PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 PROCESSO N° 2020000011
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 PROCESSO N° 2020000011
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA REALIZAÇÃO: 28/02/2020 HORÁRIO: 14h
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.857.609/0001-40, sediado na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, Telefone: 00-0000-0000, através de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nomeados pela Portaria n.º 057 /2019, de 03 de dezembro de 2019, torna público que fará realizar às 14h do dia 28 de fevereiro de 2020, na sede da Câmara Municipal de Goianésia, situada no endereço acima citado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O EXERCICÍO DE 2020, conforme especificado nos Termos de Referência
- Anexo I, deste edital, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei Complementar 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados para atender a Câmara Municipal de Goianésia, no exercício de 2020, em manutenção aos trabalhos realizados por este Poder Legislativo, outras condições bem como as especificações técnicas completas constam no Anexo I - Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para atender o Artigo 47 e o Artigo 48, inciso I, da LC 147/2014, os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinado exclusivamente as ME’s e EPP’s, conforme item 2.2.1. (Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica).
2.2. Art. 49. Não se aplica o disposto nos art. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
2.2.1 Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (Lei Complementar 123/2006, art.49, parágrafo II); Assim, poderá participar todas licitantes que comparecer e cumprir as condições estabelecidas nesse Edital.
2.2.2 Conforme IN Nº 00008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás –TCM GO, considera-se: âmbito local -limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação; e âmbito regional – limites geográficos da mesorregião ou microrregião, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.5. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si.
2.6. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Câmara Municipal de Goianésia ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;
2.7. Não possua servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.8. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Contratante;
2.8.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo sugerido no Anexo II;
b. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 O representante legal (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e a cópia do mesmo, cuja cópia deverá ser entregue à equipe de apoio.
3.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que desejarem usufruir dos benefícios adquiridos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
3.5 Certidão Simplificada de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial de seu Estado ou outro documento atualizado que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
3.6 DECLARAÇÃO que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (PARA EMPRESA QUE PRETENDE PARTICIPAR COMO MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) – conforme modelo ANEXO V.
3.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser requeridos em original a qualquer tempo em caso de informações dúbias. Os documentos deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
3.7.1 Em consonância com o art. 3º da Lei n. 13.726/2018, fica registrado que “na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I. reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II. autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;”
3.8 Após iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3.9 Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo tal situação até que a exigência do credenciamento seja atendida. Atente-se que a ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
3.10 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
I. Por ocasião da participação neste certame será assegurado às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e Microempreendedor Individual, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
II. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
III. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedor individual será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual.
3.11 As microempresas, as empresas de pequeno porte e empreendedor individual, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 O pregoeiro receberá às 14h, do dia 28 de fevereiro de 2020 os envelopes contendo as propostas e documentos para
habilitação, os mesmos deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTAS DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL 005/2020
PROCESSO N° 2020000011
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ:
ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL 005/2020 PROCESSO N° 2020000011
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ:
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada impressa, datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, ao final ser identificada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, devendo conter:
5.1.1. Preço unitário fixo e irreajustável da unidade, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e valor total com 02 (duas) casas decimais;
5.1.1.1 Os preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
5.1.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.1.3. A marca e procedência da mercadoria ofertada, em conformidade com as especificações do anexo I;
5.1.4. Ser preferencialmente em papel timbrado do licitante;
5.1.5. Nome de banco, número de conta corrente e agência que a licitante deseja que sejam efetuados o pagamento;
5.2. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente, pelo seu prazo de validade.
5.3. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.4. A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar a proposta readequada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão, previsto na Lei n° 8.666/93 e cancelamento do item caso a proposta não seja apresentada dentro do prazo previsto, sendo o item repassado ao segundo colocado.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4, deverá conter os documentos a seguir:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; Documentos de eleição dos
atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1. Os documentos relacionados do subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
REGULARIDADE FISCAL
6.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.4 Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Federal (consistindo em certidão negativa de tributos e contribuições federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); esta agora Certidão única abrangendo, em plena validade, para com a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos); INSS;
6.1.5 Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);
6.1.6 Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.1.7 Provas de regularidade, em plena validade, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.1.8 Provas de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, certidão (CNDT);
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
6.1.9 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo poder judiciário, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.10 Apresentação de 01 (um) ou mais atestado de capacidade técnica, comprovando já ter fornecido o produto descrito constante do objeto deste edital, compatível em características e/ou semelhanças, quantidades, se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Referido atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.11 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo sugerido no Anexo III;
6.1.12 Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos conforme modelo sugerido no Anexo IV.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser requeridos em original a qualquer tempo em caso de informações dúbias. Os documentos deverão ser apresentados perfeitamente legíveis.
7.2 Em consonância com o art. 3º da Lei n. 13.726/2018, fica registrado que “na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I. reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II. autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.”
8. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.1 A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2.2 Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento;
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
c. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
9.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.7 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
9.8 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.9 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.
9.10 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.10.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.13 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.15 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16 Não será aceita falha, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não podendo ser substituído qualquer documento. Nas documentações passíveis de verificação por meio eletrônico poderá vir a ser feita verificação para que seja sanada qualquer dúvida sobre sua legalidade.
9.17 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.19 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
10.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2 Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.2.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem;
10.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 O disposto neste item 10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.6 O direito de preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A adjudicação será feita pelo valor total do item;
11.7 Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
11.7.1 Quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto a Câmara de Goianésia-GO;
11.7.2 As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede em horário de expediente, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
11.8 Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o recurso.
12. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os equipamentos e materiais dos lote 1 e lote 2 deverão ser entregues de forma única no Almoxarifado da Câmara, no horário de expediente, onde o responsável pelo almoxarifado determinar.
12.2 Os equipamentos e materiais de processamento de dados do lote 3 deverão ser entregues de forma parcelada no Almoxarifado da Câmara, conforme solicitação da diretora administrativo-legislativo, no horário de expediente.
12.3 Os bens serão recebidos:
12.3.1 Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e Proposta.
12.3.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de referência e Proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias, do recebimento provisório.
12.4 Na Hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
13.1 Os equipamentos e materiais de processamento de dados deverão ser entregues no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxxx Xx 00, Xx. Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, de Segunda à Sexta-feira nos períodos de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
13.2 O(s) licitante(s) vencedor (es) terá (ão) o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega dos materiais de expedientes, contados a partir da data de recebimento da autorização de entrega de materiais.
13.3 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Edital.
13.4 No momento do recebimento provisório, os equipamentos e materiais de processamento de dados deverão estar acompanhados de Nota Fiscal em 02 (duas) vias.
14. DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
14.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados no item anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.2 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15. DO PRAZO DE GARANTIA
15.1 A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos a serem fornecidos, sendo assim, o prazo de garantia destes, no que couber, de acordo com a proposta do fornecedor, não poderá ser inferior ao prazo dado pelo fabricante.
15.2 O prazo de garantia dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos será contado a partir da data do recebimento definitivo.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 (um) a 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.3 Pelo atraso injustificado no fornecimento das mercadorias, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:
16.1.1 atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega das mercadorias;
16.1.2 atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no subitem anterior, será considerado pela
Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.
16.2 Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
16.2.1 multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato.
16.3 Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
16.3.1 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o sobre o valor global do Contrato;
16.3.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
16.5 Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.6 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.7 A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta o devido processo legal do adjudicatário.
17. DA RESCISÃO
17.1 No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente da interpelação judicial, assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
17.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
17.3 A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.4 Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendida as conveniências do fornecimento e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos dos fornecimentos executados até a data da rescisão;
17.5 No interesse da Administração Pública desde que justificado, a Câmara Municipal de Goianésia poderá rescindir o contrato.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Pela aquisição das mercadorias referente ao objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido.
18.2 O pagamento será após a emissão da nota fiscal ou até o 5° dia útil do mês subsequente.
18.3 Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
18.4 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito a Câmara Municipal de Goianésia de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
18.5 As despesas decorrentes da contratação das mercadorias correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, com dotação específica do orçamento vigente:
01.0101.01.031.2009.4101.339030 (100) Material de consumo.
01.0101.01.031.2009.4101.449052 (100) Equipamento e material permanente.
19. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.
19.2 As petições deverão ser protocoladas junto a Câmara de Goianésia-GO, sito à Av. Mato Grosso n° 73 setor universitário, Goianésia-GO, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 3 (três) dias úteis.
19.3 Acolhida a petição contra o Ato Convocatório será designada nova data para a realização do certame;
19.4 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
19.5 Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
19.5.1 Os documentos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Goianésia, sito à Av. Mato Grosso n° 73 setor universitário, Goianésia-Go, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h;
19.5.2 Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o pedido.
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
20.1 Depois de homologado o resultado deste Edital, a comissão de licitação convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
20.2 A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
20.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
21. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO:
21.1 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
21.2 Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta de documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio da entrega do produto, esta incorrerá nas penalidades previstas no Edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida no Edital.
21.3 Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
21.4 A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento do(s) produto(s).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
22.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
22.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
22.4 A ata, bem como extratos de contrato, será publicada no mural da Câmara de Goianésia.
22.5 Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no site e no Placard da Câmara.
22.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
22.7 Os casos omissos do presente Processo Licitatório serão solucionados através de diligência a Assessoria Jurídica da Câmara com amparo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e na Lei Federal nº 10.520/2002.
22.8 Integram o presente Edital: Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo sugerido de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III Modelo sugerido de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV Modelo sugerido de Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho; Anexo V Modelo sugerido de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte Anexo VI Minuta de Termo de Contrato de fornecimento.
Anexo VII Modelo sugerido da Carta de Proposta
22.9 O presente processo poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
22.10 Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Câmara de Goianésia-GO, sito à Xx. Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando o assunto se relacionar com os termos do presente Edital ou do objeto licitado.
SALA DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA - GOIÁS, aos onze dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte (11/02/2020).
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 PROCESSO N° 2020000011
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados para o exercício de 2020 conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A demanda de aquisição dos equipamentos e materiais de processamento de dados são devido a manutenção das atividades diárias desenvolvidas por este Poder Legislativo para o exercício de 2020.
3. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (LOTE 1) | ||||
ITEM | QUANT. | PRODUTOS | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNT. |
1 | 1 | Placa de captura | Vídeo e áudio interno (PCI-E) com entrada e saída HDMI + áudio estéreo, gravação em alta definição FULL HD e serviço de streaming; Resoluções de gravação: 1920 x 1080p 00xxx - XXXX XX;0000 x 720p e 720 x 480p. | |
2 | 1 | Roteador | Tipo de conexão: Sem fio; Velocidade wireless: 37.5 MB/s; Frequências 2.4 GHz; Tipo de frequência: Banda única; Qtde de portas: 2; Conectividade: Ethernet; Fonte: Poe; Formato circular para fixação em parede ou teto. | |
3 | 17 | Tablet | Tamanho: 9,6”; Sistema Operacional: Android 4.0; Processador: Quad Core 1,3GHz; Resolução: 1280 x 600 (WXGA); Memória RAM: 1,5GB; Memória Interna: 08GB; Bateria: Íons de Lítio: 5000mAh. | |
4 | 1 | Servidor | Processador: Intel® Pentium G5500 de 3.8GHz; Cache: 4MB; Núcleos:2; Memória: 8GB UDIMM DDR4 de 2666 MT/s; HD: 1TB SATA 7200 RPM; S.O: Sem Sistema Operacional. | |
5 | 1 | Desktop | Processador: Intel Core I3-8100; Memoria: 4GB DDR4; SSD: 240 GB, S.O: Sem Sistema Operacional. | |
6 | 1 | TV | Tipo: Smart TV 55”; Processador: Quad Core; Tecnologia da Tela: LED; Monitor: Ultra HD 4K; Taxa de Atualização: 60Hz; Entradas USB: 2; Entradas HDMI: 3 | |
VALOR TOTAL |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (LOTE 2) | ||||
ITEM | QUANT. | PRODUTOS | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNT. |
1 | 2 | Estabilizador | 3 Eixos, Sem fio, Função: Time-lapse, Função: Zoom suave, Bateria: 2600 mAh. | |
2 | 2 | Microfone | Lapela sem fio, Digital, Condensador, Omnidirecional, 2.4 GHz, Canal duplo, Jack 3.5 mm. | |
3 | 2 | Kit Estúdio | Tripé universal, Iluminador Led 300 Filmagem W300 | |
4 | 2 | Tripé | Tripé para Câmera e Celular 150cm | |
5 | 1 | Notebook | Intel Core i7 8ª Geração acima 16GB 1TB 128GB SSD Tela Full HD 15,6” Windows 10 pro | |
VALOR TOTAL |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | |||||
LOTE | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | PRODUTOS | PREÇO UNT. | |
3 | 15 | unidades | 5 watts RMS | Caixa de som | |
4 | 10 | unidades | 240 GB | SSD Sata | |
5 | 15 | unidades | 500 GB | HD Sata | |
6 | 10 | unidades | 02 GB | Memória DDR2 667 MHz | |
7 | 10 | unidades | 02 GB | Memória 800 MHz DDR2 | |
8 | 20 | unidades | 04 GB | Memória DDR3 1333 MHz | |
9 | 20 | unidades | amarelo | Patch cord; 1 ½ m, cat 5 | |
10 | 20 | unidades | azul | Patch cord; 1 ½ m, cat 5 | |
11 | 20 | unidades | verde | Patch cord; 1 ½ m, cat 5 | |
12 | 30 | unidades | CE255X | Toner HP compatível | |
13 | 15 | unidades | com chave | Aparelho telefônico de mesa | |
14 | 20 | unidades | padrão | Cabo de força 3 pinos | |
15 | 20 | unidades | 06 tomadas | Filtro de linha 1ª linha | |
16 | 15 | unidades | 250 watts | Fonte de alimentação | |
17 | 15 | unidades | ABNT2 | Teclado PS2 na cor preta | |
18 | 15 | unidades | ABNT2 | Teclado USB na cor preta | |
19 | 40 | unidades | 21 | Cartucho compatível |
20 | 40 | unidades | 22 | Cartucho compatível | |
21 | 40 | unidades | 122 | Cartucho preto compatível | |
22 | 40 | unidades | 122 | Cartucho color compatível | |
23 | 10 | unidades | 19,5" | Monitor Led 1ª linha | |
24 | 10 | unidades | 300 metros | Bobina para ponto eletrônico | |
25 | 7 | unidades | DR2340 Aprox. 12.000 Pág. | Cilindro | |
26 | 10 | unidades | Processador i3 – 8100; 04GB Memória, MB, HD 500GB, Gabinete, Mouse, Teclado, Fonte | Desktops | |
27 | 3 | unidades | 08 Portas | HUB 10/100 | |
28 | 2 | unidades | Epson Eco Tank L6191 ou similar | Impressora Multifuncional | |
29 | 3 | unidades | Laser Brother DCP- L2540DW ou similar | Impressora Multifuncional | |
30 | 3 | unidades | 1500 | Nobreak | |
31 | 3 | unidades | Básica | Placa de Áudio | |
32 | 5 | unidades | 664 p/ Impressora Epson L375 | Recarga de Tinta 70 ml | |
33 | 5 | unidades | p/ Impressora Epson L6191 | Recarga de Tinta 70 ml | |
34 | 2 | unidades | Brother ADS-3600W ou similar | Scanner de mesa | |
35 | 3 | unidades | 24 Portas Gigabit 10/100/1000 | Switch | |
36 | 10 | unidades | XX 0000 Aprox. 2.600 Pág. | Tonner compatível | |
37 | 30 | unidades | CE 255X Aprox. 12.500 Pág. | Tonner compatível | |
38 | 20 | unidades | 800 DPI | Mouse USB | |
39 | 15 | unidades | 800 DPI | Mouse PS2 |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 Os equipamentos e materiais de processamento de dados a serem entregues estarão sujeitos à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde o responsável pelo Recebimento fará a conferência dos mesmos com as especificações contidas na proposta de preços e no Edital e, caso estejam de acordo, será atestado o seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo;
5.2 Caso os equipamentos a serem entregues estejam em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo;
5.3 A licitante ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, a mercadoria que vier a ser recusada;
5.4 Entregar os materiais de processamento de dados e equipamentos com a mesma marca que apresentou no certame licitatório;
6. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 O(s) licitante(s) vencedor (es) terá (ão) o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega dos materiais de expedientes, contados a partir da data de recebimento da autorização de entrega de materiais.
6.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Edital.
6.3 No momento do recebimento provisório, os equipamentos e materiais de processamento de dados deverão estar acompanhados de Nota Fiscal em 02 (duas) vias.
6.4 Pela aquisição das mercadorias referente ao objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido.
6.5 O pagamento será após a emissão da nota fiscal ou até o 5° dia útil do mês subsequente.
6.6 Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
6.7 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito a Câmara Municipal de Goianésia de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os equipamentos e materiais de processamento de dados deverão ser entregues no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxxx Xx 00, Xx. Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, de Segunda à Sexta-feira nos períodos de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 Os contratos de Aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados, objeto da presente licitação, terão vigência após a assinatura do contrato com término em 31/12/2020.
9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os equipamentos e materiais dos lote 1 e lote 2 deverão ser entregues de forma única no Almoxarifado da Câmara, no horário de expediente, onde o responsável pelo almoxarifado determinar.
9.2. Os equipamentos e materiais de processamento de dados do lote 3 deverão ser entregues de forma parcelada no Almoxarifado da Câmara, conforme solicitação da diretora administrativo-legislativo, no horário de expediente.
9.3 Os bens serão recebidos:
9.3.1 Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e Proposta.
9.3.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de referência e Proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias, do recebimento provisório.
9.4 Na Hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10. DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
c. Se disser respeito à especificação não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados no item anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.2 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11. DO PRAZO DE GARANTIA
11.1 A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos a serem fornecidos, sendo assim, o prazo de garantia destes, no que couber, de acordo com a proposta do fornecedor, não poderá ser inferior ao prazo dado pelo fabricante.
11.2 O prazo de garantia dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos será contado a partir da data do recebimento definitivo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A contratada obriga-se a:
12.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo legal e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações, do termo de referência e proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, providência.
12.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
12.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.4 Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 A contratante obriga-se a:
13.1.1 Receber provisoriamente os equipamentos, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1 Consoante ao artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CONTROLE DE EXECUÇÃO
15.1 A fiscalização da Contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à administração.
15.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
15.3 A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica e corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666 de 1993.
15.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicado dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis serão as discriminadas no Edital.
17. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO:
17.1 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
17.2 Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta de documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio da entrega do produto, esta incorrerá nas penalidades previstas no Edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida no Edital.
17.3 Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
17.4 A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento do(s) produto(s).
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1 As despesas decorrentes da contratação das mercadorias correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, com dotação específica do orçamento vigente:
01.0101.01.031.2009.4101.339030 (100) Material de consumo.
01.0101.01.031.2009.4101.449052 (100) Equipamento e material permanente.
XXXXXXX APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Diretora Administrativo Interina – Legislativo
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 PROCESSO N° 2020000011
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
“DECLARAÇÃO”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
Sr. Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO Nº
.......(Razão Social da Empresa).......,estabelecida na........(endereço completo).........,inscrita no CNPJ sob n.°
..............................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
...................,............... de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Apresente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020
PROCESSO N° 2020000011 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
“DECLARAÇÃO”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
Sr. Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO Nº
.......(Razão Social da Empresa).......,estabelecida na........(endereço completo).........,inscrita no
CNPJ sob n.°..............................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins
de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................,.........de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Apresente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 PROCESSO N° 2020000011
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
“DECLARAÇÃO”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
Sr. Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO Nº
.......(Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo)........., inscrita no CNPJ sob n.°
..............................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (. ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a apresente.
................de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Apresente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020
PROCESSO N° 2020000011
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARAÇÃO MICRO E PEQUENA EMPRESA (LEI 123/06) (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL N. /2020
(Razão Social da Empresa) estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.º , neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA expressamente para os devidos fins, sob as penalidade cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, bem como que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência.
Por ser verdade, firmo a presente.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Apresente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020
PROCESSO N° 2020000011 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO:
CONTRATO DE FORNECIMENTO
, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA
GOIÁS E .
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Mato Grosso n.º 73, Setor Universitário, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 24.857.609/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Presidente , portador do CPF nº , e R.G: , residente e xxxxxxxxxxx x , xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, assistido pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal Dr. , advogado, inscrito na OAB/GO n.º ,, residente e domiciliado neste Município de Goianésia – GO; de outro lado, a empresa , com sede na ,, na cidade de , inscrita no CNPJ nº sob nº , neste ato representado pelo Senhor, , , portador do CPF sob nº e RG nº , residente e domiciliado à , na cidade de , que em razão da proposta vencedora do objeto do pregão presencial nº , Processo nº , já Homologado e Adjudicado pelo senhor Presidente têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o CONTRATO DE FORNECIMENTO com sujeição às disposições e às normas ditadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas posteriores alterações, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO:
1.1 O Poder Legislativo Municipal, representado pelo seu Presidente, já qualificada no preâmbulo deste instrumento contratual, será denominado de CONTRATANTE e a firma que fornecerá o(s) produto(s) na forma prevista neste instrumento contratual, será denominada de CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.2 A Contratada, por este instrumento contratual, deverá fornecer o(s) seguinte(s) produto(s): materiais de consumo conforme abaixo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1 Conhecido o resultado final do presente Pregão, a empresa vencedora será notificada para vir assinar o
Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação.
3.2 Os equipamentos e materiais dos lote 1 e lote 2 deverão ser entregues de forma única no Almoxarifado da Câmara, no horário de expediente, onde o responsável pelo almoxarifado determinar.
3.3 Os equipamentos e materiais de processamento de dados do lote 3 deverão ser entregues de forma parcelada no Almoxarifado da Câmara, conforme solicitação da diretora administrativo-legislativo, no horário de expediente.
3.4 Os bens serão recebidos:
3.4.1 Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e Proposta.
3.4.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de referência e Proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias, do recebimento provisório.
3.5 Na Hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 Os equipamentos e materiais de processamento de dados deverão ser entregues no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxxx Xx 00, Xx. Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, de Segunda à Sexta-feira nos períodos de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
4.2 O(s) licitante(s) vencedor (es) terá (ão) o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega dos materiais de expedientes, contados a partir da data de recebimento da autorização de entrega de materiais.
4.3 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Edital.
4.4 No momento do recebimento provisório, os equipamentos e materiais de processamento de dados deverão estar acompanhados de Nota Fiscal em 02 (duas) vias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE GARANTIA
5.1 A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos a serem fornecidos, sendo assim, o prazo de garantia destes, no que couber, de acordo com a proposta do fornecedor, não poderá ser inferior ao prazo dado pelo fabricante.
5.2 O prazo de garantia dos materiais de processamento de dados e dos equipamentos será contado a partir da data do recebimento definitivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
6.1.1 Se disser respeito à especificação não recebimento do produto, ou qualquer dos demais motivos elencados no item anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O valor global deste Contrato é de e que irá onerar a dotação orçamentária codificada sob os números: **************
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
8.1 Pela aquisição das mercadorias referente ao objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido.
8.2 O pagamento será após a emissão da nota fiscal ou até o 5° dia útil do mês subsequente.
8.3 Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.4 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito a Câmara Municipal de Goianésia de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
9. CLÁUSULA NONA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
9.1 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
9.2 Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta de documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio da entrega do produto, esta incorrerá nas penalidades previstas no Edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida no Edital.
9.3 Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
9.4 A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício do contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento do(s) produto(s).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de sua formalização, limitado à data de _/_/_. Na hipótese do fornecimento de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Podendo ser renovado através de Termo Aditivo, havendo manifestação das partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 A contratada obriga-se a:
11.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo legal e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações, do termo de referência e proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, providência.
11.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
11.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.4 Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.1.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 (um) a 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.3 Pelo atraso injustificado no fornecimento das mercadorias, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:
12.3.1 atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega das mercadorias;
12.3.2 atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no subitem anterior, será considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.
12.4 Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
12.4.1 multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato.
12.5 Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
12.5.1 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o sobre o valor global do Contrato;
12.5.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.6 As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
12.7 Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.8 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.9 A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta o devido processo legal do adjudicatário.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente da interpelação judicial, assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
13.3 A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.4 Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendida as conveniências do fornecimento e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos dos fornecimentos executados até a data da rescisão;
13.5 No interesse da Administração Pública desde que justificado, a Câmara Municipal de Goianésia poderá
rescindir o contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 Será competente o Foro da Comarca de Goianésia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de Contrato.
16.2 E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 02 (duas) vias de igual efeito e teor.
Goianésia, de de 2020.
Ver. Presidente Câmara Municipal de Goianésia
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020
PROCESSO N° 2020000011 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
PROPOSTA DE PREÇO
Apresentamos nossa proposta para a contratação de empresa para o fornecimento de , objeto do processo licitatório Pregão Presencial /2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome da empresa: | |
CNPJ : | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
Fones: | |
Representante Legal: | Cargo: |
Carteira de identidade : | CPF: |
E-mail: | |
Nome do banco, agência e número da conta bancária: |
2. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO LICITADO:
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (LOTE 1) | |||||
ITEM | QUANT. | PRODUTOS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNT. |
1 | 1 | Placa de captura | Vídeo e áudio interno (PCI-E) com entrada e saída HDMI + áudio estéreo, gravação em alta definição FULL HD e serviço de streaming; Resoluções de gravação: 1920 x 1080p 00xxx - XXXX XX;0000 x 720p e 720 x 480p. | ||
2 | 1 | Roteador | Tipo de conexão: Sem fio; Velocidade wireless: 37.5 MB/s; Frequências 2.4 GHz; Tipo de frequência: Banda única; Qtde de portas: 2; Conectividade: Ethernet; Fonte: Poe; Formato circular para fixação em parede ou teto. | ||
3 | 17 | Tablet | Tamanho: 9,6”; Sistema Operacional: Android 4.0; Processador: Quad Core 1,3GHz; Resolução: 1280 x 600 (WXGA); Memória RAM: 1,5GB; Memória Interna: 08GB; Bateria: Íons de Lítio: 5000mAh. | ||
4 | 1 | Servidor | Processador: Intel® Pentium G5500 de 3.8GHz; Cache: 4MB; Núcleos:2; Memória: 8GB UDIMM DDR4 de 2666 MT/s; HD: 1TB SATA 7200 RPM; S.O: Sem Sistema Operacional. | ||
5 | 1 | Desktop | Processador: Intel Core I3-8100; Memoria: 4GB DDR4; SSD: 240 GB, S.O: Sem Sistema Operacional. | ||
6 | 1 | TV | Tipo: Smart TV 55”; Processador: Quad Core; Tecnologia da Tela: LED; Monitor: Ultra HD |
4K; Taxa de Atualização: 60Hz; Entradas USB: 2; Entradas HDMI: 3 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (LOTE 2) | |||||
ITEM | QUANT. | PRODUTOS | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNT. |
1 | 2 | Estabilizador | 3 Eixos, Sem fio, Função: Time-lapse, Função: Zoom suave, Bateria: 2600 mAh. | ||
2 | 2 | Microfone | Lapela sem fio, Digital, Condensador, Omnidirecional, 2.4 GHz, Canal duplo, Jack 3.5 mm. | ||
3 | 2 | Kit Estúdio | Tripé universal, Iluminador Led 300 Filmagem W300 | ||
4 | 2 | Tripé | Tripé para Câmera e Celular 150cm | ||
5 | 1 | Notebook | Intel Core i7 8ª Geração acima 16GB 1TB 128GB SSD Tela Full HD 15,6” Windows 10 pro | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||||
LOTE | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | PRODUTOS | MARCA | PREÇO UNT. | |
3 | 15 | unidades | 5 watts RMS | Caixa de som | ||
4 | 10 | unidades | 240 GB | SSD Sata | ||
5 | 15 | unidades | 500 GB | HD Sata | ||
6 | 10 | unidades | 02 GB | Memória DDR2 667 MHz | ||
7 | 10 | unidades | 02 GB | Memória 800 MHz DDR2 | ||
8 | 20 | unidades | 04 GB | Memória DDR3 1333 MHz | ||
9 | 20 | unidades | amarelo | Patch cord; 1 ½ m, cat 5 | ||
10 | 20 | unidades | azul | Patch cord; 1 ½ m, cat 5 | ||
11 | 20 | unidades | verde | Patch cord; 1 ½ m, cat 5 | ||
12 | 30 | unidades | CE255X | Toner HP compatível | ||
13 | 15 | unidades | com chave | Aparelho telefônico de mesa | ||
14 | 20 | unidades | padrão | Cabo de força 3 pinos | ||
15 | 20 | unidades | 06 tomadas | Filtro de linha 1ª linha | ||
16 | 15 | unidades | 250 watts | Fonte de alimentação | ||
17 | 15 | unidades | ABNT2 | Teclado PS2 na cor preta |
18 | 15 | unidades | ABNT2 | Teclado USB na cor preta | ||
19 | 40 | unidades | 21 | Cartucho compatível | ||
20 | 40 | unidades | 22 | Cartucho compatível | ||
21 | 40 | unidades | 122 | Cartucho preto compatível | ||
22 | 40 | unidades | 122 | Cartucho color compatível | ||
23 | 10 | unidades | 19,5" | Monitor Led 1ª linha | ||
24 | 10 | unidades | 300 metros | Bobina para ponto eletrônico | ||
25 | 7 | unidades | DR2340 Aprox. 12.000 Pág. | Cilindro | ||
26 | 10 | unidades | Processador i3 – 8100; 04GB Memória, MB, HD 500GB, Gabinete, Mouse, Teclado, Fonte | Desktops | ||
27 | 3 | unidades | 08 Portas | HUB 10/100 | ||
28 | 2 | unidades | Epson Eco Tank L6191 ou similar | Impressora Multifuncional | ||
29 | 3 | unidades | Laser Brother DCP- L2540DW ou similar | Impressora Multifuncional | ||
30 | 3 | unidades | 1500 | Nobreak | ||
31 | 3 | unidades | Básica | Placa de Áudio | ||
32 | 5 | unidades | 664 p/ Impressora Epson L375 | Recarga de Tinta 70 ml | ||
33 | 5 | unidades | p/ Impressora Epson L6191 | Recarga de Tinta 70 ml | ||
34 | 2 | unidades | Brother ADS- 3600W ou similar | Scanner de mesa | ||
35 | 3 | unidades | 24 Portas Gigabit 10/100/1000 | Switch | ||
36 | 10 | unidades | XX 0000 Aprox. 2.600 Pág. | Tonner compatível | ||
37 | 30 | unidades | CE 255X Aprox. 12.500 Pág. | Tonner compatível | ||
38 | 20 | unidades | 800 DPI | Mouse USB | ||
39 | 15 | unidades | 800 DPI | Mouse PS2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
3. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
4.1 De acordo com o especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sócias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
, de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade