Contract
Normas relativas ao PLANO DE EQUIVALÊNCIAS e EXAMES para estudantes da FEUC que efetuem um período de estudos no estrangeiro ao abrigo dos Programa de Cooperação da FEUC
1. O Contrato de Estudos é o conjunto das disciplinas na Instituição de Acolhimento e respetiva equivalência na FEUC, que é aprovado pelo(a) professor(a) coordenador(a), sob proposta do(a) estudante;
2. Todas (e somente) as disciplinas que constem desse Contrato serão consideradas como tendo sido efetuadas na Universidade onde o(a) estudante esteve a realizar um período de mobilidade;
3. Todas as alterações efetuadas ao contrato de estudos inicial (acrescentar disciplinas, desistir de efetuar determinada disciplina na Instituição de Acolhimento, trocar equivalências, etc.) deverão ser solicitadas, por escrito, ao Gabinete de Relações Internacionais/FEUC (xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xx) que se encarregará de fazer chegar a informação ao(à) respetivo(a) coordenador(a). Após obter resposta do(a) professor(a) coordenador(a), o GRI/FEUC transmitirá a resposta por escrito, juntamente com o plano de equivalências do(a) estudante alterado, se for o caso disso.
“Qualquer alteração considerada necessária ao contrato de estudos inicial, aquando da chegada do(a) estudante à entidade de acolhimento, deve ser finalizada e formalizada, no prazo de 15 dias excecionalmente 30 dias (mediante autorização prévia da coordenação do GRI/FEUC), a contar da data de chegada do(a) estudante à entidade de acolhimento”.
(Programa ERASMUS+)
As alterações, depois de aprovadas, deverão ser formalizadas da seguinte forma: I.
a) Deve aceder ao InforEstudante:
• Menu
• Mobilidade outgoing (clicar em detalhes)
• Alterações ao contrato de estudos;
b) Criar Pedido de alterações ao contrato de estudos (onde irá remover as unidades curriculares a eliminar do plano de estudos inicial e/ou acrescentar novas unidades curriculares [de acordo com a nova proposta devidamente autorizada e validada pelo Coordenador/a] que não constam do plano de estudos inicial);
c) Preencher todos os campos;
d) Lacrar a alteração;
e) É automaticamente gerado um pdf com o título “section to be completed DURING THE MOBILIITY / CHANGES TO THE ORIGINAL LEARNING AGREEMENT”;
f) Assinatura deste documento pelo(a) estudante;
g) Xxxxxxxxxx e carimbo deste mesmo documento pelo(a) coordenador(a) na Instituição de Acolhimento;
h) Fazer o upload do mesmo no InforEstudante.
II.
Posteriormente o documento de Alterações ao contrato de estudos será analisado e validado (assinado) pelo(a) coordenador(a) departamental na FEUC. Por fim, e se efetuado corretamente, será feito o upload do documento no InforEstudante, a que o(a) estudante poderá aceder sempre que necessário.
De acordo com a Carta do Estudante Xxxxxxx, é obrigação do(a) estudante “assegurar que quaisquer alterações ao contrato de estudos são validadas por ambas as entidades …”, daí a necessidade do “commitment of the three parties” – páginas 4/5 e 5/5 – estarem ambas assinadas por todos os intervenientes.
IMPORTANTE:
Se tenciona realizar a unidade curricular que anulou do contrato de estudos/mobilidade na FEUC, como estudante regular, deverá, dentro do prazo* (voltar) a inscrever-se na mesma através do Inforestudante:
• Balcão Académico 1. (…)
Efetuar Pedido de Alteração da Inscrição
NOTA: Os procedimentos de alteração são iguais para estudantes em mobilidade ERASMUS+ ou em outras mobilidades. |
4. TODAS as alterações (validadas) têm que, obrigatoriamente, ficar registadas no Inforestudante, para que posteriormente possam ser efetuadas as respetivas creditações
De acordo com este novo Regulamento Académico da UC (Regulamento n.º 805-A/2020, de 24 de setembro de 2020, disponível em xxxxx://xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx), os estudantes em mobilidade outgoing são abrangidos pelo Artº 134 - Estatutos e direitos especiais:
…
3 — Sem prejuízo de outros direitos especiais, legal e estatutariamente reconhecidos, consideram -se abrangidos pelo presente regulamento os direitos especiais associados às seguintes situações, sujeitas ao reconhecimento do respetivo estatuto:
a) Estudante finalista;
b) Estudante em mobilidade outgoing;
….
5. Avaliação
A avaliação das unidades curriculares que constem do plano de estudos a realizar na Instituição de Acolhimento é sempre da responsabilidade desta.
No entanto, e caso não obtenham aprovação em algumas das ucs que fazem parte do seu CE
1 — O/a estudante em mobilidade outgoing tem direito a realizar exames na época especial, nos termos e condições referidas no artigo 137.º, incluindo às unidades curriculares em que não obteve aprovação no período de mobilidade, na instituição de acolhimento.
2 — A realização de exame especial nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da apresentação de requerimento de inscrição em exame, a realizar no Inforestudante, no prazo definido por despacho reitoral.
CF Artigo 144.º (Direitos)
6. Época Especial
Os estudantes em mobilidade outgoing poderão ter acesso à época especial, de acordo com o estipulado no Artigo 112.º (Inscrição em exame nas épocas especial e extraordinárias), desde que
1 — A inscrição nos exames a realizar na época especial ou épocas extraordinárias é efetuada no Inforestudante.
2 — O prazo para a inscrição é estabelecido por despacho reitoral e divulgado pelo SGA.
3 — Com vista à organização destas épocas de exame, podem as UO exigir uma pré -inscrição, a realizar entre 15 a 30 dias seguidos antes do seu início.
4 — A pré -inscrição referida no número anterior não dispensa o estudante de proceder à inscrição prevista no n.º 1, formalidade obrigatória para que possa apresentar -se à avaliação e para que os resultados possam ser publicados em pauta.
Poderão, ainda, e se reunidas as condições, utilizar essa(s) época(s) para realizar unidades curriculares que não constem desse plano de estudos.
7. Melhoria de clasificação
…
2 — O/a estudante que, para qualquer unidade curricular à exceção das unidades referidas no número anterior, pretenda melhorar a classificação obtida por aprovação ou mediante creditação, pode fazê-lo livremente voltando a inscrever -se e a frequentar a referida unidade curricular, desde que a mesma se mantenha em funcionamento, estando apenas sujeito ao número máximo de ECTS em que se pode inscrever.
3 — A inscrição em unidades curriculares para melhoria de classificação é considerada uma reinscrição.
(…)
10 — Uma unidade curricular creditada pode ser objeto de melhoria de classificação, nos termos definidos no presente artigo.
11 — O/A estudante que detenha inscrição numa unidade curricular para melhoria de classificação e não obteve aprovação à mesma durante o ano letivo, pode realizar exame especial a essa unidade curricular, nos termos e condições da situação especial que lhe faculta acesso à época especial, caso exista.
CF Artigo 114.º (Melhoria de classificação)