Minuta de Contrato de Convênio Convênio ABO-PE nº /2019
Minuta de Contrato de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ABO-PE nº /2019
Contrato de Convênio entre a SOCIEDADE DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE PERNAMBUCO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO PERNAMBUCO – SCDP-ABO/PE e a (NOME DA EMPRESA PROPONENTE).
Pelo presente termo, as partes, de um lado, a SOCIEDADE DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE PERNAMBUCO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO PERNAMBUCO – SCDP-
ABO/PE, doravante CONCEDENTE sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrição CNPJ sob nº 11.229.614/0001-66, representada pelo Diretor Presidente, Senhor Doutor ROGÉRIO DUBOSSELARD ZIMMERMANN, Cirurgião-Dentista, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA PROPONENTE), representado neste ato pelo Administrador, o Senhor (a) NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA PROPONENTE, com
endereço comercial referenciado acima, doravante designada CONVENENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A CONVENENTE mantém e administra os serviços (DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS PROPOSTOS).
1.2 O objeto do presente convênio é oferecer aos Cirurgiões-Dentistas inscritos, em dia com a SCDP-ABO/PE, a possibilidade de contratação dos serviços da NOME DA EMPRESA PROPONENTE), com redução de, no mínimo, (por cento) do valor de tabela e, manutenção das condições de desconto pelo período XXX anos, entre outras vantagens elencadas no presente contrato pela CONVENENTE.
1.3 A tabela de preços praticados pela CONVENENTE será disponibilizada no site da SCDP- ABO/PE para consulta dos valores praticados no mercado local.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Cirurgiões-Dentistas que forem declarados irregulares ou por algum motivo se desligarem dos quadros da CONCEDENTE perderão imediatamente os benefícios e descontos decorrentes desta parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
2.1 A SCDP-ABO/PE, obriga-se a divulgar o presente convênio nos meios de comunicação da entidade, em conformidade com a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com os seus interesses.
2.2 E ainda, promover o envio mensal, 1 (uma) vez por mês, de oferta para contratação dos serviços da (NOME DA EMPRESA PROPONENTE), nos canais institucionais da Entidade, envio de e-mail marketing com material informativo/ ou publicitário para os Cirurgiões-Dentistas do Nordeste, inscritos ou não na SCDP-ABO/PE, devendo o material, ser de produção e inteira responsabilidade da Empresa, sendo analisada e aprovada previamente pela SCDP-ABO/PE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
A CONVENENTE obriga-se a:
3.1. Coberturas:
3.2. Oferecer as condições anunciadas nos veículos de comunicação da SCDP-ABO/PE a todos os inscritos que estiverem quites com as suas obrigações junto a Entidade;
3.3. Cumprir com qualidade os serviços contratados pelos inscritos;
3.4. Notificar a CONCEDENTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraços na prestação dos serviços;
3.5. Fornecer anualmente à CONCEDENTE, relação nominal dos Cirurgiões-Dentistas que estão em pleno gozo de seus direitos associativos;
3.6. Prestar aos Cirurgiões-Dentistas vinculados à CONCEDENTE, assistência técnica e comercial, na solução de dúvidas ou divergências em relação aos produtos e serviços fornecidos, inclusive com a realização de cursos presenciais na Sede da SCDP-ABO/PE, caso necessário;
3.7. Independentemente dos reajustamentos anuais das mensalidades ou quaisquer alterações contratuais, comerciais ou estatutárias efetuadas pela CONVENENTE, em seus produtos e serviços, serão mantidos aos Cirurgiões-Dentistas vinculados à CONCEDENTE as condições aqui pactuadas, durante a vigência desta parceria;
3.8. Ceder em meio magnético o seu logotipo e a arte publicitária que contenha as condições anunciadas para inserção nos veículos de comunicação da SCDP-ABO/PE;
3.9. Valores - São condições especiais ofertadas, durante a vigência do presente Convênio:
a) Os Cirurgiões-Dentistas associados a SCDP-ABO/PE, contarão com condição de desconto especial de, no mínimo (XXX por cento) do valor de tabela de serviços oferecidos pela CONVENENTE;
b) O desconto é referente a (DESCREVER A CONDIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO); CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO
4.1. A gestão do presente convênio ficará a cargo do Cirurgião-Dentista/Funcionário, Senhor/ Senhor Doutor, XXXX, por parte da SCDP-ABO/PE, e do Senhor (a), (INSERIR), por parte da (INSERIR), por meio de quem as partes devem sanar dúvidas e manter os contatos necessários à correta execução do Convênio;
4.2. Em caso de substituição de responsável, ficarão ambas as partes, obrigadas a formalizar o nome do novo Gestor do Contrato, através de Comunicado que deverá ser anexado ao Termo de Convênio;
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O presente contrato de xxxxxxxx não possui valor econômico. A formalização do referido convênio não vai onerar em nenhum custo à SCDP-ABO/PE.
5.2 (DESCREVER CONDIÇÃO ADICIONAL DO PRODUTO OU SERVIÇO EM RAZÃO DA SCDP- ABO/PE);
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 As condições do presente Convênio poderão ser objeto de alteração, conforme interesse das partes, mediante feitura de termos aditivos, devidamente assinados por todos os envolvidos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O Contrato de Xxxxxxxx será rescindido por todas as causas legais e, também, caso a CONVENENTE não cumpra as condições ofertadas aos inscritos do CONCEDENTE;
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, mediante notificação da parte interessada ao parceiro, com antecedência de 90 (noventa) dias ou a qualquer tempo, mediante comum acordo entre as partes;
7.3. Poderá ainda ser resilido/rescindido a qualquer tempo e imediatamente o presente contrato caso qualquer das partes infrinja qualquer uma das disposições contratuais ora pactuadas, devendo para tanto apenas serem observadas as obrigações vigentes a época da rescisão/resilição.
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelos representantes das partes.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entra em vigor da data de sua assinatura e vigora no prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo de sua renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Os partícipes elegem o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente;
10.2. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Recife, XX de XXXXX de 2019.
ROGÉRIO DUBOSSELARD ZIMMERMANN PRESIDENTE DA SCDP-ABO/PE CONCEDENTE
NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA PROPONENTE CONVENENTE
Testemunhas:
Nome legível Nome legível
Assinatura Assinatura
CPF nº CPF nº