Sumário
Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 | Ano V | Edição nº 365 | Página 1 de 44 |
Sumário
Departamento de Licitações e Contratos 2
Extrato de Aditamento Contrato 55/21 2
Departamento de Recursos Humanos 3
CONVOCA CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 3
DECRETO N.º 4.702, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 4
LEI COMPLEMENTAR Nº 696, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 6
LEI COMPLEMENTAR Nº 697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 7
LEI COMPLEMENTAR Nº 698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 42
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Conchal-SP
Município de Conchal-SP
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx| X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XXx Tel.: (00) 0000-0000
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL EXTRATO DE ADITAMENTO
Contrato 55/21 – Processo 8.957/22 – Termo Aditivo 50-A/22 – Objeto: Aditamento Contratual de Prazo – Contratante: Prefeitura do Município de Conchal – Contratada: IMPACTRON SERVICE EIRELI - EPP – Assinatura: 18/11/2022.
Município de Conchal-SP
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx| X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XXx Tel.: (00) 0000-0000
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL CONVOCA CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO
Ficam convocados os classificados, conforme quadro abaixo, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Conchal no dia 21/12/2022.
TÉCNICO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA | ||||
Classificado | RG | Classificação | Ofício RH | Horário |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 40.***.**5 | 08 | 269/2022 | 09:00 |
INSPETOR DE ALUNOS | ||||
Classificado | RG | Classificação | Ofício RH | Horário |
Luara Agre Righi | 57.***.***-7 | 09 | 270/2022 | 09:00 |
AGENTE COMUNITÁRIO PSF - “USF - XXXXXXXX XXXXXXXXX” | ||||
Classificado | RG | Classificação | Ofício RH | Horário |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 48.***.***-1 | 14 | 271/2022 | 09:30 |
O não comparecimento nos horários, data e local mencionado será entendido como desistência da vaga e a Prefeitura poderá chamar os próximos candidatos classificados.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL, AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO N.º 4.702, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCHAL – CONCHALPREV, CONFORME ESPECIFICA.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Conchal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conchal encaminhou a este Executivo o Ofício nº 394/2022 contendo as indicações para o Conselho Fiscal do CONCHALPREV; e,
Considerando o disposto no § 2°, do art. 53, da Lei Complementar n° 307/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conchal – CONCHALPREV, constituído de 05 (cinco) membros titulares e seus suplentes, conforme segue:
Municipal:
I – Segurados do CONCHALPREV, indicados pelo Prefeito
Titular: Winder Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx
II – Segurados indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conchal – SINDICON:
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Titular: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 364 – Centro, Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
III – Segurados indicados pela Câmara Municipal: Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Suplente: Kleber Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Art. 2º - Os membros do Conselho Fiscal receberão gratificação pelos serviços prestados, conforme disposto no § 4º, do art. 53, da Lei Complementar nº 307/2011.
Art. 3º - O mandato do Conselho acima nomeado será de 02 (dois) anos, vedada a recondução total de seus membros no período subsequente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06/01/2022.
Prefeitura do Município de Conchal, em 13 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Jurídico Diretor Administrativo Registrado e publicado por afixação em igual data e em quadro próprio.
XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Ouvidoria
Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 364 – Centro, Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 696, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 613, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Conchal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar valores e incluir novos projetos no Plano Plurianual do Município de Conchal, referente ao quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Complementar nº 613, de 07 de dezembro de 2021, objetivando a compatibilização da LDO e LOA para o 3° quadrimestre de 2022.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental do PPA para o quadriênio 2022 a 2025, passa a vigorar conforme redação dada por esta Lei Complementar.
Art. 3º - Fica convalidado na Lei Complementar nº 613, de 07 de dezembro de 2021 – PPA, 2022 a 2025 a revisão dos valores e a inclusão dos novos projetos contemplados por esta Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Conchal, em 20 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Jurídico Diretor de Finanças
Registrada e publicada por afixação em igual data e em quadro próprio.
XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Atos Oficias e Ouvidoria
Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 364 – Centro, Telefone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 25 DE JUNHO DE 2009.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Conchal, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica criado o cargo público de Controlador Interno, com 01 (uma) vaga, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja investidura far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme características especificadas abaixo:
Denominação | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Controlador Interno | 01 | M | 220 |
Art. 2º - Ficam ainda, excluídas duas vagas dos cargos em comissão de Assessor de Departamento, sendo uma no Departamento de Obras e outra no Departamento de Esporte e Cultura.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo I – Quadro de Pessoal e o Anexo IV- Descrição dos Cargos, da Lei Complementar nº 224, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei Complementar.
Art. 4º - Fica fazendo parte integrante e inseparável da presente Lei Complementar a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador da Despesa, nos termos do artigo 16, I e II da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
Prefeitura do Município de Conchal, em 20 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXX
Diretor do Dept.º de RH.
Diretor Jurídico
Registrada e publicada por afixação em igual data e em quadro próprio.
XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Ouvidoria
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional Técnico – Administrativo
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente Administrativo | 23 | D | 220 |
Agente da Defesa Civil | 01 | D | 220 |
Auxiliar Administrativo | 25 | B | 220 |
Almoxarife | 01 | D | 220 |
Arquivista | 01 | D | 220 |
Comprador | 01 | E | 220 |
Coordenador da Defesa Civil | 01 | F | 220 |
Oficial Administrativo | 18 | F | 220 |
Operador de Computação | 03 | D | 220 |
Programador de Computação | 01 | F | 220 |
Técnico Agrícola | 02 | F | 220 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | F | 220 |
Tesoureiro | 01 | E | 220 |
Grupo Ocupacional de Serviços Gerais
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Cozinheiro | 20 | B | 220 |
Porteiro | 25 | A | 220 |
Servente | 82 | A | 220 |
Telefonista | 02 | D | 180 |
Padeiro | 02 | E | 220 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
Grupo Ocupacional de Transporte e Manutenção de Veículos
Grupo Ocupacional de Fiscalização
Grupo Ocupacional Operacional
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | 10 | A | 220 |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | 17 | A | 220 |
Coletor de Lixo | 11 | A | 220 |
Coveiro | 04 | A | 220 |
Eletricista | 02 | E | 220 |
Encanador | 06 | E | 220 |
Leitor de Hidrômetros | 08 | A | 220 |
Oficial de Controle de Animais | 05 | D | 220 |
Técnico da Est. de Tratamento de Esgoto | 04 | F | 220 |
Operador de Máquinas | 12 | E | 220 |
Pedreiro | 4 | C | 220 |
Serralheiro | 01 | G | 220 |
Técnico da Est. de Trat. de Água | 18 | F | 220 |
Tratorista | 05 | D | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Borracheiro | 03 | A | 220 |
Eletricista de Veículos | 02 | F | 220 |
Lavador de Autos | 02 | A | 220 |
Mecânico | 04 | F | 220 |
Motorista | 64 | D | 220 |
Oficial de Manutenção e Reparos | 14 | E | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente Fiscal Tributário | 03 | J | 220 |
Agente Fiscal de Obras e Posturas | 02 | G | 220 |
Agente Fiscal de Rendas | 06 | G | 220 |
Agente Fiscal Sanitário | 02 | F | 220 |
Agente Fiscal Ambiental | 01 | F | 220 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
Grupo Ocupacional da Saúde da Família
Grupo Ocupacional de Apoio à Educação
Grupo Ocupacional de Serviços de Saúde
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente de Combate às Endemias Feminino | 02 | E | 220 |
Agente de Combate às Endemias Masculino | 03 | E | 220 |
Agente de Saúde | 21 | B | 220 |
Motorista Socorrista (SAMU) | 05 | D | 220 |
Técnico de Enfermagem | 18 | E | 220 |
Técnico em Farmácia | 03 | E | 220 |
Técnico de Nutrição | 02 | C | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente Comunitário PSF | 41 | E | 220 |
Atendente de Consultório Dentário | 04 | E | 220 |
Dentista Saúde Bucal | 04 | M | 220 |
Enfermeiro PSF | 06 | L | 220 |
Médico PSF | 05 | N | 220 |
Técnico Enfermagem PSF | 09 | E | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Apoio Escolar | 08 | F | 220 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 20 | F | 220 |
Inspetor de Alunos | 20 | C | 220 |
Secretário de Escola | 08 | E | 220 |
Técnico em Informática | 05 | C | 150 |
Instrutor de Dança | 05 | C | 150 |
Instrutor de Música | 05 | C | 150 |
Instrutor de Lutas | 05 | C | 150 |
Instrutor de Arte e Educação para Sustentabilidade | 10 | C | 150 |
Grupo Ocupacional de Ação Social
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino do Abrigo | 03 | A | 220 |
Cozinheiro do Abrigo | 02 | B | 220 |
Monitor de Abrigo | 12 | D | 220 |
Coodernador de Ações Sociais | 03 | E | 220 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
Grupo Ocupacional de Esportes e Lazer
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Esportes | 09 | B | 220 |
Coreógrafo | 02 | I | 220 |
Técnico Desportivo | 04 | G | 220 |
Grupo Ocupacional de Atividades Culturais
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar Bibliotecário | 03 | C | 220 |
Agente Cultural | 02 | D | 220 |
Grupo Ocupacional de Nível Superior
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Advogado | 01 | J | 120 |
Arquiteto | 01 | H | 180 |
Assistente Social | 11 | H | 180 |
Bibliotecário | 01 | G | 180 |
Contador | 02 | H | 220 |
Controlador Interno | 01 | M | 220 |
Dentista | 08 | H | 120 |
Enfermeiro | 06 | G | 220 |
Engenheiro Agrônomo | 01 | G | 180 |
Engenheiro Civil | 04 | G | 180 |
Farmacêutico | 07 | G | 180 |
Fisioterapeuta | 06 | G | 150 |
Fonoaudiólogo | 04 | G | 180 |
Médico Auditor | 01 | J | 60 |
Médico Cardiologista | 02 | J | 60 |
Médico Cardiovascular | 01 | J | 60 |
Médico Clínico Geral | 03 | J | 60 |
Médico Dermatologista | 02 | J | 60 |
Médico Endocrinologista | 01 | J | 60 |
Médico Geriatra | 01 | J | 60 |
Médico Ginecologista | 07 | J | 60 |
Médico Neurologista | 02 | J | 60 |
Médico Neuropediatra | 01 | J | 60 |
Médico Oftalmologista | 02 | J | 60 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Médico Ortopedista | 02 | J | 60 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 02 | J | 60 |
Médico Pediatra | 05 | J | 60 |
Médico Psiquiatra | 02 | J | 60 |
Médico Sanitarista | 01 | J | 60 |
Médico do Trabalho | 01 | J | 60 |
Médico Urologista | 02 | J | 60 |
Médico Vascular | 01 | J | 60 |
Médico Veterinário | 04 | J | 180 |
Nutricionista | 03 | H | 220 |
Professor de Dança | 02 | H | 180 |
Professor de Música | 02 | H | 180 |
Psicólogo | 15 | G | 180 |
Psicopedagogo | 03 | K | 150 |
Terapeuta Ocupacional | 02 | G | 150 |
Grupo Ocupacional de Segurança
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Guarda Municipal Masculino | 48 | E | 220 |
Guarda Municipal Feminino | 07 | E | 220 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo IV - Descrição dos Cargos
A que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 697, de 20 de dezembro de 2022
1. Classe: CONTROLADOR INTERNO
2. Descrição sintética: Exercer todas as atividades inerentes ao Controle Interno, com o fim de atender o disposto nas legislações Federal, Estadual, Municipal, normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais normas que regem o assunto.
3. Atribuições típicas:
I – avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a eficiência de seus resultados;
II – comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV - atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser cumpridas;
V – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VI – assinar, em conjunto com autoridades da administração financeira do município, o Relatório de Gestão Fiscal;
VII - verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos;
VIII- analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor político;
IX – atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
X – fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
XI - comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes; isso, a menos que lei municipal permita destinação para o regime próprio de aposentadorias e pensões dos servidores.
XII – acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
XIII – analisar os processos de concessão e prestação de contas de adiantamento e diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos formadores do processo;
XIV - analisar e auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros, emitindo parecer quando solicitado; XV – elaborar o Plano Operativo Anual de controladoria, previamente ao exercício de aplicação.
XVI – elaborar Relatórios com periodicidade mensal, contendo informações dos resultados obtidos na gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial em atendimento as normas legais;
XVII - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação superior, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, emitindo relatórios e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
XVIII - alertar formalmente o Prefeito Municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo, sob pena de responsabilidade solidária;
XIX - comunicar o Tribunal de Contas do Estado acerca de irregularidades ou ilegalidades, das quais não foram adotadas quaisquer providências para devida correção pelo Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade solidária;
XX - adotar providências com vista à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
XXI - fiscalizar, no que couber, o Poder Executivo Municipal, no tocante ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101/2000 e demais legislação correlata;
XXII - atentar para as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado, estando sempre atualizado em relação à Legislação e aos procedimentos que devem ser adotados nas atividades próprias, bem como na condição de auxiliar do controle externo;
XXIII - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno;
XXIV – apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
XXV - acompanhar a gestão do Portal da Transparência;
XXVI - guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
XXVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – ensino superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Administração, com respectivo registro no conselho da categoria.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
GABINETE DO PREFEITO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Subsídio fixado pela | |||||
Chefe de Gabinete | - | 01 | Câmara Municipal aos Secretários Municipais ou | ||
Gabinete | Diretores equivalentes | ||||
Salário Base + | |||||
- | Encarregado da Seção de Recepção | 01 | 60% do vencimento do | ||
servidor. | |||||
Salário Base + | |||||
do | - | Encarregado da Seção de UMC e JSM | 01 | 60% do vencimento do servidor. | |
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Ouvidoria | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
Prefeito | Assessor Geral de Gabinete e Controle Interno | Subsídio fixado pela Câmara Municipal aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes | |||
Assessor de Gabinete | - | 01 | R$ 3.432,02 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Planejamento | Diretor do Departamento de Planejamento | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal | |
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
- | Encarregado da Seção de Controle Arquitetônico e Urbanístico | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Encarregado da Seção de Programação e Controle | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Encarregado da Seção de Fiscalização de Obras Particulares e Posturas | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.432,02 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento Jurídico | Diretor do Departamento | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal | |
- | Chefe da Divisão de Procuradoria | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Chefe da Divisão de Execuções Fiscais | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Assessor de Divisão | - | - | 01 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativ o | Valor do Vencimento |
Departamento de Administração | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Serviços Gerais | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Encarregado da Seção de Transportes Urbanos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Encarregado da Seção de Manutenção | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Chefe da Divisão de Serviços Administrativos | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | - | Encarregado da Seção de Protocolo e Arquivo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Almoxarifado | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Departamento de Administração | - | - | Encarregado da Seção de Material e Patrimônio | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
- | Chefe da Divisão de Compras | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Assessor de Departamento | - | 01 | R$ 3.432,02 | ||
Assessor de Divisão | - | - | 01 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
Chefe da Divisão de Pessoal | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
de | - | - | Encarregado da Seção de Movimentação de Pessoal | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Pagamento | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
Recursos | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Humanos | - | Encarregado da Seção de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.432,02 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE RENDAS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Subsídio fixado | |||||
Diretor do Departamento | - | - | 01 | pela Câmara | |
Municipal | |||||
Departamento | Chefe da Divisão de Arrecadação | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
de | - | - | Encarregado da Seção de Dívida Ativa | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
Rendas | Chefe da Divisão de Fiscalização | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | - | Encarregado da Seção de Cadastro Mobiliário | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Subsídio fixado | |||||
Diretor do Departamento | - | - | 01 | pela Câmara | |
Municipal | |||||
Departamento | - | Chefe da Divisão de Contabilidade | - | 01 | R$ 6.864,05 |
Salário Base + | |||||
Encarregado da Seção de Prestação de Contas | 01 | 60% do vencimento do servidor. | |||
de | Encarregado da Seção de Controle de Repasses de Convênios | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
Finanças | - | Chefe da Divisão de Empenho | - | 01 | R$ 6.864,05 |
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Empenho e Despesa | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Departamento de Finanças | |||||
- | Chefe da Divisão de Tesouraria | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Encarregado da Seção de Conciliação | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |||
Assessor de Departamento | - | - | 02 | R$ 3.432,02 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Agricultura e Abastecimento | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
Chefe da Divisão de Extensão e Serviços Rurais | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
- | - | Encarregado da Seção de Abastecimento | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Defesa Agropecuária | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Inspeção Municipal - SIM | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Obras | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Execução e Supervisão de Obras | - | 01 | R$ 6.864,05 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Serviços Públicos | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Serviços Urbanos | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Encarregado da Seção de Funeral | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Encarregado da Seção de Manutenção e Reparos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Chefe da Divisão de Limpeza Pública | - | 01 | R$ 6.864,05 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Diretor do | - | - | 01 | Subsídio fixado pela | |
Departamento | Departamento | Câmara Municipal | |||
- | Chefe da Divisão de Tratamento e Controle de Água | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
de | - | - | Encarregado da Seção de Manutenção de | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do |
Bombas | servidor. | ||||
Saneamento | - | - | Encarregado da Seção de Controle de | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do |
Qualidade | servidor. | ||||
Básico e | - | Chefe da Divisão de Ampliação e Manutenção da Rede de Água e Esgoto | - | 01 | R$ 6.864,05 |
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + 60% | |
de Ligação e | do vencimento do | ||||
Meio | Manutenção da Rede de Água e Esgoto | servidor. | |||
Ambiente | - | - | Encarregado da Seção de Atendimento ao | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do |
Usuário e Controle de Consumo | servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente | - | Chefe da Divisão de Meio Ambiente | - | 01 | R$ 6.864,05 |
- | - | Encarregado da Seção Técnica de Informações, Planejamento e Educação Ambiental | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Controle e Despoluição de Recursos Ambientais | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Arborização Urbana e Viveiro de Mudas | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Fiscalização Ecológica | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Segurança Pública | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão Operacional | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Encarregado da Seção de Pelotão Patrimonial | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Encarregado da Seção de Pelotão de Trânsito | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | - | Encarregado da Seção de Pelotão Escolar | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Trânsito | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Subseção de Operação e Fiscalização de Trânsito | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Segurança | - | - | Encarregado da Seção de Reciclagem e Aprimoramento da Guarda | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
- | - | Encarregado da Subseção de Expediente | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da JARI | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Apoio Logístico de Comunicação | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Chefe da Divisão de Corregedoria | - | 01 | R$ 6.864,05 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Esporte e Cultura | Diretor do Departamento de Esporte e Cultura | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
Chefe da Divisão de Esportes | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
- | - | Encarregado da Seção de Recreação | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Cultura | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | - | Encarregado da Seção de Atividades Culturais | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da seção de Museu e Arquivo Público | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da seção de Biblioteca Municipal | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.432,02 | |
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Promoção e Assistência Social | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Assistência Social | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | - | Encarregado da Seção de Ação de Projetos Sócio Educativo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Encarregado da Seção de Atenção a Família e a Comunidade | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | Encarregado da Seção de Atenção à Terceira Idade | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | - | Encarregado da Seção de Proteção Social Básica | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Atendimento a Criança e ao Adolescente | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Encarregado da Seção de Proteção à Criança e ao Adolescente | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||||
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.432,02 | |
Assessor de Divisão | - | - | 01 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Educação | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Supervisão Pedagógica | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Encarregado da Seção de Supervisão Escolar | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | - | Encarregado da Seção Adm. e Financeira | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Chefe da Divisão de Diagnóstico e Atendimento | - | 01 | R$ 6.864,05 | ||
- | Chefe da Divisão de Unidades de Ensino (Diretor, Vice-Diretor e Coordenador) | - | - | De acordo com Lei específica. | |
- | - | Encarregado da Seção de Educação Infantil | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Educação | - | - | Encarregado da Seção de Ensino Fundamental | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
- | Chefe da Divisão de Alimentação Escolar | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Chefe da Divisão de Transporte Escolar | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Chefe da Divisão de Manutenção Escolar | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Assessor Jurídico | - | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
Assessor de Departamento | - | - | 04 | R$ 3.432,02 | |
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado | |
pela Câmara | |||||
Municipal | |||||
- | Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | - | Encarregado da Seção de Vigilância Sanitária | 01 | Salário Base + 60% do | |
vencimento do | |||||
servidor. | |||||
Departamento | - | - | Encarregado da Seção de Vigilância | 01 | Salário Base + 60% do |
Epidemiológica | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
de | - | - | Encarregado da Seção de Zoonoses | 01 | Salário Base + 60% do |
vencimento do | |||||
servidor. | |||||
Saúde | - | - | Encarregado da Seção de Saúde do Trabalhador | 01 | Salário Base + 60% do |
vencimento do | |||||
servidor. | |||||
- | Chefe da Divisão de Atenção à Saúde | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | ||
de Terapia e Reabilitação | 60% do | ||||
Física e Mental | vencimento do | ||||
servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitati vo | Valor do Vencimento |
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Assistência Médica e | 60% do | ||||
Diagnose | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
Departamento | - | - | Encarregado da Seção de Assistência | 01 | Salário Base + 60% do |
Odontológica | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Assistência de | 60% do | ||||
Enfermagem | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
de | - | - | Encarregado da Seção de Assistência | 01 | Salário Base + 60% do |
Farmacêutica | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Programa Saúde da | 60% do | ||||
Família | vencimento do servidor. | ||||
Saúde | - | Chefe da Divisão de Transporte de Pacientes | - | 01 | R$ 6.864,05 |
Assessor de Departamento | - | - | 03 | R$ 3.432,02 | |
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.451,47 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Diretor | Subsídio fixado | ||||
Departamento | do | - | - | 01 | pela Câmara |
de Licitação | Departamento | Municipal | |||
- | Chefe da Divisão de Licitação | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
e | |||||
Salário Base + | |||||
Contratos | - | Encarregado da Seção de Contratos | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 697, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Planejamento Geral | - | 01 | R$ 6.864,05 | |
- | Encarregado da Seção de Turismo e Eventos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
Encarregado da Seção de Capacitação e Formação de Mão de Obra | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||||
- | Encarregado da Seção de Indústria, Comércio e Serviços | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
Encarregado da Seção do Banco do Povo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |||
Encarregado da Seção do Posto Acessa São Paulo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
“DÁ NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Conchal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Xxx,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Complementar 64, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana - IPTU de que trata este capítulo, não incidirá sobre os imóveis que, embora localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, comprovadamente sejam utilizados exclusivamente para os fins de exploração agrícola, pecuária, avicultura e extrativista-vegetal.
§1º A obtenção da isenção dependerá de requerimento do interessado, que deverá ser apresentado no exercício anterior ao lançamento, no período de 01 de setembro à 31 de outubro, instruído com os seguintes documentos:
I - Título de propriedade do bem imóvel; II - Matrícula do bem imóvel;
III - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; V - Comprovante de CNPJ de produtor rural;
VI – ITR;
VII - notas fiscais, notas de produtor ou outros documentos fiscais ou contábeis que comprovem estar em plena atividade; e,
VIII – Laudo técnico de avaliação do imóvel expedido por Xxxxxxxxxx
Agrônomo.
§ 2º - A isenção de que trata este artigo, não abrange os imóveis
utilizados, no todo ou em parte, como sítios de recreio, bem como aqueles cujo grau de utilização e eficiência na exploração, estiverem em desacordo com a legislação federal que rege a matéria.
§ 3º - A qualquer tempo ficará o imóvel sujeito à vistoria pelo ente
público.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – XXX 00000-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 4°- A isenção concedida na forma deste artigo não exonera os beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias a que estão sujeitos, e poderá ser cassada, a qualquer momento, por simples despacho da autoridade Fazendária, quando não observadas às exigências desta Lei.
§ 5º- A critério do setor responsável pela análise do pedido poderão também ser solicitados outros documentos comprobatórios, a fim de esclarecer a destinação dada ao produto da atividade rural.
Art. 2° - O inciso IV, do Art. 29, da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - dos loteamentos aprovados, durante o prazo para execução dos serviços e equipamentos urbanos fixado pelo § 6º, do art. 69, da Lei Complementar Municipal n º 492/2016 ou até a concessão do aceite de conclusão do loteamento, exceto para os lotes alienados a terceiros neste período.
Art. 3º - O Art. 29, da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescidos dos incisos V e VI:
"Art. 29 .............................................................................
V – o prazo previsto no inciso anterior se iniciará a partir da data do registro do loteamento no Oficial de Registro de Imóveis e não poderá ultrapassar o limite de 4 (quatro) anos.
VI – dos templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatárias do bem imóvel, obedecidas as disposições do artigo 50, desta Lei Complementar.
Art. 3º - O artigo 50 da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“art. 50 .............................................................................
IV - dos templos de qualquer culto, ainda que sejam apenas locatárias do
bem imóvel.
Art. 4º - O parágrafo único do artigo 50 da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2001, fica renumerado como §1º;
Art. 5º - O artigo 50 da Lei Complementar nº 64, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º:
§ 2º - Para a concessão prevista no inciso IV, o requerente deverá instruir o pedido com requerimento protocolado na Prefeitura, de 1º de julho a 31 de outubro de cada ano anterior ao lançamento do imposto, acompanhado dos seguintes documentos:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – XXX 00000-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
a) Ato constitutivo ou documento equivalente;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ; e,
c) Contrato de locação vigente.
§ 3º - A critério do setor responsável pela análise do pedido poderão também ser solicitados outros documentos comprobatórios que entender necessários.
§ 4º - Para a concessão prevista no inciso I, o requerente deverá protocolar requerimento na Prefeitura, de 1º de julho a 31 de outubro de cada ano anterior ao lançamento do imposto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Conchal, em 20 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXX XXXXX B. da S. FISCHER
Diretor Jurídico Diretora do Depto. de Rendas Registrada e publicada por afixação em igual data e em quadro próprio.
XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de atos Oficiais e Ouvidoria
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – XXX 00000-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx