CONTRATO 6/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 6/2018
CONTRATO Nº 06/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA ELEVAENGE COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA, PARA O PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 05 ELEVADORES.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde - Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por seu Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa ELEVAENGE COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.283.075/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx XXX 1, CEP: 8055-017, Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Senhor Walber dos Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 08572810 Sejusp MT, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, X. 00, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 78055-230, Cuiabá-MT, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 5/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 05 (cinco) elevadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sendo 03 (três) elevadores elétricos, instalados no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça) e 02 (dois) elevadores elétricos, instalados na SEDE do Poder Judiciário, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades discriminadas os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global é de R$ 228.200,00 (duzentos e vinte e oito mil e duzentos reais), sendo R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais) para prestação de serviços e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para aquisição de peças, sendo concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada peça, conforme tabela abaixo.
GRUPO ÚNICO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Manutenção preventiva em 05 elevadores | Mês | 12 | R$ 770,00 | R$ 46.200,00 |
02 | Manutenção Corretiva em 05 elevadores | Hora/Ano | 250 | R$ 128,00 | R$ 32.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 78.200,00 | ||||
03 | Percentual Desconto de peças sobre a tabela do fabricante | 5 % |
Observação: Será disponibilizado o valor de R$ 150.000,00 (cento e vinte mil reais), para utilização com substituição de peças, caso haja necessidade.
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 06/04/2018, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1.1 A Manutenção Preventiva visa minimizar a ocorrência de falhas nos equipamentos, e será realizada de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), bem ainda, com base nos procedimentos e recomendações do fabricante dos equipamentos e nas medidas determinadas pelas normas vigentes:
4.1.2 A manutenção preventiva dos equipamentos iniciar-se-á em até 10 dias, contados da publicação do contrato assinado.
4.1.3 Além das tarefas constantes no PMOC, a empresa especializada deverá efetuar todos os procedimentos de lubrificação, limpeza e higienização dos componentes de forma a manter os equipamentos dentro das condições normais de uso, minimizando a incidência de interferências e contaminações.
4.1.4 Para execução de serviços em alturas superiores a 02 metros, a empresa deverá possuir sistema de elevação do tipo escada, andaime ou similar, com o objetivo de garantir a segurança do pessoal envolvido, assim como os terceiros durante a execução do serviço de manutenção.
4.1.5 A empresa contratada deverá utilizar sistemas de identificação de manutenção nos equipamentos (etiquetas) que contenham no mínimo as informações de: Identificação da empresa, número do equipamento (tombo), data da execução da manutenção, responsável pela execução, data da próxima manutenção preventiva.
4.1.6 Os serviços de manutenção preventiva que exigirem a paralisação dos equipamentos deverão ser realizados em dias não úteis, exceto quando autorizado pelo fiscal do contrato.
4.1.7 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
4.1.8 Todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/ materiais, equipamentos e mão-de-obra especializada é de responsabilidade da empresa contratada.
4.19. As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades do CONTRATANTE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.2.1 A manutenção corretiva consiste no atendimento das solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.2.2 A contratada deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para atender todos os chamados demandados pelo contratante, em dias úteis e não úteis, nos prazos previstos neste documento, inclusive em situações de emergência ou aumento de demandas simultâneas.
4.2.3 A manutenção corretiva dos equipamentos dar-se-á por demanda, provocada pelo fiscal do contrato, mediante expedição de Ordem de Serviço, que poderá ser enviada por email à contratada e, na impossibilidade de utilização daquele canal de comunicação, por fax ou por ofício entregue à contratada.
4.2.4 Os serviços de manutenção corretiva visam suprimir defeitos/imperfeições dos aparelhos descritos neste Termo de Referência, bem ainda, compreenderá, no mínimo, os seguintes procedimentos:
a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos equipamentos e registrados em Planilha de Inspeção;
c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outros serviços e,
d) substituição de peças.
4.2.5 Quando a manutenção corretiva dos equipamentos não exigir substituição de peças a contratada deverá providenciar a eliminação do defeito/imperfeição, devendo observar os prazos.
4.2.6 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir de sua data de execução.
4.2.7. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO E LOCAIS DOS EQUIPAMENTOS
LOCAL | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis – Cidade da Justiça - Rua Xxxxx Xxxxx de Moura Leite, nº 878 Portal da Amazônia, Cep-69.915-777, Rio Branco-Ac | Elevadores eletricos com quadro de comando da marca wt comandos, operador de porta e portas de pavimento da marca wittur, velocidade 1.0 m/s, capacidade de carga 750 kg, cabine em aço inox escovado, maquina de tração sicor tipo mr14. | Unid. | 03 |
Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Rua Tribunal de Justiça, nº X/X Xxx-00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xx | Elevadores eletricos com quadro de comando da marca sectron comandos, operador de porta e portas de pavimento da marca fermato, velocidade 1.0 m/s, capacidade de carga 750 kg, cabine em aço inox escovado, maquina de tração faer.roma. | Unid. | 02 |
5.1 Manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perdas das características, da integridade e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
5.2 Os serviços prestados pela Contratada no elevador alcançam: cabina, luminária, máquina de tração, rolamentos, motor, freio, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, painéis elétricos, bobinas, relês, conjuntos elétricos e eletrônicos, proteções elétricas, disjuntores, drive's, chaves, contatares, módulo de potência, cabos de aço, cabos elétricos, cabos de comando, polias de tração, de compensação e esticadoras, para-choques, guias, fixadores e tensores, contrapesos, coxins, carretilhas de portas, trincos, fechadores, operadores elétricos, portas dos pavimentos, correias, cordoalha, unidades hidráulicas, cilindros e substituição de óleo hidráulico.
5.3 A manutenção dos equipamentos, das instalações e dos sistemas será executada com base no Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva (Anexo I), atendendo as orientações contidas em normas da ABNT e nas prescrições dos fabricantes, bem ainda, em consonância com as orientações e demandas do fiscal do contrato e da própria experiência da Contratada.
5.4 Os serviços de manutenção preventiva que exigirem a paralisação dos equipamentos deverão ser realizados em dias não úteis, exceto quando autorizado pelo fiscal do contrato.
5.5 Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período de contratação.
5.6 Os produtos utilizados na manutenção preventiva dos equipamentos devem ser devidamente registrados no Ministério da Saúde e servirem ao fim proposto.
5.7 São de responsabilidade da Contratada todas as despesas para a efetiva manutenção preventiva, incluindo insumos/materiais, equipamentos e mão de obra especializada.
5.8 Os serviços contemplados pelo contato incluem a manutenção corretiva, com fornecimento de peças, que consiste no atendimento das solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos elevadores.
5.9 A manutenção preventiva será operada para alcançar o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e sistemas.
5.10 A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para atender todos os chamados demandados pelo contratante, em dias úteis e não úteis, inclusive em situações de emergência.
5.11 A manutenção corretiva dos equipamentos dar-se-á por demanda, provocada pelo fiscal do Contrato, mediante expedição de Ordem de Serviço (Anexo 2), que poderá ser enviada por email à contratada e, na impossibilidade de utilização daquele canal de comunicação, por faz ou por ofício entregue à Contratada. Em casos de emergência, poderá o chamado ser realizado por telefone a, quando da visita do técnico para saneamento dos problemas, será realizada a entrega da Ordem de Serviço.
5.12 Os ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, componentes e/ou acessórios necessários à operação, conservação e limpeza dos elevadores, exceto o fornecimento de peças, deverão estar incluídos no valor da proposta, devendo o pagamento ser mensalmente realizado à Contratada.
5.13 Quanto a manutenção corretiva exigir a substituição de peças se observará as regras abaixo relacionadas:
5.13.1 As peças substituídas pela Contratada deverão ser entregues ao fiscal do Contrato.
5.13.2 A Contratada será responsável pelo fornecimento de peças de reposição produzidas ou recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos.
5.13.3 Quando a manutenção exigir a substituição de peças, a Contratada apresentará ao fiscal do Contrato o relatório descrito no anexo 02 deste Termo de Referência, que objetiva registrar a descrição das peças, n° de série, defeito detectado, motivo causador, justificativa para
substituição de peças; orçamento/valor da peça adquirida.
5.13.4 O aludido relatório poderá ser enviado ao fiscal do Contrato por meio eletrônico ou físico, tendo como entrega efetiva a data e a hora o envio do email/fax ou, se enviado por protocolo físico, a data e a hora do recebimento no âmbito da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre.
5.13.5 As despesas oriundas desta responsabilidade serão ressarcidas juntamente com o pagamento das faturas mensais devidas à contratada.
5.13.6 A Contratante emitirá ordem de serviço autorizando a reposição/troca de peças após análise das informações descritas no relatório mencionado no anexo 02.
5.13.7 A Contratada somente efetivará os serviços mediante autorização do fiscal do Contrato ou seu substituto, que será emitida por Ordem de Serviço com autorização para fornecimento de peças.
5.13.8 É de responsabilidade da Contratada a substituição das peças que não atenderem as especificações da solicitante ou apresentarem defeito de fabricação.
5.13.9 A contratada oferecerá a garantia em conformidade com o programa de garantia estabelecido pelo fabricante das peças. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 03 (três) meses.
5.13.10 Na hipótese das peças requisitadas apresentarem defeitos de fabricação, a contratada deverá empreender a sua substituição.
5.13.11 Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos e originais.
5.13.12 Todas as peças, componentes, materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela Contratada ao fiscal do contrato.
5.14 Nos equipamentos ou sistemas, que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
5.15 Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a Contratada comunicará o fato Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de laudo técnico, assinado pelo engenheiro mecânico responsável técnico ou pelo engenheiro mecânico vinculado à empresa responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
5.16 Caso a contratada execute os serviços a que se refere o item 5.14 e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia o ônus a que estiver sujeito, nesse quesito, o fabricante do equipamento.
5.17 Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída a Contratada a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DO MATERIAL E DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS
6.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, componentes e/ou acessórios necessários à operação, conservação e limpeza dos sistemas dos equipamentos descritos na Cláusula Quinta, deste termo de referência.
6.2 A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso;
6.3 A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços previstos neste termo de referência.
6.4 Quando a manutenção corretiva exigir a SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS se observará as regras abaixo relacionadas:
6.4.1 A contratada será responsável pelo fornecimento de peças de reposição produzidas ou recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos.
6.4.2 A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise, e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte);
6.4.3 A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo fiscal técnico da CONTRATADA e autorizada pelo fiscal do Contrato;
6.4.4 O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, 6que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes;
6.4.5 Caso o CONTRATANTE constate qualquer negligência por parte da CONTRATADA, cuja solução 6demande materiais e/ou mão-de- obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
6.4.6 As peças ou componentes necessários à manutenção dos equipamentos objeto do presente contrato poderão ser adquiridos mediante ressarcimento devendo, neste caso, ser obedecido o procedimento a seguir.
6.4.7 O fornecimento dos materiais será feito mediante pagamento à CONTRATADA, junto com a fatura mensal dos serviços ou por meio de documentação específica para aquisição desses produtos;
6.4.8 Para obter o pagamento referente aos materiais fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar a tabela do fabricante e aplicar o percentual de desconto ofertado durante a licitação.
6.4.9 Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa
deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao fiscal do Contrato. Caso seja necessário, o CONTRATANTE poderá exigir laudo ou parecer técnico dos equipamentos que sofrerem substituição de peças ou serviços;
6.5 Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando caracterizar-se como material “fora de linha”, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal do Contrato.
6.6 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
6.6.1 No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor;
6.6.2 A empresa contratada oferecerá a garantia em conformidade com o programa de garantia estabelecido pelo fabricante das peças. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 03 (três) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Para aceitação dos reparos a contratada deverá comprovar através e apresentação de relatório técnico assinado pelo técnico e servidor responsável pela aceitação dos serviços, confirmando sua efetividade.
7.2. Para os serviços que necessitem de substituição de peças/componentes e deslocamentos, a empresa deverá apresentar, antes da realização dos serviços, relatório detalhado com respectiva planilha de custos, que será analisada/aprovada pelo gestor do contrato.
7.3. Os serviços objeto desta contratação serão recebidos mensalmente, da seguinte forma:
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas nesta especificação
7.4. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas nesta especificação, ainda que verificados posteriormente.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA ao elevador, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre a identificação funcional.
8.1.2 Fornecer a CONTRATADA todas as condições necessárias com vistas a viabilizar a realização dos serviços.
8.1.3 Não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações do elevador.
8.1.4 Não trocar ou alterar peças do elevador sem autorização expressa da CONTRATADA.
8.1.5 Visar fichas de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos da CONTRATADA para prestação de serviços.
8.1.6 Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças objeto do contrato.
8.1.7 Só permitir a entrada de qualquer componente do elevador mediante recibo em impresso próprio da CONTARATADA, salvo se houver substituição no ato do serviços.
8.1.8. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da CONTRATADA.
8.1.9 Executar os serviços necessários para a segurança e eficiente funcionamento do elevador, alheio à especialidade da CONTRATADA.
8.1.10 Atestar NOTA FISCAL correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
8.1.11 O CONTRATANTE se obriga a efetuar os respectivos pagamentos nos termos e nas condições previstas no contrato.
8.1.12 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
8.1.13 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
8.1.14 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
8.1.15 Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
8.1.16 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva por técnicos especializados, 9devidamente treinados, uniformizados e identificados, habilitados a manter o equipamento devidamente ajustado e em perfeita condição de funcionamento e de segurança.
9.1.2 Todo e qualquer serviço deverá incluir, quando necessário, a substituição de peças e/ou componentes defeituosos por outros novos e originais, ou, quando for possível tecnicamente, o seu recondicionamento pela própria fabricante do equipamento, sem ônus para o contratante.
9.1.3 Executar rigorosamente as rotinas de manutenção preventiva recomendadas pelo fabricante, procedendo às inspeções, limpeza, ajustes e lubrificações necessários, com base nas características técnicas e uso do equipamento, não sendo permitido variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pela FISCALIZAÇÃO do contratante.
9.1.4 Executar as manutenções a que se refere o item anterior e as manutenções corretivas necessárias, após a devida comunicação à FISCALIZAÇÃO do contratante, incluindo o reparo e a substituição com fornecimento de peças e partes genuínas do fabricante.
9.1.5 Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o contratante, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO do contratante, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção.
9.1.6. Responsabilizar-se pelos materiais básicos para as manutenções, tais como: lubrificantes, querosene, varsol, produtos de limpeza, produtos químicos, estopa, lixas, tintas, etc.
9.1.7 Após iniciada, toda a manutenção corretiva deverá ser concluída, mesmo que isto implique em ultrapassar o horário normal de trabalho da equipe.
9.1.8 A contratada deverá permanecer com uniforme completo, devidamente identificada por crachá específico, e utilizar nos serviços todos os equipamentos de segurança necessários à execução das tarefas, sendo de sua responsabilidade exclusiva a observância integral das disposições legais pertinentes à segurança e medicina do trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo contratante
9.1.9 Efetuar, mensalmente, os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, procedendo à inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico, bem como a manutenção preventiva/corretiva.
9.1.10 Executar, anualmente, sem ônus para a CONTRATANTE, serviço de polimento e brilho das cabinas dos elevadores, sendo a primeira ocorrência em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato.
9.1.11 Atender chamado do contratante no prazo máximo de 2 (duas) horas e 6 (seis) horas para regularizar a normalidade de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do equipamento em condições normais, utilizando peças genuínas do fabricante.
9.1.12 Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor do fabricante do equipamento.
9.1.13 Executar os serviços acima e decorrentes, sem ônus para o contratante, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais do fabricante, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças originais.
9.1.14 Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços e qualquer divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado ao contratante, sob pena de responsabilidade.
9.1.15 Dispor dos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, se houver, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
9.1.16 Ressarcir eventuais prejuízos e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços.
9.1.17 Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o contratante de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho.
9.1.18 Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pela fiscalização do contratante.
9.1.19 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relativas aos seus empregados ou prepostos, dentre as quais: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e indenizações, de sorte que o contratante fique isenta de qualquer vínculo empregatício.
9.1.20 Providenciar a substituição de toda e quaisquer peças defeituosas por outras novas e originais, incluindo-se nessa obrigação lâmpadas, reatores, luzes de emergência etc.
9.1.21 Manter serviço de comunicação à disposição do CONTRATANTE, de forma a atender aos chamados e disponibilizar técnicos e/ou informações para soluções emergenciais.
9.1.22 Primar pela imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços.
9.1.23 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por seus empregados por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
9.1.24 Todos os serviços serão desenvolvidos por empregados da contratada, cabendo à essa empresa a total responsabilidade por estes.
9.1.25 Se possível, executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.
9.1.26 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelo titular da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre - DRVAC, que se incumbirá das seguintes atribuições:
10.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
10.1.2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
10.1.3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
10.1.4. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
10.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
11.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
11.3. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
11.4. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
11.5. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
11.6. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
11.7. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
11.8. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
13.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
13.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
13.1.4. Não retirar a nota de empenho;
13.1.5. Falhar na execução do contrato;
13.1.6. Fraudar a execução do contrato;
13.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
13.1.8. Cometer fraude fiscal;
13.1.9. Fazer declaração falsa.
13.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o item 13.1.5, as multas aplicadas em razão do item 6 desta cláusula.
13.3. A falha na execução do objeto contratado, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA:
11.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
13.4. A falha na execução do contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 |
6 | 1 |
13.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% do valor do contrato |
2 | 0,10% do valor do contrato |
3 | 0,15% do valor do contrato |
4 | 0,30% do valor do contrato |
5 | 0,50% do valor do contrato |
6 | 1,00% do valor do contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado por ocorrência |
2 | Descumprir qualquer regra do contratante para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por empregado por ocorrência |
3 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado por dia |
4 | Retirar das dependências do TJAC quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | 2 | Por ocorrência |
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 2 | Por ocorrência |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 | Por ocorrência |
9 | Durante o período de garantia, a CONTRATADA, deixar de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos materiais e equipamentos, no prazo de 45 (quarta e cinco) minutos, em caso de acidentes ou de pessoas presas na cabina do elevador, em dias úteis e no horário de expediente do Tribunal, a contar do recebimento de comunicação telefônica ou aviso por escrito. | 1 | Por ocorrência |
10 | Deixar de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos materiais e equipamentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento de comunicação telefônica ou aviso por escrito. | 1 | Por dia Por elevador |
11 | Deixar de garantir o funcionamento regular do elevador, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da parada do equipamento. | 2 | Por dia Por elevador |
13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
13.7.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
14.1. Os Relatórios de Atendimento Técnico elaborados pela contratada serão confeccionados com base nas Ordens de Serviço executadas, cujos serviços estejam aprovados pelo fiscal do contrato.
14.2. Deverão constar nos relatórios o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais utilizados, a análise de ocorrências e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
14.3. Os relatórios serão entregues ao contratante até o dia 05 de cada mês, por meio físico e eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8666/93
15.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
16.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Programa de Manutenção de Operação e Controle (PMOC)
Descrição: Elevadores
Legenda: M- Mensal; B- Bimestralmente; S- Semestralmente; A- Anualmente
CABINAS | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Realizar a retirada do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras das cabinas. X | ||||
Fazer remoção de toda a poeira das faces externas das portas. | X | |||
Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais quando da movimentação da cabina. X | ||||
Realizar remoção de todo material depositado nas suspensões. | X | |||
Inspecionar excentricidade da polia da cabina. | X |
Proceder à limpeza geral das barras articulares, lubrificando-as. X
Realizar a remoção da poeira das grades de ventilação. X
Fazer a remoção do lixo e da poeira da tampa do teto. X
Limpar e inspecionar o funcionamento e nível de ruídos dos ventiladores. X
Liberar o dispositivo de desengate para aplicação de fina camada de óleo. X
Realizar a lubrificação dos conjuntos operadores das portas e ajustar correias. X
Inspecionar o funcionamento do motor e as condições das correias de acionamento. X
Inspecionar o funcionamento dos aparelhos de comunicação. X
Inspecionar o funcionamento das botoeiras, botão de chamada de emergência, sinalizadores e iluminação
normal e de emergência. X
Inspecionar o funcionamento da barra de proteção eletrônica. X
Inspecionar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com as portas abertas e que impede a abertura das mesmas com o carro em trânsito. X
Inspecionar os terminais elétricos, na parte superior das cabinas, quanto ao estado geral e fixação. X
Inspecionar os comandos localizados sobre a cabina. X
Inspecionar excentricidade da polia da cabina. X
Lubrificar polia da cabina. X
Inspecionar o desgaste dos coxins, ou roletes, ajustando se necessário. X
Testar o dispositivo de segurança que limita carga. X
Testar o funcionamento de freio de segurança (teste estático), ajustando as velocidades de desarme. X
Inspecionar botoeiras de emergência e comandos auxiliares acima da cabina. X
CABOS DE AÇO
PERIODICIDADE
M B S A
Realizar a limpeza e lubrificação X
Inspecionar quanto ao desgaste, oxidação, redução de diâmetro e quebra de arames e tranças. X
Ajustar tensões dos cabos de tração e compensação. X
CAIXA PERIODICIDADE
M | B | S | A | |
Realizar a lavagem e aplicar novo lubrificante nas almas das guias de cabina e contrapesos. | X | |||
CONTRAPESOS | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Ajustar a folga excessiva entre as corrediças deslizantes. | X | |||
Inspecionar excentricidade da polia intermediária. | X | |||
Lubrificar polia intermediária. | X | |||
Realizar a remoção de poeira da suspensão. | X | |||
EIXO SEM FIM | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Inspecionar o eixo sem fim e o controlador de velocidade. | X | |||
Testar acionamento elétrico e mecânico controlador de velocidade. | X | |||
FREIOS | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Inspecionar o sistema de frenagem quanto a ruído, desgaste das sapatas, ovalização do tambor, terminais de ligação, abertura do freio, regulagem das molas, regulagem do percurso do núcleo, nivelamento na parada. | X | |||
Lubrificar o conjunto de freios. | X | |||
Limpar as sapatas e tambores, removendo todo lubrificante excedente. | X | |||
Realizar teste de funcionalidade de freios de segurança e limitadores de velocidade, com fornecimento de Laudo. | X | |||
POLIAS DE COMPENSAÇÃO | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Inspecionar quanto à excentricidade e lubrificar | X | |||
POLIAS ESTICADORAS | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Inspecionar quanto à excentricidade e lubrificar | X | |||
POÇO / PÁRA-CHOQUE | PERIODICIDADE |
M | B | S | A | |
Inspecionar o nível de óleo do pára-choque, completando-o se necessário. | X | |||
Inspecionar o aperto das porcas braçadeiras de apoio. | X | |||
Inspecionar espiras do pára-choque tipo mola. | X | |||
Inspecionar a integridade do pára-choque tipo mola não linear. | X | |||
PAVIMENTOS | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Realizar a remoção de toda a poeira das faces internas e externas das portas dos pavimentos. | X | |||
Fazer a remoção de todo o material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas). | X | |||
Proceder à limpeza geral e inspecionar o estado das carretilhas e dos trincos, lubrificando os eixos destes componentes. | X | |||
Inspecionar as portas na atuação das carretilhas e do fechador mecânico. | X | |||
Ajustar folga excessiva nas carretilhas excêntricas das suspensões das folhas das portas. | X | |||
Inspecionar o nivelamento, aceleração e retardamento das cabinas em cada um dos pavimentos. | X | |||
Inspecionar a simultaneidade da abertura das portas das cabinas com as de cada pavimento. | X | |||
Inspecionar o funcionamento dos dispositivos de abertura manual das portas e dos dispositivos mecânicos de acionamento de emergência. | X | |||
Inspecionar todos os botões de chamada e indicadores, visuais e sonoros de posição (térreo) e movimentação (todos os pavimentos). | X | |||
Inspecionar a integridade dos perfis de borracha das portas dos pavimentos, substituindo-os, se necessário. | X | |||
Realizar vistoria no poço e limpeza | X | |||
QUADROS DE COMANDO | PERIODICIDADE | |||
M | B | S | A | |
Realizar a remoção de poeira nos quadros | X | |||
Inspecionar as claves controladoras quanto à regulagem, pressão, integridade, desgaste e alinhamento dos contatos. | X | |||
Inspecionar e ajustar, se necessário, os temporizadores, reles, chaves com mau contato e circuito de proteção. | X |
Inspecionar os leds de monitoração (interface homem/máquina) dos comandos microprocessados. | X | ||||
Inspecionar Anilhas cabos de comando e alimentador. | X | ||||
MOTOR DE CA | PERIODICIDADE | ||||
M | B | S | A | ||
Realizar a remoção da poeira do motor. | X | ||||
Inspecionar o motor quanto à temperatura de funcionamento e ruído. Estabelecer e submeter à aprovação do CONTRATANTE, parâmetros de normalidade. | X | ||||
XXXXX XX – RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
Nº DA O.S. QUE ORIGINOU A DEMANDA: |
NOME DA EMPRESA CONTRATADA: |
Nº DO CONTRATO: |
Data: | de | de | HORÁRIO | |||||||
Lote: | Comarca: | unidade: | ||||||||
Nome do requerente na unidade: | ||||||||||
Cargo do requerente na unidade | ||||||||||
Telefone do requerente na unidade | ||||||||||
Descrição do Defeito: |
Descrição de peça a ser substituída |
Nº de Série: |
Motivo causador do defeito: |
Justificativa para substituição: |
Orçamento/Valor da peça |
Rio Branco-AC, 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/02/2018, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 05/02/2018, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0342925 e o código CRC 0F34B914.
Processo Administrativo n. 0008464-19.2017.8.01.0000 0342925v9