TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, COMPOSTA DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL, RETÍFICA DE MOTORES, REVISÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, LANTERNAGEM, FUNILARIA, PINTURA, SUBSTITUIÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, E ACESSÓRIOS GENUÍNOS E ORIGINAIS DA MARCA DO
VEÍCULO, BEM COMO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente contratação por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de se
realizar a manutenção preventiva e corretiva da dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá / Pa, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, colagem de pneus, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para realização dos serviços essenciais, como transporte de pacientes, e em geral o transporte dos usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos deste Executivo, nos termos das suas atribuições constitucionais.
2.2. Vale ressaltar, que os serviços deveram ser utilizados na sede do município, e excepcionalmente, fora dele, por necessidade do serviço, desde que autorizado, e com os custos por conta da contratada.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços de manutenção de Veículos leves e pesados são caracterizados como serviços comuns de natureza
contínua, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. A adjudicação deverá ocorrer por lote único para os itens do presente Termo de Referência, na medida em que a execução técnica dos serviços por várias empresas não se mostra tecnicamente viável, considerando-se que o objeto, consistente na manutenção corretiva e preventiva dos veículos, perfaz um conjunto tecnicamente dependente.
Assim como, licitar tais itens de forma individual não seria logisticamente viável.
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4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Estimativa de quantidade com especificações dos serviços a serem executados com abrangência geral dentro de
cada item para o período de 12 meses:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD VEICULO S | UND | TOTAL HORA MENSAL POR VEICULOS | TOTAL HORA VEICULOS 12 MÊSES | VALOR UNITARIO HORA POR VEICULO E CONFORM E DEMANDA | VALOR TOTAL DAS HORAS PARA 12 MESES |
VEÍCULOS LEVES DA MARCA/MODELO RENAULT MASTER | |||||||
1 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva composta dos serviços de mecânica geral, retífica de motores, revisão elétrica e eletrônica, lanternagem, funilaria, pintura, serviço de substituição de peças, e acessórios com mão de obra especializada. | 01 | Homem/Hora | 32 | 384 | ||
VEÍCULOS LEVES DA MARCA/MODELO RENAULT CANGOO | |||||||
2 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva composta dos serviços de mecânica geral, retífica de motores, revisão elétrica e eletrônica, lanternagem, funilaria, pintura, serviço de substituição de peças, e acessórios com mão de obra especializada. | 01 | Homem/Hora | 32 | 384 | ||
VEÍCULOS LEVES DA MARCA/MODELO FIAT DUCATO | |||||||
3 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva composta dos serviços de mecânica geral, retífica de motores, revisão elétrica e eletrônica, lanternagem, funilaria, pintura, serviço de substituição de peças, e acessórios com mão de obra especializada. | 01 | Homem/Hora | 32 | 384 | ||
VEÍCULOS LEVES DA MARCA/MODELO FIAT UNO | |||||||
4 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva composta dos serviços de mecânica geral, retífica de motores, revisão elétrica e eletrônica, lanternagem, funilaria, pintura, serviço de substituição de peças, e acessórios com mão de obra especializada. | 01 | Homem/Hora | 32 | 384 | ||
VEÍCULOS LEVES DA MARCA/MODELO MITSUBISHI L200 |
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5 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva composta dos serviços de mecânica geral, retífica de motores, revisão elétrica e eletrônica, lanternagem, funilaria, pintura, serviço de substituição de peças, e acessórios com mão de obra especializada. | 02 | Homem/Hora | 32 | 384 | ||
VEÍCULOS DA MARCA/MODELO FIAT FIORINO | |||||||
6 | Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva composta dos serviços de mecânica geral, retífica de motores, revisão elétrica e eletrônica, lanternagem, funilaria, pintura, serviço de substituição de peças, e acessórios com mão de obra especializada. | 05 | Homem/Hora | 160 | 1.920 |
5. DO DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços de caráter revisional, com ocorrência em intervalos regulares de
quilometragens percorridas ou tempo de utilização, previstos no manual de manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio etc.
5.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: São todos os serviços e reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças.
5.3. SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL:
5.3.1. Desmontagem, retífica/reparo, montagem e ajuste de motores a combustão de baixa e alta pressão movidos a gasolina, álcool e diesel;
5.3.2. Desmontagem, reparação, montagem e ajuste de cubos de roda, rodas, borracharia e pneus, manutenção e recuperação de ar-condicionado, alinhamentos, cambagem e balanceamento, carburadores, injetores de combustível mecânicos e/ou eletrônicos, mangas e eixos de transmissão, bombas d’água, de combustível e outros, troca preventiva de óleos lubrificantes e filtros diversos, câmbio mecânico e/ou automático, (caixa de mudança de marchas), reduções e/ou trações 4X4, freios, embreagem, rolamentos, retentores, sistema de arrefecimento (radiadores), válvulas, diferencial (ais), distribuição, direção, engrenagens diversas, amortecedores, suspensão, magnetos, mancais, suportes, biela, pistões, retifica de motores à combustão, enfim, todos os serviços mecânicos e hidráulicos das embarcações e veículos, inclusive, substituição de peças e acessórios avariados ou com defeito.
5.4. SERVIÇOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
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5.4.1. Reparo e revisão de todo o sistema elétrico e eletrônico, com substituição de lâmpadas, faróis, fusíveis, relés, fios e cabos elétricos, ignição eletrônica, bateria, alternador, motores elétricos etc.
5.5. SERVIÇOS DE CAPOTARIA/TAPECARIA
5.5.1. Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias à manutenção e/ou reforma do estofamento dos veículos.
5.6. SERVIÇOS DE LANTERNAGEM/FUNILARIA E PINTURA
5.6.1.Conserto e reparação de avarias na carroceria dos veículos, se necessário com substituição de peças ou componentes por conta da contratante mediante levantamento e solicitação com autorização desta secretaria.
5.7. SERVIÇOS DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO
5.7.1. Os veículos, após a manutenção, deverão ser entregues perfeitamente lavados e lubrificados, sem ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá /Pa.
5.8. SERVIÇOS DE SOCORRO MECÂNICO
5.8.1. Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico, será solicitado à empresa Contratada orçamento prévio quanto.
5.8.2. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço, e após chamado da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá/Pa, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
5.8.3. Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação dos veículos e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá /Pa.
5.8.4. O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
5.8.5. Os serviços executados, deverão ter garantia mínima de noventa dias.
5.8.6. Os serviços serão executados com estrita observância dos valores constantes das tabelas abaixo descritas, que deverão ser fornecidas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá/Pa, pela empresa vencedora quando da assinatura do instrumento contratual:
5.8.7. Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão-de-obra;
5.8.8. Preliminarmente aos serviços de capotaria, lanternagem e pintura, será apresentado orçamento discriminativo, quantidade e preço, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá/PA, que decidirá pela realização dos serviços ou não.
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5.8.9. A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha receber da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá/Pa, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerá à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
5.8.10. A CONTRATADA deverá após a manutenção, encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá/Pa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas dos veículos, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
5.8.11. As manutenções corretiva e preventiva somente poderão ser executadas mediante a apresentação de ORDEM DE SERVIÇO, numerada, devidamente preenchida e assinada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá /Pa.
5.8.12. A Requisição de Serviço especificará as identificações dos veículos (marca, modelo, placa, a modalidade de manutenção, indicando qualquer defeito eventualmente identificado e, se possível o serviço a ser realizado);
5.8.13. A empresa, ao receber a Ordem de Serviço, deverá registrar a data, o horário e seu ciente com assinatura e carimbo;
5.8.14. O serviço será prestado de segunda a sexta, salvo casos excepcionais;
5.8.15. A empresa comunicará a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá /PA, a necessidade de substituir qualquer peça ou componente, apresentando relatório técnico que indique o defeito detectado, e os quantitativos de horas a serem demandadas;
5.8.16. A Contratada terá que dispor de uma infraestrutura capacitada e suficiente para atender todos os serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
6. DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS
6.1. As peças ou acessórios danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes, pela empresa Contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Contratante antes da realização de quaisquer possíveis substituições;
6.2. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças/acessórios novas e originais que atendam às recomendações dos fabricantes no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da Contratada, poderá ser admitida a substituição por genuínos ou similares recomendada pelo fabricante, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Contratante;
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6.3. As peças de reposição e demais componentes necessários para a manutenção deverão ser fornecidos pela empresa com preços compatíveis com o mercado local, tabelas de concessionárias;
6.4. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato;
6.5. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
6.6. As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada;
6.7. As peças e acessórios substituídos pela Contratada deverão ser entregues à Contratante, representado pelo fiscal do contrato, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado;
6.8. Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste Termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus à Contratante;
6.9. O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes.
7. DA FROTA DE VEÍCULOS
VEICULO | MODELO | LOCALIDADE | CATEGORIA | CONDIÇÃO |
RENAULT MASTER | AMBULÂNCIA | SEDE | TIPO A | INOPERANTE |
RENAULT CANGOO | AMBULÂNCIA | SEDE | TIPO A | INOPERANTE |
FIAT DUCATO | AMBULÂNCIA | SEDE | SAMU | INOPERANTE |
FIAT UNO | NASF | SEDE | VEICULO DE APOIO | INOPERANTE |
MITSUBISHI L200 | SEMUSCAP | SEDE | VEICULO DE APOIO | INOPERANTE |
MITSUBISHI L200 | SEMUSCAP | SEDE | VEICULO DE APOIO | OPERANTE |
IVECO DAILY | DENTISTA | SEDE | UND. ODONTÓLOGA MÓVEL | OPERANTE |
FIAT FIORINO | AMBULÂNCIA | VILA AMADEU | TIPO A | OPERANTE |
FIAT FIORINO | AMBULÂNCIA | ALTO BONITO | TIPO A | OPERANTE |
FIAT FIORINO | AMBULÂNCIA | ENCHE CONCHA | TIPO A | INOPERANTE |
FIAT FIORINO | AMBULÂNCIA | GUAJARÁ | TIPO A | OPERANTE |
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FIAT FIORINO | AMBULÂNCIA | CIGANA | TIPO A | OPERANTE |
8. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
8.1. Os serviços deverão ser executados nos prazos abaixo estabelecidos, contados a partir da aprovação do
orçamento prévio e competente ORDEM DE SERVIÇO expedida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira do Piriá /PA:
8.2. Serviços de retifica de motores: 10 (quinze) dias úteis;
8.3. Serviços de lanternagem/funilaria e pintura: O prazo de execução deverá ser estabelecido de comum acordo com a empresa, levando-se em consideração o grau de avaria nos veículos;
8.4. Serviços de guincho/reboque e socorro mecânico:
8.5. Demais serviços: 03 (três) dias úteis.
8.6. Os prazos a que se refere os itens poderão ser prorrogados uma vez, por período estabelecido entre as partes, mediante solicitação fundamentada e entregue ao Fiscal do Contrato antes do vencimento do prazo inicial, cabendo- lhe manifestar-se no prazo de 01 (um) dia, exceto quanto aos serviços de guincho/reboque e socorro mecânico.
8.7. Os prazos descritos no presente item se aplicam, também, no caso de subcontratação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a execução dos serviços.
9.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura a descrição dos serviços e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
9.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma, ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que se constatem condições vantajosas para a administração.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A execução dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com a descrita no Termo de Referência, não
sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
11.2. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
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11.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de serviço do Setor solicitante.
11.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
11.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
11.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.7. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.9. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de material, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
11.10. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
11.11. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos fornecimentos a ele inerentes;
11.12. Cumprir os fornecimentos conforme disposições do presente contrato;
11.13. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
11.14. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
12.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
12.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
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12.5. Serão considerados para efeito de pagamento os documentos enviados pelos responsáveis pela fiscalização dos fornecimentos realizados na Secretaria, afirmando ter sido realizado as entregas de acordo com este Termo de Referência e Contrato.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela
que será prevista no Edital.
Assinado de forma XXXXXX XXXXX DA digital por XXXXXX XXXXX:75258927253 LEMOS DA
XXXXX:75258927253
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
XXXXXXX:95171746249
Secretário Municipal de Saúde
OZIAS FREITAS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:95171746249
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