CONTRATO N° 007/2022
CONTRATO N° 007/2022
Termo de Contrato n° 007/2022 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 045.885.439- 54 e SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 07.432.517/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxx, Xx 000- 00x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – SP, CEP: 06543-312, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretos Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, RG n° 22.624.047-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG n° 23.716.817, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 021/2021 (P. 17.653.786-8), cuja homologação foi realizada na data de 20/01/2022 e publicada no Diário Oficial Eletrônico - DED da Contratante Ano 01 / Número 11 em 24/01/2022, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a locação de impressoras e serviços de reprografia para as Sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
EMPRESA: | SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ: | 07.432.517/0001-07 |
ENDEREÇO: | Xxxxxxx Xxxx, xx 000- 00x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – SP, CEP: 06543-312 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXXX XXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Locação de impressoras multifuncionais, scanners, servidor e software de gerenciamento e controle com fornecimento de consumíveis e reposição de peças (toners, cilindros, fusores e kits de manutenção, exceto papel), prestação de
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assistência técnica, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, gerenciamento de serviços e treinamento, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Item | Descrição | QTDE PREVISTA | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) | VALOR TOTAL (MENSAL) | VALOR TOTAL (48 MESES) |
1 | Locação de Impressora Multifuncional Laser Monocromática A4 – Tipo 1 | 175 | R$ 184,20 | R$ 32.235,00 | R$ 1.547.280,00 |
2 | Locação de Impressora Multifuncional Laser A3 Colorida – Tipo 2 | 2 | R$ 944,45 | R$ 1.888,90 | R$ 90.667,20 |
3 | Locação de Impressora Multifuncional Laser A4 Colorida – Tipo 3 | 16 | R$ 278,00 | R$ 4.448,00 | R$ 213.504,00 |
4 | Locação de Scanner A4 – Tipo 4 | 57 | R$ 129,00 | R$ 7.353,00 | R$ 352.944,00 |
5 | Impressão em Multifuncional Laser A4 Preto e Branco– Tipo 1 | 255.000 | R$ 0,04 | R$ 10.200,00 | R$ 489.600,00 |
6 | Impressão em Multifuncional Laser A3 Colorida – Tipo 2 | 600 | R$ 0,60 | R$ 360,00 | R$ 17.280,00 |
7 | Impressão em Multifuncional Laser A4 Colorida – Tipo 3 | 4800 | R$ 0,30 | R$ 1.440,00 | R$ 69.120,00 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, excluído o dia do termo final, contados do efetivo início da prestação do serviço, prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 3.986.780,64 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
11.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
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11.1.1. Em se tratando de serviços, será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
11.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
11.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
11.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
11.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
11.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
11.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
11.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
11.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
11.3.1. Em se tratando de serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
11.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
11.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
11.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios
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que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
11.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
11.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 11.2, e demais documentos complementares.
11.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
11.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
11.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
12.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
12.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
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12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
12.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
12.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
13.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
13.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
13.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
13.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
13.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
13.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
13.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
13.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
13.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
13.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
13.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
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13.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
13.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
13.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
13.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
13.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
13.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
13.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
14.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano,
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bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3, Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 Diretamente Arrecadados, Detalhamento 3.3.90.40.09 - Serviços de Digitalização e Outsourcing de Impressão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
12.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, no qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Termo de Referência e neste contrato, os objetos com inadequações ou defeitos.
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13.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de início ou conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
13.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
13.7. Apresentar, como condição de recebimento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula do recebimento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
13.8. Será vedada subcontratação do objeto da contratação, em qualquer parcela.
13.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
14.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
14.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do procedimento de contratação referenciado em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n°
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15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
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V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. A Contratada reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (11 de February de 2022 21:42 GMT-3)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior (11 de February de 2022 21:21 GMT-3)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
1A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
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Simpress_DPPR_Contrato
Relatório de auditoria final 2022-02-12
101
26
Histórico de "Simpress_DPPR_Contrato"
Documento criado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
2022-02-11 - 20:10:24 GMT- Endereço IP: 189.62.150.255
Documento enviado por email para Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) para assinatura
2022-02-11 - 20:11:24 GMT
Email visualizado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
2022-02-12 - 0:21:36 GMT- Endereço IP: 179.247.146.253
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2022-02-12 - 0:21:50 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 179.247.146.253
Documento enviado por email para Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) para assinatura
2022-02-12 - 0:21:51 GMT
Email visualizado por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
2022-02-12 - 0:42:17 GMT- Endereço IP: 179.213.199.152
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
Data da assinatura: 2022-02-12 - 0:42:45 GMT - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 179.213.199.152
Contrato finalizado.
Inserido ao protocolo 18.589.422-3 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 14/02/2022 13:31. As assinaturas deste documento constam às fls. 101a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: e3a7de7a220168241489eda2c5d1d3b8.
2022-02-12 - 0:42:45 GMT
Criado em:
2022-02-11
Por: Status:
ID da transação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
Assinado CBJCHBCAABAAPc2DxDlFAPNlPfhUk2MD6HuCQesupkfA
101a
26
Documento: Contratoassinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 14/02/2022 13:31, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em 14/02/2022 13:52, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 14/02/2022 13:53.
Inserido ao protocolo 18.589.422-3 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 14/02/2022 13:31.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: e3a7de7a220168241489eda2c5d1d3b8.
102
27
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 004/2022/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxx Xxxxx Xxxxx Kieltyka
8.307.354-3 Xxxxxx Xxxxxxxx
de Paula
6.606.549-9 007/2022 SIMPRESS COMÉRCIO,
LOCAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.
Locação de impressoras multifuncionais, scanners, servidor e software de gerenciamento e controle com fornecimento de consumíveis e reposição de peças (toners, cilindros, fusores e kits de manutenção, exceto papel), prestação de assistência técnica, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, gerenciamento de
serviços e treinamento
Curitiba, 14 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:04814831951
XXXXX:04814831951 Dados: 2022.02.14 14:28:02 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 14/02/2022 14:28. Inserido ao protocolo 18.589.422-3 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 14/02/2022 14:36. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#88
Identificação | |||||
N. Documento | 22000231 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 03/02/22 |
Pedido de Origem | 22000251 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
24
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 03/02/22
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 021/2021 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V. 00
Xxxxxx
X. XXX
Xxxxxx
000000 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS S/A
CNPJ
07.432.517/0001-07
Endereço XXXXXXX XXXX, 000 - 0xXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX XX
XXX 0000000
Banco/Agência 001/3400-2 Conta 105457/0
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33904009 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 376.242,35 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) Histórico
Serviços de impressão/ reprografia (outsourcing), com locação de impressoras multifuncionais. Contrato 007/2022. ATA DPPR 002/2022, PE 021/2021. P.: 18.589.422-3
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 07/02/22
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 07/02/22 15:03:02 Criador por XXXXXX
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 07/02/2022 15:23, Xxxxxx Xxxxx em 07/02/2022 17:07. Inserido ao protocolo 18.589.422-3 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em: 07/02/2022 15:21. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 5233d8cae659e0b6655b35e6e65d0498.
Página 1
Ľcíça-rciía 15 dc rc:cíciío dc 2022
A⭲o 01 | NTmcío 27
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO –
CONTRATO 060/2014
Protocolo: 17.474.904-3 – Dispensa de Licitação n° 039/2014
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR, E XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX.
Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel da Sede da DPPR em Cianorte.
Prazo: 12 meses, de 26/02/2022 a 25/02/2023. Valor do aluguel: R$ 6.238,82 (seis mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), salvaguardado o direito ao reajuste.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento: 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis/Pessoa Física.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo nº 18.572.525-1;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo nº 18.564.304-2;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear XXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG n° 10546822-9/PR, CPF n°
000.000.000-00, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Órgão de Execução - Simbologia 04-C, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto a Defensoria Pública em Curitiba.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 007/2022
Protocolo: 18.589.422-3 - Pregão Eletrônico n° 021/2021
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR E SIMPRESS COMÉRCIO E LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Locação de impressoras e serviços de reprografia para as sedes da Defensoria Pública. Vigência: 48 meses, excluído o dia do termo final e contados da data do início efetivo da prestação de serviço, prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor máximo estimado: R$ 3.986.780,64. Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento: 3.3.90.40.09 – Serviços de Digitalização e Outsourcing de Impressão.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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