CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0126/2022/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0126/2022/SME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 4074560 SSP/PA, em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO
NORTE-PA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, localizado na Xxx Xxxxx X/Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG Nº. 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00000-000 de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE e de outro lada a empresa FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.578.135/0001-08, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Ourilândia do Norte – PA, CEP 68390-000, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 476955 SSP/PA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte – PA, CEO 68390-000, doravante designada CONTRATADA. As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviços publicitários, a serem realizados sob o regime de empreitada por preço unitário, objeto da TOMADA DE PREÇOS N° 000035/2021, mediante os termos e condições a seguir:
1. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 4.680/65, da Lei nº 8.666/93 e da Lei n° 12.232/10.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste Contrato e a ele se integram: o Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 000035/2021 e seus Anexos, bem como a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
2. OBJETO
2.1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços publicitários previstos na cláusula 2.2.
2.2. A prestação de serviços publicitários ora contratados compreende:
2.2.3. A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
2.2.4. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações Publicitárias.
2.3. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
2.3.1. Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos nas cláusulas 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3;
2.3.2. Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá duração de (1) um ano contado da data da assinatura. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo da CONTRATANTE, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato estão estimadas em R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), valor que se dá a este contrato para o período de 12 meses.
4.2. As despesas referidas no item 4.1, neste exercício, correrão à conta dos recursos orçamentários:
12.122.0002.2035.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 434
4.3. A CONTRATANTE consignará nos próximos exercícios, em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento das despesas previstas.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de a seu exclusivo critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Manter um preposto em Ourilândia do Norte - PA para atender a CONTRATANTE, garantindo a celeridade necessária à execução dos serviços objeto deste Contrato;
5.1.2. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
5.1.3. Realizar - com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos - todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, observadas as especificações estabelecidas pela CONTRATANTE;
5.1.4. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior;
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas;
5.1.5.1. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar o compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.2. Serão transferidas à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo.
5.1.6. Fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:
5.1.6.1. Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas previamente cadastradas pela CONTRATANTE, nos termos do disposto no artigo 14 da Lei n° 12.232/10;
5.1.6.4. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) propostas de preços, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito;
5.1.7. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
5.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE;
5.1.9. Obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com este Contrato;
5.1.10. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste Contrato, em qualquer hipótese, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.1.10.1. A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE este vínculo e obter sua aprovação;
5.1.11. As informações sobre a execução do Contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços e veículos, serão divulgadas em site aberto pela CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas;
5.1.11.1. A CONTRATADA inserirá as informações sobre valores pagos pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação;
5.1.12. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliação do estágio em que se encontram;
5.1.13. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
5.1.14. Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira;
5.1.15. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste;
5.1.16. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados;
5.1.17. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
5.1.18. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
5.1.19. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
5.1.19.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a
salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.20. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato;
5.1.21. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas;
5.1.22. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças Publicitárias produzidas durante o período de 5 (cinco) anos após a extinção do Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas (contadas apenas em dias úteis);
6.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.7. Abrir, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 12.232/10.
7. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelo gestor contratual, servidor devidamente designado pela CONTRATANTE, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste Contrato.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste Contrato e na legislação aplicável, caberá ao gestor contratual verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços a ela incumbidos.
7.3. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE, e às expensas dos fornecedores e veículos por eles responsáveis.
7.4. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por contratados por ela diretamente, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.6. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATANTE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.7.1. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
8. REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
8.1.1. 60 % (Sessenta por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA.
8.1.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de 4 % (Quatro por cento), incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários que envolvam criação da agência.
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. Honorários de 3% (Três por cento), incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários que não envolvam criação da agência.
8.1.3.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação Publicitária pertinente a este Contrato.
9. DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 4.680/65.
9.2. Os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, para todos os fins de direito, constituem receita própria da CONTRATADA, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n° 12.232/10.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA.
FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 30.578.135/0001-08
BANCO SICREDI
Banco 748
Agência: 0804
Conta Corrente: 50747-7
10.2. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito, seguindo os seguintes prazos:
10.2.1. Veiculação: em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o mês de veiculação, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos veículos, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação;
10.2.2. Produção: em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o mês de produção, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes;
10.2.3. Outros serviços realizados por terceiros: nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE, mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores e respectivos comprovantes.
10.3. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.3.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.5. Os pagamentos aos fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
10.5.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.5.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados aos fornecedores e veículos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento.
11. DIREITOS AUTORAIS
11.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato.
11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 8 deste Contrato.
11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso.
11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e
conexos será de no máximo 90% (noventa por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz.
11.4.1. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do 1° (primeiro) dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento);
12.1.3. Multa de até 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
12.1.4. Suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com as multas.
12.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
13. RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93.
13.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
13.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
13.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o § 2° do artigo 79, da referida Lei.
13.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Auto-regulamentação Publicitária, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
14.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, às suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
14.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
14.4. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15. CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n° 8.666/93, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato.
16. FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte-PA, 10 de março de 2022.
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
FR MARKETING E COMUNICACAO
Assinado de forma digital por FR MARKETING E COMUNICACAO LTDA:30578135000108
LEITE:69177350278 Dados: 2022.03.10 08:35:01 -03'00'
LTDA:30578135000108
Dados: 2022.03.17 15:43:36 -03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE | FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ Nº 30.578.135/0001-08 CONTRATADA |
ANEXO 1
12.122.0002.2035.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE | 12 | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
FR MARKETING E COMUNICACAO
Assinado de forma digital por FR MARKETING E COMUNICACAO LTDA:30578135000108
LEITE:69177350278 Dados: 2022.03.10 08:35:29 -03'00'
LTDA:30578135000108
Dados: 2022.03.17 15:43:22 -03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE | FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ Nº 30.578.135/0001-08 CONTRATADA |