CONTRATO PML Nº 029/2021 PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 008/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA SETOR DE LICITAÇÕES Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
CONTRATO PML Nº 029/2021
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 008/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES pela sua Secretária Sra. REGINA C. J. CUREAU, brasileira, casada, professora, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 2.824.224, denominado CONTRATANTE e a COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av. Porto Alegre, 223-E, na cidade de Chapecó/SC, inscrita no CNPJ nº 12.720.068/0001-24, representada pelo presidente da cooperativa Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 2.544.911 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado aos alunos da creche, educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações constantes no Edital de Chamada Pública nº 002/2021, seus anexos e o Projeto de Venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ENTREGA
2.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser de acordo com as planilhas enviadas mensalmente aos produtores/fornecedores.
2.2. Periodicidade das entregas: semanal. Locais de Entrega:
Escola Municipal São Francisco – Unidade I: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx;
Escola Municipal São Francisco – Unidade II (Escola 6 salas): Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Centro.
2.3 A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade dos fornecedores.
2.4 Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar as seguintes características:
2.4.1 Limpos e Isentos de substâncias terrosas;
2.4.2 Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
2.4.3 Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
2.4.4 Sem umidade externa anormal;
2.4.5 Isentos de odor e sabor estranhos;
2.4.5 Isentos de enfermidades.
2.5 Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos.
2.6 Os quantitativos por entrega são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas da Rede Municipal de Ensino. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do refeitório, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
2.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
2.8 As embalagens deverão conter a identificação do produto, a data de validade e a identificação do produtor.
2.9 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Compete a Contratante:
3.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, no documento fiscal, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
3.1.2 Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
3.1.3 Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.
3.2. Compete a Contratada:
3.2.1 Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
3.2.2 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
3.2.3 Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
3.2.4 Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
3.2.5 Retirar todos os produtos recusados dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
3.2.6 Guardar pelo prazo de cinco anos as Notas Fiscais de Compra, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
3.2.7 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus recorrente.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR
4.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Item |
Produto |
Unidade |
Quant. |
*Preço de Aquisição (R$) |
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Unitário |
Valor Total |
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34 |
LEITE UHT INTEGRAL, leite longa vida integral Tetrapak, caixas contendo 1 litro, fonte natural de proteínas e cálcio, manter todas as características naturais do leite in natura, inclusive teor de gordura. Deverá constar na embalagem do produto, tabela de informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Agricultura. |
L |
1.000 |
3,80 |
3.800,00 |
52 |
SUCO INTEGRAL DE UVA, extraído de frutas selecionadas, acondicionados em embalagens de vidro de 1,5 litros. Registrado e fiscalizado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. |
L |
180 |
12,90 |
2.322,00 |
4.2. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 6.122,00 (seis mil cento e vinte e seis reais).
4.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
4.4. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ação (s):
07.001.12.306.0701.2704 – Manutenção da merenda escolar – Creche
07.001.12.306.0701.2705 – Manutenção da merenda escolar – Pré escola
07.001.12.361.0701.2706 – Manutenção da merenda escolar – Fundamental
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes – Aplicações diretas
Fonte (s):
111 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2021, contatos da data de assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, § 1º, incisos II, III, IV e VI, da Lei nº 8.666/93.
6.2. O Contrato somente terá sua validade se o CONTRATADO mantiver durante toda a sua vigência as mesmas condições da habilitação inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
7.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
7.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da entrega definitiva das mercadorias e mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
8.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
8.3. O CONTRATADO deverá enviar por e-mail o documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, nos termos dos art. 78 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações:
9.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
9.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
9.5.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
9.5.2 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) Advertência;
b) Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do presente Edital ou do Contrato dele proveniente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. As entregas em atraso sujeitarão o CONTRATADO à multa de mora, no valor de até R$ 100,00 (cem reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo Município.
11.4. A multa a que alude o subitem 11.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato.
11.6. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Nutricionista TAINÁ TESSARI que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
13.3 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Luzerna/SC, 17 de março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTRATANTE
COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLONIAL
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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