TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 00003/2023
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 00003/2023
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à Contratação de serviços técnicos de acompanhamento de Obras de Infraestrutura Urbana, Habitação, Esporte, Laser e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos Convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual e outros no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB.
2. DA ESPECIFICAÇÃO
A contratação será realizada, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Contratação de serviços técnicos de engenharia no acompanhamento de Obras de Infraestrutura Urbana, Habitação, Esporte, Laser e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos Convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB. | MÊS | 12 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa ou engenheiro civil para a realização de serviços técnicos no acompanhamento de Obras Públicas e serviços de engenharia se pauta na complexidade executiva das diversas obras e serviços a serem realizados e fiscalizados, necessitando de conhecimentos técnicos específicos, consoante demanda da Administração pública municipal.
3.2. A justificativa das quantidades foram levantadas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.
3.3. De acordo com as cotações em anexo, o preço de referência encontra-se abaixo do limite permitido no inciso I, art. 75 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
3.4. No entanto, visando buscar o maior número de propostas adicionais de eventuais interessados e buscando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal, solicitamos que seja divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, aviso de convocação de interessados para que apresentem sua manifestação de interesse através do oferecimento de proposta de preço.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação tem fundamento com base na Lei n° 14.133/2021.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Trata-se da contratação mediante dispensa licitação, nos termos do inciso I, art. 75, da Lei n° 14.133/2021;
5.2. Os serviços a serem contratados se enquadram como de categoria comum, nos termos do Regulamento da Prefeitura Municipal;
5.3. A contratada será responsável pelos serviços descritos no item 02.
6. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por (um) fiscal do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
6.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei n° 14.133/2021.
7. DO PAGAMENTO, PRAZO E DA VIGÊNCIA
7.1. A contratada deverá iniciar o objeto após a emissão da ordem de serviços, atendo a descrição do item e as disposições deste Termo de Referência.
7.2. O pagamento será efetuado, de acordo com os serviços prestados, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da relação dos serviços e atesto da Nota Fiscal/Fatura, pelo setor competente. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, após a entrega do serviço solicitado respeitando suas qualidades e quantidades fornecidas.
7.3. O contrato terá validade da data de sua assinatura até o período de 12 (doze) meses podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso seja de interesse público da Administração.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O critério de seleção de fornecedor será obtido através do menor valor encontrado por item.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O preço estimado da contratação é sigilo e somente será disponibilizado após o fim das propostas;
9.2. O orçamento será sigiloso haja vista que traz maior economia e poder de negociação a Administração, pois divulgar o preço estimado desestimula os licitantes a baixarem seus preços, pois já sabem qual o valor que a Administração pretende pagar.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São José de Espinharas/PB, para exercício de 2023, na classificação abaixo: Unidade orçamentária: 02.090 SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - 2070 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS, INFRAESTRURA E SERV. URBANOS - 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos – LIVRE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
11.2. Efetuar o pagamento relativo à prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
11.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
11.4. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
11.5. Fornecer à CONTRATADA a relação de dados necessários a execução contratual, imediatamente após emissão da Ordem de Serviço.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
12.1.2. Efetuar a prestação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
12.1.4. Substituir, reparar ou corrigir as suas expensas no Prazo fixado no Termo de Referência o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.5.Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
12.1.6. Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência;
12.1.7. Arcar com os eventuais prejuízos à CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
12.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
12.1.9. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos SERVIÇOS contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram esta contratação.
12.1.10. Responsabilizar-se pelas exigências legais relativas a execução do objeto.
12.1.15. Deverá responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato;
12.1.16. Deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários;
12.1.17. Deverá assumir totalmente as obrigações em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços;
12.1.18. Deverá realizar os serviços com rigorosa observância às especificações deste Termo de Referência e Normas Regulamentadoras;
12.1.20. Deverá fornecer aos seus funcionários designados para atender a CONTRATANTE os equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços;
12.1.23. Garantir o sigilo de todas as informações da CONTRATANTE;
12.1.28. Todos profissionais ligados diretamente com a prestação de serviços do Termo de Referência deverão ser habilitados e qualificados de acordo com as Normas Regulamentadoras.
12.1.29. A Contratada deverá realizar visita semanal ao município através de seu responsável técnico engenheiro civil com inscrição no CREA e sempre que convocada para realização de visitas as obras e serviços de engenharia, emissão de pareceres técnicos, emissão de ARTs de fiscalização, alimentação de sistemas e outros.
13. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o fornecedor mais bem classificado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
13.1.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
13.2. A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f). Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG e CPF).
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da
Dispensa de Licitação - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14. DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
14.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
14.3 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
14.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
14.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
14.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido
15. DAS SANÇÕES
15.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
São José de Espinharas - PB, 30 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
DISPENSA DE VALOR Nº 00003/2023
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de acompanhamento de Obras de Infraestrutura Urbana, Habitação, Esporte, Laser e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos Convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual e outros no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB.
Proponente:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | Contratação de serviços técnicos de engenharia no acompanhamento de Obras de Infraestrutura Urbana, Habitação, Esporte, Laser e Saúde Pública, Consultoria e Assistência Técnica junto a órgãos concernentes dos Convênios firmados com outros órgãos da Administração Federal e Estadual (Caixa Econômica Federal – GIDUR, FUNASA, Governo do Estado da Paraíba – SUPLAN, SEPLAG, SEC. DE EDUCAÇÃO) e outros no que corresponder a Prefeitura Municipal de São José de Espinharas/PB. | MÊS | 12 |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta:
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.