PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2022 EDITAL n° 039/2022
PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2022 EDITAL n° 039/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 480/2022 PROCESSO DE COMPRA n° 1252/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB, PARA AS NECESSIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL MULTIFINALITÁRIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/09/2022
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h00 – horário de Brasília (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões no Paço Municipal, Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Jd. Santa Terezinha, São Bento do Sapucaí/SP, CEP 12490- 0000.
A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 3.986 de 19 de Abril de 2022. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: 00 0000 0000 ramal 6142 (Opção 3). Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, o Decreto Municipal nº 2043, de 28 de dezembro de 2010.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos: I - Recibo de Retirada do Edital; II – Memorial Descritivo;
III - Proposta Comercial; IV - Minuta de Contrato;
V - Modelo de Declaração de Habilitação;
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VIII – Dados para Assinatura do Contrato. IX – Termo de Ciência e Notificação
As despesas decorrentes da contratação futura, estimada em R$ 913.450,00 (Novecentos e Treze Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais) onerarão os seguintes recursosorçamentários e financeiros:
13 – SECRETARIA DA FAZENDA
13.01 – DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
Proj./Ativ. 2034 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
294– 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA RECURSO PRÓPRIO
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, daLei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos osdemais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na
forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo quecada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ENVELOPE Nº1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 010/2022
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ENVELOPE Nº2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 010/2022
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
5- PROPOSTA
5.1 - O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2 - Preço unitário por ITEM em algarismos e por extenso (em moeda corrente nacional), sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) O preço deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partirda data de sua apresentação;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.3.5 – A proposta deverá estar datada e assinada.
5.3.6 – As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valorpraticado no mercado.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade da Licitante para com a Dívida Ativa da União e Fazendas Federal,
Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) e Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não está impedida de contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea pelo Poder Público (Anexo VII deste Edital).
b) Dados para assinatura do contrato (Anexo VIII deste edital).
6.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente;
b) Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, no qual se indique a comprovação de que a empresa executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do TCESP, para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas:
b.1) Fornecimento Sistemas de Informações Multifinalitário, na modalidade Software como serviços - SaaS (Locação de Sistemas) em ambiente Mobile, Web e Server, 2.500 unidades imobiliárias.
b.2) Implantação de Sistemas de Informações Multifinalitário, na modalidade Software como serviços - SaaS (Locação de Sistemas) em ambiente Mobile, Web e Server, 2.500 unidades imobiliárias.
b.3) Cobertura Fotogramétrica Digital com GSD de 10 cm; 13 km²;
b.4) Mapeamento móvel terrestre utilizando câmera 360º, para obtenção de imagens panorâmicas
– 67 km lineares;
b.5) Atualização do Mapa Urbano Básico (MUB)/Mapa Digital Urbano (MDU); 2.500 unidades imobiliárias;
b.6) Atualização ou Revisão de Planta de Valores Genéricos (PGV) utilizando metodologia por inferência estatística (modelo matemático), conforme orientações propostas pela NBR 14.653- 1/2004;
b.7) Treinamento e Capacitação de servidores (Presencial e EAD);
c) Comprovação da Capacidade Profissional, por meio da apresentação de, no mínimo, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução dos serviços contratados e que faça(m) parte do quadro da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme súmula nº 23 do Egrégio TCE/SP, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação, especialmente a comprovação de execução de todas as parcelas descritas a seguir:
c.1) Fornecimento Sistemas de Informações Multifinalitário, na modalidade Software como serviços - SaaS (Locação de Sistemas) em ambiente Mobile, Web e Server;
c.2) Implantação de Sistemas de Informações Multifinalitário, na modalidade Software como serviços - SaaS (Locação de Sistemas) em ambiente Mobile, Web e Server;
c.3) Cobertura Fotogramétrica Digital com GSD de 10 cm;
c.4) Mapeamento móvel terrestre utilizando câmera 360º, para obtenção de imagens panorâmicas;
c.5) Atualização do Mapa Urbano Básico (MUB)/Mapa Digital Urbano (MDU);
c.6) Atualização ou Revisão de Planta de Valores Genéricos (PGV) utilizando metodologia por inferência estatística (modelo matemático), conforme orientações propostas pela NBR 14.653- 1/2004;
d) Cópia da inscrição no Ministério da Defesa – MD na categoria “A” em nome da licitante, nos termos do artigo 6° do Decreto-lei 1.177/71 c/c art. 30, IV da Lei 8.666/93, válida na data de apresentação das propostas.
e) Cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou ABES- Associação Brasileira de Empresas de Software ou qualquer outro de idoneidade, que deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade do Software, com poderes para representação e comercialização do Software.
f) Conforme ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), a contratada, deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, sua política de governança e tratamento de dados pessoais contendo, inclusive, especificações mínimas sobre o plano de registro, comunicação e contingência de violação de dados, assinado pelo representante legal da empresa e do respectivo encarregado de proteção de dados pessoais da licitação (D.P.O.), devidamente comprovado em ata notarial ou documento equivalente.
g) A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada através de diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de atestados de capacidade técnica. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado, do Registro na Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme súmula 251 do TCESP. Em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor;
g.1) 01 (um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
g.2) 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
g.3) 01 (um) profissional para gestão da informática (engenheiro, analista de sistema, ciência da computação ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
g.4) 01 (um) profissional para análises dos resultados dos tributos (com ensino superior) com experiência comprovada em assuntos tributários municipais, cuja comprovação será através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is).
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 SÚMULA 25. - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº
1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor do item por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentementedo número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado com o maior número será o primeiro a dar lances e assim em ordem decrescente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima: R$ 1.000,00 (Mil Reais).
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art.4º, inciso XXIII, da Lei10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresade pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipula das neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Concluídas as fases de lances e habilitação, a empresa provisoriamente declarada vencedora será convocada a realizar a demonstração dos produtos e serviços ofertados para a certificação de atendimento às exigências do Anexo II – Memorial Descritivo, segundo os seguintes critérios objetivos definidos na Tabela de Itens para Demonstração do Sistemas.
7.18.1 – O prazo para essa apresentação é de 5 dias após convocação do Pregoeiro
7.19 – Na eventualidade da empresa vencedora da fase de lances não comprovar o atendimento às exigências do Anexo II – Memorial Descritivo durante o procedimento de demonstração, conforme descrito no item anterior, serão convocadas as próximas empresas pela ordem de classificação na fase de lances para que o façam, a fim de obter a melhor proposta que cumpra integralmente os requisitos deste certame.
7.20 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.21 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.22 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.23 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) e protocolada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511 – Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.0000-000.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridadecompetente para a homologação; 9.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4- Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511 – Xx Xxxxx
Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.0000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do §2º do artigo
56. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.
10.2 - A garantia deverá ser apresentada pela Contratada no prazo máximo de 24 horas da homologação da licitação, como requisito para assinatura do contrato.
10.3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (§4º, artigo 56, da Lei 8.666/93).
10.4 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal.
10.5 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11- DO CONTRATO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital.
11.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será
notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação senãoo fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis,a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem classificadas.
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender em aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidadas e, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.3. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da data da assinatura.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser executados nos moldes inscritos no termo de referência, devendo a vencedora cumprir o cronograma aprovado pelo município.
12.2. A ordem de serviço será expedida após a assinatura do Contrato e indicará: o nome da Empresa, o local da prestação do serviço, e a descrição do serviço a ser executado. A Contratada fica obrigada a prestar o serviço nos termos descritos no termo de referência, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
12.2.1 -A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado sem sua proposta comercial.
12.2.2-O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderásofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
12.2.3 – A critério da administração, para atendimento das necessidades no ato do início dos serviços, poderá ser fracionada a Ordem de Serviço e não incluir todos os itens do objeto deste certame, ficando o fornecedor obrigado a cumprir em sua totalidade os compromissos e prazos assumidos, para eventual item em que seja emitida Ordem de Serviço posteriormente, contando os prazos a partir da data da emissão deste documento.
12.3. –A contratação do prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, com emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro similar, conforme disposto no
artigo 62, da Lei 8666/93.
13. - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em prazo não superior a trinta dias, pago mensalmente, conforme a execução do serviço.
14. SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.1. - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
14.2. O atraso na execução do serviço licitado, segundo definido no Pedido de Fornecimento expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
14.3. Pela execução do objeto em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
14.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a
irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
14.4. As multas a que aludem os itens 14.2. e 14.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
14.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 14.7. deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.5.1. Advertência;
14.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do Contrato;
14.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do Contrato em atraso;
14.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.5.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
14.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
14.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.7. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de São Bento do Sapucaí, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
15.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
15.4- Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Bento do Sapucaí.
São Bento do Sapucaí, em 10 de Agosto de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 010/2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data,cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da Estância Climática de SãoBento do Sapucaí da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO Nº 010/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 480/2022
OBJETO E ESPECIFICAÇÕES: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB, PARA AS NECESSIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL MULTIFINALITÁRIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – SP.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Nos últimos anos o Município de São Bento do Sapucaí – SP tem concentrado esforços para realizar investimentos na adoção de novas tecnologias e ações de atualização de banco de dados, referente ao cadastro mobiliário, imobiliário e logradouro do município. Considerando que ao longo dos anos o município vem sofrendo significativa pressão habitacional e de desenvolvimento urbano, faz-se necessário uma ação para atualização dos dados territoriais do município e de modernização tecnológica, afim de reduzir custos, garantir a manutenção das receitas próprias, atender as necessidades legais, fiscais, sociais e tributárias do município, com a proposta de garantir o atendimento do plano de governo e melhorar ainda mais, a prestação de serviços à população.
A base de dados tributária do município encontra-se desatualizada há anos e já não reflete a realidade urbana que a mesma se configura. A defasagem da Planta Genérica de Valores (PGV) tomou dimensões grandiosas no município, devido suas alterações terem sido realizadas na simples aplicação de Índices inflacionários oficiais, o que – aliado a política discutível de alíquotas em curso – promove distorções que não podem mais ser admitidas, o constante monitoramento pelas entidades fiscalizadoras, justifica-se a atualização da Planta Genérica de Valores – PGV.
Neste sentido, surge também, a necessidade de se viabilizar à municipalidade um moderno Sistema de Gestão Multifinalitário para que, efetivamente, haja condições de se prestar um melhor e mais eficiente serviço para os contribuintes, para que haja uma melhor aplicação dos recursos públicos e também seja possível acompanhar a evolução urbana permitindo a implementando novas ações.
Aliado a isso, este estudo também irá fornecer informações essenciais para o processo de cadastro, caracterização e análise dos imóveis e núcleos urbanos não cadastrados no município, contribuindo também com o atendimento no cumprimento das metas de regularização dos núcleos informais existentes no município, principalmente com relação ao enfrentamento da questão da irregularidade fundiária em escala compatível com a organização administrativa e com a ordem de problemas desta natureza existentes no município.
Contudo, aplicar recursos em programas que resultem em retorno financeiro é fundamental (e, que fique bem claro, não se trata de repetir funcionalidades já presentes nos sistemas em uso e, sim, de implementar uma modalidade de tratamento diferenciada, que realmente possa
enxergar as falhas, corrigi-las, e indicar alternativas para a solução de problemas); por isso o nosso esforço para promover esse projeto, incluindo a contratação de um SISTEMA ESPECÍFICO para a unificação, modernização e atualização de cadastros a fim de possibilitar e realizar o saneamento necessário de dados inconsistentes, entre outras utilidades (incluindo um controle da cobrança) que o transformarão num instrumento de trabalho para a otimização dos serviços públicos; o treinamento e a capacitação dos Servidores no seu uso, certamente trará melhoria do desempenho e permitirá condições mais adequadas para enfrentar toda a dificuldade presente, podendo oferecer resultados positivos mesmo no decorrer deste ano.
Nesse contexto, o presente Termo de Referência, estabelece as condições mínimas necessárias, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB, PARA AS NECESSIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL MULTIFINALITÁRIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – SP.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Tabela 1: Descrição dos Itens da Contratação
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. |
1 | AEROLEVANTAMENTO | ||
1.1 | COBERTURA FOTOGRAMÉTRICA DIGITAL COM GSD DE 10 CM | Km² | 27 |
2 | CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | ||
2.1 | LEVANTAMENTO, ANÁLISE, DIAGNÓSTICO E ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL | Unid. | 1 |
2.2 | DIGITALIZAÇÃO, GEOREFERENCIAMENTO DAS PLANTAS ANALÓGICAS E CARGA NO BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO UNIFICADO | Unid. | 30 |
2.3 | MAPEAMENTO MÓVEL TERRESTRE COM CÂMERA 360º COM VEÍCULO DE VARREDURA CONTINUA IN-LOCO PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS (STREETVIEW) DAS VIAS URBANAS | Km Linear | 135 |
2.4 | ATUALIZAÇÃO DO MAPA DIGITAL URBANO (MDU) GEOREFERENCIADO | U.I | 5000 |
2.5 | ARQUIVO DIGITAL DO RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS E GERAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES | U.I | 5000 |
3 | SISTEMA SAAS (LOCAÇAO DE SISTEMA) DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NA WEB | ||
3.1 | FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO URBANO MUNICIPAL COM ATENDIMENTO HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | Mês | 12 |
4 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL | ||
4.1 | IMPLANTAÇÃO DA APLICAÇÃO NO AMBIENTE WEB COM AS INFORMAÇÕES LEGADAS DO MUNICIPIO | Hora | 160 |
4.2 | IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO APLICATIVO MÓVEL PARA GESTÃO DAS EQUIPES DE CAMPO | Hora | 120 |
4.3 | IMPLANTAÇÃO DAS CERTIDÕES GEOREFERENCIADAS | Hora | 80 |
4.4 | INTEGRAÇÃO COM SISTEMA TRIBUTÁRIO | Hora | 120 |
5 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA | ||
5.1 | CAPACITAÇÃO DE ADMINISTRADORES DO SERVIDOR DE DADOS GEOGRÁFICOS | Unid. | 1 |
5.2 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SISTEMA DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | Unid. | 1 |
5.3 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS PARA USO DO APLICATIVO MÓVEL | Unid. | 1 |
6 | PLANTA DE VALORES GENÉRICOS - PGV | ||
6.1 | ELABORAÇÃO / REVISÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS | U.I | 5000 |
3. AEROLEVANTAMENTO
3.1. Levantamento Aerofotogramétrico Digital
Para esta fase do trabalho a CONTRATADA deverá providenciar toda infraestrutura e equipes necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
Levantamento aerofotogramétrico digital e geração de ortofotos coloridas em RGB na escala 1:1.000 para 27 km², ver figura 1, datadas após assinatura de contrato, compreendendo toda área de interesse urbano e de expansão urbana do município de São Bento do Sapucaí - SP, definido no Plano de Diretor de Zoneamento Urbano, com resolução de pixel ou GSD de 10 cm ou melhor.
Figura 1 – Área Urbana e Expnsão Urbana
A CONTRATADA deverá garantir para toda área urbana principal, definida na figura acima como São Bento do Sapucaí e todos os núcleos destacados, Serrano, Paiol Velho, Bau, B.Torto e Aepar, a realização do levantamento Aerofotogramétrico conforme especificado neste Termo de Referência.
As ortofotos deverão ser geradas a partir do MDT e deverá recobrir toda a área urbana de interesse do município.
A ortoretificação deverá aplicar ajustes radiométricas das imagens visando amenizar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, evitando ao máximo a perda de informações visuais.
As ortofotos deverão estar isentas de ruídos, manchas, riscos e deformações nas imagens.
A partir das ortofotos coloridas deverá ser gerado o Ortomosaico conforme especificações abaixo:
a) Aplicar linhas ou polígonos de “junção” (seamlines) de forma a reduzir as diferenças
radiométricas e geométricas durante a mosaicagem, não será admitido descontinuidade de áreas e de elementos da imagem decorrente ao processo de junção das ortoimagens. Deverão ser evitados, quando possível, presenças de pontos hiper-luminosos (hot-spot) e os fenômenos de vinhetes nas imagens;
b). Aplicar, se forem necessários, processamentos para homogeneização da tonalidade das imagens a fim de garantir uma transição contínua das cores. Deve-se atentar para utilizar uma imagem de referência com melhor contraste e valores de brilho. Nas áreas de junções de imagens a radiometria deverá ser contínua;
c). As feições lineares como estradas, pontes, ferrovias, viadutos, túneis, entre outros, deverão ser retificadas e sem ondulações;
d). Incongruências geométricas nas junções das imagens causadas por incoerências de modelagem do terreno não serão admitidas; e
e). Deverá ser realizado Balanceamento e Correção Radiométrica na geração de ortofotos. O software de pós-processamento das imagens deverá ser capaz de corrigir as diferenças de tonalidade entre as fotos e faixas de voo devido a condições atmosféricas e momentos distintos de tomada de fotos. Após o processamento, as diferenças radiométricas entre as ortofotos praticamente não deverão ser perceptíveis a olho nu;
f). Deverá ser realizado apoio de campo básico e suplementar em quantidade suficiente para garantir o atendimento da escala final de 1:1.000.
As imagens brutas e processadas deverão possuir resolução radiométrica melhor ou igual a 12 bits (4095 tons de cinza);
Os arquivos digitais deverão ser disponibilizados de acordo com os parâmetros de Datum SIRGAS 2000 e Projeção Cartográfica Universal Transversa de Mercator (UTM);
A aquisição das imagens a ser realizado nesta etapa do trabalho, deverá atender a legislação em vigor, devendo ser apresentado a autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD), antes do início da sua execução.
4. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO
O objetivo é produzir o banco de dados com informações cartográficas atualizadas para área urbana e de expansão urbana do município na escala de 1:1.000, utilizando as ortoimagens obtidas na etapa do aerolevantamento e demais informações levantadas no município, contendo minimamente os seguintes temas principais:
• Cadastro Imobiliário;
• Cadastro de Logradouros;
• Cadastro de Loteamentos, fornecidos pelo Município;
• Cadastro de Bairros, fornecido pelo Município;
• Cadastro de Faces de Quadra;
4.1. Levantamento, Análise, Diagnóstico e Organização das Informações Municipais e do Cadastro Técnico Urbano - LADO
A CONTRATADA deverá realizar levantamento do acervo de informações existentes no município, tanto digital como analógico, necessários para a organização dos cadastros imobiliário e de logradouro.
O diagnóstico definirá quais informações são relevantes para o Sistema e quais tratamentos
deverão ser dados aos documentos e dados existentes para a constituição e integração do Cadastro Técnico Georreferenciado.
Dentro deste universo de informações a proponente deverá, obrigatoriamente, possuir em seu corpo técnico, equipe habilitada tecnicamente para sistematizar grupos de dados analógicos e digitais, a saber:
• Informações Analógicas (em papel): Mapas; Plantas, Leis e Normas sobre uso e ocupação do solo e suas diretrizes, cadastros municipais imobiliários e mobiliários;
• Informações Digitais: Ortofotos, Imagens Orbitais, Camadas de Restituição de Aerofotogrametria (Camadas de divisão fundiária, Distrito, Setor, Quadra, Lote e Edificação e demais informações do cadastro municipal imobiliário);
o Cadastro Imobiliário fornecido pelo município;
o Cadastro de Logradouros fornecido pelo município;
o Cadastro de Loteamentos, fornecido pelo Município;
o Cadastro de Bairros, fornecido pelo Município; e
o Cadastro de Faces de Quadra fornecido pelo município.
4.2. Digitalização, Georeferenciamento das Plantas Analógicas e Carga no Banco de Dados Geográfico Unificado
Após concluído o serviço descrito no item 4.1, a empresa CONTRATADA deverá realizar a digitalização, conversão e georeferenciamento das informações de plantas analógicas existentes no município, estimadas em 30 (unidades) em papel, considerando diferentes tamanhos (A4, A3, A2, A1), bem como as informações de plantas que já estão digitalizadas (formato .pdf) que podem estar disponíveis no banco de dados atual da prefeitura.
As informações existentes, foram produzidas ao longo dos anos e atendem atualmente as demandas internas da prefeitura, porém, não existe um banco de dados geográfico atualizado, único e padronizado, o que dificulta em muitas situações a utilização conjunta destas diferentes informações pelas secretarias.
Desta forma, esta atividade irá permitir que o sistema a ser implantado possa acessar um único repositório único de dados geográficos, permitindo que suas áreas e/ou secretarias, possam prestar um serviço ainda melhor, com mais segurança, agilidade e qualidade nas informações.
Durante o processo de digitalização, conversão, georeferenciamento e padronização dos dados, não poderá existir perda de informação, onde qualquer problema identificado deverá ser reportado para análise da equipe técnica da Prefeitura.
A base cadastral e demais informações geográficas existentes atualmente no município, deverão ser padronizadas e organizadas no sistema de referência SIRGAS 2000 e no sistema de projeção UTM Fuso 23 Sul.
Concluída esta atividade, as informações em formato digital georeferenciadas serão utilizadas como insumo base para etapa de atualização do mapa digital urbano (MDU), juntamente com as ortoimagens, sendo necessário realizar a carga no banco de dados cadastral unificado.
4.3. Mapeamento Móvel Terrestre com Câmera 360º com Veículo de Varredura continua In-Loco para Obtenção de Imagens (Streetview) das Vias Urbanas
Deverá ser realizado a execução de mapeamento móvel com câmera panorâmica 360° com veículo de varredura contínua “in-loco” para obtenção de imagens (streetview).
Deverão ser coletadas imagens 360° dos logradouros do município, de forma com que se possa ter informações detalhadas a respeito das características dos imóveis, com representação de suas respectivas fachadas frontais e laterais. Este permitirá a visualização do número de porta, beiral de telhado, número de pavimentos, tipo de uso do imóvel, padrão construtivo, bem como sanar possíveis dúvidas de interpretação para estruturar móveis.
As imagens coletadas a partir do mapeamento móvel, deverão estar isentas de falhas, sombras ou eventuais problemas que comprometam a qualidade visual das imagens.
Nesta etapa do trabalho, a metodologia empregada deverá utilizar técnicas e conceitos de mapeamento móvel, integralmente suprido por um sistema de sensores integrados e embarcados sobre um veículo automotivo (carro).
O objetivo e resultado desta etapa deverá ser a obtenção de informações geoespaciais diversas e completas, das quais as imagens extraídas deverão possuir parâmetros de posicionamento determinados e ilustrativos.
Nesse contexto, o levantamento deverá empregar a obtenção de um conjunto de imagens panorâmicas, que são obtidas através de fotografias subsequentes ao longo do caminhamento.
O mapeamento móvel 360° de varredura “in-loco” deverá ser executado para um total estimado de 135 km lineares, contemplando todas as vias pavimentadas e não pavimentadas, seguindo as características técnicas iguais ou melhores as requeridas a seguir:
Sensores de Imageamento | |
Câmeras (quantidade mínima) | 6 |
Resolução da câmera (original) | 30MP (5MP por câmera) |
Resolução do Quadro | 2.033 pixels x 2.033 pixels |
Dimensões do quadro | 8,4 mm x 7,1 mm |
Dimensões do pixel | 3,45 µm |
Resolução radiométrica | 12 bits |
Espectro | RGB |
Sensores de Posicionamento | |
GNSS | L1/L2 |
Canais GNSS | 220 |
Processamento GNSS | Pós-processado cinemático com linha de base simples |
IMU | Sim |
Taxa de atualização da IMU | 200Hz |
Precisão do azimute | Inferior a 5º |
DMI | Sim |
Integração de Sensores | |
Controlador Integrado | Sim |
Certificado de calibração das câmeras | Sim |
Sensores integrados no mesmo invólucro | Câmeras, IMU e GNSS |
Características de Operação |
Distância entre as fotografias subsequentes | 3 m |
Imagem Panorâmica | |
Campo de Visão (FOV) | 90% de uma esfera |
Cúpula (Dome) | 30MP |
Distância Esférica (redoma) | Calibrada ao infinito a partir de 2m |
Dimensões da imagem | 8.000 pixels x 4.000 pixels |
GSD @10m | 0,01m |
Frames por segundo | 9 FPS |
Formato da imagem | JPEG 8bits |
Características de Mapeamento | |
Precisão posicional (medidas) | 10cm-20cm |
Sistema georreferenciado das imagens | SIRGAS 2000 |
O mapeamento móvel a ser executado nesta etapa deverá também subsidiar o trabalho de identificação de características dos imóveis e outras informações de infraestrutura urbana, tais como: Ativos arbóreos, pavimentação das ruas, condições dos imóveis, levantamento de ativos, galeria pluvial, guia, disponibilização de oferta imobiliária, iluminação pública, presença de calçadas, identificação de objetos urbanos, topografia do terreno, tipologia de divisa física (muros e cercas), localização de hidrantes, identificação de calçadas com acesso rebaixado nas esquinas, localização dos marcos geodésicos oficiais (rede de marcos IBGE), sinalização vertical e horizontal nas esquinas e cruzamentos.
A contratada deverá realizar as customizações de viewer e carga dos dados do mapeamento móvel terrestre 360º no sistema de gestão geográfica corporativo na web, de forma a permitir sua utilização integrada no sistema.
4.4. Atualização do Mapa Digital Urbano (MDU) Georeferenciado
A atualização do Mapa Urbano Básico Georeferenciado, deverá ser realizada utilizando o ortomosaico em 10cm a ser produzido conforme item 3.
Os demais elementos necessários para a elaboração do Mapa Digital Urbano, serão as informações de quadras, lotes e edificações já existentes e levantadas no trabalho descrito nos itens 4.1 e 4.2.
Todo o processo de atualização do Mapa Urbano Básico será realizado utilizando as ferramentas de edição na WEB, disponibilizadas no sistema de gestão geográfica corporativo na web a ser fornecido, e deverá atender a escala de 1.1.000 ou melhor, isento de qualquer erro topológico nos elementos representados.
A interpretação visual e vetorização para a atualização do mapa urbano básico deverá obrigatoriamente ser realizado utilizando o sistema de gestão geográfica corporativo na web, implantado na Prefeitura, visando garantir a compatibilidade plena com os dados pré- existentes, em ambiente 100% web, de forma permitir que a equipe técnica da Prefeitura, possa acompanhar a execução das etapas do projeto.
O fornecimento do Mapa Urbano Básico Georeferenciado, deverá contemplar toda a área urbana do município e possuir no mínimo as seguintes camadas:
• Limites de Bairros e Zonas fiscais fornecidas pelo município e aderente as demais feições;
• Contorno das Quadras;
• Divisas físicas dos lotes (fornecidos pela Prefeitura);
• Eixos de Logradouro, composto pelo conjunto de trechos;
• Faces de quadra;
• Projeção das Edificações;
• Pontes, Viadutos e Elevados;
• Passarelas;
• Áreas Verdes, e
• Áreas abertas, separadas em canto de quadra, Rotatória, Canteiro Central e Alças Viárias. Basicamente, deverá realizado a sobreposição das informações em formato digital vetorial no ortomosaico e a partir desta operação, será possível identificar alterações ocorridas na área urbana do município, contemplando basicamente 3 (três) grandes linhas de identificação:
• Aumento de Área construída;
• Novas Edificações;
• Higienização da Base de Dados;
O serviço de atualização do Mapa Urbano Básico deverá contemplar toda área urbana e de expansão urbana de interesse do município definida pelo conjunto de imagens descritos no item 3, para um total de 5.000 (cinco mil) unidades imobiliárias.
4.4.1. Serviço de Identificação de Enquadramento, Classificação do Tipo de Uso e Padrão Construtivo dos Imóveis.
O município possui alíquota de IPTU diferente para imóveis enquadrados predominantemente como residencial, comercial, industrial ou serviço.
A não manutenção atualizada destas informações pode gerar renúncia de receita. Espera-se com esta ação reduzir a informalidade e a identificação de potencial arrecadatório também para ISS e taxas municipais, como emissão de Alvará, Licenciamento Ambiental, Vigilância Sanitária, entre outras.
Desta forma faz-se necessária a execução de serviço de identificação e classificação remota do tipo de uso do imóvel e sua respectiva atividade econômica, para todos os imóveis identificados no município, estimados em 5.000 (cinco mil) unidades imobiliárias.
A classificação deverá obrigatoriamente seguir os passos descritos nos próximos itens:
• Por meio de acesso a um banco de dados vetorial contendo o cadastro de quadras e lotes do município, imagens frontais e de 360° dos imóveis, bem como acesso integrado aos dados do sistema tributário do município.
• A partir destes dados disponibilizados, a empresa deverá identificar, através de um ponto localizado na base de dados geográfica, o tipo provável de uso do imóvel: RESIDÊNCIAL, COMERCIAL, SERVIÇO ou INDÚSTRIA.
• Para os imóveis identificados aparentemente como de uso COMERCIAL, SERVIÇO ou INDÚSTRIA, deverá a empresa de forma remota, com base dos elementos visuais encontrados no imóvel, identificar e classificar a mais provável atividade econômica do mesmo.
As atividades econômicas a serem utilizadas na classificação, serão detalhadas em reunião de projeto, a ser realizada antes do início efetivo deste serviço, tendo como exemplo abaixo:
• Residencial: Casa, Prédio, Condomínio horizontal, entre outros.
• Comércio: Sorveteria, Magazine, Supermercado, Farmácia, entre outros.
• Serviço: Automotivo, Escola, Serviços Gerais, Advocacia, entre outros.
• Indústria: Vestuário, Material de Construção, Turismo, entre outros.
Esta ação objetiva instrumentalizar as equipes técnicas da Prefeitura na melhoria de suas atividades fim, dando-lhes a condição de fazer uso da referência espacial dos dados em suas análises.
Referente a classificação do padrão construtivo dos imóveis, esta seguirá os padrões atualmente utilizados no município, o qual segue como base orientativa a metodologia definida pelo IBAPE. As classes poderão sofrer alterações, caso demando pela equipe técnica da CONTRATANTE. Neste caso, as mesmas serão apresentadas e redefinidas na reunião de início de projeto.
Será necessária a realização do levantamento de requisitos pela CONTRATADA junto a Administração, na fase de execução do presente projeto, sendo este item imprescindível para garantir a instalação dos produtos no servidor da Administração e consequentemente sua aceitação.
4.4.2. Integração dos Dados de Campo no MDU atualizado e Chaveamento das Informações Cadastrais do MDU com sistema tributário legado do Município
A contratada deverá realizar a integração de todos os dados do mapa digital urbano atualizado, de forma que os dados estejam geoposicionados (georreferenciados).
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração dos dados atualizados no Mapa Digital Urbano (MDU) e carga no banco de dados do sistema de gestão cadastral (SIGWeb) existente do município.
A contratada deverá realizar o chaveamento das informações cadastrais do mapa digital urbano com o sistema tributário legado do município, de forma que cada inscrição imobiliária tenha uma correspondência geográfica no mapa.
Para isso, a contratada deverá informar os parâmetros necessários para a execução da integração para que a prefeitura possa solicitar a empresa fornecedora do sistema tributário.
Estabelecida o chaveamento e atualização do sistema tributário legado web, os dados deverão ser acessados em tempo real via web sem cópia do banco de dados do sistema tributário legado.
4.5. GERAÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL, RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS E GERAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES
Com objetivo de mapear o crescimento da base cadastral imobiliária existente, deverá ser efetuada a identificação das alterações urbanas dos imóveis urbanos através do mapeamento dos elementos especificados anteriormente.
O mapeamento das alterações urbanas efetuar-se-á do confronto dos vetores (polígonos) de contorno de edificações existentes em todas as quadras fiscais com as ortoimagens de alta resolução a serem produzidas.
O serviço de Atualização Cadastral prevê a avaliação de 5.000 (cinco mil) unidades imobiliárias.
Deverão ser realizadas análises das imagens nas quadras fiscais (lote a lote) contemplando as discrepâncias (quanto ao contorno das edificações já existentes ou novas edificações).
Através de um método comparativo deverão ser analisadas as alterações das áreas construídas dos imóveis com base no cadastro existente.
Deverá ser gerado um relatório das discrepâncias contendo os acréscimos ou supressões de áreas das unidades imobiliárias avaliadas.
Todas as atualizações realizadas pelo mapeamento cadastral deverão ser atualizadas no sistema de gestão geográfica corporativo na web, por parte da proponente vencedora do certame.
Aceitação do serviço de monitoramento das alterações urbanas será realizado através de amostragem dos imóveis avaliados segundo o preconizado na NBR-5426. Serão considerados erros a omissão de edificações foto identificáveis, e o cálculo de área discrepantes em relação ao real, segundo as seguintes faixas: até 50m² -20%, entre 50 e 100 m² - 15% entre 100 e 200 m² – 10%, entre 200 e 500 m² -7% e acima de 500 m² – 5%. Devido a impossibilidade de verificação em campo da totalidade amostral, o cálculo da área efetiva poderá ser realizado por técnico do município, utilizando o mesmo material utilizado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer para o município as notificações em formato digital referente aos contribuintes que tiveram divergência entre cadastro mapeado e o declarado.
As notificações deverão conter a identificação das discrepâncias cadastradas, com fotos de fachada do imóvel e perímetros das edificações consideradas para cálculo da área construída. Posteriormente, a entrega das notificações geradas aos contribuintes com aviso de recebimento ficará a cargo da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um portal na Internet para permitir ao contribuinte a verificação das informações coletadas, com acesso as imagens, mapas e perímetro das edificações e fotos de fachada, do imóvel notificado.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um portal na Internet para permitir o atendimento ao contribuinte, seja de forma online ou nas instalações do município, visando corrigir eventuais distorções das informações identificadas. As alterações efetuadas serão corrigidas no sistema, registrando as informações pertinentes no LOG do sistema.
O atendimento dos reclamantes no balcão de atendimento do município, bem como da vistoria presencial dos imóveis quando necessário, ficará a cargo da CONTRATANTE, porém a CONTRATADA deverá dar assessoria até a finalização completa dos trabalhos.
5. LOCAÇÃO DE SISTEMA SAAS DE GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
5.1. Fornecimento de locação de solução como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução para gestão do cadastro técnico territorial multifinalitário, com licenciamento, infraestrutura tecnológica, hospedagem em data center, central de atendimento, serviço help-desk, suporte técnico e manutenção continuada (corretiva, adaptativa e evolutiva)
A CONTRATADA terá a responsabilidade de realizar o fornecimento da solução de tecnologia da informação para locação de licença de sistema como serviço (SaaS) na web e mobile com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução completa, com fornecimento de central de atendimento ao usuário e serviço de help-desk, suporte e manutenção continuada para a modernização administrativa do município de São Bento do Sapucaí - SP, pelo período de 12 meses, observada os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas.
Após encerramento de contrato, este item poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1. Do licenciamento
Deverá ser realizado o licenciamento das soluções e seus módulos, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado.
Todos os módulos das soluções a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) sem custos adicionais de APIs.
O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ.
A solução a ser licenciada deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
Por se tratar de um licenciamento na modalidade de locação de sistema como serviço (SaaS) e que visa suporte e manutenção continuada, fica estabelecido a proibição da subcontratação.
Deverá ainda ser apresentado o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) ou qualquer outro de idoneidade, no ato da assinatura do contrato. Essa exigência faz se necessária para garantir que a empresa licitante é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do sistema, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do Software.
5.1.2. Da Hospedagem em Data Center
O sistema deverá ser instalado em Data Center com estrutura adequada para comportar as instalações e configurações necessárias para a operação do sistema. Este item poderá ser subcontratado, desde que atenda as especificações requeridas.
A solução deverá contar com a instalação simultânea em Data Centers com padrão TIER 2 ou 3, com disponibilidade superior a 99,98%, que forneçam um ambiente seguro, controlado, com padrão de gerenciamento com requisitos previstos na ISO/IEC 27001:2013, ABNT/ISO 37001:2017 e com proteção de dados especiais, incluindo backup diário, semanal, mensal e anual.
Responsabilidades da CONTRATADA durante a vigência do contrato, de forma a prover recursos e serviços, que possibilitem a operação do SISTEMA:
a) Possuir recursos suficientes para armazenar o SISTEMA, banco de dados, comportando o crescimento e disponibilizando a expansão dos recursos quando necessário;
b) Providenciar as atualizações e aplicações de patches aos softwares instalados e configurados, quando necessário ou recomendado pelos fabricantes, sempre com comunicação prévia à equipe técnica da Contratante e mediante aprovação da mesma.
Possuir as licenças oficiais e os suportes técnicos, durante a vigência do contrato, oferecido pelos respectivos fabricantes dos softwares instalados, que serão utilizados para o SISTEMA.
5.1.2.1. Ambiente Operacional em Data Center
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contrafogo, sistema de refrigeração, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão), dispondo ainda de redundância física e lógica em pontos geograficamente diferentes.
Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos usuários, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
5.1.2.2. Requisitos de Ambiente
A CONTRATADA deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de equipamentos de alta performance e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
a) Sistema de combate a incêndio;
b) Proteção contra água;
c) Segurança física – CFTV com cobertura total das facilidades;
d) Sistema de Refrigeração;
e) Sistema de Fornecimento Ininterrupto de Energia com grupos de nobreaks;
5.1.2.3. Requisitos de Segurança, Monitoramento e Controle
A CONTRATADA deverá disponibilizar para operação do sistema, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
a) Conectividade de todo o ambiente contratado;
b) Disponibilidade dos servidores e demais componentes instalados;
c) Disponibilidade dos serviços de cada um dos servidores, individualmente;
d) Tráfego e tempo de resposta de todos os circuitos de dados;
e) Fornecimento de energia;
f) Sistemas de ar-condicionado;
g) Sistemas de nobreaks.
5.1.2.4. Requisitos de Infraestrutura e Tecnologia
A CONTRATADA deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, atendendo no mínimo os requisitos:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem;
b) Servidores web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
c) Servidores de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
d) Servidores devidamente licenciados para as respectivas aplicações de Sistema, Banco de Dados, e Backup;
e) Reserva mínima de 1 TB em disco para uso do sistema;
f) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
g) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB;
h) Softwares para segurança da informação que forneçam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
i) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
j) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação; e
k) Permitir a criação de imagem instantânea do banco de dados, disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados em uma parte ou em todo o sistema de armazenamento, para uso dos ambientes de homologação e testes de manutenções efetuadas e novos releases, antes de serem aplicadas em produção.
5.1.3. Central de atendimento ao usuário e serviço help-desk
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento ao usuário com a finalidade de facilitar o gerenciamento das solicitações.
A central de atendimento remoto deverá operar de segunda a sexta-feira (8x5), em horário comercial (das 8 horas as 18 horas). Esta central de atendimento deverá obrigatoriamente prestar suporte remoto pelos seguintes canais de atendimento:
a) Fale conosco via sistema;
b) Ligação Gratuita – 0800;
c) Contato via Whatsapp;
d) Contato via e-mail; e
e) Contato via telefone fixo.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente alocar profissional residente in-loco nas dependências da prefeitura para fornecer esclarecimento de dúvidas técnicas sempre que solicitado.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor de um sistema para registrar os chamados realizados pelos usuários, e que permita classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento desde a abertura até o encerramento do chamado.
Para cada chamado aberto a empresa deverá classificar o nível de prioridade e informar o usuário por e-mail com o número do ticket, e disponibilizar um painel em ambiente web para acompanhamento da resolução do chamado (ticket).
A empresa CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal referente aos atendimentos realizados no período contratado. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações:
a) Quantidade de chamado atendido;
b) Número do chamado;
c) Descrição do chamado (assunto);
d) Data de abertura do chamado; e
e) Situação do chamado (novo, em atendimento, aguardando, resolvido ou fechado).
5.1.4. Do suporte e manutenção continuada
As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas na solução, de natureza:
a) Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
b) Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); e
c) Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional ou otimizações de performance).
As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da Prefeitura.
As licenças de uso dos produtos de terceiros envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema serão de responsabilidade da Prefeitura.
A empresa CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva das soluções por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato.
A solução deverá possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações. As versões distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos das soluções e nos dados armazenados pelas versões anteriores.
5.1.5. Acordo de nível de serviço (SLA)
O serviço de fornecimento de central de atendimento ao usuário para serviço help-desk, suporte e manutenção continuada deverá atender o acordo de nível de serviço (Service Level Agreement-SLA) abaixo:
a) A central de atendimento deverá operar de segunda a sexta (8x5), em horário comercial das 8h às 18h, com disponibilidade de teleatendimento para pronto atendimento ao usuário;
b) O prazo máximo para o primeiro atendimento através dos canais de e-mail e mensagens instantâneas não deverá ultrapassar 2 (duas) horas úteis;
c) Para os chamados classificados como manutenção corretiva, o tempo de solução não poderá ultrapassar 48 horas úteis, para até 90% dos casos;
d) Para os chamados classificados como manutenção adaptativa, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o
registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução do problema, para até 90% dos casos;
e) Para os chamados classificados como manutenção evolutiva, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 96 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, se a mesma será atendida ou não no lançamento de uma nova versão do produto, para até 90% dos casos; e
f) No caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o sistema se tornar totalmente inoperante), o tempo de término dos trabalhos necessários para a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas corridas a partir do horário da solicitação, para até 90% dos casos.
O não atendimento do nível de serviço especificado remeterá em multas e penalidades contratuais previstos pela legislação vigente.
5.1.6. Características Saas
O licenciamento do sistema será realizado na modalidade de Software como serviço (SaaS). Ficará a cargo da CONTRATADA garantir ajustes no ambiente onde o sistema será implantado levando em consideração utilização de dados ou acesso ao sistema.
Os dados e informações não estáticas, armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.7. Características de infraestrutura do sistema
O sistema deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível, no mínimo, com os navegadores de internet Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge.
O sistema deverá funcionar em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) de mercado, que atendam a especificação do SQL-MM e possuam as seguintes características: suporte a dados geográficos, mecanismos de segurança para impedir acessos não autorizados, mecanismos de transação e de backup.
O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium).
O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por SGBD que sigam o padrão SQL-ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 9 (ou superior) com extensão PostGIS, Oracle versão 10G (ou superior), e SQL Server 2008 (ou posterior), acessíveis através da Internet ou Intranet do Contratante. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a liberação do acesso às tabelas legadas e a definição dos dicionários de dados correspondentes.
O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST, garantindo a recuperação de dados em tempo real, a partir das chaves de acesso específicas disponibilizadas para os referidos serviços.
O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município.
5.1.8. Segurança
O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual,
tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis.
A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS.
O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto às principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação poderá ser realizada acesso a um ambiente seguro certificado, cabendo a CONTRADA garantir, através de documento próprio que o ambiente instalado no Cliente e um clone do ambiente certificado
5.1.9. Base de dados
Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema.
As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos (como por exemplo GeoTIFF), armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo de toda a região. Quando aplicável, o armazenamento deverá conter a multiresolução associada.
Para apresentação de imagens, o portal deverá ser capaz de acessar repositórios de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência de interesse, com capacidade de mostrar imagens com resolução original, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS ou “de facto” XYZ.
O sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web, abertos ou mediante licenciamento junto ao proprietário, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros.
O sistema deverá permitir acesso a servidores utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos.
A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services), podendo utilizar MapServer 6.0 (ou superior), ou GeoServer 2.5 (ou superior) ou servidor próprio.
Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares.
5.1.10. Características transacionais.
O sistema deverá operar utilizando o esquema de transação, garantindo assim a integridade da base de dados.
O sistema deverá permitir que os dados inseridos ou removidos da base de dados por um usuário fiquem imediatamente disponíveis para outros usuários do sistema sem necessidade de ações externas.
O sistema deverá ser multiusuário, acessado através de estações clientes a partir da internet ou intranet.
5.2. Funcionalidades Básicas.
5.2.1. Autenticação, login e senhas.
O sistema deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de
permissão.
As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, de manutenção de cadastro de usuários ou de acesso ao sistema.
A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres.
Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha, o sistema deverá permitir enviar um e-mail com link para recuperação de senha. De forma alguma a senha deverá ser enviada em texto plano.
5.2.2. Cadastro de usuários e acessos.
O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Anônimo, Público, Funcionário ou vinculados a Entidades, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema.
O sistema deverá permitir o auto cadastramento de usuários, porém a atribuição de permissões de acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema.
O sistema deve permitir que todos os servidores públicos do ambiente interno sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações específicas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e número de inscrição.
O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado.
O sistema deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por sistemas específicos de autenticação de usuário, tais como o padrão LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).
O sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados e utilizar estas informações no processo de cadastramento de usuários, caso estas informações sejam disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes.
O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços.
O sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal, caso seja estabelecida a licença de acesso pela Prefeitura.
O sistema deverá realizar o logout automático da conta em caso de inatividade
O sistema deverá permitir a configuração do tempo de inatividade no caso do logout automático sem necessidade de ajuste no código
5.2.3. Características gerais do sistema.
As telas do sistema e das funcionalidades deverão fornecer ajuda automática ao usuário, denominadas sugestões (“hints”), na medida em que ele navega pelos campos do formulário.
A aparência das telas deverá se adaptar ao padrão do ambiente gráfico para Web e
dispositivos móveis.
O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad”, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis.
O sistema deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser alterados pelo usuário durante a visualização.
O sistema deverá permitir armazenar e recuperar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados nos seguintes formatos: jpg/jpeg, png, pdf, dwg, dxf, doc, docx, xls, xlsx ods e odt. O sistema deverá permitir a visualização no mínimo de arquivos jpg/jpeg e png. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no sistema de arquivos.
Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema.
Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto às empresas certificadoras será responsabilidade do Contratante.
A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação.
A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada utilizando interfaces do próprio sistema.
Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer quais mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis.
O sistema deverá permitir, a partir de interface gráfica, dar permissão exclusiva de gravação, consulta e exclusão para os dados associados a cada perfil e usuário.
O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização.
O sistema deverá permitir salvar e carregar sessão de trabalho.
Possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados.
O sistema deverá permitir associar metadados (nome, título e descrição) de qualquer entidade publicada no sistema, bem como seus atributos.
O sistema deverá permitir a consulta aos metadados, incluindo pesquisa por palavras no campo de descrição, que indique referência cartográfica, o provedor dos dados, entre outros.
5.2.4. Segurança de acesso e rastreabilidade.
As funcionalidades deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários.
As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login.
O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de alteração de feições, informando o usuário, ação, o perfil e data e hora da
alteração.
O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, as alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo sistema.
O sistema deverá registrar todas as requisições ao servidor, gravando pelo menos as seguintes informações: serviço acessado, data e hora, perfil, usuário e IP de origem.
5.3. Ferramentas do Sistema.
5.3.1. Apresentação de mapas.
O sistema deverá possuir funcionalidades de apresentação de mapas minimamente como apresentado a seguir:
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +.
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –.
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área.
✓ Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total.
✓ Visualizações anteriores de Zoom sem limite.
✓ Visualizações posteriores Zoom sem limite.
✓ Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”.
✓ Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”.
✓ Possuir controle de zoom e pan pelo “touch pad”
✓ Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total.
✓ Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente.
✓ Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente.
✓ Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais simultaneamente na localização do cursor do mouse.
✓ Apresentar as Coordenadas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse.
✓ Permitir a visualização de imagens 360º, caso estejam disponíveis.
✓ Permitir o apontamento automático da melhor foto (imagens 360º) para uma posição definida.
✓ Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto (imagens 360º.
✓ Permitir salvar em arquivo local a imagem 360º visualizada.
✓ Permitir associar a imagem 360º visualizada para qualquer elemento e para qualquer entidade armazenada no banco de dados.
✓ Permitir visualização em tela flutuante as imagens do acervo Google StreetView, bastando apenas a indicação do local desejado, através de licenciamento específico do proprietário das imagens.
✓ Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno (curvas de nível).
✓ Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de visualização.
✓ Permitir a alteração do nível de transparência em percentual (%) da camada carregada.
✓ Permitir o controle de visualização das entidades do mapa, em função do nível ou escala de visualização, por parametrização do metadado.,
✓ O sistema deverá indicar de modo explícito quais entidades estão selecionadas e quais se encontram fora da escala de visualização.
✓ Apresentação de legenda de visualização de qualquer entidade apresentada no mapa.
✓ Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas, com transparência controlada pelo usuário.
✓ Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”.
✓ Permitir aplicar filtro por nome durante a seleção de camadas para visualização
5.3.2. Consultas.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Xxxxxx possuir a seleção de imóveis por número de matrícula, apenas digitando o elemento desejado.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), apenas digitando o elemento desejado.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por endereço, apenas digitando o elemento desejado.
Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade.
Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet.
Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas, utilizando condições lógicas.
Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos xls, txt e csv.
Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório.
Navegação para outro conjunto de temas a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados do proprietário, e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos
metadados, não exigindo alteração de código-fonte.
Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada
Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da realização da consulta.
Visualização ou recuperação dos documentos digitais associados a uma feição selecionada. Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados conforme definido nos metadados da feição.
Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente.
5.3.3. Geração de mapas temáticos.
Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais.
Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela.
Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
5.3.4. Geração de cartogramas.
Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema selecionado com representação espacial. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo.
Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer cartograma poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
5.3.5. Geração de mapas de proximidade.
Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides.
Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada
5.3.6. Geração de mapas de calor.
Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa.
Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada
5.3.7. Geração de estatísticas.
Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo, e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, realizar o agrupamento por bairros e gerar a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da estatística.
5.3.8. Geração de filtros espaciais.
Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência.
Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a partir de uma distância máxima.
Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução.
Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
5.3.9. Filtros por atributos.
Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre.
A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos. Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do filtro por atributos.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução.
Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
5.3.10. Geração de cruzamentos espaciais.
Deverá permitir o cruzamento entre feições com representação espacial, armazenando o resultado em uma entidade previamente publicada no sistema.
As feições de referência poderão ser selecionadas utilizando filtros espaciais e por atributos. Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma distância específica.
Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de uma distância específica.
Deverá possuir operação espacial de Intersecção entre feições que se sobrepõem.
Deverá possuir operação espacial de Subtração: recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas as regiões das feições de entrada que não interceptam as feições subtraídas.
Deverá possuir operação espacial de União, unificando feições poligonais e seus atributos originais.
Deverá possuir operação espacial de Envoltório: geração de um polígono convexo que envolve as feições de entrada,
Deverá possuir operação espacial de Agregação (Dissolve), unificando feições com base em um atributo específico.
Deverá possuir operação espacial de Recorte (Clip): Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada.
Deverá possuir operação espacial de Fusão (Merge): combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada.
O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir das feições de base e de referência.
Opcionalmente as geometrias geradas poderão ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado uma entidade de saída.
5.3.11. Geração de infográficos (dashboards).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de pizza, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de linha, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de barras, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de rosca, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel.
Deve permitir adicionar um número qualquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração dos gráficos.
Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata.
5.3.12. Impressão de mapas.
Configurar a página nos formatos A3 e A4, com orientação retrato ou paisagem Imprimir no formato PDF
O sistema deverá permitir, na impressão, os seguintes elementos: Nome, Legenda, Título, Escala, Data de Impressão, Nome do Usuário produtor do Mapa.
Deverá permitir criar e salvar modelos de acordo com a necessidade do usuário.
5.4. Emissão de Documentos.
5.4.1. Certidões e laudos.
As certidões e laudos deverão ser geradas em formato .pdf selecionando um elemento pertencente a um tema específico.
As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental, dentre outras.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas;
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade.
5.4.2. Notificações.
Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um tema.
As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade.
A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final.
5.4.3. Memorial descritivo de glebas e lotes.
O sistema deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais.
O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação dos confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar.
Deverá possuir ferramentas para orientar as geometrias e eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante.
Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco.
Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria esteja disponível.
5.5. Funcionalidades Específicas.
5.5.1. Gerenciamento e edição de camadas vetoriais com especialização para o cadastro técnico urbano.
O editor deverá permitir uma série de operações que permita a construção e manutenção de bases cartográficas, minimamente com as características solicitadas a seguir:
✓ Geração feições pontuais, lineares, poligonais e de redes, topologicamente ajustadas.
✓ Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição.
✓ Geração de pontos por segmentos, defina a menor distância entre pontos.
✓ Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana.
✓ Geração de ponto por azimute e distância.
✓ Geração de curva por interpolação de Bézier.
✓ Geração de arcos de circunferência por três pontos.
✓ Geração de arcos por dois pontos e um raio.
✓ Arrastar aresta paralelamente.
✓ Gerar “offset” interno para geração do beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado do beiral.
✓ O sistema deverá possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração.
✓ Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus.
✓ Gerar linha guia de ponto ortogonal.
✓ Gerar linha guia por dois pontos quaisquer.
✓ Gerar linha guia paralela a um segmento por distância.
✓ Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida.
✓ Incluir vértice.
✓ Remover vértice.
✓ Duplicar feição.
✓ Arrastar feição.
✓ Rotacionar feição.
✓ Remover feição.
✓ Copiar parte da feição.
✓ Desfazer e refazer (undo e redo).
✓ Unificar e desmembrar lotes.
✓ Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras.
✓ Importar arquivos Shapefile
✓ Exportar arquivos Shapefile
✓ Importar arquivos DWG
✓ Exportar arquivos DWG
✓ Importar arquivos DXF
✓ Exportar arquivos DXF
✓ Importar arquivos KML
✓ Exportar arquivos KML
✓ Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias.
✓ Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias.
✓ Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema.
No contexto da exportação, o sistema deverá permitir selecionar quais atributos serão exportados.
Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados à mudança de confrontante.
O sistema deverá possuir versionamento (história) de todas feições editadas, gerando data e hora de inclusão e substituição.
Para cada versão da história de edição de uma geometria, o sistema deverá permitir visualizar no mapa como era essa geometria.
Gerar registro de toda alteração indicando usuário, data e hora e motivo da ação.
Fornecer manual explicativo online para utilização das ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com exibição em gif ilustrativo.
5.5.2. Gerenciamento de equipes de campo com dispositivos móveis.
O sistema deve possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan.
Apresentar as tarefas localizadas no mapa através de “landmarks” na cor vermelha para as tarefas não realizadas e na cor verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa em uma caixa de texto que se tocada exibirá o formulário de obtenção de dados.
Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo.
Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 MP (megapixels), controle do zoom óptico, se disponível, mantendo o último ajuste realizado para tomada da foto.
Permitir a carga prévia de mapas.
Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel.
Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel.
Permitir criar uma tarefa não programada acionando clique em um ponto do mapa para adicionar a tarefa.
Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia. Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel.
Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel.
O aplicativo deverá permitir a configuração de um número qualquer de formulários, para atender tarefas específicas, e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação.
A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário.
Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definidas pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa.
Carregar os “tiles” dos mapas e imagens que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line.
Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web, com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/ Aprovado).
Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados.
Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões; Além da geração de estatísticas de produção.
5.5.3. Gestão geográfica de obras públicas.
Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas).
Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública). Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra.
Dados Cadastrais da Obra.
Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins.
Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado. Data do Projeto Aprovado.
Permitir arquivar o arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos.
Permitir a importação de projetos em formato de desenho digital para criar elementos espaciais e associar a dados cadastrais citados anteriormente.
O sistema deverá permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição.
Deverá ser incorporado um sistema móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medições conforme cronograma e orçamento pré-carregados em sistema para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores.
6. IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, TRANSFORMAÇÃO, CONVERSÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CARGA DE DADOS E INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO.
As soluções deverão ser implantadas logo após a assinatura de contrato e autorização de fornecimento, para que se tenha início imediato a sua utilização, visando o gerenciamento das informações legadas e apoio aos projetos de modernização, análise e gestão a serem desenvolvidos.
Ao final da implantação as soluções deverão estar plenamente operacionais com as informações corporativas da PREFEITURA.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados legados de acervo já existentes e os demais produtos a serem fornecidos neste projeto no banco de dados da solução de informações territoriais na web a ser fornecido.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para a execução da implantação, de forma a garantir sua plena operacionalização. Dentre as atividades previstas, inclui-se: modelagem dos dados geográficos e tabulares, parametrização das informações do sistema e banco de dados, carga de dados e configuração do sistema de informações geográficas.
A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes.
A Prefeitura informará a CONTRATADA, quais serão os administradores do sistema a ser implantado.
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração plena com ERP e demais sistemas legados da Prefeitura (finanças, saúde, educação e segurança pública), conectados sempre que permitido, em tempo real sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
A implantação completa não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e disponibilização dos dados digitais pela área técnica responsável da prefeitura.
6.1. Implantação da Aplicação no Ambiente Web com as Informações Legadas do Município
A primeira etapa da implantação deverá ser realizada imediatamente após a emissão da ordem de serviço para que a prefeitura possa utilizar os sistemas e aplicações nos projetos de modernização e planejamento do município.
A implantação deverá ser realizada com hospedagem em nuvem (data center) conforme descrito no item 5.1.2., onde todos os custos de hospedagem são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá garantir backup com retenção de dados no seguinte padrão: diária, semanal, mensal e anual, podendo ser fornecidos para a CONTRATANTE sempre que solicitado.
Caso a prefeitura opte por hospedar o sistema em infraestrutura própria, ficará a cargo da CONTRATADA prestar assessoria para criação da infraestrutura computacional necessária a instalação do Sistema web nos servidores da Prefeitura. A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes, e a prefeitura ficará responsável pela implementação dos procedimentos e política de backup do banco de dados e arquivos de sistema.
A implantação deverá englobar a configuração do sistema e carga de dados (legados e novos dados), respeitando-se a forma de trabalho das áreas, abrangendo todas as tarefas necessárias para o seu funcionamento efetivo, com definição de acesso (login e senha) para cada usuário do Sistema.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados digitais legados de acervo já existentes.
A CONTRATADA deverá converter e integrar na nova base de dados todos as informações digitais disponíveis no banco de dados (quando houver), garantindo que não haja perda de informação na referida conversão. A conversão poderá contemplar a recuperação das informações dos seguintes dados, desde que estejam íntegras no banco de dados existente:
✓ Geometria dos Lotes e seus atributos;
✓ Geometrias das Edificações e seus atributos, incluindo bloco piso e parte;
✓ Geometria das Quadras e seus atributos;
✓ Geometria dos Setores e seus atributos;
✓ Geometria dos Bairros e seus atributos;
✓ Geometria de Logradouros e seus atributos por trecho, mantendo sua topologia;
✓ Geometria das Faces de Xxxxxx e seus atributos, definidos pela Planta Genérica de Valores, caso disponível no BD;
Obs.: Os dados deverão ser convertidos da projeção atual para SIRGAS 2000.
Deverá ser identificado e informado pela Prefeitura durante o levantamento de requisitos quem serão os administradores do sistema a ser implantado.
Nesta etapa da implantação o sistema deverá estar plenamente operacional com as informações corporativas da CONTRATANTE. Para isso, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o link de acesso do(s) sistema(s) para os usuários com seus respectivos perfis de acesso.
Faz parte do processo de implantação as seguintes parametrizações:
✓ Criação / organização de perfis de usuários (Administrador, Funcionário, Público, outros), liberando ou não a edição de dados;
✓ Padronização de cores de pontos, linhas, polígonos;
✓ Padronização de espessura de linhas;
✓ Padronização de visualização (detalhamento de informações por nível da escala); e
✓ Otimização de tiles para a geração de mosaicos.
6.2. Implantação e Configuração do Aplicativo Móvel para Gestão de Equipes de Campo
Nesta etapa da implantação deverá ser realizado a configuração das aplicações móveis (mobile) para gerenciamento de equipes de campo utilizando tablets e/ou smartphones.
O aplicativo deverá possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao sistema multifinalitário web (online/offline), para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
A aplicação móvel (mobile) deverá atender todos os requisitos e funcionalidades especificados no item 5.5.2. do termo de referência.
No total deverão ser configurados 02 (dois) formulários, sendo eles:
✓ Fiscalização Cadastro;
✓ Fiscalização de Obras;
6.3. Implantação e Parametrização de Certidões Georeferenciadas.
As certidões deverão ser parametrizadas utilizando os modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá sugerir modelos, as quais serão avaliados pela CONTRATANTE e dependerão de aprovação para posterior implementação por parte da CONTRATADA.
Deverão ser parametrizadas, inicialmente, um total de 2 (duas) certidões, dentre elas:
✓ Certidão de Cadastro do Imóvel: documento que certifica a inscrição cadastral atribuída ao imóvel pela municipalidade;
✓ Certidão de Zoneamento Urbano: documento informativo cuja finalidade é a verificação da zona em que se encontra o imóvel, conforme definido na Lei de Zoneamento que está inserida no Plano Diretor do Município.
As certidões deverão possuir mecanismo de autenticação digital para conferência da sua
legitimidade.
6.3.1. Parametrização de Notificações.
As notificações deverão ser parametrizadas utilizando os modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá sugerir modelos, as quais serão avaliados pela CONTRATANTE e dependerão de aprovação para posterior implementação por parte da CONTRATADA.
Deverá ser parametrizada minimamente 1 (uma) notificação:
✓ Notificação de Aumento de Área: documento cuja finalidade é informar a discrepância de área entre o registro presente no sistema tributário e o registro atualizado no banco de dados geográfico.
6.4. Integração com Sistema Tributário
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração obrigatória do sistema multifinalitário web com o sistema tributário legado do município, sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
A CONTRATANTE irá realizar a intermediação com os fornecedores dos sistemas legados para que os mesmos disponibilizem todas as informações necessárias para a execução desta etapa de integração entre os sistemas.
As integrações deverão ser realizadas por meio de algum dos processos descritos abaixo:
a) Carga de dados: processo pelo qual é iniciado com o recebimento e respectiva carga de dados local, das informações contidas em um arquivo (CSV ou SQL), além da definição de uma rotina de atualização que pode ser diária ou semanal;
b) View de Dados: neste processo o sistema disponibiliza uma view com campos/atributos pré-acordados entre as partes, onde o sistema irá consumir os dados deste view em tempo real, sem a possibilidade de editá-las (view somente leitura); e
c) Web Service / SOAP (Simple Object Access Protocol): neste caso é realizada uma consulta no(s) Web Service(s) disponibilizados a fim de se consumir as informações através de protocolos padrão “XML”.
Além da integração com o sistema tributário é desejável que seja estabelecido interfaces de integração com os demais sistemas da Prefeitura, tais como: educação, saúde e cartório de registro de imóveis.
7. TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Presencial e EAD).
O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionado a utilização do sistema SaaS de gestão do cadastro técnico multifinalitário, automatização do processo de alvará de obras, habite-se e construções, bem como monitoramento de alterações urbanas. Adicionalmente, deverá ser realizado a capacitação nas atividades de coleta de dados em campo, realização da atualização do cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros do município, bem como o treinamento na utilização do sistema web e seus módulos.
No total serão realizados 3 (três) treinamentos os quais deverão ser realizados em datas e períodos pré-agendados entre as partes. Os treinamentos deverão ser realizados de forma presencial e EAD, os quais serão acordados entre as partes.
Os treinamentos presenciais deverão ser realizados nas dependências da prefeitura, a qual
ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos.
Na indisponibilidade de salas na prefeitura, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA. Neste caso, ficará a carga da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos para até 8 servidores por treinamento, tais como sala climatizada, tv/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de deslocamentos e alimentação dos servidores ficarão sob responsabilidade e obrigação da prefeitura.
No caso dos treinamentos EAD, toda infraestrutura de software para realização dos treinamentos ficarão por conta da CONTRATADA.
Entregáveis dos treinamentos:
✓ Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
✓ Certificado do treinamento para cada participante;
✓ Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante;
7.1. Capacitação de Administradores do Servidor de Dados Geográficos.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os administradores do servidor de dados geográficos a publicar novos dados no sistema e conhecer os componentes básicos responsáveis pela manutenção dos serviços.
Os objetivos dessa capacitação são os servidores compreender os componentes que compõem do Servidor WEB de dados geográficos e publicar e manter os dados acessíveis nos portais WEB.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
✓ Camada cliente e os componentes do servidor de dados geográficos;
✓ Modificação de estilos (Geoserver);
✓ Publicar novos dados nos portais WEB; e
✓ Diagnosticar as possíveis causas de queda nos serviços. Número de treinamento: 1 (um)
Carga horária por treinamento: 4 (quatro) horas
Quantidade por treinamento: 2 servidores.
7.2. Capacitação de Usuários nas Funcionalidades Básicas e Avançadas do Sistema de Cadastro Técnico Multifinalitário.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização dos módulos e funcionalidades básicas e avançadas para gestão do cadastro Multifinalitário do município.
Treinamento para funcionalidades Básicas deverá atender os requisitos mínimos a saber:
✓ Noções básicas de Geoprocessamento e Cartografia;
✓ Visualização geral do sistema;
✓ Ferramentas de navegação no mapa;
✓ Pesquisa por informações geográficas;
✓ Obtenção de informações por apontamento;
✓ Pesquisa avançada;
✓ Pesquisa por atributos;
✓ Geração de certidões.
Número de treinamento: 1 (um). Carga horária: 4 (quatro) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
Treinamento para funcionalidades Avançadas deverá atender os requisitos mínimos a saber:
✓ Conversão, Importação e Exportação de dados;
✓ Geração de mapas temáticos;
✓ Geração de Cartogramas;
✓ Geração de Estatísticas;
✓ Filtros por atributos e espaciais;
✓ Geração de memoriais descritivos.
✓ Edição de polígonos, linhas e pontos;
✓ Criação e atualização de geometrias;
✓ Desmembramento e Unificação de lotes;
✓ Ferramentas de apoio para desenhos técnicos; e
✓ Criar geometrias a partir de coordenadas geográficas. Número de treinamento: 1 (um).
Carga horária: 4 (quatro) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
7.3. Capacitação de Usuários para Uso do Aplicativo Móvel de Campo.
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do módulo e funcionalidades do aplicativo de coleta de dados em campo.
O treinamento irá capacitar os servidores nas funcionalidades básicas e avançadas para utilização nas atividades de vistorias e fiscalizações do município.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
✓ Instalação e configuração do aplicativo móvel de campo;
✓ Baixar formulários no aplicativo;
✓ Geração das ordens de serviço através do portal web;
✓ Envio e recebimento das ordens de serviço no aplicativo; e
✓ Coleta das informações em campo para as ordens de serviço programadas. Número de treinamento: 1 (um).
Carga horária: 8 (oito) horas.
Quantidade por treinamento: 8 servidores.
8. PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV
A elaboração da planta genérica de valores deverá ser executada utilizando a metodologia por inferência estatística seguindo as Normas Técnicas - ABNT/NBR 14.653 e IBAPE.
8.1. Trabalhos e Estudos preliminares – Planejamento Geral detalhado das atividades
Realizar levantamento, diagnóstico e organização dos cadastros referenciais necessários a
realização dos trabalhos relativos a Planta Genérica de Valores, apresentar planejamento tático e operacional, bem como desenvolver plano de trabalho que descreva de forma detalhada todas as atividades que serão executadas, considerando o levantamento da legislação Municipal vigente e os dados pré-existentes no Cadastro Técnico Municipal.
Deste modo, no PRODUTO deverá ser realizado um detalhamento, que consiste em:
• Plano de Trabalho;
• Descritivo da metodologia a ser adotada
O Plano de Trabalho deverá observar os princípios do PMI® (Project Management Institute) / PMBOK® (Project Management BodyofKnowledge), o que deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Introdução;
Informação do PRODUTO; Produtos que serão entregues; Prazos.
b) A Relação e Descrição das Atividades;
Elaboração da Estrutura Analítica de Projeto (EAP).
c) A Metodologia de Execução das Atividades;
Descrição técnica da metodologia a ser aplicada em cada PRODUTO demandado e os resultados esperados.
d) Fluxograma das atividades;
A CONTRATADA deverá apresentar o fluxograma de atividades, demonstrando as etapas dos PRODUTOS;
e) Monitoramento e Controle;
Descrição das responsabilidades do executor ao longo do desenvolvimento das atividades, visando atender os requisitos de prazo, qualidade e custos.
f) O Cronograma de Execução dos Serviços.
g) Recursos do Projeto
A CONTRATADA deverá apresentar o organograma da equipe técnica, alocada por PRODUTO planejado, com toda a relação de coordenação perfeitamente identificada, acompanhada de texto dissertativo que oriente a perfeita compreensão e alocação propostas.
h) Plano da Qualidade
Descrição detalhada das metas de qualidade e dos processos, (procedimentos e instrumentos, automatizados ou não) que serão aplicados para garantir a perfeita conformidade dos PRODUTOS intermediários e finais às Normas Técnicas existentes e às especificações deste Termo de Referência. Apresentação de meios inadequados, descrições incompletas dos mesmos ou a não apresentação dos meios para controle de qualidade de qualquer uma das etapas dos serviços previstos, acarretarão na não aceitação do Plano.
8.2. Atualização da Planta Genérica de Valores – Georeferenciada – Universo de 5.000 unidades imobiliárias
Deverá ser realizada a revisão e atualização das informações com objetivo de realizar a proposta de uma nova Planta de Valores Genéricos - PGV considerando o universo de 5.000 (cinco mil) unidades imobiliárias existentes no município, sujeitos ao lançamento de IPTU e ITBI, objetivando a definição dos novos valores unitários fiscais que formarão a base de cálculo
dos tributos.
Deste modo, no PRODUTO deverão ser realizadas as ações descritas a seguir:
a) Providenciar pesquisa de mercado e tratamento dos dados coletados, através de homogeneizações;
b) Compilar todas as Leis vigentes no Município que sejam relacionadas à PGV, incluindo entre outras, legislações esparsas.
c) Estudar a legislação municipal existente, incluindo a última alteração da PGV e todas as Leis que a alteraram, inclusive os Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Ordens de Serviços, que regulamentaram os dispositivos legais, assim como a Lei Orgânica do Município.
d) Adequar à nova PGV à realidade do município, mantendo predominantemente as denominações e nomenclaturas hoje utilizadas.
e) Fixar os valores básicos de mercado para os terrenos sujeitos ao lançamento dos tributos.
f) Definir os preços fiscais, com base em percentual dos preços de mercado, estabelecendo, se for o caso, novas áreas ou zonas de valorização no município.
g) Produzir polos de valorização e criar variáveis que influenciarão na formação dos valores dos imóveis, homogeneizar e tratar os valores pesquisados.
h) A metodologia de avaliação deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.
i) Avaliar os valores a fim de atender ao preconizado pela norma brasileira da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre avaliação de imóveis, bem como as normas publicadas pelo IBAPE – Associação Brasileira de Avaliações e Perícias de Engenharia.
j) Apresentar os valores com menor índice de erros.
k) Buscar sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política tributária justa e com equidade.
l) Simular os valores venais e do IPTU para o próximo exercício fiscal e confrontação dos mesmos com os preços atualmente praticados pela Prefeitura.
Para realização da Ações Acima deverão ser observados os critérios mínimos abaixo:
a) Metodologia de Organização
Deverá se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e nas recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE.
b) Método Avaliatório
O método avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – NBRs – 14653-1 e 14653-2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel.
É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
c) Nível de Rigor de Precisão
Será adotado o nível de rigor referido à “Avaliação Normal” - NBRs-14653- 1 e 14653-2, que admite o tratamento definido como homogeneização nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para fins tributários.
Neste caso, os valores pesquisados deverão ser tratados e homogeneizados observando os seguintes fatores:
i. Elasticidade de oferta: Os elementos coletados a partir de anúncios, ofertas e outras fontes de informações podem não refletir com absoluta exatidão o valor de mercado, pois admitem uma elasticidade de negociação.
ii. Fator Profundidade: influência da profundidade será considerada a partir da Profundidade Equivalente (divisão da área do terreno por sua frente efetiva) do terreno.
iii. Fator Testada: A influência da testada será considerada a partir da Frente Efetiva, a ser definida na elaboração do detalhamento metodológico.
iv. Fator Situação: é a posição do terreno dentro da quadra, ou poderá ser considerado o fator de múltiplas frentes.
v. Fator Topografia: é a regularidade topográfica do terreno, onde poderá ser aclive, declive ou irregular, sofrendo depreciação.
vi. Fator Equipamentos Urbanos: presença ou ausência de equipamentos urbanos nos trechos dos logradouros.
vii. Fator Pedologia: que determina a situação da superfície do solo, por estarem sujeitas a inundações periódicas ou permanentes.
viii. Fator Acesso: é calculada em função da distância do terreno até o local mais próximo que passa o transporte coletivo.
ix. Fator Gleba: para cálculo de terrenos com área superior a 10.000 m2 além da correção do valor básico do metro quadrado do terreno.
x. Fator Forma: define a figura geométrica do terreno
d) Pesquisa de Valores Imobiliários
Para a execução dos trabalhos, a Contratante deverá apresentar a nova versão da PGV à equipe técnica municipal e a Comissão que será constituída pelo Poder Executivo, para discussão de cada tópico, demonstrando em relatórios de acompanhamento os reflexos das mudanças e de impacto da receita.
A CONTRATADA deverá sugerir critérios objetivos na definição dos elementos a serem considerados para a determinação da base de cálculo do IPTU, adequados à realidade do município, mantendo predominantemente as denominações e nomenclaturas hoje utilizadas no processo fiscal, os quais deverão ser apresentados à equipe técnica municipal.
Adotar critérios específicos para a definição das alíquotas do IPTU, compatibilizadas com os princípios da capacidade contributiva e da função social da propriedade, demonstrando através de relatórios de acompanhamento os reflexos das mudanças e o impacto na receita.
Dentro da pesquisa de valores imobiliários, a CONTRATADA deverá levantar junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento estatístico, valores
unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros considerando a especificação dos critérios de homogeneização conforme disposto no item anterior.
A pesquisa deverá considerar, preferencialmente, os elementos de uma mesma região geoeconômica, de um mesmo zoneamento e de um mesmo setor fiscal, evitando-se coletar dados com mais de doze meses anteriores à data da avaliação. Essa definição se dará após avaliação dos dados de divisão de zoneamento disponibilizado pela prefeitura, a fim de subsidiar os trabalhos.
A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis que constitui uma região geoeconômica, admitindo-se uma quantidade de amostras variando em torno de 1% a 2% deste universo. Considerando o número estimado de imóveis urbanos em 5.000 (cinco mil) unidades imobiliárias.
Conforme o Anexo “B” da norma adotada, o preço homogeneizado, resultado da aplicação de todos os fatores de homogeneização ao preço original, deve estar contido no intervalo de 0,50 e 2,00. Após, deverá ser utilizado métodos estatísticos de eliminação das discrepâncias para saneamento da amostra.
8.3. Estudo da Política Tributária
A CONTRATADA deverá propor um estudo com vistas a estabelecer uma Política Tributária para o município, em função da nova PGV, estudo este, que poderá ensejar modificações no Código Tributário do Município.
Essa modificação deverá propor, principalmente, um novo modelo de avaliação imobiliária para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano modernizando as Fichas de Cadastro Imobiliário FAI-E (Edificação) e FAC-P (Terreno) com novos parâmetros intrínsecos e extrínsecos para composição de uma nova formula para obtenção do Valor Venal do Imóvel, contendo correlação com os valores atualmente adotados pelo município
Com o objetivo de maior assertividade nos valores venais totais calculados, a CONTRATADA deverá revisar toda a legislação referente ao IPTU, bem como as alíquotas e formulas de cálculos.
A CONTRATADA deverá fazer os apontamentos na legislação atual do Município a fim demonstrar as alterações relevantes para a aplicação dos novos modelos de cálculo do Valor Venal do Terreno e das Edificações, consequentemente, o valor final do imposto, considerando as alíquotas já dispostas na Legislação Municipal Vigente.
8.4. Simulação da Carga Tributária
A CONTRATADA deverá disponibilizar um aplicativo Web e Móvel que permita o cadastramento de dados dos imóveis objetos da Pesquisa de Valores Imobiliários, demonstrando os índices de majoração dos valores do metro quadrado propostos em tempo real em cada Logradouro / Bairro objeto da referida pesquisa.
O aplicativo deverá permitir a visualização de qualquer imóvel objeto deste certame, demonstrando os valores venais, valor utilizado para cálculo e valor lançado de IPTU do ano anterior a aplicação da nova PGV, bem como com as mesmas informações se aplicada a nova PGV.
Qualquer imóvel poderá ser consultado, localizando o mesmo por inscrição imobiliária ou endereço ou nome do Contribuinte.
O aplicativo deve permitir customizações para adequar a realidade do município, bem como
integração com os sistemas utilizados pelo Município.
8.5. Elaboração do Projeto de Lei
A CONTRATADA deverá apresentar proposta de Projeto de Lei contemplando o Modelo de Avaliação Imobiliária para apuração do cálculo do valor venal para terrenos e edificações com as respectivas tabelas de fatores, Zonas de Valorização, índices de pontos por características de construção por tipo, valor do metro quadrado de terrenos e edificação por tipo.
Deste modo, no PRODUTO deverá ser realizado um detalhamento, que consiste em:
• Planta Genérica de Valores;
• Aplicativo para simulação e acompanhamento;
• Formulários de Pesquisa de Valores Imobiliários devidamente preenchidos;
• Planilha de Cálculo dos Valores Homogeneizados;
• Tabela de Preços de Construção por Tipo / Categoria.TPC;
• Minuta de Projeto de Lei com ajustes na legislação Tributária;
• Minuta de Projeto de Lei instituindo a nova PGV;
• Atas das reuniões de discussão com a equipe técnica;
• Atas das reuniões de discussão com a comissão.
9. DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO.
A Administração deverá garantir que as soluções ofertadas atendam as funcionalidades mínimas requeridas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
A demonstração deverá ser realizada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro.
As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item.
Em caso de ausência da licitante classificada em primeiro lugar para demonstração na data e no horário convocado ou em caso de reprovação das Soluções pela Equipe de Apoio, a empresa será inabilitada e não haverá nova oportunidade para reapresentação.
9.1. Regras e Condições Definidas para Demonstração da Solução
Considerando a parcela de maior relevância para a Administração, os itens das Soluções que deverão ser demonstrados serão os descritos na Tabela de Itens para Demonstração conforme disponibilizado no Edital e Anexos.
Para realizar a demonstração da Solução ofertada, a licitante poderá dispor de até 03 (três) técnicos devidamente credenciados conforme modelo constante do Edital a ser apresentado na sessão de demonstração.
A Comissão Técnica, formada por servidores indicados pelo Município, analisará a demonstração apresentada e decidirá sobre o atendimento das especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das Soluções propostas conforme a Tabela de Itens para Demonstração, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
A demonstração será realizada através da execução de itens descritos nos itens em tempo real, em ambiente web, com acesso a qualquer base de dados da licitante, real ou hipotética na qual seja possível a verificação clara das funções. As licitantes deverão comparecer à sessão preparadas para demonstrar os quesitos solicitados na Tabela de Itens para Demonstração munidos de elementos para serem imputados nos sistemas ou extraídos dos sistemas.
A licitante deverá trazer seus próprios equipamentos (computadores, tablets, smartphones, etc) para a realização da demonstração em ambiente web. A prefeitura irá disponibilizar rede de internet wi-fi com bom desempenho de velocidade (livre de proxy) para as demonstrações.
As licitantes terão até 7 horas para demonstração dos itens da Tabela de Itens para Demonstração, salvo problemas de força maior, tais como falta de energia, queda na conexão web, etc.
A licitante poderá passar para a demonstração do próximo item e assim por diante, ao seu critério, aproveitando o tempo determinado de 7 horas (deduzindo-se eventuais tempos de suspensão da sessão) para a demonstração de todos os itens da Tabela de Itens para Demonstração - Dentro do período de 7 horas, fica facultado à licitante o retorno e nova tentativa de cumprimento de item obrigatório tido como não aprovado pela Equipe de Apoio, conforme o critério da licitante.
Ao final, a comissão técnica elaborará um relatório de avaliação sobre o cumprimento integral de todos os itens ou descumprimento de determinados itens, conforme o caso. A licitante será desclassificada na ocorrência de descumprimento de quaisquer dos itens “obrigatórios” contidos na Tabela de Itens para Demonstração, conforme Anexo.
Os itens classificados como PD (Passiveis de Desenvolvimento) ocasionalmente não atendidos na apresentação do sistema, deverão ser implementados em até 90 dias corridos após assinatura de contrato e envio da ordem de serviço.
Em havendo necessidade de suspensão da sessão, o horário e/ou a data de sua retomada serão informados às licitantes pelo Pregoeiro.
Será de exclusiva competência do Pregoeiro zelar pelo bom andamento das demonstrações, preservando a igualdade de condições às licitantes, e, com o apoio dos técnicos de cada setor da Administração envolvidos, proceder o relatório de avaliação sobre o cumprimento integral de todos os itens ou descumprimento de determinados itens.
O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas no termo de referência. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante.
Concluída a demonstração de uma licitante, a Equipe de Apoio emitirá o respectivo relatório de avaliação aprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias contidas na Tabela de Itens para Demonstração, ao termo concluindo pela habilitação ou inabilitação desta licitante.
Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação das Soluções, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo. Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a realização de gravação e/ou fotografias da apresentação do sistema.
9.2. Itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas das Soluções SaaS a serem fornecidas
ESPECIFICAÇÕES NÃO FUNCIONAIS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | CARACTERÍSTICAS SAAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O licenciamento do sistema será realizado na modalidade de Software como serviço (SaaS). | Obrigatória | |
2 | Ficará a cargo da CONTRATADA garantir ajustes no ambiente onde o sistema será implantado levando em consideração utilização de dados ou acesso ao sistema. | Obrigatória | |
3 | Os dados e informações não estáticas, armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS DE INFRAESTRUTURA DO SISTEMA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível, no mínimo, com os navegadores de internet Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge. | Obrigatória | |
2 | O sistema deverá funcionar em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) de mercado, que atendam a especificação do SQL-MM e possuam as seguintes características: suporte a dados geográficos, mecanismos de segurança para impedir acessos não autorizados, mecanismos de transação e de backup. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium). | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por SGBD que sigam o padrão SQL-ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 9 (ou superior) com extensão PostGIS, Oracle versão 10G (ou superior), e SQL Server 2008 (ou posterior), acessíveis através da Internet ou Intranet do Contratante. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a liberação do acesso às tabelas legadas e a definição dos dicionários de dados correspondentes. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST, garantindo a recuperação de dados em tempo real, a partir das chaves de acesso específicas disponibilizadas para os referidos serviços. | Obrigatória | |
6 | O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município. | Obrigatória | |
ITEM | SEGURANÇA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. | Obrigatória | |
2 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto às principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação poderá ser realizada acesso a um ambiente seguro certificado, | Obrigatória |
cabendo a CONTRADA garantir, através de documento próprio que o ambiente instalado no Cliente e um clone do ambiente certificado | |||
ITEM | BASE DE DADOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema. | Obrigatória | |
2 | As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos (como por exemplo GeoTIFF), armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo de toda a região. Quando aplicável, o armazenamento deverá conter a multiresolução associada. | Obrigatória | |
3 | Para apresentação de imagens, o portal deverá ser capaz de acessar repositórios de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência de interesse, com capacidade de mostrar imagens com resolução original, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS ou “de facto” XYZ. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web, abertos ou mediante licenciamento junto ao proprietário, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá permitir acesso a servidores utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos. | Obrigatória | |
6 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services), podendo utilizar MapServer 6.0 (ou superior), ou GeoServer 2.5 (ou superior) ou servidor próprio. | Obrigatória | |
7 | Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares. | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS TRANSACIONAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá operar utilizando o esquema de transação, garantindo assim a integridade da base de dados. | Obrigatória | |
2 | O sistema deverá permitir que os dados inseridos ou removidos da base de dados por um usuário fiquem imediatamente disponíveis para outros usuários do sistema sem necessidade de ações externas. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá ser multiusuário, acessado através de estações clientes a partir da internet ou intranet. | Obrigatória | |
FUNCIONALIDADES BÁSICAS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | AUTENTICAÇÃO, LOGIN E SENHAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de permissão. | Obrigatória | |
2 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, de manutenção de cadastro de usuários ou de acesso ao sistema. | Obrigatória | |
3 | A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres. | Obrigatória | |
4 | Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha, o sistema deverá permitir enviar um e-mail com link para recuperação de senha. De forma alguma a senha deverá ser enviada em texto plano. | Obrigatória |
ITEM | CADASTRO DE USUÁRIOS E ACESSOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Anônimo, Público, Funcionário ou vinculados a Entidades, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema. | Obrigatória | |
2 | O sistema deverá permitir o auto cadastramento de usuários, porém a atribuição de permissões de acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema. | Obrigatória | |
3 | O sistema deve permitir que todos os servidores públicos do ambiente interno sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações específicas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e número de inscrição. | Obrigatória | |
5 | O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado. | Obrigatória | |
6 | O sistema deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por sistemas específicos de autenticação de usuário, tais como o padrão LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). | PD | |
7 | O sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados e utilizar estas informações no processo de cadastramento de usuários, caso estas informações sejam disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes. | Obrigatória | |
8 | O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços. | Obrigatória | |
9 | O sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal, caso seja estabelecida a licença de acesso pela Prefeitura. | Obrigatória | |
10 | O sistema deverá realizar o logout automático da conta em caso de inatividade | Obrigatória | |
11 | O sistema deverá permitir a configuração do tempo de inatividade no caso do logout automático sem necessidade de ajuste no código | Obrigatória | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As telas do sistema e das funcionalidades deverão fornecer ajuda automática ao usuário, denominadas sugestões (“hints”), na medida em que ele navega pelos campos do formulário. | Obrigatória | |
2 | A aparência das telas deverá se adaptar ao padrão do ambiente gráfico para Web e dispositivos móveis. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad”, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com | Obrigatória |
graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser alterados pelo usuário durante a visualização. | |||
5 | O sistema deverá permitir armazenar e recuperar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados nos seguintes formatos: jpg/jpeg, png, pdf, dwg, dxf, doc, docx, xls, xlsx ods e odt. O sistema deverá permitir a visualização no mínimo de arquivos jpg/jpeg e png. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no sistema de arquivos. | Obrigatória | |
6 | Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema. | PD | |
7 | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto às empresas certificadoras será responsabilidade do Contratante. | PD | |
8 | A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação. | Obrigatória | |
9 | A publicação de novos dados geográficos e tabulares deverá ser realizada utilizando interfaces do próprio sistema. | Obrigatória | |
10 | Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer quais mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis. | Obrigatória | |
11 | O sistema deverá permitir, a partir de interface gráfica, dar permissão exclusiva de gravação, consulta e exclusão para os dados associados a cada perfil e usuário. | Obrigatória | |
12 | O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização. | Obrigatória | |
13 | O sistema deverá permitir salvar sessão de trabalho. | Obrigatória | |
14 | O sistema deverá permitir carregar sessão de trabalho. | Obrigatória | |
15 | Possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados. | Obrigatória | |
16 | O sistema deverá permitir associar metadados (nome, título e descrição) de qualquer entidade publicada no sistema, bem como seus atributos. | Obrigatória | |
17 | O sistema deverá permitir a consulta aos metadados, incluindo pesquisa por palavras no campo de descrição, que indique referência cartográfica, o provedor dos dados, entre outros. | PD | |
ITEM | SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As funcionalidades deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. | Obrigatória | |
2 | As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login. | Obrigatória | |
4 | O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, todas | Obrigatória |
as tentativas bem-sucedidas de alteração de feições, informando o usuário, ação, o perfil e data e hora da alteração. | |||
5 | O sistema deverá permitir registrar e recuperar, em arquivo de auditoria, as alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo sistema. | PD | |
6 | O sistema deverá registrar todas as requisições ao servidor, gravando pelo menos as seguintes informações: serviço acessado, data e hora, perfil, usuário e IP de origem | Obrigatória | |
FERRAMENTAS DO SISTEMA | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | APRESENTAÇÃO DE MAPAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +. | Obrigatória | |
2 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –. | Obrigatória | |
3 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área. | Obrigatória | |
4 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total. | Obrigatória | |
5 | Visualizações anteriores de Zoom sem limite. | Obrigatória | |
6 | Visualizações posteriores Zoom sem limite. | Obrigatória | |
7 | Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”. | Obrigatória | |
8 | Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”. | Obrigatória | |
9 | Possuir controle de zoom e pan pelo “touch pad” | Obrigatória | |
10 | Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total. | Obrigatória | |
11 | Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente. | Obrigatória | |
12 | Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente. | Obrigatória | |
13 | Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais simultaneamente na localização do cursor do mouse. | Obrigatória | |
14 | Apresentar as Coordenadas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse. | Obrigatória | |
15 | Permitir a visualização de imagens 360º, caso estejam disponíveis. | Obrigatória | |
16 | Permitir o apontamento automático da melhor foto (imagens 360º) para uma posição definida. | Obrigatória | |
17 | Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto (imagens 360º. | Obrigatória | |
18 | Permitir salvar em arquivo local a imagem 360º visualizada. | Obrigatória | |
19 | Permitir associar a imagem 360º visualizada para qualquer elemento e para qualquer entidade armazenada no banco de dados. | Obrigatória | |
20 | Permitir visualização em tela flutuante as imagens do acervo Google Street View, bastando apenas a indicação do local desejado, através de licenciamento específico do proprietário das imagens. | Obrigatória | |
21 | Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno (curvas de nível). | Obrigatória | |
22 | Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, | Obrigatória |
permitindo a alteração da ordem de visualização. | |||
23 | Permitir a alteração do nível de transparência em percentual (%) da camada carregada. | Obrigatória | |
24 | Permitir o controle de visualização das entidades do mapa, em função do nível ou escala de visualização, por parametrização do metadado., | Obrigatória | |
25 | O sistema deverá indicar de modo explícito quais entidades estão selecionadas e quais se encontram fora da escala de visualização. | Obrigatória | |
26 | Apresentação de legenda de visualização de qualquer entidade apresentada no mapa. | Obrigatória | |
27 | Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas, com transparência controlada pelo usuário. | Obrigatória | |
28 | Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”. | Obrigatória | |
29 | Permitir aplicar filtro por nome durante a seleção de camadas para visualização | ||
ITEM | CONSULTAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Xxxxxx possuir a seleção de imóveis por número de matrícula, apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
2 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
3 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por endereço, apenas digitando o elemento desejado. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade. | Obrigatória | |
5 | Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet. | Obrigatória | |
6 | Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas, utilizando condições lógicas. | Obrigatória | |
7 | Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos xls, txt e csv. | Obrigatória | |
8 | Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório. | Obrigatória | |
9 | Navegação para outro conjunto de temas a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados do proprietário, e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração de código-fonte. | Obrigatória | |
10 | Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada | Obrigatória | |
11 | Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da realização da consulta. | Obrigatória | |
12 | Visualização ou recuperação dos documentos digitais associados a uma | Obrigatória |
feição selecionada. | |||
13 | Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados conforme definido nos metadados da feição. | Obrigatória | |
14 | Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS TEMÁTICOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais. | Obrigatória | |
2 | Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE CARTOGRAMAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema selecionado com representação espacial. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo. | Obrigatória | |
2 | Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer cartograma poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS DE PROXIMIDADE | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides. | Obrigatória | |
2 | Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória | |
4 | Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. | Obrigatória | |
5 | O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE MAPAS DE CALOR | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas. | Obrigatória | |
2 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. | Obrigatória |
3 | Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. | Obrigatória | |
4 | O mapa deverá ser recalculado automaticamente sempre que uma navegação no mapa for realizada | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE ESTATÍSTICAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo, e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, realizar o agrupamento por bairros e gerar a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores. | Obrigatória | |
2 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração da estatística | Obrigatória | |
ITEM | GERAÇÃO DE FILTROS ESPACIAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência. | Obrigatória | |
2 | Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a partir de uma distância máxima. | Obrigatória | |
3 | Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. | Obrigatória | |
5 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. | PD | |
6 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. | PD | |
ITEM | FILTROS POR ATRIBUTOS | XXXXXXX XXX/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre. | Obrigatória | |
2 | A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos. | Obrigatória | |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do filtro por atributos. | Obrigatória | |
4 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. | Obrigatória | |
5 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. | PD | |
6 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. | PD | |
ITEM | GERAÇÃO DE CRUZAMENTOS ESPACIAIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir o cruzamento entre feições com representação espacial, armazenando o resultado em uma entidade previamente publicada no sistema. | Obrigatória |
2 | As feições de referência poderão ser selecionadas utilizando filtros espaciais e por atributos. | Obrigatória | |
3 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma distância específica. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de uma distância específica. | Obrigatória | |
5 | Deverá possuir operação espacial de Intersecção entre feições que se sobrepõem. | Obrigatória | |
6 | Deverá possuir operação espacial de Subtração: recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas as regiões das feições de entrada que não interceptam as feições subtraídas. | Obrigatória | |
7 | Deverá possuir operação espacial de União, unificando feições poligonais e seus atributos originais. | Obrigatória | |
8 | Deverá possuir operação espacial de Envoltório: geração de um polígono convexo que envolve as feições de entrada, | Obrigatória | |
9 | Deverá possuir operação espacial de Agregação (Dissolve), unificando feições com base em um atributo específico. | Obrigatória | |
10 | Deverá possuir operação espacial de Recorte (Clip): Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada. | Obrigatória | |
11 | Deverá possuir operação espacial de Fusão (Merge): combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada. | Obrigatória | |
12 | O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir das feições de base e de referência. | Obrigatória | |
13 | Opcionalmente as geometrias geradas poderão ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado uma entidade de saída. | PD | |
ITEM | GERAÇÃO DE INFOGRÁFICOS (DASHBOARDS) | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de pizza, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
2 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de linha, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
3 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de barras, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
4 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de rosca, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
5 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). | Obrigatória | |
6 | Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel. | Obrigatória | |
7 | Deve permitir adicionar um número qualquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, | Obrigatória |
utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico. | |||
8 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração dos gráficos. | Obrigatória | |
9 | Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata. | Obrigatória | |
ITEM | IMPRESSÃO DE MAPAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Configurar a página nos formatos A3 e A4, com orientação retrato ou paisagem | Obrigatória | |
2 | Imprimir no formato PDF | Obrigatória | |
3 | O sistema deverá permitir, na impressão, os seguintes elementos: Nome, Legenda, Título, Escala, Data de Impressão, Nome do Usuário produtor do Mapa. | Obrigatório | |
4 | Deverá permitir criar e salvar modelos de acordo com a necessidade do usuário. | PD | |
EMISSÃO DE DOCUMENTOS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | CERTIDÕES E LAUDOS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | As certidões e laudos deverão ser geradas em formato pdf selecionando um elemento pertencente a um tema específico. | Obrigatória | |
2 | As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental, dentre outras. | Obrigatória | |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. | Obrigatória | |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. | Obrigatória | |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. | Obrigatória | |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. | Obrigatória | |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. | Obrigatória | |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas; | Obrigatória | |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. | Obrigatória | |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. | Obrigatória | |
ITEM | NOTIFICAÇÕES | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos | Obrigatória |
previamente selecionados de um tema. | |||
2 | As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades. | Obrigatória | |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. | Obrigatória | |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. | Obrigatória | |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. | Obrigatória | |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. | Obrigatória | |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. | Obrigatória | |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas. | Obrigatória | |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. | Obrigatória | |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. | Obrigatória | |
11 | A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final. | Obrigatória | |
ITEM | MEMORIAL DESCRITIVO DE GLEBAS E LOTES | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais. | Obrigatória | |
2 | O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação dos confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar. | Obrigatória | |
3 | Deverá possuir ferramentas para orientar as geometrias e eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante. | Obrigatória | |
4 | Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco. | Obrigatória | |
5 | Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria esteja disponível. | Obrigatória | |
FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS | CARACTERÍSTICA | ||
ITEM | GERENCIAMENTO E EDIÇÃO DE CAMADAS VETORIAIS COM ESPECIALIZAÇÃO PARA O CADASTRO TÉCNICO XXXXXX | XXXXXXX SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O editor deverá permitir gerar feições pontuais, lineares, poligonais e redes, topologicamente ajustadas. | Obrigatória | |
2 | Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição. | Obrigatória | |
3 | Geração de pontos por segmentos, defina a menor distância entre pontos. | Obrigatória |
4 | Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana. | Obrigatória | |
5 | Geração de ponto por azimute e distância. | Obrigatória | |
6 | Geração de curva por interpolação de Bézier. | Obrigatória | |
7 | Geração de arcos de circunferência por três pontos. | Obrigatória | |
8 | Geração de arcos por dois pontos e um raio. | Obrigatória | |
9 | Arrastar aresta paralelamente. | Obrigatória | |
10 | Gerar “offset” interno para geração do beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado do beiral. | Obrigatória | |
11 | O sistema deverá possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração. | Obrigatória | |
12 | Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus. | Obrigatória | |
13 | Gerar linha guia de ponto ortogonal. | Obrigatória | |
14 | Gerar linha guia por dois pontos quaisquer. | Obrigatória | |
15 | Gerar linha guia paralela a um segmento por distância. | Obrigatória | |
16 | Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida. | Obrigatória | |
17 | Incluir vértice. | Obrigatória | |
18 | Remover vértice. | Obrigatória | |
19 | Duplicar feição. | Obrigatória | |
20 | Arrastar feição. | Obrigatória | |
21 | Rotacionar feição. | Obrigatória | |
22 | Remover feição. | Obrigatória | |
23 | Copiar parte da feição. | Obrigatória | |
24 | Desfazer e refazer (undo e redo). | Obrigatória | |
25 | Unificar e desmembrar lotes. | Obrigatória | |
26 | Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras. | Obrigatória | |
27 | Importar arquivos Shapefile | Obrigatória | |
28 | Exportar arquivos Shapefile | Obrigatória | |
29 | Importar arquivos DWG | Obrigatória | |
30 | Exportar arquivos DWG | Obrigatória | |
31 | Importar arquivos DXF | Obrigatória | |
32 | Exportar arquivos DXF | Obrigatória | |
33 | Importar arquivos XXX | Xxxxxxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxx xxxxxxxx XXX | Xxxxxxxxxxx | |
37 | Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias. | Obrigatória | |
38 | Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias. | Obrigatória | |
39 | Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema. | Obrigatória | |
40 | No contexto da exportação, o sistema deverá permitir selecionar quais atributos serão exportados. | PD | |
41 | Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados à mudança de confrontante. | Obrigatória | |
42 | O sistema deverá possuir versionamento (história) de todas feições editadas, gerando data e hora de inclusão e substituição. | Obrigatória | |
43 | Para cada versão da história de edição de uma geometria, o sistema deverá permitir visualizar no mapa como era essa geometria. | PD | |
44 | Gerar registro de toda alteração indicando usuário, data e hora e motivo da ação. | Obrigatória | |
45 | Fornecer manual explicativo online para utilização das ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com exibição em gif ilustrativo. | Obrigatória | |
ITEM | GERENCIAMENTO DE EQUIPES DE CAMPO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | O sistema deve possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço. | Obrigatória | |
2 | Permitir a autenticação do usuário utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
3 | Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan. | Obrigatória | |
4 | Apresentar as tarefas localizadas no mapa através de “landmarks” na cor vermelha para as tarefas não realizadas e na cor verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa em uma caixa de texto que se tocada exibirá o formulário de obtenção de dados. | Obrigatória | |
5 | Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo. | Obrigatória | |
6 | Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 MP (megapixels), controle do zoom óptico, se disponível, mantendo o último ajuste realizado para tomada da foto. | Obrigatória | |
7 | Permitir a carga prévia de mapas. | Obrigatória | |
8 | Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
9 | Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel. | Obrigatória | |
10 | Permitir criar uma tarefa não programada acionando clique em um ponto do mapa para adicionar a tarefa. | Obrigatória | |
11 | Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia. | Obrigatória | |
12 | Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
13 | Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel. | Obrigatória | |
14 | O aplicativo deverá permitir a configuração de um número qualquer de formulários, para atender tarefas específicas, e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação. | Obrigatória | |
15 | A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário. | Obrigatória | |
16 | Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definidas pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa. | Obrigatória | |
17 | Carregar os “tiles” dos mapas e imagens que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line. | Obrigatória | |
18 | Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web, com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/ Aprovado). | Obrigatória | |
19 | Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados. | PD | |
20 | Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de | Obrigatória |
configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões. | |||
21 | Geração de estatísticas de produção. | Obrigatória | |
ITEM | GESTÃO GEORREFERENCIADA DE OBRAS PÚBLICAS | ATENDEU SIM/NÃO | OBRIGATÓRIA OU PD |
1 | Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas). | Obrigatória | |
2 | Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública). | Obrigatória | |
3 | Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra. | Obrigatória | |
4 | Dados Cadastrais da Obra. | Obrigatória | |
5 | Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins. | Obrigatória | |
6 | Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado. | Obrigatória | |
7 | Data do Projeto Aprovado. | Obrigatória | |
8 | Permitir arquivar o arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos. | Obrigatória | |
9 | Permitir a importação de projetos em formato de desenho digital para criar elementos espaciais e associar a dados cadastrais citados anteriormente. | PD | |
10 | O sistema deverá permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição. | Obrigatória | |
11 | Deverá ser incorporado um sistema móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medições conforme cronograma e orçamento pré-carregados em sistema para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores. | Obrigatória |
3
4
3.1
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
5
5.1
6
6.1
6.2
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
CADASTRO
10.
ITEM | DESCRIÇÃO | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | mês 9 | mês 10 | mês 11 | mês 12 | |
VOO | AEROLEVANTAMENTO | |||||||||||||
COBERTURA FOTOGRAMÉTRICA DIGITAL COM GSD DE 10 CM | 100% | |||||||||||||
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIARIO E MOBILIARIO | CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | |||||||||||||
LEVANTAMENTO, ANÁLISE, DIAGNÓSTICO E ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL | 100% | |||||||||||||
DIGITALIZAÇÃO, GEOREFERENCIAMENTO DAS PLANTAS ANALÓGICAS E CARGA NO BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO UNIFICADO | 100% | |||||||||||||
MAPEAMENTO MÓVEL TERRESTRE COM CÂMERA 360º COM VEÍCULO DE VARREDURA CONTINUA IN- LOCO PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS (STREETVIEW) DAS VIAS URBANAS | 50% | 50% | ||||||||||||
ATUALIZAÇÃO DO MAPA DIGITAL URBANO (MDU) GEOREFERENCIADO | 50% | 50% | ||||||||||||
ARQUIVO DIGITAL DO RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS E GERAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES | 100% | |||||||||||||
SISTEMA GESTÃO | SISTEMA SAAS (LOCAÇAO DE SISTEMA) DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NA WEB | |||||||||||||
FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO URBANO MUNICIPAL COM ATENDIMENTO HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | ||
IMPLANTAÇÃO | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL | |||||||||||||
IMPLANTAÇÃO DA APLICAÇÃO NO AMBIENTE WEB COM AS INFORMAÇÕES LEGADAS DO MUNICIPIO | 100% | |||||||||||||
IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO APLICATIVO MÓVEL PARA GESTÃO DAS EQUIPES DE CAMPO | 100% | |||||||||||||
IMPLANTAÇÃO DAS CERTIDÕES GEOREFERENCIADAS | 100% | |||||||||||||
INTEGRAÇÃO COM SISTEMA TRIBUTÁRIO | 100% | |||||||||||||
TREINAMENTO | 7 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA | ||||||||||||
CAPACITAÇÃO DE ADMINISTRADORES DO SERVIDOR DE DADOS GEOGRÁFICOS | 100% | |||||||||||||
CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SISTEMA DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | 100% | |||||||||||||
7.3 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS PARA USO DO APLICATIVO MÓVEL DE CAMPO | 100% | ||||||||||||
PGV | PLANTA DE VALORES GENÉRICOS | |||||||||||||
ELABORAÇÃO / REVISÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% |
6.3
6.4
7.1
7.2
8
8.1
55
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB, PARA AS NECESSIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL MULTIFINALITÁRIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – SP.
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Fone: Fax:
E-mail:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicaçãobastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
ITE M | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. | Valor Unitári o R$ | Valor Total R$ |
1 | AEROLEVANTAMENTO | ||||
1.1 | COBERTURA FOTOGRAMÉTRICA DIGITAL COM GSD DE 10 CM | Km² | 27 | ||
2 | CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | ||||
2.1 | LEVANTAMENTO, ANÁLISE, DIAGNÓSTICO E ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL | Unid. | 1 | ||
2.2 | DIGITALIZAÇÃO, GEOREFERENCIAMENTO DAS PLANTAS ANALÓGICAS E CARGA NO BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO UNIFICADO | Unid. | 30 | ||
2.3 | MAPEAMENTO MÓVEL TERRESTRE COM CÂMERA 360º COM VEÍCULO DE VARREDURA CONTINUA IN-LOCO PARA OBTENÇÃO DE IMAGENS (STREETVIEW) DAS VIAS URBANAS | Km Linear | 135 | ||
2.4 | ATUALIZAÇÃO DO MAPA DIGITAL URBANO (MDU) GEOREFERENCIADO | U.I | 5000 |
2.5 | ARQUIVO DIGITAL DO RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS E GERAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES | U.I | 5000 | ||
3 | SISTEMA SAAS (LOCAÇAO DE SISTEMA) DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NA WEB | ||||
3.1 | FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SISTEMA COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E MONITORAMENTO URBANO MUNICIPAL COM ATENDIMENTO HELP-DESK, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA | Mês | 12 | ||
4 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL | ||||
4.1 | IMPLANTAÇÃO DA APLICAÇÃO NO AMBIENTE WEB COM AS INFORMAÇÕES LEGADAS DO MUNICIPIO | Hora | 160 | ||
4.2 | IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO APLICATIVO MÓVEL PARA GESTÃO DAS EQUIPES DE CAMPO | Hora | 120 | ||
4.3 | IMPLANTAÇÃO DAS CERTIDÕES GEOREFERENCIADAS | Hora | 80 | ||
4.4 | INTEGRAÇÃO COM SISTEMA TRIBUTÁRIO | Hora | 120 | ||
5 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DA PREFEITURA | ||||
5.1 | CAPACITAÇÃO DE ADMINISTRADORES DO SERVIDOR DE DADOS GEOGRÁFICOS | Unid. | 1 | ||
5.2 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS NAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SISTEMA DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | Unid. | 1 | ||
5.3 | CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS PARA USO DO APLICATIVO MÓVEL | Unid. | 1 | ||
6 | PLANTA DE VALORES GENÉRICOS - PGV | ||||
6.1 | ELABORAÇÃO / REVISÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS | U.I | 5000 | ||
VALOR GLOBAL R$ |
Valor Por Extenso Global: .........................................................................................................
OBSERVAÇÕES:
Validade da proposta: (60 dias)
DECLARO que o(s) preço(s) acima indicado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos
incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal CPF nº
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx .../2022 PREGÃO N° 010/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 480/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA ...
A Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 45.195.823/0001- 58, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Senhora Xxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx, brasileira, casada, médica veterinária, residente e domiciliada na xxxxxxxxxx, n° xxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, neste município, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXXXXXXXX-X SSP/XX e inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXXXXX, adiante simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..., situada na ..., Nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ sob n° ... e Inscrição Estadual n° ..., neste ato representada pelo (a) Sr.(a) ..., estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) à ..., n°
..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., portador (a) da Cédula de Identidade RG n° ... SSP/... e inscrito (a) no CPF sob n° ..., denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Presencial n° 010/2022, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
1.1. Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010.
1.3. Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
1.4. Lei 4.320/64.
1.5. Lei Orgânica do Município.
1.6. Decreto Municipal nº 2043/2010.
1.7. Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.8. Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes à matéria.
1.9. Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022 e seus Anexos;
1.10. Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
1.11. Ata da sessão do PREGÃO nº 010/2022
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço, com as especificações definidas noANEXO II do Pregão Presencial n° 010/2022, a que corresponde este Contrato.
2.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de inspecionar a execução do objeto, podendo solicitar readequação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A ordem de serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer
ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas neste Contrato.
3.2. O objeto do contrato deverá ser fornecido conforme Termo de Referência (anexo I) e Edital, mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura do Município de São Bento do Sapucaí
- SP.
3.3. A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informados em sua proposta comercial.
3.4. O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo, os limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
3.5. No caso de prorrogação, o índice aplicado será o IGP-M, tendo como parâmetro o acumulado do ano.
3.6. O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
3.7. O prazo para início do fornecimento do objeto licitado irá imediatamente a partir da assinatura deste contrato, independente de solicitação.
3.8. Qualquer substituição ou complementação do objeto licitado, mesmo que de melhor qualidade ou ainda de menor preço, somente poderá ocorrer mediante expressa autorização da Administração Municipal.
3.9. O objeto do contato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
3.10. O responsável pelo recebimento, ao considerar o objeto do contato concluído, comunicaráo fato à autoridade superior, mediante termo de recebimento provisório que será anexado ao processo, podendo o parecer ser substituído pela respectiva guia de recebimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.11. A responsabilidade da “CONTRATADA” pela qualidade, correção e segurança dos produtos fornecidos, subsistirá na forma da lei civil.
3.12. A “PREFEITURA” rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o objeto da licitação, podendo, entretanto, recebê-los justificadamente desde que lhe convenha, com o abatimento de preços que couber.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ ... (...).
4.2. Conforme os termos da proposta apresentada, obriga-se a “CONTRATADA” a manter o preço ofertado, para todos os produtos e serviços ofertados.
4.3. O serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB, PARA AS NECESSIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL MULTIFINALITÁRIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – SP, será pago conforme cronograma físico-financeiro.
4.4. A presente despesa onerará o Elemento Econômico das seguintes dotações do orçamento vigente:
13 – SECRETARIA DA FAZENDA
13.01 – DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
Proj./Ativ. 2034 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
294– 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA RECURSO PRÓPRIO
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos, conforme prevê o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
4.4 – Para garantia das obrigações contratuais a CONTRATADA depositou, conforme previsto no Edital, a importância de R$ ( ), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento, sob forma (dinheiro, título, seguro-garantia ou fiança bancária).
4.5- Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pelo CONTRATANTE.
4.6 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.7 - As despesas decorrentes da prestação de serviços, onerarão o seguinte recurso orçamentário e financeiro:
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Assinado o presente contrato, o pagamento será efetuado de acordo com a execução parcelada do objeto, conforme cronograma no MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO II) do Pregão n° 010/2022, a emissão da Nota Fiscal acompanhada da “ciência do Secretário Geral de Administração” ou
„Secretário de Finanças e Orçamento”, conforme condiçõesde pagamento estipulada na proposta e vinculado à verificação da qualidade do serviço prestado e consequente aceitação.
5.2. O pagamento da locação de software do objeto será efetuado em até 30(trinta) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E REAJUSTE
6.1. Os preços cotados somente poderão ser reajustados durante a vigência do contrato, após a comprovação da majoração dos insumos básicos para a prestação dos serviços, sendo que deverão ser apresentadas junto com a solicitação de realinhamento de custos, notas fiscais que comprovem o aumento dos preços, e após pesquisa de preços para averiguar o aumento.
6.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da lei n° 8666/93 e suas alterações, na seguinte conformidade:
7.1.1. A não entrega do objeto no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato.
7.1.2 O fornecimento de objeto fora das especificações, também ocasionará a incidência da multa prevista em 7.1.1.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nosincisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desdeque haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.2.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei n°8.666/93 e suas alterações.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93e suas alterações, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – HABILITAÇÃO
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no artigo 27, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações pertinentes a este processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A vigência deste contrato terá início na data de sua firmatura até XX de XXXXXX deXXXX.
10.2. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As condições e exigências constantes no Edital do processo licitatório mencionado no preâmbulo e anexos fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos.
11.2 Todos os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previdenciárias, bem com os custos de transporte, são de exclusiva responsabilidade da “CONTRATADA”.
11.3 A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência do contrato, nas mesmas
condições que ensejaram sua habilitação.
11.4 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela “PREFEITURA” nointeresse da Administração Pública, aplicando-se, no caso, os princípios estabelecidos na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 As partes elegem o Foro desta Comarca de São Bento do Sapucaí, Estado para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não forem amigavelmente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Bento Sapucaí, ... de ... de 2022
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª _ Nome RG nº CPF nº
2ª _ Nome RG n CPF n°
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 010/2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 010/2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Climática de São Bento do Sapucaí.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO COM FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS) NA WEB, PARA AS NECESSIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL MULTIFINALITÁRIA E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – SP.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta eindireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
_Nome do representante legal RG nº...........................
XXXXX XXXX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:........................................................................................ CNPJ...........................INSC.ESTADUAL INSC. MUNICIPAL .................. TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....)....................................... ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado).................................... | |
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes | assinatura do respectiv específicos para assina |
contratos). NOME COMPLETO: ......................................................................................................... ESTADO CIVIL.....................NACIONALIDADE: ............................................................. CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ............................................................................... RG (com órgão e estado emissor): CPF: .......................... ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ |
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
o r
IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO*
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Dr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX – OAB n° 293590
Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – OAB nº 199643
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – XXX Xx XX000000
1. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF: Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF: Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).