ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMA/DLC N.º 303/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMA/DLC N.º 303/2021
ATA DE REGISTRO FORMAL DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE UTILIDADES DOMÉSTICAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “CASA DAS LINHAS ARAÇATUBA LTDA”.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sr.ª XXXXXXXXX XXXX e de outro lado a empresa CASA DAS LINHAS ARAÇATUBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.094.753/0001-44 e Inscrição Estadual n.º 177.005.550.116, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, CEP: 16010-410, fone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 40.911.340-
2 e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada EMPRESA DETENTORA DA ATA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2021 pelo Sr. Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO POR ITEM, regida Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 11.555/2005, Decreto Municipal n.º 10.591/2003, Decreto Federal n.º 7.892/2013 aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, com base na proposta da EMPRESA DETENTORA DA ATA e no edital do processo supramencionado, aos quais ficam estritamente vinculados, têm entre si justa e acordada a celebração da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:
1.1. O objeto da presente Xxx é o REGISTRO FORMAL DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE UTILIDADES DOMÉSTICAS a serem fornecidos às Secretarias Municipais do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, observadas as especificações contidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES.
1.2. LOCAIS DE ENTREGA:
Almoxarifado Central
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 1777 – Bairro Aviação
Almoxarifado da Saúde
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxxxxxxxxx da Educação
Rua Maurício de Xxxxxx, 0000 – Bairro Aviação
Secretaria Municipal de Cultura
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x - Xxxxxx
Secretaria de Assistência Social
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx
Departamento de Gestão do Sist. Munic. De Assistência Social
Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx
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Fundo Social de Assistência Social
Rua Fundador Xxxxxxx Xxxxx, 900 – Bairro São José
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rua Xv de novembro, 275 – Centro
Cras Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 540 – Jardim TV
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxxx Xxxxx, 184 – Bairro ETEMP
Casa Xxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 257 – Vila Estádio
Casa Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Pop
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Paraíso
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Rua XV de Novembro, 275 – Centro
Cras Xxxxx xx Xxxx
Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, 180 – Bairro Esplanada
1.2.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA: As entregas deverão ser realizadas em dias úteis, no horário das 08h30min ás 11h00min e das 13h00min ás 16h30min.
1.3. PRAZO DE ENTREGA: As entregas serão parceladas, conforme necessidade das Secretarias Requisitantes, sendo que os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da Autorização de Fornecimento.
1.4. Correrão por conta da DETENTORA DA ATA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, demais encargos decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. A vigência da presente ata é de 12 (DOZE) MESES contados da assinatura do presente instrumento, IMPRORROGÁVEIS.
2.2. As quantidades acima são estimativas de consumo de 12 (doze) meses, não se obrigando a Administração à aquisição total.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
3.1.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
3.1.2. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sistema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
3.1.3. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
3.1.4. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento,
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sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
3.1.5. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
3.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
3.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
3.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
3.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
3.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
4.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a partir da data de assinatura desta ATA, efetuando a entrega, por sua conta e risco, dos materiais solicitados, nos locais indicados anteriormente.
4.3. Fica obrigada a manter, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
4.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da ATA.
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CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. A rescisão das obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/1993, e posteriores alterações, em especial quando constatado:
5.1.1. Persistência de infrações após a aplicação da multa prevista na Lei Federal
n.º 8.666/93.
5.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da EMPRESA DETENTORA DA ATA
de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
5.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pelo MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA.
5.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8666/93.
5.1.5. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
5.1.6. No caso de a EMPRESA DETENTORA DA ATA encontrar-se em situação
de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão desta ATA, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.1.7. No caso de a EMPRESA DETENTORA DA ATA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.2. Sempre que ficar constatado que a EMPRESA DETENTORA DA ATA perdeu quaisquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA DETENTORA DA ATA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelada a Ata a partir do escoamento “in albis” do prazo concedido por meio da última publicação.
5.3. Pela EMPRESA DETENTORA DA ATA quando:
5.3.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata.
5.3.2. A solicitação da EMPRESA DETENTORA DA ATA para cancelamento da Ata deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
5.4. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMADO DA ATA PARA FINS LEGAIS:
6.1. Os preços registrados nesta Ata para REGISTRO FORMAL DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE UTILIDADES DOMÉSTICAS são os constantes da lista de preços da proposta da EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme Anexo I – ESPECIFICAÇÕES, perfazendo um total de R$ 642.210,08 (seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos e dez reais e oito centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
7.1. Não haverá reajuste de preços, em razão do limite de 12 meses de vigência da ata de registro de preços, conforme vedação do art. 2°, § 1°, da Lei 10.192/2001.
7.2. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, no disposto no artigo 12, §1º e no Decreto Federal n.º 7.892/2013 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 303/2021 - PROCESSO N.º 1.713/2021
praticados no mercado atacadista.
7.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
8.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas na presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e posteriores alterações.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1. poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2° do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.5. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela EMPRESA DETENTORA DA ATA. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.6. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
10.1. As despesas decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 04.122.0008-2012, Secretaria Municipal de Administração; CD n.°
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 303/2021 - PROCESSO N.º 1.713/2021
3.3.90.3001 - FP n.° 13.392.0027-2063, Secretaria Municipal de Cultura; CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 08.244.0029-2071, CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 08.244.0038-2074, CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 08.244.0030-2084, CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 08.243.0031-2095, CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 08.243.0031-2096, CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 08.244.0031-2099, Secretaria Municipal de Assistência Social; CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 10.302.0033-2109, CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.°
10.301.0033-2115, Secretaria Municipal de Saúde; CD n.° 3.3.90.3001 - FP n.° 12.122.0035- 2126, Secretaria Municipal de Educação.
10.2. Cada requisição ou solicitação de serviço deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento e respectiva nota de empenho, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, sob a disponibilidade financeira para o procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa à licitação, sendo assegurada ao beneficiário do Registro, preferência em igualdade de condições.
11.2. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a qualquer tempo, cancelar o Registro de Preços, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3. Qualquer solicitação da EMPRESA DETENTORA DA ATA deverá ser protocolizada no setor de protocolo da municipalidade, sito na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330, em Araçatuba/SP.
11.4. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento, pela empresa, da autorização de fornecimento e após a devida assinatura da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Nos casos de dúvidas a respeito desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes contratadas, de comum acordo com os termos desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e às normas das leis pertinentes e às condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2021, assinam a mesma em 03 (TRÊS) VIAS de igual teor e para um só efeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba 08 de dezembro de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
EDMAR DE ARAÚJO ALVES
- CASA DAS LINHAS ARAÇATUBA LTDA -
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
EMPRESA DETENTORA DA ATA: CASA DAS LINHAS ARAÇATUBA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMA/DLC Nº: 303/2021
OBJETO: REGISTRO FORMAL DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE UTILIDADES DOMÉSTICAS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 08 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 303/2021 - PROCESSO N.º 1.713/2021
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pelo CONTRATADO:
Nome: EDMAR DE XXXXXX XXXXX
Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
e-mail:
Assinatura:
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 303/2021 - PROCESSO N.º 1.713/2021
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