de informações relativas as contas públicas, tais como PPA, LDO, LOA, Anexos da Lei 4.320 e Anexos da Lei Fiscal.
Exibir informações detalhadas dos Processos Licitatórios, tais como: Número do edital, data de abertura, modalidade, objeto, tipo, forma de julgamento, itens, participantes, documentos e textos.
Exibir informações detalhadas sobre os contratos, tais como: número, valor, data de assinatura, objeto e texto.
Exibir informações detalhadas sobre os convênios, tais como: número, valor, data de assinatura, objeto, documentos e textos, participantes.
Exibir a folha de pagamento mensal dos colaboradores, com informações detalhadas, tais como: Nome do colaborador, vinculo de trabalho, local de trabalho, cargo, situação de trabalho, proventos e descontos.
Possuir um canal de comunicação com o cidadão, para que este possa apresentar pedido de acesso a informações, conforme Lei de Acesso à informação (LEI Nº 12.527), acompanhar o andamento do pedido até sua conclusão.
Folha de Pagamento e Recursos Humanos
Possuir cadastro de pessoas para as rotinas deste sistema e do de Recursos Humanos.
Possuir validação do digito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas
Ter controle para dependentes, com datas de vencimento para salário-família e para da relação de dependência para o IRRF.
Ter cadastro ilimitado de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº. 1.121, de 8 de novembro de 1995.
Controlar a lotação e localização física dos servidores.
Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.
Registrar automaticamente as movimentações de pessoal referente a admissão, demissão ou exoneração, rescisão, prorrogação de contrato, alterações salariais e de cargo, ferias, aposentadoria, afastamento, funções gratificadas exercidas, através da informação do ato.
Possuir cadastro para autônomos, informando data e valor de cada serviço prestado.
Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos.
Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
Controlar a escolaridade mínima exigida para o cargo.
Controlar os níveis salariais do cargo.
Permitir o controle de vagas do cargo.
Ter controle de pensionistas por morte ou judicial.
Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
Calcular automaticamente o valor da pensão, cancelando-o se informado a data de seu termino.
Permitir o controle da concessão e desconto de vale-transporte.
Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. (INSS, IRRF, salário-família, entre outras).
Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).
Permitir a configuração das formulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores do CISAMARP.
Possibilitar a configuração de alteração salarial conforme o estatuto do CISAMARP.
Permitir a configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, com códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP.
Permitir a configuração dos proventos referentes as médias e vantagens percebidas pelos servidores.
Possibilitar a configuração de afastamentos.
Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
Permitir processamento para cálculo mensal, adiantamentos, calculo complementar, 13º salário adiantado e integral.
Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado.
Permitir cálculos de férias individuais e de férias coletivas
Possuir controle de faltas para desconto no pagamento das férias.
Permitir o pagamento do 13º salário juntamente das férias.
Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
Permitir cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias utilizando a mesma matricula do funcionário.
Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13º salário integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado.
Registrar o histórico salarial do servidor.
Calcular alterações salariais de modo coletivo, ou para níveis salariais do plano de cargos.
Permitir a inclusão e alteração de proventos e descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de cálculo da folha.
Calcular automaticamente todos os valores relativos ao servidor e a contribuição patronal, como IRRF, FGTS, salário-família e previdência.
Emitir relatórios com resumo, extrato mensal e liquido da Folha.
Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC.
Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF, a GFIP, e arquivos retificadores.
Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para credito em conta no banco de interesse da entidade.
Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
Permitir a consulta previa das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
Emitir dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
Permitir consulta do histórico funcional do servidor, com todos os seus contratos, mostrando: períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados.
Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais, com emissão de resumo para conferencia.
Permitir agendamento de relatório. Sistema deverá permitir que determinados relatórios possam ter sua emissão programadas em datas pré-definidas. Na data definida o sistema deverá gerar os relatórios selecionados e enviar para pastas ou listas de e-mail selecionadas.
Permitir a geração de cálculo assíncrono, onde o processamento da folha deve ocorrer através de processamento distribuído em diversas maquinas. Deve permitir diversas configurações de filtros com número de instâncias que irão executar o processamento da folha.
Permitir a consulta e impressão do holerite através de modulo Web.
Ser integrado com a folha de pagamento, utilizando os mesmos cadastros.
Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente.
Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT para o INSS.
Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças).
Deve permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.
Deve permitir a configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo.
Deve permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
Permitir a inserção de novos campos para classificação institucional.
Deve permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.
Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, área de atuação, valor da bolsa, previsão de termino.
Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias.
Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio
Permitir diferentes configurações de férias e de licença-prêmio por cargo.
Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.
Permitir o cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo.
Permitir os tipos de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória.
Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria em cada tipo de aposentadoria.
e-Social
Disponibilizar recurso para parametrização das rubricas do eSocial com as bases legais (IRRF, INSS, FGTS) e relatórios de divergências.
Permitir o agrupamento de Empresas com o mesmo CNPJ
Permitir cadastrar o responsável pelo envio das informações ao eSocial
Permitir o envio do arquivo de Qualificação Cadastral para validação dos dados na base da RFB e INSS.
Permitir a análise do arquivo de retorno da Qualificação Cadastral com relatório de críticas
Permitir a parametrização da periodicidade dos envios dos eventos ao eSocial
Validar as informações do layout do eSocial com o sistema de gestão de pessoal para realizar a correta geração e envio dos eventos ao eSocial
Gerar os arquivos dos eventos do eSocial em formato XML
Realizar a comunicação com o eSocial utilizando a tecnologia webservice e certificação digital.
Receber, interpretar e armazenar os protocolos de retorno da validação de estrutura do XML.
Notificar o responsável pelo envio das informações do eSocial nos casos de erros ou inconsistências
Emitir relatório de críticas de validação
Reenviar os eventos do eSocial que apresentaram inconsistência
Manter o controle dos arquivos enviados e validados para o fechamento da Competência da Folha de Pagamento
Permitir definir o modo de envio por WebService ou Arquivos salvos para posterior envio.
Permitir demonstrar na ficha financeira a Rubrica (evento) junto ao eSocial por tipo de Categoria
Possibilitar o cadastramento de afastamento retroativo ao eSocial.
Disponibilizar no cadastro de afastamentos o campo Observação, pois em alguns tipos de afastamentos terá que ser preenchido. Exemplo Licença Sem Remuneração.
Controle de Ponto
Processar as marcações dos relógios de ponto de forma a atender a portaria 1510 e as demais legislações vigentes.
Disponibilizar rotina para efetuar marcações de ponto no Computador com o objetivo de atender a Portaria 373, desde que autorizada por convenção ou acordo de trabalho.
Realizar a apuração do ponto para empregados, podendo ser efetuado de forma individual, coletiva ou por lote de colaboradores.
Permite períodos de apuração definidos pelo usuário.
Administrar escalas de trabalho, permitindo revezamentos, controle de turmas, feriados de acordo com as peculiaridades locais.
Calcular horários do tipo rígido, móvel ou flexível, inclusive com horários mistos com a combinação dos tipos rígido e móvel.
Apurar horas de trabalho, de faltas, de atrasos, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de horas extras, de afastamentos (atestados) e de compensações.
Controlar tolerâncias e de limites de extras, de faltas, de atrasos e de saídas antecipadas; bem como administrar horários flexível.
Calcular entradas, saídas e extras justificadas/autorizadas.
Controlar dias ou horas facultativos, sem desconto de horas para o colaborador.
Controlar interjornada e intrajornada nos cadastramentos.
Apurar saldos ou acumuladores de situações para o controle de compensações de extras e de faltas.
Gerenciar pontes (troca de horários entre duas datas) e dias compensados.
Tratar horas de sobreaviso e prontidão e horas paradas (produção).
Fornecer relatório de cartão de ponto com totais da apuração, do refeitório e dos eventos gerados para o colaborador.
Fornecer relatório de quadro de horários do período atual ou futuro.
Realizar cálculo rateado das horas normais, das extras, das ausências e dos afastamentos; considerando a distribuição em horas e ou % do salário.
Realizar o acerto individual ou somente pelas exceções do período.
Possibilitar o abono de forma descentralizada.
Permitir criação de regras para consistência das ocorrências e controle de ações de abono por usuário do sistema.
Gera log dos acertos realizados no ponto da equipe.
Fornecer relatório das exceções da apuração para abono do ponto.
Fornecer relatório de auditoria da apuração e dos abonos realizados.
Controlar de autorização das horas extras, separando as horas não autorizadas.
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MODELO DA PROPOSTA
Processo de Licitação N° ____/2019 - Edital PP Nº _____/2019.
Razão Social: ____________________________________________________________________________________________.
CNPJ: __________________________________________________________________________________________________.
Endereço: _______________________________________________________________________________________________.
Telefone/Fax: ________________________________________ E-mail: ______________________________________________.
Dados bancários: Agência ______________________________Conta Corrente:_______________________________________.
DO OBJETIVO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública para o CISAMARP na forma e condições descritas neste Edital e seus Anexos:
LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR MENSAL MÁXIMO(R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO(R$) |
1 |
12 |
Mês |
Sistema que contemple as áreas de:
|
ILIMITADO |
|
|
Também constitui objeto desta licitação a conversão, implantação, o treinamento e serviços técnicos, necessários à perfeita implantação do Sistema:
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1 |
Serviço |
Implantação do sistema, conversão e migração dos dados* e treinamento de 3 (três) funcionários do CISAMARP. |
|
|
2 |
80 |
Horas |
Atendimento, suporte presencial na sede do CISAMARP após implantação do sistema. |
|
|
3 |
120 |
Horas |
Alterações no sistema demandadas pelo CISAMARP. |
|
|
* conversão e migração dos dados dos sistemas de folha e contabilidade, os quais são individuais e de empresas diversas.
No valor das horas devem estar inclusos todos os custos.
Itens 2 e 3 somente serão pagas as horas utilizadas.
Dados de folha são os abaixo:
Tabela 01:
Ano |
Quantidade de Funcionários: |
2015 |
1 |
2016 |
2 |
2017 |
3 |
2018 |
4 |
2019 |
6 |
Dados contábeis desde 2015, pouco volume.
O valor total estimado da proposta é de R$ ________________ (valor por extenso)
Local e data: ________________________________.
_________________________________________
Assinatura do representante da empresa proponente
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS requisitos de Habilitação
(Deve ser apresentada fora dos envelopes)
DECLARAMOS para fins de participação no Processo de Licitação nº ___/2019 – Pregão Presencial nº ___/2019, do CISAMARP, que ____________________, regularmente inscrito (a) no CNPJ/CPF sob o nº ________________, atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 11 do edital convocatório.
_________________, em ____ de ______ 2016.
_____________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, e regularmente inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
__________________, ____ de ____________ de 2019.
__________________________________________
(Assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deve ser apresentada fora dos envelopes)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e regularmente inscrito no CPF sob o nº ____________________, a participar do Processo de Licitação nº ___/2019, instaurado pelo CISAMARP, na modalidade Pregão Presencial nº ____/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar declarações relativas ao processo em questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em ____ de ______ 2019.
________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE NA ÍNTEGRA O EDITAL
_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) __________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº ___________________, DECLARA que conhece na íntegra o Edital de Pregão Presencial nº ___/2019, Processo de Licitação nº _____/2019 e se submete às condições nele estabelecidas.
_________________, em ____ de ______ 2019.
____________________________________
Assinatura
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DE MENOR PARA FINS DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Razão Social) ________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ____________________________, sediada no endereço ___________________________________, na cidade de ______________________, por seu representante legal, e para fins do Processo Licitatório nº......./2019 - Pregão Presencial nº ......./2019, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
______________, _____ de ____________ de 2019.
______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal na empresa
Carimbo
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA POR ATO DO CISAMARP
(Razão Social) ________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ____________________________, sediada no endereço ___________________________________, na cidade de ______________________, por seu representante legal, e para fins do Processo Licitatório nº......./2019 – Pregão Presencial nº ......./2019, DECLARA EXPRESSAMENTE, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do CISAMARP, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93);
______________, _____ de ____________ de 2019.
_________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal na empresa
Processo Administrativo Licitatório nº 21/2019.
Pregão Presencial 05/2019.
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/xxxx
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O
Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Alto Vale do Rio do
Peixe - CISAMARP,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 11.023.771/0001-10, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx
Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – SC, XXX 00000-000, neste ato
representado por seu
Presidente, Sr. XXXXXX
XXXXXXXXX,
brasileiro, maior e capaz, casado, professor, inscrito no CPF/MF sob
o nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade RG nº 11/R
227.997, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, xx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, de ora em diante denominado
CONTRATANTE
e
Empresa,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..., com endereço na Rua ..., nº..., em cidade (UF), representada
por seu(sua) cargo, nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da cédula de identidade nº ... e inscrito(a) no CPF/MF
sob nº ..., residente e domiciliado(a) na Rua ..., nº..., em
cidade(UF), doravante denominada CONTRATADA,
têm
entre si justo e contratado o presente contrato para
CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO
MENSAL DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO AO CISAMARP, NA
FORMA E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório XXX/XXXX, Pregão Presencial nº XXX/XXXX, é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA, DESTINADO AO CISAMARP, NA FORMA E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, constituindo-se em:
LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR MENSAL MÁXIMO(R$) |
VALOR TOTAL MÁXIMO(R$) |
1 |
12 |
Mês |
Sistema que contemple as áreas de:
|
ILIMITADO |
|
|
Também constitui objeto desta licitação a conversão, implantação, o treinamento e serviços técnicos, necessários à perfeita implantação do Sistema:
CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1 |
Serviço |
Implantação do sistema, conversão e migração dos dados* e treinamento de 3 (três) funcionários do CISAMARP. |
|
|
2 |
80 |
Horas |
Atendimento, suporte presencial na sede do CISAMARP após implantação do sistema. |
|
|
3 |
120 |
Horas |
Alterações no sistema demandadas pelo CISAMARP. |
|
|
* conversão e migração dos dados dos sistemas de folha e contabilidade, os quais são individuais e de empresas diversas.
No valor das horas devem estar inclusos todos os custos.
Itens 2 e 3 somente serão pagas as horas utilizadas.
O Edital de licitação e todos os seus Anexos fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos estivessem.
Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n.º 8.666/93.
O objeto será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, espeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA:
A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas contratados, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas, objeto deste contrato, para uso temporário e não exclusivo nos termos do disposto no presente contrato.
É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
Os sistemas que por exigência ou conveniência administrativa, estiverem ambiente web deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
DO TREINAMENTO:
O treinamento na operacionalização dos sistemas, quando contratado, será realizado na sede do CISAMARP, todos os custos do treinamento inicial já constaram no valor da implantação do sistema.
O treinamento de novos usuários, na sede da entidade, para a operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc, não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser preventivas, corretivas, adaptativas ou evolutivas. Para fins de execução do objeto do presente contrato, entende-se como:
Manutenção Preventiva
Consiste no serviço, SEM CUSTOS ADICIONAIS, de reparo na Solução a fim de mitigar ou eliminar potenciais defeitos ou riscos à integridade das informações identificadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE deverá periodicamente efetuar Manutenção Preventiva para prevenir e mitigar ameaças e falhas em maiores proporções.
O CONTRATANTE ao diagnosticar uma ameaça a Solução deverá informar a CONTRATADA a ocorrência verificada e, as medidas adotadas para a correção da mesma, bem como o prazo para a correção e, os impactos em virtude da ameaça e falhas detectadas, submetendo a aprovação da CONTRATADA.
A CONTRATADA avaliará o prazo proposto e, os impactos nas rotinas de trabalho e, informará o CONTRATANTE se acata ou não o prazo proposto para a resolutividade.
Os registros de chamados relativos à Manutenção Preventiva poderão ser realizados pelo CONTRATANTE ou por iniciativa própria da CONTRATADA.
A solução de problemas referentes à Manutenção Preventiva não implica em custos adicionais ao CONTRATANTE.
Manutenção Corretiva
Consiste no serviço de reparo SEM CUSTOS ADICIONAIS de defeitos identificados em componentes de software da solução, inclusive os destinados a suportar a integração com dados e com outros sistemas, e decorrentes do processo de migração, sem ônus adicionais.
A CONTRATADA se compromete a eliminar defeitos, erros ou falhas detectadas na solução, que impeçam o pleno funcionamento da mesma, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Havendo a necessidade de manutenção corretiva, sendo a causa responsabilidade do CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA a cobrança, desde que previamente acordadas e autorizadas.
Os usuários da Solução, ao detectarem algum problema no uso do sistema, estarão orientados a acionar o serviço de suporte técnico, através da ferramenta de chamados em uso pelo CONTRATANTE.
A Manutenção Preventiva e a Manutenção Corretiva serão consideradas sempre como provenientes de um incidente e, portanto, deverão ser atendidas com as mesmas prioridades, indicadas no item Gerenciamento de Incidentes.
Após, a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
Manutenção Adaptativa
Consiste no serviço de adaptação, parametrização ou desenvolvimento da solução, sem custos adicionais, a fim de melhorar a usabilidade ou manter conformidade dos processos de negócio da Solução com a legislação Federal, Estadual e Municipais vigentes.
O CONTRATANTE, ao diagnosticar a necessidade de uma Manutenção Adaptativa, registrará no sistema de chamados da CONTRATADA a solicitação.
Para as legislações federais e estaduais é de responsabilidade da CONTRATADA a análise e, elaboração de requisitos, para disponibilização na Solução no prazo estabelecido na norma independente de solicitação do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, quando da necessidade de uma Manutenção Adaptativa relacionada à alteração na Legislação de algum dos municípios consorciados, avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários a implementação, que conterá o aceite dos requerentes da área requisitante.
O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Adaptativa. Essa solicitação de Manutenção Adaptativa será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Adaptativa.
Após, o recebimento dos Requisitos de Manutenção Adaptativa a empresa CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação.
A CONTRATADA ajustará a Solução para atender atualizações decorrentes de alterações da legislação, no prazo estabelecido pelo legislador, sem ônus para o CONTRATANTE.
As Manutenções Adaptativas, exceto as relacionadas a legislação, deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho.
Após, a disponibilização da manutenção no ambiente de transferência, o serviço será homologado e disponibilizado para uso em produção.
Manutenção Evolutiva
Consiste no atendimento de demandas de melhorias e adequações na Solução, não enquadradas em Manutenção Adaptativa, contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos neste Termo de Referência e seus Anexos, de forma a contemplar os ajustes necessários à sustentação da Solução.
O CONTRATANTE quando da necessidade de uma Manutenção Evolutiva avaliará e elaborará através de documento próprio os Requisitos Funcionais e de Negócios necessários à implementação da Manutenção Evolutiva, que conterá o aceite dos requerentes da área proprietária do negócio em análise.
O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA os Requisitos de Manutenção Evolutiva. Essa solicitação de Manutenção Evolutiva será registrada através do sistema de registro de chamados e, a CONTRATADA deverá emitir um número de referência designado de Número de Demanda, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações relativas a essa Manutenção Evolutiva.
Após, o recebimento dos Requisitos de Manutenção Evolutiva a empresa CONTRATADA deverá, em até 05 (cinco) dias após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE a proposta técnica, com no mínimo, as seguintes informações: quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento da Manutenção Evolutiva, o prazo para a implantação e, os possíveis impactos da implantação.
A CONTRATADA ao receber a proposta homologará e, emitirá à CONTRATANTE uma Ordem de Serviço, a qual estará autorizando o efetivo serviço de Manutenção Evolutiva, contando-se o prazo de entrega a partir do primeiro dia útil após, o registro no chamado.
Após, a conclusão da Manutenção Evolutiva os requisitos propostos serão homologados considerando-se o previsto na Ordem de Serviço.
Para cada pedido de desenvolvimento deverá haver uma proposta da CONTRATADA, detalhando, no mínimo, o escopo do desenvolvimento, a quantidade de horas-técnicas e o prazo de execução, que deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
O dimensionamento das demandas de manutenção adaptativa e evolutiva deverá ser medido por meio de horas-técnicas, as quais sempre serão previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
Para entregar uma versão da Solução contendo o desenvolvimento demandado, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a versão na área de transferência definida pelo CONTRATANTE, ocasião em que cessará a contagem do prazo de entrega pactuado na respectiva Ordem de Serviço.
As ocorrências que são do tipo Manutenção adaptativa e evolutiva deverão cumprir os prazos apresentados nas propostas de trabalho.
Manutenções e Suporte Técnico sem Custos adicional para a Contratante:
Manutenções preventivas, corretivas e adaptativas do Sistema, fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do Sistema de Gestão Pública;
Atualização de versão de todos os softwares, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas / leis nas esferas federais, estaduais e municipais;
Monitoramento da integridade dos Bancos de Dados;
Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
Interpretações da documentação dos softwares fornecidos;
Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de softwares e a solução deste;
Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;
Modificações e Suporte Técnico com Custos adicional para a Contratante:
Modificações demandadas pelo CISAMARP enquadradas como evolutivas;
Customizações adicionais: consiste nas adequações do software para atendimento de melhorias que venham a ser solicitados (inclusão de novas funções, relatórios ou consultas), contemplando funcionalidades não exigidas nos requisitos técnicos deste termo de referência;
Serviços de suporte técnico Presencial;
Serviços de conversão e recuperação de dados, após a implantação.
Atualização de Versão – compreende itens de modificação evolutiva ou adaptativa, lançadas pela CONTRATADA em novas versões dos sistemas.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Assistência Técnica deverá ser efetuada por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, sempre que solicitada e compreenderá:
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
Desenvolver relatórios específicos.
Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos sistemas realizada por pessoas não credenciadas.
A Assistência Técnica deverá ser requisitada pelo CISAMARP sempre que houver necessidade através de telefone, fax, e-mail ou portal de atendimento.
Será aceita Assistência Técnica aos sistemas licitados via acesso remoto, mediante autorização previa da Licenciante, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada o sigilo e a segurança das informações.
Os serviços de Assistência técnica que, caso solicitados in loco, deverão ser prestados em horário comercial.
A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ ... (...);
O pagamento da mensalidade será efetuado em até 10 dias, após e mediante apresentação do documento fiscal o qual será devidamente atestado por servidor municipal competente. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
As Notas Fiscais ou outro documento fiscal deverão ser distintas para o CISAMARP, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo o processo licitatório.
A proponente vencedora deverá enviar por e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o CISAMARP (Fone/Fax: (000) 0000-0000, e-mail xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
Os pagamentos da conversão, implantação e treinamento serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 10 (dez) dias da emissão da nota fiscal ou fatura devidamente liquidada pelo setor responsável. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
Os pagamentos dos serviços de Assistência Técnica e modificações evolutivas serão efetuados individualmente, com vencimento do boleto bancário programado para 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CISAMARP do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.
Os valores contratuais somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento formalizado pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento CISAMARP durante a vigência do Contrato, nos seguintes termos:
-
Despesa Orçamentária – 3.3.90
Descrição da Despesa – 3.3.90.39
Valor Máximo Global: R$46.700,00 (Quarenta e seis mil e setecentos reais)
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE efetuar os pagamentos decorrentes do licenciamento dos sistemas objeto deste contrato no prazo avençado.
Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato
Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
Manter elevado padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário.
Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
Alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos.
Disponibilizar sala, equipamentos, acesso à internet e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido para execução da Assistência técnica, Treinamentos e eventuais reuniões, palestras, seminários.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa contratada.
Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços.
Facilitar todas as atividades de fiscalização da Comissão;
Caberá a CONTRATADA configurar, parametrizar e instalar os sistemas objeto deste contrato, além de treinar os servidores indicados na sua utilização, e ainda, prestar Assistência Técnica apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos sistemas.
Entregar os sistemas e serviços, e, ainda, manter operacionais todas as funcionalidades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA em conformidade com o Edital, respeitando os prazos fixados.
Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
Fornecer toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato.
Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas.
Dirimir toda e qualquer dúvida e prestar esclarecimento acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o término, a pedido da entidade.
Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
A manutenção, guarda, recuperação e backup do banco de dados do sistema ora CONTRATADO;
Configurar rotina de cópia diária dos dados, para evitar perdas e disponibilização para acesso a qualquer tempo pelo CISAMARP;
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b) Multa de 0,2% do valor anual do contrato por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
c) Multa de 5% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
d) Multa de 5% sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
e) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos produtos/serviços;
Por 01 (um) ano – no fornecimento de produtos/serviços em desacordo com o exigido em contrato;
Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
f) As sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o CISAMARP poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da contratada.
Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SETIMA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
A contratada que por qualquer motivo venha a rescindir esse Contrato firmado, deverá permitir ao contratante condições para consultar os seus dados, nas mesmas condições do Contrato em vigência, com apenas um usuário, sem suporte e/ou atualização, e entregar para a contratante backup dos dados conforme supra citado. Quando houver a necessidade de suporte técnico será negociado junto a empresa sendo firmado compra e/ou contrato para tal serviço.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
Fica estabelecido que, o contrato deverá celebrado deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias, a partir da notificação para este fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, na forma da Lei.
Nos termos do previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato, quanto aos serviços contratados, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao CISAMARP as condições contratuais e os valores pactuados.
Este contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 65, inciso I, letras "b" e inciso II, letras "c" e "d", observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, nomeada pelo Presidente do CISAMARP, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas no Edital e neste contrato.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DECIMA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Videira/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Videira/SC, ....... de ................................. de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CISAMARP
CONTRATANTE
RESPONSÁVEL
EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
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2. _________________________
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000
Fone: (00) 0000-0000 – Videira/SC.
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