JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER...
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA.
Cametá, 20 de julho de 2020.
Ao Senhor
Prefeito Municipal de Cametá Nesta,
Senhor Prefeito,
Em atenção a solicitação do Gabinete do Secretário Municipal de Educação vimos apresentar justificativa, conforme prevê Art. 65 da Lei 8.666/93, para proceder com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA.
Informamos que, na legislação vigente, existe a possibilidade de efetivação do referido contrato, conforme justificativas elencadas a seguir:
1 – DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitatórios, exceto em algumas hipóteses, quando essa ação pode ser realizada através de “dispensa de licitação” (art 24) e “inexigibilidade de licitação” (art 25).
Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja enquadrado nas permissões previstas nos artigos antes citados. O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativa conforme prevê art 65.
2 – DA FORMALIZAÇÃO
Para tal inexigibilidade a permissão legal está prevista no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e mais: para os casos de contratação de serviços especificados no art. 13, que se transcreve abaixo:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial: (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(...)
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
É certo afirmar que o avanço da tecnologia atingiu todos os setores da sociedade e, nesse contexto, a Administração Pública também vem aprimorando sua estrutura e seus procedimentos a fim de agilizar o cumprimento de suas tarefas, sempre tentando atingir o seu objetivo primordial, o bem-estar coletivo.
Interessante destacar que a tecnologia facilitou, e muito, a realização de certas atividades desenvolvidas pelo setor público e assim, com fundamento nesse desenvolvimento e após a observação de muitos resultados positivos, tem ganhado força o conceito relacionado a cidades inteligentes. Essa condição faz com que as políticas públicas vinculadas ao tema ganhem um grande espaço no âmbito da Administração.
Por essa razão, vale trazer à lume as ponderações do professor Xxxxx Xxxxx, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o qual tece alguns comentários sobre as recentes transformações tecnológicas no contexto social:
Se digital era compreendido como o acesso a computadores e a implantação da Internet no espaço urbano, inteligente refere-se a processos informatizados sensíveis ao contexto, lidando com um gigantesco volume de dados (Big Data), redes em nuvens e comunicação autônoma entre diversos objetos (Internet das Coisas). Inteligente aqui é sinônimo de uma cidade na qual tudo é sensível ao ambiente e produz, consome e distribui um grande número de informações em tempo real.
Esse processamento inteligente servirá como referência e norteará as tomadas de decisões de empresas, governos e cidadãos, com o intuito de tornar as atividades urbanas mais eficientes e sustentáveis nas esferas econômica, social, ecológica e política. Consequentemente, o foco hoje são projetos que visam tornar a economia, a mobilidade urbana, o meio ambiente, os cidadãos e o governo mais inteligentes. A cidade passa a ser um organismo informacional que reage e atualiza todos sobre suas condições a qualquer hora.
Nesse novo cenário, é compreensível termos um sensível aumento na demanda de contratação de licenças de programas de computador pela Administração Pública, uma vez que estes estão inseridos em atividades que vão desde a mera utilização de um microcomputador por um servidor público, até as atividades mais complexas, como a gestão de patrimônio e orçamento público, o controle viário e de transportes, sistema de cadastro de fornecedores e de licitações, a gestão da previdência social, dentre muitos outros casos.
Não obstante, ocorre que a contratação direta de licença de software pela Administração tornou-se um tema nebuloso no âmbito da prática administrativa, uma vez que há um certo confronto de entendimentos dentro dos órgãos de fiscalização sobre a viabilidade legal de contratação dessas licenças, quando amparadas no 25 da Lei nº 8.666/93.
É de amplo conhecimento que a regra na Administração Pública é que as contratações de bens e serviços devem ser precedidas de processo licitatório, sempre visando a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, conforme preceitua o art. 37, XXI, da Constituição Federal e o art. 3º, da Lei nº 8.666/93.
Porém, temos que a Lei nº 8.666/93, em seu art. 25, traz o regramento sobre a inexigibilidade de licitação, dispondo que sua caracterização ocorrerá quando houver
inviabilidade de competição e, nesses casos, cabe a contratação direta pela Administração Pública
Sobre o tema Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx leciona que:
a inexigibilidade é salientada pela doutrina pátria para assegurar que se trata de elenco exemplificativo, firmando a assertiva de que os casos registrados não são únicos. Há, porém, outra conseqüência decorrente do uso de tal expressão, nem sempre alcançada pelos estudiosos do tema: ao impor taxativamente a inviabilidade, associando-a ao termo inexigibilidade, a lei estabeleceu característica essencial e inafastável do instituto da inexigibilidade. Assim, mesmo quando se caracterizar um dos casos tratados nos incisos, se for viável a competição, a licitação é exigível, porque não foi preenchido o requisito fundamental descrito no caput do art. 25. Todavia, o contrário poderá ocorrer, isto é, apresentar-se hipótese em que é inviável a competição; mas o caso descrito não se enquadra em nenhuma das situações estabelecidas nos incisos. Nessas hipóteses o fundamento legal será o próprio caput do art. 25
Quanto a proteção legal de programa de computador ou software, devemos considerar que sua proteção legal, no que tange à propriedade intelectual, é definida na Lei de Direitos Autorais, conforme apregoa o art. 7º, XII da Lei nº 9.610/98. Sobre o tema, devem ser consideradas, ainda, as condições específicas expressas na Lei de Softwares, Lei nº 9.609/98 e a Constituição Federal, que estabelece em seu art. 5º, XXVII, que aos autores pertencem os direitos exclusivos de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Nesse contexto normativo, não cabe a existência de softwares totalmente iguais, uma vez que, caso isso ocorresse, haveria claramente uma violação dos direitos autorais. Dessa forma, podemos afirmar que cada programa de computador é um item único.
Quanto a inviabilidade de competição para este objeto, a mesma encontrasse demonstrada no parecer técnico encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 38, VI da Lei nº 8.666/93
3- JUSTIFICATIVA:
3.1 PARA A CONTRATAÇÃO:
A justificativa para contratação fora elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e consta nos autos no processo.
3.2 DO PREÇO:
Os preços registrados estão em consonância com os preços de mercado do objeto em questão, assim como a preço proposto está compatível com outros similares, sendo balizadores ao preço praticado por outras municipalidades.
A Comissão de Licitação realizou uma pesquisa técnica detalhada no portal do Jurisdicionado do TCM/Pa, sendo identificado serviços similares e diversificados, porém não com apêndice técnica especializada como o objeto deste procedimento por não se tratar de uma licença de software e sim da interação técnica pedagógica das habilidades e competências dos ciclos educacionais numa ferramenta.
Outras municipalidades possuem serviços similares como: Marituba (contrato em anexo), observamos também que o município de Ananindeua publicou recentemente o mural de licitações Mapa comparativa da pesquisa de mercado feita para o objeto deste processo o que ratifica que os valores apresentados estão em consonância com os praticados no mercado.
It | DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. | Unid | QUANT | R$ Unit | R$ Mensal | Meses | Valor total |
1.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA. | Escolas / Unidades | 203 | R$ 474,00 | R$ 95.816,00 | 5 | R$ 479.080,00 |
It | Serviços técnicos de instalação do software nas unidades escolas escolares. | Unid | QUANT | R$ Unit | R$ Mensal | Meses | Valor total |
2.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE NAS UNIDADES ESCOLAS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMETÁ/PA. | Escolas / Unidades | 203 | R$ 217,00 | R$ 44.051,00 | 1 | R$ 44.051,00 |
R$ 523.131,00
4- OBSERVAÇÕES:
A contratação objetiva garantir o apoio às escolas municipais e a dar subsídios para a execução de trabalhos das rotinas pedagógicas, tanto as que serão desenvolvidas mensalmente ou de acordo com a necessidade da divisão de ensino, como a manutenção e as readequações como o suporte técnico especializados a todos que obtiverem dificuldades para que a rede de educação de Cametá, possa mensuras as matrizes de habilidade, que considera essencial para o aprendizado educacional focado para turmas da Educação Infantil (Maternal I e II), do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º Ano, 2º Ano, 3º Ano, 4º Ano e 5º Ano), do Ensino Fundamental Anos Finais (6º Ano, 7º Ano, 8º Ano e 9º Ano) e da Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º Etapa, 2º Etapa, 3º Etapa e 4º Etapa), ciclos estes importantes da Educação Básica, estão preconizadas dentro do Plano nacional de Educação e pautadas na BNCC e na LDB.
Diante de tais colocações, não existe óbice para a referida contratação.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX:52015 319204
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX:52015319204 Dados: 2020.07.20 16:28:43
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cametá
DOMINGOS DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:6339849 RIBEIRO:63398494234
4234
Dados: 2020.07.20
11:21:16 -03'00'
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação de Cametá
MINUTA Contrato nº 1.03/20-INEX-SEMED
CONTRATO 1.03/20-INEX-SEMED,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA EDUCARBR SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 35.940.921/0001-19-objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES
PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA.
A Prefeitura Municipal de Cametá/Pa-Secretaria Municipal de Educação, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.782.198/0001-78, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Cametá, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Educação o Srº Domingos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 3788165/2ªVIA/PC-PA, a empresa EDUCARBR SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA inscrita no CNPJ nº
35.940.921/0001-19 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx 000X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município Belém/PA representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNH 00027432870/PA, CPF 512.267.821-
91, aqui denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta apresentada, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no Art. 25 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1 O valor global deste contrato será de R$ 523.131,00 (quinhentos e vinte e três mil, cento e trinta e um reais). Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado.
It | DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. | Unid | QUANT | R$ Unit | R$ Mensal | Meses | Valor total |
1.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS E COM ASSESSORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA. | Escolas / Unidades | 203 | R$ 474,00 | R$ 95.816,00 | 5 | R$ 479.080,00 |
It | Serviços técnicos de instalação do software nas unidades escolas escolares. | Unid | QUANT | R$ Unit | R$ Mensal | Meses | Valor total |
2.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE NAS UNIDADES ESCOLAS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMETÁ/PA. | Escolas / Unidades | 203 | R$ 217,00 | R$ 44.051,00 | 1 | R$ 44.051,00 |
R$ 523.131,00 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação pelo seu fiscal designado.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União;
5.2.4. Certidão negativa de Débitos Municipais
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFA).
5.2.6. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4 A CONRATADA deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1 O prazo do referido será da assinatura do contrato, dia 10 de maio de 2019 ao dia 31 de dezembro de 2020. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2 O contrato poderá ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhorado nos termos do §3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei 4320/64 e pela, através da seguinte dotação orçamentária:
Exercício: 2020
As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2020: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 12.20 – FUNDO MUN. DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB; CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 12.361.0403.2.090 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.49.00 – SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
XXXXXXXX XXXX – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta.
8.2. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, nas dependências da Contratante, seguindo as especificações e exigências constantes do Termo de Referência e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato.
8.3. A contratada deverá garantir a funcionalidade das licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, garantindo que as licenças de software deverá está todo parametrizado com os dados (informações) de todas as unidades escolares a disposição da Secretaria Municipal de Educação para dar continuidade na consolidação das informações para que seja disponibilizada a toda rede municipal de educação.
8.4. A CONTRATADA responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a Secretaria Municipal de Educação, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
8.5. A CONTRADATA se obrigar a fornecer a Secretaria Municipal de Educação todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h de segunda a sexta- feira.
8.6. A CONTRATADA se Responsabilizar por todos os documentos a ela entregues pela Secretaria Municipal de Educação enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
8.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos relativos à retirada e entrega de documentos na Sede da Secretaria Municipal de Educação, assim como, das visitas realizadas pelo Contador ou demais funcionários da mesma da Secretaria Municipal de
Educação.
8.8. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento da Secretaria Municipal de Educação através da Secretaria Municipal de Educação.
8.9. Solicitar a Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
8.10. Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.11. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
8.12. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Marituba.
8.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário da Secretaria Municipal de Educação, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
8.14. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
8.16. A CONTRATADA se obriga a utilizar profissionais idôneos e capacitados para a execução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
8.17. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentesdo contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
8.18. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.19. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação
dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional a Secretaria Municipal de Educação.
8.20. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a Secretaria Municipal de Educação, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo a secretaria, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
8.21. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamaçãoposterior.
8.22. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
8.23. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.24. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, não podendo onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.25. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
8.26. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
8.27. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato;
8.28. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
8.29. As licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, deverão ser implementadas, conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, através de ordem de Serviços e acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação- TI.
8.30. A contratada deverá realizar os treinamentos e as assessorias técnicas especializada, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Educação de Cametá/PA para atender as Unidades Escolares da rede Municipal de educação de Cametá/PA.
8.31. Havendo necessidade de adequações, o cronograma do Treinamento, datas e periodicidade poderá sofrer alterações conforme a disponibilidades das Unidades Escolares da rede Municipal de educação de Cametá/PA.
8.32. O comprimento do objeto licitado de forma definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.33. A Secretaria Municipal de Educação de Cametá/PA, irá designar um servidor para desempenhar a função de fiscal do contrato para acompanhar a execução e o cumprimentos, funcionalidade, total e parcial entre outros do objeto licitado.
8.34. As das licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as especificações do objeto deste termo de referência, quando inadequados à sua razoabilidade utilizada.
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
9.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado;
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato;
9.4. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
9.5. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
9.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. A contratada deverá realizar a implantação de todas as licenças de uso de software nas 203 unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA e promover, a Capacitação, suporte a todas as unidades escolares da rede educacional de CAMETÁ/PA, ao corpo técnico educacional: Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, Secretários etc. envolvidos na gestão educacional.
10.2. As licenças de uso de software módulos de atividades curriculares pedagógicas, deverá funcionar em rede com servidores na plataforma operacional Windows 2000 profissional ou superior.
10.3. As licenças de uso de software módulos de atividades curriculares pedagógicas para as unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA, deverá ser consolida no banco de dados e ser disponibilizada numa plataforma desktop do tipo SGDB.
10.4. As licenças de uso de software para as unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA deverão ser do tipo multiusuários, independentemente do número de profissionais, de máquinas, de acessos concorrentes, possibilitando a utilização por vários usuários simultaneamente, disponível para os 32 mil alunos das unidades escolares.
10.5. As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA nas versões mobilem devem funcionar nas plataformas Android e iOS a partir das versões min 6.0 e igual ou superior a 9.0; devem ser desenvolvidas com interface gráfica padronizada;
10.6. Todas as atualizações das licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem ser realizadas de forma automática, sem a intervenção do usuário.
10.7 REQUISITOS TÉCNICOS DOS SISTEMAS/MÓDULOS
10.7.1. Segue abaixo tabelas com as especificações dos requisitos funcionais e não funcionais que deverão ser atendidas pelos sistemas/módulos fornecidos pela licitante contratada para atendimento das necessidades desta municipalidade:
10.7.1.1. DESCRIÇÃO
a) Os Sistemas/Módulos devem ser do tipo multiusuários com quantidade ilimitada de usuários e terminais de acesso;
b) Os Sistemas/Módulos em versões desktop e web devem funcionar com tecnologia Cliente-Servidor.
c) Os Sistemas/Módulos em versões desktop devem funcionar em rede com servidores utilizando plataforma Windows.
d) Os Sistemas/Módulos em versões mobile devem funcionar nas plataformas Android e iOS a partir das versões 5.0 e 9.0 consecutivamente ou superiores;
e) Todas as atualizações dos sistemas/módulos devem ser realizadas de forma automática, sem a intervenção do usuário;
10.7.1.2. REQUISITOS FUNCIONAIS
10.7.1.2.1. MÓDULO: GESTÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES PEDAGÓGICAS
a) As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem permitir a criação e manutenção de atividades em
classe e para casa; Permitir a criação de atividades dos tipos, impressas, eletrônicas ou mistas (parte dos alunos executariam as atividades em meio eletrônico e parte dos alunos executariam as atividades em meio impresso), Permitir a indicação de uma descrição para a referida atividade, o(s) conteúdo(s) que a atividade pretende avaliar, permitir a inclusão de orientações para a execução da referida atividade,
b) As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem permitir a inclusão de questões com enunciado, comando da questão e imagem; Permitir a inclusão de vídeos para as atividades do tipo eletrônica; permitir a indicação do conteúdo/item do currículo para a questão; permitir indicar se a questão será ou não disponibilizada à outros professores ou apenas ao autor da mesma;
c) As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem permitir a inclusão de alternativas para a resposta podendo as mesmas serem dos tipos: Múltipla Escola (resposta única), Múltipla Escola (resposta múltipla), Lista Suspensa, Escala Linear, Grade de Múltipla Escola (resposta única), Grade de Múltipla Escola (resposta múltipla), Data, Hora, Resposta Discursiva Curta e Resposta Discursiva Longa. Para as alternativas de múltipla escolha permitir a indicação da(s) alternativa(s) correta (gabarito) e permitir também a descrição dos distratores ou do(s) descritore(s) de acordo com a alternativa; permitir a inclusão de itens com imagens ou vídeos para as atividades dos tipos eletrônicos;
d) As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem permitir a indicação dos alunos para os quais a atividade será aplicada; não permitir a indicação de alunos inativos; permitir a impressão das atividades já com a identificação da turma e do aluno; para as atividades eletrônica, permitir indicar o tempo para resposta e a suspensão automática quando o tempo se encerrar; permitir o lançamento das respostas dos alunos para as alternativas de única e múltipla escola, bem como permitir indicar o acerto ou o erro para as alternativas discursivas;
e) As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem permitir a exibição dos resultados individuais e por turma; sendo, para os resultados individuais: indicação de percentual de acertos e de erros em um gráfico do tipo pizza, indicar um percentual de aproveitamento da(s) habilidade(s) vinculada(s) à atividade em um gráfico do tipo barras; indicar a um percentual de probabilidade de chute em um gráfico do tipo pizza e indicar o nível de proficiência do aluno entre (avançado, proficiente, básico e insuficiente); para os resultados por turma; indicação de percentual médio de acertos e de erros em um gráfico do tipo pizza, indicar um percentual médio de aproveitamento da(s) habilidade(s) vinculada(s) à atividade em um gráfico de barras; indicar a um percentual médio de probabilidade de chute em um gráfico do tipo pizza e indicar o nível de
proficiência da turma entre avançado, proficiente, básico e insuficiente (de acordo com a quantidade de alunos em cada nível).
f) As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de CAMETÁ/PA devem permitir a consulta e geração de impressão do resultado da turma com os gráficos de percentual médio de acertos e erros; percentual médio de aproveitamento por habilidade, percentual médio de probabilidade de chute e nível de proficiência da turma; lista de resultado da atividade por aluno com o percentual de acerto e de erros da atividade, percentual de probabilidade de chute e o nível de proficiência de cada aluno; permitir exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
CLÁUSULA XI - LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SITEMA:
11.1. O Sistema será implantado na Secretaria Municipal de Educação de Cametá/Pa.
NOME | LOGRADOURO | BAIRRO | CIDADE | |||
SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMETÁ/PA | Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx, nº. 754 - CEP: 68.400-000 | CENTRO | CAMETÁ/PA | |||
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS | |||
1. | 15071839 | EMEIF BUCUBARANA | NOVA COL. DE BUCUBARANA | |||
2. | 15068447 | EMEIF DE AJÓ | XXXXXXX XX XXX | |||
0. | 00000000 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXX XXXXXX | |||
4. | 15068609 | EMEIF DE CAMETÁ- TAPERA | POVOADO DE CAMETÁ TAPERA | |||
5. | 15069672 | EMEIF DE CANARANA | RAMAL CANARANA | |||
6. | 15069710 | EMEIF DE COROATÁ | ILHA COROATÁ | |||
7. | 15069737 | XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | |||
8. | 15566099 | EMEIF DE IGARAPÉ DA PRATA | RAMAL DA PRATA | |||
9. | 15068960 | EMEIF DE LIVRAMENTO | RAMAL DO LIVRAMENTO | |||
10. | 15068269 | EMEIF DE MARÁ | ILHA MARÁ | |||
11. | 15069567 | EMEIF DE PARURU | RIO PARURU DO MEIO | |||
12. | 15070026 | EMEIF PASTOR XXXXXXXX XXXXX | RODOVIA BR 422/ QUATRO BOCAS | |||
13. | 15069273 | EMEIF DE VÁRZEA SÃO JOSÉ | ILHA VÁRZEA SÃO JOSÉ | |||
14. | 15069427 | EMEIF DEOCLÉCIO FILGUEIRA DA PONTE | RODOVIA BR 422, KM 15/ CALIÇADO | |||
15. | 15547612 | EMEIF IGARAPÉ AÇU | SITIO IGARAPÉ AÇÚ | |||
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
16. | 15070166 | EMEIF XXXX XXXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXXX XX XXXXXX |
00. | 15070182 | EMEIF ITAÚNA DE BAIXO | ILHA ITAÚNA DE BAIXO |
18. | 15530990 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | RIO ARICURÁ |
19. | 15565513 | EMEIF JUVENAL VIANA TELES | RIO CUXIPIARI FURO GRANDE |
20. | 15070298 | EMEIF MARANHÃO | COMUNIDADE DE MARANHÃO |
21. | 15069893 | EMEIF MUSSUTEUA | SITIO MUSSUTEUA |
22. | 15069400 | EMEIF NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | EST. DA CAMETÁ-LIMOEIRO DO AJURU/LOCALIDADE DE GUAJARÁ DE NAZARÉ |
23. | 15069303 | EMEIF PADRE CORNÉLIO WEERMAM | XXXXXXX XX 000/ XXXXXX |
00. | 15547647 | EMEIF PROFESSOR XXXXX XXXXXX | RIO CUXIPIARI COSTA |
25. | 15069508 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | ILHA CACOAL |
26. | 15070409 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXXX | ILHA PACUI DE CIMA |
27. | 15070379 | EMEIF PROFESSOR XXXX XXXXX XX XXXXXX | XXX CUXIPIARI CARMO |
28. | 15069664 | EMEIF PROFESSOR XXXX XXXXXXXX XXXXXX | ILHA PACUI DE BAIXO |
29. | 15070450 | EMEIF PROFESSORA XXXXXXX XXXX | SITIO TIMBÓ |
30. | 15069290 | EMEIF PROFª. MARIA CORDEIRO DE CASTRO | ESTRADA DA VACARIA |
31. | 15068404 | EMEIF PROF XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX CAMETÁ-LIMOEIRO/ PACAJÁ |
32. | 15566633 | EMEIF XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX PARURU DE CIMA |
33. | 15583988 | EMEIF XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
34. | 15069362 | EMEIF XXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXX XX XXXX |
0. | 00000000 | XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX |
2. | 15565106 | EMEIF CAPITEUA DE CARAPAJÓ | ILHA CAPITEUA DE CARAPAJÓ |
3. | 15069583 | EMEIF DE XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX |
4. | 15068579 | EMEIF DE BOM JARDIM | VILA BOM JARDIM |
5. | 15070778 | EMEIF DE CARAPAJÓ | XXXXXXX XX 000/ XXXX XX XXXXXXXX |
6. | 15069958 | EMEIF DE PIÇARREIRA CARAPAJÓ | SITIO PIÇARREIRA |
7. | 15070727 | EMEIF DE TABATINGA DE CARAPAJÓ | RIO TABATINGA DE CARAPAJÓ |
8. | 15547795 | EMEIF DE TRÊS LAGOS | SITIO TRÊS LAGOS |
9. | 15070883 | EMEIF XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX XXX XXXXXX |
00. | 00000000 | XXXXX XXXX XXXX | XXXX XXXX |
11. | 15070905 | EMEIF XXXX XX XXXXX XXXXXXX | ILHA MAPEUÁ |
12. | 15070018 | EMEIF MENINO JESUS DE PRATICAIA | ILHA PRATICAIA |
13. | 15070344 | EMEIF XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXX |
00. | 15562140 | EMEIF PRESIDENTE XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX XX XXXXXXXX |
00. | 15069125 | EMEIF PROFESSORA XXXXXXX XXXXX | ILHA PARURU DE BAIXO |
16. | 15070921 | EMEIF SANTA MARIA DE AJARAI | ILHA AJARAÍ |
17. | 15167976 | EMEIF XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | RUA SÃO BENEDITO/ VILA DE CARAPAJÓ |
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
1. | 15584003 | EMEIF COSTA RICA | ILHA XXXXXX XXXXX |
2. | 15070999 | EMEIF DE BACURI DE BAIXO | VILA BACURI |
3. | 15069699 | EMEIF DE CARACARÁ | ILHA CARACARÁ |
4. | 15071197 | EMEIF DE CURUPERÉ | SITIO CURUPERÉ |
5. | 15071219 | EMEIF DE ILHINHA | ILHA ILHINHA |
6. | 15070700 | EMEIF DE ITACOÃ | RAMAL ITACOÃ |
7. | 15071227 | EMEIF DE XXXXXX XXXXX | RIO XXXXXX XXXXX |
8. | 15068897 | XXXXX XX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX |
0. | 00000000 | XXXXX XX XXX XXXXXX | XXXX XXX XXXXXX |
10. | 15099377 | EMEIF DE XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXX |
00. | 15566161 | EMEIF ESPÍRITO SANTO DO MARACU | SITIO MARACÚ |
12. | 15558673 | EMEIF MAGALHÃES BARATA | VILA CURUÇAMBABA |
13. | 15069532 | EMEIF XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | POVOADO DE FELIPEQUARA |
14. | 15068242 | EMEIF XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | ILHA COROA NOVA |
15. | 15070310 | EMEIF XXXXX XXXXXXXX XXXXX | POVOADO DE TAUAJÓ |
16. | 15570568 | EMEIF NOSSA SENHORA DO CARMO | VILA MARACU DO CARMO |
17. | 15590941 | EMEIF NOVA JERUSALÉM | ILHA NOVA JERUSALÉM |
18. | 15071294 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX | ILHA XXXXXX XXXXX |
19. | 15071316 | EMEIF PRPOFESSOR XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX |
20. | 15071731 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXX |
21. | 15520609 | EMEIF PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | XXXX DE CURUÇAMBABA |
22. | 15071057 | EMEIF PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXXX PARENTE | ILHA JURUATÉ |
23. | 15071014 | EMEIF PROFª RAIMUNDA MACIEL DE AQUINO | VILA BELOS PRAZERES |
24. | 15581020 | EMEIF SANTA MÁRCIA | ILHA JARACUERAZINHO |
25. | 15071367 | EMEIF SANTA MARIA DO MARACU | POVOADO SANTA MARIA DO MARACU |
26. | 15071618 | EMEIF XXX XXXXXXXX | XXXX XXXXX |
00. | 15071359 | EMEIF SÃO VICENTE | ILHA DOS PRETOS |
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
1. | 15590968 | EMEIF ANJO DA GUARDA | RIO BIRIBATUBA |
2. | 15068684 | EMEIF XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RIO CONTRA MARÉ |
3. | 15071391 | EMEIF DE BAILIQUE (PARALISADA EM 2020) | ILHA BAILIQUE |
4. | 15547701 | EMEIF DE BIRIBATUBA | RIO BIRIBATUBA |
5. | 15099350 | EMEIF DE JABOTI APEPU | SITIO JABOTI APEPU |
6. | 15071642 | EMEIF DE JENIPAPO | ILHA JENIPAPO |
7. | 15071774 | EMEIF DE XXXX XX XXXXX | XXX POÇÃO |
8. | 15069818 | EMEIF DE JOROCAZINHO | RIO JOROCA DE BAIXO |
9. | 15068919 | EMEIF DE JOROCAZINHO I | RIO JOROCAZINHO I |
10. | 15071669 | EMEIF DE MANOEL RAIMUNDO | RIO MANOEL RAIMUNDO |
11. | 15571580 | EMEIF DE MARINDUBA | RIO MARINDUBA |
12. | 15071707 | EMEIF DE PACAJAI | RIO PACAJAÍ |
13. | 15069222 | EMEIF DE TABACAL | RIO TABACAL |
14. | 15071626 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | XXXX XXXX XXXXXX |
15. | 15070239 | EMEIF JAITUBA | RIO JAITUBA |
16. | 15071596 | EMEIF NOSSA SENHORA APARECIDA | RIO PARURU DE XXXXX XXXXX |
17. | 15070336 | EMEIF NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO | SITIO ARARAÚ |
18. | 15071383 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXX XXXXX | XXXX DE XXXXX XXXXX |
19. | 15070255 | EMEIF PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX |
20. | 15070220 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX JACAREUÁ |
21. | 15068900 | EMEIF PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX | RIO JOROCA GRANDE |
22. | 15531260 | EMEIF PROFESSORA XXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXX CAMETÁ-LIMOEIRO/ IRAPÁ |
23. | 15071561 | EMEIF SANTA MARIA DE OVÍDIO | RIO OVÍDIO |
24. | 15071650 | EMEIF XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX |
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
1. | 15072134 | EMEIF XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX CAMETÁ-JUABA/ LOCALIDADE DE MATIAS |
2. | 15069613 | EMEIF BEIRA DA VÁRZEA | RIO TOCANTINS/L0CALIDADE DE BEIRA DA VÁRZEA |
3. | 15071790 | EMEIF DE ACUÃ | RIO TOCANTINS/SITIO ACUÃ |
4. | 15072169 | EMEIF DE BAIXO TABATINGA | RIO BAIXO TABATINGA |
5. | 15069621 | EMEIF DE BOA ESPERANÇA | POVOADO DE BOA ESPERENÇA |
6. | 15571521 | EMEIF DE BOM FIM | RAMAL ITAPOCU |
7. | 15068641 | EMEIF DE CARAPINA | RIO TOCANTIS/ SITIO CARAPINA |
8. | 15072185 | EMEIF DE CARIPI | RIO TOCANTINS/SITIO CARIPI |
9. | 15566285 | EMEIF DE ITABATINGA | RIO TOCANTINS/ ILHA GRANDE DE JUABA |
10. | 15071871 | EMEIF DE XXXX XXXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXXX |
11. | 15069826 | EMEIF DE LARANJAL | RIO TOCANTINS/ SÍTIO LARANJAL |
12. | 15547680 | EMEIF DE XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX |
13. | 15071898 | EMEIF DE XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX |
14. | 15072282 | EMEIF DE MUTUACÁ DE BAIXO | RIO MUTUACÁ DE BAIXO |
15. | 15566021 | EMEIF DE PEDRAL | RAMAL PEDRAL |
16. | 15531147 | EMEIF DE PORTO ALEGRE | POVOADO DE PORTO ALEGRE |
17. | 15069982 | EMEIF DE PORTO DO CAMPO | RAMAL PORTO DO CAMPO |
18. | 15070000 | EMEIF DA PRATA | RAMAL DA PRATA |
19. | 15072339 | EMEIF DE SÃO RAIMUNDO | POVOADO CURRAL DO MEIO |
20. | 15072029 | EMEIF DE TOMÁSIA | POVOADO DE TOMÁSIA |
21. | 15069265 | EMEIF DE TUREMA | RIO TUREMA |
22. | 15531074 | EMEIF DE DEMÓSTENES XXXXXXX | POVOADO DE FAZENDA |
23. | 15583554 | EMEIF DO BREU | RAMAL BREU |
24. | 15562190 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX XXXXX |
25. | 15072371 | EMEIF GUIOMAR XXXXXXXXX XXX XXXXXX | POVOADO DE MOLA |
26. | 15072401 | EMEIF JACURARU | RIO TOCANTINS/ ILHA JACURARU |
27. | 15072304 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | RIO PACOVATUBA |
28. | 15554708 | EMEIF XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXX |
00. | 15072100 | EMEIF MENINO XXXXX | IGARAPÉ TABATINGA MÉDIO |
30. | 15070328 | EMEIF MUTUACÁ | RIO MUTUACÁ |
31. | 15531287 | EMEIF XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ILHA TAMANDUÁ COSTA |
32. | 15072363 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | XXX TENTEM |
33. | 15072452 | EMEIF PROFESSOR XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | VILA JUABA |
34. | 15072460 | EMEIF PROFESSORA GLICÉRIA GUIMARÃES | RIO JUBA DE CIMA |
35. | 15071863 | EMEIF PROFESSORA XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX |
36. | 15072207 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX |
37. | 15570550 | EMEIF XXXXX XXXXX XX XXXXXX | XXXXX XXXXXX |
00. | 15566080 | EMEIF SÃO FRANCISCO | RAMAL SÃO FRANCISCO |
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
1. | 15070816 | EMEIF DE GUAJARÁ DE CARAPAJÓ | RIO GUAJARÁ DE CARAPAJÓ |
2. | 15069389 | EMEIF DE MAPIRAI | RIO MAPIRAI DE CIMA |
3. | 15068986 | EMEIF DE MAPIRAI DE BAIXO | RIO MAPIRAI DE BAIXO |
4. | 15069850 | EMEIF PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX MAPIRAI DE BAIXO |
5. | 15531309 | EMEIF DE MIRITITEUA | SITIO MIRITITEUA |
6. | 15576825 | EMEIF DE PIQUIAZAL | XXXXX XXXXXXXXX |
0. | 00000000 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXX |
8. | 15072550 | EMEIF NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | RIO BITUBA |
9. | 15070824 | EMEIF XXXXXXXX XXXXXX XXXX | RIO GUAJARÁ DE CIMA |
10. | 15070557 | EMEIF SANTA LIDUÍNA | RIO MAPIRAI DE CIMA |
11. | 15070751 | EMEIF SÃO FRANCISCO | SITIO SERINGUEIRA |
12. | 15520625 | EMEIF SÃO TOMÉ | VILA PORTO GRANDE |
N° | CÓDIGO | NOME | |
1. | 15069990 | EMEIF DE PRACUÚBA | |
2. | 15070115 | EMEIF DE VILA NAZARÉ | |
3. | 15531155 | EMEIF XXXXXXXXX XXXXXX | |
4. | 15566528 | EMEIF NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | |
5. | 15070077 | EMEIF PROFESSOR XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | |
6. | 15070417 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | |
7. | 15580890 | EMEIF SÃO JOÃO DO CUPIJÓ | |
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
1. | 15531201 | EMEIF ANAUERÁ TAMBAI | RAMAL ANAUERÁ TAMBAÍ |
2. | 15072720 | EMEIF XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXX/ XXXXX XXXXXXX |
3. | 15072630 | EMEIF DE ARIMANDEUA | RIO ARIMANDEUA |
4. | 15530949 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXX XXXXXX |
0. | 00000000 | XXXXX XX XXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX |
6. | 00000000 | XXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX |
7. | 15070638 | EMEIF DE MERAJUBA | ILHA MERAJUBA |
8. | 15072665 | EMEIF DE SANTA MARIA | RAMAL PATAUATEUA |
9. | 15072592 | EMEIF DE XXXXXX | XXXXX XXXXXX |
10. | 15072673 | EMEIF DE XXXXXX XXXX | XXXXX XXXXXX XXXX |
11. | 15562174 | EMEIF DIVINO ESPÍRITO SANTO | VILA DO CARMO DO TOCANTINS |
12. | 15547752 | EMEIF DO TREVO | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
00. | 00000000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX XXX XXXXXXXX/ XXXXXXX |
14. | 00000000 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXXX XXX XXXXXX |
15. | 15531104 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX MENDARUÇU MÉDIO |
16. | 15072770 | EMEIF XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX |
00. | 15576779 | EMEIF PONTA DE TERRA | RAMAL PONTA DE TERRA |
18. | 15070263 | EMEIF PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXXX |
00. | 15069320 | EMEIF PROFº XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX |
00. | 15070069 | EMEIF PROFº XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | RIO TAMANDUÁ COSTA |
21. | 15072711 | EMEIF PROFESSORA XXXXX XXXX XXXX | RIO AJARAPANEMA |
22. | 15072479 | EMEIF SANTA MARIA | RIO MENDARUÇU DE BAIXO |
23. | 15547728 | EMEIF SANTA MARIA DE CATALÃO | RAMAL/SITIO CATALÃO |
24. | 15069028 | EMEIF SANTÍSSIMA TRINDADE | ILHA MENDARUÇU DE CIMA |
25 | 15072622 | EMEIF SÃO PEDRO | ILHA MARINTEUA |
N° | CÓDIGO | NOME | ENDEREÇOS |
1. | 15580881 | COMPLEXO INFANTIL DOM XXXX XXXXX XXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXXX/ BAIRRO MARAMBAIA |
2. | 15068293 | EMEIF XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | XX. XXXXXXXXX XXXXX/ XXXXXX XXX XXXXXXXX |
3. | 15068382 | EMEF GENERAL XXXXXX | AV. XXXXXX XXXXXXXXXXX/ BAIRRO CENTRAL |
4. | 15068498 | EMEIF NOSSA SENHORA DE NAZARÉ | PASSAGEM BOM JESUS/ BAIRRO BAIXA VERDE |
5. | 15070387 | EMEIF PROFESSORA XXXXXX XXXX | TV. SANTA MARIA/ BAIRRO CIDADE NOVA |
6. | 15562158 | EMEF PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX | XXX DAS ACÁSSIAS/ BAIRRO PRIMAVERA |
7. | 15070395 | EMEIF PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX/ XXXXXX XX XXXXX VERDE |
8. | 15068358 | EMEIF PROFESSORA FRANCISCA ARNAUD DE PINA | TV. XXX XXXX/ BAIRRO TRIGUEIRO |
9. | 15068323 | EMEIF PROFESSORA XXXXX XX XXXXXX XXXXX | AV. XXXXXX XXXXX/ BAIRRO DA ALDEIA |
10. | 15070433 | EMEIF PROFª XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | TV. DA OLARIA/ BAIRRO DA MATINHA |
11. | 15520595 | EMEF PROFª MARIA NADIR FILGUEIRA VALENTE | XX. X. XXXXX X/ XXXXXX XX XXXXXXX |
12. | 15069397 | EMEIF PROFª XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | TV. SÃO JOAQUIM/ BAIRRO SÃO JOAQUIM |
13. | 15520617 | EMEIF PROFESSORA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX/ BAIRRO NOVO |
14. | 15068340 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | RUA DOUTOR XXXXXXX/ BAIRRO NOVO |
15. | 15144178 | EMEIF SANTA MARIA | XXX. XXXXX XXXXXX-XXXXXXX/ XXXXXX XXXXX XXXXX |
00. | 00000000 | XXXXX XXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXX/ BAIRRO CENTRAL |
17. | 15547574 | EMEF SANTA TEREZINHA | TV. XXXXXXXXX XXXXXX/ BAIRRO NOVA CAMETÁ |
18. | 15070549 | EMEF SÃO XXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXX/ BAIRRO CENTRAL |
19. | 15164226 | EMEI MARIA REGINA ASSUNÇÃO | TV. SANTOS DRUMONT/ BAIRRO NOVO |
11.2 - A empresa contratada deverá garantir 01 (uma) licença sem custo adicional a Secretaria Municipal de Educação de Cametá/PA para garantir o acompanhamento e a consolidação das informações fornecidas pelas unidades escolares da rede Municipal de Cametá/PA.
CLÁUSULA XII - PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA A SER IMPLANTADO A CONTRATANTE DEVE:
12.1. Disponibilizar um servidor para acompanhar a instalação e o treinamento em módulos avançados do Sistema;
12.2. Oferecer todas as condições necessárias para que a contratada possa fornecer os serviços dentro das especificações recomendadas;
12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
12.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução doserviço;
12.5. Observar o bom desempenho dos serviços contratados, garantindo sua boa qualidade;
12.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
12.7. Aprovar as etapas de execução da prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva concretização.
12.8. A contratada deverá garantir a CONTRATANTE as atualizações das versões do licenças de software com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, até a vigência da contratação, sem qualquer custo.
12.9. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA, durante o de vigência do contrato deverão ser reparados pela licitante vencedora, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação de Cametá/PA;
12.10. A contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, Fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de Propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da execução do objeto relacionados ao Termo de Referência, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
12.11. A CONTRATADA deverá garantir que as licenças de softwares com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município de Cametá/PA , disponíveis as unidades escolares e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando – se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo Secretaria Municipal de Educação como “defeituosos”.
12.12. A contratada ficará obrigada após a implantação e liberação das licenças de softwares com módulos de atividades curriculares pedagógicas, assessoramento e suporte técnico especializado para atender os alunos da rede municipal de educação do município
de Cametá/PA, a manter um técnico de referência nas dependências da CONTRATANTE sem custos adicionais para dirimir as possíveis dúvidas que venha se surgir, garantindo a orientação dos usuários quanto ao melhor uso das ferramentas, com suporte presencial aos servidores vinculados a contratada.
12.13. DO SUPORTE TÉCNICO
12.13.1 A licitante deverá garantir exclusivamente o suporte técnico necessário as unidades escolares juntamente ao setor de Tecnologia da Informação –TI da CONTRATANTE para que aos técnicos possam realizar correções de falhas ou inconsistências detectadas objetivando a garantia de forma plena e segura a funcionalidade das licenças de softwares;
12.13.2 A licitante deverá garantir o suporte técnico remoto e/ou in loco de segunda a sexta-feira em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, mediante requisição (chamado), devidamente registrado em sistema de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pela licitante através da rede mundial de computadores (internet), o qual deverá permitir o acompanhamento do chamado através do número de protocolo;
12.13.3 O suporte técnico não deverá ser realizado nos dias não úteis como: sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais e municipais da unidade federativa da CONTRATANTE.
12.13.4 Os Chamados realizados pela CONTATANTE deverá ser atendido em até 24 horas sem envolver qualquer atividade relacionada ao objeto licitado, tais como:
a) Correção de funcionalidades que não estejam funcionando conforme proposto;
b) Sugestão de melhoria das funcionalidades existentes;
c) Sugestão de funcionalidades em futuras versões do sistema;
d) Realização de outras atividades, não especificadas acima, inerentes aos serviços contratados.
12.13.5 Os atendimentos de todos os suportes técnicos começarão a ser contados a partir da abertura do chamado no sistema de registro da licitante vencedora;
12.13.6 A contratada deverá prover relatórios sobre os registros de execuções, referente as solicitações realizadas suporte técnico, dando subsídios à CONTRATANTE, sistematizar os índices de atendimento.
12.13.7 A licitante vencedora estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) pela inexecução total ou parcial do suporte técnico mensal.
12.13.8 A licitante não deverá ser responsabilidade por problemas cuja resolução depende da infraestrutura de hardware, software ou licença de uso.
12.13.9 Se a contratada for solicitada para realização de atividades ou adequações, forem consideradas pela licitante e com anuência do fiscal do contrato como, atividades adaptativas e/ou evolutivas que possam implicarem em:
a) - Modificações e/ou novos produtos,
12.13.10 Novas funções ou rotinas e/ou ainda alterações na estrutura da licença do software.
CLÁUSULA XIII – FISCALIZAÇÃO:
13.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
13.2. Fica designado o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, como FISCAL e o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX como GERENTE deste contrato.
13.3. Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Educação, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará o Contratado às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cametá/Pa por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Fica facultada a defesa prévia da Contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Contratada, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Cametá/Pa/Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA XV – DAS PENALIDADES:
15.1. O contratado quando cometer os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades nele prevista.
15.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, o contratado não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO:
16.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
17.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Cametá/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVIII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
18.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
18.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Cametá/Pa, 10 de maio de 2019.
DOMINGOS DE
Assinado de forma digital por DOMINGOS
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:6339849 RIBEIRO:63398494234
4234
Dados: 2020.07.20
11:31:01 -03'00'
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00
CI nº. 3788165/2ªVIA/PC-PA CONTRATANTE
EDUCARBR SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ nº 35.940.921/0001-19
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CNH 00027432870/PA - CPF 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2. CPF: CPF: