Termo de Referência 29/2024
Termo de Referência 29/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
29/2024 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXX XXXX XXXXXXXX
28/05/2024 08:50 (v
20.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90172/2023 | 23086.005640/2024-94 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de alimentação animal, insumos e medicamentos veterinários para atender a demanda da UFVJM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do aceite da Nota de Empenho (instrumento contratual), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
1.5 Os valores previstos na tabela acima são os valores máximos aceitáveis na presente aquisição, constituindo-se assim como critério de aceitabilidade das propostas.
1.6 Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema Compras Governamentais e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão sempre as especificações do Termo de Referência.
Pregão 90007/2024 | ||||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA | QUANTIDADE X VALOR REFERÊNCIA |
1 | 458110 | SUPLEMENTO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. INDICADO PARA SUPLEMENTAR VITAMINAS LIPOSSOLÚVEIS E HIDROSSOLÚVEIS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO. INDICADO PARA AVES. RECOMENDAÇÃO: 05ML A 2ML/LITRO DE ÁGUA DE BEBIDA. VIA ORAL. NÍVEIS DE GARANTIA (POR LITRO): NICOTINAMIDA (MÍN.) 1000 G VITAMINA A (MÍN.) 15.000.00000 U.I. VITAMINA B1 (MÍN.) 4.00000 MG VITAMINA B2 (MÍN.) 1.50000 MG VITAMINA B6 | FRASCO | 10 | R$ 61,71 | R$ 617,10 |
(MÍN.) 2.00000 MG VITAMINA B12 (MÍN.) 4.80000 ?G VITAMINA D3 (MÍN.) 4.000.00000 U.I. VITAMINA E (MÍN.) 1.00000 U.I. PRODUTO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E A B A S T E C I M E N T O . APRESENTAÇÕES: FRASCOS COM 250 ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 80% DO PRAZO TOTAL. | ||||||
2 | 483535 | ANGULADOR DE CASCO - EM LIGA DE ALUMÍNIO, COM DUAS ESCALAS COM PRECISÃO DE GRAU EM GRAU (40 A 70 ) E UM PINO TRAVA QUE FIXA A LEITURA, DEVE MEDIR CASCOS GRANDES E PEQUENOS | UNIDADE | 1 | R$ 571,35 | R$ 571,35 |
3 | 424569 | C Â N U L A R Ú M E N , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, MATERIAL: SILICONE, DIÂMETRO DA PONTA: 4". | UNIDADE | 4 | R$ 424,55 | R$ 1.698,20 |
4 | 215590 | CERA PURA ALVEOLADA - PADRÃO LANGSTROTH - NINHO - 1 KG 100% CERA | QUILOGRAMA | 10 | R$ 108,00 | R$ 1.080,00 |
5 | 293195 | FUMIGADOR .MATERIAL: CHAPA DE FERRO GALVANIZADO DE 5 MM. ALTURA: MÍNIMO DE 30 CM. DIÂMETRO: MÍNIMO DE 15 CM. TAMANHO: GRANDE. APLICAÇÃO: APICULTURA | UNIDADE | 2 | R$ 234,36 | R$ 468,72 |
6 | 456602 | HIDROGEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INÓCUO AO MEIO AMBIENTE E INODORO APLICAÇÃO: INCORPORADO AO SOLO OU SUBSTRATO MATERIAL: MONÔMEROS DE CARBONO LIGADOS POR PONTES DE HIDROGÊ USO: POLÍMERO RETENTOR DE ÁGUA. TIPO: HIDROGEL | KG | 5 | R$ 66,36 | R$ 331,80 |
7 | 409117 | AGENTE LUTEOLÍTICO E SINCRONIZADOR DE CIO. CADA 100 ML CONTÉM: CLOPROSTENOL SÓDICO (EQUIVALENTE A 25 MG DE CLOPROSTENOL BASE)26,30 MG. FRASCO COM 50 ML | FRASCO | 5 | R$ 109,51 | R$ 547,55 |
8 | 600958 | AGULHA GUERLACH PARA SUTURA BUHNER 20CM PARA BOVINOS | UNIDADE | 2 | R$ 146,16 | R$ 292,32 |
9 | 457211 | ALBENDAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO SULFATO DE COBALTO, CONCENTRAÇÃO: 100 MG,ML + 13,5 MG,ML, FORMA FÍSICA: USO ORAL, USO: USO VETERINÁRIO. CONTENDO :1 LITRO. | FRASCO | 4 | R$ 166,73 | R$ 666,92 |
AMITRAZ. CONCENTRAÇÃO: A 12,5%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO |
10 | 410302 | CONCENTRADA P/ USO TÓPICO. FRASCO 1 LITRO, USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 2 | R$ 142,89 | R$ 285,78 |
11 | 407462 | ANESTÉSICO Á BASE DE CETAMINA CLORIDRATO 10MG/ML CONTENDO 10ML, USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 2 | R$ 50,07 | R$ 100,14 |
12 | 408845 | ANESTÉSICO Á BASE DE XILASINA CLORIDRATO 20MG/ML CONTENDO 50ML, USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 4 | R$ 75,51 | R$ 302,04 |
13 | 452523 | ANTITÓXICO - COMPOSIÇÃO ACETILMETIONINA+CLORETO COLINA+FRUOSE+PANTONATO CA, USO VETERINÁRIO, APRESENTAÇÃO INJETÁVEL, DOSAGEM 4,0 G + 2,0 G + 10,0 G + 0,50 G + 1,0 G. FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 20 | R$ 35,62 | R$ 712,40 |
14 | 411435 | ATROPINA SULFATO. CONCENTRAÇÃO: 1 MG/ML. FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 10 ML. | FRASCO | 3 | R$ 12,07 | R$ 36,21 |
15 | 436920 | BENZILPENICILINA SÓDICA + CLEMISOL BENZILPENICILINA . COMPONENTES ADICIONAIS: DIIDROESTREPTOMICINA + ERGOMETRINA TARTARATO CONCENTRAÇÃO*: 2.000.000 UI x 0.000.000 UI + 4,05 G + 5 MG . FORMA FÍSICA*: PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DILUENTE C/ DIFILINA E VITAMINA K3. USO VETERINÁRIO. FRASCO 20 ML. | FRASCO | 10 | R$ 62,14 | R$ 621,40 |
16 | 412382 | BENZILPENICILINA, COMPOSIÇÃO BENZATINA + PROCAÍNA, OUTROS C O M P O N E N T E S DIHIDROESTREPTOMICINA SULFATO, CONCENTRAÇÃO 100.000 UI + 100.000 UI + 200 MG/ML, FORMA FÍSICA SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO* USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 7 | R$ 45,40 | R$ 317,80 |
17 | 441004 | BRINCO MOSQUICIDA. COMPOSIÇÃO: DIAZINON. CONCENTRAÇÃO: NO MÍNIMO 6 G. USO VETERINÁRIO. | UNIDADE | 40 | R$ 7,18 | R$ 287,20 |
18 | 269572 | BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, 0,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML . | FRASCO | 25 | R$ 9,00 | R$ 225,00 |
19 | 410633 | BUTAFOSFANA, COMPOSIÇÃO A S S O C I A D A A CIANOCOBALAMINA (VIT.B12), CONCENTRAÇÃO 10% + 50MCG/ML, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 8 | R$ 100,68 | R$ 805,44 |
CALHA VETERINÁRIA DE ESPUMA D28 REVESTIDA POR COURVIN, |
20 | 435097 | CAPA ANTIALÉRGICA REMOVÍVEL COM ZÍPER, COR PRETA, INDICADO PARA ULTRASSONOGRAFIA E RAIO-X ANALÓGICO E DIGITAL. 90CM DE COMPRIMENTO, PODE SER USADA DOS DOIS LADOS DE ACORDO COM O TAMANHO DO ANIMAL. COM ALÇA PARA TRANSPORTE. 90X46X23CM (MEDIDA 01 - QUANDO ABERTO PARA USO), 90X62X16CM (MEDIDA 02 - QUANDO ABERTO PARA USO), 90X23X23CM (QUANDO FECHADO PARA TRANSPORTE) | UN | 2 | R$ 413,25 | R$ 826,50 |
21 | 417784 | CAMISINHA SANITÁRIA PARA BAINHA FRANCESA; EM PLÁSTICO. | UNIDADE | 160 | R$ 1,34 | R$ 214,40 |
22 | 434075 | CEFOPERAZONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO: 25 MG/ML. FORMA FÍSICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL INTRAMAMÁRIA. BISNAGA 10 ML. USO: USO VETERINÁRIO | SERINGA | 48 | R$ 21,46 | R$ 1.030,08 |
23 | 411430 | CEFTIOFUR. COMPOSIÇÃO: NA FORMA CLORIDRATO. CONCENTRAÇÃO: A 5%. FORMA FÍSICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL. FRASCO 100 ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 10 | R$ 92,60 | R$ 926,00 |
24 | 439483 | CIPERMETRINA, COMPOSIÇÃO: ALUMÍNIO, SULFADIAZINA, PRATA E DDVP, CONCENTRAÇÃO: 0,4 + 5 + 0 , 1 + 1 , 6 G , F O R M A FARMACÊUTICA: SPRAY, APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO. FRASCO 500 ML. | FRASCO | 25 | R$ 26,89 | R$ 672,25 |
25 | 485278 | COCHO. MATERIAL: POLIETILENO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 228 CM X 85 CM X 35 CM. CAPACIDADE DE 450 LITROS, RESISTENTE A INTEMPÉRIES, COR: AZUL | UNIDADE | 3 | R$ 635,85 | R$ 1.907,55 |
26 | 409180 | COMPLEXO DE FERRO DEXTRANO, CONCENTRAÇÃO A 10%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 4 | R$ 31,08 | R$ 124,32 |
27 | 420942 | GONADOTROFINA CORIÔNICA EQÜINA; CONCENTRAÇÃO: 5000UI. FORMA FÍSICA: PÓ LIOFILIZADO P/ INJETÁVEL; USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO /AMPOLA | 5 | R$ 239,60 | R$ 1.198,00 |
CONJUNTO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. CONTENDO: 01 ESTOJO PERFURADO 32 X 16 X 08 CM ; 01 CABO PARA BISTURI N.° 4; 10 LÂMINA DE BISTURI PARA CABO N,° 4; 01 AFASTADOR FARABEUF EXTRA GRANDE (20 X 180 MM); 01 PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 18 CM; 01 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO COM SERRILHA 18 CM; 04 PINÇA |
28 | 437417 | BACKHAUS 13 CM; 02 PINÇA ALLIS 18 CM; 01 PINÇA FOERSTER RETA 20 CM ; 02 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 12 CM; 02 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12 CM ; 02 PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 18 CM ; 02 PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 18 CM; 01 PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 20 CM; 01 PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 20 CM; 02 PINÇA KOCHER RETA 20 CM; 02 PINÇA KOCHER CURVA 20 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA RETA ROMBA/ROMBA 17 CM ; 01 TESOURA CIRÚRGICA RETA FINA /FINA 17 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA CURVA ROMBA /ROMBA 17 CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20 CM. APLICAÇÃO: CIRURGIAS VETERINÁRIAS ANIMAIS GRANDE PORTE | UN | 1 | R$ 2.469,23 | R$ 2.469,23 |
29 | 409931 | COUMAFÓS, COMPOSIÇAO ASSOCIADO AO PROPOXUR, CONCENTRAÇÃO 3% + 2%, FORMA FÍSICA EM PÓ TÓPICO, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO 200 GRAMAS. | FRASCO | 5 | R$ 65,14 | R$ 325,70 |
30 | 439482 | DDVP, COMPOSIÇÃO: CLORPIRIFÓS E VIOLETA DE GENCIANA, CONCENTRAÇÃO: 1,15 + 0,71 + 0,17 G, FORMA; FARMACÊUTICA: AEROSOL, APLICAÇÃO : USO VETERINÁRIO. FRASCO 500 ML | FRASCO | 12 | R$ 19,95 | R$ 239,40 |
31 | 422833 | DELTAMETRINA, CONCENTRAÇÃO À 2,5%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO PARA PULVERIZAÇÃO TÓPICA, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 01 LITRO. | FRASCO | 5 | R$ 123,07 | R$ 615,35 |
32 | 408849 | D E X A M E T A S O N A , CONCENTRAÇÃO 2, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO - FRASCO 10 ML | FRASCO | 31 | R$ 21,16 | R$ 655,96 |
33 | 267194 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML. | AMPOLA | 100 | R$ 2,92 | R$ 292,00 |
34 | 410038 | DICLOFENACO, COMPOSIÇÃO SAL SÓDICO, CONCENTRAÇÃO 50 MG /ML, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 6 | R$ 22,87 | R$ 137,22 |
35 | 409123 | DIPIRONA SÓDICA 50G, MELOXICAM 1G EM 100ML, FRASCO 50 ML. | FRASCO | 20 | R$ 81,54 | R$ 1.630,80 |
36 | 409123 | DIPIRONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO: 500 MG/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 50 ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 20 | R$ 24,71 | R$ 494,20 |
37 | 409124 | DIPROPIONATO DE IMIDOCARBE, CONCENTRAÇÃO A 12%, FORMA | FRASCO | 7 | R$ 52,72 | R$ 369,04 |
FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO USO INJETÁVEL. FRASCO COM 15 ML | ||||||
38 | 409126 | DORAMECTINA, CONCENTRAÇÃO A 1%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 7 | R$ 34,70 | R$ 242,90 |
39 | 420935 | PAMOATO DE PIRANTEL ASSOCIADO A IVERMECTINA. CONCENTRAÇÃO:38,3% + 0,4% EM PASTA PARA USO VETERINÁRIO. SERINGA 25 GR. | UNIDADE | 50 | R$ 21,94 | R$ 1.097,00 |
40 | 409005 | ENROFLOXACINO ASSOCIADO A FORMULA BAYK9, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 18 | R$ 87,01 | R$ 1.566,18 |
41 | 466945 | E N R O F L O X A C I N O , CONCENTRAÇÃO : A 25%, FORMA FÍSICA: PÓ ORAL, USO: USO VETERINÁRIO. FRASCO 200 G. | SACHE | 12 | R$ 51,09 | R$ 613,08 |
42 | 410638 | ESTRADIOL, COMPOSIÇÃO SOB A FORMA DE BENZOATO DE ESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO 1, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML | FRASCO | 5 | R$ 36,73 | R$ 183,65 |
43 | 418223 | ESTRADIOL, COMPOSIÇÃO SOB A FORMA DE CIPIONATO DE ESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO 2, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO ESTÉRIL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 5 | R$ 37,31 | R$ 186,55 |
44 | 409161 | FEBENDAZOL. CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML. FORMA FÍSICA: SUSPENSÃO ORAL. USO: USO VETERINÁRIO. FRASCO 1 LITRO. | FRASCO | 2 | R$ 328,69 | R$ 657,38 |
45 | 407503 | F E N I L B U T A Z O N A . CONCENTRAÇÃO:200MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 100ML. | FRASCO | 10 | R$ 49,49 | R$ 494,90 |
46 | 271950 | FENTANILA, APRESENTAÇÃO: SAL CITRATO, DOSAGEM: 0,05 MG,ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE 2 ML. | AMPOLA | 50 | R$ 7,34 | R$ 367,00 |
47 | 410902 | FIPRONIL. CONCENTRAÇÃO: A 1%. FORMA FÍSICA: FORMULAÇÃO TÓPICA HIDROFÓBICA POUR-ON. FRASCO 1 LITRO. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 3 | R$ 218,07 | R$ 654,21 |
48 | 432854 | FLORFENICOL 40% INJETÁVEL - USO VETERINÁRIO. APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 40%. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 5 | R$ 201,71 | R$ 1.008,55 |
49 | 409316 | FLUAZUROM. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À ABAMECTINA. CONCENTRAÇÃO: 3% + 0,5%. FRASCO 1 LITRO, FORMA FÍSICA: | FRASCO | 3 | R$ 160,30 | R$ 480,90 |
SOLUÇÃO TÓPICA (POUR ON). USO: USO VETERINÁRIO. | ||||||
50 | 445282 | FLUAZUROM. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO FIPRONIL. CONCENTRAÇÃO: 30 MG/ML + 10 MG/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO TÓPICA POUR-ON. FRASCO 1 LITRO. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 3 | R$ 238,71 | R$ 716,13 |
51 | 409315 | FLUAZUROM. CONCENTRAÇÃO: A 2,5%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO TÓPICA POUR-ON. FRASCO 1 LITRO. USO VETERINÁRIO, | FRASCO | 6 | R$ 172,39 | R$ 1.034,34 |
52 | 428612 | FLUMETRINA, CONCENTRAÇÃO 10, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO TÓPICA, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 01 LITRO. | FRASCO | 5 | R$ 114,05 | R$ 570,25 |
53 | 409184 | FLUNIXINA MEGLUMINA, CONCENTRAÇÃO: A 5%, CONTENDO 50ML,FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50M ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 16 | R$ 72,67 | R$ 1.162,72 |
54 | 409927 | GENTAMICINA COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA À BROMEXINA E CLORETO DE BENZALCÔNIO . CONCENTRAÇÃO: 0,3% + 0,15% + 0,1% FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO P/ INFUSÃO UTERINA . USO VETERINÁRIO. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 10 | R$ 48,11 | R$ 481,10 |
55 | 418831 | GENTAMICINA PARA VACA SECA. COMPOSIÇÃO: SULFATO, CONCENTRAÇÃO: 40 MG / G FORMA FÍSICA: INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO: VETERINÁRIO. SERINGA 10 GRAMAS. | SERINGA | 80 | R$ 11,65 | R$ 932,00 |
56 | 413583 | GENTAMICINA PARA VACA SECA. COMPOSIÇÃO: SULFATO, CONCENTRAÇÃO: 677 MG / 10 G FORMA FÍSICA: INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO: VETERINÁRIO. | SERINGA | 80 | R$ 12,51 | R$ 1.000,80 |
57 | 413584 | GENTAMICINA PARA VACAS EM LACTAÇÃO. COMPOSIÇÃO: SULFATO, ASSOCIADA À BROMEXINA CLORIDRATO CONCENTRAÇÃO: 15 MG + 5 MG /ML, FORMA FÍSICA: INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO VETERINÁRIO. SERINGA 10 GRAMAS. | SERINGA | 48 | R$ 12,83 | R$ 615,84 |
58 | 418748 | GENTAMICINA, COMPOSIÇÃO SULFATO, CONCENTRAÇÃO 25 MG /ML, FORMA FÍSICA INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO USO VETERINÁRIO. SERINGA 10 GR. | SERINGA | 12 | R$ 19,98 | R$ 239,76 |
59 | 409224 | GENTAMICINA. CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. .FRASCO 100 ML. USO: VETERINÁRIO. | FRASCO | 10 | R$ 48,39 | R$ 483,90 |
GLICONATO DE CÁLCIO. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À |
60 | 476642 | HIPOFOSFITO DE MAGNÉSIO. OUTROS COMPONENTES: CLORETO DE MAGNÉSIO, DEXTROSE E ÁCIDO BÓRICO CONCENTRAÇÃO: 20% + 3,2% + 1,9% + 5% + 4% FORMA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. FRASCO 500 ML. | FRASCO | 6 | R$ 50,36 | R$ 302,16 |
61 | 407511 | IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO* 10, FORMA FARMACÊUTICA* SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 1000 ML. | FRASCO | 4 | R$ 211,25 | R$ 845,00 |
62 | 439480 | LARVICIDA, BERNICIDA, REPELENTE, CICATRIZANTE, ANTISSÉPTICO, HEMOSTÁTICO CONTENDO: SULFADIAZINA PRATA 0,1 G + ALUMÍNIO 5,0 G + CIPERMETRINA 0,4 G + DDVP - 1,6 G, FRASCO COM 500 ML. | FRASCO | 20 | R$ 37,63 | R$ 752,60 |
63 | 409334 | LEVAMISOL. COMPOSIÇÃO: XXX XXXXXXXXXX. CONCENTRAÇÃO: A 5%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO 1000 ML. USO: VETERINÁRIO. | FRASCO | 1 | R$ 120,42 | R$ 120,42 |
64 | 269852 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000, INJETÁVEL, FRASCO CONTENDO 20 ML. | FRASCO | 100 | R$ 14,09 | R$ 1.409,00 |
65 | 411433 | LIDOCAÍNA. COMPOSIÇÃO: NA FORMA CLORIDRATO. CONCENTRAÇÃO: A 2%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 50 ML. USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 30 | R$ 13,28 | R$ 398,40 |
66 | 483668 | TROCATER. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. DIMENSÃO: CERCA 10 X 220 MM. COMPONENTE 1: CÂNULA C/ SUPERFÍCIE LISA. COMPONENTE 2: OBTURADOR PONTA DISTAL PIRAMIDAL CORTANTE. MODELO: ESTOMACAL. APLICAÇÃO: PARA GRANDES ANIMAIS. TIPO USO: REUTILIZÁVEL. | UNIDADE | 1 | R$ 203,73 | R$ 203,73 |
67 | 407454 | MELOXICAM 1,0 G, DIPIRONA SÓDICA 50,0 G, VEÍCULO Q.S.P. 100,0 ML. FRASCO 50 ML. | FRASCO | 30 | R$ 84,17 | R$ 2.525,10 |
68 | 268481 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA COM 3ML. | AMPOLA | 30 | R$ 5,40 | R$ 162,00 |
69 | 409318 | MOXIDECTINA, CONCENTRAÇÃO 1%, FRASCO DE 500ML, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 4 | R$ 377,70 | R$ 1.510,80 |
70 | 445187 | ÓXIDO DE ZINCO. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO ÓLEO DE PINHO, C A U L I M E X I L O L . CONCENTRAÇÃO: 0,2 G/G + 0,05 G/G + 0,32 G/G + 0,06 G/G. FORMA | POTE | 10 | R$ 52,64 | R$ 526,40 |
FARMACÊUTICA: UNGUENTO. POTE 250 MG. APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO | ||||||
71 | 409021 | OXITETRACICLINA, COMPOSIÇÃO ASSOCIADA À HIDROCORTISONA, CONCENTRAÇÃO 6,8% + 2%, FORMA FÍSICA SPRAY, USO* USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 125 ML. | TUBO | 6 | R$ 35,70 | R$ 214,20 |
72 | 409017 | OXITETRACICLINA, CONCENTRAÇÃO: A 20%, CONTENDO:50ML, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 14 | R$ 27,73 | R$ 388,22 |
73 | 417772 | OXITETRACICLINA, CONCENTRAÇÃO: A 20%, FORMA FÍSICA: PÓ ORAL, USO : USO VETERINÁRIO. FRASCO 100 GR. | FRASCO | 12 | R$ 29,79 | R$ 357,48 |
74 | 380114 | PÓ REPELENTE COMPOSTO POR CIPERMETRINA1,0G E CARBARIL 2,0 G. PACOTE COM 2 KG. | QUILOGRAMA | 3 | R$ 131,23 | R$ 393,69 |
75 | 401980 | BAINHA FRANCESA DESCARTÁVEL, APLICAÇÃO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS. | UNIDADE | 250 | R$ 0,79 | R$ 197,50 |
76 | 425741 | PIPETA , COMPONENTES ADICIONAIS: COM ACOPLADOR , COMPRIMENTO: CERCA DE 65 CM, ESTERELIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: INSEMINAÇÃO ARTIFICAIAL EM EQUINOS. | UNIDADE | 125 | R$ 3,62 | R$ 452,50 |
77 | 424659 | FILTRO COLETOR DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES , OUTROS COMPONENTES: TUBO DE DRENAGEM C/ REGULADOR DE FLUXO , ACESSÓRIOS: TELA EM NYLON , MATERIAL: PVC CRISTAL , CAPACIDADE: 150 ML. APLICAÇÃO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA EQUINOS, BOVINOS E CAPRINOS. | UNIDADE | 6 | R$ 30,76 | R$ 184,56 |
78 | 419356 | P R O G E S T E R O N A , CONCENTRAÇÃO: 1 G, FORMA FÍSICA: DISPOSITIVO INTRA- UTERINO BOVINO, USO: USO VETERINÁRIO. UNIDADE. | UNIDADE | 50 | R$ 19,21 | R$ 960,50 |
79 | 410276 | RETINOL: CONCENTRAÇÃO: 100.000 UI/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO OLEOSA INJETÁVEL. FRASCO 20 ML. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 3 | R$ 37,25 | R$ 111,75 |
80 | 448458 | SOLUÇÃO PÓS-DIPPING. IODO PÓS DIPPING – DESINFETANTE ESTERILIZANTE BOVINO. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO AVERMELHADO, TIPO USO LAVAGEM TETAS BOVINAS, TIPO IODADO, COMPOSIÇÃO IODO SUBLIMADO, GLICERINA, TENSOATIVOS ANIÔNICOS PÓS ORDENHA. FRASCO COM 5 LITROS | FRASCO | 3 | R$ 141,05 | R$ 423,15 |
SOLUÇÃO PRÉ-DIPPING. IODO PRÉ |
81 | 448458 | DIPPING – DESINFETANTE ESTERILIZANTE BOVINO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO AVERMELHADO, TIPO USO LAVAGEM DE TETAS BOVINAS, TIPO IODADO, COMPOSIÇÃO IODO SUBLIMADO, GLICERINA, TENSOATIVOS ANIÔNICOS PRÉ ORDENHA. FRASCO COM 5 LITROS | FRASCO | 3 | R$ 122,62 | R$ 367,86 |
82 | 482959 | SONDA INDICADA PARA A REALIZAÇÃO DA LAVAGEM UTERINA EM ÉGUAS E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES. CARACTERÍSTICAS - ÚNICA COM BALÃO DE 100 ML.. O BALÃO, COM VOLUME DE 75CC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA. FEITA EM SILICONE. SAÍDAS FRONTAIS E LATERAIS. VÁLVULA DE ENCHIMENTO SEGURA E COM MOLA. 94CM – AUTOCLAVÁVEL. USO VETERINÁRIO. 28 FR PONTA DE BALA. | UN | 2 | R$ 349,94 | R$ 699,88 |
83 | 410102 | SORBITOL. CONCENTRAÇÃO: A 50%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 200 ML. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 3 | R$ 46,17 | R$ 138,51 |
84 | 447265 | SORO ENERGÉTICO CONTENDO: RIBOFLAVINA(B2) 20,0 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 MG + NICOTINAMIDA 1.000,0 MG + ACETIL DL-METIONINA 660,0 MG + CLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG + CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG + CLORETO DE CÁLCIO 150,0 MG + CORETO DE MAGNÉSIO 90,0 MG + DEXTROSE 25.000,0 MG + AMPOLA DE 3ML CONTENDO VITAMINA B12 10.000,0 MCG . FRASCO COM 500 ML. | FRASCO | 16 | R$ 31,94 | R$ 511,04 |
85 | 409690 | SORO. TIPO: ANTITETÂNICO. CONCENTRAÇÃO: 5.000 UI. FORMA FÍSICA: PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE. APLICAÇÃO: AMPOLA DE 5 ML. USO VETERINÁRIO. | AMPOLA | 30 | R$ 24,13 | R$ 723,90 |
86 | 409299 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETROPIMA, CONCENTRAÇÃO: 100 MG + 20 MG /ML, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO CONTENDO 50 ML. USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 8 | R$ 34,95 | R$ 279,60 |
87 | 472841 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETROPIMA, CONCENTRAÇÃO: 20% + 4%, FORMA FÍSICA: PÓ ORAL, SACHÊ CONTENDO: 100GR USO: USO VETERINÁRIO. | SACHÊ | 14 | R$ 26,74 | R$ 374,36 |
88 | 410040 | TIAMINA. CONCENTRAÇÃO: 100 MG /ML (A 10%). FORMA FÍSICA: | FRASCO | 5 | R$ 37,13 | R$ 185,65 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 20 ML. USO: USO VETERINÁRIO | ||||||
89 | 370515 | TI N TU RA D E I O D O , CONCENTRAÇÃO 10% EM FORMA DE TINTURA PARA USO VETERINÁRIO. EMBALAGEM DE 1LT. | FRASCO | 1 | R$ 132,40 | R$ 132,40 |
90 | 439541 | VACINA INATIVADA CONTRA RAIVA EM HERBÍVOROS. FRASCO 50 ML. | FRASCO | 12 | R$ 52,11 | R$ 625,32 |
91 | 462470 | VACINA TIPO INATIVADA COMPOSIÇÃO: VIRÚS DA INFLUENZA EQUINA (CEPAS VARIADAS). OUTROS COMPONENTES: VIRÚS ENCIFALOMIELITE EQUINA (LESTE E OESTE). COMPONENTES ADICIONAIS: HERPES VÍRUS EQUINO (TIPO 1 E 4). TOXIÓIDE TETÂNICO. FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 2 ML. | FRASCO /AMPOLA | 20 | R$ 47,47 | R$ 949,40 |
92 | 439572 | VACINA, TIPO CONTRA LINFADENITE CASEOSA, COMPOSIÇÃO SUSPENSÃO DE C. PSEUDOTIBERCULOSIS, VIVA, ATENUADA, CONCENTRAÇÃO 1 ML / DOSE, FORMA FÍSICA SUSPENSÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO P/ OVINOS E CAPRINOS. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 2 | R$ 486,44 | R$ 972,88 |
93 | 439534 | VACINA, TIPO INATIVADA E ADSORVIDA, COMPOSIÇÃO C. XXXXXXXX, TOXOIDES DE C. NOVYI, OUTROS COMPONENTES C. PERFRINGENS (B,C,D), SEPTICUM, SORDELLI, TETANI, COMPONENTES ADICIONAIS C. BOTULINUM (C, D), FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO USO VETERINÁRIO. FRASCO 250 ML. | FRASCO | 3 | R$ 99,58 | R$ 298,74 |
94 | 439540 | VACINA, TIPO VIVA CONTRA BRUCELOSE BOVINA, COMPOSIÇÃO BRUCELLA ABORTUS, CEPA B- 19, CONCENTRAÇÃO 2 ML/ DOSE, FORMA FÍSICA FRAÇÃO LIOFILIZADA + DILUENTE, APLICAÇÃO P/BOVINOS . FRASCO COM 15 DOSES. | FRASCO | 3 | R$ 37,17 | R$ 111,51 |
95 | 439531 | VACINA. TIPO: VÍRUS VIVOS MODIFICADOS E VÍRUS INATIVADOS. COMPOSIÇÃO: CONTRA RINOTRAQUEÍTE INFECCIOSA(IBR), LEPTOSPIROSE. OUTROS COMPONENTES: PARAINFLUENZA TIPO 3, VÍRUS RESPIRATÓRIO SINCICIAL. COMPONENTES ADICIONAIS: | FRASCO | 2 | R$ 240,88 | R$ 481,76 |
DIARRÉIA VIRAL (BVD). CONCENTRAÇÃO: 5ML / DOSE. FORMA FÍSICA: FRAÇÃO LIOFILIZADA + FRAÇÃO LÍQUIDA. APLICAÇÃO: P/BOVINOS. FRASCO 100 ML. | ||||||
96 | 416716 | VARFARINA. CONCENTRAÇÃO: A 2%. FORMA FÍSICA: POMADA. BISNAGA 50 GRAMAS. USO: USO VETERINÁRIO | BISNAGA | 3 | R$ 71,59 | R$ 214,77 |
97 | 409321 | VERMÍFUGO ORAL Á BASE DE CLOSANTEL SÓDICO 10% EMBALAGEM CONTENDO 1LT. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 |
98 | 449706 | VITAMINA K INJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 2,17 MG/ML, CONTENDO 20ML, USO VETERINÁRIO | FRASCO | 10 | R$ 28,55 | R$ 285,50 |
99 | 476643 | VITAMINAS: A, D, E FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO. FRASCO DE 200ML. | FRASCO | 4 | R$ 65,93 | R$ 263,72 |
100 | 417972 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL: SILICONE, MODELO: FORMATO ANATÔMICO, APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO, COMPRIMENTO CANO: 95 CM, TIPO USO: DESCARTÁVEL. PARA PRÁTICA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E PALPAÇÃO RETAL. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 5 | R$ 91,11 | R$ 455,55 |
101 | 435805 | TERMÔMETRO CLÍNICO, USO: VETERINÁRIO, AJUSTE: DIGITAL, ESCALA: ATÉ 45 °C, USO AURICULAR E RETAL, COM ALARMES, MEMÓRIA DA ÚLTIMA MEDIÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 7 | R$ 63,93 | R$ 447,51 |
VALOR TOTAL | R$ 60.183,53 |
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: 16888315000157-1
Data de publicação no PNCP: 21/09/2023
Nº DFD: 115/2023, 85/2023, 89/2023, 248/2023, 113/2023, 64/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 Os conteúdos do Estudo Técnico Preliminar são todos aqueles previstos no art. 9º, da IN SEGES nº 58/2022.
3.3 Pregão eletrônico por sistema de registro de preços não será aplicado, uma vez que a quantidade a ser adquirida deverá ser entregue de forma imediata e não parcelada e foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo curso. Dessa forma não justifica a aquisição via SRP, não sendo aplicável às hipóteses do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
3.4 O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto no Decreto nº 8.538 de 2015 não será afastado, por não incidir quaisquer das hipóteses previstas no art. 10 do referido Decreto.
3.5 As especificações e informações técnicas são de responsabilidade dos requisitantes que poderão ser identificados através do relatório de itens constante no processo.
3.5.1 As especificações foram analisadas pelos requisitantes que as consideram essenciais, à contratação sem as quais não poderão ser atendidas as necessidades da Administração, assegurando que as informações não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitando ou frustrando a competição ou sua realização (art. 9º, I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021).
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
4.1.2. Produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
4.1.3 Só será admitida a oferta de produto previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme a Lei nº 6.360, de 1976 e Decreto nº 8.077, de 2013.
Subcontratação
4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços, de acordo com a tabela abaixo: (Inclusão de especificação e endereço de entrega)
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus JK, na cidade de Diamantina(MG), situada na Rodovia MGT 367 KM 583 nº 5000 Alto da Jacuba - CEP: 39100-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis.
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus Unaí, na cidade de Unaí/MG, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis.
Pregão 90007/2024 | LOCAL DE ENTREGA | |||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | DIAMANTINA | UNAI |
1 | 458110 | SUPLEMENTO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. INDICADO PARA SUPLEMENTAR VITAMINAS LIPOSSOLÚVEIS E HIDROSSOLÚVEIS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO. INDICADO PARA AVES. RECOMENDAÇÃO: 05ML A 2ML /LITRO DE ÁGUA DE BEBIDA. VIA ORAL. NÍVEIS DE GARANTIA (POR LITRO): NICOTINAMIDA (MÍN.) 1000 G VITAMINA A (MÍN.) 15.000.00000 U. I. VITAMINA B1 (MÍN.) 4.00000 MG VITAMINA B2 (MÍN.) 1.50000 MG VITAMINA B6 (MÍN.) 2.00000 MG VITAMINA B12 (MÍN.) 4.80000 ?G VITAMINA D3 (MÍN.) 4.000.00000 U.I. VITAMINA E (MÍN.) 1.00000 U.I. PRODUTO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. APRESENTAÇÕES: FRASCOS COM 250 ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 80% DO PRAZO TOTAL. | FRASCO | 10 | X | |
2 | 483535 | ANGULADOR DE CASCO - EM LIGA DE ALUMÍNIO, COM DUAS ESCALAS COM PRECISÃO DE GRAU EM GRAU (40 A 70 ) E UM PINO | UNIDADE | 1 | X |
TRAVA QUE FIXA A LEITURA, DEVE MEDIR CASCOS GRANDES E PEQUENOS | ||||||
3 | 424569 | CÂNULA RÚMEN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, MATERIAL: SILICONE, DIÂMETRO DA PONTA: 4". | UNIDADE | 4 | X | |
4 | 215590 | CERA PURA ALVEOLADA - PADRÃO LANGSTROTH - NINHO - 1 KG 100% CERA | QUILOGRAMA | 10 | X | |
5 | 293195 | FUMIGADOR .MATERIAL: CHAPA DE FERRO GALVANIZADO DE 5 MM. ALTURA: MÍNIMO DE 30 CM. DIÂMETRO: MÍNIMO DE 15 CM. TAMANHO: GRANDE. APLICAÇÃO: APICULTURA | UNIDADE | 2 | X | |
6 | 456602 | HIDROGEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INÓCUO AO MEIO AMBIENTE E INODORO APLICAÇÃO: INCORPORADO AO SOLO OU SUBSTRATO MATERIAL: MONÔMEROS DE CARBONO LIGADOS POR PONTES DE HIDROGÊ USO: POLÍMERO RETENTOR DE ÁGUA. TIPO: HIDROGEL | KG | 5 | X | |
7 | 409117 | AGENTE LUTEOLÍTICO E SINCRONIZADOR DE CIO. CADA 100 ML CONTÉM: CLOPROSTENOL SÓDICO (EQUIVALENTE A 25 MG DE CLOPROSTENOL BASE)26,30 MG. FRASCO COM 50 ML | FRASCO | 5 | X | |
8 | 600958 | AGULHA GUERLACH PARA SUTURA BUHNER 20CM PARA BOVINOS | UNIDADE | 2 | X | |
9 | 457211 | ALBENDAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO SULFATO DE COBALTO, CONCENTRAÇÃO: 100 MG,ML + 13,5 MG,ML, FORMA FÍSICA: USO ORAL, USO: USO VETERINÁRIO. CONTENDO :1 LITRO. | FRASCO | 4 | X (3) | X (1) |
10 | 410302 | AMITRAZ. CONCENTRAÇÃO: A 12,5%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO CONCENTRADA P/ USO TÓPICO. FRASCO 1 LITRO, USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 2 | X | |
11 | 407462 | ANESTÉSICO Á BASE DE CETAMINA CLORIDRATO 10MG/ML CONTENDO 10ML, USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 2 | X | |
12 | 408845 | ANESTÉSICO Á BASE DE XILASINA CLORIDRATO 20MG/ML CONTENDO 50ML, USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 4 | X (2) | X (2) |
13 | 452523 | ANTITÓXICO - COMPOSIÇÃO ACETILMETIONINA+CLORETO COLINA+FRUOSE+PANTONATO CA, USO VETERINÁRIO, APRESENTAÇÃO INJETÁVEL, DOSAGEM 4,0 G + 2,0 G + 10,0 G + 0,50 G + 1,0 G. FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 20 | X (3) | X (17) |
14 | 411435 | ATROPINA SULFATO. CONCENTRAÇÃO: 1 MG/ML. FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 10 ML. | FRASCO | 3 | X | |
15 | 436920 | BENZILPENICILINA SÓDICA + CLEMISOL BENZILPENICILINA . COMPONENTES ADICIONAIS: DIIDROESTREPTOMICINA + ERGOMETRINA TARTARATO CONCENTRAÇÃO*: 2.000.000 UI + 2.000.000 UI + 4,05 G + 5 MG . FORMA FÍSICA*: PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DILUENTE C/ DIFILINA E VITAMINA K3. USO VETERINÁRIO. FRASCO 20 ML. | FRASCO | 10 | X | |
16 | 412382 | BENZILPENICILINA, COMPOSIÇÃO BENZATINA + PROCAÍNA, OUTROS COMPONENTES DIHIDROESTREPTOMICINA SULFATO, CONCENTRAÇÃO 100.000 UI + 100.000 UI + 200 MG/ML, FORMA FÍSICA SUSPENSÃO INJETÁVEL, USO* USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 7 | X | |
17 | 441004 | BRINCO MOSQUICIDA. COMPOSIÇÃO: DIAZINON. CONCENTRAÇÃO: NO MÍNIMO 6 G. USO VETERINÁRIO. | UNIDADE | 40 | X | |
18 | 269572 | BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, 0,5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML . | FRASCO | 25 | X | |
19 | 410633 | BUTAFOSFANA, COMPOSIÇÃO ASSOCIADA A CIANOCOBALAMINA (VIT.B12), CONCENTRAÇÃO 10% + 50MCG/ML, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 8 | X (3) | X (5) |
20 | 435097 | CALHA VETERINÁRIA DE ESPUMA D28 REVESTIDA POR COURVIN, CAPA ANTIALÉRGICA REMOVÍVEL COM ZÍPER, COR PRETA, INDICADO PARA ULTRASSONOGRAFIA E RAIO- X ANALÓGICO E DIGITAL. 90CM DE COMPRIMENTO, PODE SER USADA DOS DOIS LADOS DE ACORDO COM O TAMANHO DO ANIMAL. COM ALÇA PARA TRANSPORTE. 90X46X23CM (MEDIDA 01 - QUANDO ABERTO PARA USO), 90X62X16CM (MEDIDA 02 - QUANDO ABERTO PARA USO), 90X23X23CM (QUANDO FECHADO PARA TRANSPORTE) | UNIDADE | 2 | X | |
21 | 417784 | CAMISINHA SANITÁRIA PARA BAINHA FRANCESA; EM PLÁSTICO. | UNIDADE | 160 | X | |
22 | 434075 | CEFOPERAZONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO: 25 MG/ML. FORMA FÍSICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL INTRAMAMÁRIA. BISNAGA 10 ML. USO: USO VETERINÁRIO | SERINGA | 48 | X | |
23 | 411430 | CEFTIOFUR. COMPOSIÇÃO: NA FORMA CLORIDRATO. CONCENTRAÇÃO: A 5%. FORMA FÍSICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL. FRASCO 100 ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 10 | X | |
CIPERMETRINA, COMPOSIÇÃO: ALUMÍNIO, SULFADIAZINA, PRATA E DDVP, CONCENTRAÇÃO: 0,4 + 5 + |
24 | 439483 | 0,1 + 1,6 G, FORMA FARMACÊUTICA: SPRAY, APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO. FRASCO 500 ML. | FRASCO | 25 | X (15) | X (10) |
25 | 485278 | COCHO. MATERIAL: POLIETILENO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 228 CM X 85 CM X 35 CM. CAPACIDADE DE 450 LITROS, RESISTENTE A INTEMPÉRIES, COR: AZUL | UNIDADE | 3 | X | |
26 | 409180 | COMPLEXO DE FERRO DEXTRANO, CONCENTRAÇÃO A 10%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 4 | X | |
27 | 420942 | GONADOTROFINA CORIÔNICA EQÜINA; CONCENTRAÇÃO: 5000UI. FORMA FÍSICA: PÓ LIOFILIZADO P/ INJETÁVEL; USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO /AMPOLA | 5 | X | |
28 | 437417 | CONJUNTO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. CONTENDO: 01 ESTOJO PERFURADO 32 X 16 X 08 CM ; 01 CABO PARA BISTURI N.° 4; 10 LÂMINA DE BISTURI PARA CABO N,° 4; 01 AFASTADOR FARABEUF EXTRA GRANDE (20 X 180 MM); 01 PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 18 CM; 01 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO COM SERRILHA 18 CM; 04 PINÇA BACKHAUS 13 CM; 02 PINÇA ALLIS 18 CM; 01 PINÇA FOERSTER RETA 20 CM ; 02 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 12 CM; 02 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12 CM ; 02 PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 18 CM ; 02 PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 18 CM; 01 PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 20 CM; 01 PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 20 CM; 02 PINÇA KOCHER RETA 20 CM; 02 PINÇA KOCHER CURVA 20 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA RETA ROMBA /ROMBA 17 CM ; 01 TESOURA CIRÚRGICA RETA FINA/FINA 17 CM; 01 TESOURA CIRÚRGICA CURVA ROMBA/ROMBA 17 CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20 CM. APLICAÇÃO: CIRURGIAS VETERINÁRIAS ANIMAIS GRANDE PORTE | UNIDADE | 1 | X |
29 | 409931 | COUMAFÓS, COMPOSIÇAO ASSOCIADO AO PROPOXUR, CONCENTRAÇÃO 3% + 2%, FORMA FÍSICA EM PÓ TÓPICO, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO 200 GRAMAS. | FRASCO | 5 | X | |
30 | 439482 | DDVP, COMPOSIÇÃO: CLORPIRIFÓS E VIOLETA DE GENCIANA, CONCENTRAÇÃO: 1,15 + 0,71 + 0,17 G, FORMA; FARMACÊUTICA: AEROSOL, APLICAÇÃO : USO VETERINÁRIO. FRASCO 500 ML | FRASCO | 12 | X | |
31 | 422833 | DELTAMETRINA, CONCENTRAÇÃO À 2,5%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO PARA PULVERIZAÇÃO TÓPICA, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 01 LITRO. | FRASCO | 5 | X | |
32 | 408849 | DEXAMETASONA, CONCENTRAÇÃO 2, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO - FRASCO 10 ML | FRASCO | 31 | X (6) | X (25) |
33 | 267194 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2ML. | AMPOLA | 100 | X | |
34 | 410038 | DICLOFENACO, COMPOSIÇÃO SAL SÓDICO, CONCENTRAÇÃO 50 MG /ML, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 6 | X | |
35 | 409123 | DIPIRONA SÓDICA 50G, MELOXICAM 1G EM 100ML, FRASCO 50 ML. | FRASCO | 20 | X | |
36 | 409123 | DIPIRONA SÓDICA. CONCENTRAÇÃO: 500 MG/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 50 ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 20 | X | |
37 | 409124 | DIPROPIONATO DE IMIDOCARBE, CONCENTRAÇÃO A 12%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO USO INJETÁVEL. FRASCO COM 15 ML | FRASCO | 7 | X (2) | X (5) |
38 | 409126 | DORAMECTINA, CONCENTRAÇÃO A 1%, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 7 | X (4) | X (3) |
39 | 420935 | PAMOATO DE PIRANTEL ASSOCIADO A IVERMECTINA. CONCENTRAÇÃO:38,3% + 0,4% EM PASTA PARA USO VETERINÁRIO. SERINGA 25 GR. | UNIDADE | 50 | X | |
40 | 409005 | ENROFLOXACINO ASSOCIADO A FORMULA BAYK9, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML. | FRASCO | 18 | X (8) | X (10) |
41 | 466945 | ENROFLOXACINO, CONCENTRAÇÃO : A 25%, FORMA FÍSICA: PÓ ORAL, USO: USO VETERINÁRIO. FRASCO 200 G. | SACHE | 12 | X | |
42 | 410638 | ESTRADIOL, COMPOSIÇÃO SOB A FORMA DE BENZOATO DE ESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO 1, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 50 ML | FRASCO | 5 | X | |
43 | 418223 | ESTRADIOL, COMPOSIÇÃO SOB A FORMA DE CIPIONATO DE ESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO 2, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO ESTÉRIL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 10 ML | FRASCO | 5 | X (4) | X (1) |
44 | 409161 | FEBENDAZOL. CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML. FORMA FÍSICA: SUSPENSÃO ORAL. USO: USO VETERINÁRIO. FRASCO 1 LITRO. | FRASCO | 2 | X | |
45 | 407503 | FENILBUTAZONA. CONCENTRAÇÃO:200MG/ML. FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 100ML. | FRASCO | 10 | X | |
46 | 271950 | FENTANILA, APRESENTAÇÃO: SAL CITRATO, DOSAGEM: 0,05 MG,ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA DE 2 ML. | AMPOLA | 50 | X | |
47 | 410902 | FIPRONIL. CONCENTRAÇÃO: A 1%. FORMA FÍSICA: FORMULAÇÃO TÓPICA HIDROFÓBICA POUR-ON. FRASCO 1 LITRO. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 3 | X | |
48 | 432854 | FLORFENICOL 40% INJETÁVEL - USO VETERINÁRIO. APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 40%. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 5 | X | |
49 | 409316 | FLUAZUROM. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À ABAMECTINA. CONCENTRAÇÃO: 3% + 0,5%. FRASCO 1 LITRO, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO TÓPICA (POUR ON). USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 3 | X | |
50 | 445282 | FLUAZUROM. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO FIPRONIL. CONCENTRAÇÃO: 30 MG/ML + 10 MG/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO TÓPICA POUR-ON. FRASCO 1 LITRO. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 3 | X | |
51 | 409315 | FLUAZUROM. CONCENTRAÇÃO: A 2,5%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO TÓPICA POUR-ON. FRASCO 1 LITRO. USO VETERINÁRIO, | FRASCO | 6 | X | |
52 | 428612 | FLUMETRINA, CONCENTRAÇÃO 10, FORMA FÍSICA SOLUÇÃO TÓPICA, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 01 LITRO. | FRASCO | 5 | X | |
53 | 409184 | FLUNIXINA MEGLUMINA, CONCENTRAÇÃO: A 5%, CONTENDO 50ML,FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50M ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 16 | X (6) | X (10) |
54 | 409927 | GENTAMICINA COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA À BROMEXINA E CLORETO DE BENZALCÔNIO . CONCENTRAÇÃO: 0,3% + 0,15% + 0,1% FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO P/ INFUSÃO UTERINA . USO VETERINÁRIO. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 10 | X | |
55 | 418831 | GENTAMICINA PARA VACA SECA. COMPOSIÇÃO: SULFATO, CONCENTRAÇÃO: 40 MG / G FORMA FÍSICA: INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO: VETERINÁRIO. SERINGA 10 GRAMAS. | SERINGA | 80 | X | |
56 | 413583 | GENTAMICINA PARA VACA SECA. COMPOSIÇÃO: SULFATO, CONCENTRAÇÃO: 677 MG / 10 G FORMA FÍSICA: INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO: VETERINÁRIO. | SERINGA | 80 | X | |
57 | 413584 | GENTAMICINA PARA VACAS EM LACTAÇÃO. COMPOSIÇÃO: SULFATO, ASSOCIADA À BROMEXINA CLORIDRATO CONCENTRAÇÃO: 15 MG + 5 MG /ML, FORMA FÍSICA: INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO VETERINÁRIO. SERINGA 10 GRAMAS. | SERINGA | 48 | X | |
58 | 418748 | GENTAMICINA, COMPOSIÇÃO SULFATO, CONCENTRAÇÃO 25 MG /ML, FORMA FÍSICA INJEÇÃO INTRAMAMÁRIA, USO USO VETERINÁRIO. SERINGA 10 GR. | SERINGA | 12 | X | |
59 | 409224 | GENTAMICINA. CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. .FRASCO 100 ML. USO: VETERINÁRIO. | FRASCO | 10 | X | |
60 | 476642 | GLICONATO DE CÁLCIO. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À HIPOFOSFITO DE MAGNÉSIO. OUTROS COMPONENTES: CLORETO DE MAGNÉSIO, DEXTROSE E ÁCIDO BÓRICO CONCENTRAÇÃO: 20% + 3,2% + 1,9% + 5% + 4% FORMA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. FRASCO 500 ML. | FRASCO | 6 | X |
61 | 407511 | IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO* 10, FORMA FARMACÊUTICA* SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 1000 ML. | FRASCO | 4 | X (1) | X (3) |
62 | 439480 | LARVICIDA, BERNICIDA, REPELENTE, CICATRIZANTE, ANTISSÉPTICO, HEMOSTÁTICO CONTENDO: SULFADIAZINA PRATA 0,1 G + ALUMÍNIO 5,0 G + CIPERMETRINA 0,4 G + DDVP - 1,6 G, FRASCO COM 500 ML. | FRASCO | 20 | X | |
63 | 409334 | LEVAMISOL. COMPOSIÇÃO: XXX XXXXXXXXXX. CONCENTRAÇÃO: A 5%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO ORAL. FRASCO 1000 ML. USO: VETERINÁRIO. | FRASCO | 1 | X | |
64 | 269852 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000, INJETÁVEL, FRASCO CONTENDO 20 ML. | FRASCO | 100 | X | |
65 | 411433 | LIDOCAÍNA. COMPOSIÇÃO: NA FORMA CLORIDRATO. CONCENTRAÇÃO: A 2%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 50 ML. USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 30 | X | |
66 | 483668 | TROCATER. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. DIMENSÃO: CERCA 10 X 220 MM. COMPONENTE 1: CÂNULA C/ SUPERFÍCIE LISA. COMPONENTE 2: OBTURADOR PONTA DISTAL PIRAMIDAL CORTANTE. MODELO: ESTOMACAL. APLICAÇÃO: PARA GRANDES ANIMAIS. TIPO USO: REUTILIZÁVEL. | UNIDADE | 1 | X | |
67 | 407454 | MELOXICAM 1,0 G, DIPIRONA SÓDICA 50,0 G, VEÍCULO Q.S.P. 100,0 ML. FRASCO 50 ML. | FRASCO | 30 | X | |
68 | 268481 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA COM 3ML. | AMPOLA | 30 | X | |
69 | 409318 | MOXIDECTINA, CONCENTRAÇÃO 1%, FRASCO DE 500ML, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 4 | X | |
70 | 445187 | ÓXIDO DE ZINCO. COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO AO ÓLEO DE PINHO, CAULIM E XILOL. CONCENTRAÇÃO: 0,2 G/G + 0,05 G/G + 0,32 G/G + 0,06 G/G. FORMA FARMACÊUTICA: UNGUENTO. POTE 250 MG. APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO | POTE | 10 | X | |
71 | 409021 | OXITETRACICLINA, COMPOSIÇÃO ASSOCIADA À HIDROCORTISONA, CONCENTRAÇÃO 6,8% + 2%, FORMA FÍSICA SPRAY, USO* USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 125 ML. | TUBO | 6 | X | |
72 | 409017 | OXITETRACICLINA, CONCENTRAÇÃO: A 20%, CONTENDO:50ML, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 14 | X (4) | X (10) |
73 | 417772 | OXITETRACICLINA, CONCENTRAÇÃO: A 20%, FORMA FÍSICA: PÓ ORAL, USO : USO VETERINÁRIO. FRASCO 100 GR. | FRASCO | 12 | X | |
74 | 380114 | PÓ REPELENTE COMPOSTO POR CIPERMETRINA1,0G E CARBARIL 2,0 G. PACOTE COM 2 KG. | QUILOGRAMA | 3 | X | |
75 | 401980 | BAINHA FRANCESA DESCARTÁVEL, APLICAÇÃO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS. | UNIDADE | 250 | X | |
76 | 425741 | PIPETA , COMPONENTES ADICIONAIS: COM ACOPLADOR , COMPRIMENTO: CERCA DE 65 CM, ESTERELIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: INSEMINAÇÃO ARTIFICAIAL EM EQUINOS. | UNIDADE | 125 | X | |
77 | 424659 | FILTRO COLETOR DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES , OUTROS COMPONENTES: TUBO DE DRENAGEM C/ REGULADOR DE FLUXO , ACESSÓRIOS: TELA EM NYLON , MATERIAL: PVC CRISTAL , CAPACIDADE: 150 ML. APLICAÇÃO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA EQUINOS, BOVINOS E CAPRINOS. | UNIDADE | 6 | X | |
78 | 419356 | PROGESTERONA, CONCENTRAÇÃO: 1 G, FORMA FÍSICA: DISPOSITIVO INTRA-UTERINO BOVINO, USO: USO VETERINÁRIO. UNIDADE. | UNIDADE | 50 | X | |
79 | 410276 | RETINOL: CONCENTRAÇÃO: 100.000 UI/ML. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO OLEOSA INJETÁVEL. FRASCO 20 ML. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 3 | X | |
80 | 448458 | SOLUÇÃO PÓS-DIPPING. IODO PÓS DIPPING – DESINFETANTE ESTERILIZANTE BOVINO. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO AVERMELHADO, TIPO USO LAVAGEM TETAS BOVINAS, TIPO IODADO, COMPOSIÇÃO IODO SUBLIMADO, GLICERINA, TENSOATIVOS ANIÔNICOS PÓS ORDENHA. FRASCO COM 5 LITROS | FRASCO | 3 | X | |
81 | 448458 | SOLUÇÃO PRÉ-DIPPING. IODO PRÉ DIPPING – DESINFETANTE ESTERILIZANTE BOVINO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO AVERMELHADO, TIPO USO LAVAGEM DE TETAS BOVINAS, TIPO IODADO, COMPOSIÇÃO IODO SUBLIMADO, GLICERINA, TENSOATIVOS ANIÔNICOS PRÉ ORDENHA. FRASCO COM 5 LITROS | FRASCO | 3 | X | |
82 | 482959 | SONDA INDICADA PARA A REALIZAÇÃO DA LAVAGEM UTERINA EM ÉGUAS E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES. CARACTERÍSTICAS - ÚNICA COM BALÃO DE 100 ML.. O BALÃO, COM VOLUME DE 75CC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA. FEITA EM SILICONE. SAÍDAS FRONTAIS E LATERAIS. VÁLVULA DE ENCHIMENTO SEGURA E COM MOLA. 94CM – AUTOCLAVÁVEL. | UN | 2 | X |
USO VETERINÁRIO. 28 FR PONTA DE BALA. | ||||||
83 | 410102 | SORBITOL. CONCENTRAÇÃO: A 50%. FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 200 ML. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 3 | X | |
84 | 447265 | SORO ENERGÉTICO CONTENDO: RIBOFLAVINA(B2) 20,0 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 MG + NICOTINAMIDA 1.000,0 MG + ACETIL DL-METIONINA 660,0 MG + CLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG + CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG + CLORETO DE CÁLCIO 150,0 MG + CORETO DE MAGNÉSIO 90,0 MG + DEXTROSE 25.000,0 MG + AMPOLA DE 3ML CONTENDO VITAMINA B12 10.000,0 MCG . FRASCO COM 500 ML. | FRASCO | 16 | X (1) | X (15) |
85 | 409690 | SORO. TIPO: ANTITETÂNICO. CONCENTRAÇÃO: 5.000 UI. FORMA FÍSICA: PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE. APLICAÇÃO: AMPOLA DE 5 ML. USO VETERINÁRIO. | AMPOLA | 30 | X | |
86 | 409299 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETROPIMA, CONCENTRAÇÃO: 100 MG + 20 MG /ML, FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO CONTENDO 50 ML. USO: USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 8 | X | |
87 | 472841 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETROPIMA, CONCENTRAÇÃO: 20% + 4%, FORMA FÍSICA: PÓ ORAL, SACHÊ CONTENDO: 100GR USO: USO VETERINÁRIO. | SACHÊ | 14 | X | |
88 | 410040 | TIAMINA. CONCENTRAÇÃO: 100 MG /ML (A 10%). FORMA FÍSICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO 20 ML. USO: USO VETERINÁRIO | FRASCO | 5 | X | |
89 | 370515 | TINTURA DE IODO, CONCENTRAÇÃO 10% EM FORMA | FRASCO | 1 | X |
DE TINTURA PARA USO VETERINÁRIO. EMBALAGEM DE 1LT. | ||||||
90 | 439541 | VACINA INATIVADA CONTRA RAIVA EM HERBÍVOROS. FRASCO 50 ML. | FRASCO | 12 | X (4) | X (8) |
91 | 462470 | VACINA TIPO INATIVADA COMPOSIÇÃO: VIRÚS DA INFLUENZA EQUINA (CEPAS VARIADAS). OUTROS COMPONENTES: VIRÚS ENCIFALOMIELITE EQUINA (LESTE E OESTE). COMPONENTES ADICIONAIS: HERPES VÍRUS EQUINO (TIPO 1 E 4). TOXIÓIDE TETÂNICO. FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. FRASCO COM 2 ML. | FRASCO /AMPOLA | 20 | X | |
92 | 439572 | VACINA, TIPO CONTRA LINFADENITE CASEOSA, COMPOSIÇÃO SUSPENSÃO DE C. PSEUDOTIBERCULOSIS, VIVA, ATENUADA, CONCENTRAÇÃO 1 ML / DOSE, FORMA FÍSICA SUSPENSÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO P/ OVINOS E CAPRINOS. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 2 | X | |
93 | 439534 | VACINA, TIPO INATIVADA E ADSORVIDA, COMPOSIÇÃO C. XXXXXXXX, TOXOIDES DE C. NOVYI, OUTROS COMPONENTES C. PERFRINGENS (B,C,D), SEPTICUM, SORDELLI, TETANI, COMPONENTES ADICIONAIS C. BOTULINUM (C, D), FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO USO VETERINÁRIO. FRASCO 250 ML. | FRASCO | 3 | X (2) | X (1) |
94 | 439540 | VACINA, TIPO VIVA CONTRA BRUCELOSE BOVINA, COMPOSIÇÃO BRUCELLA ABORTUS, CEPA B-19, CONCENTRAÇÃO 2 ML/ DOSE, FORMA FÍSICA FRAÇÃO LIOFILIZADA + DILUENTE, APLICAÇÃO P/BOVINOS . FRASCO COM 15 DOSES. | FRASCO | 3 | X (2) | X (1) |
95 | 439531 | VACINA. TIPO: VÍRUS VIVOS MODIFICADOS E VÍRUS INATIVADOS. COMPOSIÇÃO: CONTRA RINOTRAQUEÍTE INFECCIOSA(IBR), LEPTOSPIROSE. OUTROS COMPONENTES: PARAINFLUENZA TIPO 3, VÍRUS RESPIRATÓRIO SINCICIAL. COMPONENTES ADICIONAIS: DIARRÉIA VIRAL (BVD). CONCENTRAÇÃO: 5ML / DOSE. FORMA FÍSICA: FRAÇÃO LIOFILIZADA + FRAÇÃO LÍQUIDA. APLICAÇÃO: P/BOVINOS. FRASCO 100 ML. | FRASCO | 2 | X | |
96 | 416716 | VARFARINA. CONCENTRAÇÃO: A 2%. FORMA FÍSICA: POMADA. BISNAGA 50 GRAMAS. USO: USO VETERINÁRIO | BISNAGA | 3 | X | |
97 | 409321 | VERMÍFUGO ORAL Á BASE DE CLOSANTEL SÓDICO 10% EMBALAGEM CONTENDO 1LT. USO VETERINÁRIO. | FRASCO | 4 | X | |
98 | 449706 | VITAMINA K INJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 2,17 MG/ML, CONTENDO 20ML, USO VETERINÁRIO | FRASCO | 10 | X (5) | X (5) |
99 | 476643 | VITAMINAS: A, D, E FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO. FRASCO DE 200ML. | FRASCO | 4 | X | |
100 | 417972 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL: SILICONE, MODELO: FORMATO ANATÔMICO, APLICAÇÃO: USO VETERINÁRIO, COMPRIMENTO CANO: 95 CM, TIPO USO: DESCARTÁVEL. PARA PRÁTICA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E PALPAÇÃO RETAL. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 5 | X | |
101 | 435805 | TERMÔMETRO CLÍNICO, USO: VETERINÁRIO, AJUSTE: DIGITAL, ESCALA: ATÉ 45 °C, USO AURICULAR E RETAL, COM ALARMES, MEMÓRIA DA ÚLTIMA MEDIÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 7 | X (2) | X (5 |
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1 Devido às características da contratação e com base no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, uma vez que haverá a entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
6.1.2 O adjudicatário terá um prazo estabelecido pela Administração, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.1.3 O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.1.4 O aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133 /2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital/termo de referência e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de extinção contratual são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133 /2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.6.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.6.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.6.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.6.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
Gestor do Contrato
6.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Infrações e sanções administrativas
6.14 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.15
6.15 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV - Multa.
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 6.14, de 30% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 6.14, de 20% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 6.14, a multa será de 30% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 6.14, a multa será de 20% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 6.14, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
6.16 A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.16.1 Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.16.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.16.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.16.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.17 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.18 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
6.19 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.20 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.21 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.22 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.23 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Formalização da Contratação
6.24 O adjudicatário terá um prazo estabelecido pela Administração, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 6.28. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.25 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital/termo de referência e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de extinção contratual são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei."
Extinção contratual
6.26 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
6.27 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
6.28 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Casos omissos
6.29 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Alterações
6.30 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6.31 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.32 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.33 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nota de empenho, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta e pelo que segue:
7.1.1 O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
7.1.2 Os bens devem estar embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
7.1.3 Os bens não devem apresentar avarias ou adulterações;
7.1.4 Os bens devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do lote de fabricação e prazo de validade;
7.1.5 O procedimento de descarregamento e entrega é de total responsabilidade do fornecedor, inclusive na contratação de chapa, ajudante ou afins e, neste caso, assume os riscos de todas as ordens pertinentes à atividade incluindo as trabalhistas, e ainda a prestação de socorro em caso de necessidade.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.1Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 04 (quatro) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.23.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 60.183,53
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 60.183,53 (sessenta mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), conforme custos unitários apostos no item 1.1.
9.2. Os preços referenciais desta contratação foram apurados a partir da realização de pesquisas de preços, realizadas pelos requisitantes, com base na utilização dos parâmetros dispostos na IN SEGES/ME nº 65/2021.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1 - Fonte de Recursos: 1000000000
II - Programa de Trabalho: 229791 III - Natureza de Despesa: 339030 IV - Subelemento de Despesa: 06,18
V - Plano Interno: M20RKQ6029N, M20RKQ6033N, M20RKQ6022N, M20RKQ6020N
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Obrigações da Contratante
11. São obrigações da Contratante:
11.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.1 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.2 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.3 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.4 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12. Obrigações da Contratada
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.1.7 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
12.2 o contratado está compelido a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor original atualizado do contrato, quando se trata de obras, serviços ou compras (art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. Reajuste
13.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18/04/202.4
13.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
14. Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da 6ª Região, Seção Judiciária de Sete Lagoas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133
/21.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 28/05/2024 às 08:50:41.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP33_2024 Digital.pdf (113.3 KB)
Anexo I - ETP33_2024 Digital.pdf
Estudo Técnico Preliminar 33/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23086.005640/2024-94
2. Descrição da necessidade
A UFVJM é constituída de 04 (quatro) Campi que estão localizados nas cidades de Diamantina, Janaúba, Unaí e Xxxxxxx Xxxxx, possuindo Fazendas experimentais e uma quantidade significativa de laboratórios e salas de aulas. Nessa estrutura são ofertados 46 (quarenta e seis) cursos presenciais, 05 (cinco) cursos na modalidade à distância, 24 programas de pós-graduação, stricto sensu, sendo 08 (oito) programas de doutorado, 15 (quinze) programas de mestrado acadêmico e 08 (oito) programas de mestrado profissional. Dentre estes os Cursos de Agronomia, Ciências Agrárias, Engª agrícola e ambiental, Medicina Veterinária e Zootecnia.
Essa estrutura demanda uma variedade de insumos, medicamentos veterinários e alimentação animal, que subsidiam a continuidade e o desenvolvimento de projetos, pesquisas e aulas práticas. As aulas experimentais tanto na graduação como na pós-graduação são essenciais para que os estudantes tenham um aprendizado eficiente e estruturado, pois somente este tipo de aula oportuniza aos estudantes o contato com as metodologias experimentais, permitindo a aplicação do conhecimento teórico. Nas aulas práticas, os estudantes têm a oportunidade de avaliar resultados, solucionar problemas, testar experimentos e, assim, exercitar o raciocínio, sendo estimulados ao desafio. Portanto, uma instituição de ensino superior deve demonstrar a vivência prática dos conhecimentos adquiridos, oportunizando aos estudantes maiores chances de inserção no mercado de trabalho.
As Fazendas Experimentais são utilizadas na condução de aulas práticas e atividades de pesquisa e ações de extensão das Ciências Agrárias e demais cursos de graduação da Universidade. Para isso, a aquisição de insumos agrícolas se faz necessária porque objetiva manter as atividades de cunho pedagógico e o andamento das aulas práticas e pesquisas em curso, bem como os plantios da UFVJM na Fazenda Experimental JK, Fazenda Experimental do Moura, Fazenda Experimental Rio Manso e Fazenda Experimental Santa Paula.
Cabe ressaltar que a falta desses materiais poderá causar prejuízos e comprometer o ensino e a pesquisa, que são atividades finalísticas da instituição. Atualmente, a UFVJM possui aproximadamente 120 laboratórios que subsidiam a continuidade e o desenvolvimento de projetos, pesquisas e aulas práticas. Tais solicitações se fundamentam pela necessidade da aquisição dos materiais que não são itens de estoque do almoxarifado.
Dada a gama de cursos ofertados nos 04 Campi da UFVJM, a contratação de insumos para as aulas práticas de graduação, bem como a nível de pesquisa na pós-graduação, possibilita desenvolver e aplicar conhecimentos interdisciplinares, aspecto que pode beneficiar a sociedade. Os conhecimentos adquiridos pelos alunos durante as práticas contribui de maneira significativa para execução de pesquisa de qualidade, seja nas áreas de biologia, química, física, gerando publicações, desenvolvendo tecnologia e auxiliando no treinamento de recursos humanos de alto grau de qualificação.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Curso de Medicina Veterinária Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Curso de Zootecnia Xxxxxx Xxxx Xxxx'Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Fazenda Experimental de Xxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Fazenda Experimental do Moura - Curvelo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Fazenda Experimental JK - Diamantina Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, nos termos do art. 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 fevereiro de 2022, no entanto os itens objeto dessa contratação não estão contemplados no Catálogo Eletrônico de Padronização - Itens padronizados, que no momento possuem somente água mineral natural sem gás, café e açúcar.
Ressalta-se que a presente contratação está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável institucional, na medida do possível, considerando que o mesmo encontra-se em processo de atualização.
Os produtos referentes a esta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, de acordo com as especificações definidas em edital, sendo que o fornecedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues.
Para os critérios de sustentabilidade, observando o disposto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (6ª ed. Brasília: AGU, setembro, 2023), devem ser considerados os produtos fornecidos em embalagens de materiais reciclado, biodegradável, atóxico, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais ou com menor uso de água e energia.
O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única, nos endereços abaixo:
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus JK - Rodovia MGT 367, KM 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - CEP: 39100-000 - Diamantina/MG, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis;
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus Unaí - Avenida Universitária, nº 1.000, Bairro Universitários - CEP 38610-000 - Unaí/MG, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:30 horas em dias úteis.
Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para feito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e pelo que segue:
O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
Os bens devem estar embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais
/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
Os bens não devem apresentar avarias ou adulterações;
Os bens devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do lote de fabricação e prazo de validade;
Deverão ser observadas as condições específicas de armazenamento e de transporte dos bens adquiridos, objetivando a garantia da estabilidade destes materiais.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução o contrato.
5. Levantamento de Mercado
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133 e do Decreto n° 10.818/2021, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.
Para este tipo de aquisição existe um grande número de fornecedores disponíveis no mercado.
As possibilidades para aquisição dos materiais de consumo são: pregão eletrônico em sua forma tradicional, pregão eletrônico por sistema de registro de preços, dispensa, inexigibilidade e adesão.
Pregão eletrônico Tradicional não se aplica, uma vez que os bens a serem adquiridos se enquadram nas hipóteses previstas no Art. 3º e seus incisos, do Decreto 11.462/2023.
Dispensa foi descartada uma vez que os itens que se pretende adquirir não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
É inexigível a licitação quando há inviabilidade de competição, conforme art. 74 da Lei nº 14.133/2021, sendo assim essa opção foi desconsiderada.
A adesão foi descartada, uma vez que não foi localizada ata que atendesse aos requisitos da demanda, não sendo possível comprovar a vantajosidade para a administração.
A escolha adequada para realizar a contratação dos itens foi o Pregão Eletrônico por sistema de registro de preços, de acordo com Art.3º. e seus incisos, do Decreto nº. 11.462, de 31 de março de 2023
.
6. Descrição da solução como um todo
As aquisições da instituição em atendimento ao dispositivo legal, são realizadas visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Portanto, a aquisição de materiais de consumo para utilização nas atividades da instituição deverá ser realizada respeitando estes preceitos.
Devido às características da contratação e por se tratar de material de consumo, não há necessidade de manutenção e de assistência técnica.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A estimativa das quantidades dos itens a serem adquiridos foi realizada pelos requisitantes, que podem ser identificados no item 3 deste ETP, de acordo com previsão no Plano Anual de Contratações - PAC 2024, e de acordo com demanda anual dos itens a serem adquiridos.
Os requisitantes consideraram o consumo de aquisições anteriores e a previsão de consumo no ano vigente, a partir de informações adquiridas pelos responsáveis dos cursos, laboratórios e gestores que acompanham as atividades rotineiras dos cursos, identificando os projetos, convênios que estão em andamento, bem como as aulas práticas que necessitam dos materiais.
A planilha contendo as informações mencionadas encontram-se disponíveis no doc SEI 1406676.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 552.221,50
Como método para estimar os valores para a referida contratação, a Administração realizará pesquisa de preços obedecendo às disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 5 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme transcrito abaixo:
Art. 1º. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Para todos os itens foi realizada a pesquisa inicialmente no Painel de Preços e Portal de Compras Governamentais, utilizando os demais parâmetros, quando não houve sucesso na pesquisa nos referidos sites.
Para definição da metodologia com objetivo de estimar o preço de referência será observado o disposto IN Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021. Para preço estimado com base única nos sistemas oficiais do governo será utilizado a mediana.
O mapa de preços contendo os preços unitários dos itens e a estimativa do valor da contratação encontra-se anexo a este ETP.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
No processo licitatório, a adjudicação se dará por item, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula/TCU 247, a saber:
Art. 2º […]
Parágrafo único. O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
Súmula nº 247 TCU - É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Dessa forma, será realizada licitação para aquisição dos materiais, em conformidade com o § 1º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, de modo que a adjudicação se dará por itens, não havendo ofensa à Súmula nº 247 do TCU.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica a esta contratação.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No âmbito da UFVJM, o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI 2024-2028, disponível no documento xxxxx://xxxxxx.xxxxx. xxx.xx/xxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx-0/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxx-xx- ufvjm-2024-2028-em-fase-de-revisao-e-diagramacao, ao englobar elementos que influenciam a melhoria da qualidade do ensino, na uniformidade das tarefas administrativas e na otimização da gestão financeira, ele colabora para os objetivos de eficiência, eficácia, efetividade e transparência na gestão pública, estando a sua forma de apresentação disciplinada pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, visando promover ações de valorização e melhoria do trabalho docente nos cursos de graduação, engendrando esforços para a diversificação e melhoria de recursos tecnológicos e infraestrutura para a atuação pedagógica docente, sendo uma necessidade institucional para alcançar metas e objetivos.
Observando as diretrizes do Decreto nº 10947/22, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, os itens e quantidades que se pretende adquirir foram previstos no PAC/2024, de acordo com os objetivos disposto no seu art. 5º, alínea I a V.
O Plano Anual de Contratações 2024 está disponível para consulta no Portal da UFVJM em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx
/16888315000157/2024.
Os números dos DFD - Documento de Formalização de Demanda registrado para esta contratação são: 64/2023, 89/2023, 113
/2023, 115/2023 e 248/2023.
Ressalta-se que a presente contratação está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável institucional, na medida do possível, considerando que o mesmo encontra-se em processo de atualização
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A manutenção e desenvolvimento das atividades rotineiras e suporte a aulas práticas e dos projetos de pesquisa, com o consequente desenvolvimento dos acadêmicos nessas atividades são o principal benefício direto que a aquisição desses materiais proporcionará à comunidade acadêmica, uma vez que somente este tipo de aula oportuniza aos estudantes o contato com as metodologias experimentais, permitindo a aplicação do conhecimento teórico.
Ademais, a vivência prática dos conhecimentos adquiridos proporciona aos estudantes maiores chances de inserção no mercado de trabalho. Um dos objetivos de uma instituição de ensino superior é o de oferecer aos cursos ofertados condições de possibilitar aos estudantes a construção de uma sólida base de conhecimentos e o desenvolvimento de competências cognitivas necessárias ao enfrentamento dos novos desafios do mundo atual, formando profissionais capazes de contribuir no desenvolvimento municipal, regional e nacional.
13. Providências a serem Adotadas
Devido às características da contratação e com base no caput do Art. 95 II da Lei 14.133/2021 o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões:
Não há complexidade na presente licitação e a entrega do material será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos que poderão ser gerados serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Em razão do estudo realizado, esta contratação demonstra-se viável e imprescindível ao atendimento das demandas do órgão. A Equipe de Planejamento declara que o presente Estudo Técnico Preliminar traz os conteúdos previstos no art. 9º da IN nº 58
/2022.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Técnico em Agropecuária
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 16:22:27.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Técnico em Agropecuária
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 14:19:38.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assistente em Administração
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 13:42:00.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - PR 007.2024 - Mapa de preços VALENDO.xlsx (83.31 KB)