CONTRATO N° 097/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO N° 097/2020
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2020
N° DO PROCESSO: 39161/2020
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa TIAGO MARTINS DE LIMA – EQUIPAMENTOS para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, para o quartel do Corpo de Bombeiros do Município.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Xxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX XXXXXXX DE LIMA – EQUIPAMENTOS, CNPJ nº 17.924.845/0001-76, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n°051/2020, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
É objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de proteção individual, para uso dos profissionais do quartel do Corpo de Bombeiros do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Obras, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
Para cotação dos objetos da licitação, os proponentes deverão ofertar produtos que atendam as características abaixo:
O proponente vencedor deverá dar garantia dos produtos contra defeitos.
A empresa obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação do Município.
Incumbe ao proponente vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
Finalidade: Garantir ao bombeiro militar condições seguras de trabalho.
Justificativa: Este tipo de material é fundamental para o bom desempenho no atendimento de ocorrências, preservando a integridade física do bombeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela aquisição de equipamentos de proteção individual, para o quartel do Corpo de Bombeiros do Município, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, constante no termo de referência, com garantia contra defeitos, transporte e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor contratado para a aquisição do objeto corresponde a R$ 31.334,56 (trinta e um mil trezentos e trinta e quatro reais com cinquenta e seis centavos);
O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com os valores licitados.
Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de empenho.
O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do(s) contrato(s) será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua(s) assinaturas(s).
O prazo de entrega do(s) objetos do(s) contrato(s) será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA:
A(s) empresa(s) deverá(ão) oferecer garantia de no mínimo 1 (um) ano para os produtos; contados a partir da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CATEGORIA INSTITUCIONAL
06.182.0016.2.052.000 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.30.27 – Material de Proteção e Segurança
Recursos Financeiros:
1112 – Recursos Taxa Bombeiros
LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO
A entrega dos objetos deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, no seguinte endereço: Sede do Corpo de Bombeiros do Município de Restinga Sêca, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1103, Restinga Sêca – RS, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
Corre por conta da vencedora qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar novos produtos dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover a imediata substituição.
A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 14 deste edital.
A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada;
Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se registrarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os produtos serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 7.7;
Caso os produtos não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos produtos, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas;
Os custos para que sejam substituídos os produtos correrão exclusivamente às expensas da Contratada;
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia;
Caso haja necessidade, o Setor solicitante, poderá solicitar a antecipação ou prorrogação da entrega dos materiais;
Todos os itens serão recebidos e avaliados pelo servidor responsável pelo pedido;
O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Os produtos que estiverem em desacordo com a descrição do edital, mesmo após a assinatura do contrato, não serão recebidos, sem ônus a Prefeitura Municipal.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega integral dos objetos licitados; o devido recebimento dos produtos e da nota fiscal por parte do órgão competente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com os valores licitados.
Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de empenho.
O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, a licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do edital e do contrato a que a mesma se refere.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município:
Efetuar o pagamento ajustado e na data aprazada;
Dar à(s) licitante(s) vencedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) vencedora(s) do certame.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do produto caso o mesmo venha com defeito ou impróprio para uso;
Constituem obrigações da empresa:
Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório;
A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos produtos deste edital;
Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto do certame, com perfeição e acuidade.
Fornecer os produtos de acordo com as especificações do edital. Todas as peças e componentes deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as especificações exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação da Secretaria, não se responsabilizando por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas;
Transportar os produtos em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA;
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
Responsabilizar-se pela qualidade do produto fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento, e o material deverá ser entregue no endereço descrito anteriormente.
Manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
A empresa vencedora deverá oferecer garantia de no mínimo 1 (um) ano para os produtos; contados a partir da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O presente Contrato reger-se-á conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 051/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
As penalidades serão:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
Serão aplicadas as penalidades:
Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 10.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Para os casos previstos nos subitem 10.4.7 e 10.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
Pela Administração, quando:
Por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 10.13.2 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico n° 051/2020.
O presente contrato, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.
O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras/Quartel de Bombeiros do Município, e constará esta designação nos autos do processo por meio de Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca (RS) para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 19 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxx de Lima - Equipamentos |
TESTEMUNHAS
_____________________________ Nome: CPF: |
_____________________________ Nome: CPF: |
ANEXO I
OBJETO CONTRATADO
Objeto: É objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de proteção individual, para uso dos profissionais do quartel do Corpo de Bombeiros do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Obras, oriundo do edital de Pregão Eletrônico n° 051/2020, conforme especificações abaixo:
Fornecedor |
Item |
Descrição do item |
Marca |
Quant |
Valor Unit. |
Valor (R$) |
|
XXXXX XXXXXXX DE LIMA EQUIPAMENTOS |
1 |
Botas de combate a incêndio: 1.Botas de combate a incêndio de alto desempenho constituída de couroanti-chama, altura até o joelho, 2.Cabedal em couro hidrofugado com resistência anti-chamas de espessura entre 1,8 e 2,0mm, 3.Colarinho acolchoado contendo pelo menos 1 gomo e na área frontal acima do dorso do peito do pé deverá possuir 5 gomos acolchoados para melhor articulação dos pés afim de não inibir os movimentos ao caminhar e dirigir, este composto em espuma de poliuretano revestido em couro, garante melhor conforto ao bombeiro, 4.Costuras externas com linhas 100% para-aramida com em poliamida e sistema de torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade, 5.Forração interna 1 |
|
22 |
689,99 |
15.179,78 |
|
XXXXX XXXXXXX DE LIMA EQUIPAMENTOS |
2 |
Luvas de combate a incêndio: 1.Confeccionada em malha de fibras de aramida, 2.Barreira de umidade microporosa impermeável e respirável em poliuretano, uma camada de malha antialérgica, 3.Forração interna dupla de malha de aramida e modacrilico e feltro de fibra de aramida, 4.Contendo reforços em couro na palma e no dorso, 5.Tiras de ajuste e fixação com velcro no punho, 6.Requisitos de resistência mínimos: 6.1.Térmicos:flamabilidade, calor condutivo, calor convectivo e calor radiante 6.2.Mecânicos: abrasão, corte por lâmina, perfuração por punção e rasgamentos 7. A empresa ganhadora do certame deverá dispor de uma remeça de luvas, contendo todos os tamanhos, contendo todos os tamanhos |
JOBELUV JOBEFIRE |
22 |
499,99 |
10.999,78 |
|
XXXXX XXXXXXX DE LIMA EQUIPAMENTOS |
4 |
Capacete de segurança, na cor AMARELO: 1.Casco confeccionado em polietileno de alta densidade(PEAD) com proteção UV, 0.Xxx duas fendas laterais(slots) para acoplamento de acessórios, 3.Contendo ao menos três áreas com acabamento polido para personalização do capacete, 4.Possuindo sistema de ajuste perimetral formado por carneira de contorno fabricado em PEAD, com catraca giratória localizada na nuca, que permita uma regulagem precisa, atingindo um perímetro mínimo de 52cm e máximo de 64cm, 5.Carneira dotada de material acolchoado de polietileno reticulado com canais de ventilação, totalmente removível para higienização ou troca, 6.Espuma de conforto superior acoplada à coroa que atue c |
ULTRA SAFE CORAZZA |
22 |
133,00 |
2.926,00 |
|
XXXXX XXXXXXX DE LIMA EQUIPAMENTOS |
5 |
Luvas de neopreme: 1.Confeccionada de neopreme de no mínimo 2mm, na cor preto 2.Sistemas de fechamento nos punhos com velcro, 3.Reforço antiderrapante na palma e dedos, 4.Serigrafia do logotipo do CBMRS nas costas das mãos “CBMRS – Corpo de bombeiros militar”, na cor amarelo, o “CBMRS’’ com letras de aproximadamente 2cm e largura proporcional, quanto a inscrita por extenso, ficará abaixo em fonte menor, que não ultrapasse as extremidades da sigla “CBMRS” que ficara acima, modelo do logotipo em anexo. 5.Tamanhos: , M , M , G , G , G , GG |
PINO LUVA NEOPRENE BORA |
6 |
150,00 |
900,00 |
|
XXXXX XXXXXXX DE LIMA EQUIPAMENTOS |
6 |
Botas de neopreme: 1.Confeccionada de neopreme de no mínimo 3mm, na cor preto 0.xxx zípper YKK, 3.Reforço no peito do pé e calcanhar, 4.Solado reforçado, vulcanizado antiderrapante, 5.Serigrafia do brasão da corporação no cano de cada bota, com aproximadamente 3cm de circunferência, modelo de brasão em anexo. 5.Tamanhos das botas: 40, 41 41 42 43 44 |
PINO BOTA NEOPRENE TRUCK |
6 |
221,50 |
1.329,00 |
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368 – Centro – CEP: 972000-000 Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
1