LEI 8.666/93)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 056/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023
(LEI 8.666/93)
Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de 2023, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
05 – INCOGIL IND DE PEÇAS E CONSERTOS GIACOMIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 79.395.430/0001-00, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, no município de Luzerna/SC, CEP 89609-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 2 H†. 6, órgão emissor SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 828.
. H† -49, doravante denominado FORNECEDOR 5;
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PML nº 025/2023, Pregão Presencial nº 017/2023, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS destinado à contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Luzerna/SC e entes conveniados.
LOTE 21 | ||||||
Item | Especificação | UNID | QTDE | PERCENT. DE DESCONTO | VALOR UN C/ DESCONTO | VALOR TOTAL C/ DESCONTO |
41 | Serviços de torno e manutenções para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada | H/T | 1.000,00 | 6,50 % | R$ 134,64 | 134.640,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 134.640,00 | |||||
LOTE 22 | ||||||
Item | Especificação | UNID | QTDE | PERCENT. DE DESCONTO | VALOR UN C/ DESCONTO | VALOR TOTAL C/ DESCONTO |
42 | Serviços de solda para vans, micro- ônibus e caminhões - por hora trabalhada | H/T | 1.000,00 | 6,50 % | R$ 126,22 | 126.225,00 |
43 | Serviços de solda para equipamentos e máquinas pesadas - por hora trabalhada | H/T | 1.000,00 | 6,50 % | R$ 132,77 | 132.770,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 258.995,00 |
1.2. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos e as máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção
preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos veículos e máquinas pesadas de diversas marcas/modelos pertencentes à frota oficial da Administração Municipal de Luzerna e órgãos/entes conveniados.
2. O FORNECEDOR, responsável pelo fornecimento do item acima descrito receberá o valor global total de até
R$ 393.635,00 (trezentos e noventa e três mil e seiscentos e trinta e cinco reais).
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Para esta contratação, a manutenção preventiva e corretiva consistirá nos serviços de mecânica, hidráulica, elétrica, funilaria, pintura, estofaria, tapeçaria, suspensão, geometria/alinhamento, balanceamento e cambagem, lanternagem em geral, capotaria, solda e torno para os veículos, máquinas e equipamentos da frota da Administração Municipal de Luzerna.
3.1.1. Os serviços de mecânica geral e eletricidade, basicamente, consistirão de:
a) Verificação corretiva ou preventiva do sistema mecânico e/ou elétrico dos veículos e máquinas;
b) Substituição de peças;
c) Verificação da adequação e ensaio das peças a serem substituídas;
d) Testes de funcionamento e segurança;
e) Limpeza e lubrificação de sistemas mecânicos;
f) Avaliação da necessidade de manutenção mecânica e/ou elétrica para a utilização eficiente e segura dos veículos e máquinas.
3.1.2. Os serviços de suspensão, balanceamento, cambagem, alinhamento e/ou geometria, compreendidos nos serviços de mecânica geral, basicamente consistirão de:
a) Realizar a cambagem dos pneus (qualquer aro) utilizando ferramentas e processos adequados.
b) Realizar o alinhamento através de ajuste dos ângulos das rodas, mantendo-a perpendiculares ao solo e paralelas entre si.
c) Efetuar o balanceamento através de equipamentos, calculando com precisão o peso necessário com vistas a equilibrar o conjunto de pneus e rodas.
d) Realizar o ajuste da posição das rodas na suspensão em determinados ângulos, para garantir conforto, segurança e estabilidade ao dirigir, evitando que os veículos puxem a direção para um dos lados e que haja desgastes irregulares ou prematuros dos pneus.
3.1.3. Os serviços de funilaria e pintura, basicamente, consistirão de:
a) Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos e máquinas;
b) Reforma ou substituição de partes;
c) Verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas;
d) Testes de funcionamento e segurança;
e) Aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeita a oxidação;
f) Restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas;
g) Verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas;
h) Testes de secagem e resistência da pintura;
i) Aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos e/ou máquinas pintados.
3.2. A manutenção prevista consiste no conjunto de atividades com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenção preventiva (periódica) e corretiva, sendo:
a) Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisão com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e
segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Deverá obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
b) Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril.
3.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer desconto mínimo no percentual proposto, conforme tabela contida no subitem 1.1. para os serviços contratados e no percentual proposto para as peças e acessórios originais/genuínos e/ou paralelos de 1ª linha, sobre o valor da lista catálogo de peças e acessórios originais do fabricante do veículo ou revendedora autorizada de peças originais, compatível com a tabela tempária de referência, sob pena de desclassificação.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A CONTRATADA deverá atender às especificações do Termo de Referência, Edital, Proposta, e na presente Ata, sendo que os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados em sua oficina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e/ou entes conveniados.
4.2. A máquina e/ou veículo que serão submetidos à manutenção serão deslocados do Município de Luzerna até a oficina da CONTRATADA, apenas com a Ordem de Serviço emitida pelo responsável do Sistema de Gestão de Frotas, sendo que a retirada pela CONTRATADA deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
4.2.1. Todas as despesas de transportes, carga e descarga do deslocamento correrão por conta da empresa vencedora.
4.3. Para emissão da Ordem de serviço, a CONTRATADA apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços.
4.4. As peças relacionadas no orçamento, que por ventura não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo ou do maquinário devidamente consertados dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 10 (dez) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
4.5.Caso os serviços e/ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
5. DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos e máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, nos veículos, máquinas e equipamentos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota da Administração Municipal de Luzerna/SC e entes conveniados.
5.2. O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser compatível com as tabelas tempária das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior (tabela de tempo de execução dos serviços).
5.3. O prazo para devolução da máquina/veículo devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos.
5.3.1. Se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto da máquina ou veículo.
5.4. A CONTRATADA deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas, informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
5.5. Os veículos e/ou máquinas que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
5.6. Quando da execução dos serviços em que envolvam o reparo de peças, as que não puderem ser recuperadas e necessitarem de substituição terão em seu preço o desconto percentual concedido pela empresa em cada item, baseando-se para tanto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
6.1. Para atendimento ao objeto desta licitação, as peças consistirão em:
a) Peças genuínas: Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora da máquina, com garantia dessa;
b) Peças originais: Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este.
c) Peças paralelas: Aquelas peças conhecidas também como genéricas. São peças de reposição, desenvolvidas por fabricantes diferentes dos que produzem as peças originais. Elas funcionam com a mesma qualidade que as originais ou genuínas.
6.2. Na contratação a CONTRATADA deverá conceder o percentual de desconto por lote que aplicará nas peças de reposição. O percentual será fixo durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O desconto será concedido a cada emissão de Nota Fiscal de peças referentes à manutenção dos veículos e máquinas pesadas, objeto deste processo licitatório. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado ao consumidor final da marca do veículo ou da máquina, para venda de peças genuínas/originais em conformidade com as tabelas das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior.
6.3. A CONTRATADA deverá dispor de tabela das montadoras com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, para identificação imediata da peça a ser fornecida e do tempo dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
6.4. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Cilia, outro similar ou superior, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o percentual de desconto adjudicado.
6.4.1. Ainda, caso seja detectado a existência de peças paralelas (de 1ª linha) às originais/genuínas, cujo valor é evidentemente mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Contratante poderá optar pela aplicação de peças paralelas nas máquinas pesadas e nos veículos, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, desde que a CONTRATADA aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas, ou seja, 06 (seis) meses, e ainda aplique o percentual de desconto adjudicado para fornecimento de peças.
6.4.1.1. Caso a Administração Pública opte pela aplicação de peças paralelas (de 1ª linha) nos veículos e/ou nas máquinas pesadas, a Contratada deverá se sujeitar aos valores de mercado e às condições estabelecidas no subitem anterior.
6.5. Nos casos de peças para as máquinas pesadas, a CONTRATADA deverá dispor da tabela de preços da concessionária da marca das máquinas que estão licitadas os preços.
6.5.1. Em hipótese nenhuma a Administração aceitará preços apresentados de tabela de preços que não seja a da concessionária da marca das máquinas que estão licitados os preços.
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer peças que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína, bem como deverão atender a todas as características estabelecidas pelo fabricante do veículo ou do maquinário.
6.7. O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização.
6.8. As peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, mediante prévia autorização do orçamento pela Prefeitura Municipal de Luzerna.
6.9. No ato da prestação de serviços a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondente às quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
6.9.1. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça e o valor final individualizado de cada peça.
6.10. As peças a serem utilizadas poderão ser examinadas antes e após sua entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura Municipal de Luzerna e do fabricante do veículo.
6.11. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de frotas, na Nota Fiscal.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal, e para peças aplicadas a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 (seis) meses; no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade que deverá ser respeitada é aquela determinada pelo fabricante.
7.2. A CONTRATADA deverá:
a) Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução dos serviços;
b) Utilizar na execução dos serviços somente ferramentas recomendadas pelo fabricante;
c) Atender prontamente às requisições do Município para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de peças e acessórios nos veículos e máquinas discriminadas neste Termo de Referência, bem como naqueles que poderão ser adquiridos futuramente pelo Município;
d) Fornecer orçamento contendo quantidade de horas, quantidade de cada peça e descrição completa da peça, identificação do veículo ou máquina, data, carimbo e assinatura;
e) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização do Município, através do recebimento da Ordem de Serviço;
f) Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
g) Entregar os veículos e as máquinas submetidas aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
h) Entregar os veículos e as máquinas ao Município, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
i) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
j) Devolver, no ato da saída da máquina ou do veículo da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
k) Disponibilizar serviço de “socorro” nos limites do Município de Luzerna - SC, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação, para o transporte das máquinas avariadas sem condições de locomoção;
l) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos e máquinas do Município que necessitarem de reparos;
m) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelos responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
o) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços;
p) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
q) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
r) Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município;
s) Manter a ética e o sigilo nos dados e informações que tenham acesso, quando da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
u) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação;
v) Entregar peças originais/genuínas ou paralelas de primeira linha e novos. Não serão aceitos materiais usados;
w) Substituir, quaisquer peças ou acessórios defeituosos, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicionais;
x) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
y) Responsabilizar-se pela segurança das máquinas no transporte das mesmas, garantindo que qualquer dano causado à máquina ou a terceiros será reparado pela empresa vencedora sem ônus ao município.
7.3. O Município deverá:
a) Enviar Autorização de Fornecimento após aprovação do orçamento;
b) Por ocasião do orçamento, deverá ser encaminhado ao Fornecedor a Ordem de Serviço eletrônica.
7.4. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
8. SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação, com expresso consentimento do Município.
8.2. Se autorizado a efetuar a subcontratação dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO:
9.1. É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o conserto no local onde a máquina ou o veículo estiver, na sua oficina ou ainda retirar o veículo ou a máquina do pátio da Prefeitura, independentemente de sua localização, observando-se as seguintes disposições:
9.1.1. Considerando-se questões de ordem operacional e financeira na relação custo-benefício e, preservando- se o interesse público, a proponente vencedora deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, estabelecimento localizado a uma distância viária de até 7 (sete) quilômetros do Pátio de Máquinas do Município, localizado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
9.1.2. Para empresas que estiverem localizadas a mais de 7 km de distância da Sede da Prefeitura Municipal de Luzerna, deverão providenciar a instalação de uma filial no município, ou responsabilizar- se pela retirada e devolução do veículo no Município às suas expensas.
10. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS:
10.1. Por ocasião do aceite dos serviços, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua execução, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado a execução dos serviços de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela troca da peça ou por novo serviço, quando na ocasião do recebimento, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
10.3. O aceite dos serviços e peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
10.4. Caso os serviços e as peças sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
10.5. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do Contrato.
10.6. Responsável pela fiscalização
10.6.1. A fiscalização do presente Pregão Presencial ficará a cargo dos servidores abaixo mencionados:
Valcir Xxxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00)0000-0000
10.6.2. Caberá ao fiscal da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos a CONTRATADA e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
10.6.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11. RELAÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LUZERNA E ENTES CONVENIADOS
11.1. A relação de veículos e máquinas pesadas serve apenas como referência para o quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo, contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido à baixa ou aquisição de máquinas ou de veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratado.
11.2. Caso a Unidade Gestora – Prefeitura Municipal, adquirir novo veículo ou equipamento rodoviário durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços que será firmada com a CONTRATADA, os serviços e peças ora licitados contemplará este novo componente da frota municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos neste Edital.
11.3. A atual frota de veículos, equipamentos e máquinas pesadas do Município de Luzerna e dos entes conveniados pode ser conferida no documento anexo.
11.3.1. O Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e a Polícia Civil poderão usufruir do objeto desta licitação caso assim for necessário, de acordo com os convênios firmados com cada ente.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES NA ATA
2.1. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
2.2. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inc. II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.2.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inc. II, do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.2.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro ou definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
2.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Municipio deverá:
2.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
2.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
2.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a CONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Municipio poderá:
2.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
2.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.5. A alteração da Xxx dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses, contados a partir de 17/04/2023, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas Atas obedecidas ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4°, da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA DOS PAGAMENTOS
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
4.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
4.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
4.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
4.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
4.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
4.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77
4.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Cabe ao Município:
a) A definição do objeto desta Licitação;
b) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
c) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital;
e) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
f) Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
g) Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
5.2. Cabe à CONTRATADA:
a) Executar o objeto do presente Xxx e do edital de acordo com o estipulado no Termo de Referência;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas nesta Ata e Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
e) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos serviços e/ou materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
f) Entregar os serviços e/ou materiais nas condições estabelecidas na Ata e no Edital e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Município da Ata;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei
n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
h) Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Substituir os serviços e/ou produtos recusados pelo Setor competente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
j) Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda d esta Ata;
k) Atender a demanda do Município, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
l) Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração resultante do ato de revisão;
m) Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
n) Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas para a contratação;
o) Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
p) A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A inexecução parcial ou total do objeto da Ata e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei 10.520/2002, no Decreto 5.450/05, na Lei 8.666/93 e na Ata, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
6.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
6.4. O Município observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
6.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total da Ata, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
6.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Ata por dia de mora na assinatura da Ata ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
6.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da Ata no caso de inexecução parcial da contratação;
6.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da Ata no caso de inexecução total da contratação.
6.6. O caso de necessidade realização de novo serviço, troca e/ou retirada do objeto licitado já entregue, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, à contar de sua
intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Ata por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
6.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
6.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviços.
6.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
6.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
6.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DA ATA
7.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pelo Município, quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no edital ou na Ata;
b) A CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar Ata decorrente do registro de preços;
c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa da Ata decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inc. XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2. Pela CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
7.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar- se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4. No caso da CONTRATADA não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
7.5. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Ata e no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso
não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que a CONTRATADA esteja temporariamente impossibilitada de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Pela CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA OITAVA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONTRATADA da Ata estará obrigada, em função de solicitação do Município, fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no
§ 1º do art. 65, da Lei 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
8.2. A supressão dos serviços e/ou produtos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Município, considerando-se o disposto no § 4.º do art. 15 da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos do Município de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
02.001.04.122.0200.2.202-Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.009.08.243.203.2.290 - Manutenção do Conselho Tutelar 03.001.04.122.300.2.302 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 04.006.15.452.400.2.406 - Manutenção dos serviços na área urbana 04.007.15.782.400.2.407 - Manutenção dos serviços na área rural 05.001.10.301.500.2.502 - Manutenção do bloco da Atenção Básica 05.001.10.302.500.2.503 - Manutenção do bloco de Média e Alta Complexidade 05.001.10.304.500.2.505 - Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
06.001.08.244.601.2.603 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 06.001.08.244.601.2.606 - Manutenção da Assistência Social
07.001.12.365.701.2709 - Manutenção da Educação – Infantil 07.001.12.361.701.2711 - Manutenção da Educação – Fundamental 07.001.12.361.701.2712 - Manutenção do Transporte Escolar - educação básica 07.002.27.812.704.2730 - Manutenção da Diretoria de Esportes 08.001.20.606.801.2802 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
08.001.20.601.801.2803 - Manutenção do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
1.500.1001.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos - Educação 1.500.1002.00 - Rec. de Imp. e Transf. de Impostos – Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 12 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO
INCOGIL IND DE PEÇAS E CONSERTOS GIACOMIN LTDA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
FORNECEDOR 5
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. ----------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023 (LEI 8.666/93)
ANEXO I – RELATÓRIO DE VEÍCULOS
Placa | Descrição | Centro de custos | Situação |
AAA0002 | 160 JCB (/) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
AAA0007 | XS133BR XCMG (2018/2018) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
AAA0008 | TT 4030 NEW HOLLAND (2018/2018) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
AVB0190 | MONTANA CONQUEST GM (2009/2008) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
DPA0789 | MONTANA CONQUEST GM (2005/2004) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
INL7I70 | FIORINO FIAT (2007/2006) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
JCB2356 | RETRO ESCAVADEIRA JCB (2021/2020) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
JCB6995 | RETRO ESCAVADEIRA JCB (2021/2020) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
LZC7393 | 13000 FORD (1985/1984) | 2406 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA URBANA | Operacional |
MDF4H53 | FORD RANGER XLS 13P I (2006/2006) | 2421 MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | Operacional |
MEX2186 | KOMBI ESCOLAR VW (2009/2008) | 2406 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA URBANA | Operacional |
MFW9306 | UNO MILLE ECONOMY FIAT (2009/2008) | 2502 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA | Operacional |
MGB6255 | GOL 1.0 VW (2010/2009) | 2240 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | Operacional |
MGJ9985 | GOL 1.0 VW (2010/2009) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
MGL8853 | 15.180 CNM VW (2009/2008) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
MHA9540 | XXXXXXX VW (2004/2003) | 2606 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | Operacional |
MHB8891 | STRADA FIRE FLEX FIAT (2008/2008) | 2406 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA URBANA | Operacional |
MHQ1048 | VOLARE V8L ESC MARCOPOLO (2011/2010) | 2712 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | Operacional |
MIA9055 | GOL 1.0 VW (2010/2010) | 2708 MANUT DA SEC DE EDUC, CULT E ESPORTES | Operacional |
MJA9191 | CARGO 2428 E FORD (2011/2011) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
MJC5847 | CARGO 2428 E FORD (2011/2011) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
MJN7367 | SANDERO AUT1016V RENAULT (2013/2012) | 2505 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Operacional |
MJX1565 | MASTER ADAPTA A RENAULT (2013/2012) | 2406 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA URBANA | Operacional |
MKU8736 | DOBLO ESSENCE 1.8 FIAT (2014/2014) | 2406 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA URBANA | Operacional |
MLN9059 | MASTER EUROLAF P RENAULT (2012/2011) | 2509 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍCIO - TFD | Operacional |
MLS9734 | VOLARE V8L 4X4 EO MPOLO (2013/2013) | 2712 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | Operacional |
MLU5744 | PALIO WK ATTRAC 1.4 FIAT (2014/2013) | 2620 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | Operacional |
MLZ6029 | CAT 120K MR (2014/2014) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
MMK9934 | PALIO FIRE FIAT (2014/2014) | 2708 MANUT DA SEC DE EDUC, CULT E ESPORTES | Operacional |
MMM7427 | I/JAC V260 JAC MOTORS (2012/2011) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
MUC5048 | VECTRA GLS GM (1997/1996) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
NMX5322 | VM 260 6X2R VOLVO (2010/2009) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
OKG3099 | TECTOR 260E28 IVECO (2014/2014) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
PAC0845 | 845 CASE (/) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
QHA9304 | ATRON 2729 K 6X4 M.BENZ (2014/2014) | 2407 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA RURAL | Operacional |
QHE4795 | CITYCLASS 70C17 IVECO (2014/2013) | 2712 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | Operacional |
QHR5165 | VERSA 16 SV NISSAN (2016/2015) | 2302 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO | Operacional |
QIA0323 | RENAULT CLIO EXP1016VH I (2016/2015) | 2502 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA | Operacional |
QIK1886 | CLIO EXP 10 16VH RENAULT (2016/2016) | 2708 MANUT DA SEC DE EDUC, CULT E ESPORTES | Operacional |
QIK6332 | SANDERO AUTH 10 RENAULT (2017/2017) | 2302 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO | Operacional |
QIN5406 | MASTER FUR L3H2 RENAULT (2018/2017) | 2509 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍCIO - TFD | Operacional |
QIV5153 | FORD FOCUS SE AT 2.0SC I (2018/2018) | 11 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO | Operacional |
QJX2285 | FORD RANGER XLSCD4A22C I (2019/2019) | 2452 MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIAS CIVIL E MILITAR - MULTAS | Operacional |
QJX3572 | HB20 1.0M UNIQUE HYUNDAI (2019/2019) | 2502 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA | Operacional |
QJZ7041 | MASTER TCA AMB RENAULT (2019/2018) | 2509 TRATAMENTO FORA DE DOMICÍCIO - TFD | Operacional |
REA0C19 | SPIN 18L AT PREMIER CHEV (2021/2020) | 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Operacional |
REA0C59 | ONIX PLUS 10TMT LT1 CHEV (2021/2020) | 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Operacional |
Placa | Descrição | Centro de custos | Situação |
REA0D29 | KA SE PLUS 1.0 SD C FORD (2021/2020) | 17 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Operacional |
REA0D59 | ONIX PLUS 10TMT LT1 CHEV (2021/2020) | 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Operacional |
RLE4A11 | ONIX PLUS 10TMT LT1 CHEV (2021/2021) | 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | Operacional |
RLP7I74 | LO 916 ESC R M.BENZ (2023/2022) | 2712 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | Operacional |
RXM2E55 | TORO FREED AT9 4X4 FIAT (2022/2022) | 2202 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | Operacional |
RXV1B65 | STRADA FREEDOM 13CS FIAT (2022/2022) | 2421 MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | Operacional |
RXV1C25 | M.BENZ 516SPRINTER A3 I (2022/2021) | 2603 MANUTENÇÃO DO CRAS | Operacional |
RXV1D05 | M.BENZ 516SPRINTER A3 I (2022/2022) | 2708 MANUT DA SEC DE EDUC, CULT E ESPORTES | Operacional |
RYA0H74 | NEOBUS 15.190 ESC VW (2023/2022) | 2712 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | Operacional |
TRA2010 | 5070E JOHN DEERE (2010/2010) | 111 SEC DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE INFRAESTRUTURA E AGROPECUÁRIA | Operacional |
TRA-2010 | 5070E JOHN DEERE (2010/2010) | 111 SEC DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE INFRAESTRUTURA E AGROPECUÁRIA | Operacional |
TRA22016 | TT 4030 NEW HOLLAND (2016/2016) | 111 SEC DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE INFRAESTRUTURA E AGROPECUÁRIA | Operacional |
TRAT2016 | TT 4030 NEW HOLLAND (2016/2016) | 111 SEC DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE INFRAESTRUTURA E AGROPECUÁRIA | Operacional |
VEÍCULOS BOMBEIROS | |
MARCA MODELO | PLACAS |
CAMINHÕES | |
M.BENZ/ATEGO 1729 TRIELB (CAMINHÃO) | RXS 3D28 |
FORD/CARGO 1630 (CAMINHÃO) | MCZ 6176 |
VOLVO/VM 330 4X2R (CAMINHÃO) | QHN 6092 |
VANS E CAMIONETES | |
I/FORD RANGER XL CD4 22H (CAMIONETE) | QHD 7G35 |
I/MBENZ SPRINTER TCA AMB ( VAN) | RYB 4C17 |
VEICULOS LEVES E MOTO | |
FORD K SEDAN 1.5 AUTO. (VEICULO LEVE) | RAF 3048 |
FORK/KA SE 1.5 SD C (VEICULO LEVE) | QJE 2409 |
FORD/KA SE 1.0 HA C (VEICULO LEVE) | QJT 1457 |
CLIO RENAULT 1.0 ( VEICULO LEVE) | QHW 3531 |
FIAT/STRADA WORKING (VEICULO LEVE) | MKD 0598 |
XXXXX XXXXXXX (VEICULO LEVE) | QIJ 3728 |
MOTO BROS 150 | MFI 6248 |
VEÍCULOS POLÍCIA CIVIL | |
VANS E CAMIONETES | |
FORD RANGER (CAMIONETE) | QJX2C85 |