CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL N. 1/2019
Processo Administrativo de Contratação - PAC n. 12/2019
PREGÃO PRESENCIAL N. 1/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Hidrolândia, por meio do Pregoeiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e equipe de apoio designados pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Welington Xxxxxxx xx Xxxxx, por meio das Portarias 5 e 18/2019, REALIZARÁ LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Anexo I – Termo de Referência n. 12/2019, da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, do Decreto Federal n. 5.450/2005, da Lei do Estado de Goiás n. 17.928/2012, do Decreto Estadual de Goiás n. 7468/2011 e da Lei Orgânica Municipal de Hidrolândia, além das exigências estabelecidas neste Edital.
Interessada: Modalidade:
Tipo:
Câmara Municipal de Hidrolândia Pregão Presencial
Menor Preço POR ITEM
Objeto:
Aquisição de smartphones para uso dos vereadores; de equipamento necessário às transmissões ao vivo das sessões plenárias (smartphone, tripé e microfone direcional); de microfones de mesa para uso no plenário; e de notebook para uso da secretaria.
Local:
Data: Horário: Pregoeiro:
Equipe de apoio:
Sede da Câmara Municipal de Hidrolândia, Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
PARA ENTREGA DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 30/05/2019 15:00h
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, e por sua equipe de apoio, formada pelos Servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a aquisição de
smartphones para uso dos vereadores; de equipamento necessário às transmissões ao vivo das sessões plenárias (smartphone, tripé e microfone direcional); de microfones de mesa para uso no plenário; e de notebook para uso da secretaria, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Hidrolândia, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência n. 12/2019) deste instrumento convocatório.
1.2. O objeto da contratação é composto por itens organizados em um único grupo, conforme tabela constante do item 1, do ANEXO I - Termo de Referência 12/2019. As PROPOSTAS DEVERÃO SER OFERECIDAS POR ITEM.
2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária do
orçamento vigente, conforme Lei Orçamentária Anual n. 665/2018, referente ao exercício de 2019, mais especificamente do órgão: 01 – Câmara Municipal de Hidrolândia; unidade orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Hidrolândia; aplicação programada: manutenção da Câmara Municipal de Hidrolândia; dotação 01.031.1002.2.001; natureza: 4.4.90.52, elemento: equipamentos e materiais permanentes.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei 8.666/93;
b) Que estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que tenham sócio, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica que seja funcionário da Câmara Municipal de Hidrolândia, ou se enquadre de qualquer forma nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/931;
1 Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. §1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o(a) Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
e) Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
3.3. Para consulta e conhecimento dos interessados, cópia do EDITAL N. 1/2019 DE PREGÃO PRESENCIAL N. 1/2019 permanecerá FIXADA NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1115, Bairro Nazaré, Hidrolândia, Estado de Goiás.
a) O Edital impresso será fornecimento gratuitamente aos interessados, bem como poderá ser ACESSADO NA FORMA DIGITAL, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx/ ou requerido através do e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.4. A não observância das vedações constantes deste item, é de inteira responsabilidade do(a) Licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4-A. POR COLABORADOR OU TERCEIRO CONTRATADO
4.1. Os REPRESENTANTES DOS LICITANTES deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente MUNIDOS DE DOCUMENTOS, FORA DOS ENVELOPES 1 E 2, ASSIM IDENTIFICADOS:
a) DOCUMENTO 1: CÓPIA AUTENTICADA do documento de IDENTIDADE ou
documento legal equivalente;
b) DOCUMENTO 2: DOCUMENTO QUE CREDENCIE o representante enviado a participar deste certame, através do qual lhe sejam atribuídos EXPRESSAMENTE poderes para apresentar proposta, formular lances, recursos, desistências e praticar qualquer outro ato em direito admitido, pertinente ao Processo Administrativo de Contratação n. 12/2019 e Pregão Presencial n. 1/2019, da Câmara Municipal de Hidrolândia, sendo admitidos para este fim:
i. Carta de credenciamento, conforme modelo em ANEXO II, com firma reconhecida;
ii. Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida;
iii. Procuração por Instrumento Público.
c) DOCUMENTO 3: DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO (conforme modelo em XXXXX XXX) deste Edital;
4.2. O “DOCUMENTO 2”, do item supra, deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, das respectivas alterações ou das atas de assembleia, que demonstrem que a pessoa que firmou o credenciamento, tem poderes para tanto, tudo devidamente identificado e grifado.
a) Caso exista cadeia de procurações (ou substabelecimentos), assinadas pelas pessoas que constam nos documentos constitutivos da empresa Licitante, outorgando sucessivamente poderes para agir em nome da empresa, até chegar à pessoa que assina a carta de credenciamento, cópias autenticadas destas procurações, dentro de seus devidos prazos de validade, devidamente grifadas para a fácil identificação de outorgantes e outorgados, também deverão integrar o Documento 2.
4-B. POR SÓCIO, PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE
4.3. Se o REPRESENTANTE DO(A) LICITANTE FOR SÓCIO, PROPRIETÁRIO OU DIRIGENTE DA MESMA, deverá apresentar os documentos do item 4.1, substituindo o documento descrito no subitem “b” por cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social do(a) Licitante, devidamente atualizado, identificando, por meio de grifos ou realces, os trechos que indiquem seus poderes de atuação em nome da empresa.
4-C. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.4. No caso de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverão ser apresentadas no ato do Credenciamento, além dos documentos relacionados nos itens supra, os seguintes:
a) Cópia autenticada da Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro em Junta Comercial.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/062, conforme modelo em ANEXO IV.
4.5. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
a) A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido neste item implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação.
4-D. DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O CREDENCIAMENTO
4.6. A não entrega das Declarações (ANEXO II e ANEXO III) deste Edital, implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do(a) Licitante no certame licitatório.
4.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos, bem como assinar as Atas, os(as) licitantes CREDENCIADOS(AS).
4.8. As COMUNICAÇÕES entre a Câmara Municipal de Hidrolândia e o(a) Licitante serão realizadas ATRAVÉS DO E-MAIL apresentado na Declaração de Pleno
2 SÃO TERMOS DA LEI: Lei 123/2006. Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, CONSIDERAM-SE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso da MICROEMPRESA, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II – no caso da EMPRESA DE PEQUENO PORTE, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
§ 4º NÃO PODERÁ SE BENEFICIAR DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO PREVISTO NESTA LEI COMPLEMENTAR, incluído o regime de que trata o art. 12
desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI
– constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Atendimento, na proposta e outros atos (que devem indicar um mesmo endereço eletrônico), sendo que todas as notificações encaminhadas por esta via CONSIDERAR-SE- ÃO RECEBIDAS UM DIA ÚTIL APÓS A DATA DE ENVIO da mensagem, quando iniciará a contagem de eventuais prazos.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em DOIS
ENVELOPES DISTINTOS, lacrados com cola e indevassáveis.
5.2. Cada envelope deverá ser devidamente identificado em sua parte externa, conforme modelos de etiquetas do ANEXO VII.
5.3. No dia e hora determinados neste edital, os envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na abertura da sessão pública deste certame.
5.4. Encerrado o recebimento de envelopes pelo Pregoeiro, nenhuma proposta será recebida.
5.5. A proposta e os documentos apresentados deverão ser escritos em língua portuguesa, datados e não deverão conter rasuras.
6. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 1
6.1. A proposta, a ser apresentada em envelope lacrado na forma do item 5, deverá conter
OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação:
a) Número do Processo Administrativo (PAC 12/2019) e número deste Pregão (Pregão Presencial 01/2019), informação da razão social do proponente, número do CNPJ, Inscrição estadual e municipal, endereço completo do(a) Licitante, telefone, endereço eletrônico (o mesmo e-mail da empresa, indicado na forma do item 4.8), dados bancários (contendo nome e número do banco, agência e conta, com especificação da espécie de conta) para fins de pagamento;
b) Descrição do(s) item(s) ofertado(s), que deverá atender a todas as especificações do Termo de Referência, CONSTANDO OS PREÇOS DE CADA ITEM.
c) Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, em algarismos cardinais e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
d) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
e) Se cabível, deve ser aplicada no preço a isenção no ICMS.
f) A proposta impressa deverá ser assinada pelo representante legal do(a) Licitante ou seu credenciado;
6.2. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta. No silêncio da proposta, considerar-se-á a validade de 60 dias, nos termos do art. 6º, da Lei 10.520/2002.
6.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos, exceto na fase de lances verbais, quanto à diminuição do preço.
6.4. Os(as) licitantes que ocultarem em suas propostas o cumprimento das exigências relacionadas às especificações, ou seja, não apresentarem a sua proposta de acordo com o estabelecido, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Art. 93 da Lei 8.666/933.
6.5. Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem adicional.
6.6. Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo(a) Licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços.
6.7. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; a Câmara Municipal de Hidrolândia não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
6.8. Não serão aceitos documentos anexados à Proposta em papel fac-símile, bem como, não serão considerados, os documentos cujas cópias estejam ilegíveis, no todo ou em parte.
6.9. Poderão ser desclassificadas as propostas dos(as) licitantes que:
a) contenham rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento;
b) não atendam aos requisitos exigidos no Edital e seus anexos;
c) não apresentem documentos nos termos exigidos neste Edital e seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
7.1. Como condição prévia à abertura do envelope contendo documentação de habilitação do(a)
Licitante detentor(a) da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Lista de “Impedimento de Licitar ou Contratar” do TCM/GO
b) Consulta de Restrição de Contratar com Administração Pública – SICAF;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o(a) Licitante inabilitado(a), por falta de condição de participação.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.3. Constatada a capacidade de participação do(a) Licitante, o Pregoeiro abrirá o ENVELOPE 2, que deverá conter todos os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Técnica, Econômica e à Regularidade fiscal e trabalhista abaixo relacionados. Os documentos PREFERENCIALMENTE serão numerados e acondicionados no envelope na ordem em que aparecem na relação.
Habilitação Jurídica
Doc 1: Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Doc 2: Caso se trate de sociedade, cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com aditivos e alterações posteriores, respectivamente inscrito ou registrado no órgão competente, conforme o caso e dos documentos que comprovem eleição dos atuais
3 Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
administradores, ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Doc 3: Cópia dos documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica, onde contenha números de RG e CPF;
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Doc 4: Certidão negativa de tributos federais e de regularidade de encargos sociais, junto à Seguridade Social (INSS), que pode ser obtida no site da Receita Federal.
Doc 5: Certidão negativa de tributos estaduais de Goiás, que pode ser obtida no site da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás.
Doc 6: Certidão negativa de tributos MUNICIPAIS DA SEDE DO(A) LICITANTE e do município de HIDROLÂNDIA, a última podendo ser obtida no endereço:
xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxx/xxxx.xxx
Doc 7: Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal.
Doc 8: Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, obtida perante a Justiça do Trabalho no site do TST.
Doc 9: Declaração de que a empresa não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do(a) Licitante, conforme modelo do ANEXO V;
Doc 10: Declaração de que inexistem fatos impeditivos para a contratação com a Administração Pública, conforme modelo do ANEXO VI;
Qualificação econômico-financeira
Doc 11: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Qualificação Técnica
Doc 12: Declaração de que o(a) Licitante está: por primeiro, de pleno acordo com todas as exigências da presente licitação; de que, por segundo, tomou conhecimento de todas as informações e tem condições técnicas para o cumprimento das obrigações nela constantes, inclusive as da minuta da carta-contrato anexo (Modelo Anexo X).
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.4. Todas as certidões e declarações devem estar dentro de seus respectivos prazos de validade. Caso o prazo de certidão emitida via internet se encontre vencido, é facultado ao licitante, no prazo de 20 (vinte) minutos após deferimento pelo Pregoeiro, providenciar certidão dentro do prazo de validade, que será considerada no lugar da substituída.
7.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.6. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de CÓPIA LEGÍVEL, AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
a) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados até 1 HORA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, para autenticação pela Equipe de apoio do Pregoeiro.
7.7. Os documentos mencionados acima NÃO poderão ser substituídos por qualquer tipo de comprovante de protocolo, ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.8. Os documentos emitidos através de internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação, o que será feito pela equipe de apoio do Pregoeiro.
a) Procedida à consulta, serão impressas declarações/demonstrativos/comprovantes da situação do(a) Licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.9. A ausência de documento ou apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste instrumento inabilitará o(a) Licitante.
7.10. Uma vez incluído no processo de licitação, nenhum documento será devolvido salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada no ato da habilitação.
7.11. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
7.12. Havendo qualquer necessidade de análise mais minuciosa dos documentos exigidos, o Pregoeiro, a seu critério, suspenderá a sessão, informando os licitantes presentes sobre a nova data e horário para a continuidade da sessão.
HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.13. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
7.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(a) Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
8.1. Na data, horário e local estabelecidos neste Edital o Pregoeiro declarará aberta a sessão para
realização do pregão, quando então dará início aos trabalhos anunciando o recebimento dos envelopes 1 e 2, contendo as propostas e documentação, regularmente entregues pelos licitantes.
a) Caso não compareçam interessados no horário designado, o Pregoeiro e sua equipe de apoio aguardarão pelo prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o qual, será declarada deserta a licitação.
8.2. Em seguida, o Pregoeiro solicitará aos licitantes presentes que lhe sejam apresentados os credenciamentos e a identificação dos representantes dos licitantes, encerrando-se neste momento, o recebimento de credenciamentos.
8.3. Analisados os credenciamentos apresentados, o Pregoeiro anunciará aos presentes as condições desses documentos, os poderes, os limites de participação de cada Licitante.
8.4. Os Proponentes que tiverem seus cadastramentos aprovados, terão suas propostas abertas pelo Pregoeiro, que desclassificará desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata.
b) A não desclassificação da proposta nesta fase, não impede sua rejeição posterior.
8.5. O Pregoeiro ordenará as propostas realizadas para cada item, para a participação na apresentação de xxxxxx, considerando CLASSIFICADAS:
a) A proposta de menor preço e
b) Aquelas que a ultrapassem em 10% (dez por cento).
8.6. Caso não existam 3 (três) ofertas que atendam as condições deste item, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos.
8.7. Classificadas e ordenadas as propostas, o Pregoeiro dará início à disputa entre os licitantes para cada item objeto da licitação, por meio de lances verbais e em voz alta, de forma sucessiva, de valores diferentes e decrescentes, iniciando pelo credenciado do(a) Licitante que apresentou o maior preço dentre as classificadas e as demais licitantes, registrando os lances ofertados e reordenando-os.
a) Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por meio de SORTEIO EM ATO PÚBLICO, para definir a ordem de apresentação de lances.
8.8. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores ao menor lance anteriormente proposto.
8.9. A desistência do participante em ofertar lance, quando convocado pelo Pregoeiro para fazê-lo, implica na sua exclusão da etapa de lances verbais, prevalecendo na disputa o seu último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.10. Os lances serão ofertados sobre o VALOR UNITÁRIO de cada ITEM que se proponha o(a) Licitante a conceder maior desconto.
a) Simultaneamente aos lances de cada proponente, o Pregoeiro editará os valores na planilha de classificação, relativa ao item e ao(à) Licitante, de forma a garantir a imediata reclassificação das propostas para o item em disputa.
8.11. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação e, na hipótese de ela vir a ser desclassificada, ou ainda inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 8.5 e 8.6.
8.12. Havendo apenas uma proposta para determinado item, desde que atenda a todas as condições do edital e aos valores por item indicados na estimativa de preços do Termo de Referência, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
8.13. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, segundo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
9.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Não ocorrendo a etapa de lances não será instaurado o Direito de Preferência.
f) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
g) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. DO JULGAMENTO
O julgamento será procedido da seguinte forma:
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. No momento em que os credenciados das licitantes classificadas desistirem da apresentação de lances verbais, observada a ordem estabelecida neste Edital, o Pregoeiro declarará ENCERRADA a etapa competitiva do certame.
10.3. O Pregoeiro analisará detidamente a proposta classificada em primeiro lugar, para cada item, quanto ao valor ofertado, decidindo motivadamente sobre sua aceitabilidade.
10.4. Na sequência, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope 2, contendo os documentos de HABILITAÇÃO do(a) Licitante que apresentou a melhor proposta aceita, segundo critério de julgamento, para imediata verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
10.5. Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.6. No caso de haver apenas uma oferta, e desde que esta proposta atenda a todos os termos do Edital e seus anexos, e desde que seu preço proposto seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.7. Caso o(a) Licitante classificado(a) em primeiro lugar não atenda às condições exigidas no Edital, seja na proposta ou na documentação de habilitação, o Pregoeiro adotará o mesmo procedimento para a segunda colocada e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente ao Edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
10.8. Se após análise for constatada a CONFORMIDADE DA DOCUMENTAÇÃO apresentada, o Pregoeiro DECLARARÁ VENCEDOR(a) do certame o(a) Licitante, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação.
10.9. Da sessão do pregão SERÁ LAVRADA ATA CIRCUNSTANCIADA, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
10.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes com os Documentos de Habilitação (Envelope 2).
10.11. Se TODAS as propostas forem DESCLASSIFICADAS, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.
10.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do(a) Licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer.
a) A síntese da motivação do recurso será lavrada em ata;
b) No prazo de 3 (três) dias o Recorrente deverá apresentar as razões recursais, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Hidrolândia;
c) Os demais licitantes sairão intimados para apresentarem contrarrazões ao recurso, também no prazo de 3 (três) dias, a contar do término do prazo do Recorrente, assegurada vista imediata dos autos na Secretaria da Câmara.
d) Caso queira, o(a) licitante poderá apresentar as razões do recurso oralmente, ato contínuo de sua manifestação sobre a intenção de recorrer. As razões serão reduzidas a termo na Ata da Sessão, ficando todos(as) os(as) demais licitantes intimados(as) para apresentarem contrarrazões em 3 (três) dias.
11.3. Nenhum licitante retirará os autos das dependências que lhe forem designadas para consultá-los, sempre na sede da Câmara Municipal de Hidrolândia.
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados ao Presidente da Câmara Municipal de Hidrolândia, ou a quem por ele indicado, para decisão no prazo de 5 (cinto) dias úteis.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Constatada a regularidade dos atos praticados na decisão dos recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(a) Licitante vencedor.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado será feita quanto a cada um dos itens OBJETOS
da LICITAÇÃO.
12.2. Os itens, objetos da licitação, serão ADJUDICADOS aos(às) Licitantes declarados(as) vencedores(as), POR ATO DO PREGOEIRO, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
AUTORIDADE COMPETENTE HOMOLOGARÁ o procedimento licitatório.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao fornecimento dos produtos.
13. DA CARTA-CONTRATO
13.1. Para a contratação pretendida será formalizada uma CARTA-CONTRATO estabelecendo
as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, o presente Edital, a proposta de preços do(a) licitante vencedor(a) e a minuta da Carta-Contrato que compõe o ANEXO X deste Edital.
13.2. Depois de homologado o resultado do Pregão, ao(à) Licitante vencedor(a) será enviada a carta-contrato para dar o respectivo “recibo” e “dê acordo”, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua INTIMAÇÃO, REALIZADA POR E-MAIL, na forma do item 4.8 deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
a) O “recibo” ou “de acordo” do licitante vencedor poderá se dar por e-mail, desde que emanado do endereço eletrônico informado pelo(a) licitante no procedimento, e nesta hipótese deverá ser impresso e juntado aos autos.
b) Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo(a) Licitante vencedor(a) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela autoridade competente do órgão.
13.3. A aquisição dos objetos licitados mediante carta-contrato expedida está condicionada à manutenção, na respectiva data, das condições estabelecidas no edital para habilitação, o que poderá ser novamente aferido por meio de consultas aos cadastros mencionados no item sobre “Habilitação”.
13.4. É facultado à Administração, quando o convocado não responder positivamente à carta-contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro(a) Licitante para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação da Ata da Sessão Pública de Pregão, se o Pregoeiro assim entender necessário e, devendo ser precedida de negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência da Carta-Contrato, respeitado o limite do exercício financeiro disposto no “caput”
do art. 57 da Lei Federal nº 8666/93, 31/12/2019, será a partir de seu recebimento pelo(a) licitante vencedor(a) até o recebimento definitivo do objeto que deverá ocorrer dentro do prazo previsto neste edital e na carta-contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO(A) CONTRATADO(A)
15.1. As obrigações da Contratante e do(a) Contratado(a) são as estabelecidas na Minuta de Carta-
Contrato, ANEXO X deste Edital.
16. DO PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE
16.1. As regras referentes ao pagamento, à compensação financeira e ao reajuste constam na
Minuta de Carta-Contrato, ANEXO X a este Edital.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1. As regras referentes ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços constam na Minuta
de Carta-Contrato, ANEXO X a este Edital.
18. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As regras referentes às sanções contratuais constam na Minuta de Carta-Contrato, ANEXO
X a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa o(a) licitante/adjudicatário(a) que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxx o(a) vencedor(a), deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
f) Injustificadamente, não firmar recibo na Carta-contrato, quanto convocado dentro do prazo de validade da proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
19.2. A incidência nas hipóteses de infração administrativa sujeita o(a) licitante/adjudicatário(a) à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo de 12 (doze) meses, para participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Hidrolândia, bem como à APLICAÇÃO DE MULTA de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado, a critério da Presidência da Câmara.
a) É facultada à Câmara Municipal de Hidrolândia, aplicar cumulativamente as duas sanções previstas neste item.
b) Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos ao(à) licitante ou pelo(a) mesmo(a) recolhidos à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Hidrolândia, dentro
de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
c) Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do(a) CONTRATADO(A), o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
19.3. O não pagamento da multa poderá gerar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a) contratado(a) pagar as penalidades pecuniárias e ressarcir a Administração por todos os custos decorrentes do Procedimento Licitatório e de contratação.
19.4. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO e sua equipe de apoio
20.1. Cabem ao pregoeiro as atribuições de:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
c) conduzir a sessão pública;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
21.1. A Câmara Municipal de Hidrolândia encontra-se estritamente vinculada ao presente edital,
para o objeto do Processo Administrativo de Contratação n. 12/2019.
21.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da lei, nos termos do §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
a) O(a) licitante que não impugnar este Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública decairá do direito de fazê-lo.
b) A impugnação ao edital poderá ser apresentada no Protocolo da Câmara Municipal de Hidrolândia ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, hipótese em que a manifestação será impressa pela equipe de apoio e juntada nos autos.
c) Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
d) Xxxxxxxx a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.3. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou providências referentes ao processo licitatório, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
a) Tais manifestações deverão ser enviadas ao pregoeiro exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.4. A impugnação não impede a participação do(a) licitante, até o trânsito em julgado da decisão.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão juntados aos autos do procedimento licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
22.1. É facultado à Câmara Municipal de Hidrolândia revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Credenciamento;
c) ANEXO III – Declaração de Atendimento;
d) ANEXO IV – Declaração Empresa de Pequeno Porte / Microempresa;
e) ANEXO V – Declaração Trabalhista;
f) ANEXO VI – Declaração de Situações Impeditivas;
g) ANEXO VII – Modelos de Etiquetas para os Envelopes;
h) ANEXO VIII – Proposta de Preços;
i) ANEXO IX – Declaração de Ciência e Concordância;
j) ANEXO X – Minuta da Carta-Contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o mesmo horário, do primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.5. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Hidrolândia.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(a) Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Hidrolândia/GO, 8 de maio de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Equipe de apoio ao Pregoeiro | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Equipe de apoio ao Pregoeiro |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA nº 12/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA
1. OBJETO
1.1. Contratação da aquisição de smartphones para uso dos vereadores; de equipamento necessário às transmissões ao vivo das sessões plenárias (smartphone, tripé e microfone direcional); de microfones de mesa para uso no plenário; e de notebook para uso da secretaria, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Hidrolândia, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Smartphone A - Telefone celular ‘smartphone’ para uso diário dos vereadores, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DUAL sim, com especificações mínimas: garantia e assistência nacional de acordo com o CDC, data de lançamento maio de 2017 ou posterior, cor sóbria (preto, cinza, grafite, tom escuro ou similar) tela IPS ou AMOLED 5.5 polegadas, resolução 720X1480, 293 densidade de pixels, processador octacore, 2gb ram e 32gb de memória interna, bateria 3000mah, android atualizável para 8.0, câmera traseira principal 13mp e abertura f/2.2, flash led, câmera frontal 8mp com abertura f/2.2, conector de áudio 3.5mm, redes 4G, wifi bgnac, bluetooth, GPS, biometria por digital ou reconhecimento facial, 37233 de pontuação no sistema de referência do aplicativo Antutu no ano de 2019 (disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx). Especificações-referência obtidas em 2019 junto ao | unidade | 11 |
2 | Smartphone B - Telefone celular ‘smartphone’ para transmissões ao vivo das sessões e eventos legislativos: DUAL sim, com especificações mínimas: garantia e assistência nacional de acordo com o CDC, data de lançamento maio de 2017 ou posterior, cor sóbria (preto, cinza, grafite, tom escuro ou similar) tela IPS ou | unidade | 1 |
AMOLED 6.1 polegadas, resolução 0000x0000, 402 densidade de pixels, processador octacore, 4gb ram DDR4 e 64gb de memória interna, bateria 3000mah e carregamento rápido 12w ou superior, android atualizável para 8.0, câmera traseira principal 12mp e abertura f/1.9 com estabilização ótica (OIS), flash led, gravação full hd 1080p@30 fps, câmera frontal 8mp com abertura f/2.2 flash led e gravação full hd 1080p@30 fps conector de áudio 3.5mm, redes 4G, wifi bgnac, bluetooth, GPS, biometria por digital ou reconhecimento facial, 194791 de pontuação no sistema de referência do aplicativo Antutu no ano de 2019 (disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx) . Especificações-referência obtidas em 2019 junto ao | |||
3 | Tripé articulado retrátil para telefone celular ‘smartphone’: em material resistente (alumínio ou similar) com no mínimo 1.20m de altura com encaixe para celular e bolsa para transporte | unidade | 1 |
4 | Microfone direcional estilo ‘shotgun’ para captação ambiente com conector 3.5mm para celular, alimentação via conector (P2) ou bateria de 9v, protetor contra vento e bolsa de transporte, sensibilidade no mínimo -42dB a 1V/Pa | unidade | 1 |
5 | Microfone TSI (de polaridade invertida, conforme sistema implantado na Câmara) estilo ‘gooseneck’ para mesa de conferências (microfone de plenário): Base com botão on/off; alimentação: 9-5.2v Dc Phantom Power ou 2 Pilhas Aa 1.5v.; altura do conjunto; (Haste + Base + Espuma): 67cm; Cápsula: Condensador De Eletreto; Comprimento Da Haste: 63cm.; Impedância De Saída: 200 Ohms ±30% (A 1khz).; Padrão Polar Cardióide; Resposta De Frequência: 50hz A 16khz; Sensibilidade:-38db ±3db (0db = 1v/Pa Em 1khz). | unidade | 5 |
6 | Notebook - configurações mínimas: cor em tom sóbrio/escuro, tela 14 polegadas LED ou LCD com resolução 1366x768 pixels; alto-falantes duplos de 1.5w e conector combo para fone de ouvido e microfone; conexões wifi no padrão bgnac, bluetooth, conexão RJ45(lan 10/100/1000); 2 portas USB, uma saída HDMI, teclado em português-BR | unidade | 1 |
ABNT2, processador com 2 núcleos (dualcore) e 4 segmentos (threads) disponível no mercado a partir de junho de 2017 (compatível com 7ª e 8ª geração Intel, geração Ryzen/Bristol Rdige da AMD, por exemplo), com frequência base 1,60ghz, frequência turbo, TDP entre 7.5w e 25w, 4GB de memória RAM DDR4, disco rígido no padrão 1 terabyte de espaço, bivolt, com touchpad, adaptador AC para carregamento e bateria |
1.2. A contratação será realizada por item.
1.3. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
2. JUSTIFICATIVA Smartphone A
2.1 A aquisição dos bens dos objetos do item 1 atenderá as necessidades de garantir isonomia ao cumprimento da missão institucional aos Vereadores, provenientes de diferentes padrões de poder aquisitivo, além de substituir os atuais aparelhos usados pelos vereadores, que já se encontram defasados e fora de garantia (adquiridos em 2016) e de aumentar a acessibilidade e transparência dos atos da Câmara, como ferramenta de comunicação indispensável, possibilitando aos vereadores o acesso às tecnologias de comunicação modernas, como internet e aplicativos de mensagens, redes sociais, emails e SMS, facilitando inclusive o acompanhamento dos diversos serviços essenciais internos da Casa e dos demais órgãos municipais. Os aparelhos devem possuir essencialmente requisitos básicos como acesso à internet 4G, bluetooth e WIFI, capacidades intermediárias de processamento (processador mediano e memória RAM mediana, inclusive de acordo com a pontuação “Antutu” de performance requerida, que enquadra aparelhos na faixa de 30 mil a 100 mil pontos como medianos, em escala progressiva) compatíveis com boa usabilidade e com os aplicativos mais usados em 2019, como whatsapp, facebook, instagram, youtube e chrome (que requerem inclusive atualizações semanais e sistema operacional atualizado); aliadas a grande capacidade de bateria e recarregamento, visto que os usuários precisam de grande autonomia energética, nos deslocamentos internos e externos ao município em seu papel fiscalizador e legislativo; armazenamento de dados elevado, possibilitando salvar centenas de imagens, documentos e vídeos; câmeras que possibilitem fotos e vídeos claros e de alta qualidade, inclusive em ambientes escuros; GPS para deslocamentos; tela ampla e de bom contraste, que facilite a leitura e visualização de conteúdos; sistema de biometria para proteção de dados;
Smartphone B, microfone direcional e tripé
2.2 A aquisição do bens do item 2, 3 e 4 atenderá a necessidade atual de transmitir ao vivo as sessões plenárias legislativas e diversos eventos, internos e externos à Câmara, pelo setor de Comunicação, vinculando o site oficial e as redes sociais da Casa ao aparelho e possibilitando maior integração e transparência junto aos cidadãos, que poderão assistir as sessões do conforto de suas casas ou em qualquer dispositivo com acesso à internet. Dá cumprimento à lei de acesso à informação, disponibilizando ao público geral o conteúdo das atividades do órgão. O tripé e o microfone direcional complementam a instalação física necessária (terço inicial do auditório, voltado para o plenário, ao nível das cadeiras, sistema móvel e retrátil, passível de deslocamento interno e externo – justificando as características do tripé e do microfone direcional 'shotgun' de alta sensibilidade alimentado exclusivamente pelo celular). Por exigir desempenho, câmeras e autonomia energética em nível elevadíssimo, compatível com a natureza da tarefa a ser processada, considera-se que o contido no termo de referência é o que indica aparelhos mais capazes; isto é, com grande poder de processamento (processador com vários núcleos e alta frequência, memória RAM elevada e capacidade de armazenamento de dados para milhares de fotos e vídeos, justificando a pontuação elevada do sistema ‘Antutu’ de performance requerida, acima de 150 mil pontos), sistemas operacionais e aplicativos atualizados, bateria de alta capacidade e carregamento ultrarrápido, câmeras de alta resolução, grande abertura (facilitando a captação de luz), capazes de filmar, de maneira estável (estabilizaçao ótica OIS) em resoluções full hd por períodos de até 3 horas ininterruptas, GPS para o sistema de geomarcação de diversos aplicativos, conector 3.5mm para o microfone externa, tela adequada para a correta visualização do conteúdo transmitido e por fim, biometria para a segurança dos dados, visto que diversos serviços de comunicação oficiais da Casa estarão vinculados ao aparelho.
Microfone de mesa
2.3. Os objetos do item 5, microfones de mesa TSI (de polaridade invertida, conforme sistema implantado na Câmara), estilo "gooseneck" também se destinam a substituição de peças em uso no plenário, que se encontram já desgastadas e falhando devido ao uso intenso em sessões e eventos. Quando da instalação do sistema por volta de 2008, foi selecionado um padrão de mesa e cabeamento que só admite funcionalidades com microfones TSI de polaridade invertida. Assim sendo, os microfones a serem adquiridos devem seguir o mesmo padrão técnico dos que já estão instalados (não admitindo alteração parcial da marca utilizada por conflitos entre o cabeamento/mesa e marca utilizada) , em sua sensibilidade, impedância, tamanho de haste e tipo de condensador/frequência e especialmente no sistema de alimentação "phantom" (interligado à mesa de sonorização), admitindo alteração somente no modelo utilizado, porém permanecendo vinculado à marca TSI.
Notebook
2.4. O objeto do item 6, notebook, visa substituir o atualmente usado pela secretaria, que já se encontra defasado e com performance pobre, apesar de toda a manutenção possível, se encontra no limite de seu hardware, e já é incompatível seu tempo de processamento de dados e tarefas com a rotina administrativa requerida multifuncional do departamento a que
se destina. A especificação proposta possui áudio adequado, tela de tamanho e resolução adequada à elaboração de textos, navegação na internet, exibição de vídeos educativos e apresentações, de forma clara e limpa, com acesso as conexões padrão de mercado para internet (WIFI, bluetooth e LAN 10/100/1000), portas USB para instalação de periféricos e pendrives, saída HDMI para projeção em TVs, monitores e projetores, teclado no padrão português brasileiro de acordo com ABNT2. Além disso, precisará possuir poder de processamento considerado ótimo, com capacidade de multitarefa, resposta rápida, sendo o mais compatível com a função pretendida os notebooks com processador de frequência média elevada acima de 1.60ghz com função turbo (função automática que reduz ou aumenta a frequência do processador conforme a carga de trabalho: quanto maior a carga, maior o aumento dado a frequência pela função turbo - o que resulta em economia de bateria e equipamento sem aquecimento, variando o seu TDP), vários núcleos e segmentos (threads) de processamento, possibilitando a abertura de vários programas, telas e tarefas simultaneamente, aliado a memória RAM elevada de padrão DDR4, cujas frequências operacionais são mais rápidas e resultam em melhor rendimento, e um disco rígido de alta capacidade de armazenamento. As demais especificações são padrões de mercado e sempre presentes em itens da categoria notebook. Por fim, a utilização do Windows 10 como sistema operacional visa garantir a compatibilidade com inúmeros softwares e sistemas já utilizados pela secretaria, facilitando a sua migração de um equipamento para outro.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, podendo ser licitada por meio da modalidade Pregão.
3.2. A contratação não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado em remessa única com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1115, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO, fone 00 0000-0000, no horário das 7 às 18 horas, ou serão retirados no estabelecimento da(s) Contratada(s) por servidor autorizado da Contratante.
5. CUSTOS ESTIMADOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 20.236,01 (vinte mil duzentos e trinta e seis reais e um centavo), sendo valores unitários considerados na média orçada como:
A) Smartphone A: R$ 1.112,33 (um mil cento e doze reais e trinta e três centavos);
B) Smarthone B: R$ 2.749,00 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais);
C) Tripé: R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais);
D) Microfone direcional: R$ 296,84 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);
E) Microfone de mesa: R$ 462,53 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
F) Notebook: R$ 2.586,65 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisas de mercado, cujo resultado compõe o ANEXO
I deste TR.
5.3. O contrato será firmado nos moldes de minuta, a ser elaborada oportunamente, onde serão previstas as responsabilidades das partes, vigência do contrato e forma de sua execução.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
6.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
6.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 dias do recebimento provisório.
6.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. A aquisição dos produtos será regida pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e Lei Orgânica Municipal de Hidrolândia.
9.2. A Contratada deverá sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
10. DO CONSÓRCIO OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A participação de consórcios não será admitida, uma vez que os produtos a serem contratados são amplamente comercializados por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
10.2. Pelo mesmo fato não há motivos para se admitir a subcontratação, de forma a gerar outros instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à Administração Pública. Deste modo, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme Lei Orçamentária Anual n. 665/2018, referente ao exercício de 2019, mais especificamente do órgão: 01 – Câmara Municipal de Hidrolândia; unidade orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Hidrolândia; aplicação programada: manutenção da Câmara Municipal de Hidrolândia; dotação 01.031.1002.2.001; natureza: 4.4.90.52, elemento: equipamentos e materiais permanentes.
12. DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. Em vista do valor total previsto como limite máximo para a contratação, de R$ 20.236,01 (vinte mil duzentos e trinta e seis reais e um centavo), sendo a necessidade pública relativa à bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, poderá ser licitada por meio da modalidade Pregão, convite, ou modalidade licitatória mais rigorosa.
13. ANEXO
13.1. É parte integrante deste Termo de Referência o ANEXO I, contendo orçamentos para os produtos pretendidos.
Hidrolândia, 21 de março de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
Processo Administrativo de Contratação 12/2019
Pregão Presencial 1/2019
Nome do Representante: | |
Documento de Identidade: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Pelo presente instrumento, CREDENCIAMOS o representante acima qualificado, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em epígrafe, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome do(a) Licitante, apresentar propostas, formular lances verbais, recorrer, desistir, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas, acompanhar diligências de amostragem dos serviços próprios ou de outro(a) licitante e praticar todos os demais atos necessários ao procedimento licitatório junto à Câmara Municipal de Hidrolândia, a que tudo daremos por firme e valioso.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor Carimbo da empresa
ATENÇÃO – JUNTAR A ESTA CARTA cópias autenticadas de documentos que demonstrem que a pessoa que firmou o credenciamento, tem poderes para tanto, tudo devidamente identificado E XXXXXXX (sublinhado ou com grifa-texto), sendo:
a) cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social,
b) das respectivas alterações ou das atas de assembleia,
c) das procurações e substabelecimentos (dentro dos prazos de validade) que compõem a cadeia de outorga de poderes ao subscritor da Carta de Credenciamento.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
O(A) LICITANTE:
Processo Administrativo de Contratação 12/2019
Pregão Presencial 1/2019
Razão Social: | |
CNPJ/MF: | |
E-mail: |
DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei, que ATENDE PLENAMENTE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos para participar do Pregão Presencial em epígrafe.
DECLARA ainda, que sob sua responsabilidade quanto a garantir condições técnicas de recebimento e a efetuar o devido acompanhamento, as informações e notificações relativas ao procedimento licitatório deverão ser encaminhadas ao e-mail informado.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor Carimbo da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E NÃO VEDAÇÃO
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
Processo Administrativo de Contratação 10/2019
Pregão Presencial 1/2016
O(A) LICITANTE:
Razão Social: | |
CNPJ/MF: | |
Enquadramento: | ( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
DECLARA sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para a qualificação e enquadramento na opção acima assinalada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, nos termos da legislação específica e que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor Carimbo da empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO TRABALHISTA
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
Processo Administrativo de Contratação 12/2019
Pregão Presencial 1/2019
O(A) LICITANTE:
Razão Social: | |
CNPJ/MF: |
Por intermédio de seu REPRESENTANTE LEGAL, o(a) senhor(a):
Nome do Representante: | |
Documento de Identidade: | |
CPF/MF |
DECLARA sob as penas da lei em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
DECLARA AINDA:
( ) Que não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Que emprega menor, na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor
Carimbo da empresa
ANEXO VI –
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÕES IMPEDITIVAS
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
O(A) LICITANTE:
Processo Administrativo de Contratação 12/2019
Pregão Presencial 1/2019
Razão Social: | |
CNPJ/MF: |
Por intermédio de seu REPRESENTANTE LEGAL, o(a) senhor(a):
Nome do Representante: | |
Documento de Identidade: | |
CPF/MF |
DECLARA para fins de direito, na qualidade de proponente no presente procedimento licitatório, instaurado por esta Câmara Municipal de Hidrolândia, que:
I. contra esta sociedade empresária não corre processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata, insolvência, dissolução ou liquidação;
II. não está com o direito de participar de licitações temporariamente suspenso, não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal (ou que já teve restabelecido o reconhecimento de sua idoneidade), bem como é ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores, ainda que ocorridas no curso do eventual contrato
III. não é empresa consorciada, controladora, coligada, subsidiária com qualquer outra empresa proponente neste certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração, sob as penas da lei.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor Carimbo da empresa
ANEXO VII – MODELOS DE ETIQUETAS PARA ENVELOPES
Os envelopes devem ser fechados, lacrados e identificados conforme segue:
✁ (recortar na linha pontilhada e colar por fora do envelope de Proposta)
Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia | |
Processo Administrativo de Contratação n. 12/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. 1/2019 | ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREÇOS |
DADOS DO PROPONENTE: | |
Razão social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
✁ (recortar na linha pontilhada e colar por fora do envelope de Documentos)
Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia | |
Processo Administrativo de Contratação n. 12/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. 1/2019 | ENVELOPE 2: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
DADOS DO PROPONENTE: | |
Razão social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇOS
OBS.: IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA DE PREÇO
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
Processo Administrativo de Contratação 12/2019
Pregão Presencial 1/2019
Razão social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Municipal | |
Endereço Completo | |
Telefone | |
Dados bancários |
Por intermédio de seu REPRESENTANTE LEGAL, que assinará o contrato, se vencedora a licitante, o(a) senhor(a):
Nome do Responsável: | |
Profissão: | |
Cargo na empresa: | |
Documento de Identidade: | |
CPF/MF |
Vem OFERTAR PROPOSTA de preço no valor de R$ ( ) para o ITEM nº ( ) do procedimento licitatório em referência, detalhadamente descrito conforme segue:
(...) Obs.: Descrever o ITEM LICITADO identificando o atendimento das exigências do ANEXO I (...)
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta para os efeitos e sob as penas da lei.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor
Carimbo da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
, de de 2019.
Ao Senhor
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Câmara Municipal de Hidrolândia
Processo Administrativo de Contratação 12/2019
Pregão Presencial 1/2019
O(A) LICITANTE:
Razão Social: | |
CNPJ/MF: |
DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei, que está de PLENO ACORDO com todas as exigências da licitação e que TOMOU CIÊNCIA de todas as informações e tem condições técnicas para o pleno cumprimento das obrigações nela constantes, inclusive as da minuta do contrato que acompanha o instrumento convocatório.
Assinatura do Representante legal do(a) Licitante CPF/MF n. RGI n. - Órgão expedidor
Carimbo da empresa
ANEXO X – MINUTA DAS CARTAS-CONTRATO
OBS.: Para cada licitante será redigido um contrato contemplando os itens adjudicados
CONTRATANTE
MINUTA DE CARTA-CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, órgão legislativo do município de Hidrolândia, Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 37.623.436/0001-47, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n. 3731001 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx XX, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX;
CONTRATADA
***NOME/RAZÃO SOCIAL***, pessoa jurídica de direito ***, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ***, com sede na ***rua, número, unidade, bairro, cidade, Estado, CEP***, telefone ***, email***.
1. CARACTERIZAÇÃO DO INSTRUMENTO E AUTORIZAÇÃO LEGAL
1.1. O presente instrumento tem natureza jurídica de CARTA-CONTRATO, registrada perante a Câmara Municipal de Hidrolândia sob o n.º ****, conforme previsão da parte final, do art. 62, da Lei 8666/93 e do Edital 1/2019-CMH, extraído do Procedimento Administrativo de Contratação n. 12/2019, Pregão Presencial n. 1/2019 e Termo de Referência n. 12/2019.
1.2. Além dos atos autorizadores acima descritos, o presente instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, nos princípios que regem a Administração Pública, além da proposta de preços do(a) Contratado(A).
1.3. O(a) CONTRATADO(A) sujeita-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990.
2. OBJETO
2.1. Pelo presente instrumento o(a) CONTRATADO(A) fornece e a CONTRATANTE adquire:
*** (DESCRIÇÃO DO/S OBJETO/S)***
OBS.: será redigida uma carta-contrato para cada licitante, contemplando os itens por ele adjudicados, ou a critério da CPL, uma carta-contrato para cada item objeto de contratação, conforme data de aquisição.
2.2. Contratação efetuada através do Regime de Licitação, na Modalidade Pregão por Menor Preço por Item.
3. VALOR DO CONTRATO
3.1. O PREÇO TOTAL, fixo e irreajustável, conforme proposta do/a Contratado/a e da Nota de Empenho anexa é de R$ *** (***), relativo ao/s objeto/s abaixo discriminados:
Objeto | Valor Unitário | Unidades | Valor total |
*** | *** | *** | *** |
3.2. No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4. FORMA DE FORNECIMENTO e CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1 Encaminhamento do(s) objeto(s) adquirido(s) ao endereço da CONTRATANTE ou retirada do(s) mesmo(s) por servidor(a) da CONTRATANTE junto ao estabelecimento do(a) CONTRATADO(A), no prazo de até 15 (quinze) dias da remessa desta Carta-Contrato.
4.2. A partir da entrega/recebimento do(s) objeto(s), para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta o recebimento será PROVISÓRIO. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 dias contados do recebimento provisório, o(s) objeto(s) será(ão) recebido(s) DEFINITIVAMENTE. Na ausência da verificação aqui mencionada, considera-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
5.1. Recursos consignados no orçamento vigente, conforme aplicação programada na LOA/2019, Lei Municipal n. 665/2018, elemento 0.0.00.00: equipamentos e materiais permanentes.
5.2. Esta Carta-Contrato está vinculada ao orçamento apresentado pelo(a) Contratado(a) e ao procedimento de Pregão nº 1/2019.
6. VIGÊNCIA / PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A vigência da Carta-Contrato, respeitado o limite do exercício financeiro disposto no “caput” do art. 57 da Lei Federal nº 8666/93, ou seja, até 31/12/2019, será a partir de seu recebimento pelo(a) CONTRATADO(A) até o recebimento definitivo do(s) objeto(s) que deverá ocorrer dentro do prazo acima previsto.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será proveniente de recursos livres da Câmara Municipal de Hidrolândia e será efetuado até o 5º dia útil após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura.
7.2. A fatura deverá ser protocolada na Câmara, pelo(a) CONTRATADO(A), para ser atestada pelo Controle Interno e então liberada para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8666/93.
7.3. O pagamento será realizado por crédito em conta corrente indicada pelo(a) CONTRATADO(A) ou quitação de boleto para a transação, caso haja emissão.
7.4. É VEDADA a realização de pagamento antes da entrega do produto ou caso estes estejam fora das especificações do contrato.
7.5. Passados 90 (noventa) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente, desde o seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.7. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida ao(à) CONTRATADO(A) e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.8. Antes do pagamento será confirmado se o(a) CONTRATADO(A) não consta nos cadastros de impedidos de contratar com a Administração Pública, mantidos pelo TCM, SICAF e TCU, bem como, que se encontra em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, FGTS e TRT e Fazendas Estadual e Municipal. Tais comprovações serão objeto de confirmação online, sendo suspenso o pagamento caso seja apurada irregularidade.
7.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo(a) CONTRATADO(A) que porventura não tenha sido acordada por escrito.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a receber o(s) objeto(s), se estiver de acordo com as especificações dos termos contratados e efetuar o pagamento da forma estabelecida.
9. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1. A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidas nesta carta-contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sem transferir a terceiros as obrigações assumidas.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da presente contratação.
9.4. O(a) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a prioritariamente substituir, ou a critério da CONTRATANTE, reparar, corrigir, remover, sempre às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.5. O(a) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivo para rescisão do presente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as consequências indicadas nos demais artigos da Seção V daquela lei, denominado “Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos”.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
10.3. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do(a) CONTRATADO(A), manter o ajuste.
10.4. A rescisão não eximirá o Contratado das garantias assumidas em relação aos objetos e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
11. SANÇÕES
11.1. Além das sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às penalidades a seguir discriminadas:
• Advertência escrita, para compelir o cumprimento do contrato;
• Multa:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no cumprimento de prestação devida pelo(a) CONTRATADO(A), até o limite de 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulado com a rescisão do pacto, a critério da Câmara Municipal de Hidrolândia, em caso de atraso no cumprimento do contrato, superior a 30 (trinta) dias.
• Suspensão Temporária do direito de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Hidrolândia e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
a) É facultada à Câmara Municipal de Hidrolândia, aplicar cumulativamente as sanções de suspensão temporária e de multa.
11.2. Os valores das multas referidas acima serão descontados, de ofício, de eventuais créditos pendentes de pagamento pela CONTRATANTE, em favor do(a) CONTRATADO(A), independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Não haverá desconto de valores se forem recolhidos pelo(a) CONTRATADO(A) à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Hidrolândia, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do(a) CONTRATADO(A), o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
11.3. O não pagamento das multas poderá gerar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a) contratado(a) pagar as penalidades pecuniárias e ressarcir a Administração por todos os custos decorrentes do Procedimento Licitatório e de contratação.
11.4. Garante-se ao(a) CONTRATADO(A) a defesa prévia.
11.5. Caso haja rescisão, o(a) CONTRATADO(A) atrai para si os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Hidrolândia, Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Câmara Municipal de Hidrolândia Welington Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
RECEBIDO PELO CONTRATADO EM: / /
NOME LEGÍVEL:
RG: CPF:
ASSINATURA:
Carimbo da empresa:
ATENÇÃO – FAVOR PREENCHER OS DADOS BANCÁRIOS
Banco: Agência: C/C: