CONTRATAÇÃO DIRETA
Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região CREF2/RS - 927338
Contratação de Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps, pelo período de 36 meses
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO CREF2/RS – 927338 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 035/2023
PAC 2023/059
Torna-se público que o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS, por meio do Departamento de Compras e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 08/11/2023 Horário da Fase de Lances: 9h às 15h Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps, pelo período de 36 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e
2.3.5. sociedades cooperativas.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços
nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta reais)
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, num prazo máximo de 2 (duas) horas, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários, sob pena de desclassificação.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19,
§ 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20 (vinte) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.12.2. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
9.12.3. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço
Porto Alegre, 1º de novembro de 2023.
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PAC 2023/059
INFORMAÇÕES DA UNIDADE DEMANDANTE |
Unidade Requisitante: Departamento de Comunicação |
Gestor da Unidade Requisitante: Xxxxxx Xxxxxxx |
Responsável pela Demanda: Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xx. |
Fiscalização – Nome(s): Xxxxx Xxxxxxx Xx. |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps, pelo período de 36 meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps | 27502 | unidade | 1 | R$ 14.626,00 |
... | VALOR TOTAL: R$ 14.626,00 (catorze mil, seiscentos e vinte e seis reais) |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
2.2. A solução de TIC consiste em:
2.2.1. Solução para edição de arquivos vetoriais
2.2.1.1. Criação e edição de desenhos vetoriais;
2.2.1.2. Criação e edição de arquivos para impressão;
2.2.1.3. Criação e edição de conteúdo para veiculação em revistas, jornais e sites;
2.2.1.4. Criação e edição de mídias digitais;
2.2.1.5. Recursos com uso de Inteligência Artificial para automatizar tarefas e aumentar a produtividade;
2.2.1.6. Extração automática de cores de fotos, traço automático de desenhos feitos à mão para transformação em desenho vetorial;
2.2.1.7. Gerenciamento de documentos, gráficos, estilos e texto na nuvem integrados com os demais softwares de edição de imagem, vídeo, animação, prototipação, desenvolvimento web, dentre outros;
2.2.1.8. Acesso a banco de fontes e de imagens gratuitas;
2.2.1.9. Integração com softwares de animação, edição de imagens e vídeos;
2.2.1.10. Controle de versões com os documentos na nuvem, salvamento automático e acesso de qualquer lugar;
2.2.1.11. Edição colaborativa de forma que outras pessoas possam editar o documento, possibilidade de reunir todas as edições em um só documento sem precisar de envio de arquivos grandes;
2.2.1.12. Repetição imediata de objetos, imagens espelhadas, repetições de ilustrações em padrão radial ou em grade, modificação de espaçamento e refinamento do padrão;
2.2.1.13. Alta precisão no posicionamento de textos e outros objetos, ajustes a pontos importantes como a linha de base, a altura-x ou uma parte angular de um glifo.
2.2.2. Solução para edição e tratamento de fotos
2.2.2.1. Edição profissional de fotos;
2.2.2.2. Tratamento profissional de fotos;
2.2.2.3. Criação e edição de artes gráficas para mídias digitais;
2.2.2.4. Criação e edição de artes gráficas para mídias impressas;
2.2.2.5. Criação de pintura digital;
2.2.2.6. Ferramentas com uso de Inteligência Artificial para agilizar processos de edição de imagens;
2.2.2.7. Ferramentas para ilustrações e pinturas com variedade de pincéis;
2.2.2.8. Ferramenta de seleção inteligente de objetos;
2.2.2.9. Filtros neurais com uso de Inteligência Artificial para colorir uma cena, aumentar o zoom em partes da imagem, remover imperfeições ou alterar a expressão, a idade ou a pose de alguém em poucos segundos;
2.2.2.10. Edição colaborativa de documentos na nuvem;
2.2.2.11. Sincronização de configurações e predefinições de pincéis, amostras, degradês, padrões, estilos e formas personalizados em qualquer computador;
2.2.2.12. Menus com demonstrações das ferramentas e seus recursos sem sair do aplicativo;
2.2.2.13. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual.
2.2.3. Solução para diagramação de livros, revistas e jornais
2.2.3.1. Ferramenta profissional para layout de páginas para mídias digital e impressa;
2.2.3.2. Ferramentas para alterações rapidamente com estilos de parágrafo, caracteres ou objetos, páginas mestres, arquivos de livros (com capítulos em arquivos individuais), referências cruzadas, geração automática de sumário e índices, layouts alternativos com mesmo conteúdo de forma automática;
2.2.3.3. Ferramenta integrada para download de fontes gratuitas;
2.2.3.4. Compartilhamento rápido em nuvem e em PDF para feedback e revisão;
2.2.3.5. Feedback na plataforma visual integrado com o editor, possibilitando que os usuários insiram comentários no processo de revisão e que o diagramador possa recuperá-los diretamente no software de edição;
2.2.3.6. Integração com software para que redatores e editores formatem textos, controlem alterações e façam modificações simples de layout em um documento enquanto designers trabalham no mesmo documento no editor principal, sem afetar as contribuições uns dos outros;
2.2.3.7. Ferramentas com uso de Inteligência Artificial para automação de processos como detecção inteligente de objetos, entre outros;
2.2.3.8. Estabilidade e desempenho aprimorados para exigir menos no hardware;
2.2.3.9. Ferramenta para detecção e reparação de arquivos danificados;
2.2.3.10. Ferramenta para criação de documentos com layouts alternativos usando o mesmo conteúdo uma única vez e no mesmo projeto;
2.2.3.11. Publicação online, exportação para EPUB, PDF, HTML, imagens, impressão, etc;
2.2.3.12. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas;
2.2.4. Solução para pré-edição de vídeos
2.2.4.1. Marcação e transcodificação de vídeos;
2.2.4.2. Criação de copiões para recortar, sequenciar e organizar os vídeos capturados;
2.2.4.3. Geração de arquivos preparados para edição dos vídeos;
2.2.4.4. Integração nativa com o software editor de vídeos garantindo uma comunicação fluente e organização ao longo do processo de produção de vídeos;
2.2.4.5. Possibilidade de compartilhamento por meio de projetos de equipe;
2.2.4.6. Inserção de anotações nos arquivos de mídia com notas para o editor consultar diretamente no software de edição de vídeos;
2.2.4.7. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas.
2.2.5. Solução para edição de vídeos
2.2.5.1. Edição de vídeos em qualquer formato, seja 8k, 4k, Full HD, gravação HDR ou até realidade virtual;
2.2.5.2. Criação de letterings, animações e gráficos visuais nos vídeos;
2.2.5.3. Aplicação de efeitos e transições em vídeos;
2.2.5.4. Ajustes, correções e gradação de cores das imagens;
2.2.5.5. Ferramentas para automação e reformatação de vídeos para diferentes formatos de mídias e dispositivos;
2.2.5.6. Ferramenta para detecção automática de edição de cena;
2.2.5.7. Criação de projetos de equipe (para edição compartilhada);
2.2.5.8. Exportação de mídia para Web, dispositivos móveis e TV;
2.2.5.9. Ferramentas de Inteligência Artificial para automação de tarefas e edição inteligente de vídeos;
2.2.5.10. Integração nativa com software de pré-edição e com projetos de equipe;
2.2.5.11. Integração nativa com softwares de animação, edição de imagens e vetores, cujos elementos podem ser manipulados e editados dentro do próprio editor de vídeo;
2.2.5.12. Integração nativa com software de renderização e exportação de vídeos;
2.2.5.13. Integração nativa com software de edição para dispositivos móveis;
2.2.5.14. Integração nativa com software de edição de áudio;
2.2.5.15. Integração nativa com software de criação de animação, inclusive com criação de modelos de animação para o editor de vídeos;
2.2.5.16. Aplicativo integrado para edição de vídeos por meio de dispositivos móveis como smartphones e tablets;
2.2.5.17. Integração nativa com bibliotecas de áudio, com possibilidade de busca, visualização, licenciamento e download de faixas de áudio diretamente pelo software;
2.2.5.18. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas.
2.2.5.19. Solução para animações e efeitos visuais cinematográficos
2.2.5.20. Criação de títulos, créditos e legendas de filmes, introduções, vinhetas e transições cinematográficas;
2.2.5.21. Remoção de objetos de vídeos, alteração de cenários com objetos em movimento, ajustes de cores seletivas de forma rápida e exigindo menos recursos de hardware;
2.2.5.22. Criação de elementos em vídeos;
2.2.5.23. Animação de logotipos e personagens;
2.2.5.24. Navegação e criação em espaço 3D, inclusive com recursos de várias câmeras em uma cena, órbita, panorama e vertigo em vários pontos de vista, além de guias visuais e modos diversos para oferecer melhor controle na navegação 3D;
2.2.5.25. Criação de animações usando quadros-chave, expressões ou predefinições;
2.2.5.26. Criação de vídeos com realidade virtual;
2.2.5.27. Integração com softwares de edição e pré-edição, também com ferramenta para eliminar a renderização intermediária no software de edição;
2.2.5.28. Integração nativa com softwares de edição de imagens e vetores, cujos elementos podem ser manipulados e editados dentro do próprio editor de vídeo;
2.2.5.29. Integração com parceiros de software e hardware, permitindo a instalação de plugins e outros recursos para ampliar a capacidade de produção;
2.2.5.30. Ferramentas com uso de Inteligência Artificial para automação de processos como detecção inteligente de objetos, entre outros;
2.2.5.31. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas.
2.2.5.32. Solução para animações de ilustrações
2.2.5.33. Animação de personagens por meio de expressões e movimentos em tempo real;
2.2.5.34. Criação de desenhos e avatares animados, conteúdo de e-learning e infográficos dinâmicos;
2.2.5.35. Criação de conteúdo interativo para Web e dispositivos móveis, com inclusão de códigos ou até mesmo ações sem programação;
2.2.5.36. Exportação para várias plataformas, incluindo HTML5 Canvas, WebGL e plataformas personalizadas como SVG;
2.2.5.37. Suporte para publicação direta em redes sociais;
2.2.5.38. Criação e animação de personagens com integração com softwares de edição de imagens e vetores;
2.2.5.39. Integração com os softwares de edição de vídeos e de animações;
2.2.5.40. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas.
2.2.6. Solução para edição de áudio
2.2.6.1. Conjunto completo de ferramentas que inclui visor de várias trilhas, em forma de onda e de espectro para criação, mixagem, edição e restauração de conteúdo em áudio;
2.2.6.2. Estação de trabalho de áudio avançada desenvolvida para acelerar os fluxos de trabalho de produção de vídeo e finalização de áudio, assim como fornecer uma mixagem refinada com som puro;
2.2.6.3. Ferramenta de limpeza, restauração e edição precisa de áudio para design de efeitos sonoros, vídeo e podcasts;
2.2.6.4. Integração com softwares de animação, pré-edição e edição de vídeos;
2.2.6.5. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas.
2.2.7. Solução para edição de PDF
2.2.7.1. Leitura, criação e edição profissional de documentos PDF;
2.2.7.2. Conversão de PDFs em DOC, DOCX, PPT, EXCEL, imagens, dentre outros e vice-versa. Compactação de PDFs, HTML para PDF, impressão em PDF;
2.2.7.3. Ferramentas para adicionar comentários, reconhecimento de texto digitalizado, combinar arquivos, reorganizar páginas, excluir páginas, girar páginas, cortar páginas, dividir PDFs;
2.2.7.4. Compartilhar, enviar para comentários, enviar para assinatura, proteger, desbloquear, comparar arquivos PDFs e monitorar o progresso das tarefas por meio de qualquer dispositivo;
2.2.7.5. Solicitar assinaturas, preencher e assinar, preparar formulários, assinaturas com certificados digitais;
2.2.7.6. Ferramentas gratuitas para receber a colaboração de terceiros por meio de qualquer dispositivo;
2.2.7.7. Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas.
2.2.8. Integração nativa com o software de diagramação
2.2.8.1. Solução para armazenamento na nuvem
2.2.8.1.1. Armazenamento na nuvem diretamente integrado aos softwares de criação audiovisual, permitindo agilidade e consistência nos trabalhos desenvolvidos;
2.2.8.1.2. Bibliotecas integradas aos softwares para gerenciar, organizar e manter elementos criativos ao alcance, incluindo cores, paletas, estilos de caracteres, logotipos, imagens, vídeos e muito mais;
2.2.8.1.3. Criação de elementos reutilizáveis e armazenamento em bibliotecas permitindo o uso de qualquer software ou aplicativo com conversão automática para o formato correto do aplicativo;
2.2.8.1.4. Ferramentas de colaboração na nuvem para receber comentários e feedback de terceiros e diretamente integradas aos softwares de criação audiovisual.
2.2.8.2. Solução para exportação de vídeo em qualquer formato
2.2.8.2.1. Assimilação, transcodificação, criação de proxies e processamento de saídas em qualquer formato;
2.2.8.2.2. Automatização de fluxos de trabalho com predefinições, pastas monitoradas e publicação de destino;
2.2.8.2.3. Ajustador de tempo para ajustar a duração em segundo plano e aplicar correções de LUTs e de volume sem precisar abrir o projeto novamente;
2.2.8.2.4. Integração nativa com os softwares de edição de vídeo, de animações e efeitos visuais, dentre outros, fornecendo um fluxo de trabalho consistente e ágil.
2.2.8.3. Solução para criação de página, vídeos e imagens para mídias sociais
2.2.8.3.1. Criação de imagens para redes sociais, além de páginas da Web e vídeos curtos por meio de solução Web ou dispositivos móveis;
2.2.8.3.2. Ferramentas para combinação de clipes de vídeos, fotos, ícones e narrações, além de movimentos cinematográficos e trilhas sonoras de qualidade profissional, para criar histórias impressionantes;
2.2.8.3.3. Criação de imagens com fácil adaptação aos formatos das principais redes sociais atuais;
2.2.8.3.4. Integração com ferramentas para uso de várias fontes.
2.3. Interoperabilidade e integração entre os softwares do pacote
2.6. Funcionamento em ambiente colaborativo
2.7. Funcionamento e suporte na Língua Portuguesa
2.9. Permitir avaliações, comentários e feedbacks por meio da nuvem
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se para a produção de mídias digitais e impressas para divulgação institucional das atividades desenvolvidas pelo Conselho, tanto em seu site, quanto em suas redes sociais, bem como para a criação de outros materiais impressos e digitais necessários à realização de atividades rotineiras de expediente e de cunho institucional. Atualmente, o Conselho não conta com agência de publicidade contratada para apoio de suas atividades, sendo que todo o material relacionado à comunicação institucional do CREF2/RS é desenvolvido internamente pelo Departamento de Comunicação.
Devem ser considerados ainda os fatos de que a demanda de produção de materiais é diária, então mesmo que se conte com o apoio por meio de serviço de agência especializada, a maioria dos materiais é criada internamente pela equipe do Departamento; e de que internamente também são preparados os arquivos para uso eletrônico ou para impressão dos demais Departamentos do Conselho, conforme necessidade e demanda.
Como exemplo de uso da ferramenta, podem ser citadas as seguintes atividades: produção e editoração de materiais gráficos, tanto de expediente, quanto de divulgação; produção de materiais gráficos e audiovisuais para redes sociais e demais mídias; produção de folhetos, encadernações, brochuras, e demais impressos; promoção e manutenção da boa imagem institucional do CREF2/RS.
Ressalta-se ainda que o desenvolvimento de uma gestão de comunicação e identificação visual nas ações exercidas pelo CREF2/RS é de grande importância para que seja possível atingir as melhores práticas e os objetivos institucionais do Conselho. Para tal, são indispensáveis as ferramentas utilizadas operacionalmente nas rotinas do Departamento de Comunicação da entidade, conforme exemplificado acima.
Em relação à escolha do pacote de licenças, de acordo com a análise das soluções existentes no mercado e com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis para a demanda; no entanto, os estudos apontam que a sua natureza específica possui como solução mais adequada a utilização da plataforma de softwares Adobe Creative Cloud, desenvolvida pela empresa norte-americana Adobe, que disponibiliza o acesso a todos os softwares e tecnologias que possibilitam a criação de conteúdo para todas as áreas de criação audiovisual, como por exemplo: design gráfico e editorial, fotografia, vídeo e áudio e conteúdo web.
É importante também ressaltar que a solução apontada, além de representar o padrão utilizado por quase a totalidade dos profissionais e empresas da área, é a utilizada atualmente pelo órgão. Tal informação é de grande importância, pois a troca de software implicaria na capacitação de pessoal para uso de outra plataforma, além de prejudicar o uso e a edição de todos os arquivos feitos pelo Conselho desde o ano de 2016, que estão no padrão dos programas utilizados atualmente, e que podem perder suas características caso sejam migrados para outras plataformas.
Já em relação ao período de escolha, considerando que a plataforma escolhida é a dominante no mercado, bem como utilizada pelo CREF2/RS desde 2016, que vem realizando renovações anuais desde a data em questão, optou-se por ampliar o período de licenciamento para 36 meses. Tal ampliação tem o objetivo de evitar os dispêndios de renovação anual para uma contratação que será contínua, de acordo com o período oferecido em mercado para o licenciamento.
REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
REQUISITOS LEGAIS
REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
REQUISITOS TEMPORAIS
4.7. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço | Prazo máximo de início de atendimento | Prazo máximo de solução de problema |
Disponibilização da licença para uso | Recebimento de Ordem de serviço (ODS) | 3 (três) dias úteis |
Atendimento especializado para suporte de realização da migração dos arquivos da licença atual do CREF2/RS para a nova licença, para que o Conselho não perca o backup de seus arquivos que estão salvos na nuvem. | Recebimento de Ordem de serviço (ODS) | 3 (três) dias úteis |
REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
4.8.1. Atendimento especializado para suporte de realização da migração dos arquivos da licença atual do CREF2/RS para a nova licença, para que o Conselho não perca o backup de seus arquivos que estão salvos na nuvem.
REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.12. A ODS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS (ART. 41, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021):
SUBCONTRATAÇÃO
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.17. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.18. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.18.1. Disponibilização de uma licença de 26 meses de forma online do programa Adobe Creative Cloud for Teams All Apps, com suporte de migração dos dados da licença atual.
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: 3 (três dias úteis) da emissão da ordem de serviço;
LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2. A contratação é toda feita de forma eletrônica, assim como a disponibilização do serviço.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO (ART. 40, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
6.4. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.5.1. Ordem de Serviço;
6.5.2. Ata de Reunião;
6.5.3. Ofício;
6.5.4. Sistema de abertura de chamados;
6.5.5. E-mails e Cartas
FORMAS DE PAGAMENTO
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PREPOSTO
FISCALIZAÇÃO
7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
7.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
GESTOR DO CONTRATO
7.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço (OS) e Termo de Recebimento Provisório. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço (OS) e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | Por ODS |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço (OS). DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 2,5% sobre o valor da OS. De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS. De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 2% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Por ODS |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamados atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral da OS; De 84% a 89,99% – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99% – Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99% – Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO
8.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.13.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.13.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.13.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.13.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.14. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de até 5% sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS) por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o limite de 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do contrato. |
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei |
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei |
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei |
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei |
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 2,5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15 dias. |
Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20 dias. | ||
Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30 dias. | ||
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30 dias, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de suporte atendido dentro do prazo) | Glosa de 1,5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 84% a 89,99%. Glosa de 3% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 78% a 83,99%. Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 72% a 77,99%. Multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior para valores do indicador SAP abaixo de 71,99%. |
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato por descumprimento. |
8.18.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.18.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
LIQUIDAÇÃO
8.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.20. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.21.1. o prazo de validade;
8.21.2. a data da emissão;
8.21.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.21.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.21.5. o valor a pagar; e
8.21.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.23. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
PRAZO DE PAGAMENTO
8.29. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
FORMA DE PAGAMENTO
8.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3. Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.2.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.2.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.18. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.2.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.2.20. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.2.20.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.2.20.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.2.20.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.2.20.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital ECD ao Sped.
9.2.21. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo.
9.2.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.2.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.24. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.2.24.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as mesmas características do objeto.
9.2.25. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.2.26. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Resolução CREF2/RS nº 191/2022, atendida pela seguinte dotação 6.2.2.1.1.01.04.04.004 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xx.
Assessor de Comunicação
Aprovo:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Autoridade Competente
ANEXO I.1 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 2 – DFD Nº 2023/059
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE |
O CREF2/RS necessita de pacote de software para a produção de mídias digitais e impressas para divulgação institucional das atividades desenvolvidas pelo Conselho, tanto em seu site, quanto em suas redes sociais, bem como para a criação de outros materiais impressos e digitais necessários à realização de atividades rotineiras de expediente e de cunho institucional. Atualmente, o Conselho não conta com agência de publicidade contratada para apoio de suas atividades, sendo que todo o material relacionado à comunicação institucional do CREF2/RS é desenvolvido internamente pelo Departamento de Comunicação. Devem ser considerados ainda os fatos de que a demanda de produção de materiais é diária, então mesmo que se conte com o apoio por meio de serviço de agência especializada, a maioria dos materiais é criada internamente pela equipe do Departamento; e de que internamente também são preparados os arquivos para uso eletrônico ou para impressão dos demais Departamentos do Conselho, conforme necessidade e demanda. Como exemplo de uso da ferramenta, podem ser citadas as seguintes atividades: produção e editoração de materiais gráficos, tanto de expediente, quanto de divulgação; produção de materiais gráficos e audiovisuais para redes sociais e demais mídias; produção de folhetos, encadernações, brochuras, e demais impressos; promoção e manutenção da boa imagem institucional do CREF2/RS. Ressalta-se ainda que o desenvolvimento de uma gestão de comunicação e identificação visual nas ações exercidas pelo CREF2/RS é de grande importância para que seja possível atingir as melhores práticas e os objetivos institucionais do Conselho. Para tal, são indispensáveis as ferramentas utilizadas operacionalmente nas rotinas do Departamento de Comunicação da entidade, conforme exemplificado acima. Diante do exposto, este estudo objetiva analisar a viabilidade técnica e econômica de contratação de licença de software de criação e edição de documentos, imagens, áudio e vídeo, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo, com a finalidade de amparar o Departamento de Comunicação do Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul. O pacote em questão deve oferecer um conjunto de softwares que possam trabalhar de maneira integrada as atividades de edição e composição de imagens; processamento e edição de fotos digitais, ilustrações e gráficos vetoriais; design e layout de páginas para publicação impressa e digital; criação, edição e assinatura de documentos e formulários PDF; design e protótipos de experiências de usuário; produção e edição de vídeo, animações e efeitos visuais; animações interativas para várias plataformas; web design e projetos para dispositivos móveis; gravação, mixagem e restauração de áudio; produção rápida de arquivos de vídeo para qualquer tela; finalização de filmes e gradação de cores. Deve ser considerada também a necessidade de aplicativo para uso dos serviços oferecidos em dispositivos móveis, com disponibilização de espaço na nuvem para armazenamento de projetos e arquivos para a colaboração entre membros da equipe, visto que parte das atividades passam por mais de uma etapa, que envolvem profissionais diferentes. Além disso, devido ao fato de a Comunicação ser uma área bastante dinâmica, muitos projetos são executados por mais de um profissional ao mesmo tempo. Com isso, o pacote deve ser compatível com o trabalho em equipe, de modo integrado, de forma que os diferentes softwares e suas ferramentas possam se comunicar entre si e oferecer uma experiência mais eficiente aos profissionais, permitindo o desenvolvimento de projetos colaborativos quando necessário. Os softwares oferecidos devem ainda possuir ampla utilização e reputação nos mercados de Tecnologia da Informação e de ferramentas de editoração eletrônica (para tratamento, processamento, criação de imagens e edição gráfica, desenho, elaboração de projetos) e devem dispor de larga base de documentação e suporte, visando trazer segurança ao CREF2/RS na manutenção do uso desses produtos. Os softwares também devem ser capazes de exportar os arquivos em vários tipos de extensões, para as mais diversas utilizações, sejam em mídias impressas ou digitais, permitindo a finalização adequada dos materiais produzidos com qualidade, profissionalismo e confiança. Deve também ser considerado que o idioma oficial no Brasil é a Língua Portuguesa, portanto os softwares deverão ser disponibilizados com tradução para o mesmo. Por se tratar de softwares que serão utilizados de maneira compartilhada, o fato de estarem em outros idiomas pode encarecer a mão de obra por exigir maior qualificação, além de requerer mais gastos com capacitação e treinamentos especializados em outros idiomas. Concluindo, considera-se essencial a aquisição da licença para suprir as demandas do Departamento de Comunicação do CREF2/RS, que necessita dos softwares para desempenho de suas atividades. É imprescindível garantir a atualização e manutenção desses produtos, considerando que a interrupção da licença paralisaria a maioria das atividades da Comunicação. |
1 Vide Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2 Vide Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO | ||
Tipo do objeto: | ( ) Bem | ( X ) Serviço |
( ) Comum | ( ) Especial | |
Natureza do objeto: | ( ) Não continuada | ( X ) Continuada: ( ) Com monopólio ( X ) Sem monopólio |
Duração inicial do contrato: | ( ) 30 dias (pronta entrega) ( ) Indeterminado ( ) 180 dias ( X ) Outro: 36 meses ( ) 12 meses Justificativa: Primeiramente, a contratação foi pensada como renovação do serviço atual, para 12 meses, conforme contratos anteriores. Foi ainda adicionada a solicitação de aquisição de uma segunda licença ao pedido inicial, de acordo com solicitação feita pelo Departamento de Compras. Após pesquisa inicial, foram feitas duas constatações: - Em relação à renovação do serviço atual, em virtude da aquisição solicitada ser utilizada desde o ano de 2016, e renovada anualmente, foram buscadas alternativas para contratação mais longa. Constatou-se que o serviço também é oferecido para o período de 36 meses, com o mesmo formato do contratado atualmente. No entanto, para contratação estendida não é possível realizar a renovação da licença atual, sendo necessária a contratação de uma nova licença para o período mencionado. - Em relação à solicitação do Departamento de Compras para aquisição de licença extra para uso das demandas ali desenvolvidas, que foram especificadas como o uso exclusivo do aplicativo Adobe Acrobat DC, concluiu-se pelos responsáveis por este estudo e pelo citado Departamento que a extensão dos serviços oferecidos pela licença de softwares aqui solicitada é muito ampla quando comparada ao uso pretendido pelo Departamento de Compras. Consequentemente, o custo seria mais elevado e o pacote subutilizado; portanto, o Departamento de Compras deverá buscar outras alternativas mais adequadas para atender a sua demanda específica. Feitas as considerações acima, verificou-se que o serviço mais adequado às necessidades do Conselho é a aquisição de 1 (uma) licença do software em questão, para o período de 36 meses. | |
Prorrogação: | ( ) Sim ( X ) Não, considerando o exposto acima | ( ) Não se aplica, pois o prazo é indeterminado |
Legislação existente sobre o tema Não se aplica. | ||
Padrão mínimo de qualidade e premissas técnicas (ex. acessibilidade, ergonomia, etc.) Solução para edição de arquivos vetoriais - Criação e edição de desenhos vetoriais; - Criação e edição de arquivos para impressão; - Criação e edição de conteúdo para veiculação em revistas, jornais e sites; - Criação e edição de mídias digitais; - Recursos com uso de Inteligência Artificial para automatizar tarefas e aumentar a produtividade; - Extração automática de cores de fotos, traço automático de desenhos feitos à mão para transformação em desenho |
vetorial;
- Gerenciamento de documentos, gráficos, estilos e texto na nuvem integrados com os demais softwares de edição de imagem, vídeo, animação, prototipação, desenvolvimento web, dentre outros;
- Acesso a banco de fontes e de imagens gratuitas;
- Integração com softwares de animação, edição de imagens e vídeos;
- Controle de versões com os documentos na nuvem, salvamento automático e acesso de qualquer lugar;
- Edição colaborativa de forma que outras pessoas possam editar o documento, possibilidade de reunir todas as edições em um só documento sem precisar de envio de arquivos grandes;
- Repetição imediata de objetos, imagens espelhadas, repetições de ilustrações em padrão radial ou em grade, modificação de espaçamento e refinamento do padrão;
- Alta precisão no posicionamento de textos e outros objetos, ajustes a pontos importantes como a linha de base, a altura-x ou uma parte angular de um glifo.
Solução para edição e tratamento de fotos
- Edição profissional de fotos;
- Tratamento profissional de fotos;
- Criação e edição de artes gráficas para mídias digitais;
- Criação e edição de artes gráficas para mídias impressas;
- Criação de pintura digital;
- Ferramentas com uso de Inteligência Artificial para agilizar processos de edição de imagens;
- Ferramentas para ilustrações e pinturas com variedade de pincéis;
- Ferramenta de seleção inteligente de objetos;
- Filtros neurais com uso de Inteligência Artificial para colorir uma cena, aumentar o zoom em partes da imagem, remover imperfeições ou alterar a expressão, a idade ou a pose de alguém em poucos segundos;
- Edição colaborativa de documentos na nuvem;
- Sincronização de configurações e predefinições de pincéis, amostras, degradês, padrões, estilos e formas personalizados em qualquer computador;
- Menus com demonstrações das ferramentas e seus recursos sem sair do aplicativo;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual. Solução para diagramação de livros, revistas e jornais
- Ferramenta profissional para layout de páginas para mídias digital e impressa;
- Ferramentas para alterações rapidamente com estilos de parágrafo, caracteres ou objetos, páginas mestres, arquivos de livros (com capítulos em arquivos individuais), referências cruzadas, geração automática de sumário e índices, layouts alternativos com mesmo conteúdo de forma automática;
- Ferramenta integrada para download de fontes gratuitas;
- Compartilhamento rápido em nuvem e em PDF para feedback e revisão;
- Feedback na plataforma visual integrado com o editor, possibilitando que os usuários insiram comentários no processo de revisão e que o diagramador possa recuperá-los diretamente no software de edição;
- Integração com software para que redatores e editores formatem textos, controlem alterações e façam modificações simples de layout em um documento enquanto designers trabalham no mesmo documento no editor principal, sem afetar as contribuições uns dos outros;
- Ferramentas com uso de Inteligência Artificial para automação de processos como detecção inteligente de objetos, entre outros;
- Estabilidade e desempenho aprimorados para exigir menos no hardware;
- Ferramenta para detecção e reparação de arquivos danificados;
- Ferramenta para criação de documentos com layouts alternativos usando o mesmo conteúdo uma única vez e no mesmo projeto;
- Publicação online, exportação para EPUB, PDF, HTML, imagens, impressão, etc;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas; Solução para pré-edição de vídeos
- Marcação e transcodificação de vídeos;
- Criação de copiões para recortar, sequenciar e organizar os vídeos capturados;
- Geração de arquivos preparados para edição dos vídeos;
- Integração nativa com o software editor de vídeos garantindo uma comunicação fluente e organização ao longo do processo de produção de vídeos;
- Possibilidade de compartilhamento por meio de projetos de equipe;
- Inserção de anotações nos arquivos de mídia com notas para o editor consultar diretamente no software de edição de vídeos;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas. Solução para edição de vídeos
- Edição de vídeos em qualquer formato, seja 8k, 4k, Full HD, gravação HDR ou até realidade virtual;
- Criação de letterings, animações e gráficos visuais nos vídeos;
- Aplicação de efeitos e transições em vídeos;
- Ajustes, correções e gradação de cores das imagens;
- Ferramentas para automação e reformatação de vídeos para diferentes formatos de mídias e dispositivos;
- Ferramenta para detecção automática de edição de cena;
- Criação de projetos de equipe (para edição compartilhada);
- Exportação de mídia para Web, dispositivos móveis e TV;
- Ferramentas de Inteligência Artificial para automação de tarefas e edição inteligente de vídeos;
- Integração nativa com software de pré-edição e com projetos de equipe;
- Integração nativa com softwares de animação, edição de imagens e vetores, cujos elementos podem ser manipulados e editados dentro do próprio editor de vídeo;
- Integração nativa com software de renderização e exportação de vídeos;
- Integração nativa com software de edição para dispositivos móveis;
- Integração nativa com software de edição de áudio;
- Integração nativa com software de criação de animação, inclusive com criação de modelos de animação para o editor de vídeos;
- Aplicativo integrado para edição de vídeos por meio de dispositivos móveis como smartphones e tablets;
- Integração nativa com bibliotecas de áudio, com possibilidade de busca, visualização, licenciamento e download de faixas de áudio diretamente pelo software;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas. Solução para animações e efeitos visuais cinematográficos
- Criação de títulos, créditos e legendas de filmes, introduções, vinhetas e transições cinematográficas;
- Remoção de objetos de vídeos, alteração de cenários com objetos em movimento, ajustes de cores seletivas de forma rápida e exigindo menos recursos de hardware;
- Criação de elementos em vídeos;
- Animação de logotipos e personagens;
- Navegação e criação em espaço 3D, inclusive com recursos de várias câmeras em uma cena, órbita, panorama e vertigo em vários pontos de vista, além de guias visuais e modos diversos para oferecer melhor controle na navegação 3D;
- Criação de animações usando quadros-chave, expressões ou predefinições;
- Criação de vídeos com realidade virtual;
- Integração com softwares de edição e pré-edição, também com ferramenta para eliminar a renderização intermediária no software de edição;
- Integração nativa com softwares de edição de imagens e vetores, cujos elementos podem ser manipulados e editados dentro do próprio editor de vídeo;
- Integração com parceiros de software e hardware, permitindo a instalação de plugins e outros recursos para ampliar a capacidade de produção;
- Ferramentas com uso de Inteligência Artificial para automação de processos como detecção inteligente de objetos, entre outros;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas. Solução para animações de ilustrações
- Animação de personagens por meio de expressões e movimentos em tempo real;
- Criação de desenhos e avatares animados, conteúdo de e-learning e infográficos dinâmicos;
- Criação de conteúdo interativo para Web e dispositivos móveis, com inclusão de códigos ou até mesmo ações sem programação;
- Exportação para várias plataformas, incluindo HTML5 Canvas, WebGL e plataformas personalizadas como SVG;
- Suporte para publicação direta em redes sociais;
- Criação e animação de personagens com integração com softwares de edição de imagens e vetores;
- Integração com os softwares de edição de vídeos e de animações;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas. Solução para edição de áudio
- Conjunto completo de ferramentas que inclui visor de várias trilhas, em forma de onda e de espectro para criação, mixagem, edição e restauração de conteúdo em áudio;
- Estação de trabalho de áudio avançada desenvolvida para acelerar os fluxos de trabalho de produção de vídeo e finalização de áudio, assim como fornecer uma mixagem refinada com som puro;
- Ferramenta de limpeza, restauração e edição precisa de áudio para design de efeitos sonoros, vídeo e podcasts;
- Integração com softwares de animação, pré-edição e edição de vídeos;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas. Solução para edição de PDF
- Leitura, criação e edição profissional de documentos PDF;
- Conversão de PDFs em DOC, DOCX, PPT, EXCEL, imagens, dentre outros e vice-versa. Compactação de PDFs, HTML para PDF, impressão em PDF;
- Ferramentas para adicionar comentários, reconhecimento de texto digitalizado, combinar arquivos, reorganizar páginas, excluir páginas, girar páginas, cortar páginas, dividir PDFs;
- Compartilhar, enviar para comentários, enviar para assinatura, proteger, desbloquear, comparar arquivos PDFs e monitorar o progresso das tarefas por meio de qualquer dispositivo;
- Solicitar assinaturas, preencher e assinar, preparar formulários, assinaturas com certificados digitais;
- Ferramentas gratuitas para receber a colaboração de terceiros por meio de qualquer dispositivo;
- Integração nativa com outros softwares de criação audiovisual e suas bibliotecas. Integração nativa com o software de diagramação
Solução para armazenamento na nuvem
- Armazenamento na nuvem diretamente integrado aos softwares de criação audiovisual, permitindo agilidade e consistência nos trabalhos desenvolvidos;
- Bibliotecas integradas aos softwares para gerenciar, organizar e manter elementos criativos ao alcance, incluindo cores, paletas, estilos de caracteres, logotipos, imagens, vídeos e muito mais;
- Criação de elementos reutilizáveis e armazenamento em bibliotecas permitindo o uso de qualquer software ou aplicativo com conversão automática para o formato correto do aplicativo;
- Ferramentas de colaboração na nuvem para receber comentários e feedback de terceiros e diretamente integradas aos softwares de criação audiovisual.
Solução para exportação de vídeo em qualquer formato
- Assimilação, transcodificação, criação de proxies e processamento de saídas em qualquer formato; - Automatização de fluxos de trabalho com predefinições, pastas monitoradas e publicação de destino; - Ajustador de tempo para ajustar a duração em segundo plano e aplicar correções de LUTs e de volume sem precisar abrir o projeto novamente; - Integração nativa com os softwares de edição de vídeo, de animações e efeitos visuais, dentre outros, fornecendo um fluxo de trabalho consistente e ágil. Solução para criação de página, vídeos e imagens para mídias sociais - Criação de imagens para redes sociais, além de páginas da Web e vídeos curtos por meio de solução Web ou dispositivos móveis; - Ferramentas para combinação de clipes de vídeos, fotos, ícones e narrações, além de movimentos cinematográficos e trilhas sonoras de qualidade profissional, para criar histórias impressionantes; - Criação de imagens com fácil adaptação aos formatos das principais redes sociais atuais; - Integração com ferramentas para uso de várias fontes. Interoperabilidade e integração entre os softwares do pacote Caso não seja utilizada a mesma licença atual, deve possuir compatibilidade plena com os arquivos já existentes do CREF2/RS, gerados pelos softwares da Adobe Creative Cloud A licença deverá permitir o uso de dois usuários ao mesmo tempo, além de possibilitar a instalação dos softwares em no mínimo duas máquinas simultaneamente Funcionamento em ambiente colaborativo Funcionamento e suporte na Língua Portuguesa Principais softwares compatíveis com Microsoft Windows 10 e MAC OS, outros aplicativos para dispositivos móveis compatíveis com Android e iOS Permitir avaliações, comentários e feedbacks por meio da nuvem Possuir serviço de armazenamento na nuvem de forma que seja possível ter acesso aos arquivos de forma rápida e integrada entre todos os softwares do pacote | ||
Critério e práticas de Sustentabilidade: | ( ) Sim | ( X ) Não |
Especificar: Não se aplica. | ||
Necessidade de treinamento: | ( ) Sim | ( X ) Não |
Observação: Não é verificada a necessidade imediata de treinamento, uma vez que a utilização da licença é essencial para o desenvolvimento dos trabalhos de Departamento de Comunicação e as tarefas são realizadas com o conhecimento já adquirido pela equipe. No entanto, recomenda- se eventuais treinamentos de atualização, visto a dinamicidade e a atualização constantes oferecidas pelas ferramentas. | ||
Transição com contrato anterior: | ( ) Sim PAC 03062/2022 Prazo final: 30/11/2023 | ( X ) Não |
Análise dos contratos anteriores: A transição do contrato anterior não se aplica pois o objetivo é contratar a licença pelo período de 36 meses, e não é possível realizar a troca da licença de 12 meses pela de 36 meses por meio de renovação. Logo, faz-se necessário a aquisição de nova licença. Em relação ao histórico e ao arquivo de materiais atuais do CREF2/RS, de acordo com consulta técnica feita junto à prestadora atual de serviços, sendo feito o adequado backup de arquivos de maneira adequada, na plataforma utilizada atualmente, o armazenamento e os arquivos atuais do Conselho não serão prejudicados. |
LEVANTAMENTO DO MERCADO | ||
Onde foram ( X ) Consulta a fornecedores ( X ) Contratações similares pesquisadas as ( X ) Internet ( ) Outro: possíveis soluções? | ||
Levantamento de mercado Foi encontrada no levantamento inicial a compra de licenças do Adobe Creative Cloud All Apps e Adobe Acrobat Pro por diversos órgãos federais, nas modalidades de contratação por 12 ou 36 meses. Também foram localizadas Atas de Registro de Preços do serviço mencionado. | ||
Ministério da Economia Ata 21/2022 | Licença Adobe Creative Cloud 12 meses | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
TRT22 Ata 13/2021 | X | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
ANTT Ata 2/2021 | X | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
UFPA Dispensa 000006/2023 | X | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
CMSJC Dispensa 00061/2023 | Licença Adobe Creative Cloud 12 meses | X |
PMSP Dispensa 00001/2023 | Licença Adobe Creative Cloud 12 meses | X |
Comando da Marinha Dispensa 00035/2023 | Licença Adobe Creative Cloud 12 meses | X |
PMSP Dispensa 00013/2023 | Licença Adobe Creative Cloud 12 meses | X |
MCTI Dispensa 00050/2023 | Licença Adobe Creative Cloud 12 meses | X |
TRE/RS Dispensa 00026/2023 | X | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
CRQ4SP Dispensa 00012/2023 | X | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
CAU/RS Dispensa 00014/2023 | X | Licença Adobe Creative Cloud 36 meses |
Soluções existentes no mercado Primeiramente, ressalta-se que o objeto da aquisição deste estudo trata-se de software que não está disponível no portal do software público brasileiro. Embora existam no mercado outras soluções que tenham função semelhante a algum dos softwares do pacote Adobe Creative Cloud, tais opções apresentam-se somente de maneira isolada, sendo que no momento não há qualquer opção que o substitua em sua totalidade, preenchendo todos os requisitos necessários ao CREF2/RS em uma plataforma |
integrada e única. Apurou-se em pesquisa de contratações de outros órgãos (TRT 7ª Região), realizadas previamente a este estudo, que o fabricante da solução possui duas formas de comercialização do pacote de softwares pretendido. Considerando que as licenças Adobe Creative Cloud são multiplataformas, podendo ser utilizadas em computadores com sistema operacional Windows ou MacOS, e que o fabricante não fornece opção para licenciamento perpétuo das licenças, as formas apuradas foram: Assinatura (subscrição) VIP for Teams Modelo de licenciamento mais utilizado no âmbito corporativo que oferece descontos no licenciamento por volume e recursos de gerenciamento de licenças (Admin Console), facilitando o acesso aos softwares da suíte. É um programa de licenciamento por assinatura que simplifica a compra, a implantação e o gerenciamento dos produtos da Adobe para organizações e instituições de todos os portes. Possibilita assinatura por um prazo mais dilatado (de até 48 meses), apresentando ao final um melhor custo-benefício, sem mencionar o acesso a todas as possíveis atualizações de versões, correção de bugs, além do suporte técnico da Adobe. Essa modalidade é multiplataforma e multi-idiomas. Assinatura (subscrição) ETLA (Adobe Enterprise Term License Agreement) Voltado para organizações maiores, com número de licenças superior a 50 (cinquenta). Modelo de implantação centralizado e que facilita o processo de instalação e atualização. No entanto, o prazo máximo comercializado para essa modalidade é limitado a 36 meses. Nesse modelo o pagamento pode ser parcelado em até 3 (três) pagamentos anuais. Em virtude do quantitativo necessário à contratação, não se aplica às necessidades do CREF2/RS. | ||
Há restrição de fornecedores: | ( ) Sim | ( X ) Não |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
O que será contratado (objeto): Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps, pelo período de 36 meses | ||
Justificativa da escolha Em relação à escolha do pacote de licenças, de acordo com a análise das soluções existentes no mercado e com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis para a demanda; no entanto, os estudos apontam que a sua natureza específica possui como solução mais adequada a utilização da plataforma de softwares Adobe Creative Cloud, desenvolvida pela empresa norte-americana Adobe, que disponibiliza o acesso a todos os softwares e tecnologias que possibilitam a criação de conteúdo para todas as áreas de criação audiovisual, como por exemplo: design gráfico e editorial, fotografia, vídeo e áudio e conteúdo web. É importante também ressaltar que a solução apontada, além de representar o padrão utilizado por quase a totalidade dos profissionais e empresas da área, é a utilizada atualmente pelo órgão. Tal informação é de grande importância, pois a troca de software implicaria na capacitação de pessoal para uso de outra plataforma, além de prejudicar o uso e a edição de todos os arquivos feitos pelo Conselho desde o ano de 2016, que estão no padrão dos programas utilizados atualmente, e que podem perder suas características caso sejam migrados para outras plataformas. Já em relação ao período de escolha, considerando que a plataforma escolhida é a dominante no mercado, bem como utilizada pelo CREF2/RS desde 2016, que vem realizando renovações anuais desde a data em questão, optou-se por ampliar o período de licenciamento para 36 meses. Tal ampliação tem o objetivo de evitar os dispêndios de renovação anual para uma contratação que será continua, de acordo com o período oferecido em mercado para o licenciamento. | ||
Prazo da garantia contratual: | ( X ) Não há ( ) 90 dias ( ) Outro: | ( ) 12 meses |
( ) Sim | ( X ) Não | |
Há necessidade de | ||
assistência técnica: | ||
Não se aplica | ||
( ) Sim | ( X ) Não | |
Há necessidade de | ||
manutenção: | ||
Não se aplica |
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO | ||||||||||
Como se obteve o quantitativo estimado? | ( X ) Análise de contratações anteriores. | ( ) Análise de contratações similares. | ||||||||
( ) Outro. Especificar: | ||||||||||
Descrição do quantitativo: | O quantitativo de uma licença tem se mostrado satisfatório para uso do CREF2/RS, uma vez que o uso dos softwares se dá por meio de login e senha, sendo possível a utilização de duas máquinas simultâneas por licença. Ainda que o Departamento de Comunicação passe a contar com estagiários da área de design ou publicidade, será possível o compartilhamento do uso da licença única sem qualquer prejuízo ao andamento dos trabalhos. | |||||||||
Especificação: | ||||||||||
Item | Descrição | Unid | Qtd | |||||||
1 | Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps 36 meses | 1 | 1 | |||||||
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||
Onde foram pesquisadas as possíveis soluções? | ( X ) Painel de Preços ( ) Internet | ( X ) Contratações similares ( X ) Fornecedores | ||||||||
( ) Outro. Especificar: | ||||||||||
Estimativa de Preço: | ||||||||||
Item | Descrição | Valor unitário | Qtd | Valor Total | ||||||
1 | Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps 36 meses | R$ 14.626,00 | 1 | R$ 14.626,00 | ||||||
Total | R$ 14.626,00 | |||||||||
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO | ||||||||||
( ) Sim | ||||||||||
A solução será dividida em itens? | ( X ) Não. Por quê? | ( X ) Objeto indivisível ( ) Tecnicamente inviável ( ) Aproveitamento da competitividade | ( ) Perda de escala ( ) Economicamente inviável ( ) Outro: | |||||||
A solução escolhida não é passível de divisão. | ||||||||||
É possível a subcontratação? | ||||||||||
Sim. A subcontratação, além de possível, é necessária, visto que a licença não é adquirida diretamente junto à empresa responsável pelo software. É necessário realizar a aquisição por meio de empresa licenciada para venda do software. | ||||||||||
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES | ||||||||||
Há contratações correlatas, interdependentes ou adicionais? |
Especificar: Não se aplica para uso imediato do serviço contratado e para a manutenção dos serviços atuais proporcionados pela contratação. No entanto, considera-se válido destacar que atualmente as atualizações dos softwares utilizados e viabilizados por esta contratação encontram-se defasadas por incompatibilidade dos computadores oferecidos ao Departamento de Comunicação com as versões mais atualizadas do aplicativo. Tal defasagem não inviabiliza o uso dos programas que buscam ser adquiridos neste processo e que, destaca-se novamente, são essenciais para o desenvolvimento das tarefas e atividades do Departamento. | ||||
ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO | ||||
Há previsão no plano de contratações anual? | ( X ) Sim | |||
( ) Não. Providências: | ||||
RESULTADOS PRETENDIDOS | ||||
Quais os benefícios pretendidos na contratação? | ( X ) Manutenção do Funcionamento Administrativo ( ) Redução de riscos do trabalho ( ) Serviço/Bem de consumo | ( X ) Redução de custos ( X ) Ganho de Eficiência ( ) Realização de Política Pública ( ) Outro | ||
Especificar: | ||||
PROVIDÊNCIAS PENDENTES | ||||
Há providências pendentes para o sucesso da contratação? | ( X ) Não | |||
( ) Sim. Especificar: | ||||
IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO | ||||
( X ) Não | ||||
Há previsão de impacto ambiental na contratação? | ( ) Sim | |||
Especificar impactos: | ||||
Especificar medidas de mitigação dos impactos: | ||||
CONCLUSÃO | ||||
A contratação possui viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental? | ( X ) Sim | ( ) Não | ||
RESPONSÁVEIS | ||||
Lista-se abaixo a equipe responsável pelo presente estudo preliminar, sendo o Gestor Xxxxxx Xxxxxxx o responsável pela aprovação. | ||||
Nome | Lotação | Representatividade | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | Departamento de Comunicação | Assistente |
Xxxxx Xxxxxxx | Departamento de Comunicação | Assessor |
Xxxxxx Xxxxxxx | Gerência Técnica | Gerente |
Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.
Assinaturas:
Obs.: este documento deve ser assinado digitalmente.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 035/2023
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/whatsapp:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Vimos, nos termos da presente, de acordo com as especificações contidas no Aviso de Contratação Direta 035/2023, apresentar a seguinte proposta para a execução de serviços descritos no objeto e em conformidade com as especificações do instrumento convocatório:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/ CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
1 | Licença do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps | 27502 | Unidade | 1 | R$ XX |
VALOR TOTAL: R$ |
PRAZO DE ENTREGA: 3 (três) dias úteis contados do aceite da Nota de Empenho e do recebimento da ODS. LOCAL DA ENTREGA: disponibilização online.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta 035/2023 e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa