CONTRATO Nº 76/2020
CONTRATO Nº 76/2020
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, NOVOS, SEM USO, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020
Pelo presente instrumento particular o Município de Pederneiras, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito Municipal, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP e ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02 e Inscr. Estadual Nº 253.148.995, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gerente, portador do RG nº 3.242.195-SESP-SC e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 30/2020, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 - OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato o fornecimento dos seguintes equipamentos:
1.1.1 – 03 (três) un. Aspirador de secreção portátil, com as características mínimas, aspiração regulável de 0 a 23'hg, tensão de operação 110/220 (vca), frequência 60hz, capacidade 1,2 litros, sistema diafragma e válvula automática de nível. Garantia de 12 meses. Marca Nevoni, modelo 5005BRST.
1.1.2 – 04 (quatro) un. Aparelho de pressão arterial esfigmomanômetro pedestal com rodízios - adulto, braçadeira tamanho adulto; montagem em pedestal de altura ajustável com 05 rodízios; possui compartimento p/ armazenamento seguro do sistema de inflação; escala ampla de fácil leitura; livre de mercúrio; verificado, calibrado e aprovado pelo inmetro; equipamento registrado na anvisa Garantia de 12 meses. Marca Glicomed-accumed-premium, modelo esfh013.
02 - DA ENTREGA
2.1 - Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal de Pederneiras, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 - A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Castelo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 hs, em dias de expediente normal, correndo por conta da Contratada todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como embalagens, seguro, transporte, carga e descarga, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, ao CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 - DO VALOR
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 879,99 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) pelo equipamento constante do subitem 1.1.1, R$ 1.485,32 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) pelo equipamento constante do subitem 1.1.2 deste contrato, conforme preço final obtido no Pregão Eletrônico nº 30/2020.
3.2 – O valor total do presente contrato importa em R$ 2.365,31 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
3.3 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data da entrega dos equipamentos no Almoxarifado Municipal, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
3.4 - Caso a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida, na forma do item 3.3.
3.5 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
3.6 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
3.7 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 3.5 e 3.6 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
04 - DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem:
4.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
4.1.2. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.1.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
4.2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
05 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
5.2 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
06 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
07 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1. Ficha nº 453 – Equipamentos e Material Permanente – 02.13.02 – Diretoria de Média e Alta Complexidade – MAC.
08 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 30/2020, à proposta da
CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 - O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua entrega no Almoxarifado Municipal.
09 - FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 11 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Altermed Mat. Med. Hosp. Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Altermed Material Medico Hospitalar Ltda CONTRATO Nº 76/2020
OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos, novos, sem uso. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 11 de maio de 2020.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 / RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Maicon Cordova Pereira Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.242.195-SESP-SC
Data de Nascimento: 01/10/1978
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: