Contract
A Prefeitura Municipal de Laguna, representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decretos Municipais nº 4819/2017 e 4888/2017.
1 - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para locação de software de gestão de saúde, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.0006931/2018, este edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 251.880,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta reais).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: às 14:00 horas do dia 16 de
janeiro de 2019 – quarta-feira.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx xxxx xx XXX, xxxxxxx xxxxx, xxxxxx – Xxxxxx XX.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Pregoeiro. No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Os detalhamentos dos sistemas e requisitos mínimos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.2 – METODOLOGIA PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
3.2.1 - É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações exigidas no termo de referência;
3.2.2 - Administração exarará termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
3.2.3 - desconformidade gerará imediata rejeição do item, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer, na forma da Lei.
Não será permitida a participação de consórcios e cooperativas no processo licitatório, por não ser usual e recomendável para o tipo de serviço a ser contratado. Também não será autorizada a subcontratação.
3.3 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
3.3.1 – O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Responsável p/ recebimento e fiscalização do objeto | Xxxxx Xxxxx Benedet |
4 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - | Xxxxx Xxxxx Benedet |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA | DOTAÇÃO |
Prefeitura Municipal/ Saúde | 09 09.06 2.040 35-3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 |
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02- HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 01/2019-FMS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 01/2019-FMS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1.1- O proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme anexo II), venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação (não precisa ser autenticado).
7.1.2- O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I-Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório, de caráter geral ou específica para o ato licitatório. A procuração isenta a empresa da apresentação do termo de credenciamento. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchido e assinado por gerente, sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III-Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II, ou substituído por procuração, conforme definido em 7.1.2-II.
IV- Contrato Social original ou ultima alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
7.1.3- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor reconhecido pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. A cópia de carteira de identidade não necessitará de autenticação.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (anexo II) e Declaração de Regularidade (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário.
7.8 A licitante deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 - Todos os licitantes deverão ser credenciados. O licitante que não se fizer representar ou comparecer na sessão pública deste processo licitatório para a entrega de documentação de credenciamento e envelopes de habilitação e proposta, deverá entregar os documentos junto ao Protocolo; devendo, ambos os envelopes - habilitação e proposta - estarem inseridos em um terceiro envelope, perfeitamente identificado com o nome da empresa e o número do processo licitatório, e encaminhado ao Protocolo, e ainda, nesta situação, a documentação de credenciamento deve ser juntada neste terceiro envelope. O não atendimento a este quesito importará na não aceitação da proposta.
7.10 - Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
a) descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo IV, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
b) especificações constantes do presente Edital;
c) a marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
d) o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
8.2- O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
8.3- Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
8.4- Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
8.6- O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
8.7- Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
8.8- Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio XXXXX XX, em formato RETRATO.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB);
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
10-a) Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
10-b) Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal. 10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
10.2.5- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
10.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa física e/ou jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante já prestou satisfatoriamente serviço pertinente e compatível com o licitado.
10.3.2 Declaração formal de que a empresa é fabricante do sistema objeto desta licitação, no caso de revenda ou distribuidor, deverá apresentar documentação do fabricante, (registrada em cartório) que comprove a concessão de autorização à licitante para comercialização, customizações, ou desenvolvimento de novos recursos, caso necessário.
10.3.3 Declaração formal que o sistema de gestão da saúde a ser fornecido é único (com banco de dados único, em um mesmo ambiente tecnológico), composto por módulos atendendo a todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo III e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima de 10% do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço GLOBAL, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
12.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação, contraditório, ampla defesa e todos os outros princípios que ensejam a justiça, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.3 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
a) Observar fielmente o disposto no Edital e Anexos, responsabilizando-se pela qualidade dos trabalhos, cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de execução e segurança dos seus empregados, prepostos e terceiros;
b) Corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção.
c) Executar os serviços objeto deste contrato com alto nível de qualidade, podendo a Contratante recusar os serviços que não atenderem a tal requisito, ficando nesta hipótese, obrigado a refazê-los, sem nenhum custo adicional para a Contratante;
d) Fornecer todos os equipamentos e materiais de segurança, necessários à execução dos serviços.
e) Instruir seus empregados quanto as normas e procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do trabalhador.
f) Informar aos prepostos da Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
g) Excluir da equipe designada para execução dos serviços, pessoa por ela empregada que a critério da Contratante, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução dos serviços, ou ainda, que de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem da Contratante, ou que prejudique a relação desse com as
autoridades e/ou comunidades locais, devendo a Contratada providenciar a imediata substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da referida função.
h) Aceitar e facilitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte da Prefeitura Municipal de Laguna, sobre os serviços contratados e os materiais e produtos entregues.
i) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidente de trabalho com relação ao pessoal designado para prestação dos serviços contratados.
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não realizar ou manter trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
l) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial civil e criminal, bem como com as taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, subcontratados ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência à Contratante, através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes;
m) Xxxxxxxxx a Contratante por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada;
n) Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros são de responsabilidade da Contratada e serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas
16- DO PRAZO e PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias após recebimento dos itens/prestação dos serviços, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
16.2 – Os documentos relativos à habilitação fiscal devem ser reapresentados para o efetivo pagamento, quando o anterior estiver vencido.
17 – DO CONTRATO
17.1– Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada item fornecido.
17.2– Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
17.3– Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
17.4 – Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 17.3.
17.5 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura admitida a sua prorrogação nos termos do contrato.
17.6 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
17.7 - Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à CONTRATANTE, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos
serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
17.8 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam projetistas, técnicos ou outros profissionais.
17.9 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados.
18.2 - Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à execução do objeto, conforme escopo licitado;
18.3 - Efetuar os pagamentos à Contratada, de forma tempestiva, nos termos deste contrato.
18.4 - Manifestar-se em até 5 (cinco) dias úteis quanto a solicitações, reivindicações, cronogramas e outras atividades, de forma que não prejudiquem a execução do objeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
18.5 - Informar tempestivamente à Contratada sobre toda e qualquer autuação, notificação e intimação que venha a receber em face de inadimplemento, pela Contratada, de suas obrigações no âmbito deste contrato.
18.6 - Cumprir, de forma a não retardar os prazos da Contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a Contratada cumpra suas próprias obrigações;
19 – DA RESCISÃO
19.1– O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
19.2– Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
20.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
20.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
20.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
20.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
20.13 – São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de referência – Características técnicas dos sistemas ANEXO II - Modelo de Credenciamento
ANEXO III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias; ANEXO IV –Modelo de Proposta
XXXXX X – Minuta do Contrato Laguna, 02 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FMS
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para locação de software de gestão de saúde, com acesso simultâneo de usuários integrados e em ambiente windows e linux, incluindo manutenção legal e corretiva, conversão, customização, implantação, treinamento, suporte técnico de acordo com o termo de referência.
1.1.1. Também constitui objeto desta licitação a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, necessários à perfeita implantação do projeto.
1.2. Planilha Quantitativa e Orçamentária – Implantação, suporte e licenciamento do software:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
1 | Consultoria técnica in loco, customização, implantação, migração de base de dados e treinamento, incluindo acompanhamento presencial na fase inicial de utilização do sistema. É de responsabilidade da contratada todos os custos operacionais (deslocamentos, estada, alimentação, entre outros). | 800 | horas | 135,00 | 108.000,00 |
2 | Locação/Manutenção preventiva e corretiva mensal do Sistema de Gestão da Saúde, licença de uso, hospedagem de Software em Data Center e suporte técnico aos usuários | 12 | meses | 11.990,00 | 143.880,00 |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Serviços de Implantação e conversão dos dados do Sistema de Gestão da Saúde; configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema as necessidades do município para todos os módulos.
2.2. Fornecimento de Licença de uso de sistema/software para Gestão pública da Saúde, incluindo a evolução tecnológica e manutenção corretiva de seus módulos.
2.3. Treinamento das equipes de profissionais que farão uso dos sistemas/softwares.
2.4. Suporte técnico.
2.5 Conversão da base de dados: Importação de Base de Dados do sistema atualmente em utilização.
3. IMPLANTAÇÃO
3.1. A implantação compreende em realizar a instalação técnica dos sistemas em toda rede municipal de
saúde, conversão dos dados existentes, parametrizações iniciais, adaptação, ajustes da solução em todos os computadores e dispositivos móveis que a CONTRATENTE determinar. A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo Município e que atendam a legislação Municipal, Estadual e Federal.
3.2. No processo de implantação deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas: Instalação e configuração do sistema.
3.2.1. Customização inicial do sistema;
3.2.2. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
3.2.3. Cadastro de profissionais, grupos de profissionais e definição dos acessos;
3.2.4. Implantação nos equipamentos móveis (tabletes);
3.2.5. Cadastros de unidades de saúde e seus respectivos setores;
3.2.6. A empresa contratada deverá migrar informações de sistemas legados desta Secretaria Municipal de Saúde. A migração inclui cadastro básico de cidadãos, CNES, Tabela de Procedimentos SIGTAP, Código Brasileiro de Ocupação (CBO), E-SUS, cartão nacional do SUS (CNS) e outra base de dados de sistema terceirizado.
3.3 A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento fornecida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 60 (sessenta) dias.
3.4 A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria de Saúde para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
3.5 A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
3.6 A garantia dos serviços prestados será de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para o município, contados a partir do recebimento e aceite final da implantação de cada sistema.
3.7 O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
3.8 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
3.9 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
4. TREINAMENTO
4.1. Proporcionar o treinamento necessário à utilização eficiente das telas de entrada e saída de dados pelos operadores da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Treinamentos a serem executados no processo de implantação:
4.2.1. Treinamento do Profissional que será o Administrador do Sistema no município para executar a implantação dos módulos do Sistema e acompanhar seu uso. Deve ser realizado na sede do contratante com carga horária não inferior a 8 horas-aula;
4.2.2. Treinamento individual dos profissionais responsáveis pelas várias Frentes de Implantação vinculados a cada módulo, com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema. Deve ser realizado no município da Licitante em locais e horários por ela designados com carga horária não inferior a 4 horas-aula;
4.2.3. Treinamento em grupo dos profissionais operadores na operação básica de cada módulo do Sistema objetivando preparar à compreensão dos conceitos de usabilidade dos mesmos, com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema e Responsável pela Frente de Implantação. Deve ser realizado no município da Licitante em locais e horários por ela designados com carga horária não inferior a 4 horas-aula por turma de 20 pessoas no máximo;
4.2.4. Acompanhamento do processo de ativação de cada módulo nas unidades (quando aplicado a frentes múltiplas, como unidades de saúde, farmácias, etc.), com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema e do Responsável pela Frente de Implantação.
4.3. Treinamentos a serem executados durante a vigência do Contrato:
4.3.1. No caso de substituição do Administrador do Sistema: Retreinamento para o Profissional que será o novo Administrador do Sistema no município. Deve ser realizado na sede do contratante com carga horária não inferior a 8 horas-aula;
4.3.2. No caso de substituição de algum dos responsáveis pelas frentes de implantação: Retreinamento para os novos profissionais responsáveis pelas Frentes de Implantação associadas a cada módulo do Sistema com acompanhamento obrigatório do Administrador do Sistema. Deve ser realizado na sede do contratante com carga horária não inferior a 4 horas-aula;
4.3.3. No caso de substituição de servidores tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc: Treinamentos na operação ou utilização do sistema;
4.4. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes.
4.5. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
4.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da contratada.
4.7. O cronograma de capacitação deverá conter no mínimo os seguintes itens:
4.7.1 Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
4.7.2 Público alvo;
4.7.3 Conteúdo programático;
4.7.4 Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
4.7.5 Carga horária de cada módulo do treinamento;
4.7.6 Processo de avaliação de aprendizado;
4.7.7 Recursos utilizados no processo de treinamento.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1. Deverá ser garantido o atendimento para pedidos de suporte através de telefone, portal de atendimento/suporte, help desk, chat on-line, e e-mail, atendendo no horário das 7h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira (horário de Brasília), esclarecendo dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas. Auxíliando na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
5.2. A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
5.3. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros.
5.4 Quaiquer demandas de configuração, permissão de acesso, ou quaquer outra atividades que podem afetar o funcionamento do sistema ou da rede de educação deve ser autorizado pelo gestor do sistema;
5.5 Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistema inoperante | Até 01 hora |
2 | Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema | Até 12 horas |
3 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema | Até 24 horas |
4 | Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema | Até 48 horas |
6. EVOLUCAO TECNOLOGICA
6.1 A Contratada deverá executar os serviços contínuos de evolução tecnológica, atualizações de versões ou manutenção corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, sempre que houver novas versões disponíveis ou ainda providenciar os ajustes em decorrência de mudanças de legislação. ~
6.2 A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:
6.2.1 Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
6.2.2 Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual.
6.3 Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas durante o período de execução contratual, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
6.4 A Contratada deverá garantir, nos casos de implantação da solução nos servidores da Contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
6.5 A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Deverá manter os backups no mínimo por 30 dias.
7. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE
7.1. Deverá ter a capacidade de exportar informações nos padrões exigidos pelo mercado: formato texto thrift e XML, ou outro formato, desde que aceito ou solicitado pela Secretaria de Saúde.
7.2. Possibilitar ao usuário ter acesso ao sistema através de login por leitura biométrica.
7.3. Permitir informar quais recursos do sistema estarão disponíveis por unidade de saúde.
7.4. Permitir informar por unidade qual lista de medicamentos que aquela referida unidade trabalha, permitindo inclusive gerenciar os pedidos de acordo com os produtos que a ela está configurado como permitido.
7.5. Possibilitar ao usuário informar após login, antes do acesso ao sistema, a unidade de Saúde e o setor de que deseja fazer acesso, ex. almoxarifado, recepção, atendimento médico.
7.6. Após primeiro login o sistema solicitará automaticamente a troca da senha inicial do usuário possibilitando ao usuário redefini-la.
7.7. Possibilitar ao usuário acesso rápido ao recurso de mudar senha na área principal do sistema.
7.8. Controlar as permissões de acesso ao sistema através de cadastros de usuários. Contendo as seguintes funcionalidades:
7.8.1. Definição de Grupos de Usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos;
7.8.2. Definição de senha para o usuário;
7.8.3. Permissões de acessos por usuário e grupo de usuários, com definição das permissões de consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras operações como: imprimir, estornar, cancelar, calcular, desativar, etc., quando disponíveis, por telas individualmente.
7.9. O sistema deve possuir campo para pesquisa dos recursos disponíveis no sistema, permitindo incluí-los para a lista de recursos bloqueados ou permitidos para um determinado usuário ou grupo de usuários. Deve ser possível disponibilizar para um determinado usuário além dos recursos disponíveis ao grupo a que ele pertence, recursos adicionais ao usuário em especifico sem a necessidade de inclusão em outro grupo.
7.10. O sistema deve possuir função para cadastramento dos recursos disponíveis no módulo, bem como informar sua chave possibilitando o bloqueio e a permissão por usuário ou grupo de usuários.
7.11. O sistema deve possuir função para pesquisar recursos funcionais do sistema possibilitando sua visualização, edição, exclusão ou bloqueio de um determinado recurso.
7.12. Disponibilizar recurso de auto completar e acesso a tela de consulta de dados no contexto de dados relacionados. Ex: em uma tela que necessite ser informado o código da pessoa permitir localizar a mesma através da tela de consulta.
7.13. Propiciar a identificação das principais operações de manutenção de informações realizadas pelos usuários, com identificação da função executada, data e hora da operação.
7.14. Possuir acesso através do sistema a opção de Ajuda Online, de forma que o usuário possa esclarecer dúvidas pertinentes ao sistema com a contratada através de chat, garantindo o suporte técnico ou correção de procedimentos.
7.15. Todas as telas de consulta do software devem disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
7.15.1. Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
7.15.2. Utilizar diversos operadores de consulta, sendo que no mínimo os seguintes são obrigatórios: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contem, Não Contém, Inicia com e Entre.
7.15.3. Disponibilizar opção de ordenação das colunas disponíveis na consulta, para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor).
7.16. A navegação entre os campos da tela deve poder ser realizada através da tecla Enter e Tab.
7.17. Os relatórios emitidos pelo sistema devem ser gerados em formato PDF, Excel ou outro formato que for solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.18. O sistema deve estar desenvolvido de acordo com as diretrizes do SUS.
7.19. Os principais formulários utilizados pelas unidades de saúde e ESF devem fazer parte do sistema.
7.20. O sistema deve estar desenvolvido de modo a evitar retrabalhos, possibilitando a geração de arquivos necessários ao SUS.
7.21. Possibilitar a importação de BPA’s de Terceiros para controle financeiro.
7.22. Possibilitar a integração com o e-sus, Horus, SISVAN, SISPRENATAL ou outros programas do ministério da saúde que forem de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência do contrato
7.23. Possuir integração dos resultados dos exames ao prontuário do paciente, sendo eles em forma texto ou imagem.
7.24. Gerar remessa de informações pertinentes ao SIA, SIAB, E-SUS e com o boletim de produção ambulatorial (BPA, BPA-I) e RAAS ou outros programas que forem de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
7.25. Permitir a Importação do cadastro nacional de estabelecimento de saúde – CNES, para abastecer o cadastro de estabelecimento e profissionais da entidade.
7.26. Permitir a Importação do cadastro individual e domiciliar que por xxxxxxx tenha sido realizado no sistema E SUS.
7.27. Importar e manter atualizada automaticamente, sem interação do usuário, a tabela unificada de procedimento SIGTAP, mantendo a série histórica das versões, para gerar agendamento, atendimento e faturamento.
7.28. Possuir controle dos programas de saúde integrado com Prontuário do Paciente e gerando quando necessário as informações para os sistemas do Ministério da Saúde, (Saúde do Trabalhador, SisPré-Natal; DTA; Hiperdia; SINASC; SI-PNI; Tabagismo; PSE; SIAB; SIA; CMD; Teste do Pezinho; SISVAN; Planejamento Familiar; E-SUS, Programa Melhor em Casa, Horus ou outros programas que forem de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
7.29. O sistema deverá possuir funcionalidade de assinatura e armazenamento de certificados digitais. As funcionalidades auditáveis devem ser assinadas digitalmente, armazenando todos os certificados utilizando o padrão ICP – Brasil.
7.30. Permitir a solicitação e a regulação de exames para prestadores contratados da SMS e via consórcio (SISAMUREL) não necessariamente vinculados ao CNES do município.
7.31. O Sistema deve possuir sistema de notícias e comunicação entre os usuários na tela inicial do sistema para rápida visualização.
7.32. O Sistema deve possuir recurso de atendimento on-line se para comunicação com o suporte técnico que deverá estar disponível para atendimento aos seus clientes das 7:00 as 18:00 horas.
7.33. Possibilitar o usuário do sistema logar em todas as unidades de saúde e seus correspondentes centros de custo que o mesmo tenha permissão de acesso, sem que para isso o usuário tenha que se logar incluindo login e/ou senha novamente.
7.34. O sistema deverá na tela inicial de login do usuário ser informado de todas as pendencias de atendimento/operação daquela unidade/centro de custo sem que ele tenha que acessar uma tela em específico,
como por exemplo registro de duplicidade de cadastramentos, pendencias de atendimento de requisições, pendencia de recebimento de requisições, CID’s notificados, agravos notificados.
7.35 Quando houver alteração ou substituição de programas do Ministério da Saúde ou do Estado, a empresa terá que fazer a substituição, alteração ou atualização dos Programas.
8. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE
8.1. Os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C#, etc.), não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web.
8.2. O software deve ser compatível com pelo menos os seguintes navegadores: Internet Explorer, Microsoft Edge, Firefox, Chrome e Safari, não será permitida a utilização de emuladores de terminal, sendo que independente do navegador o software deve apresentar estrutura de telas e menus de forma organizada e de fácil entendimento.
8.3. O software, por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, ficando a cargo da contratante a aquisição de certificados se for o caso.
8.4. O sistema deve estar construído sob o modelo de arquitetura de desenvolvimento MVC - MODEL- VIEW-CONTROLLER. Devera ainda, estar estruturado para funcionar com banco de Dados SQL, que por questões de desempenho e capacidade de manipulação de relatórios, o sistema gerenciador de banco de dados devera possuir conexão direta via driver padrão, não sendo permitido o uso de frameworks de mapeamento objeto-relacional, como por exemplo Hibernate, JPA, iBATIS, EclipseLink, etc.
8.5. O Sistema a ser implantado deve utilizar banco de dados gratuito, de tal modo que a solução de banco de dados não gere custos de licença para o município nesse edital e futuro.
8.6. O sistema deve estar estruturado em uma única aplicação (mesmo ambiente tecnológico), mesmo banco de dados, com exceção da aplicação móbile destinada a funcionar nos tablet´s de modo off-line para os agentes de saúde, que devera possuir banco de dados local e possuir recursos de sincronização objetivando assim possibilitar utiliza-los em áreas onde não possuir acesso a internet, ou a conexão seja limitada.
9. MÓDULO DE CADASTROS
9.1. Permitir criação da entidade e unidade contendo no mínimo todas as informações registradas no CNES com a possibilidade de inclusão da logomarca, cadastramento de mais de um telefone, cadastramento de mais de um e-mail, cadastramento de endereço. Os cadastros deverão estar disponíveis em lista, possibilitando a visualização do nome, data do cadastro e poderão a qualquer momento serem visualizados e editados.
9.2. Permitir cadastrar os centros de custo, criando seu nome, associando esse a uma unidade e a uma equipe, parametrizando o prazo máximo de dias para abertura de agenda da especialidade, caso o centro de custo seja um consultório de atendimento, parametrizando o centro de custo a realizar os atendimentos do programa melhor em casa conforme os padrões preconizados pelo Ministério da Saúde, parametrizando o centro de custo a realizar os atendimentos do CAPS (centro de atendimento psicossocial) conforme os padrões preconizados pelo Ministério da Saúde.
9.3. Em casos em que o centro de custo cadastrado realize movimentação de estoque pelo sistema, possibilitar o mesmo a registrar o parâmetro de valor financeiro máximo e mínimo para aprovação de um pedido para a gestão de estoque, controlar a tolerância de entrega de um produto antes de seu vencimento, cadastrar o tempo médio de espera para a entrega do pedido para aquela unidade, realiza a reparametrização automática de
estoque de acordo com a demanda de saída de produto, parametrizar se o centro de custo poderá permitir o fracionamento das mercadorias, parametrizar o bloqueio de atendimento de mercadoria acima da quantidade solicitada, parametrizar se o centro de custo realizará controle de estoque com wms.
9.4. Possuir cadastro de Ceps.
9.5. Possuir cadastro de Bairro.
9.6. Permitir cadastrar profissionais de acordo com o CBO e CBO-S, possibilitando visualizar em lista, editar e excluir o cadastro.
9.7. Permitir cadastrar os cargos, profissão e especialidade dos profissionais.
9.8. Possuir dados completos de Municípios brasileiros com os respectivos códigos do IBGE.
9.9. Cadastramento de unidades orçamentárias, possibilitando visualizar em lista, editar e excluir o cadastro.
9.10. Cadastramento dos Tipos de Programas, possibilitando visualizar em lista, editar e excluir o cadastro.
9.11. Cadastramento de fonte de recurso, possibilitando visualizar em lista, editar e excluir o cadastro.
9.12. Permitir cadastramento de funcionário contendo no mínimo nome completo, CPF (realizar controle de duplicidade, não permitindo o cadastro de CPF duplicado), RG, telefone (possibilitar cadastrar múltiplos números), data de nascimento, CNS, carga horária, número de registro no conselho de classe, sexo, vinculação, CBO, cargo, e-mail de contato (possibilitar cadastrar múltiplos e-mails), endereço com seu respectivo georreferenciamento, cadastro do PIS/PASEP, data de entrada, nome do pai, nome da mãe, tipo e subtipo de vínculo empregatício, cargo. Se motorista cadastrar o número da CNH, categoria, data de vencimento. Possibilitar a visualização da lista de funcionários cadastradas bem como a data do seu respectivo cadastro, seu status, se é habilitado como motorista possibilitando as ações de ativar ou inativar cadastro, visualizar, editar e excluir.
9.13. Permitir cadastramento de pessoa jurídica, contendo no mínimo nome fantasia, razão social, inscrição estadual, CNPJ (realizar controle de duplicidade, não permitindo o cadastro de CNPJ duplicado), data de fundação, número de alvará de funcionamento, tipo de licença de funcionamento, número de licença de funcionamento se ele é um fabricante, fornecedor, prestador de serviço ou outro, telefone (possibilitando cadastro de múltiplos números) cadastro do e-mail (possibilitando o cadastro de múltiplos e-mails), cadastro do endereço e seu respectivo georreferenciamento. Na lista de pessoas jurídicas destacar os cadastros incompletos com cores distintas, obrigando após a sua complementação.
9.14. Permitir o cadastro de categorias de e-mail, categorias de telefone, tipos de estrutura wms, fontes de recurso
9.15. Garantir que todos os cadastros possam ser alterados e incluídos dados de acordo com o nível de permissão do usuário.
9.16. Permitir o pré-cadastramento de pacientes do sistema de saúde de acordo com o Cadastro Nacional de Saúde – Cartão SUS e os dados completos do Cadastro Brasileiro de Ocupação para atendimentos de urgência e que tenha validade de 30 dias, destacando os pacientes que tenham o cadastramento incompleto com cores distintas, obrigando após a sua complementação.
9.17. Deverá permitir uma padronização dos cadastros de pacientes, removendo automaticamente a acentuação e definindo por padrão em letras maiúsculas, não aceitando abreviações, sendo obrigatório o cadastro com o número do CPF.
9.18. Permitir o cadastramento de pacientes do sistema de saúde em conformidade com as informações do cadastro de completo do indivíduo CADSUS e do Cadastro Nacional de Saúde - Cartão SUS (Permitindo a integração do sistema com o programa), com os dados completos do Cadastro Brasileiro de Ocupações e identificação do mesmo por foto.
9.19. Possuir ferramenta para a denúncia pela equipe técnica de cadastros de pacientes e domicílios duplicados e posterior unificação do cadastro do paciente pelo administrador do sistema de forma gerencial
9.20. Permitir a inclusão de documentos digitalizados ao cadastro do Paciente (Documentos, Imagens, Planilhas, etc).
9.21. Permitir a importação ou migração dos dados constantes no E-SUS municipal.
9.22. Possuir o cadastro de segmento, área e microárea
9.23. Permitir atualizações/alterações do cadastro dos pacientes, exibindo a data e o usuário que efetuou a operação.
9.24. Fazer o controle dos cadastros homônimos.
9.25. Permitir a emissão de etiqueta adesiva com dados de identificação do paciente, inclusive número do CNS e do prontuário.
9.26. Permitir a importação dos dados do CNES e/ou outro cadastro de fornecedores e prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
9.27. Permitir a inclusão, alteração e a atualização dos dados cadastrados.
9.28. Prever a integração da base cadastral com outros serviços da secretaria de saúde ou de outras secretarias municipais.
9.29. Possuir cadastro dos profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde totalmente compatível com o Software CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde) do DATASUS do Ministério da Saúde.
9.30. Possui cadastro de equipes do SUS utilizando a numeração do INE integrada com a os atendimentos em cada unidade, possibilitando criar o nome da equipe, vincular a equipe a uma unidade e adicionando os profissionais da equipe, previamente cadastrado.
9.31. Possuir cadastro de notícias que serão de visualizadas por todos os usuários do sistema, gerando a cada nova notícia um alerta com controle de leitura pelos usuários do sistema
9.32 Possibilitar a gerencia da produção e do uso das cotas, bem como gerenciar o fechamento da produção dos prestadores de serviço.
9.33 Possibilitar o cadastramento do tipo de agendamento, possibilitando a cada novo cadastramento atribuir uma cor para visualização nos painéis de fila de atendimento.
9.34 Cadastro de especialistas externos contendo nome completo e número de registro profissional no órgão competente (que não compõe o quadro de funcionários do município), possibilitando sua edição e exclusão.
9.35 Possibilitar o cadastro de tipos de inspeções epidemiológicas
9.36 Possibilitar realizar o cadastro dos tipos de agravo que serão notificados automaticamente no atendimento individual. O cadastro permitirá a vinculação de um ou mais XXX’x. Possibilitando ainda a visualização dos tipos de agravos cadastrados possibilitando a edição e exclusão dos mesmos.
9.37 Possibilitar realizar o cadastro do grupo de exames.
9.38 Possibilitar realizar o cadastro de tipos de exames, vinculando o grupo que ele pertence, o código SIGTAP correspondente, vincular o exame a um sexo, limites mínimo e máximo de idade, prazo de entrega, valor, unidade de medida do resultado, procedimentos para a realização do exame, mercadorias e reagentes utilizados.
9.39 Cadastro de municípios consorciados
9.40 Possibilidade de cadastro de catálogos (grupos) de procedimentos que cada unidade consorciada poderá solicitar a central (regulação do consórcio)
9.41 Estabelecer o limites quantitativos de procedimento por consorciado (limite por número de cota ou por valor financeiro)
9.42 Possibilitar a gerencia das cotas de forma individual para cada consorciado podendo gerencia-la por competência semanal, mensal ou anual.
9.43 Possibilitar realizar o cadastro de espécies, raças de animais e vacinas utilizadas para o módulo de zoonose.
10. MÓDULO DE AGENDAMENTOS
Este módulo destina-se ao agendamento de atendimentos, procedimentos ambulatoriais, por demanda espontânea ou regulados e ainda ações coletivas de saúde contendo, no mínimo as seguintes funcionalidades:
10.1. Identificação do paciente por leitura biométrica, número do Cartão Nacional de Saúde, pelo número do cartão personalizado da Prefeitura Municipal (Cartão Cidadania), pelo CPF, pelo RG, pela data de nascimento, pelo prontuário familiar, pelo nome da mãe, com recuperação dos dados pessoais do paciente inclusive cadastro familiar e foto.
10.2. Possibilidade de alteração e atualização dos dados cadastrais do paciente, exibindo a data e o usuário que efetuou a operação.
10.3. Possibilidade de cadastramento de novos pacientes e importação do cadastro domiciliar e individual do E-SUS municipal.
10.4. Possibilidade de alocação de profissionais por especialista e por especialidade, sendo que essa alocação pode ser anual, mensal semanal ou diária. Possibilitar visualizar todas as alocações de um centro de custo, sem ter que sair da tela de cadastro.
10.5. Possibilidade de remover ou editar alocações realizadas. Realizar o controle de horários de alocações impossibilitando estar locado no mesmo horário em centro de custos distintos.
10.6. Possibilidade de agendamento local, por meio de Central de Atendimento ou descentralizado, permitindo o agendamento em qualquer unidade de saúde do município, ou por equipes do PSF de acordo com a disponibilidade de profissionais cadastrados na alocação.
10.7. Impossibilitar o agendamento para profissionais que não estejam previamente alocados nos dias e horários preconizados, garantindo o controle de carga horária, controle de ocupação, controle de colisão de horários e locais, controle de contas e de prioridades.
10.8. Possibilidade de pré-agendamento pelo paciente, por meio de acesso pela internet e aplicativo móbile compatíveis com os principais dispositivos do mercado, sendo confirmado o seu agendamento através da visualização pela internet ou pelo envio de e-mail e/ou sms.
10.9. Emissão e impressão de comprovante de agendamento local, informando o nome do paciente, nome do especialista, responsável pelo agendamento, unidade do atendimento, data, horário, tipo de atendimento e centro de custo de atendimento.
10.10. Possibilidades de confirmação do agendamento por e-mail ou SMS, além do registro do atendimento na agenda online do paciente.
10.11. Envio de sms automático com textos personalizados para um usuário ou um grupo de usuários na confirmação do agendamento.
10.12. Recurso para personalizar a data e horário de envio dos SMS.
10.13. Possibilitar realizar a edição ou cancelamento do agendamento, com o envio de sms automático ao paciente nesses casos.
10.14. Possibilitar visualizar na tela do agendamento os detalhes do cadastro do paciente como foto, nome completo, nome da mãe, CNS, idade, telefone, área e micro-área, informações da residência, agente comunitária responsável, data do cadastramento, data da última edição de cadastro.
10.15. Envio de SMS automático no momento do agendamento.
10.17. Visualização da agenda diária, com possibilidade de pesquisa por data específica com filtragem por especialidade, por profissional ou por unidade de atendimento.
10.18. Agendamento de atendimento com registro de, no mínimo, os seguintes dados:
10.18.1. Identificação do paciente;
10.18.2. Identificação da unidade;
10.18.3. Identificação da especialidade;
10.18.4. Identificação do profissional;
10.18.5. Data e Horário de atendimento;
10.18.6. Tipo de atendimento;
10.18.7. Principal queixa.
10.19. Montagem das agendas respeitando as regras do gestor, customizando quando necessário.
10.20. Garantir o controle da carga horária, controle de ocupação, controle de colisão de horários e locais, controle das Cotas por Unidade e Prioridade.
10.21. Controle por Tipo de Atendimento: Consultas, Retornos, Reserva Técnica, da fila de espera, exame de imagem, renovação de receita, ECG, preventivo, dentre outros.
10.22. Agendamento baseado na grade de horários do profissional, e conforme parâmetros de produtividade (número de fichas) definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a identificação de horários por cores e nomes, por exemplo:
10.22.1. Azul: Consultas;
10.22.2 Amarelo: Retornos.
10.22.3 Rosa: Gestantes
10.22.4 Cinza: Leitura de exames.
10.23. Permitir o cadastramento de Feriados e dias facultativos, tendo como funcionalidade garantir que não sejam feitos agendamento e consultas nesses dias.
10.24. Possibilitar a definição de parâmetros das especialidades tais como:
10.24.1. Idade mínima e máxima;
10.24.2. Sexo;
10.24.3. Agendamento somente por lista de espera.
10.25. Processo do agendamento automatizado da fila de espera com base nas agendas cadastradas, respeitando as regras de prioridade e a posição do paciente.
10.26. Registro do agendamento manual das solicitações de serviços ofertados pelo município, respeitando as regras de cotas das unidades ou secretaria de saúde definidas nas agendas.
10.27. Gerar um alerta caso exista duplicidade de agendamento.
10.28. Permitir a alteração, o remanejamento dos pacientes e o cancelamento do agendamento, com registro dos motivos e do profissional responsável pela ação.
10.29. Permitir fazer manutenções nos agendamentos entre profissionais, unidades, datas.
10.30. Visualização da agenda pelo setor de acolhimento, possibilitando ainda filtrar por, nome do paciente, especialidade, profissional, data, status, tipo de agendamento, CNS do paciente exibindo a senha (ordem sequencial de atendimento), prioridade, risco, data e hora, nome do paciente, idade e indicativo de (criança ou idoso), status (atendido, em fila para triagem, em triagem, em fila para atendimento, em atendimento, atendido, cancelado, comparecimento, atendido pela enfermagem).
10.31. Visualização da agenda pelos profissionais médicos e de odontologia, com acesso ao prontuário do paciente diretamente da agenda.
10.32. Possuir o controle e gestão dos agendamentos no atendimento em todas as unidades de saúde ou ambulatórios da rede básica.
10.33. Possibilitar a unidade solicitante edite ou cancele a solicitação de agendamento registrando o absenteísmo, constando essa informação no prontuário do paciente e em relatórios de acompanhamento do histórico do paciente.
10.34. Possibilitar emissão de relatórios por unidade, profissional, paciente, competência
10.35. Possuir o controle e gestão dos agendamentos no atendimento em todas as unidades de saúde ou ambulatórios da rede básica.
10.36 Se houver uma central de regulação de agendamentos, possibilitar os seguintes itens:
10.36.1 A unidade solicitante realizar os pedidos a uma central de agendamento informando o nível de prioridade subtraindo de sua cota
10.36.1 Possibilitar a central de agendamentos visualizar as solicitações de agendamento, os motivos da prioridade de atendimento
10.36.3 Possibilitar a central de agendamento aprovar ou cancelar a solicitação de agendamento incluindo uma justificativa e contabilizando a cota do solicitante
10.36.4 Possibilitar a central de agendamento agendar a consulta ou procedimento solicitado de acordo com as datas e horários disponíveis e pré cadastrados pela regulação.
10.36.5 Possibilitar na confirmação do agendamento o paciente receber um email e/ou sms confirmando o dia, hora, local do atendimento e profissional atendente.
10.36.6 Emitir uma guia de autorização de exames possibilitando sua impressão.
10.36.7 Possibilitar o registro de dúvidas ou detalhamentos do procedimento entre unidade solicitante e central de regulação na tela de regulação, onde o sistema deverá gerar um alerta sempre que existe pendencias em uma solicitação.
11. MÓDULO DE ACOLHIMENTO
Módulo destinado à recepção do paciente na unidade, com recursos para a realização de avaliação física e de riscos, bem como seu encaminhamento para execução do procedimento agendado, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades.
11.1. Possuir uma tela de atendimento na recepção da unidade, onde centralize as atividades do atendente, podendo: Agendar, Confirmar Presença, visualizar dados do paciente como agendas em aberto, atendimentos realizados, cancelamento de agenda.
11.2. O tipo de consulta terá filtros e cores diferenciadas na fila de atendimento de acordo com o cadastramento realizado na parametrização de tipo de agendamento.
11.3. Possibilitar a visualização da lista de agendamento a senha (gerada de forma automática de acordo com o sequência de acolhimento dos pacientes), o nome do paciente, idade, data e horário do agendamento, tipo de agendamento, o especialista que irá atender o paciente.
11.4. Possibilitar filtrar o agendamento por tipo de agendamento, buscar paciente pelo nome e/ou CNS Status, data, especialidade ou especialista atendente.
11.5. Recepção e confirmação da presença do paciente mediante apresentação do cartão ou confirmação dos dados cadastrais, possibilitando a confirmação do paciente pelo seus dados nome, CPF, RG, data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário, CNS, dados domiciliares e foto.
11.6. Possibilitar a identificação da fila de espera que o paciente será incluído, como por exemplo (consulta, curativo, vacinação, etc).
11.7. Possibilitar a impressão da lista de agendamentos na própria agenda.
11.8. Possuir recurso para informar prioridades, de acordo com a preferência do atendimento.
11.9. Possibilitar registrar se aquele atendimento será preferencial naquela unidade.
11.10. Registro cronológico, no prontuário, de todos os procedimentos de acolhimento realizados e a identificação dos profissionais responsáveis.
11.11. Capacidade de chamar usuário pelo sistema para atendimento de triagem, atendimento da enfermagem ou atendimento de prontuário
11.12 Possibilitar cancelar um agendamento incluindo uma justificativa para o cancelamento e mudando o status do agendamento para cancelado.
12. MÓDULO DE TRIAGEM
12.1. Possibilitar encaminhar o paciente do atendimento de enfermagem para o atendimento médico ou outro profissional. Conter filtros na fila de atendimento da enfermagem com busca pelo paciente segundo o nome, número do CNS, tipo de agendamento entre outros.
12.2. Visualização da agenda diária da unidade, com o registro dos agendamentos confirmados pela recepção, especialidade e especialista para o atendimento, senha, data e horário do agendamento, informações de identificação do paciente inclusive com foto, se o atendimento é prioritário, nome do responsável pelo acolhimento.
12.3. Durante todo atendimento de triagem estar disponível para visualização na tela da triagem os dados básicos do paciente (nome, número do prontuário, idade, sexo, nome da mãe e número do CNS), informações do endereço, número do prontuário familiar, informação da agente comunitária responsável, data do cadastro, data
da última alteração do cadastro.
12.4. A fila de atendimento deverá ter cores distintas de acordo com o status de atendimento do paciente.
12.5. Na mesma tela de agendamento possuir legenda com o status da fila de atendimento para que seja de fácil entendimento ao usuário, sem ter a necessidade de consulta ao manual.
12.6. Realização de avaliação prévia com anotação e registro na tela da triagem que ficará disponível para visualização no prontuário eletrônico, no histórico de atendimento e para a exportação de dados para o ministério da saúde dos seguintes itens:
12.6.1. Pressão arterial;
12.6.2. Nível de glicose, com aviso de Glicemia Capilar Normal ou Alterada;
12.6.3. Altura;
12.6.4. Peso;
12.6.5. IMC: Índice de Massa Corporal, mostrando o resultado conforme a idade;
12.6.6. Temperatura;
12.6.7. Perímetro Cefálico
12.6.8. Circunferência cintura;
12.6.9. Circunferência quadril;
12.6.10. RCQ: Relação Cintura Quadril;
12.6.11. Frequência cardíaca;
12.6.12. Frequência respiratória;
12.6.13. % de Saturação O2;
12.6.14. CIAP (auto complete), possibilitando registrar múltiplos CIAPS no mesmo atendimento;
12.6.15. Campo de avaliação física da enfermagem incluindo queixas do paciente.
12.7. Permitir a execução do protocolo de classificação de risco proposto pela portaria 2048 do Ministério da Saúde, registrando a classificação dos pacientes de acordo com a identificação do nível de urgência, por cores, se for o caso, reordenando, automaticamente, a ordem do agendamento:
12.7.1. Vermelho – Emergente;
12.7.2. Laranja – Muito urgente;
12.7.3. Amarela – Urgente;
12.7.4. Verde – Pouco urgente;
12.7.5. Azul – Não urgente;
12.8. Destacar na lista de atendimento, os pacientes preferenciais.
12.9. Identificação do profissional e geração automática da produção, dos procedimentos realizados, sem qualquer intervenção do usuário, apenas identificando os valores informados, como por exemplo, o procedimento de aferição de pressão.
12.10. Possuir gráficos de evolução do paciente e Histórico das Avaliações (Peso, Altura, Temperatura, IMC, RCQ, Cintura, Quadril, Glicemia, Saturação O2, Pressão Arterial, etc).
12.11. Possuir legenda para identificação da fila em que o paciente está, podendo os profissionais técnicos acompanharem o tempo de atendimento de cada setor da unidade.
12.12. Possibilidade de cancelamento de atendimento justificando o motivo.
12.13. Possiblidade na própria fila de triagem de iniciar um atendimento de procedimentos de enfermagem, conforme os dados do SUS (procedimentos de alta frequência, exame citopatológico, mamografia, evolução, pré natal e outros procedimentos).
12.14. Permitir dentro do próprio atendimento de procedimentos de enfermagem que a fila de atendimento seja finalizado.
12.15. Possibilitar filtrar na tela de triagem pacientes agendados por especialidade, por data, por status, por tipo de agendamento pelo nome o cartão nacional de saúde do paciente, possibilitando ainda realizar a impressão da busca da fila da triagem.
12.16. Possibilitar realizar a marcação de um agendamento por demanda espontânea na tela de triagem e realizar o encaminhamento para o especialista desejado.
12.17. Realizar na tela da triagem a chamada do paciente que está em fila para ser triado no painel eletrônico, demonstrando o nome do paciente e chamando o mesmo de forma sonora.
12.18. Possibilitar após a finalização da triagem, ser realizada uma nova reclassificação de risco informando novamente dados antropométricos e a evolução do estado de saúde do paciente, para reordenação do paciente na fila de espera, constando todos esses dados no prontuário do paciente.
13. MÓDULO DE PRONTUÁRIO (RES – REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE)
A solução deverá oferecer prontuário informatizado para todos os pacientes cadastrados no sistema, com características de unicidade contendo, no mínimo as seguintes características:
13.1. Na lista de espera para atendimento possibilitar o profissional visualizar a fila para atendimento confirmando as informações:
13.1.1. Identificação do paciente possibilitando visualizar no mínimo as informações do seu nome completo, foto do paciente, data de nascimento, nome da mãe e número do cartão nacional de saúde, endereço, telefone, idade, agente comunitária responsável, número do prontuário familiar, número do cartão municipal
13.1.2. Senha da fila de espera
13.1.3. Código do atendimento; 00.0.0.Xx é paciente prioritário
13.1.5. Nível de urgência de atendimento
13.1.6. Data e Hora do agendamento
13.1.7. Idade;
13.1.8. Especialidade e especialista que irá atende-lo
13.1.9. Status de atendimento;
13.1.10. Cor do status do atendimento
13.1.11. Legenda contendo as informações das cores x status de atendimento.
13.2. Efetuar chamado do paciente de forma visual e por voz através do painel digital.
13.3. Possibilitar o profissional atendente chamar para atendimento o paciente na tela de fila para atendimento ou ainda cancelar o atendimento justificando o motivo do cancelamento.
13.3.1 Possibilitar o profissional atendente finalizar um atendimento a qualquer momento selecionando essa opção diretamente na tela de fila de pacientes informando a justificativa de finalização de atendimento por alta do episódio, paciente evadiu-se ou paciente deu saída a revelia.
13.4 Possibilitar filtrar da fila os agendamentos por data, status, tipo de agendamento, nome do paciente, CNS do paciente, imprimir os agendamentos, possibilitar realizar um novo agendamento a partir da tela do prontuário.
13.5. Durante o atendimento no prontuário eletrônico deixar visível a todo momento o nome do paciente, idade, número do cartão nacional de saúde, se paciente de outro município, endereço, fatores de risco identificados pela agente comunitária de saúde (informando nome da agente e data e horário do último registro), informar ainda fatores de risco identificados por outros profissionais que utilizam o prontuário eletrônico.
13.6. Durante o atendimento no prontuário eletrônico possibilitar o registro e a visualização /deixar visível a todo momento se paciente possui alguma doença crônica, se hipertenso, se alérgico, se diabético, se paciente possui alguma notificação de agravo epidemiológico.
13.7. Possibilitar o profissional atendente visualizar após chamar o paciente para atendimento na tela do prontuário eletrônico todos os detalhes da triagem, a carteira de vacinação do paciente, os dados completos de cadastramento individual e domiciliar (fichas de cadastro domiciliar e individual) e o histórico do atendimento do paciente, seus hábitos saudáveis, informações sigilosas, doenças pregressas, doenças familiares, alergias.
13.8. Possibilitar o profissional atendente registrar o tipo de atendimento (se consulta no dia, se atendimento de urgência se consulta agendada/cuidado continuado, etc), se o atendimento trata-se um uma ação do NASF, local do atendimento, modalidade de atendimento em caso de atendimento domiciliar, se está com vacina em dia, se faz uso de PIC’s, se gestante, etc.
13.9. Realizar o registro do atendimento atendendo a regra do SOAP, motivo da consulta registrando múltiplos CIAP’s, e a cada registro poder realizar observações referentes a condicionalidade selecionada. O sistema ainda deverá possibilitar a parametrização através de cheks rápidos de CIAPS (alta frequência) no atendimento tais como: asma, abuso de tabaco, renovação de receita, etc.
13.10. Possibilitar o profissional atendente registrar os sinais e sintomas do paciente,
13.11. Possibilitar o profissional atendente registrar e pontuar na produção para exportação para o MS as informações de antropometria com os mesmos campos exigidos na triagem.
13.12. Possibilitar o profissional registrar os testes rápidos (pontuando automaticamente na produção) realizados no atendimento e seus respectivos resultados.
13.13. Possibilitar o profissional atendente realizar o diagnóstico registrando múltiplos CIAPs e/ou múltiplos CIDS, possibilitando a cada registro realizar considerações a respeito do diagnostico referido. O sistema ainda deverá possibilitar a parametrização através de cheks rápidos de CIAPS (alta frequência) no atendimento tais como: asma, abuso de tabaco, renovação de receita, etc.
13.14. Possibilitar durante todo atendimento registrar as diferentes tipos de alergias de acordo com o CID 10 Z88, visualizar as alergias do paciente bem como impossibilitar o prescritos de receitar um produto que esteja previamente cadastrado como alérgico ao paciente.
13.15. Possibilitar registrar as evoluções dos atendimentos realizados.
13.16. Possibilitar registrar o plano/intervenção informando os procedimentos realizados no atendimento (SIGTAP), possibilitando o registro de múltiplos procedimentos e pontuando automaticamente na produção para o MS.
13.17. Possibilitar a requisição de exames de laboratório ou de imagem informando o CID, os grupos e subgrupos do SIGTAP, tipo de exame, dados clínicos, materiais ou local a examinar.
13.18. Solicitação de um ou mais exames, possibilitando a impressão conjunta ou individualizada. Os exames poderão ser solicitados pela busca através da tabela SIGTAP, ou ainda através da parametrização para a solicitação de múltiplos exames ao mesmo tempo. Toda solicitação de exame deverá prever campos de observação para a especificação clínica da solicitação pelo requisitante.
13.19. Os exames solicitados deverão ficar no histórico de leitura de exames para posterior inclusão do resultado e pontuação da leitura de exame.
13.20. Possibilitar realizar a solicitação de exames padronizados aceitos pela regulação federal e estadual como o de mamografia, avaliação baciloscopia, avaliação audiológico, exame citopatológico, exame eletrocardiograma.
13.21. Possibilitar registrar a leitura dos exames previamente solicitados ou ainda realizar a leitura de exames não solicitados pelo profissional. Sempre que houver solicitação de exames repetidos antes do tempo previamente cadastrado pelo gestor o sistema deverá gerar um alerta de solicitação já realizada.
13.22 O sistema deverá alertar solicitação de exames repetidos em data anterior ao parâmetro estabelecido.
13.23 Realizar o registro do resultado de exames pontuando a produção conforme protocolo do MS.
13.24 A cada solicitação de exame demonstrar o valor do exame solicitado e a cota disponível, sendo que cada solicitação de exame deverá constar na fila de regulação de exames onde esse será regulado para aprovação ou não de acordo com a cota existente.
13.24.1 Em casos em que a aprovação do exame seja realizado diretamente através da solicitação do profissional, o sistema após a seleção dos exames desejados, o profissional devera selecionar a opção de exame regulado na central de regulação, exames do consórcio (SISAMUREL), exames SUS e/ou exames que paciente deseja realizar particular.
13.24.1.1 Em casos de escolha de exame SUS o sistema deverá trazer as cotas disponíveis para aprovação automática do exame e desconto do valor pela cota existente, a informação de exame SUS deverá estar disponível na impressão do exame. Essas exames deverão estar disponíveis para a visualização na central de regulação porém eles tem que estar com o status de aprovado/finalizado
13.24.1.2 Em casos de escolha de exame regulado na central de regulação o mesmo deverá constar na central de regulação de exames para aprovação e impressão da guia de autorização de exames, a informação de exame autorizado na central de regulação deverá estar disponível na impressão do exame. A cota deverá ser descontada do valor total e o status deverá ser alterado para finalizado/aprovado. Essas exames deverão estar disponíveis para a visualização na central de regulação antes da aprovação com o status de solicitado
13.25. Realizar a prescrição de um ou múltiplos medicamentos por receita, e um ou múltiplas receitas por atendimento. O sistema deverá trazer o cadastro padrão das mercadorias com as informações completas do nome do medicamento, concentração, unidade de medida, volume e apresentação, possibilitando o prescrito informar a quantidade, a posologia se o medicamento será de uso continuo.
13.26 A prescrição não poderá permitir a inclusão de medicamentos de controle especial em receita comum, sendo que a impressão da receita comum e da receita branca (duas vias) deverá atender as preconizações da ANVISA.
13.27. Possibilitar o prescrito selecionar qual o centro de custo que atenderá essa receita de forma automática, e o sistema deverá informar o prescritor no momento do preenchimento da prescrição se o produto prescrito contem no estoque da unidade selecionada como atendente, devendo o produto mudar de cor quando essa não está disponível na unidade atendente selecionada.
13.28 Possibilitar selecionar uma prescrição padrão previamente cadastrada, trazendo todas as medicações, posologia, quantidade e recomendações, essa prescrição deverá poder a qualquer momento ser editada de acordo com a necessidade do atendimento.
13.29 No momento da prescrição dos produtos o sistema deverá sinalizar se o medicamento prescrito possui nas farmácias do município.
13.30 Possibilidade de registro do tipo de receita (azul, amarela, etc).
13.31. Possibilitar incluir as recomendações no receituário, possibilitando a visualização do histórico de prescrições para aquele paciente.
13.32. Possibilidade de impressão do receituário atendendo as normativas da ANVISA.
13.33 . Possibilidade de renovação (com a possibilidade de edição) de receita de uso continuo sem a necessidade de nova digitação.
13.34. Pesquisa no cadastro de medicação através de campos de sugestão de preenchimentos automáticos na média que o usuário for informando o nome do medicamento.
13.34.1 Possibilidade de prescrição de outras medicações que não fazem parte da REMUME do município
13.34.2 Possibilidade de impressão de uma ou mais prescrições por atendimento
13.35. Permitir o compartilhamento do prontuário por toda a rede de atendimento, inclusive PSF, SAMU, POLICLÍNICA, CENTRO MATERNO INFANTIL, CEO, DST/AIDS, EPIDEMIOLOGIA, VACINA, CAPS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e rede contratada.
13.36. Possibilidade de visualização de prontuários antigos digitalizados pelo município.
13.37. Possibilidade de arquivamento, visualização e impressão de laudos de exames realizados.
13.38. Acesso ao prontuário baseado no perfil de acesso e prerrogativas legais do profissional.
13.39. Permitir o registro de informações sigilosas entre profissional e paciente, permitindo o acesso aos profissionais indicados.
13.40 Possibilitar a impressão de atestado médico informando os dias de afastamento possibilitando o prescritor autorizar ou não a visualização do CID informado, trazendo na impressão o nome do profissional, número do registro e horário da impressão do documento.
13.41.Possibilitar a impressão do laudo médico trazendo as informações do cadastramento pessoal do paciente bem como as observações informadas pelo profissional, trazendo na impressão o nome do profissional, número do registro e horário da impressão do documento.
13.42 Possibilitar a impressão de atestados de comparecimento, checando de forma rápida os campos referentes ao documento, trazendo na impressão o nome do profissional, número do registro e horário da impressão do documento.
13.43. Possuir campo de evolução da enfermagem para informar os procedimentos realizados ao paciente durante seu atendimento na unidade como curativos realizados, avaliação física, medicações aplicadas.
13.44 Possuir aba de obstetrícia onde serão lançados as evoluções das consultas de pré natal, mostrando na tela a lista de atendimentos já realizados com o histórico de data e horário da última consulta, exames realizados, testes rápidos, profissional que a atendeu, possibilitando a impressão do mesmo, mostrando um alerta da gestante com possue mais de 42 semanas.
13.45. Possibilidade de visualização do histórico clínico do paciente a qualquer momento do atendimento.
13.46. Possibilitar realizar o anexo de exames, laudos, prontuários, imagens, arquivos de auxílio a diagnostico, estando disponível para visualização nos posteriores atendimentos.
13.47. Lançar condição do paciente, se paciente acidentado data do acidente, e se atendido por outro médico e outro hospital, se possui vínculo com a previdência e se possui seguro DPVAT.
13.48. O prontuário deverá conter uma aba de epidemiologia contendo todo o histórico de agravos notificados, investigados monitorados do paciente, garantindo que somente profissionais autorizados tenham acesso ao mesmo.
13.49. O prontuário deverá conter uma aba contendo o histórico de cancelamentos de consulta do paciente.
13.50. Possibilidade de visualização de todos os medicamentos de uso contínuo do paciente.
13.51. Possibilidade de visualização de todas as consultas agendadas ao paciente.
13.52. Garantir que o Prontuário Eletrônico do Paciente (enfermagem, médico, odontológico e outros profissionais) esteja disponível com todos os módulos do Sistema afins.
13.53. Possuir controle de notificação obrigatória de certos tipos de doença como por exemplo as identificadas pela vigilância epidemiológica de forma on-line e automática, gerando alerta para a unidade local e a central vigilância epidemiológica após o registro de um CID notificável.
13.54. Possibilitar o profissional atendente realizar o encaminhamento para: retorno de consulta agendada, retorno para cuidado continuado, alta, óbito, sala de observação ou cuidados da enfermagem, encaminhamento para os profissionais do NASF, Serviço especializado, CAPS, internação Hospitalar, Atenção Domiciliar, TFD, BPA-I cuidados para grupos, urgência, emergência etc.
13.55. O encaminhamento NASF deverá automaticamente ser adicionado na uma fila de espera para regulação e atendimento.
13.56. O encaminhamento CAPS deverá automaticamente ser adicionado na uma fila de espera para regulação e atendimento.
13.57. O encaminhamento Serviço de Atenção Domiciliar deverá automaticamente ser adicionado na uma fila de espera para regulação e atendimento.
13.58. O encaminhamento TFD deverá automaticamente ser adicionado na uma fila de espera para regulação e atendimento.
13.59. O encaminhamento Agendamento para Grupos deverá automaticamente ser adicionado na uma fila de espera para regulação e atendimento.
13.60. Encaminhamento das NASF: Geração e impressão de encaminhamento NASF registrando o nível de urgência do atendimento para redirecionar como prioridade na fila de espera e especialidade de encaminhamento. Cada formulário deverá automaticamente gerar uma fila de espera por especialidade possibilitando a impressão do encaminhamento para entregar ao paciente;
13.61. Encaminhamento CAPS: possibilitar o médico cadastrar um encaminhamento para um atendimento especializado no CAPS registrando o tipo de encaminhamento, o profissional que encaminhou e seu respectivo registro profissional, informando o procedimento realizado, procedimentos complementares, justificativa do encaminhamento, possibilitando a impressão do encaminhamento conforme preconização do Ministério da Saúde
13.62. Encaminhamento TFD: Possuir emissão Laudo TFD e encaminhamento on line para a regulação, validando a existência de algum laudo em aberto para a mesma especialidade ou exame e permitir consultar os históricos dos Laudos do TFD emitidos. Informar a classificação de risco, especialidade e especialista ou procedimento solicitado para o encaminhamento, com a possibilidade do preenchimento da ficha do TFD no momento do atendimento do prontuário, a impressão para entrega ao paciente, impressão da declaração de situação de TFD. Todo o TFD solicitado deverá constar automaticamente na central de lista de espera de TFDs, para que seja avaliado pelo médico regulador.
13.63. Encaminhamento das APAC: Geração e impressão de laudos de APACS selecionando o tipo de autorização de procedimento ambulatorial desejado tais como para medicamentos, procedimentos tratamento dialítico, bariátrico etc. Cada formulário deve trazer os preenchimentos e impressão de todos os campos que são obrigatórios conforme preconização do Ministério da Saúde. Todos o TFDs solicitado deverá constar automaticamente na central de lista de espera de APAC, para que seja avaliado pelo médico regulador.
13.64 Encaminhamento AIH: Preenchimento dos laudos de AIH e encaminhamento, online, para a regulação, informando: A justificativa da internação, as condições que justificam a internação, resultado dos principais exames realizados, diagnóstico principal; cadastramento do CID 10 principal, secundário e terciário; registro dos procedimentos solicitados (nome do procedimento, código
(conforme tabela SIGTAP), local de execução do procedimento e o caráter da internação); registro de Causas externas se houver como acidente de transito, acidente de trabalho, etc, número do CNPJ da seguradora, CBOR, vínculo com a previdência, etc, exibindo e imprimindo o laudo conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
13.65 Encaminhamento para Serviço Especializado: Cadastrar a classificação de urgência desse encaminhamento, cadastrar a especialidade de encaminhamento, possibilitar cadastrar o motivo do encaminhamento, possibilitar a impressão da referência, trazendo automaticamente as solicitação e resultados de exames. Todo o encaminhamento solicitado deverá constar automaticamente na central de lista de espera de encaminhamento especializado, para que seja avaliado pelo médico regulador e aprovado de acordo com as cotas vigentes.
13.66. Encaminhamento das BPA-I: Geração e impressão de laudos de BPA-I selecionando o tipo de autorização de procedimento ambulatorial desejado. Cada formulário deve trazer os preenchimentos e impressão de todos os campos que são obrigatórios conforme preconização do Ministério da Saúde. Todos o BPA-I solicitado deverá constar automaticamente na central de lista de espera de BPA-I, para que seja avaliado pelo médico regulador.
13.67 Incluir para cada atendimento de atenção básica ou outra as informações referentes a exportação de produção para o ministério da saúde;
13.68 Possibilitar o profissional autorizado abrir o prontuário do paciente sempre que necessário, mesmo que esse paciente não tenha sido agendado.
14 Prontuário Multiprofissional:
14.1 Deve possuir configuração das funções do prontuário conforme o profissional que está realizando o atendimento, devendo possuir as seguintes funções:
• Ficha Acolhimento.
• Histórico do Prontuário (Vacinas, Familiares, Atendimentos, Pré Natal, Anexos, entre outros).
• Emissão de Documentos.
• Receituários.
• Solicitação de Exames.
• Registro da Evolução nos atendimentos.
• Ficha Clínica Odontológica.
• Planejamento do Tratamento Odontológico.
• Execução do Planejamento do Tratamento Odontológico.
• Históricos dos tratamentos Odontológicos.
• Laudo AIH.
• Requisição Exame do LACEN.
• Requisição do Exame para Telemedicina (eletrocardiograma).
• Avaliação Nutricionista, Obstétrica, Tabagismo, Gestante, Emergência, PA, entre outros.
• Curva Crescimento.
• Encaminhamentos aos Especialistas.
• Registro dos Procedimentos Executados.
• Laudo TFD; BPA-I; APAC.
• Dados do Pré Natal.
• Solicitação Preventivo.
• Formulário de Tabagismo.
• Planejamento Familiar.
• Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos.
• Ficha Puerpério.
• Teste Rápido.
• Ficha de marcador de consumo alimentar (E_SUS).
14.2 Deve possuir visualização de no mínimo os seguintes históricos do paciente:
• Procedimentos executados no paciente.
• Profissional e local dos atendimentos do paciente.
• Poder escolher o período para visualizar os atendimentos do paciente.
• Exames solicitados;
• Laudos (TFD, BPA-I, APAC);
• Evoluções do Paciente;
• Documentos (Atestado, Declarações, entre outros);
• Encaminhamentos;
• Mamografias e Preventivos Solicitados;
• Principais Doenças;
• Medicamentos que o paciente utiliza continuamente;
• Programas de Saúde que o paciente participa;
• Históricos das Avaliações de peso, altura, pressão, glicemia, IMC, temperatura, PAS, PAD, entre outros;
• Paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré-consulta;
• Documentos Anexados ao prontuário;
• Gráfico de Evolução do IMC, Evolução da Pressão Arterial, Evolução da Glicemia;
14.3 Deve garantir que os procedimentos disponíveis para o atendimento estejam de acordo com o profissional, estabelecimento e paciente, conforme as regras do SIGTAP;
14.4 Deve possuir encaminhamento para diferentes tipos de atendimentos dentro do próprio estabelecimento de saúde, com opção de escolha do profissional que fará o atendimento nesse encaminhamento;
14.5 Deve garantir que na ficha de marcadores de consumo alimentar do E-SUS no atendimento, os dados de preenchimento da alimentação e nutrição do paciente estejam de acordo com a idade do mesma, não visualizando dados de outras idades e enviar os dados que foram preenchidos para o E-SUS;
14.6 Deve possuir avisos que ao solicitar Encaminhamento ao especialista e no Laudo do TFD que o paciente não compareceu ao último agendamento;
14.7 Deve possuir o registro dos atendimentos da Equipe NASF sendo: Individual e Grupo;
14.8 Possibilitar o profissional atendente registrar o tipo de atendimento (se consulta no dia, se atendimento de urgência se consulta agendada/cuidado continuado, etc), se o atendimento trata-se um uma ação do NASF, local do atendimento, modalidade de atendimento em caso de atendimento.
14.9 Para o profissional nutricionista deve conter:
• Anamnese nutricional, constando informações a respeito da avaliação inicial, práticas de exercício, características das fezes e da evacuação.
• Necessidade Energética: cálculo da taxa metabólica basal segundo a FAO/OMS.
• Necessidade Energética: de acordo com a escolha do tipo de exercício realizar o cálculo da necessidade energética segundo a FAO/OMS.
• Possibilitar registrar e imprimir a orientação nutricional através da confecção do cardápio nutricional, possibilitar importar cardápio previamente cadastrado.
• Possibilitar a prescrição de dietas
14.10 Deve possuir na emissão dos Exames as seguintes características:
• Configurar uma lista com os principais exames utilizados;
• Fazer o controle das cotas das unidades, profissionais ou CBO;
• Fazer a seleção do laboratório conforme a cota e procedimento;
• Permitir emitir exames, para ser realizado, exames que não estejam comtemplados nos contratados vigentes da Secretaria Municipal de Saúde.
• Deve possuir visualização dos históricos dos exames emitidos ao paciente;
• Deve possuir emissão das requisições de exame do LACEN: Permite que seja solicitado exames de Imunologia e HCV, informando os seguintes dados: Dados Clínicos, motivo do exames, Nº da Notificação e que seja impresso o exame solicitado;
14.11Deve possuir as seguintes características do teste rápido para gravidez:
• Solicitação de teste rápido para gravidez;
• Inserir resultados do teste informando: Reagente/Não Reagente/Discordante/Não Determinado;
• Históricos dos testes rápidos;
14.12 Deve possuir solicitação de teste rápido para detecção de infecção pelo HIV, Hepatite B, Diagnóstico Sífilis e Hepatite C, com as seguintes funções:
• Preencher questionário de solicitação;
• Imprimir a solicitação do teste rápido;
• Imprimir a ficha de atendimento teste rápido;
• Informar o resultado do teste informando: Reagente/Não Reagente/Discordante/Não Determinado;
• Informar lote e validade;
• Históricos dos testes rápidos;
14.13 Deve possuir emissão da requisição dos exames citopatológico do colo do útero;
14.14 Deve possuir emissão da requisição de mamografia;
14.15 Deve possuir emissão do receituário normal e controlado;
14.16 Deve possuir visualização dos medicamentos em uso do paciente e histórico dos medicamentos prescritos;
14.17 Deve possuir geração das receitas dos medicamentos em uso;
14.18 Deve possuir na emissão do receituário medicamentos as seguintes funções:
• Visualizar os estoques disponíveis das farmácias dos estabelecimentos e central;
• Poder solicitar medicamentos que não estão cadastrado na rede;
• Organizar as receitas controladas para separar na impressão da receita as que possuem estoque das que não possuem estoque;
• Incluir na lista de medicamentos em uso do paciente;
14.19 Deve possuir no registro do atendimento de Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas – MDDA, caso seja diagnosticado caso de diarreia, o sistema deve solicitar no mínimo os seguintes campos:
• Diarreia com Sangue (Sim /Não);
• Data dos Primeiros Sintomas;
• Resultado de Exame Laboratorial;
• Plano de Tratamento (A/B/C);
• Deve possuir relatório da planilha de casos de diarreia com as seguintes características e Filtros: Casos por dia, plano de tratamento e unidade de origem. Dados do Relatório: Dia do Atendimento, Paciente, Endereço do Paciente, CID10, Diarreia com Sangue, Data dos Primeiros Sintomas, Exame Laboratorial, Plano de Tratamento.
14.20 Deve possuir na Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos as seguintes características:
• Permitir informar na posologia Se Necessário (SN);
• Permitir alterar a unidade do medicamento na posologia;
• Permitir informar a via para a administração do medicamento;
• Permitir informar a hora de inicio da administração do medicamento na posologia;
• Busca de cadastro de medicamentos existentes no estabelecimento;
• Prescrição de procedimentos e cuidados;
• Visualizar histórico das Prescrições com a opção de realizar a cópia;
• Dispor de impressão da prescrição médica com dados preenchidos no itens anteriores;
14.21Deve possuir a emissão do Laudo TFD, validando a existência de algum laudo em aberto para a mesma especialidade ou exame;
14.21.1Deve permitir consultar os históricos dos Laudos do TFD emitidos;
14.22 Deve possuir emissão do Laudo do BPA-I;
14.22.1 Deve permitir consultar os históricos dos Laudos do BPA-I emitidos;
14.23 Deve possuir emissão de Laudo da APAC;
14.23.1 Deve permitir consultar os históricos dos Laudos das APAC emitidas;
14.24 Deve possuir registro e emissão dos Encaminhamentos ao especialista da rede, validando a existência de algum encaminhamento em aguardo para a mesma especialidade;
14.25 Deve possuir visualização de uma lista com os principais procedimentos feitos pelo atendimento ao paciente;
14.26 Deve possuir visualização dos históricos dos procedimentos já executados.
14.27 Deve possuir visualização dos históricos das evoluções registradas nos atendimentos da rede;
14.28 Deve garantir que no registro da evolução, o profissional possa identificar como privada essa determinada evolução e que somente profissionais autorizados tenham acesso a mesma;
14.29 Deve possuir no cadastro da ficha de pré-natal as seguintes características:
• Inserir os dados, como: Gestação Atual, Histórico Obstétrico e Exames;
• Finalizar o pré-natal informando o desfecho da gestação;
• Visualizar no histórico os atendimentos de Pré-Natal que a paciente teve;
• Deve no registro e acompanhamento do Pré-natal estar conforme o cartão da gestante.
• Deve o sistema no registro de pré-natal fazer:
• Calcular a Data Provável do Parto (DPP);
• Calcular a Idade Gestacional;
• Controlar o número da consulta.
• Deve realizar a consulta de Puerpério informando no mínimo os seguintes dados do parto: Data do Parto, Local do Nascimento, IG, Peso do RN;
• Deve permitir finalizar o pré-natal informando o desfecho da gestação e os dados do parto com no mínimo os seguintes campos: Tipo do parto, data do Parto e local;
• Deve possuir visualização no histórico os atendimentos de Pré-Natal do paciente;
• Deve possuir integração com o SISPRENATAL, enviando os dados do pré-natal, do atendimento a gestante e do puerpério gerados pelo sistema ao SISPRENATAL;
• Deve possuir um processo de prevenção, criando uma rotina para que seja emitido um relatório com as gestantes com o pré-natal pendente e este seja enviado via Mensagem do Sistema e e-mail para o responsável do cadastro do Pré-Natal. O responsável pelo Pré-Natal de cada estabelecimento deve ser previamente cadastrado no sistema para receber essas mensagens;
14.30 Deve possui visualização do gráfico das curvas de crescimento conforme padrão OMS (2006) e OMS (2007) ;
14.31 Deve permitir inserir o resultado do preventivo, identificando se o resultado está alterado ou normal. Permite marcar o contato da paciente. Permitir que ao acessar a tela de atendimento para inserir o resultado do preventivo, esse resultado fique registrado na evolução da paciente;
14.32Deve possuir relatório do Preventivo com os seguintes dados:
• Resultados que estão alterados ou normais, Quantidade de preventivo realizado em um determinado período, Resultados por situação ( Pendente, Concluído e Entregue);
• Deve garantir a geração dos procedimentos no faturamento de forma automática dos campos informados no acolhimento (PA, Glicemia, Antropométrico, entre outros);
15 PRONTUÁRIO/MÓDULO DE ODONTOLOGIA
15.1 Módulo destinado à execução do atendimento pelo profissional dentista com possibilidade de registro de forma direta, através do Prontuário Eletrônico e, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
15.1.1 Controle dos agendamentos, contemplando a frequência do paciente, agenda por profissional e agenda por Unidade/local;
15.1.2 Visualização da agenda do profissional, ordenada de acordo com o resultado do protocolo de avaliação de riscos, se for o caso;
15.1.3 Efetuar chamado do paciente de forma visual e por painel digital;
15.1.4 Acesso ao prontuário diretamente da agenda, apenas selecionando o nome do paciente;
15.1.5 Histórico clínico (diagnósticos, prescrições, encaminhamentos, exames solicitados, atestados, dispensações, procedimentos realizados etc);
15.2 Execução do atendimento, online com, no mínimo, as seguintes possibilidades:
15.2.1 Visualização do prontuário do paciente;
15.2.2 Visualização do cadastro do paciente;
15.2.3 Visualização da data da última consulta odontológica;
15.2.4 Visualização e opção de atualizar restrições alérgicas
15.2.5 Registro das principais queixas do paciente;
15.2.6 Registro do diagnóstico provável;
15.2.7 Registro do tratamento proposto
15.2.8 Indicação do código CID 10 (principal e secundário);
15.2.9 Registro dos procedimentos realizados (principal e secundários), de acordo com a tabela unificada do SUS;
15.2.10 Prescrição de medicamentos;
15.2.11 Prescrição de procedimentos ambulatoriais;
15.2.12 Solicitação de exames;
15.2.13 Impressão de receita médica e exportação das informações para a farmácia;
15.2.14 . Impressão de atestados e declarações;
15.2.15 Agendamento de retorno;
15.2.16 Geração e impressão da FAA se for o caso.
15.2.17 Visualização do resgistro de faltas
15.3 Um novo paciente que ainda não teve atendimento, o sistema deverá trazer a anamnese inicial do paciente aberta de forma automática, lembrando o profissional a respeito do seu preenchimento contendo no, mínimo as seguintes informações
15.3.1 Condicionalidade de saúde, se paciente é hipertenso, gestante, asmático, etc
15.3.2 Condicionalidades familiares, se existe histórico de câncer, diabetes, problemas renais, etc.
15.3.3 Possibilidade de impressão dessa anamnese para a assinatura do paciente.
15.4 Possibilidade ainda realizar anamnese da odontologia devendo ter no mínimo os seguintes questionamentos.
15.4.1 Queixa principal e motivo que levou a procurar o atendimento odontológico
15.4.2 Observou alguma alteração no seu quadro clínico inicial até o exato momento
15.4.3 Costuma sangrar muito quando se corta?
15.4.4 Já se submeteu a anestesia dentária?
15.4.5 Tem desmaios frequentes? Cefaleia?
15.4.6 Tem salivação abundante ou xerostomia?
15.4.7 Tem ou tece algum outro problema de saúde não mencionado neste questionário
15.4.8 Costuma ranger os dentes a noite?
15.4.9 Quando abre ou fecha a boca ouve algum estalido ou sente dor na região próxima aos ouvidos ?
15.4.10 Profilaxia (limpeza, polimento, flúor, escovação)
15.4.11 Cirurgia (extração dentária, tumores, lesões de tecidos moles, cistos, freio labial e lingual)
15.4.12 Endodontia (tratamento de canal)
15.4.13 Quantas vezes por dia escova seus dentes? Prótese (coroa, ponte móvel, ponte fixa, dentadura, pivot, coroa de jaqueta)
15.4.14 Dentística (restaurações, incrustações)
15.4.15 Tem hábito de chupar ou morder objetos?
15.4.16 Costuma respirar pela boca?
15.4.17 Registrar a anamnese as informações Extra Oral/Intra Oral: Assimetria, ATM, Cicatrizes, Edemas, Fácies, Linfonodos, Respiração, Tumeções, Lábios, Língua, Mucosa jugal, Palato duro, Palato Mole e Rebordo alveolar
15.5 Anamnese Odontopediatria
15.5.1 Informações se usa chupeta, sucção do dentre mamedeira, mordedor
15.5.2 Informações de creme dental
15.5.3 Informações da escova de dentre
15.5.4 Informações de trauma
15.5.5 Informações sobre alimentação
15.6 Possibilidade de impressão de anamnese contendo todas as informações de saúde bucal e assinatura pelo paciente.
15.7 Possibilidade de informar as condicionalidades da mucosa, dentes, raiz, face, sextante, arcada diretamente no odontograma.
15.8 O Odontograma deverá conter todos as raízes e dentes decíduos e permanentes possibilitando o usuário pintar e informar as condicionalidades diretamente no desenho do odontograma.
15.9 Na configuração do odontograma possibilitar selecionar uma ou mais raízes, dando as mesmas cores distintas de acordo com o tipo de condicionalidade informando se :
15.9.1 Carie de raiz
15.9.2 Se Endodontia
15.9.3 Se Implante
15.9.4 Se Lesão de furca
15.9.5 Se núcleo
15.10 Na configuração do odontograma possibilitar selecionar um ou mais dentes dando as mesmas legendas distintas de acordo com o tipo de condicionalidade informando se :
15.10.1 Prótese Total Superior
15.10.2 Prótese Total Inferior
15.10.3 Prótese parcial/Removível
15.10.4 Prótese coronária/Unitária
15.10.5 Prótese Temporária
15.10.6 Ausente
15.10.7 Cariado
15.10.8 Calculo Dental
15.10.9 Coroa
15.10.10 Extraído
15.10.11 Fraturado
15.10.12 Hígido
15.10.13 Hígido Selado
15.10.14 Incluso
15.10.15 Pilar
15.10.16 Restaurado
15.10.17 Restaurado com Cárie
15.10.18 Selante indicado
15.10.19 Mancha branca ativa
15.10.20 Extração indicada
15.10.21 Resto radicular
15.10.22 Retração gengival
15.11 Na configuração do odontograma possibilitar selecionar um ou mais faces indicando através de cores os dentes que precisam ser tratados e os dentes que já foram tratados
15.12 Sistema deverá gravar todo histórico de criação e de alteração das configurações do odontograma em datas para que as mesmas possam ser consultadas sempre que necessário.
15.13 Na realização dos procedimentos o sistema deverá possibilitar a seleção e local do procedimento podendo ser a mucosa, arcada superior, arcada inferior, sextantes, raiz dente e face
15.14 Possibilitar a seleção de múltiplos dentes ou múltiplas raízes para informar um único procedimento ou múltiplos procedimentos.
15.15 O sistema deverá disponibilizar somente os procedimentos permitidos para o CBO de acesso ao sistema afim que não se gere inconsistência de informações no envio para o ministério da saúde.
15.16 O sistema deverá possibilitar a realização de múltiplos procedimentos ou ainda da realização de múltiplos planejamentos, possibilitando ainda informar as observações ou evoluções a cada atendimento/procedimento.
15.17 O sistema deverá trazer na mesma tela da visualização do odontograma a relação dos procedimentos da Saúde Bucal (ESF) e Centro de Especializações Odontológicas (CEO), realizados com no mínimo as seguintes informações:
15.17.1 Data de realização
15.17.2 Nome do profissional
15.17.3 Local/Dente
15.17.4 Face
15.17.5 Raiz
15.17.6 Procedimento
15.17.7 Evolução/Observação
15.17.8 Status
15.17.9 Ações de edição, exclusão, realização
15.18 Possibilitar o registro em conformidade com as regras do Ministério da Saúde Tipo de consulta, Vigilância em Saúde Bucal, Conduta, Encaminhamentos, fornecimento de material odontológico para o paciente (escova dental, fio dental, etc);
15.19 Possuir funcionalidade para registar o tipo de consulta, vigilância bucal;
15.20 No histórico de procedimentos ppossibilitar filtrar por dente, procedimento, data e status, trazendo as informações referente aquele filtro.
15.21 Possibilitar realizar encaminhamento para setor multidisciplinar ou ainda encaminhamento para serviço especializado sendo impresso conforme modelo padrão do SUS e que o mesmo seja acompanhado na regulação de fila de espera.
15.22 Possibilitar a impressão de atestados de afastamento, acompanhamento ou laudo.
15.23 Possuir funcionalidade de registro de pacientes não atendidos, com espaço para a justificativa do não atendimento pelo profissional;
15.24 Obrigar informar o CID principal (código internacional de doenças) e o ser em viço e classificação de forma automática no prontuário odontológico sempre que incluso um procedimento do tipo BPA-I.
15.25 Permitir a consulta dos procedimentos odontológicos realizados, com informações básicas do cadastro do paciente, tratamento bucal realizado, nome e registro da profissional dentista, data da impressão;
15.26 Permitir a prescrição de medicamentos da farmácia básica informando: quantidade, posologia, tipo
de uso, dose posológica e identificar se é uso contínuo;
15.27 . Permitir a prescrição de medicamentos que não estejam disponíveis na farmácia básica;
15.28 Permitir os profissionais criarem grupos de prescrição, para dinamizar o atendimento, cadastrando um título e relacionando os produtos, quantidades, posologia e orientação. Esses deverão estar disponíveis no momento da prescrição para seleção e impressão.
15.29 Possuir funcionalidade de cadastro e renovação de receitas de uso contínuo;
15.30 Disponibilizar ao profissional forma de visualização do prontuário antigo (digitalizado);
15.31 Disponibilizar para o profissional um método para poder armazenar imagens digitalizadas (outros exames, radiografias, etc.) ao prontuário do paciente para acompanhamento de casos clínicos;
15.32 Disponibilizar aba para o preenchimento de TFD e BPA-I;
15.33 Propiciar a impressão de atestado, declarações e comprovante de comparecimento após o atendimento;
15.34 Propiciar a solicitação de exames laboratoriais ou radiológicos. Possibilitar os profissionais taralharem com cota de exames sendo descontado a cada nova solicitação de exames. Possibilitar a impressão dos exames e que os mesmos possam ser ainda aprovados pela central de aprovação de exames.
15.35 Possibilitar gerar procedimento consolidados dos atendimentos, possibilitando selecionar a produção de um profissional, da unidade ou selecionar um procedimento em especifico por paciente, por sexo, pela idade.
15.36 Relatórios de procedimentos realizados por data ou período;
15.37 Relatórios de pacientes atendidos na data ou período;
15.38 Relatórios de procedimento realizados para cada paciente na data ou período;
15.39 Relatório de produtividade por profissional;
15.40 Relatório de produtividade por Unidade;
15.41 Geração da exportação dos atendimentos odontológicos em APACHE THRIFT para o Ministério da Saúde.
16 PRESCRIÇÃO PADRÃO
16.1 Módulo de registro de prescrições padrões a serem utilizadas dentro do prontuário do paciente.
16.1.1. Possibilidade de cadastramento da prescrição padrão a seu utilizada na prescrição contendo:
16.1.1.1. Nome da prescrição padrão;
16.1.1.2. Nome da mercadoria;
16.1.1.3. Quantidade;
16.1.1.4. Se é de uso continuo;
16.1.1.5. Forma de uso;
16.1.1.6. Visualização da relação das prescrições padrões cadastradas com a possibilidade de editar ou excluir da lista.
17. HISTORICO DO PACIENTE
17.1. Modulo de visualização do prontuário do paciente de acordo com o nível de acesso do profissional, permitindo visualizar informações acerca dos atendimentos contendo:
17.1.1. Filtro de busca de prontuário por nome do paciente, CNS, unidade, centro de custo, período do histórico do paciente, especialista que atendeu o paciente
17.1.2. Visualização e impressão da lista de atendimentos do paciente, contendo todos os, local, data e
hora.
17.1.3. Visualização e impressão da lista de solicitação e leitura de exames solicitados contendo data e
horário de solicitação e a leitura dos resultados dos exames em ordem cronológica.
17.1.4. Visualização e impressão das prescrições em data cronológica do paciente contendo data e horário da solicitação, especialidade e especialista solicitantes, nome do produto solicitado, quantidade, posologia, se é de uso continuo ou não, tipo da receita e recomendações
17.1.5. Visualização e impressão dos encaminhamentos realizados em ordem cronológica contendo data e horário do encaminhamento, tipo de encaminhamento, observações para o encaminhamento, destino classificação de risco/vulnerabilidade, possibilitando a impressão de cada encaminhamento individualmente.
17.1.6. Visualização dos anexos possibilitando a visualização e impressão de qualquer documento, imagem, arquivo que tenha sido anexado ao prontuário do paciente, sendo que os mesmos deverão ficar separados por prontuários digitalizados, laudos, exames, etc.
17.1.7. Visualização do atendimento odontológico do paciente contendo a informação de data e hora de atendimento, especialista atendente, dente e procedimentos realizados, observações e status de atendimento. Deverá ainda estar disponível se houve fornecimento de insumos odontológicos, a conduta realizada, a vigilância em saúde bucal bem como o encaminhamento
17.1.8. Visualização das notificações realizadas pela vigilância epidemiológica do paciente.
17.1.9 visualização da lista de triagens por período, possibilitando a visualização dinâmica período informando os detalhes da triagem tais como data e hora, classificação de risco, responsável pela triagem, pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, saturação de oxigênio, possibilitando visualizar individualmente todos os detalhes informados na triagem no momento do entendimento.
17.1.10 Visualização das dispensações realizadas pelas centros de custo que fornecem medicamento ou material ao paciente como farmácia e almoxarifado em ordem cronológica com as informações de data de atendimento, atendente, especialista prescritor, data da prescrição, número da receita (quando houver), unidade atendente, centro de custo atentende, detalhes da mercadoria dispensada, quantidade prescrita, quantidade atendida, quantidade de dias de tratamento, data da disponibilidade da mercadoria para o paciente, se mercadoria é de uso continuo ou não. No histórico ainda deverá ser permitido visualizar e imprimir o histórico de atendimentos importados de outros sistemas.
17.1.11 Visualização das evoluções realizadas em ordem cronológica contendo as datas e horários de atendimento, responsável pelo atendimento, local de atendimento, e os detalhes da evolução do paciente
alimentados tanto pelo médico, enfermeira ou equipe multidisciplinar.
17.1.12 visualização e impressão das visitas domiciliares realizadas ao pacientes em ordem cronológica contendo a data e horário do cadastro da visita, agente comunitária que realizou a visita, status da visita, possibilitando a visualização e impressão de todos os detalhes da visita domiciliar.
17.1.13 Visualização da lista de todos os procedimentos realizados pela equipe de enfermagem em ordem cronológica contendo a data e horário do cadastro, local do atendimento, responsável pelo atendimento, resumo dos procedimentos realizados, histórico de pressão arterial, histórico da glicemia, possibilitando ainda a visualização e impressão de todos os detalhes realizados no atendimento da enfermagem tais como escuta inicial, itens dispensados para o paciente, medicamentos aplicados no paciente, impressão dos exames realizados tais como exame citopatológico, pré natal, mamografia, eletrocardiograma (modelo de impressão que atenda as normativas do ministério da saúde).
17.1.14 Visualização da lista de evoluções do atendimento da obstetrícia contendo a data e horário do atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão das consultas de pré-natal realizados pela enfermagem (conforme protocolo SIS-PRE).
17.1.15 Visualização e impressão das evoluções de atendimento da nutrição, contendo a lista das datas de atendimento possibilitando visualizar o os detalhes das anamneses nutricionais, histórico da necessidade energética do paciente, histórico da orientação nutricional, histórico das evoluções do atendimento.
17.1.16 Visualização da lista de evoluções de atendimento de fonoaudiologia, contendo a lista das datas e horários de atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão de todo detalhes do atendimento/evolução do paciente.
17.1.17 Visualização da lista de evoluções de atendimento de fisioterapia, contendo a lista das datas e horários de atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão de todo detalhes do atendimento/evolução do paciente.
17.1.18 Visualização da lista de evoluções de atendimento de acupuntura, contendo a lista das datas e horários de atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão de todo detalhes do atendimento/evolução do paciente.
17.1.19 Visualização da lista de evoluções de atendimento de assistente social, contendo a lista das datas e horários de atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão de todo detalhes do atendimento/evolução do paciente.
17.1.20 Visualização da lista de evoluções de atendimento de psicologia, contendo a lista das datas e horários de atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão de todo detalhes do atendimento/evolução do paciente.
18 PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM
18.1.Xxxxxx que será informado os procedimentos realizados pela equipe de enfermagem.
18.1.1 Permitir visualizar a lista de procedimentos de enfermagem realizado pela equipe da unidade de saúde contendo o código do atendimento, o local do atendimento, data e hora, paciente, responsável pelo registro do atendimento, o resumo dos procedimentos realizados no paciente com a possibilidade de visualizar os detalhes do atendimento, realizar a impressão do atendimento, excluir o atendimento ou editar
18.1.2 No cadastro de procedimentos possibilitar filtrar o paciente pelo seu nome, cartão nacional de saúde, cpf, data de nascimento, cartão municipal.
18.1.3 Possibilidade de realizar o cadastro do paciente na tela de busca do paciente
18.1.4 Possibilitar visualizar na lista de pacientes os que estão com o cadastramento incompleto.
18.1.5 Possibilitar registrar uma produção de forma retroativa, informando a data e horário do procedimento.
18.1.6 Possibilitar na tela de procedimento de enfermagem visualizar a última visita domiciliar realizada pela agente comunitária, com os detalhes do nome da agente, data e horário da visita e as condicionalidade da visita.
18.1.7 Possibilitar na tela de procedimento de enfermagem visualizar os fatores de risco do paciente alimentados pela equipe multidisciplinar,
18.1.8 Possibilitar na tela de procedimento de enfermagem visualizar a alergia a medicamentos ou outros produtos.
18.1.9 Possibilidade de incluir um ou mais CIAPs do atendimento de enfermagem
18.1.10 Possibilitar informar o local do atendimento da equipe de enfermagem
18.1.11 Na tela da enfermagem mostrar automaticamente as doenças crônicas diagnosticadas pelo médico e selecionadas para estarem visíveis para a equipe multidisciplinar.
18.1.12 Na tela de procedimentos de enfermagem, trazer os procedimentos de alta frequência como aferição de pressão arterial, curativo simples, glicemia capilar na tela para checagem e pontuação de Sigtap de forma automática. Possibilitar ainda incluir os valores de cada procedimento realizado afim de gerar gráficos de acompanhamento como os gráficos de aferição de pressão arterial, glicemia, altura por período.
18.1.13 Possibilitar a inclusão de outros procedimentos impossibilitando o profissional selecionar SIGTAPs que não sejam autorizados para o seu CBO.
18.1.14 Possibilitar o registro de solicitação e impressão do exame de mamografia
18.1.15 Possibilitar o registro de solicitação e impressão do exame de eletrocardiograma
18.1.16 Possibilitar o registro de solicitação e impressão do exame citopatológico e registro posterior do resultado de exame.
18.1.17 Possibilitar a equipe realizar a evolução do paciente registrando os detalhes do profissional, local, data e horário do registro do atendimento.
18.1.18 Possibilitar a dispensação de medicamentos, materiais médicos ou produtos que forma entregues ou aplicados no paciente de forma a dar baixa no estoque do centro de custo logado, bem como possibilitar a impressão do comprovante de entrega do produto.
18.1.19 Todos os procedimentos realizados deverão constar no histórico de atendimento do paciente bem pontuar de forma automática a produção para exportação de dados para o E-SUS e SIA.7
19 MÓDULO DE TFD
19.1. Módulo de registro e controle de pacientes encaminhados para Tratamento Fora do Domicilio com registro de forma direta, através do Prontuário Eletrônico e as seguintes funcionalidades:
19.1.1. Cadastrar a solicitação do processo de TFD pelo médico no momento do atendimento médico (na mesma tela do prontuário), gerando o pedido de TFD com base no laudo do médico.
19.1.2 Cadastrar a solicitação do processo de TFS pelo médico indicando a classificação de risco/vulnerabilidade e o especialista de encaminhamento, reordenando automaticamente a fila de espera de TFD de acordo com a classificação indicada.
19.1.3 Gerar a impressão do laudo médico, contendo todas as informações da solicitação, identificando o paciente e o médico responsável (de acordo com as normativas estaduais e federais)
19.1.4. Gerar impressão de declaração de situação de processo TFD contendo os detalhes do procedimento solicitado, diagnostico, transporte, caráter de urgência, etc.
19.1.5 Cadastro da solicitação de TFD com, no mínimo, as seguintes informações:
19.1.5.1 Nome do Paciente
19.1.5.2 Idade do Paciente
19.1.5.3 Especialista Encaminhado
19.1.5.4 Especialidade Encaminhada
19.1.5.5 Classificação de Risco
19.1.5.6 Diagnostico/CID 10
19.1.5.7 Caráter de Atendimento, se urgência ou eletivo
19.1.5.8 Histórico da Doença
19.1.5.9 Exame Físico
19.1.5.10 Exames Complementares
19.1.5.11 Procedimentos/Tratamento Solicitado
19.1.5.12 Justificativa para o TFD
19.1.5.13 Justificativa para acompanhante
19.1.5.14 Transporte recomendável
19.1.5.15 Local e data
19.1.5.16 CNS do especialista
19.1.5.17 CPF do especialista
19.1.5. 18 Nome do Especialista
19.1.6 Após a finalização do atendimento todos os encaminhamentos de TFD deverão estar dispostos em uma única lista de espera/regulação possibilitando a visualização da lista do código de solicitação, caráter hospitalar, classificação de risco, classificação de atendimento, data da solicitação, especialista solicitante, nome completo do paciente possibilitando visualizar na mesma tela as informações completas do cadastro, endereço, agente comunitária responsável bem como sua foto, especialidade de encaminhamento e status.
19.1.7 A regulação receberá os encaminhamentos de forma on line, podendo a qualquer momento visualizar e reimprimir o laudo de TFD registrado pelo médico
19.1.8 A regulação poderá a qualquer momento visualizar e reimprimir a declaração de situação de TFD do paciente
19.1.9 A regulação poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos para o médico que encaminhou a solicitação de TFD, visualizando na mesma tela a resposta do médico, com a justificativa da solicitação.
19.1.10 A regulação poderá aprovar ou ainda desaprovar o encaminhamento de TFD colocando nesse caso a justificativa da desaprovação.
19.1.11 Possibilitar a regulação cadastrar os lotes de solicitação dos pedidos de TFD para serem enviados a regional de saúde, emitindo um recibo com a listagem dos pedidos do lote.
19.1.12 Possibilitar a regulação incluir as solicitações de TFD a lotes cadastrados, visualizando a quantidade de guias encaminhadas por lote.
19.1.13 Possibilitar a regulação registrando parecer da regional informando se negativo (recusado) ou positivo (aprovado), e nesse último caso registrando a data, hora, e local da consulta.
19.1.14 Possibilitar após a aprovação da regional realizar o agendamento da viagem, sendo a regulação do TFD interligada ao módulo de transporte. A regulação na própria tela de regulação de TFD deverá visualizar as viagens em aberto, destinos, a o veículo, a data e horário de saída encaixando os pacientes nas viagens em aberto.
19.1.15 Após a finalização da viagem o status da regulação do TFD deverá automaticamente atualizar informando a finalização da viagem do paciente.
19.1.16 Permitir o cadastro administrativo do laudo de TFD solicitando aprovação do profissional médico e permitindo a impressão.
19.1.23. Manter as informações referentes ao andamento do processo TFD disponíveis no histórico do paciente
19.1.24. Garantir a geração dos procedimentos para o faturamento (BPA);
19.1.25. Permitir Emitir comprovante da solicitação da remoção do paciente de TFD;
19.1.26. Registro sendo obrigatório, Procedimento (Descrição da Solicitação), caráter do atendimento (Hospitalar ou Ambulatorial), Procedimento solicitado (Seguindo a tabela SIGTAP), Diagnostico Inicial (C.I.D), Histórico da Doença e Urgência;
19.1.27. Registro opcional, Exames físicos, Diagnóstico Provável, Exames relacionados, Tratamento realizados, Procedimentos/Tratamento Solicitados, Justificativa do TFD, Justificativa do
acompanhante e Transporte recomendado;
19.1.28. Solicitação de exames com registro no TFD cujo procedimento foi definido como exame, deve automaticamente ser impresso o formulário de laudo de BPA-I conforma exigência do município.
20 MÓDULO DE BPA-I
20.1 Modulo de solicitação e gestão de autorização do boletim de produção individualizada:
20.1.1 Cadastrar a solicitação de BPA-I pelo profissional no momento do atendimento médico (na mesma tela do prontuário).
20.1.1 Cadastrar a solicitação de BPA-I pelo profissional indicando a classificação de risco/vulnerabilidade.
20.1.2 Gerar a impressão do pedido de BPA-I nos mesmos molde aceitos pelas entidades municipais, estaduais e federais.
20.1.3 Cadastro da solicitação de BPA-I com, no mínimo, as seguintes informações:
20.1.3.1 Cadastro completo do paciente com as informações de nome completo, CNS, endereço, telefone, CEP, número do prontuário, data de nascimento.
20.1.3.2 Procedimentos solicitados, quantidade possibilitando a inclusão pelo nome do procedimento ou pelo seu código
20.1.3.3 CID primário, secundário e terciário
20.1.3.4 Descrição do diagnóstico
20.1.3.5 Resumo da anamnese
20.1.3.6 Justificativa do procedimento
20.1.3.7 Informações do solicitante como nome completo, CNS, data da solicitação
21 MÓDULO DE AIH
21.1. Módulo de gestão de autorização de internação hospitalar.
21.1.1. Cadastrar a solicitação de AIH pelo médico no momento do atendimento médico (na mesma tela do prontuário).
Gestão das AIH’s;
21.1.2. Cadastrar a solicitação de AIH pelo médico indicando a classificação de risco/vulnerabilidade.
21.1.3 Gerar a impressão do pedido de AIH nos mesmos molde aceitos pelas entidades municipais, estaduais e federais.
21.1.4 Cadastro da solicitação de AIH com, no mínimo, as seguintes informações:
21.1.4.1 Principais sinais e sintomas clínicos
21.1.4.2 Condições q eu justificam a internação
21.1.4.3 Resultados de exame
21.1.4.4 Diagnostico
21.1.4.5 CID primário, secundário e terciário
21.1.4.6 Procedimentos solicitados
21.1.4.7 Caráter
21.1.4.8 Condicionalidades externas em casos de acidentes ou violência possibilitando o preenchimento se acidente de trabalho, acidente de transito, etc.
22 MÓDULO CAPS
22.1 Solicitação de encaminhamento para atendimento CAPS diretamente do atendimento pelo Prontuário Eletrônico, informando os procedimentos realizados, os procedimentos complementares realizados e a justificativa para o encaminhamento.
22.2 Possibilitar a impressão do encaminhamento para o CAPS atendendo a todas as normativas
municipais, estaduais e federais.
22.3 Após a finalização do atendimento todos os encaminhamentos CAPS deverão estar dispostos em uma única lista de espera/regulação possibilitando a visualização do número do encaminhamento, nome do paciente, data do encaminhamento, unidade encaminhadora, especialista que realizou o encaminhamento, status, grau de Urgência de atendimento, campo de observação.
22.4 Possibilitar a regulação realizar o agendamento do atendimento CAPS enciando um SMS automaticamente para o paciente
22.5 Possibilitar a regulação visualizar os detalhes do encaminhamento
22.6 Possibilitar a regulação desaprovar o encaminhamento, justificando o motivo.
22.7 Possibilitar realizar o atendimento do paciente diretamente na fila de espera da regulação CAPS
22.8 Possibilitar realizar o cadastro administrativo do encaminhamento CAPS.
22.9 No atendimento aos pacientes encaminhados para o CAPS possibilitar o profissional registrar se o paciente é usuário de álcool ou drogas
22.10 Registrar qual o origem do paciente
22.11 Registra se existe cobertura de ESF
22.12 Registro da anamnese inicial
22.13 Registro dos sinais e sintomas
22.14 Registro do diagnóstico
22.15 Registro dos procedimentos realizados ao paciente
22.16 Registro do encaminhamento realizado naquele atendimento
22.17 Registro dos exames solicitados, da leitura dos exames
22.18 Visualização das medicações tomadas e registro das medicações prescritas
22.19 Histórico de Procedimentos realizados do Paciente (Registro de histórico de saúde do paciente, doenças, serviços frequentados)
22.20 Histórico de saúde: doenças pregressas, serviços frequentados, cirurgias realizadas e paciente já foi internado se sim registrar a quantidade de vezes que o paciente foi internado e onde houve a internação antes de realizar o encaminhamento.
22.21 Registro de Estado mental do paciente;
23 DOCUMENTOS:
23.1 Documentos que devem ser gerados de forma direta, através do Prontuário Eletrônico:
23.1.1 Atestados;
23.1.2 Declaração;
23.1.3 Prescrições;
23.1.4 Exames;
23.1.5 Encaminhamento de NASF, TFD, BPA-I, AIH, CAPs, Serviço Especializados, Retorno, urgência e emergência, Serviço de atenção domiciliar, agendamento ara grupos.
23.1.6 Histórico do Paciente por período
23.1.7 Laudos;
23.1.8 Modelos de documentos previamente cadastrados, possibilitando configurar os modelos e criar novos modelos;
23.1.9 Possuir registro do Parecer da Junta Médica para avaliação dos pedidos de afastamento dos servidores públicos;
23.1.10 Histórico das requisições já solicitadas, para todos os laudos.
24 NOTIFICAÇÃO DE CONTRARREFERÊNCIA
Permite a vinculação de pacientes entre a atenção especializada (alta hospitalar, CAPS, Saúde da Mulher, etc.) com a Atenção Básica.
24.1 Características gerais do serviço e aspectos de administração:
24.1.1 Permitir a criação de protocolos de atendimento, por grupos de pacientes e por unidade de atenção especializada. Nos protocolos deve ser possível definir para qual faixa etária e sexo se aplica, se o agendamento na unidade básica deve ser feito e em qual prazo máximo o paciente deve ser agendado, evitando que sejam feitos agendamentos em datas posteriores ao prazo definido;
24.1.2 Permitir a personalização, por unidade, do formulário de contra referência a ser utilizado
24.1.3 Permitir o cadastro da territorialização da unidades básicas de saúde com os bairros. Com isso, permitir que as notificações de contra referência e seu agendamento sejam realizados na unidade de referência do paciente, conforme a territorialização;
24.1.4 Permitir definir, nas configurações da unidade, se as unidades notificantes, ou seja, que realizam a notificação de contra referência, e notificadas, ou seja, que recebem as notificações realizadas;
24.1.5 Exibir no extrato do paciente as notificações de contra referências realizadas, sem acesso aos detalhamentos;
24.1.6 Permitir que sejam feitas notificações de paciente de outros municípios;
24.1.7 Disponibilizar ferramenta de gerenciamento e relatório de gestão de todas as notificações cadastradas.
24.2 Notificação - Características necessárias para que as unidades notificadoras notifiquem e gerenciem essas notificações.
24.2.1 Permitir que as unidades, configuradas como notificadoras, possam realizar a notificação de contra referência, conforme protocolos estabelecidos;
24.2.2 A notificação pode ser feita independente da origem do paciente, SUS ou Particular, e do município;
24.2.3 Permitir que as unidades possam registrar a notificação, mesmo de pacientes que optem pelo não acompanhamento da rede do SUS. Nesse caso, é emitido um Termo de Responsabilidade para a negativa do paciente;
24.2.4 Permitir que a unidade possa realizar o agendamento do paciente diretamente na agenda local da unidade básica do mesmo, utilizando as vagas definidas para esta finalidade. Caso não tenha vagas disponíveis no momento da notificação, a unidade notificada recebe a notificação normalmente podendo agendar o paciente posteriormente;
24.2.5 Permitir que a unidade possa registrar as informações de orientação de contrarreferência no formulário, para posterior acesso pela unidade básica;
24.2.6 Disponibilizar a unidade ferramenta de gerenciamento e relatório de gestão das notificações cadastradas;
24.2.7 Permitir que a unidade possa realizar o cadastro de novos pacientes.
25 LISTA DE ESPERA
Dispor de sistema de apoio para autorizar por telefone pacientes que aguardam em lista de espera a realização de procedimentos agendáveis, atendendo as seguintes caraterísticas:
25.1 Apresentar lista de horários disponíveis em prestadores por grupo de procedimentos;
25.2 Permitir criar um horário instantaneamente para representar no sistema de controle as situações onde o prestador está fora do processo de informatização, caso típico de consórcios intermunicipais de saúde e atendimento em municípios referência com agendamento via Sisreg;
25.3 Apresentar lista de pacientes, que podem ser agendados no horário selecionado, de acordo com o procedimento que aguardam, em ordem de condição referida, agrupamento de idade e data da solicitação;
25.4 Estabelecer sistema de controle para que, ao autorizar com ou sem agenda por telefone um Paciente que esteja em lista de espera, exija a confirmação por parte do mesmo. Deve atender as seguintes características:
25.5 Ao agendar dispor ao operador a data limite para a confirmação, baseada na quantidade de dias previamente configurado como prazo para confirmação do paciente;
25.6 O operador da unidade de saúde deve poder confirmar no sistema que o Paciente compareceu para confirmar seu interesse em realizar o Procedimento e, após o registro no sistema, permitir a emissão do protocolo da autorização;
25.7 Emitir o documento de autorização padrão da Secretaria de Saúde para Prestadores cobertos pela informatização;
25.8 Emitir documento de autorização original exigido por consórcios ou Xxxxxx a partir de documento em arquivo PDF disponível em um servidor web da Secretaria;
25.9 Disparar diariamente ações de controle automáticas para pacientes que não confirmarem seu interesse em realizar o exame, conforme regras estabelecidas por grupo de Procedimentos, podendo ser multa de n dias, ser excluído da lista de espera, ser deslocado para o fim da mesma ou voltar para a lista.
25.10 Dispor de Sistema que permita colocar paciente que esteja em Lista de Espera em Processo de Agendamento, de modo a gerenciar aqueles casos em que o nome do paciente é submetido para agendamento e, quando do seu retorno, possa ser agendado com criação instantânea da data/horário. Permitir que, nos casos de cancelamento do agendamento do paciente, a vaga criada também seja destruída. Deve gerar registro do evento
25.11 Dispor de funcionalidade que permita autorizar de modo imediato procedimentos que não tenham demanda reprimida.
26 CARDÁPIO PADRÃO
26.1 Módulo de registro de cardápios padrões a serem utilizados no atendimento da nutrição dentro do prontuário eletrônico do paciente.
26.2 Possibilidade de cadastramento da prescrição padrão a seu utilizada na prescrição contendo:
26.2.1 Título do cardápio
26.2.2 Detalhes do cardápio
26.2.3 sistema ainda deverá disponibilizar a lista de cardápios padrões cadastrados possibilitando a visualização do título, data de cadastro, responsável pelo cadastro, possibilitando sua exclusão e edição.
27. VIGILÂNCIA SANITÁRIA / AMBIENTAL
27.1. Gerenciamento das Denúncias/Reclamações, registrando o nome do reclamante quando não
anônimo, nome do reclamado realizando o registro da ocorrência.
27.2. Possibilidade do SISAGUA/SOLO/AR com georreferenciamento dos endereços registrados.
27.3. Geração dos Alvarás Sanitário / Licenças Sanitária.
27.4. Geração dos Documentos Baixa, Transferência, etc.
27.5. Controle das Solicitações e Inspeções.
27.6. Cadastro dos Estabelecimentos
27.7. Busca por Grupo / Atividades de Estabelecimentos
27.8. Registro e exportação de dados dos procedimentos realizados pela vigilância sanitária, exibindo a lista de data e hora de realização, responsável pelo procedimento.
28. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA.
28.1. Notificação de Agravo e Monitoramento
28.1.1. Aos ser incluso um CID do tipo notificável no prontuário do paciente a unidade de saúde e a vigilância epidemiológica do município deverão ser alertados de forma automática e imediata, sendo essa visível seja a tela que eles estejam logados.
28.1.2. Possibilitar a unidade ou a vigilância epidemiológica clicar no alerta e ser direcionado para a notificação realizada.
28.1.3. Possibilitar de parametrizar quais unidades poderão visualizar a todas as notificações e quais visualizarão somente as notificações de suas unidades.
28.1.4. Possibilitar a unidade de complementar os dados da notificação de agravo iniciada pelo prontuário eletrônico
28.1.5. Possibilitar a unidade realizar a notificação administrativa de agravo preenchendo as informações
28.1.5.1 Número da notificação
28.1.5.2 Tipo de notificação
28.1.5.3 Data da ocorrência
28.1.5.4 Status da ocorrência
28.1.5.5 Tipo de agravo/CID 10
28.1.5.6 Data dos primeiros sintomas
28.1.5.7 Nome do paciente preenchendo obrigatoriamente todos os dados dele
28.1.5.8 Caso alguma informação como endereço, escolaridade não esteja cadastrada possibilitar realizar o cadastramento na tela da notificação do agravo.
28.1.6 Emissão dos relatórios de notificação com base na portaria nº 104 de 25 Janeiro de
28.1.7 Possibilitar a visualização de todos os agravos notificados possibilitando o filtrar por status, se gestante, tipo de notificação, data da notificação data dos primeiros sintomas, nome do paciente, etc.
28.1.8 Possibilitar a visualização de todos os agravos notificados mostrando em lista o nome do paciente, tipo de agravo, tipo de notificação, data de ocorrência, unidade notificadora, data do cadastro, se gestante, responsável pela notificação, status.
28.1.9 Possibilitar a vigilância epidemiológica realizar o acompanhamento e monitoramento de todos os agravos notificados registrando a finalização dos mesmos e tirando da lista de notificações ou monitoramentos em aberto.
28.1.10 Administração - Ferramentas para administrar o sistema e parametrizar o funcionamento do processo de notificação e monitoramento.
28.1.11 Cadastrar Agravos com definição de definição de dias de monitoramento para Crianças e
Idosos.
28.1.12 Cadastrar por Agravo, Sintomas, Agravantes, Formas de Contágio, Situação do Paciente, frequência de monitoramento.
28.1.13 Cadastrar Locais de Internação
28.1.14 Emitir Relatório Gerencial com Estatísticas por Caso Confirmado/Suspeita, Sexo do Paciente.
28.1.15 Gestantes, Formas de Contágio, Distribuição de Casos por Bairro, Situação de Monitoramento.
28.1.16 Emitir Extrato do Paciente, Relação de Pacientes Notificados, Relação de Pacientes em Processo de Monitoramento, Relação de Pacientes por Unidade Notificadora, Relatório de Casos por bairro, Relatório de Casos por Unidade Notificadora
28.1.17 Notificação - Ferramenta para organizar o processo e registrar a notificação.
28.1.18 Xxxxxxxxx e fazer Manutenção a Cadastro do Usuário SUS;
28.1.19 Notificar casos a partir de Unidades de Saúde e administrativamente;
28.1.20 Informar a Unidade Notificadora, Sintomas, Agravantes, Forma de Contágio, Data dos primeiros Sintomas, Data do Isolamento, Local de Trabalho/Estudo, Trimestre de Gestação (se aplicado), detalhes gerais;
28.1.21 Emitir Formulário de Notificação em Branco.
28.1.22 Ferramenta para organizar o processo e registrar ações de monitoramento
28.1.23 Registrar ação de Monitoramento de Pacientes identificando Operador, Data, Hora, Local de internação do Paciente, Estado do Paciente e detalhes importantes;
28.1.24 Registar Baixa de Monitoramento informando os motivos (cadastráveis) que permitam identificar Óbito ou Alta do Paciente;
28.1.25 Consultar Histórico de Monitoramento de Pacientes.
28.2 Notificação de Agravo e Monitoramento de Gestantes
28.1.1 Coordenação - Ferramentas para a coordenação do processo de notificação e monitoramento de gestantes:
28.1.2 Cadastrar locais de realização de pré-natal.
28.2.3 Determinar a responsabilidade pelo monitoramento de uma paciente a determinado monitor.
28.1.3 Dispor de tela para receber notificação de ocorrências notificadas pelos monitores relativo a determinada paciente, podendo registrar a conduta em relação ao caso e indicar sua conclusão.
28.1.4 Obter relatório gerencial por período relativo a dados de notificação e monitoramento das pacientes.
28.1.5 Obter extrato completo, incluindo dados cadastrais, dados da notificação, dados de monitoramento, eventos e ocorrências.
28.1.6 Obter relatórios para controle da produtividade da equipe de monitoramento e produtividade geral do setor.
28.1.7 Notificação - Ferramenta para organizar o processo e registrar a notificação
28.1.8 . Registro de notificação de gestante informando os seguintes dados: Usuário SUS, data, unidade de origem, médico, DUM, tempo de gestação, telefone para contato, local de pré-natal, convênio, número no sis-prenatal, classificação de risco (baixo, médio, alto) e detalhes.
28.1.9 Permitir a notificação por registro administrativo, pela equipe de monitoramento, a partir de formulário.
28.1.10 Permitir a notificação a partir da operação do sistema na unidade de saúde.
28.1.11 Dispor de Integração com o Sistema de Regulação de Procedimentos, exigindo que, para requisitar um procedimento de Ultrassonografia Obstétrica seja exigida a notificação no sistema de Monitoramento de Gestantes.
28.1.12 Monitoramento - Ferramenta para organizar o processo e registrar ações de monitoramento.
28.1.13 Permitir a redistribuição da carga diária de um profissional monitor;
28.1.14 Permitir baixar uma paciente do sistema monitoramento indicando motivo de saída (nascido vivo, natimorto, morte da mãe, administrativo) e detalhes;
28.1.15 Permitir transferir uma ação de monitoramento para outra data;
28.1.16 Registrar uma ocorrência para ser acompanhada pelo profissional coordenador;
28.1.17 Registrar um evento no prontuário da paciente;
28.1.18 Registrar antecedentes de obstetrícia (parto prematuro, diabetes crônica, óbito fetal, hipertensão
crônica, gestação múltipla, intervalo interpartal e detalhes);
28.1.19 . Registrar dados relativos a paciente como: unidade, médico e enfermeira que responsáveis pelo pré-natal, tempo de gestação, diabetes gestacional, hipertensão gestacional, última consulta, próxima consulta, exames realizados, queixas urinárias, perda vaginal, edemas, medicamentos, observações.
29 MÓDULO DE VACINAS
Controle de vacinas e de vacinações dos pacientes do SUS com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
29.1 Cadastro de vacinas com as seguintes informações:
29.1.1 Grupo, subgrupo e classificação de subgrupo
29.1.2 Nome completo da Vacina;
29.1.3 Concentração
29.1.4 Unidade de medida
29.1.5 Volume
29.1.6 Apresentação
29.1.7 Via de Administração
29.1.8 Informar se é vacina padrão ou não padrão;
29.1.9 Classificar por Tipo (inativas, atenuantes);
29.1.10 Classificação do subtipo das vacinas (bacteriana, viral, etc)
29.1.11 Cadastrar a dose aplicada por paciente
29.1.12 Cadastrar as doenças evitadas
29.2 Cadastro do calendário de vacinação, possibilitando o cadastramento de diferentes calendários de vacinação com as seguintes informações mínimas:
29.2.1 Vacina;
29.2.2 Dose;
29.2.3 Idade inicial e final
29.3 Gerenciamento do estoque de vacinas:
29.3.1 Registro de entrada e saída.
29.3.2 Controle de doses.
29.3.3 Controle de validade.
29.3.4 Controle de lotes.
29.3.5 Gerenciar o estoque dos insumos utilizados na vacinação (seringas, agulhas etc.).
29.3.6 Possibilitar o rastreamento das vacinas aplicadas, identificando o lote e o fornecedor.
29.3.7 Gestão dos Pedidos de vacinas. Diferenciando pedidos de vacinas de rotina e especiais.
29.3.8 Gerenciar a solicitação e a distribuição das vacinas da central municipal para as unidades de saúde.
29.3.9 Consulta de vacinas vencidas e a vencer por período.
29.3.10 Registrar o descarte e as perdas de vacinas com justificativa.
29.4 Gerar relatório de vacinas pendentes por paciente, informando o CNS, nome do paciente, número do prontuário, equipe responsável e a vacina.
29.5 Gerar calendário de vacinação por paciente e por faixa etária.
29.6 Registro de aplicação de vacina por paciente informando o tipo da vacina , a dose aplicada
29.7 Possibilitar filtrar a vacinação por nome do paciente, vacina exibindo o histórico de
vacinação com a possibilidade de impressão.
29.8 Geração e emissão de caderneta de vacinação de acordo com o modelo utilizado no município, contendo o banco de dados das vacinas já aplicadas, com seu respectivo lote, fornecedor e profissional que aplicou.
29.9 Possibilitar complementar a carteira de vacinação com vacinas aplicadas no paciente fora da rede pública de atendimento.
29.10 Impressão do boletim de vacinação.
29.11 Gerenciar as vacinas que devem ser aplicadas no paciente de acordo com o calendário definido para o mesmo.
29.12 Identificar no atendimento se o paciente possui vacinas atrasadas.
29.13 Alerta de descumprimento do calendário de vacinação pelo paciente, com informação do nome, CNS, equipe responsável e domicilio do paciente.
29.14 Controle de vacinas e doses que deveriam ser aplicadas no paciente e não foram.
29.15 Inclusão de campanhas de imunização, identificando o registro das vacinações da campanha.
29.16 Gestão do calendário de vacinação, identificando vacinas obrigatórias e opcionais.
29.17 Consulta e impressão de relatório com a situação da imunização no município, inclusive em campanhas especificas, gerando estatísticas.
29.18 Controle de vacinas a serem aplicadas futuramente por paciente.
29.19 Garantir a geração dos procedimentos para o faturamento (BPA).
29.20 Relatórios para realizar a busca ativa, identificando pacientes com vacinas atrasadas.
30 MÓDULO DE ESTOQUES
30.1 Recurso para cadastro de produtos, com possibilidade de informar grupo, subgrupo, classificação subgrupo, nome do produto, nome abreviado, registro do produto junto ao ministério saúde, concentração, unidade de medica, volume, apresentação, portaria, tipo de embalagem, marca, fabricante, via de administração e o tipo de prescrição, quando for o caso, número do CAS, tipo de receita.
30.2 Vinculo do produto com o código da DCB.
30.3 O sistema deve possuir recurso para informar se produto termolábil, controle de lote e validade ou validade indeterminada, se produto antimicrobiano, se possui restrição na embalagem, se produto de controle especial, se é uma vacina se é um produto do componente especializado.
30.4 As mercadorias de controle especial possibilitar informar a qual lista ela pertence conforme preconização da portaria 344/98.
30.5 Recurso para informar múltiplas marcas para um determinado produto, bem como mercadorias aditivas, produtos substitutos, (possibilitando informar múltiplos), embalagens que o produto possui (possibilitando informar múltiplas), se o produto pode ser unitarizado, a quantidade da embalagem, o tipo de embalagem, possibilitando informar múltiplas e se fracionável.
30.6 Possuir cadastro de forma de apresentação de produtos.
30.7 Possuir cadastro de tipos de substancias.
30.8 Possuir cadastro de tipos de embalagem.
30.9 Possuir cadastro de via de administração, para medicamentos.
30.10 Possuir recurso para pesquisa de produtos possibilitando a listagem por nome/concentração, unidade medida, apresentação, volume, via de administração, lote, validade, marca e fabricante, sendo que os produtos que não tiverem com o cadastramento completo deverão ficar em outra cor para finalização de cadastro.
30.11 . Recurso para cadastro de catálogo de produtos, informando, para cada catálogo, o centro de custo que poderá solicitar determinado catálogo, o centro de custo que poderá atender a solicitação, quais produtos pertencem ao catálogo, os pontos mínimos e máximos de estoque, o ponto de pedido e se permite estocar o produto no centro de custo.
30.12 O sistema deve permitir que seja realizada a solicitação automática entre sois centros de custo cadastrados, respeitando o horário e o dia e que a requisição será gerada automaticamente.
30.13 Permitir a geração da carga inicial de produtos no banco de dados, com as seguintes informações do item: marca, fabricante, grupo, subgrupo, classificação subgrupo, lote, validade, embalagem (selecionar), quantidade e volume.
30.14 Pesquisa de carga inicial, possibilitando a listagem por produto, marca, lote, quantidade, volume e validade, bem como possuir status de a carga já foi armazenada/em armazenamento ou não armazenada.
30.15 O sistema deverá possui recursos para armazenar a carga inicial nas posições de estoque do modulo WMS.
30.16 O sistema deverá possuir recursos para impressão de etiquetas com código de barras de produtos quando da carga inicial carga inicial ou lançamento de nota fiscal.
30.17 O sistema deverá possuir recursos para listar, detalhar e editar carga inicial, bem como visualizar ou imprimir relatório de carga inicial.
30.18 O sistema deverá possuir recurso para bloqueio de nova carga inicial uma vez que o processo foi concluído.
30.19 Permitir a valorização da carga inicial.
30.20 Permitir a visualização da valorização do estoque.
30.21 O sistema deverá possuir recurso para associar/remover mercadoria à unidade de atendimento impedindo que uma determinada unidade visualize/manipule produtos que não trabalhe.
30.22 O sistema deverá fazer uso do conceito de WMS para o armazenamento de mercadorias, possibilitando nas unidades de atendimento gerar endereços (áreas, blocos e posições de estoque) bem como informar o tipo de estrutura de estoque.
30.23 O sistema deverá permitir realizar o cadastramento das atas de licitação, possibilitando o cadastro dos produtos que serão recebidos de cada fornecedor vencedor, tendo que preencher as seguintes informações:
30.23.1 Número do empenho
30.23.2 Número do edital
30.23.3 Modalidade de compra
30.23.4 Condições de pagamento
30.23.5 Número do processo
30.23.6 Número do pregão
30.23.7 Data prevista de entrega
30.23.8 Fonte de recurso
30.23.9 Unidade Gestora
30.24 Gravar as informações o número da ordem gerada, usuário criador, data da criação e status.
30.25 Possibilitar selecionar um fornecedor cadastrado e vincular a ele as mercadorias, contendo no mínimo as seguintes informações:
30.25.1 Nome da mercadoria, contendo concentração, unidade de medida, volume, apresentação,
30.25.2 Marca da mercadoria
30.25.3 Fabricante da mercadoria
30.25.4 Quantidade
30.25.5 Valor unitário
30.26 Possibilitar incluir outros fornecedores no mesmo cadastro de ata
30.27 Na entrada de nota fiscal, sempre que referenciada um ordem e um fornecedor, o sistema deverá trazer automaticamente todos os produtos, marca, fabricante quantidade e valor unitário, sendo possível incluir os valores de lote e validade. Após o termino do cadastro da nota o sistema deverá subtrair automaticamente o número e valor da cota a receber dos fornecedores.
30.28 Permitir a entrada de produtos no estoque via sistema.
30.29 O processo de entrada de produtos deverá possibilitar informar para o documento de entrada, se o processo de entrada de produtos encontra-se em digitação, se produto não armazenado em armazenagem, finalizado, estornado ou totalmente armazenado.
30.30 Na entrada de produtos o sistema deverá ter a possibilidade de informar o motivo da entrada de produtos, nome completo da mercadoria, fabricante, embalagem, lote, validade, fabricação, valor, desconto.
30.31 O sistema deverá possibilitar realizar o estorno da nota ou dos itens que eventualmente foram lançados erroneamente no sistema.
30.32 Para o processo de lançamento de entrada de produtos deverá ser possível concluir as operações iniciadas num determinado dia no dia seguinte, mesmo que desligado o computador em que
estava efetuando os lançamentos sem perder os lançamentos já efetuados.
30.33 O sistema deverá possuir recurso para visualização do histórico de notas de entrada bem como a impressão de espelho de nota fiscal de entrada.
30.34 Permitir a retomada do lançamento de itens de uma nota fiscal iniciados em um determinado dia no dia seguinte, mesmo que saindo da aplicação e desligando o computador, sem perder os lançamentos já efetuados.
30.35 Realizar o estorno de nota fiscal mesmo que esta já tenha sido recebido totalmente, ou se alguns itens da nota exceto para casos em que o produto já tenha tido movimentação.
30.36 Associar as mercadorias de cada unidade de atendimento de acordo com a RENAME do município, possibilitando incluir produtos não padronizados.
30.37 Apresentar uma listagem dos itens em estoque com visualização do nome do produto, concentração, apresentação, código DCB, volume, embalagem, marca, fabricante, lote, quantidade, validade e fabricação.
30.38 Possibilitar o lançamento de perda de estoque, informando: nome do produto, marca, fabricante, lote, o motivo, quantidade, responsável e observações.
30.39
30.40 O sistema deverá possuir recurso para descarte de produtos, com possibilidade de impressão de recibos de descarte, em acordo com o plano de descarte de resíduos.
30.41 O sistema deverá possuir recurso para manutenção de lote e validade, possibilitando visualizar produtos, por: nome do produto, marca, fabricante, quantidade na embalagem, lote, validade, posição wms, ainda, possibilitar informar a justificativa para a manutenção.
30.42 Possuir módulo de ordem de compras registrando incluindo informações como motivo da ordem, tipo de pagamento, fonte de recurso, Nº processo, Nº pregão, fornecedor, mercadorias, valor, etc.
30.43 O módulo de compras tem que estar interligado a nota fiscal de forma que a cada entrada de nota que se referência uma ordem se subtraia do valor da ordem total, importando as informações como nome completo da mercadoria, fabricante, marca.
30.44 Possibilidade de conversão de embalagem associando outras quantidades a uma embalagem da mercadoria.
30.45 O sistema deverá possibilitar a devolução de uma mercadoria que foi dispensada por uma unidade, impossibilitando a devolução desse produto a unidades que não tiveram a movimentação desse produto na sua unidade.
30.46 O sistema deverá possibilitar o bloqueio de movimentação de um produto pelo motivo de quarentena devendo esse ficar impossibilitado de ser envolvido em qualquer processo de movimentação.
30.47 O sistema deverá permitir a edição de um produto quanto ao seu lote, validade, marca e fabricando gravando todas as informações do usuário e horário da edição.
30.48 Possibilidade de consulta de valor de produto, bem como seu custo médio, seu valor por fabricante, por marca ou por data cronológica de entradas.
30.49 Possibilidade de realizar inventários físicos sendo informado o nome do inventário, equipe de inventário, tipo de produtos inventariados, inserindo as quantidades das contagens físicas do inventário. As diferenças entre o físico e o virtual deverá gerar automaticamente uma nova conferencia garantindo o fidedignidade do processo.
30.50 O sistema deverá impossibilitar que a mesma equipe de inventário conte o mesmo estoque duas vezes.
30.51 TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE UNIDADES DE SAÚDE OU CENTROS DE CUSTO:
30.51.1 Cadastrar os centros de custos, informando: seu nome, a qual centro de distribuição ou unidade pertence, o valor mínimo para aprovação de pedido, o valor máximo para aprovação de pedido, tolerância de validade de produtos em dias e a quantidade de dias para dispensação ambulatorial;
30.51.2 Informar, no centro de custo, as configurações para reprogramação automática de pedidos: base de cálculo por valor percentual de estoque máximo ou por valor percentual de estoque mínimo;
30.51.3 Permitir a transferência de mercadorias entre as unidades de atendimento, informando no mínimo os seguintes recursos:
30.51.3.1 Profissional que fez a transferência;
30.51.3.2 Unidade de saúde de origem;
30.51.3.3 . Unidade de saúde de destino;
30.51.3.4 Data da Transferência;
30.51.3.5 . Produtos a serem transferidos;
30.51.3.6 Estoque de origem que serão retirados os produtos;
30.51.3.7 . Quantidade a ser transferida bem como lote e validade dos produtos, permitindo vários lotes e vários itens;
30.51.3.8 Impressão da solicitação para atendimento e impressão da relação dos produtos enviados às unidades.
30.51.4 As transferências efetuadas devem ficar pendentes até que seja confirmado o recebimento na unidade de destino, somente depois de confirmado o recebimento deverá sair do estoque de origem, sendo que este deverá ficar indisponível para dispensação na unidade de origem;
30.51.5 Permitir o recebimento de uma transferência, com os seguintes recursos:
30.51.5.1 Quantidade recebida: em caso de não conferir um item com a quantidade enviada, o mesmo deverá ficar com o status de diferença, possibilitando verificar o motivo e efetuar correções;
30.51.5.2 Listagem das transferências recebidas com status: pendente, em conferência, concluído, com diferença.
31 MÓDULO DE FARMÁCIA E DISPENSAÇÃO
31.1 Módulo destinado ao controle de estoque e dispensação de medicamentos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
31.1.1 Registro de entrada dos medicamentos na farmácia, com as seguintes informações:
31.1.1.1 Descrição do medicamento;
31.1.1.2 Data de entrada;
31.1.1.3 Tipo de entrada (compra, devolução, doação, etc);
31.1.1.4 Unidade de medida;
31.1.1.5 Validade do lote de fabricação;
31.1.1.6 Quantidade;
31.1.1.7 Valor unitário;
31.1.1.8 Valor total;
31.1.1.9 Número do documento de entrada;
31.1.1.10 Nome do laboratório;
31.1.1.11 Nome do fornecedor;
31.1.1.12 Tipo de receita exigida;
31.1.1.13 Nome do responsável pelo registro das informações;
31.1.2 Listagem de estoque com visualização do nome do produto, embalagem, marca, fabricante, lote, quantidade, validade, bem como a posição de WMS ao qual se encontra armazenado.
31.1.3 O sistema deverá priorizar o armazenamento no wms de produtos com o mesmo lote e validade na mesma posição.
31.1.4 Possuir controle de Medicamento de acordo com sua Unidade de Medida (fr, mL, mg, un, entre outros).
31.1.5 Possuir a informação da unidade origem e profissional.
31.1.6 Registro da dispensação com, no mínimo, as seguintes informações:
31.1.6.1 Identificação da Unidade de Saúde;
31.1.6.2 Identificação do paciente;
31.1.6.3 . Visualização das últimas dispensações;
31.1.6.4 Inclusão de observações e alertas ao usuário;
31.1.6.5 Informação de produtos similares na falta do solicitado;
31.1.6.6 Indicação de outra farmácia que contenha o medicamento na falta do solicitado;
31.1.6.7 Deverá alertar ao usuário, caso o paciente ainda possua medicamento, conforme prazo de consumo informado anteriormente;
31.1.6.8 Identificação do profissional solicitante;
31.1.6.9 . Número da solicitação;
31.1.6.10 . Descrição dos medicamentos;
31.1.6.11 Validade da receita;
31.1.6.12 Quantidade receitada;
31.1.6.13 . Quantidade entregue;
31.1.6.14 . Número de dias para o consumo do medicamento;
31.1.6.15 . Identificação do responsável pela dispensação;
31.1.6.16 Funcionalidade para acesso e dispensação dos medicamentos de programas de saúde do paciente;
31.1.6.17 Impressão de comprovante de entrega de medicamentos;
31.1.7 Fazer o controle de Saldo para receita continua, por paciente.
31.1.8 Garantir controle de validade das prescrições, avisando o paciente desse processo.
31.1.9 Comunicar o paciente da próxima dispensação e gerenciar para que a entrega não seja fora do estabelecido para o medicamento.
31.1.10 Garantir que o medicamento não seja dispensado ao mesmo paciente fora do prazo da próxima dispensação.
31.1.11 Atender e Garantir o controle por Tipo de Receita.
31.1.12 Possibilidade de digitalizar a partir do sistema receita medica anexando ao cadastro do paciente e sua dispensação de forma direta através do scanner e inserindo a mesma em banco de dados.
31.1.13 Possibilidade de escolher qual lote deseja retirar produto respeitando o produto que vence primeiro com possibilidade de emitir aviso e bloquear a dispensação/ entrega orientando o profissional a retirar o produto que vence primeiro.
31.1.14 Possibilidade de dispensar produto de mais de um lote no mesmo processo.
31.1.15 Registro de requisição e transferência de medicamentos entre farmácias do município.
31.1.16 . Baixa de estoque por motivo diferente da dispensação (vencimento, interdição, deterioração e etc), informando o produto, marca, fabricante, lote, o motivo, quantidade, responsável e observações.
31.1.17 Possibilitar visualizar durante o atendimento do paciente o histórico de atendimentos anteriores registrados no sistema ou ainda importados de outros sistemas.
31.1.18 . O sistema devera possuir recurso para descarte de produtos, com possibilidade de impressão de recibos de descarte, em acordo com o plano de descarte de resíduos
31.1.19 Relatórios de estoque por Unidade de Saúde, contendo as seguintes informações:
31.1.19.1 Nome comercial do medicamento;
31.1.19.2 Lote de fabricação;
31.1.19.3 Validade;
31.1.19.4 Princípio ativo;
31.1.19.5 Unidade de medida;
31.1.19.6 Nome do laboratório;
31.1.19.7 Nome do fornecedor;
31.1.19.8 Quantidade;
31.1.19.9 Nível de estoque;
31.1.20 Relatórios de demanda com filtragem por médico, unidade, e medicamento, com as seguintes informações:
31.1.20.1 Identificação do médico;
31.1.20.2 Identificação da Unidade;
31.1.20.3 Descrição do medicamento;
31.1.20.4 . Quantidade dispensada;
31.1.21 Relatórios por:
31.1.21.1 Consumo por paciente/Unidade de Saúde/Medicamento
31.1.21.2 Dispensação por paciente;
31.1.21.3 Entradas por período;
31.1.21.4 Saídas por período;
31.1.21.5 Transferências realizadas;
31.1.21.6 Pacientes atendidos;
31.1.21.7 Inventário físico.
31.1.22 Relatórios da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998:
31.1.22.1 Termo de Solicitação de abertura de livros.
31.1.22.2 Termos de abertura de livro
31.1.22.3 Termo de encerramento de livro
31.1.22.4 Balanço de Psicoativos atendendo as normativas da ANVISA
31.1.22.5 Balanço de antimicrobianos atendendo as normativas da ANVISA
31.1.23 Relatório de visualização consolidado de todos os produtos registrados nas unidades/centros de custo que contenham estoque de agrupando por centro de custo, trazendo os valores todas do estoque por unidade;
31.1.24 Relatório de visualização analítica de todos os produtos registrados nas unidades/centros de custo que contenham estoque de agrupando por centro de custo, trazendo todos os detalhes de lote, validade, marca, fabricante e quantidade;
31.1.25 Relatório de previsão de perda dos produtos levando em conta a demanda ou o consumo dos itens totalizando o valor total da perda;
31.1.26 Relatório de previsão de compras por período levando em conta a demanda ou o consumo dos itens totalizando o valor total da compra;
31.1.27 Relatórios de dias de estoque informando quantos dias cada mercadoria terá em estoque de acordo com a demanda ou o consumo;
31.1.28 Relatório de produtos zerados, em quarentena, bloqueados;
31.1.29 Relatório de atendimento a paciente totalizando a quantidade de saída de produtos por período de forma consolidada ou analítica;
31.1.30 Relatório de produção de atendimento por período, por unidade, informando a quantidade de receitas atendidas quantidade de receitas atendidas por tipo de receita, número de pacientes atendidos.
31.1.31 Relatório de Consumo por período de atendimento, informando o consumo de um produto, de todos os produtos ou de um grupo de produtos selecionáveis. O relatório deverá trazer o histórico de no mínimo 6 meses de consumo do produto bem como o gráfico representativo do consumo por período.
31.2 MÓDULO DE FARMÁCIA JUDICIAL:
31.2.1 Possibilitar o cadastro do processo para o Pacientes;
31.2.2 Permitir relacionar os medicamentos aos pacientes conforme o processo;
31.2.3 Possuir relatório dos medicamentos faltantes;
31.2.4 Registrar a entrega do medicamento ao paciente;
31.2.5 Emitir comprovante de entrega ao paciente;
31.2.6 Estar integrado com módulo de estoque;
31.2.7 Digitação da Nota Fiscal para Entradas de Medicamentos com os dados para atender o estoque físico, valorização dos estoques.
32 MÓDULO PAC/PSF/ AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)
Módulo destinado ao atendimento domiciliar, registro e processamento das informações do E SUS, correspondentes ao Programa de Saúde da Família com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
32.1 Cadastro de domicilio de acordo com a ficha A do E SUS, trazendo automaticamente a latitude e longitude do cadastro e a visualização do mapa do endereço do domicilio.
32.2 Cadastro de recusa de cadastro de domicilio, possibilitando anexar na mesma tela a imagem da folha de recusa fotografada.
32.3 Cadastrar as condições de moradia com as seguintes informações:
32.3.1 Situação de moradia;
32.3.2 Tipo de domicilio;
32.3.3 Localização;
32.3.4 Condições de Posse da Terra;
32.3.5 Número de Condôminos;
32.3.6 Tipo de acesso ao domicilio;
32.3.7 Material predominante das paredes externas;
32.3.8 Disponibilidade de energia elétrica;
32.3.9 Abastecimento de agua;
32.3.10 Tratamento de agua;
32.3.11 Destino do lixo;
32.3.12 Forma de saneamento;
32.3.13 Animais no domicilio.
32.4 Lista de visualização de todos os cadastramentos de domicilio trazendo o nome do logradouro, bairro a área e o status.
32.5 Cadastramento das famílias diretamente na lista de registro de domicilio com as seguintes informações:
32.5.1 Número do prontuário familiar;
32.5.2 Número do CNS do responsável pela família;
32.5.3 Data de nascimento do responsável familiar;
32.5.4 Renda familiar;
32.5.5 Reside desde.
32.6 Alteração e atualização dos dados registrados.
32.7 Possuir controle de permissão das informações por ACS, ou seja, apenas pode fazer manutenção das famílias da área e micro área da qual a ACS é responsável.
32.8 Possibilidade de cadastramento de individuo contendo os seguintes campos, sendo obrigatórios todos o que compões e ficha de cadastramento de individuo do E SUS:
32.8.1 CPF;
32.8.2 Nome completo do paciente;
32.8.3 Apelido;
32.8.4 Nome da Mãe;
32.8.5 Nome do Pai;
32.8.6 CND;
32.8.7 Cartão do convenio do município;
32.8.8 Empresa em que trabalha;
32.8.9 RG;
32.8.10 Raça/Cor;
32.8.11 Sexo;
32.8.12 Empresa em que trabalha;
32.8.13 E-mail;
32.8.14 Estado;
32.8.15 Município;
32.8.16 Segmento;
32.8.17 Área;
32.8.18 Micro área;
32.8.19 Nacionalidade;
32.8.20 Situação familiar;
32.8.21 Título de eleitor;
32.8.22 Certidão de nascimento;
32.8.23 Carteira profissional;
32.8.24 Tipo sanguíneo e fator Rh;
32.8.25 Situação conjuga;
32.8.26 Ocupação;
32.8.27 Meios de comunicação;
32.8.28 Meios de locomoção;
32.8.29 Se frequenta escola;
32.8.30 Se situação de rua;
32.8.31 Se foi internado nos últimos 12 meses;
32.8.32 Se está acamado;
32.8.33 Se fumante, hipertenso, dependente de álcool, se usa drogas;
32.8.34 Se hipertenso, diabético;
32.8.35 Se recebe bolsa família.
32.9 Possibilidade de incluir a foto do paciente ao seu cadastramento.
32.10 A ACS poderá ter acesso ao cadastro do paciente para consulta ou realização de atendimento domiciliar.
32.11 Acesso ao sistema de agendamento para consulta ou agendamento das visitas médicas e enfermagens
32.12 Realização de todos os acompanhamentos previstos nos programas PAC e PSF (Gestante, criança, idoso, hipertenso e etc).
32.13 Geração da produção (E-SUS) das visitas.
32.14 Possibilidade de preenchimento eletrônico das fichas A, B-GES, B-H, B-DIA, B-TB, B-HAN, C e D, integrado com cadastro de usuário SUS.
32.15 Relatórios e Estatísticas das famílias e domicílios cadastrados.
32.16 Geração dos relatórios SSA2, SSA4, PMA2, PMA4, A1, A2, A3 e A4.
32.17 Geração de arquivos (BPA-I, BPA-C, AIH e RAAS) e exportação de dados para o CADSUS, SIAB, SIASUS e E-SUS.
33 PLANEJAMENTO FAMILIAR
33.1 Controle de Entrada/Saídas dos contraceptivos.
33.2 Solicitação dos contraceptivos.
33.3 Questionário para Entrevista.
34 MÓDULO DE GESTÃO DA FROTA
Módulo destinado ao controle da frota de veículos necessários ao atendimento de ocorrências (SAMU) e ao transporte de pacientes ou agentes de saúde (TFD, Vigilâncias, ACS, etc).
34.1 Possuir cadastro de veículos contendo o tipo de veículo a marca, ano fabricação/modelo, marca cor, número das placas, número do chassi e renavan, tipo de combustível e número de passageiros que pode transportar, validade do extintor.
34.2 Possuir cadastro do tipo de programa ao qual o veículo pertence (vigilância sanitária, SAMU, TFD, etc).
34.3 Possuir cadastro de peças e insumos utilizados pelo veículo.
34.4 Cadastro de revisões e manutenções do veículo.
34.5 Cadastramento das rotas.
34.6 Possibilidade de realizar o rastreamento do veículo através de GPS e GSM informando a altitude, velocidade, precisão, bateria, e a data e hora do último rastreio inclusive com visualização por georreferenciamento.
34.7 Possibilitar a visualização das rotas traçadas por período.
34.8 Possuir cadastro de condutores, vinculado ao cadastro de funcionários, informando se é condutor de veículos para o TFD, SAMU, etc.
34.9 Montar o planejamento das viagens agrupando os agendamentos pela região de destino e data do agendamento.
34.10 Emissão de requisição de veículo e condutor.
34.11 Gerenciar os veículos utilizados e motoristas alocados para cada viagem. Não permitindo o uso do mesmo veículo ou motoristas para viagens distintas na mesma data.
34.12 Gerenciar o número máximo de ocupantes dos veículos.
34.13 Gerenciar os acompanhantes das viagens. Permitindo a inclusão de pacientes sem processo TFD, para atender pacientes de processos antigos, retornos, agenda oriunda de outros municípios, entre outros.
34.14 Possibilidade de comunicação ao paciente por telefone, e-mail ou SMS.
34.15 Cadastramento das rotas de a serem realizadas informando os locais de origem e destino possibilitando o gerenciamento da quilometragem a ser percorrida por cada rota traçada.
34.16 Cadastramento das viagens possibilitar o registro do local e data de saída do veículo, locais de destino (rotas a serem traçadas), veículo alocado, condutor, número de passageiros e número de acompanhantes para cada veículo.
34.17 Inclusão e exclusão de passageiros e de acompanhantes.
34.18 Consulta e impressão de lista de passageiros e acompanhantes conforme aceitação DETE
34.19 Registro de diárias para o motorista para funcionário
34.20 Registro de ajuda de custo fornecido para funcionários ou acompanhante
34.21 Registro de custos que insidio sobre a viagem
34.22 Emissão de relatório financeiro das viagens incluindo custos com diárias, ajudas de custo ou custos de viagem.
35 AUDITORIA
35.1 O sistema deverá rodar a partir de base de dados única para todas as unidades de saúde.
35.2 Possuir e fornecer controle de acesso aos níveis do usuário com níveis de segurança, disponibilizando operações compatíveis com o perfil do usuário através do gestor responsável.
35.3 Permitir Configurar o acesso individual de usuários em uma ou várias unidades de saúde.
35.4 Garantir ao gestor dados de auditoria interna do sistema, tipo: movimentações de estoque, alterações de dados do paciente, registro do prontuário, transferências de medicamentos, chegada de produtos, controle da frota, entre outros.
35.5 Sistema deve possuir registro de todas as transações de inclusão, alteração e deleção realizada no banco de dados para auditoria.
35.6 Garantir acesso para múltiplos usuários com controle total de permissões através de senhas criptografadas, com opção de inclusão, exclusão, alteração ou apenas consulta.
35.7 Garantir acesso dos usuários ao sistema apenas nos horários predeterminados.
35.8 Sistema deve agrupar os usuários por função para controle das permissões.
36 ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO
36.1 O sistema deverá permitir realizar atendimentos administrativos contendo no mínimo as seguintes informações:
36.1.1.1 Código de atendimento
36.1.1.2 Data e horário de atendimento ou do agendamento
36.1.1.3 Nome do indivíduo, possibilitando confirmar na mesma tela suas informações cadastrais como CPF, RG, data de nascimento, idade, CNS, nome da mãe, cartão municipal, segmento, área e micro área, endereço, número, número do prontuário familiar, bairro, usuário que realizou o cadastro, data do cadastro, nome da agente comunitária atual, o ultimo usuário que editou o cadastro e foto do indivíduo.
36.1.1.4 Descrição do assunto a ser tratado
36.1.1.5 E o Status
36.1.2 Possibilitar realizar o cancelamento do agendamento, colocando uma justificativa
36.1.3 Possibilitar realizar o atendimento do paciente com a personalização do texto, em negrito, itálico, possibilidade de usar múltiplas cores no texto.
36.1.4 Possibilitar o usuário na mesma tela de registro de atendimento, visualizar a lista de todos os atendimentos registrados para aquele paciente, possibilitando ainda ele abrir os detalhes de cada atendimento ou ainda imprimir um atendimento já realizado.
36.1.5 Possibilitar após a conclusão do atendimento do indivíduo visualizar a lista de todos os atendimento por ordem cronológica possibilitando filtrar os atendimentos: por data, nome do paciente ou status de atendimento
36.1.6 Possibilitar o usuário ainda na tela de lista de atendimentos/agendamento imprimir o atendimento realizado ao indivíduo.
37 MÓDULO DE GESTÃO
37.1 Cadastro de operadores do sistema.
37.2 O sistema deve possuir recurso para cadastrar usuários do sistema, associando a uma pessoa física, com recursos para informar login do usuário, senha do usuário, grupo ao qual pertence.
37.3 O sistema deve possuir recurso para cadastramento de funcionários, vinculando a pessoa física, informando data registro, função, profissão.
37.4 Cadastro de Profissionais da Saúde e cargo, definindo seu horário de expediente para evitar acessos e operações indevidas.
37.5 Cadastro de estados e cidades, de acordo com o IBGE.
37.6 O sistema deve possuir recursos para aplicar permissões para o usuário por grupo e por recurso do sistema, permitindo a utilização de ambos simultaneamente. Ex. liberar todos os recursos do grupo administrador e mais um determinado recurso do sistema, ou um recurso que pertença a outro grupo.
37.7 O sistema deve possuir recurso para informar a qual centro de custo o usuário poderá fazer login, permitindo a seleção de múltiplos
37.8 O sistema deve possuir recursos para bloquear grupo de usuários.
37.9 O sistema deve possuir recursos para pesquisa de usuários do sistema possibilitando filtrar por usuários ativos ou inativos ou por login do usuário.
37.10 O sistema deve possuir recurso para bloquear determinado usuário, bem como informar se usuário possui permissão para autorizar última contagem de estoque, para informar não conformidade, para permitir autorização de produção, permitir excluir remessa, permitir ignorar requisição, permitir manutenção de lote/validade, permitir encerrar requisição.
37.11 Para cada centro de custo, o sistema deve possuir recurso para informar quais recursos do sistema estarão presentes, incluindo pesquisa de recursos bloqueados e permitidos com possibilidade de adiciona-los a liste de permitidos ou bloqueados respectivamente.
37.12 Inclusão, exclusão e alteração de perfil de acesso de operadores do sistema
37.13 Definição de unidades que o operador poderá acessar e ou agendar.
37.14 Definição de usuários que poderão liberar agendamentos bloqueados.
37.15 Definir usuários que poderão cancelar autorizações de AIH.
37.16 O sistema deve possuir recurso para cadastrar se determinado grupo de usuários recebe aviso de data validade de produtos.
37.17 O sistema deve possuir recurso para cadastrar se determinado grupo de usuários recebe alerta de produtos com cadastro incompleto.
37.18 Cadastro de unidades de saúde com possibilidade de informar, nome, nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, data fundação, logomarca, telefone e categoria do telefone, e-mail e categoria e-mail, endereço.
37.19 Cadastro dos centros de distribuição de produtos com possibilidade de informar, nome, nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, data fundação, logomarca, telefone e categoria do telefone, e-mail e categoria e-mail, endereço.
37.20 O sistema deve possuir recurso para cadastramento de natureza jurídica.
37.21 O sistema deve possuir recurso para cadastramento de categoria de e-mail, telefone.
37.22 O sistema devera possuir recurso para cadastramento de pessoa física e jurídica.
37.23 Recurso capaz de impedir que um fabricante que também seja fornecedor possua dois cadastros para evitar desperdícios de recursos de banco de dados.
37.24 Cadastro de entidades, com recursos para informar nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, data de fundação, telefone, categoria telefone, e-mail e categoria do e-mail, endereço, com possibilidades de informar múltiplos para telefone e e-mail.
37.25 Cadastro de pessoas físicas com informações de endereço, telefone, e-mail e CPF, podendo informar múltiplos para telefone, e-mail de acordo com sua classificação
37.26 Cadastro de fornecedores, informando nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, data fundação, telefone, categoria telefone, e-mail e categoria do e-mail, endereço com possibilidade de informar múltiplos para telefone e e-mail.
37.27 Cadastro de fabricante, informando nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, data fundação, telefone, categoria telefone, e-mail e categoria do e-mail, endereço com possibilidade de informar múltiplos para telefone e e-mail.
37.28 Cadastro de marca com possibilidade de informar fabricante da marca.
37.29 Cadastro de materiais de consumo (enfermagem, odontológico, medicamentos e etc.
37.30 Cadastro e gestão de veículos e condutores destinados ao atendimento dos programas de saúde (TFD, SAMU, ESF, CAPS, Vigiâncias, etc).
37.31 Importar e manter atualizada automaticamente, sem interação do usuário, a tabela unificada de procedimento SIGTAP, mantendo a série histórica das versões, para gerar agendamento, atendimento e faturamento.
37.32 Importação da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
37.33 Cadastro de unidade orçamentária e fontes de recurso orçamentários.
37.34 Cadastro de programas de saúde.
37.35 Deverá possuir impressão da evolução do cadastro de pacientes a cada mês possuindo a informação do número de cadastros, número de cadastros novos no mês, número de atualizações no mês, o percentual de crescimento e de atualização do cadastro em comparação ao mês anterior.
37.36 Visualização de logs de acesso por Unidade, por operador e por data.
37.37 Registro e gerenciamento de cotas de consultas de especialidades pactuadas entre os municípios vizinhos – PPI
37.37.1 Inserir as informações do Pacto com os municípios.
37.37.2 Informar ao gestor as cotas e saldos.
37.37.3 Garantir ao município via gestão para não permitir estouro de cotas vendidas.
37.37.4 Gerir com eficiência o controle de cotas compradas.
37.38 Geração de consulta, com opção de impressão, do quantitativo dos munícipes atendidos pelo SUS, por período, Unidade de atendimento, faixa etária, sexo, etnia e por município, retornando as seguintes informações:
37.38.1 Quantidade de atendimentos agendados;
37.38.2 Quantidade de Consultas de Pronto Atendimento;
37.38.3 Medicamentos dispensados;
37.38.4 Exames realizados;
37.38.5 Vacinas aplicadas;
37.38.6 Pacientes cadastrados;
37.38.7 Tipo de paciente (Munícipes, outros municípios, safristas e etc).
37.39 Relatórios de produção por Unidade de Saúde, por profissional e por período.
37.40 Geração e lançamento de BPA Consolidado, com arquivo de exportação para o SIASUS e impressão de relatório de controle
37.41 Geração e lançamento de BPA Individual, com arquivo de exportação para o SIASUS e impressão de relatório de controle
37.42 Geração e lançamento de informações para o SIAB e exportação para o SIASUS
37.43 Emissão do Laudo de Autorização para Procedimento Ambulatorial (APAC):
37.43.1 Controlar a validade.
37.43.2 Geração do Arquivo para importação do SIA – APAC.
37.44 Geração de APAC-MAG e exportação para o SIASUS.
37.45 Relatório de morbidades notificadas contendo:
37.45.1 Nome do paciente;
37.45.2 Número do CNS;
37.45.3 Unidade de atendimento;
37.45.4 Data do atendimento;
37.45.5 Descrição da morbidade e código;
37.45.6 Profissional responsável;
37.45.7 Data da notificação;
37.45.8 Destino da notificação.
37.46 Possibilidade de implantação de outros relatórios ou consultas definidos pela Secretaria de Saúde.
37.47 Emissão de relatórios técnicos com informações estatísticas, conforme filtros gerados pelo usuário, para gestão das ações de prevenção.
37.48 Acompanhamento das metas definidas na Programação anual de saúde:
37.48.1 PMAQ.
37.48.2 Pacto Indicadores.
37.48.3 Metas, Objetivos, Diretrizes, Ações.
37.49 Gastos por Setor:
37.49.1 Controle das Despesas.
37.49.2 Gerenciamento por Blocos de Programa.
37.50 Cotas dos Exames:
37.50.1 Garantir o controle de cotas de exames através do convênio por valor ou quantidade de exames disponíveis para cada prestador.
37.50.2 Garantir o controle quantitativo por exame e gestão de valores em um determinado período, por Unidade de Saúde de origem.
37.50.3 Gerar Estatísticas e relatórios dos exames solicitados por Prestador, Unidade de Saúde e Médico.
37.51 Tratamento de duplicidade de cadastro:
37.51.1 Dispor de mecanismo para Pesquisa e Tratamento de Duplicidade de Cadastro de Usuário SUS, incluindo mecanismo que permita a qualquer operador da rede notificar a duplicidade ao Administrador do Sistema e mecanismo que permita a este último confirmar a fusão dos movimentos de atendimento dos cadastros duplicados, indicando qual permanece e qual deve ser cancelado.
37.51.2 Dispor de Capacidade de identificar online todos os Operadores que estiverem acessando o Sistema num determinado momento.
37.51.3 Dispor de Capacidade do Administrador do Sistema enviar uma mensagem para os Operadores que acessam o Sistema num determinado momento, administrativamente ou em qualquer Unidade da rede. Deve ser possível definir uma data de validade. Deve dispor de controle de leitura.
38 MÓDULO DE ZOONOSES
Módulo responsável pelo registro e processamento de informações a respeito de Zoonoses. Deve possuir as seguintes funcionalidades:
38.1 Cadastro de animais contendo:
38.1.1 Indicação de raça e espécies;
38.1.2 Nome do animal;
38.1.3 Sexo;
38.1.4 Informações adicionais como: peso, pelagem, porte;
38.1.5 Registro da data de nascimento ou idade aproximada;
38.1.6 Xxxxxxxx e controle de microchip;
38.1.7 Identificação do animal com foto;
38.1.8 Cadastro de responsáveis vinculado ao cadastro de pacientes da saúde;
38.1.9 Cadastro da procedência do animal;
38.1.10 Registro de o animal é cadastrado;
38.1.11 Cadastro de empresas que ofertam serviços, vinculado ao cadastro de fornecedores da cidade.
38.2 Após a busca ou cadastro do animal na mesma tela deve possibilitar chamar para realizar o atendimento do animal registrando:
38.2.1 As medicações que foram aplicadas;
38.2.2 As vacinas que foram aplicadas;
38.2.3 Registro dos encaminhamentos a serem realizados;
38.2.4 Registro das prescrições e cuidados a serem tomados.
38.3 No controle de vacinação dos animais contendo o nome do responsável, nome do animal e vacina aplicada, com aprazamento.
38.4 Possibilitar realizar encaminhamento para adoção contendo o cadastro de doador e do adotante, juntamente com informações do animal (nome, espécie, raça, etc.).
38.5 Avaliação da guarda do responsável do animal, com opção de fazer anotações.
38.6 Resgate do animal informando o responsável, animal e sua procedência.
26 MELHOR EM CASA
a. Ter um modulo de regulação de melhor em casa possibilitando visualizar a cota de encaminhamento por unidade/município consorciado
b. Na tela da regulação exibir o grau de urgência do encaminhamento, a data, unidade e profissional do encaminhamento, status e observações
c. Possibilitar a regulação visualizar o encaminhamento realizado no prontuário eletrônico
d. Possibilitar a regulação aprovar ou cancelar o encaminhamento
e. Possibilitar a regulação agendar o encaminhamento
f. Possibilitar o profissional atendente do melhor em realizar o atendimento do paciente diretamente na tela da regulação, após aprovado.
g. Possibilitar a exportação dos dados garantindo a produção e manutenção do programa conforme preconização do Ministério da Saúde.
39 MÓDULO DE REGISTRO ÓBITOS
Módulo destinado ao registro da ocorrência de óbitos com, no mínimo, as seguintes especificações:
39.1 Busca de paciente pelo nome completo, CNS.
39.2 Registro do tipo de óbito.
39.3 Registro da data e horário do óbito.
39.4 Registro do paciente (devendo essas informações serem resgatadas automaticamente caso paciente já cadastrado), loca da ocorrência, com preenchimento de todas as informações conforme formulário SIM no Ministério da Saúde.
39.5 Cadastro do registro do óbito pelo cartório, cemitério, condições e causas externas ligadas ao óbito.
39.6 Deverá permitir o controle estatístico sobre os óbitos ocorridos no município por doença, sexo, faixa etária.
40 ATENDIMENTO COLETIVO
40.1 O sistema deverá possuir um módulo para registro das ações realizadas pelas equipes conforme as necessidades do território e capacidade da equipe estruturar as ações.
40.2 Permitir os registro das ações coletivas realizadas. As ações podem ser: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo).
40.3 Permitir registrar as atividades coletivas realizadas na unidade de saúde ou na escola, podendo ser realizados por equipes multiprofissionais.
40.4 A listagem de atividades coletivas deverão poder serem filtradas pelos seguintes critérios: Situação (pendente/finalizado); Tipo de Atividade; Profissional (Listar apenas profissionais que realizam atividades); data da atividade
40.5 Deverá ter campo para descrever o “Local da atividade” e deverá ter campo para informar o número do INEP, no caso de escola.
40.6 O sistema deverá buscar o INE (Identificador Nacional de Equipe) cadastrado na lotação do profissional responsável.
40.7 O sistema deverá permitir selecionar o tipo de atividade, sendo: (1)- Reunião de Equipe; (2)- Reunião com outras Equipes de Saúde; (3)- Reunião Intersetorial / Conselho Social de Saúde / Controle Social; (4)- Atividade coletiva; (5)- Atendimento em grupo, ou (6)- Avaliação/procedimento coletivo.
40.8 O sistema deve permitir copiar as atividades coletivas, independentemente da situação, para o preenchimento dos campos "Data da atividade", "Hora início", "Hora fim" e “Observações”.
40.9 O sistema deve Incluir na evolução de cada participante o responsável pela atividade coletiva, os profissionais participantes, os temas de reunião, Práticas / temas para saúde, e Procedimentos.
40.10 A informação dos campos “Peso” e “Altura” devem ser atualizadas na evolução referente a cada participante.
40.11 Quando finalizar a Atividade Coletiva o sistema deve criar um atendimento com data da Atividade Coletiva para o profissional responsável e inserir um procedimento para produção como: “Atualização do Prontuário – Atividade Coletiva".
40.12 O sistema deverá suportar os seguintes tipos de atividade: Reunião de equipe; Reunião com outras equipes de saúde; Reunião Inter setorial conselho local de saúde controle; Atividade coletiva; Atendimento em grupo; Avaliação procedimento coletivo.
40.13 O sistema deverá identificar os seguintes temas para reunião: Questões administrativas ou funcionamento; Processos de trabalho; Diagnostico do território ou monitoramento do território; Planejamento ou monitoramento das ações da equipe; Discussão de caso ou projeto terapêutico singular; Educação permanente.
40.14 O sistema deverá possibilitar a inclusão de pacientes de forma individual ou incluir um grupo de indivíduos previamente cadastrados.
41 ATIVIDADE EM GRUPO
41.1 Registrar atividade realizada em grupo contendo a data e local do atendimento, profissionais envolvidos, participantes e procedimentos realizados e produtos fornecidos.
41.2 Os registros realizados nessa atividade deverão ser pontuados tanto no E-SUS como no SIA
41.3 Possibilitar ter relatórios de controle de procedimentos realizados nas atividades em grupo por profissional ou por unidade realizadora.
41.4 Possibilidade de impressão das atividades realizadas contendo todas as informações registradas na atividade.
41.5 O sistema deverá possibilitar a inclusão de pacientes de forma individual ou incluir um grupo de indivíduos previamente cadastrados.
42 ATENDIMENTO DOMICILIAR
42.1 Realizar o registro do atendimento domiciliar através de encaminhamento dentro do prontuário ou de forma administrativa reordenando por nível de urgência de atendimento.
42.2 Conter a fila de espera com o nome do paciente, data de encaminhamento, unidade de encaminhamento, status e considerações de encaminhamento.
42.3 Possibilitar excluir o encaminhamento, realizar a visualização dos detalhes do agendamento/encaminhamento.
42.4 Realizar o atendimento através do atendimento pelo prontuário eletrônico ou atendimento da equipe de enfermagem.
42.5 Realizar o atendimento preenchendo de forma obrigatória do modulo de atendimento domiciliar a todos os campos para exportação de dados “Melhor em Casa” conforme protocolo do Ministério da Saúde.
43 MÓDULO DE COLETA DE DADOS DE FORMA ON LINE E OFF LINE PARA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE.
43.1 Possibilidade de utilização de equipamentos móveis de coleta de dados de forma on e off line e manutenção das fichas dos cadastros Domiciliar, cadastro Individual cadastro Domiciliar, cadastro de Marcador Alimentar, onde os campos de preenchimento das fichas deverá ter no mínimo todos campos solicitados na web de acordo com a ultima versão do E-SUS podendo alimentado em smartphone, tablets e etc) para cadastramento de domicilio, família, indivíduo, visita domiciliar e marcador alimentar
43.2 O sistema deverá ser instalado em equipamentos móveis (TABLET´S) que o município disponibilizará para cada agente comunitária de Saúde e para demais profissionais de saúde que se achar necessário. O número de equipamentos que deverá ser instalado é determinado pela capacidade do município.
43.3 Quando iniciar o sistema, deverá apresentar tela de Login, contendo o nome do usuário e sua respectiva senha. A senha de acesso do tablet será o mesmo utilizado na web, onde somente após essa identificação será Liberado o acesso.
43.4 Após a realização do login e senha no tablet o sistema identificar as informações de CNES da Equipe; CNES da Unidade; Data e horário do Atendimento; CBO; Usuário automaticamente sem a necessidade de preenchimento as informações de forma manual.
43.5 O sistema mobile deverá possibilitar a visualização da lista dos cadastros de domicílios existentes onde a lista deverá constar no mínimo as informações de
43.5.1 Data e horário do cadastramento
43.5.2 Endereço
43.5.3 Numero do imóvel
43.5.4 Informação do complemento
43.5.5 Bairro
43.5.6 Número do prontuário (as famílias deverão estar ordenadas por ordem crescente de numero de prontuário familiar)
43.5.7 Status do cadastramento por cores
43.5.8 A lista deverá trazer no mínimo 10 domicílios por pagina.
43.6 O sistema mobile deverá possibilitar a edição dos cadastros de domicílios existentes possibilitando a alteração de qualquer informação no cadastramento domiciliar
43.7 O sistema mobile deverá possibilitar a exclusão dos cadastros de domicílios existentes.
43.8 O sistema mobile deverá possibilitar a visualização na lista de domicílios dos indivíduos que residem cada uma das casas, contendo ainda a informação de quem é o responsável familiar.
43.9 O sistema mobile deverá possibilitar a visualização na lista de cadastro de domicílios da quantidade total de domicílios cadastrados existentes.
43.10 Possibilidade de realizar um novo cadastramento domiciliar, sendo obrigatório o preenchimento de no mínimo todas as informações domiciliares obrigatórias conforme exigência da ultima versão do E-SUS. No ato do cadastramento possibilitar o operador captar automaticamente o georreferenciamento do domicílio.
43.11 No modulo de domiciliar possibilitar realizar a busca de um domicilio pelos filtros do nome de qualquer individuo que more naquele domicilio, numero do prontuário familiar, logradouro, numero do logradouro e bairro.
43.12 O sistema mobile deverá disponibilizar uma lista com visualização de no mínimo 10 cadastro individuais por tela da relação dos indivíduos cadastrados com as informações de:
43.12.1 Nome completo do individuo
43.12.2 Data de nascimento
43.12.3 Nome da mãe
43.12.4 Numero do cartão nacional de saude
43.12.5 Numero do prontuário familiar (a fila deverá ser ordenada pelo numero crescente de número de prontuário)
43.12.6 Status do cadastramento por cores.
43.13 No modulo de individuo possibilitar realizar a busca de um individuo pelos filtros do nome do individuo, número do CNS, numero do prontuários familiar, data de nascimento e nome da mãe
43.14 Os indivíduos cadastrados poderão ser a qualquer momento editados, mudados de domicilio ou excluídos por óbito (solicitando a data do óbito) ou por mudança de micro área ou de cidade.
43.15 Possibilitar realizar um novo cadastramento individual preenchendo todas as informações obrigatórias conforme preconização do ministério da saude e da ultima versão do E-SUS.
43.16 Sistema deverá somente permitir a alteração de pacientes e domicílios que forem da mesma área e micro área da ACS responsável
43.17 Possibilitar sincronizar com a web somente as informações do cadastramento domiciliar e individual sincronizar.
43.18 Para a composição da ficha de xxxxxxxxx, os campos a serem apresentados para o preenchimento, deverão ser os seguintes, conforme layout da Ficha de Domicílio do Ministério da Saúde.
43.19 Cadastro de Tipo de Imóvel, Segmento, àrea e microárea, CEP, Tipo de Logradouro, Logradouro, Numero, Bairro, Estado, Cidade, Complemento, Telefone residência e de referência, ponto de referência, observações e número de prontuário.
43.20 O sistema móvel deverá capturar a Latitude e longitude, através do GPS do equipamento, para localização do imóvel e deverá gravar no cadastro do domicílio, sendo que essa gravação deverá estar disponível no equipamento sempre que haver a visita domiciliar, para comprovação da visita.
43.23 Possibilidade de cadastramento de recusa de cadastro com a inclusão de documento digitalizado.
43.24 Cadastro de Domicilio deverá conter no mínimo as seguintes informações:
43.24.1 Situação de Moradia/Posse de Terra:
a. Se casa própria;
b. Financiado;
c. Alugado;
d. Arrendado
e. Cedido;
f. Ocupação;
g. Situação de Rua
h. Outra
43.24.2 Tipo de Domicilio
a. Casa;
b. Apartamento;
c. Cômodo;
d. Outro.
43.24.3 Localização:
a. Urbana;
b. Rural.
43.24.4 Em caso de produção rural, condições de Posse e Uso da Terra:
a. Proprietário;
b. Parceiro/Meeiro
c. Assentado;
d. Posseiro;
e. Arrendatário;
f. Comodatário
g. Beneficiário do Banco da Terra;
h. Não se aplica.
43.24.5 Número de Cômodos no domicilio.
43.24.6 Se possui animais no domicilio:
43.24.6.1 Xxx, Xxxxxxx e quais
43.24.6.2 Não.
43.24.7 Tipo de Acesso ao Domicílio:
a. Asfalto;
b. Chão Batido;
c. Fluvial;
d. Outro.
43.24.8 Material Predominante nas Paredes Externas:
a. Alvenaria/Tijolo- com revestimento;
b. Alvenaria/Tijolo sem revestimento;
c. Taipa com revestimento;
d. Taipa sem revestimento
e. Madeira aparelhada;
f. Material aproveitado;
g. Palha;
h. Outro.
43.24.9 Disponibilidade de energia elétrica.
43.24.9.1 Sim
43.24.9.2 Não
43.24.10 Acesso a Abastecimento de Água:
43.24.10.1 Rede encanada até o domicilio;
43.24.10.2 Poço nascente no domicilio;
43.24.10.3 Cisterna;
43.24.10.4 Carro pipa;
43.24.10.5 Outro.
43.24.11 Tratamento de água no Domicilio:
43.24.11.1 Filtração;
43.24.11.2 Fervura;
43.24.11.3 Cloração;
43.24.11.4 Sem Tratamento;
43.24.11.5 Outro.
43.24.12 Destino do Lixo:
43.24.12.1 Coletado;
43.24.12.2 Queimado/Enterrado;
43.24.12.3 Céu Aberto;
43.24.12.4 Outro.
43.24.13 Forma de escoamento Sanitário:
43.24.13.1 Rede Coletora de Esgoto Pluvial;
43.24.13.2 Direto para o Rio;
43.24.13.3 Lago ou Mar;
43.24.13.4 Fosse Séptica;
43.24.13.5 Céu Aberto;
43.24.13.6 Fossa Rudimentar;
43.24.13.7 Outra.
43.24.14 Instituto de Permanência:
43.24.14.1 Nome da Instituição de permanência
43.24.14.2 Existem outros profissionais de saude vinculados a instituição (não inclui profissionais da rede publica de saude
43.24.14.2.1 Sim
43.24.14.2.2 Não
43.24.14.3 Identificação do responsável técnico da instituição de permanecia
43.24.14.3.1 Nome
43.24.14.3.2 CNS
43.24.14.3.3 Cargo
43.24.14.3.4 Telefone
43.24.15 Possibilitar informar a Latitude e longitude através do GPS do dispositivo para localização do imóvel.
43.24.16 Cadastro de família:
43.24.16.1 Prontuário Familiar;
43.24.16.2 Renda Familiar.
43.24.16.3 Reside desde de
43.24.16.4 Mudou-se
43.25 O Cadastro Do Indivíduo deverá ter no mínimo as seguintes informações:
43.25.1 Para a composição da ficha individual, os campos deveram seguir os critérios da Ficha Individual de Cadastro do Ministério da Saúde, conforme ultima versão do E-SUS.
43.25.2 O aplicativo deverá trazer os indivíduos por ordem crescente de numero de prontuário familiar,
demonstrando no mínimo 10 indivíduos por página. Na tela inicial deverá trazer:
43.25.2.1 Nome do Individuo
43.25.2.2 Data de Xxxxxxxxxx
43.25.2.3 Nome da Mãe
43.25.2.4 Numero do CNS
43.25.2.5 Numero do prontuário familiar
43.25.2.6 Status do individuo se está dentro de um domicilio ou não.
43.25.2.7 Numero total de paciente cadastrados.
43.25.3 Possibilidade de realizar a edição de qualquer informação do indivíduo
43.25.4 Possibilidade de excluir o individuo da sua micro área por óbito
43.25.5 Possibilidade de excluir o individuo da sua micro área por mudança de endereço
43.25.6 Possibilidade de realizar a busca do individuo através do nome, numero do CNS, numero do prontuário familiar, data de nascimento ou nome da mãe.
43.25.7 Possibilidade de realizar um novo cadastro do individuo preenchendo no mínimo as informações conforme abaixo:
43.25.7.1 Nome completo do individuo (Obrigatório)
43.25.7.2 CPF
43.25.7.3 RG
43.25.7.4 Apelido ou nome social do Cidadão: Campo descrição do apelido ou nome social do
cidadão;
43.25.7.5 Numero do CNS (sistema deverá validar se é um numero válido)
43.25.7.6 Raça/Cor
43.25.7.7 Nome completo da mãe
43.25.7.8 Sexo
43.25.7.9 Etnia Indígena
43.25.7.10 Nome completo do pai
43.25.7.11 Nacionalidade
43.25.7.12 UF de Xxxxxxxxxx
43.25.7.13 Município de Nascimento
43.25.7.14 Data de Xxxxxxxxxx
43.25.7.15 País de Nascimento
43.25.7.16 Portaria de naturalização
43.25.7.17 Data de Naturalização
43.25.7.18 Data de entrada no Brasil
43.25.7.19 Telefone
43.25.7.20 Situação familiar
43.25.7.21 Situação Conjugal
43.25.7.22 Ocupação
43.25.7.23 Se frequenta alguma escola ou creche
43.25.7.24 Qual o curso mais elevado que frequenta ou que frequentou
43.25.7.25 Situação no mercado de trabalho
43.25.7.26 Frequenta Cuidados Tradicional?
43.25.7.27 Participa de algum grupo comunitário?
43.25.7.28 Possui plano de saúde privado?
43.25.7.29 É membro de povo ou comunidade tradicional?
43.25.7.30 Deseja informar sua orientação sexual?
43.25.7.31 Deseja informar identidade de gênero?
43.25.7.32 Criança de 0 a 9 anos com quem fica?
43.25.7.33 Tem alguma deficiência ?
43.25.7.34 Está em situação de rua? Se sim: tempo de situação de rua?; é acompanhado por outra
instituição?; recebe algum benefício?; quantas vezes se alimenta ao dia?; Qual a origem da alimentação?; Possui referencia familiar?; Tem acesso a higiene pessoal?; Visita algum familiar com frequência?
43.25.7.35 Sobre seu peso, você considera?
43.25.7.36 Está gestante? Se sim qual a idade gestacional? Maternidade de referencia?
43.25.7.37 Fez ou faz tratamento com psiquiatra ou teve internação ´pr algum problema de saúde
mental?
43.25.7.38 Está domiciliado
43.25.7.39 Foi internado nos últimos doze meses? Se sim qual a causa?
43.25.7.40 Sofre transtornos psíquicos?
43.25.7.41 Usa outras práticas integrativas e complementares?
43.25.7.42 Usa plantas medicinais? Se sim quais?
43.25.7.43 Está acamado?
43.25.7.44 É Fumante?
43.25.7.45 Tem hipertensão arterial?
43.25.7.46 Necessita cuidador?
43.25.7.47 Recebe bolsa família?
43.25.7.48 Tem doença respiratória/no pulmão? Se sim qual?
43.25.7.49 Está dependente ou abusa de álcool?
43.25.7.50 Está dependente ou abusa de drogas?
43.25.7.51 Tem diabetes?
43.25.7.52 Teve AVC/derrame?
43.25.7.53 Teve infarto?
43.25.7.54 Tem doença cardíaca/do coração? Se sim qual?
43.25.7.55 Está com hanseníase?
43.25.7.56 Tem problema nos rins? Se sim qual?
43.25.7.57 Está com tuberculose?
43.25.7.58 Tem ou teve câncer?
43.25.7.59 Outras condicionalidades de saúde
43.25.7.60 Ao final do cadastramento o sistema deve obrigar o usuário a incluir um novo individuo cadastrado a um cadastro domiciliar já existente.
43.26 O cadastramento domiciliar e o cadastramento individual poderá ser preenchido tanto no tablet como no na web, igualando as informação de cadastramento após a sincronização do tablet. Ou seja o sistema permitirá igualar o cadastramento independente de onde foi realizado o cadastro.
43.27 O Cadastro de visitas domiciliares deverá atender a todos os requisitos de preenchimento do Ministério da Saude de acordo com a ultima versão do E-SUS.
43.28 No tablet, na lista de visitas domiciliares realizadas deverá conter no mínimo a data e horário da realização da visita, nome do indivíduo visitado, desfecho da visita e o status (se essa visita já foi sincronizada ou não) e o numero total de visitas já realizadas.
43.29 Possibilitar pesquisar as vistas realizadas através do filtro de nome do individuo ou desfecho.
43.30 Possibilitar filtrar os indivíduos a serem visitados através dos filtros de nome, numero do CNS, data de nascimento, nome da mãe e numero do prontuário familiar.
43.31 Possibilitar realizar o cadastramento de uma nova visita domiciliar preenchendo no mínimo as seguintes informações:
43.31.1.1 Tipo de Imóvel
43.31.1.2 Se visita é compartilhada com outro profissional; se visita periódica, se cadastramento/atualização.
43.31.1.3 Se é busca ativa de consulta; exame; vacina; condicionalidade de bolsa família.
43.31.1.4 Se é egresso de internação, se comitê de atividades coletivas/campanha de saude; se orientação/prevenção
43.31.1.5 Se Controle Ambiental/Vetorial de egresso: ação educativa, ação mecânica; imóvel com foco; tratamento focal.
43.31.1.6 Acompanhamento com as opções de: gestante; recém-nascido; usuário de álcool; usuário de outras drogas; pessoa em reabilitação ou com deficiência; pessoa com hipertensão; pessoal com DPOC/enfisema; pessoa com outras doenças crônicas; pessoa com tuberculose; tabagista; condições de vulnerabilidade social; puérpera; aviso para realização de preventivo; asma; criança; pessoa com desnutrição; pessoa com diabetes; pessoa com câncer; pessoa com hanseníase; sintomáticos respiratórios, domiciliado/acamado. Saúde mental.
43.31.1.7 Possibilidade de preencher as informações antropométricas do peso e altura so paciente.
43.31.1.8 Desfecho: se visita realizada, se visita recusada, se ausente.
43.31.1.9 Todas as condicionalidades do paciente incluindo a opção “Outros” deverá estar disponível na tela inicial do prontuário eletrônico do paciente.
43.31.1.10 O sistema deverá trazer o histórico da última visita realizada do paciente, lembrando a agente comunitária das condicionalidades do paciente em sua última visita ao indivíduo.
43.31.1.11 O sistema deverá possibilitar realizar a sincronização somente dos cadastramentos domiciliares ou individuais ou somente das visitas domiciliares sempre que necessário, sendo possível realizar a sincronização de todas as visitas juntas de uma única vez.
43.31.2 Finalização do atendimento o sistema deverá informar data/hora bem como localização geográfica por GPS.
43.31.3 Possuir relatório de consulta off line da relação de:
43.31.3.1 Famílias cadastradas
43.31.3.2 Indivíduos cadastrados
43.31.3.3 Hipertensos
43.31.3.4 Diabéticos
43.31.3.5 Gestantes
43.31.3.6 Crianças
43.31.3.7 Recém nascidos
43.31.3.8 Deficientes
43.31.3.9 Asmáticos
43.31.3.10 Tabagistas
43.31.3.11 Acamados
43.31.3.12 Bolsa família
43.31.3.13 Saude mental
43.32 O tablet deverá o preenchimento dos campos referentes a ficha de marcador alimentar, conforme exigências do Ministério da Saúde de acordo com a ultima versão do E-SUS.
43.33 Visualização de no mínimo 10 cadastros de marcadores alimentares realizados com a informação de data e horário do cadastramento; nome do paciente; caixa etária.
43.34 O preenchimento das fichas devem atender no mínimo todos os campos exigidos pelo E-SUS, conforme faixas etárias:
43.34.1 Crianças menores de seis meses
43.34.2 Crianças de 6 a 23 meses
43.34.3 Crianças com 2 anos ou mais, adolescentes, adultos , gestantes e idosos.
43.35 Para o envio/recebimento de dados, o aplicativo deverá ser conectado, através de rede WI-FI, previamente configurado no equipamento e na Unidade pertencente a micro área do operador, e enviar e receber as informações automaticamente para o sistema de Gestão da Unidade de Saúde, sendo que o sistema de Gestão de Saúde irá fazer a transposição para o sistema E-SUS do Ministério da Saúde, através de tecnologia THRIFT.
43.36 A sincronização das informações alimentadas no dispositivo off line deverá sincronizar e igualar as informações sejam elas enviando as informações digitadas no tablet para a web ainda trazendo as informações alteradas na web para o tablet. A sincronização deverá ser única, atualizando todas as informações de cadastramentos/atualizações ou visita ou marcador alimentar deverão ser sincronizadas automaticamente.
43.37 A atualização de versão dentro do próprio aplicativo, será realizada de forma automática, não havendo nenhuma necessidade de operação externa (reinstalação manualmente).
44 PROCESSOS GERENCIAIS
44.1 Administração de Serviços Gerais: Objetiva administrar as solicitações de serviço e sua distribuição aos setores responsáveis por sua execução.
44.2 Possibilitar a notificação de problemas na Unidade com posterior acompanhamento da aprovação, execução e indicação de Serviço concluído com atribuição de grau de satisfação. A notificação deve ser possível de ser realizada diretamente pela coordenação para unidades não informatizadas e também por setores de serviço (configurável pela coordenação)
44.3 Permitir operar com as seguintes possibilidades
44.3.1 Setor de Serviço informatizado, permitindo que o próprio setor coloque as Ordens de Serviço em processo de execução e registre sua conclusão;
44.3.2 Setor de Serviço não informatizado, permitindo que a coordenação dos serviços emita planilhas com as Ordens de Serviço atribuídas ao mesmo; registre sua conclusão a partir de relatórios de execução do setor;
44.3.3 Serviços Próprios, permitindo que a própria coordenação gerencie a execução de serviços, como vidraceiros, chaveiros, etc;
44.3.4 Possibilitar à Coordenação de Serviços a Monitoração das Notificações de Problemas e a Aprovação/Negação; se aprovados, gerar Ordem de Serviço com a Indicação do Setor de Serviço responsável pela execução;
44.3.5 Possibilitar ao Setor de Serviço o recebimento eletrônico das ordens de serviço aprovadas pelo Administrador, registrar o início da execução dos serviços e posteriormente registrar sua conclusão.
44.4 Avisos Administrativos
44.4.1 Ferramenta de publicação de avisos pelos administradores aos operadores de todas as frentes informatizadas.
44.4.2 Possibilitar aos Administradores do Sistema, Materiais, Exames, Agenda de Especialidades, Almoxarifado o envio de mensagens Administrativas aos operadores do sistema com controle de leitura para Operadores de suas respectivas áreas.
44.5 Agenda de Eventos: Agenda de eventos deve permitir a estruturação de agenda para administrar eventos compartilhando vagas entre unidades de saúde:
44.5.1 Definição de Eventos por Unidade-administradora;
44.5.2 Definição de Unidades participantes por Evento;
44.5.3 Criação de Horários de participação em determinado evento;
44.5.4 Cancelamento de Horários de determinado Evento;
44.5.5 Obtenção de Tela/Impresso da Agenda de Eventos por Data;
44.5.6 Possibilidade de Pesquisar Horários marcados de determinado Usuário SUS;
44.5.7 Agendar participação em Evento controlando Absenteísmo;
44.5.8 Agendar participação em Evento controlando Horários já marcados;
44.5.9 Possibilidade de marcar Atendimento com Horário definido ou contínuo (com ou sem hora marcada);
44.5.10 Permitir, se recurso habilitado, o envio de uma mensagem sms (short message system) para o
celular de Usuários SUS com atendimento agendado, com antecedência programada.
44.6 Gerência e Controle: Recursos para gerenciamento e controle aplicável a qualquer tipo de unidade:
44.6.1 Disposição de Tela de Situação para consulta da situação do encaminhamento de determinado Paciente ao Especialista, apresentando a situação na Fila de Espera e Agenda;
44.6.2 Tela/Impresso de Extrato do Usuário SUS indicando todos os atendimentos recebidos pelo Usuário, bem como indicadores de absenteísmo dos sistemas de Agenda, situação de Exames, Registro de entrega de Medicamentos, Processos TFD, Notificação de contra referência, consultas especializadas e transportes;
44.6.3 Tela/Impresso de Extrato do Usuário SUS deve exibir junto aos dados do Usuário SUS, se recurso habilitado, a foto do Paciente;
44.6.4 Tela/Impresso para Controle de Registro de Produção;
44.6.5 Tela/Impresso para Pesquisa de Cadastro de Usuários SUS;
44.6.6 Tela/Impresso para Pesquisa de Procedimento;
44.6.7 Tela/Impresso para Pesquisa de CID10;
44.6.8 Tela/Impresso de lista de Procedimentos compilados por Atividade, Profissional e Unidade onde está alocado;
44.6.9 Relatório (Tela/Impresso) de atendimentos realizados por Profissional;
44.6.10 Relatório (Tela/Impresso) de Procedimentos realizados por Profissional específico ou todos;
44.6.11 Relatório (Tela/Impresso) de Usuários SUS com doses de Vacinas em atraso para busca ativa Relatório (Tela/Impresso) de morbidade por Profissional específico ou todos, sub totalizando por grupos de diagnóstico;
44.6.12 Dispor de Relatórios de Morbidade, Produção e Atendimento;
44.6.13 Dispor de Relatórios do TFD;
44.6.14 Dispor de Relatórios de Demanda por Consultas Especializadas;
44.6.15 Dispor de Relatórios de Oferta de Consultas Especializadas;
44.6.16 Dispor de Relatórios de Demanda por Procedimentos especializados que permitam avaliar a Demanda de Procedimentos por Profissional e Unidade, por Profissional individualmente e por Usuário SUS
44.6.17 . Dispor de Relatórios de Demanda por Medicamentos;
44.6.18 Dispor de Relatórios de Consumo de Materiais por Unidade;
44.6.19 Dispor de extrato do Usuário SUS com Dados de Atendimentos, absenteísmo em agendamentos, dados de processos TFD, Lista de Espera em Consultas Especializadas, Lista de Espera em procedimentos Especializados, dados de dispensação de medicamentos, dados de transportes realizados para municípios referência.
44.7 Lista Telefônica:
44.7.1 Lista telefônica da Secretaria de Saúde;
44.7.2 Dispor de Lista Telefônica mantida pelo Administrador do Sistema e disponível para consulta em todas as áreas informatizadas;
45 RELATÓRIOS
45.1 Geração dos relatórios em formato PDF, Excel ou CSV.
45.2 Relatório de produtos cadastrados, trazendo todas as informações completas do produto, grupo, subgrupo, classificação do subgrupo, concentração, volume, embalagem, fabricante, marca, classificação farmacologia, via de administração, produtos substitutos.
45.3 Relatório de estoque consolidado.
45.4 Relatório de estoque por posição do WMS.
45.5 Relatório de produtos com estoque indisponível
45.6 Relatório de estoque por centro de custo.
45.7 Relatório de estoque por unidade.
45.8 Acuracidade de Estoque.
45.9 Atendimento de requisição.
45.10 Consumo mensal de produto.
45.11 Pesquisa de estoque por curva ABC.
45.12 Entrada de Produto.
45.13 Valorização de Produto.
45.14 Estoque por data de movimentação.
45.15 Recebimento de produto por transferência.
45.16 Elaborar relatórios de procedimentos realizados na data ou período.
45.17 Elaborar relatórios de pacientes atendidos na data ou período
45.18 Elaborar relatórios de procedimento realizados para cada paciente na data ou período.
45.19 Elaborar relatório de produtividade por profissional
45.20 Elaborar relatório de produtividade por Unidade.
45.21 Usuários por membro com doença crônica por tipo de doença.
45.22 Usuários cadastrados que sofrem transtorno psíquico.
45.23 Usuários cadastrados com deficiência e tipo de deficiência.
45.24 Famílias cadastrados com membro portador de deficiência.
45.25 Usuários dependente ou semi-dependente de cuidador.
45.26 Relatórios com medicamentos dispensados por usuários.
45.27 Usuários em domicilio com acesso a saneamento/esgoto segundo o tipo de acesso.
45.28 O sistema deve permitir ainda a impressão de relatórios referente ao controle de estoque de produtos e materiais, incluindo gastos com pacientes, por unidade, estoque mínimo e máximo, atendimentos realizados por unidade, por profissional.
45.29 Relatórios de dispensação de produtos.
45.30 Relatório de produtos por unidades/centro custo ou deposito.
45.31 Ficha de medicamento/material.
45.32 O sistema devera fazer uso de banco de dados SQL, para facilitar a inclusão de novos relatórios, que devera ser desenvolvido sem custos adicionais ao município quando solicitado pela equipe
45.33 Relatório de visitas realizadas por período, trazendo o nome do paciente visitado, data e horário da visita, status do atendimento, e condicionantes da referentes a visita domiciliar.
45.34 Relatório de incidência de doença por período possibilitando filtrar por nome de paciente, por idade, por unidade atendente, por especialidade ou especialista atendente, por sexo, por CIAP, por CIX, trazendo as informações de data e horário de atendimento, CNS do paciente, Diagnóstico, nome do paciente, idade do paciente, profissional e especialide atendente, unidade atendente.
45.35 Relatório de incidência de doença por período possibilitando filtrar por nome de paciente, por idade, por unidade atendente, por especialidade ou especialista atendente, por sexo, por CIAP, por CIX, possibilitando o usuário imprimir o relatório por idade.
46 PAINEL DE IFORMAÇÕES DINAMINA
46.1 A ferramenta disponibilizada deverá possuir relatórios dinâmicos atualizados automaticamente de hora em hora demonstrando para a equipe de gestão a realização dos atendimentos em tempo real no mínimo dos seguintes indicadores:
46.1.1 Gráfico das Visitas Domiciliares realizadas pelas agentes comunitárias de Saúde no mês atual mostrando o total global de visitas realizadas no mês, total de visitas realizadas por área e por micro área
46.1.2 Gráfico de percentual de cumprimento de meta de realização de visitas domiciliares realizadas pelas agentes comunitárias sob o total de famílias e de individuo existentes.
46.1.3 Gráfico demonstrando em tempo real da quantidade de Atendimentos Médicos na Atenção Básica realizados nas diferentes áreas podendo ser demonstrado por CBO ou pelo nome do profissional
46.1.4 Gráfico de acompanhamento em tempo real da comparação e quantidade de condicionalidades informadas pelas agentes comunitárias no mês, comparando a quantidade de condicionalidades alimentadas na visita com relação as mesmas condicionalidades de cadastramento.
46.1.5 Gráfico demonstrando em tempo real a comparação da quantidade de Atendimentos Médicos na Atenção Especializadas realizados nas diferentes unidades de áreas podendo ser demonstrado por CBO ou pelo nome do profissional
46.1.6 Gráfico de acompanhamento do status de atendimento em todas as unidades de saúde, quantos não compareceram, quantos estão sendo atendidos, quantos foram atendidos, quantos foram cancelados, quantos estão em triagem, consolidando de forma global cada status de atendimento.
46.1.7 Gráfico demonstrando em tempo real da quantidade de Atendimentos Médicos na Atenção Especializada realizados nas diferentes áreas podendo ser demonstrado por CBO ou pelo nome do profissional. Consolidando de forma global a quantidade de atendimento por unidade. .
46.1.8 Gráfico demonstrativo do número de diagnósticos realizados onde deverá demonstrar os 10 CIAP’s mais diagnosticados e quantidade e demonstrar os 10 CID’s mais diagnosticados e quantidade.
46.1.9 Gráfico demonstrando em tempo real a comparação da quantidade de Atendimentos da Equipe de Apoio (Dentistas, Fisioterapeutas, Assistente Social, Psicólogos, Nutricionista, Educador Físico, Terapeuta Ocupacional, etc) realizados nas diferentes unidades de áreas podendo ser demonstrado por CBO ou pelo nome do profissional. Consolidando de forma global a quantidade de
atendimento por unidade. .
46.1.10 Gráfico demonstrando em tempo real a comparação da quantidade de Atendimentos de Enfermagem e a quantidade de procedimentos realizados pela equipe de enfermagem realizados nas diferentes unidades de áreas podendo ser demonstrado por CBO ou pelo nome do profissional. Consolidando de forma global por profissional.
46.1.11 Gráficos demonstrando em tempo real os atendimentos no mês atual ou no dia da quantidade de solicitação, aprovação e realização de:
46.1.11.1 Exames
46.1.11.2 APAC
46.1.11.3 Encaminhamento Especializado
46.1.11.4 AIH
46.1.11.5 TFD
46.1.11.6 Viagens
46.1.11.7 BPA-I
46.1.12 Gráficos demonstrando em tempo real a comparação dos últimos 12 meses de perfil de solicitação, aprovação e realização dos itens conforme abaixo, consolidando tipo de encaminhamento.
46.1.12.1 Exames
46.1.12.2 APAC
46.1.12.3 Encaminhamento Especializado
46.1.12.4 AIH
46.1.12.5 TFD
46.1.12.6 Viagens
46.1.12.7 BPA-I
46.1.13 Gráfico demonstrando em tempo real o perfil de cobertura de estoque demonstrando os itens que tem solicitação e que estão com o estoque zerado, itens que estão com cobertura de estoque para até 30, 60, 90, 120, 365 dias e os itens que estão sem estoque de forma global, de uma unidade em específica ou ainda de uma seleção unidades.
46.1.14 Gráfico demonstrando em tempo real o perfil dos grupos de produtos sendo reordenado os de forma decrescente os produtos com maiores consumo para o de menor consumo. Possibilitando ainda selecionar um grupo específico, um subgrupo ou ainda uma classificação de subgrupo. Os relatórios deverão trazer a quantidade de itens dispensados e o percentual que representa sob o total.
46.1.15 Gráfico demonstrando em tempo real a comparação dos últimos 12 meses do perfil de demanda x consumo (demonstrando o quantitativo de itens atendidos no período), podendo demonstrar esse perfil de forma global, ou de uma unidade ou um seleção de unidades de acordo com a necessidade da secretaria.
46.1.16 Gráfico que apresenta em uma tela, trazendo as informações em tempo real da comparação da quantidade de atividades coletivas realizadas pelas unidades de saúde no mês atual, e na mesma tela demonstrar o perfil de realização de atividades coletivas nos últimos 6 meses com o respectiva quantidade de cada mês.
46.1.17 Gráfico que apresenta em uma tela, trazendo as informações em tempo real da comparação da quantidade de atividades coletivas realizadas pelas unidades de saúde no mês atual, e na mesma tela demonstrar o perfil de realização de atividades em grupo nos últimos 6 meses com o respectiva quantidade de cada mês
46.1.18 Gráfico que apresenta em uma tela, trazendo as informações em tempo real quantidade de viagens realizadas no mês atual para os diferentes municípios demonstrando de forma gráfica a quantidade de pacientes transportados, quilometragem percorrida, número de viagens realizadas para casa cidade. Na mesma tela demonstrar o destino (local de atendimento) de cada uma das viagens nos últimos 6 meses.
47 DASHBORDS (Gráficos)
47.1 Atendimento Ambulatorial (demonstração da produção ambulatorial geral do município, por estabelecimento, profissional e Usuário SUS atendido).
47.2 Oferta e procura de Procedimentos Especializados (exames, cirurgias, etc.)
47.3 Oferta e procura de Consultas Especializadas.
47.4 Dispensação de Medicamentos (curva ABC, entradas e saídas).
47.5 Consumo de Materiais (curva ABC, entradas e saídas).
47.6 Transporte de Pacientes.
47.7 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes hipertensos, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.8 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes diabético, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.9 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes Saúde Mental, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.10 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes gestante, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.11 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes que não realizam preventivo ou ainda que foram avisados para a realização de preventivo, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.12 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes Asmatico, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.13 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes usuário de drogas, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.14 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes usuário de álcool, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.15 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes denutrido, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.16 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data,
horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes com câncer, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.17 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes Domiciliados/Acamados, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.18 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes em puérpera, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.19 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes em reabilitação ou deficientes, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.20 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes com doenças crônicas, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.21 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes em condições de vulnerabilidade social, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.22 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes crianças ou recém nascidos, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.23 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes com DPOC/Enfisema, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.24 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes tabagista, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.25 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de casas visitadas para controle de ambientes e vetores, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.26 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de visitas que foram busca ativa para aviso de consultas, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área
47.27 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de visitas que foram busca ativa para entrega de exames, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.28 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de visitas que foi orientação/prevenção ou aviso de atraso de vacina, ou convite para atividades coletivas ou campanha da saúde, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.29 Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de visitas que foram compartilhadas com outros profissionais, ou que foi para uma atualização das fichas cadastrais, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área.
47.30 Relatório de atendimento no prontuário eletrônico informando de forma gráfica a quantidade de atendimentos realizados por unidade, por período, possibilitando comparar de forma gráfica os atendimentos por período possibilitando ainda filtrar por especialista e especialidade, por tipo de agendamento (consulta, retorno, etc).
47.31 Relatório de acolhimento da enfermagem e procedimentos realizados trazendo a quantidade procedimentos realizados por unidade de saúde por período possibilitando comprar diferentes possibilitando filtrar o local do atendimento.
47.32 Relatório de visita domiciliar, trazendo o número de visitas realizadas por unidade de saúde de forma gráfica.
47.33 Possibilitar a visualização de relatório gráfico com a o número de agendamentos x atendimentos por período.
47.34 Relatório de entrada e relatório de atendimento de mercadoria, trazendo em gráfico a média de entrada por período, informando também de forma gráfica os 10 produtos com maior valor de estoque e os 10 produtos com menor valor de estoque.
47.35 Relatório Gráfico de incidência de doença por período possibilitando filtrar por nome de paciente, por idade, por unidade atendente, por especialidade ou especialista atendente, por sexo, por CIAP, por CIX, gráfico de doença por unidade de saúde que realizou o diagnóstico.
48 MÓDULO DE PAINEL DIGITAL
48.1 Possibilitar a instalação do painel diretamente do sistema tendo interface amigável e os comandos atendam ao fluxo de atendimento, sem ter a necessidade de acesso a outras telas ou sistemas para acionar o painel e chamar os pacientes
48.2 O Painel deve apresentar um layout que possa ser responsivo a diferentes tamanhos de telas
48.3 O Painel deverá apresentar as seguintes informações na tela de chamado:
48.3.1 Nome da instituição
48.3.2 Logo tipo
48.3.3 Nome do paciente
48.3.4 Loca de atendimento
48.3.5 Numero do chamado seguido das iniciais do local de atendimento
48.3.6 Na mesma tela deverá apresentar no mínimo os últimos 3 chamados mantendo a informação do numero de chamado (senha), local de atendimento e horário do chamado.
48.3.7 O painel deverá demonstrar através de cores distintas os atendimentos do tipo Atendimento Agendado, Atendimento Prioritário e Atendimento de Demanda Espontânea.
48.4 O Painel deverá apresentar o horário atual
48.5 Após os profissionais atendentes chamares os pacientes o painel deverá acionar a
demonstração das informações do chamado no painel bem como acionar um alerta sonoro para chamar a atenção do paciente.
48.6 O Chamado por ser realizado por qualquer profissional atendente desde que esse seja previamente configurado e cadastrado nas configurações do painel
48.7 O chamado dos profissionais atendentes deverá ser na mesma fila de atendimento dos pacientes, sem ter a necessidade de acionar em outra tela ou outro disposição para o acionamento do mesmo
48.8 O profissional poderá a qualquer momento chamar novamente o paciente sendo novamente demonstrado isso em painel e gerando novamente um alerta sonoro.
48.9 O profissional atendente quando chamar os pacientes prioritários que essa informação seja demonstrada em painel de forma automática.
48.10 Os profissionais atendentes poderão ainda chamar senhas anteriores e a qualquer momento chamar as próximas senhas ou chamar novamente a mesma senha.
48.11 Possibilitar informar quais serão os centro de custo que serão configurados para realizar os chamados dos pacientes. Possibilitando em uma mesma unidade ter diversos painéis realizando o chamado de centros de custo distintos.
48.12 Possibilitar a farmácia ou central de estoque realizar o atendimento dos pacientes utilizando o painel eletrônico atendendo as mesmas regras de atendimento normal e atendimento prioritário
48.13 Possibilitar a central de regulação de encaminhamento especializado realizar o atendimento dos pacientes utilizando o painel eletrônico atendendo as mesmas regras de atendimento normal e atendimento prioritário
48.14 O Sistema deverá ordenar a fila de atendimento de forma a atender as prerrogativas legais ordenando os atendimentos por classificação de risco, prioridade, atendimentos agendados e atendimentos por demanda espontânea.
48.15 Deverá possuir adequação às tecnologias "pooling", "long pooling, permitindo a atualização dinâmica dos dados exibidos.
48.16 Deverá possuir resolução nativa Full HD, ou seja, 1920x1080 pixels, a fim de ser exibido em uma televisão para os cidadãos que estão em espera.
49 MODULO APP
49.1 Possibilitar os indivíduos realizar o acompanhamento de seus atendimentos na rede de saúde publica através de um aplicativo app.
49.2 Esse aplicativo poderá ser baixado por qualquer individuo, sendo que seu acesso somente será possível se o mesmo já estiver sido cadastrado no sistema como munícipe.
49.3 O acesso as informações pelo aplicativo serão realizados através de um login e senha, que será fornecido por envio de sms, após a sua primeira solicitação de acesso ao sistema. O telefone de envio das informações será o que estiver sido cadastrado pela equipe de saúde.
49.4 Após o usuário acessar o sistema ele terá a possibilidade de visualizar o seu histórico de atendimento dentro do município, com as informações:
49.5 Atendimentos realizados
49.5.1 Data e horário da realização
49.5.2 Tipo de Atendimento
49.5.3 Nome do profissional atendente
49.5.4 Nome da unidade atendente
49.5.5 Especialidade do profissional atendente
49.6Atendimentos cancelados
49.6.1 Data e horário da realização
49.6.2 Tipo de Atendimento
49.6.3 Nome do profissional atendente
49.6.4 Nome da unidade atendente
49.6.5 Especialidade do profissional atendente
49.6.6 Motivo do cancelamento
49.7Agendamentos em aberto
49.7.1 Data e horário do agendamento
49.7.2 Tipo de Atendimento
49.7.3 Nome do profissional que irá realizar o atendimento
49.7.4 Nome da unidade
49.7.5 Especialidade do profissional que atenderá o paciente
49.8Procedimentos realizados no paciente
49.8.1 Nome do profissional que realizou o procedimento
49.8.2 Data da realização
49.8.3 Nome da unidade que realizou
49.8.4 Descrição do procedimento realizado
49.8.5 Evolução
49.9 Encaminhamentos do paciente
49.9.1 TDF
49.9.1.1 Código da solicitação
49.9.1.2 Data da solicitação
49.9.1.3 Destino
49.9.1.4 Data da Viagem
49.9.1.5 Procedimento Solicitado
49.9.1.6 Profissional solicitante
49.9.1.7 Numero do registro do profissional
49.9.1.8 Stautus
49.9.2 AIH
49.9.3 BPA-I
49.9.4 APAC
49.9.5 Encaminhamento especializado
49.9.5.1 Data da solicitação do encaminhamento
49.9.5.2 Tipo de encaminhamento
49.9.5.3 Classificação de risco do encaminhamento
49.9.5.4 Motivo do encaminhamento
49.9.5.5 Status
49.10 Solicitação, autorização e realização de exames
49.10.1 Nome do exame
49.10.2 Data da solicitação
49.10.3 Profissional solicitante
49.10.4 Data da autorização
49.10.5 Profissional autorizador
49.10.6 Data da realização
49.10.7 Laboratório realizador
49.10.8 Resultado
49.11 Atestados Fornecidos
49.11.1 Data
49.11.2 Unidade fornecedora
49.11.3 Profissional fornecedor
49.12 Realização de Atividades Coletivas
49.12.1 Data
49.12.2 Local
49.12.3 Tema ou atividade realizada
49.12.4 Profissional responsável pela atividade
49.13 Realização de Atividades em Grupo.
49.13.1 Data
49.13.2 Local
49.13.3 Procedimentos realizados
49.13.4 Profissional responsável pela atividade
49.14 Dispensações
49.14.1 Data e hora do fornecimento
49.14.2 Nome do produto
49.14.3 Unidade fornecedora
49.14.4 Quantidade
49.14.5 Responsável pelo fornecimento
49.14.6 Justificativa em caso de entrega antes do prazo.
49.15 Possibilitar o paciente a visualizar algumas informações a respeito da saúde em seu município tais como:
49.15.1 Medicamentos disponíveis na rede
49.15.2 Horário dos atendimentos dos profissionais em cada unidade
49.15.3 Quantidade de visitas domiciliares realizadas.
49.15.4 Quantidade de consultas médicas realizadas
49.15.5 Quantidade de atendimentos odontológicos realizados
49.16 Possibilitar o individuo acompanhar as visitas das agentes comunitários em sua casa demonstrando o histórico de:
49.16.1 Data da visita e horário da visita
49.16.2 Desfecho da visita
49.16.3 Motivo da Visita
49.17 Notificações Gerais
49.17.1 Canal de comunicação entre a secretaria de saúde e o paciente, onde constarão informações como:
49.17.1.1 Informativos de busca ativa para realização de procedimentos como vacinas, exames, retornos
49.17.1.2 Informações sobre ações comunitárias que a secretaria de saúde estará realizando
49.17.1.3 Informações sobre campanhas realizadas pela secretaria de saúde.
50 MODULO TRANSPARENCIA
50.1 Possibilitar o usuário a realizar o acompanhamento das filas de espera de exames, encaminhamento de especialistas, APAC, BPA-I, TFD acessando diretamente o site da prefeitura.
50.2 Todos os encaminhamentos realizas que forem aprovados pela regulação e não tiverem demanda de atendimento imediato ficarão na fila. Os pacientes receberão da regulação um código de acompanhamento da fila que estará disponível no site da prefeitura. A qualquer momento o paciente
após digitar o código terá acesso da sua fila de espera com no mínimo as seguintes informações:
50.2.1 Nome do especialista para encaminhamento ou do procedimento a ser realizado
50.2.2 Posição do paciente na fila de espera sob o total de paciente na fila
50.2.3 Média de oferta mensal
50.3 Na lista de espera o sistema deverá trazer a informação da fila por nível de prioridade de atendimento
50.4 Na lista de espera mostrar no mínimo a informação do nível de prioridade, data da solicitação do encaminhamento/procedimento, data da aprovação do encaminhamento/procedimento, tipo de consulta, nome do paciente (mostrar somente as iniciais do nome do paciente preservando o sigilo das informações), numero do CNS, situação do encaminhamento e data de nascimento.
50.5 O sistema deverá destacar a posição do paciente na fila
50.6 Impossibilitar o paciente a consultar outras filas que ele não esteja incluso.
50.7 A inclusão dos pacientes na fila de espera será realizada de forma automática após a aprovação (avaliação do regulador) do mesmo para a fila de espera, não sendo necessário qualquer novo cadastramento para a visualização do mesmo. O sistema da transparência será alimentado diretamente pelo sistema realizado na regulação, não sendo necessário qualquer alteração ou inclusão de forma manual.
50.8 O paciente após ter seu agendamento de consulta/procedimento sairá automaticamente da fila de espera e receberá um sms, informando de sua situação
50.9 Os pacientes que forem excluídos da fila de espera sairão automaticamente da fila de transparência, recebendo um sms informando sobre sua situação, não sendo necessário novo cadastramento ou nova exclusão.
51 MÓDULO DE LABORATÓRIO
Módulo de controle de exames laboratoriais com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
51.1 Cadastro de exame com as seguintes informações:
51.1.1 Nome do exame (o sistema deverá possibilitar cadastrar os exames com nomes diferentes dos que existem na tabela SIGTAP, facilitando a busca pelos profissionais)
51.1.2 Sexo de abrangência;
51.1.3 Grupo (Permitir cadastrar diferentes grupos de exames e grupar diferentes exames no mesmo grupo de acordo com a necessidade dos profissionais, sendo um facilitador na busca dos mesmos tanto dentro do prontuário eletrônico, quanto no cadastramento administrativo de exames)
51.1.4 Sessão dos exames (se pertence aos imunológicos, hematológicos, bioquímicos, etc)
51.1.5 Procedimento correspondente (Tabela de procedimento do Ministério da Saúde)
51.1.6 Prazo de entrega;
51.1.7 Validade;
51.1.8 Resultado limite máximo
51.1.9 Resultado limite mínimo
51.1.10 Valor; (deverá trazer automaticamente o valor da tabela SUS, podendo ser possível alterar os valores)
51.1.11 Unidade de medida do resultado;
51.1.12 Tipo de resultado (numérico, texto, imagem).
51.1.13 Se o exame é do tipo teste rápido.
51.1.14 Descrição do procedimento do para a realização do exame
51.1.15 Reagentes e quantidades a serem utilizados na realização do exame.
51.2 Cadastro de exames padrões, definindo por grupos de procedimento.
51.3 Possibilidade de agrupamento de exames.
51.4 Possibilitar a realização de pedidos de exames on-line.
51.5 Possibilitar a visualização dos resultados de exames de forma on-line
51.6 Possibilidade de criar parâmetros para a solicitação e aprovação de exames da forma que segue:
51.6.1 Conter lista de todos as cotas de exames cadastradas e vigentes contendo no mínimo as informações de período de referencia, unidades de saúde, prestador de serviço, valor total da
cota disponibilizada, valor total da cota restante (diferença entre a total disponibilizada e total utilizada), processo de referencia.
51.6.2 O cadastramento de uma nova cota deverá conter:
51.6.2.1 O nome da unidade reguladora (unidade que realizará a regulação dos exames de forma manual “central de regulação” ou de forma automática sendo aprovada diretamente através da solicitação do especialista no momento da consulta)
51.6.2.2 Nome do prestador de serviço que realizará o exame
51.6.2.3 Valor da cota mensal/anual (se o valor alimentado for anual o sistema deverá dividir os valores mensais de forma automática)
51.6.2.4 A qualquer momento necessário possibilitar incluir cotas extras ao valor já disponibilizado
51.6.2.5 Nome do processo de compra da cota
51.6.2.6 Se a cota deverá ser utilizada unicamente através dos especialistas no momento do atendimento ou se a cota poderá ser utilizada na central de aprovação de exames
51.6.2.7 Qual funcionário está autorizado a utilizar a cota cadastrada.
51.6.2.8 Possibilitar incluir todos os exames que aquele prestador de serviço terá a disponibilidade de realizar trazendo automaticamente o valor do exame conforme tabela SUS possibilitando a qualquer momento alterar esse valor.
51.6.2.9 Possibilitar a qualquer momento o usuário incluir, excluir ou alterar qualquer qualquer exame ou valor de exame.
51.6.2.10 Opção de selecionar o laboratório desejado pelo paciente ou profissional.
51.6.2.11 Opção de editar requisição antes de finalizar o atendimento.
51.6.2.12 Opção de reimpressão da requisição.
51.6.2.13 Opção de exclusão da requisição antes de finalizar o atendimento.
51.6.2.14 Possibilitar importar um padrão de cadastro de prestador de serviço a outro prestador, importando automaticamente todos os exames e valores escolhidos no primeiro prestador.
51.6.3 O laboratório prestador de serviço, deverá acessar o módulo laboratorial através de login e senha.
51.6.3.1 Após a solicitação de um exame pelo especialista ou através da aprovação do exame pela central de regulação o sistema deverá gerar uma código serial que será a “chave” do faturamento dos exames.
51.6.3.2 O laboratório prestador de serviço somente poderá faturar o exame após a validação da chave no sistema, não sendo possível o faturamento do exame sem a mesma.
51.6.3.3 Possibilitar realizar o faturamento dos exames solicitados após a validação da chave, onde o usuário do laboratório poderá faturar todos os exames ou realizar seleção dos exames a serem realizados e faturados.
51.6.3.4 Possibilitar o laboratório anexar os resultados dos exames a solicitação após o faturamento
51.6.3.5 Os exames anexados ao pedido de exames através do módulo laboratorial deverão ficar automaticamente disponíveis dentro do prontuário do paciente, para a visualização do resultado a qualquer momento que o especialista desejar.
51.6.3.6 Após o laboratório anexar os resultados de exames o sistema deverá gerar um alerta ao especialista solicitante informando alertando sobre novos exames realizados na tela inicial de acesso ao sistema.
51.6.3.7 O laboratório poderá consultar a qualquer momento um relatório com as informações consolidadas da quantidade de exames realizados e seus respectivos valores
51.6.3.8 O laboratório poderá consultar a qualquer momento um relatório com as
informações analíticas do nome dos pacientes, data de realização, profissional solicitante, valor do exame, valor total por data por paciente.
51.6.3.9 O módulo laboratorial deverá fazer parte integrante da contratação do sistema, sendo utilizado tanto pelos laboratórios da rede quanto pelos laboratórios terceiros prestadores de serviço.
51.6.4 Visualização do histórico de exames do paciente com busca por CNS, nome, número do prontuário, sem precisar abrir nova consulta, retornando as seguintes informações:
a. Identificação do paciente;
b. Unidade de saúde;
c. Identificação domiciliar;
d. Exames solicitados;
e. Exames agendados;
f. Exames realizados;
g. Exames cancelados;
h. Resultados de procedimentos.
51.7 Emissão de relatório de produtividade por período, Unidade solicitante e tipo de exame.
52 MÓDULO SAMU
Deverá permitir o registro dos atendimentos do SAMU com as seguintes características:
52.1 Atendimento da regulação com no mínimo as seguintes informações.
52.2 Permitir que o atendente registre as informações para início do atendimento médico tais como número da chamada, data, hora, medico regulador, motivo da chamada.
52.3 Cadastramento do tipo de socorro, queixas, número de vítimas.
52.4 Cadastramento dos dados do(s) paciente(s) a ser atendido(s), nome completo, sexo, endereço que se encontra o paciente, etc.
52.5 Avaliação do estado do paciente a distância (estado de consciência, trauma, dor, respiração, sangramento gravidade presumida.
52.6 Cadastramento da unidade móvel acionada, apoio solicitado, incidentes, entre outros que se fizerem necessários.
52.7 Atendimento do registro da ocorrência.
52.8 Data do atendimento.
52.9 Equipe envolvida.
52.10 Identificação da chamada.
52.11 Avaliação da ocorrência (mecanismo de trauma avaliação inicial, ventilação, avaliação neurológica).
52.12 Avaliação no atendimento móvel (avaliação primária e secundária).
52.13 Avaliação segundo a escala de Glasgow.
52.14 Medicamentos e matérias utilizados.
52.15 Incidentes do atendimento.
52.16 Destino.
52.17 Gerar exportação de informações necessárias ao SIASUS.
53 MÓDULO DE REGULAÇÃO
Módulo responsável pelo registro e processamento de autorizações e agendamentos de procedimentos de médio e alto custo. Deve possuir as seguintes funcionalidades:
53.1 Cadastro de prestadores de serviços.
53.2 Registro e controle de faixa de numeração de APACS.
53.3 Acesso online dos laudos e encaminhamentos emitidos pelos profissionais atendentes.
53.4 Avaliação e autorização, online, de laudos de APAC, AIH, TFD e BPA, com as seguintes opções:
53.4.1 Deferimento;
53.4.2 Indeferimento;
53.4.3 Deferimento parcial;
53.4.4 Solicitação de esclarecimentos e/ou complementação.
53.5 Impressão de autorizações.
53.6 Geração de APAC-MAG.
53.7 Agendamento de procedimentos regulados.
53.8 Possibilidade de envio de e-mail ou SMS ao paciente.
53.9 Geração de arquivo e exportação de dados para o SIASUS.4
54 REGULAÇÃO NASF:
54.1 Ter um módulo de regulação de NASF possibilitando visualizar a cota de encaminhamento por unidade
54.2 Na tela da regulação exibir o grau de urgência do encaminhamento, a data e horário do encaminhamento, unidade e especialidade e nome do especialista que realizou o encaminhamento, o especialista de destino do encaminhamento, status, especialidade ou grupo para encaminhamento.
54.3 Possibilitar cadastrar os grupos de encaminhamento do NASF de forma administrativa
54.4 Possibilitar a regulação visualizar e imprimir o encaminhamento realizado no prontuário eletrônico
54.5 Possibilitar a regulação aprovar ou cancelar o encaminhamento
54.6 Possibilitar a regulação agendar o encaminhamento, enviando automaticamente um SMS ao paciente.
54.7 Possibilitar o profissional atendente do NASF realizar o atendimento do paciente diretamente na tela da regulação, após aprovado.
54.8 Possibilitar realizar o cadastro administrativo de encaminhamento do NASF
55 REGULAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS
55.1 Ferramentas de apoio a administração da demanda por consultas especializadas.
55.2 Parametrização de Cota de Encaminhamento especializado
55.2.1 Possibilidade selecionar quais unidades serão as centrais de regulação de encaminhamento especializado, possibilitando regulação visualizar todos os encaminhamentos e as unidades de saúde visualizarem somente seus encaminhamentos e cotas.
55.2.2 Na lista de parametrização de encaminhamento especializados deverá ser possível visualizar a lista de encaminhamentos os prestadores de serviço, título da cota, ano de vigência, valor anual da cota, valor restante da cota, número de especialidades cadastradas por prestador de serviço.
55.2.3 Possibilitar editar e excluir as cotas cadastradas
55.2.4 Possibilitar informar o valor da cota mensal disponibilizada para cada unidade de saúde, visualizando de forma dinâmica o valor da cota mensal e o valor da cota mensal restante.
55.2.5 Possibilitar incluir os tipos de especialidades que cada prestador atende para cada unidade de saúde possibilitando a edição dos valores sempre que necessário.
55.2.6 . Suportar Lista de Espera para Pacientes que não puderem ser agendados imediatamente, com parametrização definível a Nível da Especialidade
55.2.7 Suportar Múltiplas Pactuações (PPI, Consórcio, Uso Próprio, etc.), incluindo a
parametrização dos valores referentes a cada pactuação, fazendo seu devido desconto a cada confirmação de encaminhamento pela central de regulação.
55.3 Regulação de cota de encaminhamento especializado:
55.3.1 Possibilitar visualizar a lista de encaminhamentos especializados da sua unidade ou de todas as unidades de saúde (em casos de central de regulação) visualizando o código de encaminhamento, o nome do paciente (possibilitando na mesma visualizar todas as informações cadastrais do paciente, residência, foto, agente comunitária responsável), data da solicitação do encaminhamento, profissional solicitante, unidade solicitante, profissional encaminhando, status, nome do autorizador e data da autorização.
55.3.2 A fila de regulação de encaminhamento deverá estar disposta em cores distintas de acordo com a classificação de risco do encaminhamento especializado.
55.3.3 Possibilitar o médico regulador aprovar ou desaprovar o encaminhamento
55.3.4 Após aprovado possibilitar a regulação realizar um agendamento para um profissional especialista que atenda nas unidades de saúde do município, dessa forma preenchendo as informações de tipo de consulta, data, horário unidade e especialista atendente. Ao confirmar o agendamento enviar um sms automaticamente para o paciente confirmando a agenda.
55.3.5 Caso o agendamento seja realizado por profissionais externos da secretaria de saúde, possibilitar informar o prestador de serviço conveniado que realizará esse atendimento, qual a cota disponível, o valor da consulta, o valor da cota mensal restante, data e hora, local. Ao confirmar o agendamento enviar um sms automaticamente para o paciente confirmando a agenda e subtrair o calor da cota consumida.
55.3.6 Possibilitar a regulação realizar o cadastro administrativo de encaminhamento especializado, informando o paciente, detalhes da unidade e profissional que realizou o encaminhamento, detalhes do profissional e unidade que realizarão o atendimento do encaminhamento, sua classificação de urgência, motivo do encaminhamento, etc.
55.3.7 Possibilitar a regulação imprimir o comprovante de aprovação de encaminhamento e agendamento do paciente.
55.3.8 Possibilitar o médico especialista realizar a visualização a qualquer momento do documento de referência possibilitando realizar o atendimento de contra referência através da própria fila de regulação de encaminhamento especializado.
55.3.9 Possibilitar a regulação ter acesso a relatórios de gestão dos encaminhamentos especializados, informando as datas de autorização os encaminhamentos aprovados, nome do paciente, nome do autorizador os valores das consultas, os valores de inclusão das cotas, os saldos disponíveis, o valor mensal da cota utilizado, o valor anual da cota utilizado.
55.3.10 Possibilitar a regulação ter acesso a relatórios de gestão dos encaminhamentos especializados, trazendo relatórios gráficos com a comparação mensal e anual dos gastos das cotas por unidade de saúde.
56 REGULAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES:
56.1 Ferramentas de apoio a administração da demanda por exames.
56.2 Parametrização exames:
56.2.1 Possibilidade selecionar quais unidades serão as centrais de regulação de encaminhamento de exames, possibilitando a regulação visualizar todos os encaminhamentos e as unidades de saúde visualizarem somente os seus encaminhamentos e cotas
56.2.2 Na lista de parametrização de exames deverá ser possível a visualização da unidade versus os prestadores de serviço, o valor anual da cota, o valor da cota de exames restante, o total de exames inclusos por prestador de serviço.
56.2.3 Possibilitar editar e excluir as cotas cadastradas
56.2.4 Possibilitar parametrizar a unidade regulada, o prestador de serviço, o valor da cota anual, os valores mensais de cota.
56.2.5 Possibilitar incluir os exames, possibilitando importar o cadastro de um previamente realizado, incluir os procedimentos pelo nome ou código, trazendo automaticamente o valor SUS, possibilitando a alteração desses valores sempre que necessário.
56.2.6 Suportar Lista de Espera para Pacientes que não possuem cota imediata de exames
56.2.7 Suportar Múltiplas Pactuações (PPI, Consórcio, Uso Próprio, etc.);
56.3 Regulação de cota de cota de exame
56.3.1 Possibilitar visualizar a lista de exames de uma unidade ou de todas as unidades de saúde (em casos de central de regulação) visualizando o código de solicitação, o nome do paciente (possibilitando na mesma visualizar todas as informações cadastrais do paciente, residência, foto, agente comunitária responsável), data da solicitação do exame, profissional solicitante, unidade solicitante, nome do exame, status, nome do autorizador e data da autorização.
56.3.2 A fila de regulação de exames deverá estar de acordo com a ordem cronológica de solicitação, possibilitando reordenar por data da aprovação ou ainda filtrar por unidade ou especialista solicitante, por exame solicitado por data, etc.
56.3.3 Possibilitar a regulação visualizar todas as solicitações, escolhendo o prestador de serviço que realizará os exames aprovando ou desaprovando as solicitações.
56.3.4 Ao escolher o prestador de serviço informar a cota mensal e a cota mensal restante.
56.3.5 Possibilitar a impressão e reimpressão da guia de autorização de exames
56.3.6 Possibilitar a regulação desaprovar a solicitação do exame.
56.3.7 Após aprovado possibilitar a regulação realizar um agendamento informando a data, horário e local da realização do exame.
56.3.8 Possibilitar a regulação realizar o cadastro administrativo de solicitação de exames
56.3.9 Possibilitar a visualização dos detalhes da solicitação
56.3.10 Possibilitar a regulação ter acesso a relatórios de gestão dos solicitação de exames, informando as datas de autorização dos exames aprovados, nome do paciente, nome do autorizador os valores das dos exames de acordo com o convenio/PPI, os valores, os saldos disponíveis, o valor mensal da cota utilizado, o valor anual da cota utilizado.
56.3.11 Possibilitar a regulação ter acesso a relatórios de gestão da solicitação de exames, trazendo relatórios gráficos com a comparação mensal e anual dos gastos das cotas por unidade de saúde.
57 AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
57.1 Em data a ser definida pela comissão de licitação, na sessão pública de abertura das propostas, ou em data posterior, sendo informado aos licitantes, o sistema ofertado pela licitante melhor classificada, antes da sua adjucação, será submetido a esta avaliação de conformidade;
57.2 Na data da prova de conceito, que acontecerá em sessão pública nas dependências da Prefeitura Municipal, participarão o representante credenciado da licitante e sua equipe técnica e os servidores do Município pertinente ao objeto;
57.2.1 A ausência do representante da licitante na prova de conceito, acarretara na desclassificação do certame;
57.3 Os anexos e documentos deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer exigência, requisito, especificação ou determinação que se mencione em um e se omita em outro, será considerado especificado e válido;
57.4 Esta avaliação de conformidade é a amostra prática dos requisitos constantes nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS, por parte da licitante do objeto/sistema que será ofertado. Ela permitirá a averiguação das funcionalidades e características do produto em relação ao objeto licitado, ou seja, permitirá a materialização do descrito no objeto pelo sistema ofertado pela licitante;
57.5 A comissão técnica avaliadora deverá conduzir a avaliação de forma prudente haja vista a quantidade de itens, ficando sob sua responsabilidade a forma de avaliação;
57.6 A comissão técnica avaliadora deverá, durante a demonstração do sistema, anotar todos os questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através dos expositores, responder de imediato ao final da apresentação;
57.7 Fica desde já assegurada a participação das demais licitantes que estarão impedidas de se manifestar durante a prova de conceito, e o poderão fazê-lo ao final. Os responsáveis técnicos determinarão o prazo para respostas dos questionamentos da empresa, podendo determina-las por escrito no prazo de 24 horas;
57.8 Se a licitante demonstrar a execução de TODOS os itens de constantes no Termo de |Referência, será classificada. Caso contrário será desclassificada, e será chamada a oferta subsequente, na ordem de classificação, que será submetida a mesma avaliação;
57.9 A avaliação da prova de conceito, irá considerar exclusivamente a apresentação por meio do próprio sistema, desconsiderando qualquer representação por meio de slides, vídeos ou outros meios;
57.10 Os equipamentos utilizados durante a prova de conceito deverão ser providenciados pela própria empresa licitante, incluindo, entre outros, computador, projetor de mídia, sendo que a Prefeitura disponibiliza uma sala apropriada, com ligação de energia elétrica e internet;
57.11 A demonstração do sistema, bem como o uso dos equipamentos, será de exclusiva responsabilidade dos técnicos da licitante.
57.12 A comissão técnica para análise do sistema apresentará parecer com a análise de classificação/ desclassificação da empresa no prazo de até 2 dias úteis após as apresentações.
58. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
58.1 A implantação da solução deverá ser realizada de forma integrada e contemplar o atendimento de toda a rede de saúde, conforme relação especificada abaixo, e poderá ser solicitado a implantação em outras unidades não especificadas, a fim de promover a integração de unidades que venham a operar durante a vigência contratual.
58.2 A contratante apenas receberá pelo serviço de implantação, configuração, migração de dados e treinamento aos usuários., quando o sistema não estiver já em funcionamento na Prefeitura.
LOCAL |
UBS RIBERÃO PEQUENO |
UBS BARRANCEIRA |
UBS CAPUTERA |
UBS ESPERANÇA |
UBS CABEÇUDA |
UBS CAMPO DE FORA |
XXX XXXXXXXXX |
UBS VILA VITÓRIA |
UBS MAR GROSSO |
UBS PASSASGEM DA BARRA |
POLICLÍNICA |
CENTRO MATERNO |
SAMU |
MATERNO INFANTIL |
SECRETARIA SAÚDE |
59. JUSTIFICATIVA DOS REQUISITOS
59.1 Todos os requisitos acima citados são de fundamental importância para um bom desempenho das funções administrativas e dos programas da Rede Básica de Saúde.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FMS TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
............................................................................, CNPJ...................................................................... para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF
.............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2019.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este: identidade
o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa. ,
CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua............................................................................................
................................................................................, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2019.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FMS MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para locação de software de gestão de saúde, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.0006931/2018, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 01/2019-FMS, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Consultoria técnica in loco, customização, implantação, migração de base de dados e treinamento, incluindo acompanhamento presencial na fase inicial de utilização do sistema. É de responsabilidade da contratada todos os custos operacionais (deslocamentos, estada, alimentação, entre outros). | 800 | horas | ||
2 | Locação/Manutenção preventiva e corretiva mensal do Sistema de Gestão da Saúde, licença de uso, hospedagem de Software em Data Center e suporte técnico aos usuários | 12 | meses |
OBS: 1. Deverão ter cotado todos os itens, sob pena de desclassificação.
OBS: 2. O DESCONTO NA ETAPA DE LANCES SERÁ INCIDIDO PROPORCIONALMENTE EM TODOS OS ITENS CONSTANTES NA PROPOSTA DE PREÇOS.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-FMS
MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO No. XXX/2019-FMS.
TERMO DE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.0006931/2018, ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em
conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações, 10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
Cláusula Primeira Preambulo
1. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, inscrito no CNPJ sob nº 06.231.312/0001-92, com sede na Travessa Xxxxxxx Xxxxx s/n -Laguna-SC, neste ato representada pela Secretária de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 001/2019-FMS, Processo Administrativo n° 0125.0006931/2018 homologado em XX/XX/2019, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Segunda
1 Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de materiais/serviços conforme proposta comercial do contratado, cujas quantidades, especificações e marcas estão descritas como segue:
item | Descrição completa conforme proposta | Marca | qtida de | Preço unitário | Preço total |
... | 1 |
(assegurar que o preço total é o produto do preço unitário e a quantidade)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Terceira
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 – Os serviços serão prestados imediatamente após a celebração do contrato. O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias após recebimento dos itens/prestação dos serviços, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
3.2 – Locais de entrega e responsáveis
Responsável p/ recebimento e fiscalização do objeto | Xxxxx Xxxxx Benedet |
Cláusula Quarta
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.”.
4.2. Se o serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído/corrigido pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
Cláusula Quinta
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do contrato é de 12 meses a contar da data da assinatura admitida a sua prorrogação nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93.
Cláusula Sexta Do Preço
6.1 Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
6.2 É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3 A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93
Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1.O O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
7.1.1.O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3. Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preço
8.1. 1. O reajuste a ser concedido após o período de 1 (um) ano a contar da proposta obedecerá o previsto no art. 3º da Lei 10.192/2001.
Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária
9.1. A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária :
UNIDADE ADMINISTRATIVA | DOTAÇÃO |
Prefeitura Municipal/ Saúde | 09 09.06 2.040 35-3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 |
Cláusula Décima Do Valor
10.1 O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula Décima Primeira
Da Execução
11.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima Segunda Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5. O valor da multa referido no subitem 1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
Cláusula Décima - Quarta Dos Recursos Administrativos
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta Da Rescisão
15.1. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;