Edital de Chamamento Público FUSSP n° 01/2022
Edital de Chamamento Público FUSSP n° 01/2022
O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo
– FUSSP, com fulcro na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e alterações posteriores, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Acordo de Cooperação, tendo por objeto a disponibilização e administração de área, localizada no município de São Paulo, e dos equipamentos que comportarão os cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional.
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para celebração de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, e organização da sociedade civil (OSC) para atuar como responsável pela disponibilização e administração de área, localizada no município de São Paulo, e dos equipamentos que comportarão os cursos e oficinas do Programa da Escola de Qualificação Profissional.
1.2. A formalização da parceria se dará por meio de um Acordo de Cooperação, que não envolve a transferência de recursos financeiros, pelo período de 12 meses, por meio das atividades citadas abaixo, descritas no ANEXO IV – Diretrizes para Plano de Trabalho, e demais orientações deste edital.
1.2.1. Administração e disponibilização do espaço físico em que serão instalados os cursos e oficinas das Escolas de Qualificação Profissional.
1.2.2. Disponibilização e manutenção dos equipamentos que serão utilizados nos cursos, conforme indicação a ser inserida no Plano de Trabalho.
1.2.3. Mobilização comunitária, divulgação, inscrição, composição de turmas e matrícula dos alunos para as atividades, cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional.
1.2.4. Controle de entrada e saída dos alunos da área onde serão oferecidos os cursos das Escolas de Qualificação Profissional e recebimento e controle dos materiais necessários à realização dos cursos.
1.2.5. Manutenção e limpeza interna e externa da área onde serão oferecidos os cursos da Escola da Qualificação Profissional;
1.2.6. Apoio aos alunos e professores quanto às atividades inerentes ao contexto das Escolas de Qualificação Profissional, conforme as especificidades apresentadas no caso concreto;
1.2.7. Providenciar a segurança da área onde serão oferecidos os cursos das Escolas de Qualificação Profissional;
1.2.8. Acompanhamento durante e pós curso dos alunos da Escola de Qualificação Profissional, através de apresentação de relatório quantitativo e qualitativo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. De acordo com o estabelecido no Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o regulamento do Fundo Social de São Paulo – FUSSP cabe a este órgão proporcionar a inclusão social e dar oportunidade no mercado de trabalho à população menos favorecida. Para tal, instituiu o Programa Escola de Qualificação Profissional por meio do Decreto Estadual nº 57.314, de 08 de setembro de 2011, e posteriores alterações, visando à capacitação de agentes multiplicadores e à qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante a promoção de cursos de qualificação nas áreas de moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins; gastronomia e hospitalidade; imagem pessoal; construção civil e bioconstrução; horta e jardinagem e informática.
2.2. No âmbito do convênio firmado entre o FUSSP e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx (CEETEPS), foram previstas 9.000 (nove mil) vagas de cursos a serem oferecidas à sociedade por intermédio de parcerias com organizações da sociedade civil, sendo 4.000
(quatro mil) oferecidas no 1º Ciclo (julho de 2021 a junho de 2022) e 5.000 (cinco mil) oferecidas no 2º Ciclo (julho de 2022 a junho de 2023).
2.3. Analisando os convênios já firmados por este FUSSP com objetos semelhantes, pode ser verificado que a grande maioria está direcionada ao público residente nas regiões Sul e Leste do município, sendo necessário envidar esforços para a formalização de parcerias que contemple a população residente nas regiões Oeste, Centro e Norte.
2.4. Neste contexto, a disponibilização e a administração, por organização da sociedade civil, de área onde serão ministrados os cursos do Programa de Qualificação Profissional, bem como a disponibilização e manutenção dos equipamentos de acordo com as áreas do conhecimento e cursos escolhidos, será de grande valia para as pessoas em situação de vulnerabilidade que serão atendidas no local, haja vista que a entidade a ser selecionada deverá demonstrar que possui expertise e capacidade técnica na execução de serviços desta natureza e apoiará o FUSSP no sentido de ampliar o alcance e oferecimento dos cursos das Escolas.
2.5. Além disso, a OSC terá boas condições para gerir o espaço e os funcionários que compõem seu quadro de recursos humanos, de modo a extrair o maior valor de cada um deles.
2.6. Assim sendo, e no intuito de possibilitar um acompanhamento diário qualificado no local, através deste Edital pretende-se estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil que disponibilizarão e administrarão as áreas dos cursos da Escola de Qualificação Profissional, principalmente por meio das atividades descritas no item 1 do presente instrumento.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Chamamento Público:
a) as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015):
a.1.) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
a.2.) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
a.3.) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
3.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, e;
b) que atende a todos os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Estadual nº 61.981, de 2016, para celebração do Acordo de Cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Para a celebração do Acordo de Cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes
requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, ressalvadas as sociedades cooperativas, bem como compatíveis com o objeto deste edital (art. 33, caput, inciso I, § 3º da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal n° 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, ressalvadas as sociedades cooperativas (art. 33, caput, inciso III, § 3º da Lei n° 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
d) possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei federal n° 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei federal n° 13.019, de 2014, e artigo 4º, § 3º, item 2, do Decreto nº 61.981, de 2016);
f) possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas devendo ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III - Declaração sobre Condições Materiais;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa (art. 34, caput, inciso II, da Lei n° 13.019, de 2014, observada a previsão do § 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981, de 2016);
i) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
4.1.1. As organizações religiosas estão dispensadas de atendimento dos requisitos previstos nos incisos I e III do artigo 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014 (§ 2° do aludido dispositivo legal federal).
4.1.2. Caso nenhuma OSC proponente atenda ao requisito temporal estabelecido na alínea “d” do subitem 4.1, a critério da administração poderá ser reduzido o prazo mínimo de existência da entidade por ato específico do Chefe de Gabinete do FUSSP (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei Federal nº 13.019, de 2014).
4.1.3. Para fins de cumprimento dos requisitos constantes das alíneas “f” e “g”, não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de materiais de consumo para o cumprimento do objeto da parceria (art. 00, xxxxx, xxxxxx X, xxxxxx "x" e § 5° da Lei Federal n° 13.019, de 2014).
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Ficará impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei federal n° 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n° 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
h) estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981, de 2016).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2022.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da sociedade civil participantes do chamamento público (art. 27, §§ 0x x 0x, xx Xxx xxxxxxx xx 00.000, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 27/01/2022 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs | Até 28/02/2022 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | Até 11/03/2022 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 17/03/2022 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem assim a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do Acordo de Cooperação (arts. 33, 34 e 39 da Lei federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas das OSCs classificadas, nos termos do sobredito diploma legal.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. Publicado o Edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado no sítio eletrônico do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2016.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas organizações da sociedade civil:
7.4.1. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por envelope. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.2. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSCs até o dia 28 de fevereiro de 2022, das 9 às 17 horas, Palácio dos Bandeirantes – prédio externo – FUSSP, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, em conformidade com as orientações constantes do Anexo IV – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, em envelope fechado e opaco, contendo os seguintes dizeres:
“Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Acordo de Cooperação, tendo por objeto a disponibilização e administração da área que comportará os cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional.”
Razão Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:”
7.4.3. A proposta deverá ser encaminhada em uma única via, impressa em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
7.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo IV:
a) identificação da Proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) descrição dos objetivos gerais e específicos do programa;
c) indicação das áreas do conhecimento selecionadas para desenvolvimento dos cursos, conforme descrito no Anexo VI;
d) descrição dos equipamentos que serão disponibilizados para a realização dos cursos e conforme indicado no Anexo VII;
e) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
f) indicação da quantidade de vagas que serão oferecidas no âmbito da parceria, observando os limites constantes do Quadro do item 7.5;
g) cronograma físico e de execução das atividades;
h) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
7.4.5.1. A contrapartida da organização da sociedade civil em bens e/ou serviços, além dos previstos no item 1 deste Edital, com a indicação do respectivo valor correspondente em reais, poderá ou não ser oferecida pela OSC, mas figurará dentre os critérios de julgamento e pontuação, consoante Tabela 2, letra B, do item 7.5.5 deste Edital.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. Considerando que existem 4.000 (quatro mil) vagas disponíveis para o presente Edital, a seleção observará os seguintes quantitativos, definidas no Plano de Trabalho pela OSC Proponente de acordo com o espaço disponível e capacidade operacional:
QUANTIDADE MÁXIMA DE OSCs QUE SERÃO SELECIONADAS | QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS POR OSC |
05 | Até 500 vagas |
15 | Até 100 vagas |
7.5.1. Esta etapa se dividirá em duas fases: a primeira será eliminatória e a seguinte será classificatória. Em ambas, a Comissão de Seleção, com total independência técnica, analisará e julgará as propostas apresentadas pelas OSCs proponentes.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 15 (quinze) dias úteis.
7.5.3. Na primeira fase, de caráter eliminatório, as propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção quanto ao grau de adequação do Plano de Trabalho, nos seguintes termos:
7.5.3.1. Grau SATISFATÓRIO: atender aos objetivos da parceria, descrição de metas a serem atingidas, a forma de execução das atividades e cumprimento das metas, definição dos parâmetros de aferição do cumprimento de metas (indicadores), previsão de receitas e despesas a serem
realizadas na execução das atividades, limitando-se ao valor previsto no edital, observado o disposto neste edital e na legislação em vigor.
7.5.3.2. Xxxx INSATISFATÓRIO: quando não atender, no todo ou em parte o estabelecido no edital quanto aos objetivos da parceria, à descrição de metas a serem atingidas, à forma de execução das atividades e cumprimento das metas, à definição dos parâmetros de aferição do cumprimento de metas, à previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades, ou implicando de qualquer modo na inobservância do disposto na legislação em vigor.
7.5.4. As propostas cujo Plano de Trabalho tenham sido julgadas de grau insatisfatório serão automaticamente desclassificadas, de modo que não passarão para a análise prevista para a segunda fase da etapa 3 (etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção).
7.5.5. Apenas as propostas que forem julgadas como de grau satisfatório na fase eliminatória serão avaliadas de forma individualizada na segunda fase, a qual será classificatória, e terá como critérios de julgamento os elementos apresentados na tabela a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máx. Por item |
(A) ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO | - Desenvolve ou já desenvolveu algum atendimento destinado ao mesmo público da parceria no território em que prestará o serviço objeto da parceria (2,0) - Possuir relação ou cadastro da comunidade local para viabilizar a implementação do processo participativo, divulgação e mobilização comunitária no tocanteàs inscrições nos Cursos das Escolas de Qualificação Profissional (2,0). Obs: (I) Os pontos são cumulativos. (II) a comprovação de atendimento se dará através de termos ou relatórios de atendimento. (III) a comprovação da relação ou cadastro se dará na forma documental. | 4,0 |
(B) CONTRAPARTIDA DA OSC | - Oferecimento de contrapartida financeira, de bens e/ou serviços relevantes ao objeto da parceria (2,0). - Não oferecimento de contrapartida ou oferecimento de contrapartida irrelevante ao objeto da parceria (0,0). | 2,0 |
(C) LOCALIZAÇÃO DA ÁREA ONDE OS CURSOS SERÃO OFERECIDOS | - Disponibilização de área localizada na zona Oeste, Centro ou Norte, conforme identificação territorial do mapa constante no Anexo VIII (2,0) | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 8,0 |
7.5.6. Os critérios de julgamento cuja comprovação documental não seja apresentada ou seja apresentada indevidamente, mesmo após solicitação de regularização pela Comissão de Seleção, serão automaticamente tidos por descumpridos, zerando a respectiva pontuação.
7.5.7. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada as notas lançadas pela Comissão de Seleção em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B) e, como último critério, será utilizada para desempate a pontuação constante do critério de julgamento (A). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as OSCs cujas propostas empataram serão convocadas, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.
7.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar, distinguindo-se o resultado da primeira fase, eliminatória, e da segunda fase, classificatória. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico do FUSSP: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
8.1. O processo de celebração observará os seguintes estágios até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ESTÁGIO | DESCRIÇÃO |
1 | Divulgação do resultado do Chamamento Público e abertura de prazo para interposição de recursos. |
2 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
3 | Publicação do resultado do Chamamento, se houver alteração em razão dos recursos interpostos. |
4 | Notificação das OSCs mais bem classificadas, para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do Acordo de Cooperação. |
5 | Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração. |
6 | Homologação do resultado e assinatura do Acordo de Cooperação. |
8.2. Estágios 1 a 3: Nesta etapa será divulgado, no sítio eletrônico do FUSSP xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o resultado do Chamamento Público, apontando-se as OSCs selecionadas para celebrar o Acordo de Cooperação.
8.2.1. Divulgado o resultado do Chamamento Público, as OSCs participantes do certame poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação (art. 4º, § 8º, do Decreto nº 61.981, de 2016).
8.2.2. O recurso observará os seguintes requisitos:
I - direcionamento à Comissão de Seleção e protocolada no local, horário e endereço indicados no item 7.4.2 deste Edital;
II - nome, qualificação e endereço da recorrente;
III - exposição clara e completa das razões do inconformismo, bem como sua fundamentação jurídica e eventualmente legal.
8.2.3. As recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses, arcando com os respectivos custos.
8.2.4. Interposto recurso, será dada ciência de sua interposição às demais OSCs participantes do Chamamento Público, por meio do correio eletrônico do FUSSP, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecimento de contrarrazões à OSC interessada, a contar da data do envio da mensagem eletrônica que dá ciência. As contrarrazões deverão ser protocoladas no local, horário e endereço indicados no item 7.4.2 deste Edital, e não em resposta à mensagem eletrônica enviada para ciência.
8.2.5. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
8.2.6. Caso a Comissão de Seleção mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos ao Chefe de Gabinete do FUSSP para apreciação da matéria, que decidirá no prazo de até 20 (vinte) dias (art. 32, inciso VII, da Lei nº 10.177, de 1998).
8.2.7. Da decisão a que se refere o item 8.2.6, acima, não caberá novo recurso.
8.2.8. A decisão que eventualmente modificar o resultado do chamamento será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do FUSSP (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.3. Estágio 4: Notificação das OSCs selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração dos Acordos de Cooperação (art. 28, caput, 33 e 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014, e §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981, de 2016).
8.3.1. As OSCs selecionadas, no prazo de 03 (três) dias corridos do recebimento da notificação, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no item 4.1 deste Edital, no inciso I do art. 2°, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do art. 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma legal, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas nos incisos I e III do art. 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014 não aplicáveis, apenas, às cooperativas, conforme o § 3º do referido dispositivo, às quais se aplicam exigências previstas na legislação específica;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
III - comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmado(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
IV - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE para as entidades de que trata o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 (art. 4º, § 3º, item 1, do Decreto nº 61.981, de 2016);
V - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; VI - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
VII - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-
CRF);
VIII - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IX - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
X - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC atende aos requisitos para celebração do Acordo de Cooperação e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014, conforme modelo constante do Anexo II;
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a detenção de condições materiais por parte da OSC para a execução do Acordo de Cooperação ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo III;
XIII- ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.3.2. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do Acordo de Cooperação serão apresentados pela OSC selecionada no endereço informado no item
7.4.2 deste Edital.
8.4. Estágio 5: Esta etapa consiste no exame formal da documentação apresentada pelas OSCs classificadas, a ser realizado pela Comissão de Seleção, verificando o preenchimento e apurando a ocorrência de eventual impedimento, quanto aos requisitos para a celebração da parceria, previsto neste edital ou na legislação em vigor e na vistoria do local a fim de verificar se o espaço e os equipamentos atendem a proposta apresentada.
8.4.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Comissão de Seleção deverá consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, instituído pela Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.
8.4.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desclassificação.
8.4.3. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, as OSCs selecionadas não atenderem às exigências previstas no edital, as mesmas serão desclassificadas e as imediatamente melhor classificadas poderão ser convidadas a celebrar a parceria. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, esta apresentará os documentos relacionados no subitem 8.3.1 deste Edital, no prazo de até 03 (três) dias corridos, sendo examinados pela Comissão de Seleção, a fim de se verificar o atendimento dos requisitos necessários à formalização do Acordo de Cooperação (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei nº 13.019, de 2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4.4. No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 8.2.1 deste Edital e as assinaturas do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do Acordo de Cooperação, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
8.4.5. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.5. Estágio 6: Parecer do órgão técnico, homologação do resultado final do Chamamento Público e assinatura do instrumento de parceria.
8.5.1. A celebração do Acordo de Cooperação dependerá da adoção das providências previstas na legislação de regência, dentre elas a emissão do parecer técnico a que se refere o artigo 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019, de 2014, e a aprovação do respectivo Plano de Trabalho por parte do Presidente do FUSSP.
8.5.2. A OSC selecionada será, então, notificada por meio eletrônico, a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 02 (dois) dias úteis ao FUSSP, na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 – Palácio dos Bandeirantes – prédio externo – FUSSP, das 9 às 18 horas, para assinatura do Acordo de Cooperação.
8.5.3. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste.
8.5.3.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem 8.5.3, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, por cada OSC, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.799/2008.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
9.1 A parceria a ser celebrada terá vigência mínima de 03 (três) e máxima de 12 (doze meses) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento.
9.2. Assinado o Acordo de Cooperação, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, indicando no assunto “Edital Chamamento Público nº 01/2022”.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no endereço eletrônico indicado no item 10.1, bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo FUSSP observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
10.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento de parceria, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
10.6. A Administração Pública Estadual não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública Estadual.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de ciência e concordância;
Anexo II – Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do Acordo de Cooperação e de que não incorre nas vedações previstas na legislação em vigor para a formalização da parceria;
Anexo III - Declaração sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria;
Anexo IV - Diretrizes para elaboração da proposta de Plano de Trabalho; Anexo V - Minuta do Instrumento de Parceria.
Anexo VI – Relação de equipamentos para o desenvolvimento dos cursos. Anexo VII – Relação das áreas do conhecimento e respectivos cursos
Anexo VIII – Mapa com a identificação territorial das regiões do município de São Paulo, para análise da pontuação para classificação
Anexo IX – Relação de insumos a serem disponibilizados pelo FUSSP, através do convênio firmado com o Centro Xxxxx Xxxxx, de acordo com o curso escolhido pela entidade.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:08776816869
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:08776816869
Dados: 2022.01.26 12:10:07 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Chefe de Gabinete
Fundo Social de São Paulo - FUSSP
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público FUSSP n°01/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local - de de .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS
NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do Acordo de Cooperação, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
Local - de de .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local - de de . (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ou
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, e respectivo § 5º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil
– OSC], contratará, com recursos próprios, pessoal que comporá o quadro de recursos humanos e fará a aquisição dos bens materiais (equipamentos) necessários para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local - de de .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
A N E X O I V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
(A SER APRESENTADO PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)
A) Informações Gerais para a elaboração da proposta de Plano de Trabalho para disponibilização e administração de área para oferecimento dos cursos da Escola de Qualificação e
⮚ Nome da Proposta:
⮚ Abrangência territorial:
⮚ Dias e horários de funcionamento do ponto de atendimento:
Escolas de Qualificação Profissional – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
⮚ Grupo populacional a ser atendido: Pessoas em situação de vulnerabilidade social, com idade mínima de 18 anos.
⮚ Categoria que pretende concorrer: até cem vagas ou até quinhentas vagas (de acordo com o espaço disponível e capacidade operacional).
⮚ Duração: Mínimo de 03 (três) e máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, mediante termo de aditamento.
⮚ Resumo da proposta: Disponibilizar e administrar o espaço no qual serão oferecidos os cursos da Escola de Qualificação Profissional, onde haverá a qualificação profissional da população, por meio da capacitação e apoio à inserção no mercado de trabalho, a partir de processo de emancipação e autonomia do indivíduo.
⮚ Resumo das atividades a serem desenvolvidas pela OSC:
a) Disponibilização e administração do espaço físico onde serão oferecidos os cursos da Escola de Qualificação Profissional;
b) Disponibilização e manutenção dos equipamentos necessários, de acordo com os cursos selecionados e conforme Anexo VI;
c) Identificação das áreas do conhecimento e respectivos cursos selecionados para composição das turmas à luz do calendário definido pelo FUSSP, conforme referência do Anexo VII;
d) Mobilização comunitária, divulgação, inscrições e matrículas de interessados, mediante ficha de inscrição, conforme modelo do Subanexo I, do Anexo IV do edital, e de matrícula, divulgando previamente o local, os dias e o horários dos cursos.
e) Composição das turmas à luz do calendário definido pelo FUSSP (cursos e quantidade de alunos por turma), enviando previamente uma planilha com os dados dos alunos que confirmaram interesse e disponibilidade para a realização do curso.
f) Manutenção e limpeza interna e externa da área onde serão oferecidos os cursos da Escola de Qualificação Profissional;
g) Controle de entrada e saída dos alunos da área onde serão oferecidos os cursos da Escola de Qualificação Profissional, bem como recebimento e controle dos materiais necessários à realização dos cursos;
h) Apoio aos alunos e professores quanto às atividades inerentes ao contexto dos cursos da Escola de Qualificação Profissional e em ações no âmbito da referida Escola, conforme as especificidades apresentadas no caso concreto.
i) Segurança na área onde serão oferecidos os cursos da Escola de Qualificação Profissional.
j) Acompanhamento durante e pós curso dos alunos da Escola de Qualificação Profissional, através de apresentação de relatório quantitativo e qualitativo.
k) Apresentação de relatórios de atividades, conforme modelo do Subanexo II, do Anexo IV do edital.
l) Apresentação de relatório de atendimento, conforme modelo do Xxxxxxxx XXX, do Anexo IV do edital.
m) Indicar ao Centro Xxxxx Xxxxx, quando possível, o(s) monitor(es) para os cursos, devidamente habilitados, de acordo com a(s) áreas(s) do conhecimento escolhida(s).
⮚ Das responsabilidades do FUSSP:
a. Disponibilizar, por intermédio do convênio firmado com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx (CEETEPS), os seguintes recursos necessários para o desenvolvimento dos cursos, excetuando-se todo e qualquer equipamento, que deve ser de responsabilidade da OSC:
i. pagamento dos monitores, por intermédio do convênio firmado entre o FUSSP e o CEETEPS;
ii. insumos necessários para realização das aulas, conforme os cursos que serão oferecidos, descritos no Anexo IX;
iii. material didático;
iv. uniformes para os alunos;
v. acesso ao sistema de inscrição do FUSSP;
vi. certificados.
B) Modelo de Proposta de Plano de Trabalho a ser apresentado pela Organização Proponente
Observações: 1. O plano de trabalho deverá conter o timbre da Organização Proponente.
2. As presentes diretrizes contemplam o mínimo exigido pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 61.981/2016 e visam fornecer um parâmetro para apresentação do plano de trabalho. Xxxxxx podem ser modificados ou adicionados pela organização proponente conforme as especificidades do projeto a ser desenvolvido.
1. Objeto:
2. Identificação
2.1. Identificação da Organização Proponente
• Nome:
• CNPJ:
• Data da Fundação:
• Registro no CNPJ:
• Endereço Completo:
• Bairro:
• Município:
• CEP:
• UF:
• Número de telefone e Fax com DDD:
• E-mail:
• Página na WEB (site):
• Finalidade Estatutária:
• Área de Atuação:
2.2. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente
• Nome:
• CPF:
• RG:
• Profissão:
• Cargo:
• Estado Civil:
• Endereço Residencial:
• Bairro
• Município:
• CEP:
• UF:
• Número de telefone com DDD:
• E-mail institucional:
• E-mail pessoal:
• Período do mandato:
3. Descrição do Projeto
3.1. Objetivos: Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto. A formulação dos objetivos irá orientar a execução e a avaliação das ações desenvolvidas.
3.1.1. Objetivo Geral: Informar o que se pretende mudar na realidade alvo da intervenção planejada. O objetivo estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e efeitos esperados do projeto, orientando o seu desenvolvimento. Declarar qual a transformação social para a qual se pretende contribuir com a realização do projeto.
3.1.2. Objetivos Específicos: Traduzem situações que contribuem para a consecução do objetivo geral e são caracterizados por ações efetivas. Caracterizam-se, portanto, no detalhamento da forma de execução do objetivo geral.
3.2. Metodologia: Descrever como será executado o projeto, informando as atividades, os procedimentos, processos e/ou técnicas para o alcance dos objetivos, o perfil e a composição da equipe responsável, modelo de gestão do projeto, etc.
4. Elementos do Plano de Trabalho
4.1. Ações/atividades: Informar de forma detalhada todas as ações ou atividades a serem desenvolvidas no projeto. Explicar como serão desenvolvidas as atividades de administração do espaço, como se dará a composição de turmas, a inscrição de participantes, o controle de entrada e saída de alunos, e tudo aquilo que envolve a execução do projeto.
4.3. Local de realização do projeto: imóvel a ser disponibilizados pela OSC proponente, sujeito à avaliação e aprovação técnica do FUSSP.
Os espaços deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições:
i. Espaço físico compatível com a proposta de oferta de vagas relacionada no Plano deTrabalho, e com instalações adequadas no que diz respeito ao piso, forro/teto, instalações elétricas e hidráulicas, ventilação e condições sanitárias e de higiene;
ii. Salas de aula e laboratórios com capacidade para abrigar 10 (dez) alunos, com condições de ventilação e iluminação adequadas (observados os protocolos de segurança do COVID-19);
iii. Banheiros masculino e feminino em pleno funcionamento, higienizados e com disponibilidade de insumos como papel higiênico, sabão e papel toalha para higienização das mãos;
iv. Local com condições especiais de acessibilidade para pessoas com deficiência;
v. Mobiliário destinado ao público adulto, contando com mesas com cadeiras e/ou carteiras universitárias em número suficiente para as turmas, mantendo observância para a existência de carteiras destinadas às pessoas canhotas, bem como mobiliário específico para cada atividade a ser desenvolvida;
vi. Equipamentos de suporte aos cursos, incluindo recursos audiovisuais (TV ou projetor) e computador, caso seja necessário;
vii. Os locais dos cursos devem atender eventuais protocolos das autoridades governamentais sobre as medidas para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
viii. Quadro branco ou recurso equivalente (lousa, flipchart, etc);
ix. Estrutura, equipamentos, maquinários e ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades, atendendo as especificações de cada curso pretendido;
x. Equipamentos coletivos de segurança.
4.4. Áreas do conhecimento escolhidas: indicar até, no máximo, 02 (duas) áreas do conhecimento para os cursos que serão oferecidos.
4.5. Equipamentos: detalhar os equipamentos que serão fornecidos para o desenvolvimento dos cursos, de acordo com as áreas do conhecimento indicadas no item anterior.
4.6. Metas: Informar as metas a serem atingidas. Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação.
4.7. Indicador de Metas: Informar os parâmetros que serão utilizados para aferição de cada uma das metas estabelecidas no item anterior.
4.8. Cronograma de Execução: Informar de modo organizado, as ações/atividades necessárias para o alcance das metas estabelecidas. Para cada ação/atividade, deve ser listado o aspecto cronológico, assinalando com “x” o período (mês) em que ocorrerão as respectivas ações.
Quadro EXEMPLIFICATIVO de cronograma de execução:
Ações/Atividades | Período (mês) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Atendimento | ||||||||||||
Inscrição | ||||||||||||
Composição das Turmas/matrículas | ||||||||||||
Recebimento e controle do material didático | ||||||||||||
Qualificação dos alunos | ||||||||||||
Acompanhamento durante e pós curso |
Relatórios periódicos (trimestrais) de Atividades | ||||||||||||
Prestação de Contas Final (de acordo com o período de vigência) |
Quadro EXEMPLIFICATIVO de indicação de contrapartida:
Itens | Prazo estimado para disponibilização da contrapartida* | OSC (Contrapartida) |
Bens ou serviços, desde que relevantes para o objeto da parceria | R$ | |
... | R$ | |
Total da contrapartida da OSC |
* Caso a disponibilização de contrapartida seja recorrente, indicar nesta coluna a periodicidade de disponibilização (por exemplo: mensal, trimestral, etc).
SUBANEXO I, do ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO
REGIÃO: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste
Período: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) NOITE
Nome do Aluno:
R.G. nº: CPF nº: Data de Nascimento: / /
Nome da mãe: Nome do pai: Telefone: Celular: Endereço: Xxxxxx:
CEP: Município: Estado: Ponto de Referência:
Situação laboral – trabalho ( ) Desempregado(a)
( ) Pensionista/Aposentado(a) ( ) Assalariado(a)
( ) Outros – Especificar:
Renda Familiar Mensal: R$ Composição Familiar:
Em caso de EMERGÊNCIA avisar: Tel.:
LOCAL:
DATA: / / ASSINATURA:
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
Curso:
Período: ( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) NOITE NOME:
LOCAL: DATA: / /
SUBANEXO II, do ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1. IDENTIFICAÇÃO:
Organização da Sociedade Civil:
Vigência da parceria: / / a / / (até 12 meses). Meta aprovada pelo FUSSP:
2. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
1 - | |
2- | |
3- | |
4- | |
5- | |
6- | |
7- | |
8- | |
9- | |
10- |
• A meta foi alcançada? Sim ( ) Não ( ) Justificar o motivo pelo não alcance da meta:
3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
Anexar fotos das atividades. Data: / /
Presidente da OSC
SUBANEXO III, do ANEXO IV RELATÓRIO DE ATENDIMENTO
1. Identificação do atendido:
Nome:
RG e/ou CPF:
Telefone (opcional):
2. Motivo do atendimento:
Informação sobre oficinas e/ou cursos; Reclamação/sugestão (especificar):
Inscrição e/ou matrícula para oficinas, cursos e outras atividades; Outros assuntos (especificar):
3. A dúvida foi esclarecida? Sim ( ) Não ( ) Em caso negativo, justificar o motivo pelo qual a dúvida não foi solucionada:
Data: / /
Nome do atendente
ANEXO V
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO, E ESTA POR MEIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP E A
[ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL]
, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE CURSO(S) DO PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO, e esta por meio do FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO, doravante designado FUSSP, representado por seu Chefe de Gabinete em exercício, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, conforme delegação de competência conferida pela Portaria FUSSP/GP n.º 18, de 17.9.2020, e a [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL] doravante denominada OSC, neste ato representada por seu Presidente, o (a) Sr.(a) [NOME DO PRESIDENTE], resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação com fundamento no artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal 13.019/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta cooperação a conjugação de esforços dos partícipes para a implantação do Programa Escola de Qualificação Profissional, nas instalações físicas da [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL].
§ 1º O Programa a que alude o caput desta cláusula será desenvolvido em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento, no qual se encontram indicados o local em que se desenvolverão as atividades, os equipamentos que serão disponibilizados e os requisitos a serem preenchidos pelos interessados em frequentar os cursos.
§ 2º - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
A presente cooperação não envolverá a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da execução deste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
MATERIAIS
Durante o período de vigência desta parceria, serão destinados à OSC os insumos necessários ao desenvolvimento dos cursos, os quais serão disponibilizados pelo FUSSP, através do convênio firmado com o Centro Xxxxx Xxxxx, de acordo com o cronograma contido no Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A OSC deverá aplicar os insumos mencionados no caput exclusivamente nas ações relativas ao objeto da parceria.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES
Os partícipes terão as seguintes obrigações:
I – DA [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL]
a) disponibilizar espaço físico para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação, na forma estabelecida no Plano de Trabalho;
b) responsabilizar-se pela execução das adequações necessárias no espaço físico, de acordo com os apontamentos feitos no relatório de vistoria técnica do FUSSP;
c) disponibilizar o mobiliário, os materiais e os equipamentos relacionados no Plano de Trabalho, bem como providenciar a respectiva instalação no espaço físico;
d) arcar com todas as despesas incidentes sobre o espaço físico, tais como as decorrentes do consumo de água, energia elétrica, telefonia, acesso à internet, limpeza e vigilância, tributos, taxas, etc.;
e) comunicar o FUSSP, de imediato, a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução da presente parceria;
f) administrar o espaço físico disponibilizado para a realização das atividades no âmbito do Programa da Escola de Qualificação Profissional, tais como cursos e oficinas e atendimento aos alunos;
g) desenvolver direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as atividades e ações objeto do presente Acordo de Cooperação, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, contratuais, comerciais e quaisquer outros daí decorrentes;
h) manter todos os equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho em perfeitas condições de uso;
i) apresentar, por ocasião da prestação de contas parcial, relatório de execução do objeto e, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho apresentar, ainda, comparativo entre as metas propostas e os resultados
alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
j) apresentar relatórios periódicos (trimestrais) de avaliação e prestar contas ao final da parceria quanto as metas e resultados deste Acordo de Cooperação, por meio de formulários próprios, da totalidade das operações e seus resultados, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
k) executar o Plano de Trabalho, bem como gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
l) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas
as orientações emanadas do FUSSP;
m) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto do ajuste, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do FUSSP a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
n) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de sua sede social, na forma e prazos definidos pelo FUSSP, as parcerias celebradas com esse último, observando as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
o) manter registros, arquivos e controles específicos relativos ao
objeto da parceria;
p) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do FUSSP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
q) permitir e facilitar o acesso de agentes do FUSSP, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como ao local de execução do objeto do ajuste;
r) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria;
s) responsabilizar-se pela conservação, manutenção, e adequada destinação dos insumos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades;
t) prestar apoio administrativo ao FUSSP na execução dos cursos das Escolas de Qualificação Profissional;
u) apoiar os alunos e professores quanto às atividades e ações inerentes ao contexto das Escolas de Qualificação Profissional, conforme as especificidades apresentadas no caso concreto;
v) realizar a inscrição, composição de turmas e matrícula dos alunos para as atividades, cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional, mantendo-as em ordem e atualizadas, bem como prestando as informações solicitadas pelo FUSSP, quando necessário.
II – DO FUSSP
a) promover a implantação do Programa Escola de Qualificação Profissional, nas modalidades: “Escola de Moda” e “Escola da Construção Civil”, com realização de XX (número por extenso) oficinas, sendo XX (número por extenso) de Moda (Corte e Costura e Modelagem), XX (número por extenso) de Beleza (Assistente de Cabeleireiro, Depilação e Design de Sobrancelhas, Maquiagem e Manicure e Pedicure) e XX (número por extenso) da Construção Civil (Assentador de Pisos e Azulejos e Pedreiro) por intermédio do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx (CEETEPS);
b) incumbir-se das diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente Acordo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
c) assegurar a disponibilização de monitor, material didático, uniformes, acesso ao sistema de inscrição, insumos necessários à execução do objeto da parceria e certificados, por intermédio do convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx”;
d) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Acordo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados;
e) realizar vistoria técnica no espaço físico disponibilizado pela OSC, formalizada por meio de relatório fotográfico e descritivo.
f) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da vigência;
g) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste Acordo e
de seus aditivos;
h) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Acordo de Cooperação, relatório final das atividades desenvolvidas, contendo informações sobre os objetivos alcançados;
i) supervisionar a execução do objeto desta cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de XX (por extenso) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, admitindo-se a sua prorrogação mediante celebração de termos de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente ajuste poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que tal interesse seja manifestado fundamentadamente e por escrito por qualquer dos partícipes, e conte com a prévia aprovação da área técnica do FUSSP, vedada a modificação do objeto da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações do FUSSP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
§ 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do FUSSP.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A OSC, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Acordo em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei federal nº 13.709/2018.
8.2. No manuseio dos dados a OSC deverá:
a. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do FUSSP e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao FUSSP, que terá o direito de rescindir o Acordo sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, a fim de garantir a proteção desses dados contra
acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do FUSSP;
d. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da OSC assinem Termo de Confidencialidade com o objetivo de manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção das atividades previstas para atendimento ao objeto do presente Acordo.
e. Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
8.3. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção de prévia autorização por escrito do FUSSP, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
3.1 Caso a OSC seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao FUSSP para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
8.4. O FUSSP deverá notificar a OSC em até 24 (vinte e quatro)
horas a respeito de:
i. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela OSC, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da OSC.
8.5. A OSC será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao FUSSP e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela OSC de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as condições
seguintes.
§ 1.º - O pessoal disponibilizado pela OSC não guarda qualquer vínculo empregatício com o FUSSP, inexistindo, também, qualquer responsabilidade deste último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2.º - O FUSSP não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, de outra parte, por eventuais demandas judiciais.
§ 3.º - Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
§ 4º - As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, de de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXX
XXXX:08776816869
XXXXXX XXXXXXX XXXX:08776816869 Dados: 2022.01.26 12:10:36 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Chefe de Gabinete Fundo Social de São Paulo
[NOME DO PRESIDENTE DA OSC]
Presidente [OSC]
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG:
CPF:
2. Nome:
RG:
CPF:
ANEXO VI
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS CURSOS
(Esta relação de equipamentos é uma referência técnica e mínima de escopo e não serão disponibilizados pelo FUSSP. Os equipamentos podem ser substituídos por outros de igual ou melhor qualidade e configurações)
ÁREA DO CONHECIMENTO: ESCOLA DE BELEZA E BEM ESTAR
● Cabeleireiro e Cabeleireiro avançado
Poltrona Cadeira Hidráulica Reclinável para Maquiagem (com encosto de cabeça) |
Lavatório Italiano Veron De Cabelo Para Salão De Beleza, Preto completo instalado com misturador cromado quente/frio 5500 w |
Cadeira Fixa, assento e encosto espaldar baixo injetado em PP, empilhável. (cor preta) |
Armário de apoio para professor |
Console para cabeleireiro com espelho, iluminação e bancada em madeira com 2 gavetas |
Lixeira com pedal 50L |
Caixa organizadora alto 56,1L |
Quadro branco Standard com acessórios (canetas e apagador) |
Chapinha Profissional de Alisamento (estreita) 42 - 46W |
Tesouras fio navalha profissional (para desfiar) |
Tesouras fio a laser profissional |
Tesouras debastadeiras profissional |
Baby liss médio 0,048 - 0,051 kW/h |
Máquina de corte de cabelo com conjunto de guias 14W |
Máquina de acabamento para barba/cabelo 14W |
Secador de Cabelo Profissional 2200 W |
Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Pá plástica para lixo |
Navalha Navalhete com gaveta de aço inox para barbeiro |
Mesa de apoio para o professor |
● Manicure e pedicure
Cirandinha com estrutura em ferro, pintura eletrostática, rodinhas, gaveta em MDF, mesa de apoio giratória, com regulagem de altura, estofado em espuma d23 e corano preto |
Suporte tripé para pernas pedicure |
Carrinho auxiliar com 4 bandejas plásticas brancas e estrutura em ferro |
Cadeira Fixa, assento e encosto espaldar baixo injetado em PP, empilhável. (cor preta) |
Armário de apoio para professor |
Mesa de apoio para o professor |
Lixeira com pedal 20L |
Caixa organizadora alto 56,1L |
Quadro branco Standard com acessórios (canetas e apagador) |
Alicate de cutilar |
Alicate de corte |
Cureta dupla |
Espátula |
Autoclave |
Bancada de apoio para autoclave |
ÁREA DO CONHECIMENTO: MODA E ARTE
● Costureiro e Costureiro avançado
Armário para armazenar os materiais de insumos |
Mesa de passar com ferro (de preferência industrial) |
Cadeira Executiva Base Fixa Palito ESTOFADA (cor preto) |
Mesa de Corte para enfesto Costura, tampo em MDF e estrutura metálica (1,60cm X 1,2m X1m de alt) |
Máquina de Costura Overloque Industrial |
Máquina de Costura Industrial Reta Industrial |
Caixa de bobina máquina reta industrial |
Bobina para máquina reta industrial |
Perfurador de Papel um furo redondo scrapbook 6mm |
Chaves de fenda, philips, boca, estrela, além, Alicate Universal 8" com cabo isolante |
Pinça comum máquina de costura overloque |
Pincéis (815, 715) |
Busto de costura – manequim de ateliê |
Caixa organizadora alto 56,1L |
Óleo Lubrificante Para Máquina De Costura 5 Litros |
Lixeira com pedal 20L |
ÁREA DO CONHECIMENTO: GASTRONOMIA
● Panificação
Fogão 4 bocas |
Forno Industrial com abertura tipo guilhotina |
Freezer |
Geladeira |
Microondas |
Liquidificador industrial alta rotação 2L Inox |
Lixeira com pedal 50L |
Bancada de Inox 1,20 x 0,80 |
Estante de apoio |
Bancada de pia de aço inox |
Utensílios
Assadeiras G |
Assadeiras M |
Assadeiras P |
Balança digital de cozinha 5 kg |
Colher de polipropileno M |
Colher de polipropileno G |
Jogo pão duro meia lua kit com 3 pçs |
Luva forno padaria 400 ° mg |
Jogo de Panelas (3 peças) |
Abridor de lata |
Bowl G |
Bowl M |
Colher silicone inteiriça |
Concha aço inox |
Copo medidor plástico graduado 350 ml |
Espátula degrau cabo branco |
Faca de legumes e frutas (reta) 3'' cabo branco |
Faca de pão 8'' cabo branco |
Garfo mesa aço inox |
Colher mesa aço inox |
Pão duro silicone cabo inox |
Peneira aço inox média |
Pincel silicone colors inteiriço |
Ralador de 4 faces aço inox |
Rolo para Massa Polietileno Profissional 7x30 Cm |
Saca rolha inox preto 13x02 cm |
Tábua De Corte Para Alimentos Polipropileno Branco 39,5 X 24cm |
● Confeitaria
Fogão 4 bocas |
Forno Industrial com abertura tipo guilhotina |
Freezer |
Geladeira |
Microondas |
Liquidificador industrial alta rotação 2L Inox |
Lixeira com pedal 50L |
Bancada de Inox 1,20 x 0,80 |
Estante de apoio |
Bancada de pia de aço inox |
Utensílios
Assadeiras g |
Assadeiras m |
Assadeiras p |
Balança digital de cozinha 5 kg |
Colher de polipropileno M |
Colher de polipropileno G |
Jogo pão duro meia lua kit com 3 pçs |
Luva forno padaria 400 ° mg |
Jogo de Panelas (3 peças) |
Abridor de lata |
Bowl g |
Bowl m |
Colher silicone inteiriça |
Concha aço inox |
Copo medidor plástico graduado 350 ml |
Espátula degrau cabo branco |
Faca de legumes e frutas (reta) 3'' cabo branco |
Faca de pão 8'' cabo branco |
Garfo mesa aço inox |
Colher mesa aço inox |
Pão duro silicone cabo inox |
Peneira aço inox média |
Pincel silicone colors inteiriço |
Ralador de 4 faces aço inox |
Rolo para Massa Polietileno Profissional 7x30 Cm |
Saca rolha inox preto 13x02 cm |
Tábua De Corte Para Alimentos Polipropileno Branco 39,5 X 24cm |
ÁREA DO CONHECIMENTO: CONSTRUÇÃO CIVIL E SUSTENTABILIDADE
● Pedreiro
Descrição |
Arco de serra regulável 12'' |
Balde plástico 12 litros |
Broca videa 1/4 |
Broca videa 3/8 |
Broca videa 5/16 |
Caixa para massa (22 l) |
Chave para dobrar ferro 3/16 |
Chave para dobrar ferro 3/8 |
Chave para dobrar ferro 5/16 |
Carrinho de mão |
Colher de pedreiro 9'' |
Desempenadeira madeirit 18 |
Disco diamantado |
Cavadeira articulada com cabo |
Enxada larga c/cabo |
Espanadeira para limpeza de bancada |
Espátula de aço |
Esquadro metálico de 30cm |
Extensão 30 metros |
Furadeira 1/2 600w x 220v |
Mangueira de nível 20m (transparente) |
Mangueira de 30 metros (jardim) |
Marreta de 1 kg |
Marreta de borracha 60mm |
Martelo 27 mm |
Martelo Pedreiro 1 corte |
Metro duplo bambu |
Nível madeira 40cm |
Pá de bico nº 3 com cabo |
Peneira (milho) |
Peneira(arroz) |
Ponteiro |
Prumo de centro 170gr. |
Prumo n.05 |
Régua alumínio 2,00m |
Serra copo diamantada c/03 peças 19,25,35 mm com Adaptador |
Serra mármore 1.400w x 220v |
Serrote ramada 26'' |
Talhadeira |
Torques de armador de ferro |
Trena |
● Assentador de pisos
Descrição |
Serra circular com disco de corte para pisos e revestimentos |
ÁREA DO CONHECIMENTO: INFORMÁTICA
● Informática básica e Informática avançada
Descrição |
Cadeira giratória, assento estofado em espuma injetada com regulagem de altura, escosto espaldar baixo em tela, com rodízio. |
Mesa Call Center com tampos reguláveis em MDP 25mm. |
Computador Completo Fácil Intel I5 05 Gb Ddr3 Hd 500 Gb |
ANEXO VII
RELAÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E RESPECTIVOS CURSOS
ÁREA DO CONHECIMENTO: ESCOLA DE BELEZA E BEM ESTAR
● Cabeleireiro
● Cabeleireiro avançado
● Manicure e pedicure
ÁREA DO CONHECIMENTO: MODA E ARTE
● Costureiro
● Costureiro avançado
ÁREA DO CONHECIMENTO: GASTRONOMIA
● Panificação
● Confeitaria
ÁREA DO CONHECIMENTO: CONSTRUÇÃO CIVIL E SUSTENTABILIDADE
● Pedreiro
● Assentador de pisos
ÁREA DO CONHECIMENTO: INFORMÁTICA
● Informática básica
● Informática avançada
ÁREA DO CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
● Assistente de logística
● Auxiliar administrativo
ANEXO VIII
MAPA COM A IDENTIFICAÇÃO TERRITORIAL DAS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA ANÁLISE DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
ANEXO IX
RELAÇÃO DE INSUMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO FUSSP, ATRAVÉS DO CONVÊNIO CELEBRADO COM O CENTRO XXXXX XXXXX, DE ACORDO COM O CURSOS ESCOLHIDOS PELA ENTIDADE.
(Esta relação de insumos será disponibilizada pelo FUSSP, através do Centro Xxxxx Xxxxx, podendo sofrer alteração mediante orientação técnica. As quantidades são definidas de acordo com o número de alunos inscritos).
ÁREA DO CONHECIMENTO: ESCOLA DE BELEZA E BEM ESTAR
● Cabeleireiro
DESCRIÇÃO |
ÁLCOOL 70% LÍQUIDO |
ATIVADOR DE CACHOS |
BOBE COM VELCRO TAMANHO GRANDE |
BOBE COM VELCRO TAMANHO MÉDIO |
BOBE COM VELCRO TAMANHO PEQUENO |
BORRIFADOR DE LÍQUIDOS |
CAPA DE CETIM, SEM MANGA, PARA CLIENTE |
CONDICIONADOR DE CABELOS |
CREME PARA HIDRATAÇÃO DOS CABELOS |
DETERGENTE NEUTRO |
ELASTICO MINI, DE SILICONE , TRANSPARENTE E INCOLOR |
ESCOVA PARA DESEMBARAÇAR CABELO - RAQUETE QUADRADA |
ESCOVA REDONDA PARA MODELAR - COM CABO DE MADEIRA (GRANDE) |
ESCOVA REDONDA PARA MODELAR - COM CABO DE MADEIRA (MÉDIA) |
ESCOVA REDONDA PARA MODELAR - COM CABO DE MADEIRA (PEQUENA) |
ESPELHO QUADRADO (60CM X 60CM) |
GELATINA PARA CACHOS |
GRAMPOS PARA CABELO TAMANHO GRANDE - PRETO |
GRAMPOS PARA CABELO TAMANHO PEQUENO - PRETO |
LUVAS DESCARTÁVEIS DE LATEX, SEM TALCO, TAMANHO G |
MOUSSE MODELADOR EXTRA FORTE |
PANO MULTI USO (PERFEX) PARA LIMPEZA DAS BANCADAS |
PENTE DE CABO FINO (CARBONO PARA CHAPINHA) |
PENTE DE PLASTICO LARGO TAMANHO GRANDE |
PINCEL PARA TINGIR CABELO |
POMADA MODELADORA INCOLOR PARA CABELO |
XXXXXXXX XX XXXXXX - XXXX XX XXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXX |
PROTETOR TÉRMICO PARA CABELOS |
REPARADOR DE PONTAS DE SILICONE |
SABÃO LÍQUIDO PARA ROUPAS |
SHAMPOO NEUTRO |
SPRAY FIXADOR PARA CABELO |
TOALHAS DE ALGODÃO, TAMANHO ROSTO - BRANCA |
TOALHAS DE ALGODÃO, TAMANHO ROSTO - PRETA |
TOUCA TÉRMICA DE ALUMÍNIO COM BOLINHAS DE ISOPOR |
● Cabeleireiro avançado
DESCRIÇÃO |
ALCOOL 70% |
CORRETORES DE COLORAÇÃO (VERDE, VERMELHO E ROXO) |
COLORAÇÃO 6.0 |
COLORAÇÃO 3.0 |
COLORAÇÃO 4.0 |
COLORAÇÃO 6.7 |
COLORAÇÃO 7.3 |
COLORAÇÃO 7.7 |
COLORAÇÃO 5.7 |
COLORAÇÃO 9.13 |
COLORAÇÃO10.89 |
COLORAÇÃO 12.11 |
ÁGUA OXIGENADA 20 VOLUMES |
ÁGUA OXIGENADA 30 VOLUMES |
ÁGUA OXIGENADA 40 VOLUMES |
AGULHA DE CROCHÊ, PARA USO NA TOUCA DE SILICONE |
ALGODÃO |
AVENTAL CAPA IMPERMEÁVEL - PARA PROFISSIONAL - COLORAÇÃO/DESCOLORAÇÃO |
BOBE PLASTICO TAMANHO GIGANTE |
BOBE PLASTICO TAMANHO GRANDE |
BOBE PLASTICO TAMANHO MEDIO |
BOBE PLASTICO TAMANHO PEQUENO |
BORRIFADOR DE ÁGUA, PLÁSTICO, BOLINHA (ÁGUA E ÁLCOOL 70 LIQUIDO) |
CAPA PLASTICA, IMPERMEÁVEL, DESCARTAVEL, SEM MANGA P/TINTURA |
CAPA DE CETIM, COM AJUSTE, SEM MANGA PARA CORTE CABELO - PARA CLIENTE |
CONDICIONADOR DE CABELOS |
CREME PARA HIDRATAÇÃO DOS CABELOS |
DETERGENTE NEUTRO |
ESCOVA PARA DESEMBARAÇAR CABELO - RAQUETE |
ESCOVA VAZADA |
ESCOVAS CEDAS MISTAS |
ESCOVA TÉRMICA PEQUENA PARA MODELAR O CABELO |
ESPATULA |
ESPONJA PARA LIMPEZA GERAL |
LUVAS DESCARTÁVEIS DE LATEX, SEM TALCO, TAMANHO P |
LUVAS DESCARTÁVEIS DE LATEX, SEM TALCO, TAMANHO M |
MASCARA DE HIDRATAÇÃO |
OLEO REPARADOR DE PONTAS |
PENTE LARGO |
PENTE RETO PARA CORTE |
PENTE RETO BRANCO |
PENTE MÉDIO |
PENTE DE CABO FINO |
PENTE DE MADEIRA |
PERFLEX |
PINCEL LARGO PARA COLORAÇÃO |
PRESILHA DE CABELO - PIRANHA |
PROTETOR TÉRMICO PARA CABELOS |
SHAMPOO |
SPRAY FINALIZADOR |
TIGELA PLASTICA PARA COLORAÇÃO / DESCOLORAÇÃO |
TOALHAS DE ALGODÃO, TAMANHO ROSTO - PRETAS |
● Manicure e pedicure
DESCRIÇÃO |
ACETONA |
ÁGUA DESTILADA OU DESMINERALIZADA PARA AUTOCLAVE |
ÁLCOOL 70% LÍQUIDO |
ALGODÃO HIDRÓFILO |
ALICÁTE DE CUTÍCULA PROFISSIONAL AÇO INOX 722 |
AMOLECEDOR DE CUTÍCULAS |
BASE INCOLOR |
BORRIFADOR DE LÍQUIDOS |
CREME ESFOLIANTE PARA OS PÉS |
XXXXX HIDRATANTE PARA MÃOS E PÉS |
CURETA PARA MANICURE |
DETERGENTE NEUTRO |
ENVELOPE PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE DO CJ DE ALICATES + ESPÁTULA + CUTELO |
ESMALTE BRANCO CINTILANTE (PARA FANCESINHA) |
ESMALTE BRANCO PURÍSSIMO (PARA FRANCESINHA) |
ESMALTE BRANCO TRANSPARENTE (PARA FRANCESINHA) |
ESMALTE EXTRA BRILHO |
ESMALTE NUDE |
ESMALTE PRETO |
ESMALTE ROSA CINTILANTE |
ESMALTE VERMELHO |
ESPÁTULA DE AÇO INOX PARA CUTÍCULA |
ESPÁTULA DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
ESPONJA PARA LIMPEZA |
LIXA DE UNHAS DESCARTÁVEL - PEQUENAS |
LIXA PARA POLIR UNHAS INDIVIDUAIS |
LUVA DE LATEX, SEM TALCO, DESCARTÁVEL TAMANHO M |
LUVA DE LATEX, SEM TALCO, DESCARTÁVEL TAMANHO P |
MÁSCARA PROTETORA FACIAL - DESCARTÁVEL |
ÓLEO DE CRAVO PARA UNHAS |
PAPEL TOALHA |
PAU DE LARANJEIRA |
PEDRA HUME LÍQUIDA |
PORTA ACETONA |
PORTA ALGODÃO |
RECUPERADOR DE ESMALTES (ÓLEO DE BANANA) |
SAQUINHO DE LIXO |
SAQUINHO PARA PÉ |
SPRAY SECANTE |
TOALHA TNT PEDICURE |
TOUCA DESCARTÁVEL |
ÁREA DO CONHECIMENTO: MODA E ARTE
● Costureiro
DESCRIÇÃO |
ABRIDOR DE CASA (TAMANHO MÉDIO) |
AGULHA DE MÁQUINA DBX1 |
AGULHA DE MÁQUINA DCX27 |
AGULHA DE MÁQUINA DPX5 |
AGULHA DE MÁQUINA UYX128 |
ALFINETE CABEÇA DE VIDRO |
CAIXAS DE BOBINAS (MÁQUINA INDUSTRIAL) |
CALCADORES DE ZÍPER INVISÍVEL |
CALCADORES FRANZIDOR |
CARRETILHA PARA COPIA DE MOLDE |
CONES DE FIO PARA OVERLOQUE EM POLIÉSTER NA COR BRANCA |
CONES DE LINHA PARA COSTURA 120 POLIÉSTER NA COR BRANCA |
CONES DE LINHA PARA COSTURA 120 POLIÉSTER NA COR VERMELHA |
ELÁSTICO 3CM LARGURA |
FITA MÉTRICA |
FLANELA PARA LIMPEZA DA MÁQUINA DE COSTURA |
GIZ DE ALFAIATE |
PAPEL KRAFT |
PINÇA PARA COSTURA COM PESCADOR |
RÉGUA DE 15CM |
RÉGUA FLEXÍVEL DE MODELAGEM 30CM |
TECIDO DE ALGODÃO CRU |
TECIDO DE PUNHO |
TECIDO ENTRETELA TERMOCOLANTE BRANCA DE TNT |
TECIDO MEIA MALHA (GRAMATURA MÉDIA PARA CAMISETA) 50% POLIÉSTER / 50% ALGODÃO (COR BRANCA) |
TECIDO TRICOLINE |
TESOURA DE ARREMATE |
TESOURA DE TECIDO |
ZÍPER COMUM EM NYLON TAMANHO 12 (BRANCO OU CRU) |
ZÍPER COMUM EM NYLON TAMANHO 40 (BRANCO OU CRU) |
ZÍPER INVISÍVEL EM NYLON TAMANHO 12 (BRANCO OU CRU) |
● Costureiro avançado
DESCRIÇÃO |
ALFINETE Nº29 |
ALICATE DE PIQUES |
APONTADOR DE LÁPIS |
BORRACHA |
CANETA (AZUL E VERMELHA) |
CARIMBO PARA MODELAGEM |
CARRETILHA PRETA EMBORRACHADA |
CLIPS |
COLA BASTÃO |
EXTRATOR DE GRAMPO |
FITA CREPE |
FITA MÉTRICA |
FURADOR PARA MODELAGEM |
GRAMPEADOR |
GRAMPOS |
KIT DE RÉGUAS DE MODELAGEM (ESQUADRO, CAVA E QUADRIL) |
LÁPIS PRETO HB2 |
PAPEL KRAFT |
PROTEÇÃO DE MESA (PAPELÃO PARANÁ 80x100cm ) |
RÉGUA MILIMETRADA (60 CM) |
TESOURA PARA COSTURA Nº21 |
ÁREA DO CONHECIMENTO: GASTRONOMIA
● Panificação
DESCRIÇÃO |
AÇÚCAR DE CONFEITEIRO |
AÇÚCAR REFINADO |
ÁLCOOL LÍQUIDO 70% PARA LIMPEZA |
ALHO |
AMIDO DE MILHO |
AVEIA EM FLOCOS |
BATATA |
CACAU EM PÓ 50% |
CEBOLA |
CHOCOLATE MEIO AMARGO |
CREME DE LEITE |
DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO |
ESPONJA DUPLA FACE PARA LAVAR LOUÇAS |
ESSÊNCIA DE XXXXXXXX |
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL |
FARINHA DE TRIGO REFINADA |
FERMENTO BIOLÓGICO SECO |
FÓSFORO |
FUBÁ MIMOSO |
LARANJA PERA |
LEITE CONDENSADO |
XXXXX EM PÓ |
LEITE INTEGRAL UHT |
LUVAS DESCARTÁVEIS DE VINIL |
MANTEIGA COM SAL |
MARGARINA SEM SAL |
MEL |
ÓLEO DE SOJA |
OVO |
PANO MULTIUSO TNT (PERFEX) |
PAPEL ALUMÍNIO |
PAPEL FILME DE PVC |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO |
PEITO DE FRANGO SEM OSSO |
QUEIJO TIPO MUÇARELA EM PEÇA |
REQUEIJÃO |
SACO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS |
SAL REFINADO |
SALSA |
SEMENTE DE GERGELIM |
TOUCAS DE COZINHA DESCARTÁVEL PARA COZINHA |
● Confeitaria
DESCRIÇÃO |
AÇÚCAR CRISTAL |
AÇÚCAR MASCAVO |
AÇÚCAR REFINADO |
ÁLCOOL LÍQUIDO 70% PARA LIMPEZA |
AMIDO DE MILHO |
BANANA NANICA MADURA |
CACAU EM PÓ 50% |
CANELA EM PÓ |
CHANTILLY |
CHOCOLATE AO LEITE EM BARRA |
CHOCOLATE BRANCO EM BARRA |
CHOCOLATE MEIO AMARGO EM BARRA |
COBERTURA SABOR CHOCOLATE MEIO AMARGO EM GOTAS |
CONJUNTO DE BICO PARA CONFEITAR |
CRAVO |
CREME DE LEITE |
DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO |
ESSÊNCIA DE XXXXXXXX |
ESPONJA DUPLA FACE PARA LAVAR LOUÇAS |
FARINHA DE TRIGO REFINADA |
FERMENTO QUÍMICO |
FORMA DE ACETATO PARA TRUFA COM MOLDE DE SILICONE |
GELATINA INCOLOR |
GOIABADA |
LEITE CONDENSADO |
XXXXX EM PÓ |
LEITE INTEGRAL UHT |
LIMÃO TAITI |
LUVAS DESCARTÁVEIS DE VINIL |
MANTEIGA SEM SAL |
MEL |
ÓLEO DE GIRASSOL |
OVO |
PANO MULTIUSO TNT (PERFEX) |
PAPEL ALUMÍNIO |
PAPEL FILME DE PVC |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO |
PÊSSEGO EM LATA |
SACO PARA CONFEITAR |
SACO PLÁSTICO PARA ALIMENTOS (20CM X 30CM X 5M) |
SAL |
TOUCAS DE COZINHA DESCARTÁVEL PARA COZINHA |
ÁREA DO CONHECIMENTO: CONSTRUÇÃO CIVIL E SUSTENTABILIDADE
● Pedreiro
DESCRIÇÃO
ARAME RECUZIDO |
ARCO DE SERRA COM SERRA INCLUIDA |
AREIA |
ARGAMASSA |
BALDE (18L) |
BARRA DE FERRO (8 MM) |
BARRA DE FERRO DE ESTRIBO (6,3MM) |
CAL |
CANETAS PARA QUADRO BRANCO |
CAPACETES DE PROTEÇÃO |
CIMENTO |
CIMENTO DE COLA PARA AZULEJO INTERNO |
COLHER DE PEDREIRO |
DESEMPENADEIRA PARA PEDREIRO |
ENXADA PARA PEDREIRO |
LÁPIS PARA PEDREIRO |
LINHA DE PEDREIRO |
LUVA DE LÁTEX PARA PEDREIRO (TAM: G) |
LUVA DE LÁTEX PARA PEDREIRO (TAM: XG) |
MANGUEIRA DE NÍVEL PARA PEDREIRO |
MASCARA FACIL DESCARTÁVEL |
NÍVEL DE MÃO |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO |
PÁ DE PEDREIRO |
PEDRA |
PREGO SIMPLES |
PRUMO DE FACE |
SARRAFO DE MADEIRA DE 10CM X 3M |
TIJOLO DE BARRO |
● Assentador de pisos
DESCRIÇÃO |
ARGAMASSAS (20 KG) |
BALDE DE PLÁSTICO - TAMANHO GRANDE |
CANETA PARA MARCAÇÃO DE PISOS E AZULEJOS |
EPI - BOTA ( SÓ PARA DEMONSTRAÇÃO) |
EPI- LUVA |
EPI-MASCARA |
EPI-OCULOS |
ESPAÇADORES ( DE 2MM) - SAQUINHOS COM 100 |
ESPAÇADORES ( DE 4MM) - SAQUINHOS COM 100 |
ESPÁTULA DE PLASTICO PARA COLOCAÇÃO DE REJUNTE |
LÁPIS DE CARPINTEIRO |
LINHA DE NAYLON - 100M - LINHA DE PEDREIRO |
MANGUEIRA DE NÍVEL 5 METROS |
PENEIRA - TELA FINA |
PISOS CERÂMICOS 45 cm x 45 cm |
PONTEIRO |
PREGO DE AÇO 18X27 (COM 100) |
RASQUETE (PARA LIMPEZA DO REJUNTE) |
TRENA DE 5 METRO |
CAÇAMBA PARA MASSA (PLÁSTICO PRETO) |
COLHER DE PEDREIRO |
DESEMPENADEIRA DENTADA |
ENXADA |
ESQUADRO DE ALUMINIO |
MARRETAS |
MARTELO DE BORRACHA |
MARTELO DE UNHA |
NÍVEL DE MÃO (MADEIRA) |
PÁ |
PRUMO DE FACE |
REGUA DE ALUMINIO DE 2M |
RISCADEIRA DE 1 M |
TALHADEIRA |
REJUNTE |
TRINCHA OU BROCHA |