Contract
EMENTA: Análise das respostas aos questionamentos formulados por ocasião das 1ª a 5ª Visitas Técnicas à execução do Contrato nº 64/2014- SMO, firmado entre a Secretaria Municipal de Obras e a empresa MJRE Construtora Ltda para a implantação do corredor BRT de ligação entre a Transolímpica e a Transcarioca.
Sr Inspetor Setorial,
Trata o presente da análise das respostas aos questionamentos das 1ª a 5ª visitas técnicas, encaminhados através dos ofícios TCM/GPA/SCP/00376/2015, TCM/GPA/SCP/00534/2015 e TCM/GPA/SCP/00671/2015, nos termos solicitados pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
1. DOCUMENTOS APRESENTADOS
Resposta ao Ofício nº TCM/GPA/SCP/00376/2015 | |
DESCRIÇÃO | FLS. |
Resposta aos questionamentos da 1ª a 3ª visitas técnicas | 124 a 126 |
Folhas do diário de obras dias 25/07/14, 28/07/14, 29/07/14, 30/07/14 e 31/07/14 | 128 a 132 |
Resposta ao Ofício nº TCM/GPA/SCP/00534/2015 | |
DESCRIÇÃO | Destino |
Respostas a questionamentos da 4ª visita técnica | 137 a 140 |
Memórias de cálculo da 12ª medição | 142 a 143 |
Mídia digital intitulada “Doc’s TCM Ligação TO-TB Visita 4” com conteúdo abaixo: | Arquivos digitais da 2ª IGE |
Resposta ao Ofício nº TCM/GPA/SCP/00671/2015 | |
DESCRIÇÃO | FLS. |
Respostas a questionamentos da 5ª visita técnica | 148 a 150 |
Folhas de fatura referentes à 5ª e 8ª medições | 151 e 152 |
2. ANÁLISE DO RETORNO AO OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00376/2015
2.1. QUESTIONAMENTO ORIGINADOS NA 1ª VISITA TÉCNICA
2.1.1. Item 5.1.1 – Fls 11/14 – Aparente redundância em medição
➊ Questão apontada (resumida)
A partir da análise das memórias de cálculo da 1ª e 2ª medição, questiona-se a existência de possível redundância de medição entre os itens referentes à escavação mecânica (MT10.05.0050 e MT10.10.0050) e preparo de solo (MT15.15.0050).
A descrição do item indica que o preparo abrange a profundidade de até 30 cm, e portanto, a volumetria correspondente aos 30 cm de altura deveria ter sido descontada do volume da escavação mecânica, pois o preparo de solo, engloba a remoção dessa espessura do mesmo. A Câmara Técnica é concordante com esse posicionamento.
➋ Retorno da jurisdicionada
Concordamos com a análise das auditorias da 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo – SGCE quanto a redundância no serviço de escavação. O item será descontado e promoveremos o ajuste nas próximas medições.
➌ Análise do retorno
Não atendido e em monitoramento. Não foi constatado até a 11ª medição nenhum desconto/estorno para compensar a falha ora identificada. As memórias de cálculo entre a 5ª medição e 11ª medição permanecem sem descontar a escavação de 30cm referente ao preparo do solo (MT15.15.0050).
➍ 2º Retorno da jurisdicionada
Identifica-se na memória de cálculo da 12ª medição do item MT10.10.0050 uma compensação de 3.131,41 m³ (10.438,03 m² x 0,30m) referente as quantidades indicadas em duplicidades nas medições anteriores.
➎ Análise do 2º Retorno
Atendido. A referida compensação havia sido reconhecida no relatório da 4ª visita técnica à fl. 64 do presente processo.
2.1.2. Item 5.1.2 – Fl 14 – Incompatibilidade entre equipamento e serviço
➊ Questão apontada (resumida)
O uso do rolo compactador RT-82 H indicado na composição do item MT 15.15.0050 (Preparo de solo ate 30cm de profundidade, compreendendo escavação e acerto manuais e compactação mecânica com remoção ate 20m.) para a escavação das valas de drenagem dos tubos de 60 e 80 cm não parece ser possível, pois as dimensões do equipamento extrapolam as dimensões da escavação. De acordo com as memórias de cálculo, as larguras de escavação dos tubos de 60 e 80 cm são, respectivamente, 120 e 140 cm enquanto a largura do rolo compactador RT-82 H é de 150 cm (dimensão B), conforme se vê na figura a seguir, extraída das especificações do fabricante. Solicita- se que a jurisdicionada esclareça esta questão.
➋ Retorno da jurisdicionada
Concordamos com a análise das auditorias da 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo – SGCE quanto a impossibilidade de utilização do rolo compactador para as valas de drenagem dos tubos de 0,60m e 0,80m. A compactação foi realizada por equipamento manual, mas diante da inexistência de item aplicável no contrato em tela, faremos o desconto destes itens e indicaremos em medições futuras.
➌ Análise do retorno
Não atendido e em monitoramento. Não foi constatado até a 11ª medição nenhum desconto/estorno para compensar a falha ora identificada. As memórias de cálculo entre a 5ª medição e 11ª medição permanecem realizando a medição normalmente, sem compensar a ausência do rolo compactador.
➍ 2º Retorno da jurisdicionada
Identifica-se na memória de cálculo da 12ª medição, uma compensação de 114 m² referente a quantidade indicada indevidamente na primeira medição.
➎ Análise do 2º Retorno
Atendido. A referida compensação havia sido reconhecida no relatório da 4ª visita técnica à fl. 64/65 do presente processo.
2.1.3. Item 5.2 – Fls 15/16 – Medição em horas
➊ Questão apontada (resumida)
As memórias de cálculo apresentadas pela jurisdicionada para as medições de todos os itens das categorias EQ – “Equipamentos” ou AD – “Administração Local, Mobilização, Desmobilização e Apoio Tecnológico” relativos à mão-de-obra ou equipamentos não se caracterizam como memórias de cálculo de medição e sim por memórias de cálculo de previsão, pois são obtidas por proporcionalidade dos quantitativos presentes no orçamento. Isto se dá pelo fato de não ser indicado para cada item o número de funcionários ou equipamentos efetivamente empregado, e sim, apresentar somente a quantidade total de horas orçada para todo o contrato (QT) dividida
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
pelo número de meses do prazo contratual (PC) e multiplicada pelo período efetivamente transcorrido naquela medição (PM) (QT / PC x PM).
Solicita-se que sejam apresentadas novas memórias de cálculo para as 1ª e 2ª medições destes itens de acordo com o explicitado anteriormente e que, em medições futuras, este novo modelo seja adotado.
➋ Retorno da jurisdicionada
Dado que as quantidades de equipamentos e de mão de obra do contrato, foram devidamente aprovadas durante o processo licitatório, defendemos o equacionamento pela média por considerar que tal critério traduz mais coerência e aproxima-se da realidade. No desenvolvimento da obra, em determinados momentos, teremos quantidades aquém e além da média considerada, dependendo do instante em que for apurado, mas no cômputo geral, considerando a totalidade dos serviços realizados, teremos a convergência de dados, além do que, é praticamente impossível para a fiscalização a conferência diária de tais quantitativos, sem mencionar que tal critério, promove distorções, uma vez que alguns integrantes do corpo técnico e de diretoria da empresa contratada, não figuram nas listas das guias de Gefip e Sefip que poderiam servir de balizamento na obtenção dos dados solicitados, assim como os relativos às Consultorias Especializadas e equipamentos. Tem efeito favorável, resguardando quanto à possível reivindicação de ressarcimento quando da utilização de mão de obra que exceda o previsto em contrato.
➌ Análise do retorno (fls. 45/46)
Não atendido. Esta equipe entende que o critério de medição não é adequado. Quanto à impossibilidade alegada, não concordamos, pois as horas dos equipamentos podem ser obtidas pelos horímetros dos mesmos, e as horas dos profissionais podem ser obtidas pelo controle de ponto de cada um deles.
➍ 2º Retorno da jurisdicionada (fl. 125)
Entendemos que a apuração em horímetros das máquinas não confere precisão, em função dos vários deslocamentos e remanejamentos dos equipamentos nas frentes de serviço. O mesmo aplica-se à mão-de-obra conforme exposto anteriormente. Reiteramos a utilização do critério anteriormente exposto por considerar que tal critério (média) traduz mais coerência e aproxima-se da realidade.
➎ Análise do 2º Retorno
Não atendido. Os deslocamentos e remanejamentos dos equipamentos devem estar inclusos na medição de horas de utilização. Não observa-se óbices quanto à medição de mão de obra por meio dos controles de ponto. Todo orçamento é resultado de uma estimativa prévia que, apesar de alcançado por meio de técnicas, pode apresentar desvios com relação ao trabalho concreto. A medição é a quantificação do trabalho concreto e finalizado. Sendo assim, caso a medição seja feita com base no orçamento, confunde-se os conceitos de estimativa e efetividade, com prejuízo à aferição dos custos reais da obra.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
2.1.4. Item 6.2 – Fl. 16 – Diário de obras
➊ Questão apontada (resumida)
Após análise dos Boletins Diários de Obra encaminhados, solicita-se a SMO que justifique as questões relacionadas a seguir:
a) O período compreendido entre os dias 28 e 31 de Julho de 2014 não apresenta nenhuma mão de obra ou equipamento indicados em seus relatórios, porém, são relacionados serviços executados nestes dias.
b) O relatório do dia 25 de Julho de 2014 não apresenta nenhuma mão de obra.
➋ Retorno da jurisdicionada
Por lapso, ocorreram erros no preenchimento do Diário de Obras. Seguem anexadas as páginas do Diário de Obras devidamente corrigidas.
➌ Análise do retorno (fl. 46)
Atendido com ressalva. As folhas do diário de obras foram corrigidas apesar de não encontrarem-se assinadas pelas partes devidas (fiscalização e contratada).
➍ 2º Retorno da jurisdicionada (fl. 125)
Segue em anexo I as folhas do diário de obra nos dias 25, 28, 29, 30 e 31 de Julho de 2014.
➎ Análise do 2º Retorno
Atendido. A jurisdicionada enviou as folhas do diário de obras assinadas apesar do questionamento ter sido considerado atendido anteriormente.
2.2. QUESTIONAMENTO ORIGINADOS NA 3ª VISITA TÉCNICA
2.2.1. Item 6.a – Fl 52 – Bocas de bueiros
➊ Questão apontada
Os serviços de drenagem foram praticamente todos concluídos, porém, verificou-se “in loco” que as galerias carecem da construção das respectivas bocas em suas extremidades, elemento fundamental para evitar erosões locais que venham, em curto ou médio prazo, a causar desbarrancamentos com consequente ruptura parcial do dispositivo drenante. Solicita-se atentar à construção das bocas dos bueiros aterrados e dos demais dispositivos de drenagem que venham a ser concretizados.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 125)
A Fiscalização atentou e exigiu a correção do serviço apontado pela equipe fiscalizadora, com melhoria da qualidade dos serviços prestados pela empreiteira contratada.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
➌ Análise do retorno
Atendido.
2.2.2. Item 6.b – Fl 52 – Qualidade dos projetos executivos
➊ Questão apontada
Recomenda-se que a fiscalização preste especial atenção aos projetos executivos apresentados pela empreiteira, tendo em vista à baixa qualidade destes constatada pela equipe de vistoria.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 125)
A Fiscalização prestou a devida atenção para os projetos executivos apresentados e os considera exequíveis.
➌ Análise do retorno
Encerrado. Fiscalização ciente da recomendação.
2.2.3. Item 7.1.a – Fl 53 – Escavação mecânica
➊ Questão apontada
A memória de cálculo da 10ª medição, item 15 (MT 10.10.0050 – Escavação mecânica...), quantifica este item em 108,08 m³ diferentemente do volume efetivamente medido 3.357,83 m³. Solicita-se a correção da 10ª medição do item 15, de código XXX XX 00.00.0000.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 125)
No arquivo enviado referente à 10ª medição, o item 15 (MT10.10.0050), teve o total medido de 3.357,83 m³ para todas as frentes de serviço. O quantitativo medido de 108,08 m³ é referente, somente, a uma frente de serviço.
➌ Análise do retorno
Atendido. Identificadas as demais parcelas referentes às demais frentes de
serviço.
2.2.4. Item 7.2.a – Fl 53 – Empenho pendente
➊ Questão apontada
Solicita-se o empenhamento do recurso remanescente necessário para a conclusão do objeto no presente ano.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 126)
Não houve necessidade de empenhar o recurso financeiro remanescente total no ano de 2015.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
➌ Análise do retorno
Atendido. Todo recurso foi empenhado conforme verificado na 7ª visita técnica.
3. ANÁLISE DO RETORNO AO OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00534/2015
3.1. QUESTIONAMENTOS ORIGINADOS NA 4ª VISITA TÉCNICA
3.1.1. Item 6 – Fl 69 – Inconsistência entre medições e cronograma
➊ Questão apontada
Comparando a previsão do cronograma físico financeiro (Anexo 04) com as etapas da execução orçamentária, constatou-se que as medições encontram-se adiantadas em relação às previsões do cronograma físico-financeiro, conforme o quadro a seguir. Destaca-se, porém, que segundo o próprio cronograma entregue pela jurisdicionada, a data de término prevista para a obra é de 10/03/2016, aproximadamente 3 meses após a data de término prevista no contrato (15/12/2015) e apresentada no Relatório SISCOB (Anexo 03).
Isto posto, solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta inconsistência de a obra aparentemente encontrar-se com seu cronograma físico atrasado e o cronograma financeiro adiantado.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 137)
Não foi observado tal fato neste contrato.
➌ Análise do retorno
Não atendido. Seguem abaixo extratos dos documentos acima mencionados para que a jurisdicionada verifique com clareza a inconsistência relatada e explique o motivo de sua ocorrência. A tabela da fl. 69 do presente processo mostra que, ao final da 11ª Etapa, os pagamentos acumulados estão adiantados em relação ao orçamento previsto apesar do atraso constatado pelas duas imagens a seguir.
3.1.2. Item 7.1.1 – Fl 71 – Canal pré-fabricado: quantidade total medida
➊ Questão apontada
A memória de cálculo da 6ª medição do item nº 115 (ET 55.10.0100 – “Canal pré-fabricado, em concreto protendido e/ou armado, com seção em U, medido pela área do perímetro interno da seção vezes o comprimento do canal, inclusive transporte das pecas ate a obra. Fornecimento e assentamento.” ) indica que o “deságue 5 (FOZ)” já havia tido sua extensão total (somando a quantidade medida de 2.646,70 m²) computada, não havendo saldo a medir. Isto, aparentemente, torna a medição de 1.569,73m² para este mesmo deságue na 12ª medição indevida. Solicita-se que a jurisdicionada esclareça esta possível duplicidade.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 138)
A memória de cálculo da 6ª medição considerava o total executado em todos os desagues em andamento naquela ocasião. O apurado para o desague da Foz era de 2.646,07 m². A partir da 12ª Medição, para facilitar o entendimento, a memória de cálculo foi dividida por frente de serviço (deságues) conforme última emissão dos projetos, e, para tanto, passamos a considerar a subdivisão por PV’s. Com isso, o ajuste consolidado na memória de cálculo, segundo os projetos, chegou em 10.093,67 m² e na 6ª Medição era de 8.523,94 m².
➌ Análise do retorno
Não atendido. Apesar da memória de cálculo da 6ª medição apresentar o total executado em todos os deságues em andamento, foram indicadas as quantidades parciais para cada frente de serviço. A seguir, encontram-se extratos das memórias de cálculo das 6ª e 12ª medições, de modo a ilustrar o questionamento inicial com maior clareza.
Memória de cálculo da 6ª medição:
Memória de Cálculo da 12ª medição:
3.1.3. Item 7.1.2 – Fl 71 – Medição canal pré-fabricado: inconsistência com projeto
➊ Questão apontada
Ainda com relação ao item nº 115 (ET 55.10.0100 – “Canal pré-fabricado, em concreto protendido e/ou armado, com seção em U, medido pela área do perímetro interno da seção vezes o comprimento do canal, inclusive transporte das peças até a obra. Fornecimento e assentamento.” ), a memória de cálculo da sua 6ª medição indica para o “deságue 4 (clube de sargentos)” uma extensão total de 430m. No entanto, os projetos fornecidos a esta Corte de Contas (pranchas 18/30, 19/30 e 20/30, todas na revisão 01 de 03/10/2014, constantes do arquivo "Drenagem FinalB.dwg", entregue à época da 2ª visita) apontam o total de 379,50m. Solicita-se, então, que a jurisdicionada esclareça esta divergência.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 138)
Pelo projeto dos deságues em questão o total apresentado é de 730m. Não encontramos tal divergência.
➌ Análise do retorno
Encerrado. Na memória de cálculo da 6ª medição a jurisdicionada computa dois deságues dentro da seção “Deságue Clube de Sargentos”, respectivos aos PV’s-79 e
101. A partir da 12ª medição a memória de cálculo e apresentada separada para cada um dos deságues, o que sana a divergência apontada.
3.1.4. Item 7.1.3 – Fl 71 – Inconsistência na medição de cobertura de canal
➊ Questão apontada
A memória de cálculo da 12ª medição para o item nº 116 (ET 55.10.0150 – “Cobertura de canal pré-fabricado, em concreto armado, para vãos de ate 5m, inclusive transporte das pecas ate a obra. Fornecimento e colocação.” ) indica o total acumulado anterior para o “Deságue 4 (Clube dos Sargentos)” de 382,04 m², resultando na quantidade a medir de 313,96 m², computada nesta medição. No entanto, ao consultar a memória de cálculo da 6ª medição (última medição com quantidade indicada referente a este deságue), constata-se que o acumulado anterior era de 666 m², restando 30m² a serem indicados para a 12ª medição. Solicita-se que a jurisdicionada esclareça a divergência verificada.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 138)
A memória de cálculo da 6ª Medição considerava o total executado em todos os desagues em andamento naquela ocasião. O apurado para o desague do Clube dos Sargentos era de 1.620,60 m². A partir da 12ª medição, para facilitar o entendimento, a memória de cálculo foi dividida por frente de serviço (deságues) conforme última emissão dos projetos, e, para tanto, passamos a considerar a subdivisão por PV’s. Com isso, o ajuste consolidado na memória de cálculo, segundo os projetos, chegou em 3.770,94 m² e na 6ª medição era de 3.175,94 m².
➌ Análise do retorno
Questionamento encerrado.
3.1.5. Item 7.1.4 – Fl 72 – Ausência de memória de cálculo
➊ Questão apontada
Não foi enviada a esta Corte de Contas, memória de cálculo para a 12ª medição dos itens relacionados na tabela a seguir. Solicita-se que a devida documentação seja encaminhada, de modo a justificar a medição das quantidades indicadas e permitir a sua análise.
Item | Código | Descrição | Unid. | Quant. da 12ª med. |
109 | ET 25.05.0290 | Estrutura metálica em aço especial resistente a corrosão (...). Fornecimento do aço. | t | 32,84 |
110 | ET 25.30.0310 | Estrutura metálica (montagem) em aço especial resistente a corrosão (...), incluindo (...) todos os serviços necessários, (...), exclusive o fornecimento. | t | 32,84 |
314 | IE 00.01.4796 | Conjunto formado por 4 un. de estais (esticadores de sustentação para 1 pilar de estação BRT), (...) | cj. | 19,00 |
318 | IE 00.01.4802 | Pilar em aço inox 6" inclusive ponteira superior para estação BRT (...). Fornecimento e instalação. | un. | 19,00 |
319 | IE 00.01.4803 | Telha superior calandrada (...). Fornecimento e instalação. | m² | 589,15 |
322 | IE 00.01.4806 | Brise com estrutura em ferro com chapa galvanizada, (...) | m² | 13,50 |
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 138)
Seguem no anexo I as memórias dos referidos itens.
➌ Análise do retorno
Atendido.
3.1.6. Item 7.1.5 – Fl 72/73 – Aparente duplicidade de medição de estrutura metálica
➊ Questão apontada
Questiona-se o motivo da utilização dos itens nº 109 (ET 25.05.0290 – “Estrutura metálica em aço especial (...) para pontes, viadutos, passarelas. Fornecimento do aço.”
) e nº 110 (ET 25.30.0310 – “Estrutura metálica (montagem) em aço especial (...) para pontes, viadutos e passarelas, incluindo fornecimento de materiais e de todos os serviços necessários, inclusive pintura protetora, exclusive o fornecimento.” ) para a medição da estrutura metálica das estações BRT, uma vez que, aparentemente, todos os seus componentes já são medidos individualmente através dos itens listados na tabela a seguir. Questiona-se, ainda, a 14ª medição não computar “acumulado anterior” para estes itens, resultando assim em uma possível medição indevida.
Item | Código | Descrição | Unid. | Preço Unitário (R$) |
311 | IE 00.01.4793 | Painel autoportante, (...), conforme especificação Estação BRT, fornecimento e colocação. | m² | 179,37 |
314 | IE 00.01.4796 | Conjunto formado por 4 unidades de estais (esticadores de sustentação para 1 pilar de estação BRT), (...) | cj. | 3.690,00 |
318 | IE 00.01.4802 | Pilar em aço inox 6" inclusive ponteira superior para estação BRT (...). Fornecimento e instalação. | un. | 13.760,00 |
320 | IE 00.01.4804 | Parede Termowall Styropainel Dânica (...). | m² | 198,68 |
322 | IE 00.01.4806 | Brise com estrutura em ferro com chapa galvanizada, (...) | m² | 672,61 |
323 | IE 00.01.4807 | Brise de captação eólica (...), conforme especificação Estação BRT (...). Fornecimento e instalação. | un. | 2.800,00 |
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 139)
Os itens 109 e 110 são correspondentes aos pilares, vigas e terças, dentre outros que não são contemplados em outros itens do orçamento. Na medição em questão realmente não havia o acumulado anterior. Foi um equívoco. Atualmente o acumulado é de 328,50t para os dois casos.
➌ Análise do retorno
Não atendido. Na 14ª medição, havia o acumulado anterior das quantidades indicadas na 12ª medição, 32,84 t para ambos os itens. Solicitamos a compensação nas medições futuras.
3.1.7. Item 7.1.6 – Fl 73 – Materiais utilizados na execução de estaca raiz
➊ Questão apontada
Com relação ao item nº 80 (FD 05.65.0200 – “Estaca raiz com diâmetro de 12", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
injeção.” ), destaca-se que, conforme a sua própria descrição especifica, bem como conforme recomendação feita pela 7ª IGE desta Corte de Contas, os materiais necessários para a execução do serviço já se encontram incluídos no preço unitário do item, não cabendo assim a medição destes separadamente. Sendo assim, solicita-se que as quantidades indicadas para a 13ª medição dos itens relacionados na tabela a seguir sejam estornadas ou compensadas em medição futura de modo a sanar esta duplicidade.
Item | Código | Descrição | Unid. | Quant. da 13ª medição |
89 | ET 10.05.0100 | Aço CA-50 para armadura de concreto, (...), diâmetro de 6,3mm. Fornecimento (...). | kg | 172,80 |
94 | ET 10.05.0115 | Aço CA-50 para armadura de concreto, (...), diâmetro de 20mm. Fornecimento (...). | kg | 2.592,00 |
98 | ET 10.10.0056 | Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço CA-50, em barra redonda, com diâmetro igual a 6,3mm. | kg | 172,80 |
100 | ET 10.10.0062 | Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço CA-50, em barra redonda, com diâmetro acima de 12,5mm. | kg | 2.592,00 |
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 139)
Entendemos que o item 80 remunera somente os materiais de execução e, não, os materiais da estaca propriamente dita.
➌ Análise do retorno
Não atendido. A descrição do item é clara ao especificar que os materiais necessários para a execução da estaca estão inclusos no custo do item (“Estaca raiz com diâmetro de 12", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção”). Xxxxxxxxxxxxx a seguir o trecho da instrução da 7ª IGE desta Corte de Contas que, ainda quando à época do edital de concorrência referente a este contrato, já recomendava a jurisdicionada que atentasse para evitar a duplicidade de medição dos serviços referentes aos materiais necessários para a construção das fundações.
“(...) a SMO procedeu a substituição dos itens IE 014792 e IE 015077, pelo item SCO FD 05.65.0200, que se refere a estacas com 310mm de diâmetro, conforme previsto pelo Projeto Básico. Ao analisar a memória de cálculo, foi verificado que os materiais necessários para construção das fundações (concreto e aço) haviam sido previstos em itens à parte, uma vez que os itens especiais 014792 e 015077 não os previam em suas composições. Ocorre, que o item SCO utilizado já prevê em sua composição esses materiais e os quantitativos referentes às estacas não foram suprimidos dos itens avulsos de aço e concreto. (...) Deste modo, recomenda-se à Jurisdicionada que, durante a execução do contrato, atente ao que foi mencionado para evitar a referida duplicidade na medição dos serviços.”
Sendo assim, o questionamento continua pendente e no aguardo da compensação das quantidades medidas indevidamente nos itens nº 89, 94, 98 e 100 citados anteriormente.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
3.1.8. Item 7.1.7 – Fl 74 – Solicitação de projeto específico
➊ Questão apontada
A 13ª medição apresenta, para alguns de seus itens, memória de cálculo relativa ao serviço de “Infraestrutura passarela de cavalos” (Anexo 06) na Estrada da Equitação. Uma vez que não foi encaminhado nenhum projeto que indique a implantação desta passarela e/ou projeto estrutural referente a ela, solicita-se o seu envio a esta Corte de Contas, de modo a justificar a medição das quantidades indicadas e permitir a sua análise.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 139)
Os projetos executivos estão sendo enviados em anexo (CD).
➌ Análise do retorno
Atendido.
3.1.9. Item 7.1.8 – Fl 74 – Solicitação de conjunto de projetos
➊ Questão apontada
Solicita-se que seja enviado (em meio digital) o conjunto completo de projetos executivos para ilustrar / justificar as memórias de cálculo já enviadas. Solicita-se também que todos os projetos executivos sejam sempre encaminhados junto com o material das próximas visitas, para ilustrar e esclarecer as respectivas medições.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 139)
Os projetos executivos estão sendo enviados em anexo (CD).
➌ Análise do retorno
Atendido.
3.1.10. Item 7.1.9 – Fl 74 – Solicitação de conjunto de projetos
➊ Questão apontada
Com relação aos itens nº 314 (IE 00.01.4796 – “Conjunto formado por 4 unidades de estais (esticadores de sustentação para 1 pilar de estação BRT), fabricados em tubo inox 304 polido 2", (...)” ), nº 318 (IE 00.01.4802 – “Pilar em aço inox 6" inclusive ponteira superior para estação BRT fabricada em tubo de aço inox 304 polido com 6", (...). Fornecimento e instalação.” ), nº 319 (IE 00.01.4803 – “Telha superior calandrada LR-25 R=23m em aço 0,50mm, com isolamento em lã de rocha. Fornecimento e instalação.” ) e nº 322 (IE 00.01.4806 – “Brise com estrutura em ferro com chapa galvanizada, (...)” ), questiona-se o fato de a 14ª medição não computar “acumulado anterior” para estes itens, resultando assim em uma possível medição indevida.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 139)
Na medição em questão realmente não havia o acumulado anterior. Foi um equívoco. Atualmente os acumulados são de 135,20 cj para os itens 314 e 118; 5.981,91 m² para o item 319 e 1.183,80 m² para o item 322.
➌ Análise do retorno
Não atendido. Os 4 itens citados tiveram quantidades medidas nas 12ª e 13ª medições, conforme tabela a seguir, realmente constando acumulados anteriores que deveriam ter sido considerados quando da elaboração da 14ª medição. Sendo assim, o questionamento continua pendente, aguardando a compensação destas quantidades, de modo a não configurar medição indevida.
Item | Código | Descrição | Un. | Preço Unitário (R$) | Quant. Medidas | Quant. Total Acumulada anterior à 14ª medição | |
12ª Med. | 13ª Med. | ||||||
314 | IE 00.01.4796 | Conjunto formado por 4 unidades de estais (...) | cj. | 3.690,00 | 19,00 | 28,00 | 47,00 |
318 | IE 00.01.4802 | Xxxxx em aço inox 6" (...). Fornecimento e instalação. | un. | 13.760,00 | 19,00 | 28,00 | 47,00 |
319 | IE 00.01.4803 | Telha superior calandrada (...). Fornecimento e instalação. | m² | 218,65 | 589,15 | 788,57 | 1.377,72 |
322 | IE 00.01.4806 | Brise com estrutura em ferro com chapa galvanizada, (...) | m² | 672,61 | 13,50 | 245,56 | 259,06 |
3.1.11. Item 7.1.10 – Fl 74 – Fornecimento de saibro
➊ Questão apontada
As memórias de cálculo do item nº 38 (SC 15.05.0550 – “Saibro, inclusive transporte ate 20Km. Fornecimento.” ) apresentam um percentual de empolamento de 59%. Uma vez que o saibro trata-se de uma mistura de areia e argila, e estas tem, respectivamente, um percentual de empolamento de 10% e 40%, mesmo se tratando de uma mistura mais argilosa do que arenosa, seu empolamento não poderia ultrapassar os 40%. O percentual mais comumente adotado para este item do SCO-Rio em outras obras da PCRJ é o de 30%. Sendo assim, questiona-se o percentual de 59% adotado para o empolamento do saibro no item nº 38.
➋ Retorno da jurisdicionada (fls. 139/140)
Segundo tabela disponível no site SCO/RIO (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx), fatores de Conversão dos Volumes de Terra, a argila compactada no local e depois convertida em solta para transporte até a frente de trabalho é de 1,59.
➌ Análise do retorno
Questionamento encerrado.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
3.1.12. Item 7.2 – Fl 75 – Empenhamento pendente
➊ Questão apontada
Solicita-se o empenhamento do recurso financeiro remanescente necessário para a conclusão do objeto no presente ano.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 140)
Não houve necessidade de empenhar o recurso financeiro remanescente total no ano de 2015.
➌ Análise do retorno
Atendido. Todo recurso foi empenhado, conforme verificado na 7ª visita técnica.
4. ANÁLISE DO RETORNO AO OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00671/2015
4.1. QUESTIONAMENTOS ORIGINADOS NA 5ª VISITA TÉCNICA
4.1.1. Item 1.5 – Fl 84 – Solicitação de fatura
➊ Questão apontada
Solicita-se que a jurisdicionada encaminha a esta Corte de Contas a cópia da fatura assinada da 8ª medição para ratificação de valores.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 149)
Segue em anexo a cópia da fatura assinada da 5ª medição.
➌ Análise do retorno
Atendido parcialmente com novas solicitações. Foram encaminhadas as faturas referentes à 5ª e 8ª medição e totalizam respectivamente R$ 3.721.212,06 e R$ 433.065,15. Tendo em vista que a fatura da 5ª medição não confere com o seu registro no SISCOB, solicitam-se cópias de todas as folhas de fatura para conferência dos valores medidos.
4.1.2. Item 4.1 – Fl 87 – Escavação mecânica
➊ Questão apontada
Solicita-se a realização da compensação de 18,75 m³ para o item nº 14 (MT 10.05.0050) referente à 15ª e 16ª medição.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 149) Será corrigido na próxima medição.
SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
➌ Análise do retorno
Em aguardo. O questionamento permanecerá pendente, no aguardo da confirmação da compensação.
4.1.3. Item 7.1 – Fl 95 – Empenhamento remanescente
➊ Questão apontada
Solicita-se o empenhamento do recurso financeiro remanescente necessário para a conclusão do objeto no presente ano.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 149)
Não houve necessidade de empenhar o recurso financeiro remanescente total no ano de 2015.
➌ Análise do retorno
Atendido. Todo recurso foi empenhado conforme verificado na 7ª Visita Técnica.
4.1.4. Item 7.2.1 – Fl 95 – Enrocamento com pedra de mão jogada
➊ Questão apontada
O referido item prevê a colocação de pedras-de-mão em cavas de drenagem jogadas manualmente, sem auxílio de qualquer equipamento. Entendemos que este item não pode ser utilizado na medição de rachão lançado por equipamentos em cavas abertas. Solicitamos que a jurisdicionada se manifeste a respeito da aparente incompatibilidade entre o serviço realizado e a medição correspondente.
➋ Retorno da jurisdicionada (fls. 149/150)
O item que foi remunerado não contempla as horas de equipamentos essenciais para execução dos serviços, são eles: Rolo liso tipo Tandem e Retroescavadeira, além da necessidade do colaborador (servente). Desta forma entendemos que é justo remunerar por este item porque se contabilizamos todos os custos envolvidos, o referente aos equipamentos ultrapassa o custo das duas horas de serventes atualmente remunerados no item de pedra de mão jogada.
➌ Análise do retorno
Não atendido. A Jurisdicionada deve medir o serviço da forma como está sendo executado, e não através de aproximações sem quaisquer considerações que relativizem suas particularidades.
Não obstante, não basta apenas substituir o custo dos serventes pelas horas de máquina. A produtividade de um rolo compactador e uma retroescavadeira é superior que a de um servente, diluindo-se de maneira mais ampla nos volumes executados. Portanto os custos de um processo manual não podem ser superiores aos de um processo mecanizado. Solicitamos que a Jurisdicionada apresente a composição do serviço em questão levando em conta os aspectos comentados.
4.1.5. Item 7.2.2 – Fl 95 – Sarjeta e meio fio conjugados
➊ Questão apontada
Ao conferir a medição do item, observou-se que o quantitativo total previsto para o serviço é de 8.333,90m, porém, como a via total possui aproximadamente 2.800m, espera-se a medição máxima de aproximadamente 5.600m considerando que haja, de fato, a instalação de meio-fio e sarjeta ao longo de toda a obra e dos dois lados. Solicitamos que a jurisdicionada se manifeste a respeito do quantitativo aparentemente superestimado do item BP20.15.0059.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 150)
Temos hoje o quantitativo atual, demonstrado em memória de medição por estaqueamento, o quantitativo de 6.545,80 m.
➌ Análise do retorno
Não atendido. A jurisdicionada não explicou o motivo da medição ter ultrapassado o limite teórico de 5.600m. Solicita-se a explicação com base em croquis que demonstrem os locais de execução dos meios-fios.
4.1.6. Item 7.2.3 – Fl 95 – Reaterro com pó de pedra
➊ Questão apontada
A memória de cálculo do item mostra que o reaterro foi realizado em tubulações de drenagem que estão orçadas entre os itens 40 e 50, variando em diâmetros de 40cm a 2,00m. Porém, entende-se que a composição dos itens vinculados a execução dos tubos de concreto simples para drenagem incluem mão de obra necessária para a recobertura das tubulações, conforme a própria descrição dos itens denuncia, gerando assim duplicidade de medição. Solicitamos que a jurisdicionada se pronuncie quanto a aparente duplicidade de medição ora relatada.
➋ Retorno da jurisdicionada (fl. 172)
A jurisdicionada concorda com a análise dos auditores quanto à superposição de serviços na recobertura de tubulações até a geratriz superior dos mesmos, apenas destacando que o item correto é SC 15.05.0400 Pó de Pedra, Inclusive transporte até 20Km. Fornecimento.
O serviço de Reaterro MT 15.05.0300, só será medido a partir da geratriz superior.
O ajuste será efetuado e demonstrado nas próximas medições.
➌ Análise do retorno
Em aguardo. O questionamento permanecerá pendente até a verificação do ajuste realizado.
5. CONCLUSÃO
Em face do exposto, sugere-se o encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Guaraná para ciência do verificado e envio de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos itens considerados “não atendidos” na presente instrução.
Solicita-se, após, a devolução do processo a esta 2ª IGE para que seja programada a 8ª visita técnica à obra.
Em 26/09/2016,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Auditor de Controle Externo – Esp. Engenharia
Matrícula 901.651-0
Sra. Inspetora Geral,
Ratifica-se o relatório da 7ª Visita Técnica e a análise de fls. 189/208, opinando encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Guaraná para ciência do verificado e envio de cópia das instruções por ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se pronuncie quanto aos questionamentos pendentes.
As inconsistências verificadas nos manifestos de resíduos, item 5.1.9 da 7ª Visita, podem ensejar a Apuração de Responsabilidade dos responsáveis.
Solicita-se, após, a devolução do processo a esta 2ª IGE para que seja programada a 8ª visita técnica à obra.
À consideração de V. Sª 2ª IGE, 21/07/2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo |
Inspetor Setorial |
Matricula 40/901.373 |
Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo.
2ª IGE,
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326