EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2021
OBJETO: Fornecimento de laboratórios multidisciplinares para atender a Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e o Colégio Municipal Presidente Castelo Branco.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2021
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 10/06/2021 às 09:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 11 de Junho de 2021 às 09:00h
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 011/2021, publicado na edição do DOM nº 3084 do dia 04 de janeiro de 2021, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contração de empresa especializada para Fornecimento de laboratórios multidisciplinares para atender a Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e o Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, conforme quantitativos especificações do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as
condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade – 03.08.50
Atividade – 4010 / 2021
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte de Recursos: 9219 / 9295
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.2. A proposta de preços em sua forma escrita contendo descrição detalhada dos itens, quantidade, preço unitário e preço global, deverá ser anexada em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.6. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, e especificação dos serviços, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL DO LOTE.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL DO LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO EM ORIGINAL
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá remeter a Proposta de Preços Reformulada, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e ou para o email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou apresentar na forma presencial os originais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.3. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.4. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.4, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS FÍSICA (A)
14.1. A Proposta de Preços física, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e
pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega total do material de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca, modelo e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. apresentar Catálogo ou manual em português, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e, sob pena de desclassificação;
14.3. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.4. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.5. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.8. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.9. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.10. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.11. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma itegral no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
14.11. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de
cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.12. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa
– ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.15. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação encaminhada pelo sistema deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.3.1.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos produtos fornecidos.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Certidão de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da licitante, referente a Filial ou Matriz, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a data de realização desta licitação, devendo ser observada sempre a sua vigência.
15.2.4.2. Prova de Capital Social integralizado, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, no valor mínimo de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais);
15.2.4.3. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
15.2.4.4. Apresentação de declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
16. - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6 No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.6.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.6.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e após a aprovação das amostras, a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.6.5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.6.5.1. A(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) arrematante(s) de cada LOTE deverá(ão) apresentar amostra, para os itens do lote vencido conforme tabela abaixo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Amostras da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue juntamente com o catalogo dos produtos ofertados na Secretaria Municipal de Educação, situda a Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Edf. Xxxx Xxxxxxxx, Centro, Tel 00-0000-0000 - E-mail xxxxx0000@xxxxx.xxx, no horário das 08:30 às 11:30 horas e 14:00 às 16:00 horas.
LOTE | ITENS |
01 | 01, 02 e 03 |
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
b) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
c) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
d) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
16.6.5.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
16.6.5.3. As amostras ficarão sob a guarda da SEDUC até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 03 (três) dias, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Findo o prazo aludido, a SEDUC providenciará o descarte/devolução das amostras.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17. - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) entregar o objeto da presente licitação de acordo com os endereços fornecidos nas Autorizações de fornecimento, nos horários das 08:00 às 11:00 horas e 14:00 às 16:00 horas.
17.2. A(s) empresa(s) Vencedora(s) deverá(ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime integral, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
17.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam
comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O serviço do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual por podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da
COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Serviço, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.3)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 25 de Maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
1.0 – DO OBJETO
O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa especializada para fornecimento de laboratórios multidisciplinares para atender a Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e o Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, com entrega única.
2.0 – JUSTIFICATIVA
A aplicação crescente da tecnologia vem transformando o papel do professor como mediador do processo de aprendizagem. O profe ssor “problematizador” ajuda o aluno a buscar de maneira autônoma a solução, bem como estreitar o caminho entre o conhecimento empírico e o conhecimento científico. Para tanto, faz-se necessário incorporar as inovações científicas e tecnológicas no espaço escolar.
As demandas educacionais apontam a necessidade de um despertar ao conhecimento científico, pois a sociedade exige cada vez mais a formação de estudantes que resolvam problemas e questões que lhes são apresentados e que ajam estabelecendo relações entre o que fazem e a reação das suas ações.
As aulas práticas são estratégias que ajudam no processo ensino aprendizagem e facilitam o entendimento de conceitos. De acordo com Xxxxxxxxxx (2005), é durante a atividade prática que o aluno interage muito mais com seu professor e elabora hipóteses, discute com os colegas, testa e comprova ou não suas ideias. Esse processo, sem dúvida, resulta no protagonismo estudantil no processo ensin o aprendizagem e promove o desenvolvimento das dez competências gerais da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Dessa forma, adquirir laboratórios escolares nesse processo é fundamental e dialoga com diretrizes educacionais nacionais, estaduais e
municipais tais como: art.35, inciso IV, da LDB 9394/96, estratégia 7.18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e Meta 07 do Plano Estadual de Educação (PEE) e Plano Municipal de Educação (PME) Esses são espaços que conectam a prática à teoria, favorece o trabalho de forma interdisciplinar e de qualidade sala ambiente diferenciada no sentido de contemplar o processo de construção e desenvolvimento de conhecimentos.
2.1- LOTE ÚNICO - laboratórios multidisciplinares
3.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
ITEM | Breve Descrição | Quantidade | Preço unitário | Valor | |
01 | PROJETO PEDAGÓGICO DO ENSINO DOS LABORATÓRIOS INTERATIVOS DE MATEMÁTICA – Fundamental II. Acompanha armário de aço, 104 componentes, entre eles cubo da soma, geoplano quadrado, mosaicos, polimínios com prancha, kit álgebra, tangram quadrado, sólidos planificados, kit para área e volume, fichas, frações circulares, 320 cadernos de atividades por série + 10 manuais do professor c/ perguntas e respostas. Garantia de 02 anos; formação de professores e técnicos; suporte técnico. | 02 |
02 | PROJETO PEDAGÓGICO DO ENSINO DOS LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS – Fundamental II. Acompanha armário de aço, 47 itens com 200 componentes entre, lamparinas de álcool, phmetro digital, tabela periódica, balanças, terrário, aquário, mini ecossistemas, anel de gravesand com cabo, mesa de forças, réguas de metal, mufa dupla 90% alumínio, microscópio, esqueleto humano, mini torsos e 400 cadernos de atividades p/ série + 8 manuais do professor c/ perguntas e respostas. Garantia de 02 anos; formação de professores e técnicos; suporte técnico. | 02 | |||
03 | PROJETO PEDAGÓGICO DO ENSINO DOS LABORATÓRIOS DE ROBÓTICA – Fundamental I e II: Acompanha armário de aço, 5200 componentes, sendo maletas com ferramentas, parafusos, conectores e circuitos elétricos; 4.000 peças estruturais, componentes eletrônicos, sensores, atuadores, motores, engrenagens, polias, rodas, pneus, compartilhamento de pilhas, vigas 3D termoplásticas, 04 unid. Controle eletrônico digital/06 saídas, 04 entradas analógicas, cabos USB | 02 |
e 720 cadernos de atividades por série + 18 manuais do professor c/ perguntas e respostas. Atende até 40 alunos/aula. Garantia de 02 anos; formação de professores e técnicos; suporte técnico. | |||||
VALOR TOTAL - |
3.1 – A contratada deverá ofertar cada kit dos laboratórios, contendo a quantidades e configuração mínima de:
ITEM 01
KIT DE LABORATÓRIOS DE MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL II | |||
DETALHAMENTO POR KIT | |||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant |
01 | Área do Círculo. Círculo de 20 cm de diâmetro, confeccionado em EVA 4 mm em duas cores: metade azul e outra metade vermelho, dividido em dois semi círculos com vários setores circulares que se encaixam formando, aproximadamente, um retângulo. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 10 |
02 | Área dos Polígonos. Conjunto com 14 peças confeccionado em EVA 4 mm para determinar e chegar a fórmula das áreas de paralelogramos, triângulos (isósceles, retângulo, e escaleno, trapézios (isósceles, retângulo e escaleno) e | Unid | 07 |
losangos. 15 peças sendo 2 Trapézios bege e cinza; 1 Losango preto; 1 retângulo rosa (dividido em 2 peças); 4 triângulos retângulo amarelo e vermelho; 2 triângulos qualquer branco e roxo;1 triangulo isósceles azul; 1 Trapézio isósceles amarelo; 1 triângulo retângulo verde escuro e 1trapézio retângulo laranja. Dimensões aproximadas: Retângulo rosa aproximadamente (16x10cm), Losango preto aproximadamente (19x10cm), Trapézio cinza e bege aproximadamente (12x7cm), triangulo retângulo vermelho e amarelo aproximadamente (12x7cm), trapézio isósceles (12x7cm). Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | |||
03 | Dominó de Equações. Análogo ao jogo tradicional de dominó com 28 peças confeccionados em EVA 4 ou 5 mm, divididas em duas partes exibindo de um lado equações de primeiro grau e do lado oposto os resultados em ordem diferente. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 07 |
04 | Fichas duas cores. Formado por 40 fichas de tamanho aproximado 3,5x3,5cm confeccionados em EVA 4 ou 5 mm, sendo um lado azul e o outro vermelho. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 07 |
05 | Geoplano Circular para estudo de Ângulos + Frações Circulares. Um tabuleiro empilhável em plástico de 25cmx25cm, sendo de um dos lados uma mala com um círculo formado por pinos 24 pinos (divididos a cada 15°), um pino central e 4 laterais formando um quadrado circunscrito. Possui um rebaixamento circular com marcações de frações para que possa ser explorado junto com um conjunto de frações circulares em EVA com o mesmo tamanho deste espaço. No outro lado uma malha triangular (isométrica) com 42 pinos. Contém um conjunto de elásticos coloridos. | Unid | 05 |
Acompanha figuras do mesmo tamanho dos espaços no lado triangular: triângulo equilátero, losango e trapézio. Acompanha o conjunto de frações circulares confeccionadas em EVA espessura mínima 4 mm e diâmetro 11 cm que encaixam no espaço do Geoplano, sendo esses círculos divididos em Inteiro, Meio, Terço, Quarto, Sexto, Oitavo, Nono e Doze Avos. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | |||
06 | Geoplano quadrado e triangular em plástico com áreas. Confeccionado em plástico PVC injetável rígido. Contendo de um lado uma malha quadrada aproximadamente (24,5x24,5cm), com 121 pinos e do outro lado 46 pinos formando uma malha triangular com ângulo de 60 graus usado para formar figuras. Vem com peças em EVA para fazer o cálculo das áreas das figuras formadas. A base é acondicionada em uma Caixa de papelão e os quadrados e triângulos retângulos em saco Zip. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
07 | Jogando com a álgebra. Jogo com tabuleiro (aproximadamente 32x25cm) e 5 dadinhos (aproximadamente 3x3x3cm) confeccionados em EVA 5 mm contendo nas faces expressões algébricas e peças em 2 cores: um lado azul e do outro vermelho, para: Operações com polinômios, Produtos Notáveis e casos de fatoração. 57 peças. Quantidade de peças: 1 tabuleiro de PVC, 5 dadinhos sendo 1 laranja, verde e azul e 2 vermelhos (1 vermelho pequeno)51 peças em EVA 2 cores sendo 16 retângulos, 25 quadradinhos e 10 xxxxxxxxx.Xxxxx 57 peças. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
08 | Jogando com as quatro operações. Tabuleiro em plástico aproximadamente 25x32cm, 4 marcadores e três dados com as faces numeradas de 1 a 6. As regras estão impressas no verso da placa. Acondicionado em embalagem reutilizável de | Unid | 05 |
prático manuseio. | |||
09 | Jogo Avançando com o Resto. Placa PVC aproximadamente (32x25 cm), 4 pinos de diferentes cores e 1 dadinho. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Regras no verso do tabuleiro. | Unid | 05 |
10 | Jogo Produto com Dadinhos IV (para multiplicação). Tabuleiro de plástico aproximadamente 32x25cm, dois dadinhos especiais (dodecaedro) com as faces numeradas de 1 a 12. As regras estão impressas no verso do tabuleiro. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. | Unid | 05 |
11 | Kit Álgebra em EVA. Quadrados e retângulos de várias cores em EVA 4 mm que se combinam, tanto no tamanho como na mistura de cores, para serem feitas as operações algébricas (adição, subtração, produto, produtos notáveis e casos de fatoração). 54 peças de tamanhos variados entre 3 a 8cm. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
12 | Kit Geometria Geo Click. Kit com 78 peças em plástico sendo algumas retas, em três tamanhos, e peças circulares (1/4 de circunferência), encaixáveis e em tamanhos diferentes, para formar o contorno de figuras geométricas planas e estudar propriedades. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
13 | Kit matemática Financeira. Kit composto por um conjunto de cédulas para estudos (dinheirinhos sem valor), fichas em EVA representando as moedas correntes, jogo de preço de produto, ficha de atividades de troco, ficha de comparação maior e menor, etc. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
14 | Kit áreas e volumes. O Kit contém 30 cubinhos confeccionados em madeira2,5x2,5x2,5cm para construção de poliedros e para cálculos de volumes e um conjunto de 40 quadrados em Eva 4mm x 2,5x2,5cm e 18 triângulos cuja área é a metade da área do quadrado, para realizar cálculo de área e perímetro de várias figuras geométricas planas. 88 peças. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
15 | Conjunto de Mosaicos em EVA. Conjunto com hexágonos, trapézios isósceles, losangos em dois tamanhos: um com um par de ângulos de 60° e outro losango com um par de ângulos de 30°, triângulos equiláteros e quadrados, tendo sempre, em cada figura, um lado de medida comum. Para compor e decompor figuras geométricas planas, bem como estudar propriedades e medidas de ângulos, indicado também para iniciar o estudo com frações. Confeccionado em EVA 4 mm. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor | Unid | 05 |
16 | Poliminós em Eva com prancha plástica. Conjunto de 40 peças, sendo 39 peças com monominós, dominós, triminós, tetraminós, pentaminós confeccionados em EVA 4mm e uma prancha em plástico quadriculada de 20x20cm. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
17 | Sólidos Geométricos Planificado em Papel Cartão. Conjunto contendo 20 sólidos planificados em papel cartão coloridos para montagem das superfícies dos principais sólidos geométricos espaciais: prismas, pirâmides, cone, cilindro, dodecaedro, icosaedro, etc. Dimensões aproximadas das arestas entre 3 a 12 cm. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com diversos jogos e atividades de utilização para professor. | Unid | 05 |
18 | Sólidos geométricos em Plástico 11 peças. Conjunto contendo 11 dos principais sólidos geométricos utilizados em sala de aula. Confeccionado em plástico em 4 cores diferentes. Pirâmide base Triangular (Tetraedro) altura 6cm aresta 8cm, pirâmide base Retangular altura 8cm lado 4 e lado 6cm, pirâmide base quadrada altura 8cm e lado 6cm, pirâmide base hexagonal altura 8cm e lado do hexágono 3cm, cone ( altura 8cm e diâmetro 6cm) , prisma de base triangular altura 8cm lado 6cm, prisma de base retangular altura 8cm lado 4 e lado 6cm, prisma de base hexagonal altura 8cm e lado do hexágono 3cm , cubo de aresta 6cm, esfera de diâmetro 6cm, cilindro altura 8cm e diâmetro 6cm. Acondicionado em maleta em Plástico resistente com alça. Vem com Manual de instruções. | Unid | 05 |
19 | Torre de Hanói. Quebra-cabeça com base triangular de lado 23 cm em madeira e argolas em EVA de 10 mm em 7 tamanhos de diâmetros aproximado 11, 10, 9, 7,5, 6, 4,5 e 3cm e cores diferentes. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 05 |
20 | Área do Círculo Imantado. Círculo de 25 cm de diâmetro, confeccionado em EVA e acompanha uma manta magnética em duas cores: metade azul e outra metade vermelho, dividido em dois semi círculos com vários setores circulares que se encaixam formando, aproximadamente, um retângulo. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 01 |
21 | Área dos Polígonos Imantado. Conjunto com 14 peças confeccionado em vinil com manta magnética para determinar e chegar a fórmula das áreas de paralelogramos, triângulos (isósceles, retângulo, e escaleno, trapézios (isósceles, retângulo e escaleno) e losangos. 15 peças sendo 2 Trapézios bege e cinza; 1 Losango preto; 1 retângulo rosa (dividido em 2 peças); 4 triângulos retângulo amarelo e vermelho; 2 triângulos qualquer branco e roxo;1 triangulo | Unid | 01 |
isósceles azul; 1 Trapézio isósceles amarelo; 1 triângulo retângulo verde escuro e 1trapézio retângulo laranja. Dimensões aproximadas: Retângulo rosa aproximadamente (16x10cm), Losango preto aproximadamente (19x10cm), Trapézio cinza e bege aproximadamente (12x7cm), Triangulo retângulo vermelho e amarelo aproximadamente (12x7cm), trapézio isósceles (12x7cm). O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | |||
22 | Calendário Geométrico. Conjunto de cartões em formato de calendário para fácil manipulação contendo 5 diferentes propriedades dos sólidos geométricos e suas identificações tais como: Nome e desenho do sólido, planificação, número de arestas, número de vértices e número de faces. Este conjunto descreve os sólidos de Xxxxxx e demais figuras que compõem o Material MMP sólidos em Plástico exceto a esfera. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 01 |
23 | Fichas duas Cores Imantado. Formado por 60 fichas de tamanho aproximado 3,5x3,5cm confeccionados EVA com Manta Magnética, sendo 30 azul e 30 vermelho. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 01 |
24 | Quadro imantado. Quadro Branco Magnético STD Steel mold alumínimo 60 x 40. | Unid | 01 |
25 | Frações Circulares Imantado. Material pedagógico com 10 Círculos de 15 cm de diâmetro, em 10 cores diferentes, divididos em setores circulares, como: meios, terços, quartos, quintos, sextos, oitavos, nonos, décimos e doze avos, e um inteiro em EVA com espessura mínima de 4 mm com manta magnética. Acondicionado em embalagem reutilizável de | Unid | 01 |
prático manuseio. Vem com manual de utilização | |||
26 | Kit Álgebra Imantado. Quadrados e retângulos de várias cores em EVA com Manta Magnética que se combinam, tanto no tamanho como na mistura de cores, para serem feitas as operações algébricas (adição, subtração, produto, produtos notáveis e casos de fatoração). 54 peças de tamanhos variados entre 3 a 8cm. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 01 |
27 | Kit Polinômios Imantado. Quadrados e retângulos confeccionados em EVA com Manta Magnética, com cores azul e vermelha onde associamos os positivos e negativos em tamanhos que se combinam sem serem múltiplos. 32 peças de tamanhos aproximados 9x9 cm, 4x4cm e 9x4 cm. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | Unid | 01 |
28 | Conjunto de Mosaicos Imantado. Conjunto com hexágonos, trapézios isósceles, losangos em dois tamanhos: um com um par de ângulos de 60° e outro losango com um par de ângulos de 30°, triângulos equiláteros e quadrados, tendo sempre, em cada figura, um lado de medida comum. Para compor e decompor figuras geométricas planas, bem como estudar propriedades e medidas de ângulos, serve também para iniciar o estudo com frações. Confeccionado em vinil com manta magnética. Acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com diversos jogos e atividades de utilização para professor | Unid | 01 |
29 | Relações Métricas nos Triângulos Retângulos Imantado. Conjunto com triângulos retângulos semelhantes, sendo um grande e os outros dois correspondentes aos triângulos formados pela altura em relação à base. Confeccionados em EVA de 4mm com Manta Magnética nos tamanhos aproximados 39x19 cm, 30x15cm e 23,5x11,5 cm em cores | Unid | 01 |
diferentes. O Material é acondicionado em embalagem apropriada. Vem com apostila com instruções de utilização para professor. | |||
30 | Solidos Geométricos em Acrílico 10 peças com Planificações. Conjunto de Sólidos Geométricos em acrílico transparente com tampa para abertura. Dentro de cada peça está a sua planificação, que é removível, feita em um plástico maleável colorido que se encaixa perfeitamente em seu interior. Conjunto de 10 peças de alturas de aproximadamente 10cm, sendo : Cubo, Prisma Triangular,Prismas pentagonal e hexagonal, cilindro, Pirâmide triangular, pirâmide de base quadrada, cone e pirâmides de bade pentagonal e hexagonal. Acondicionado em embalagem reutilizável de prático manuseio. | Unid | 01 |
Material de acompanhamento do Aluno e Professor | |||
31 | Livro. Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e com atividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 6º ano do ensino fundamental II. | Unid | 80 |
32 | Livro. Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e com atividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 7º ano do ensino fundamental II. | Unid | 80 |
33 | Livro. Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e com atividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 8º ano do ensino fundamental II. | Unid | 80 |
34 | Livro. Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e com atividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 9º ano do ensino fundamental II. | Unid | 80 |
ARMÁRIO | |||
35 | Armário. Confeccionado em aço carbono (SAE 1008/1010) com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) com banhos sucessivos a quente, com desengraxante, decapante, fosfatizante, passivador e pintura através do sistema eletrostático a pó hibrida com secagem em estufa a 200 º C com superfície lisa e uniforme com camada de tinta de espessura mínima de 70 micras, Contendo 02 portas laterais confeccionadas em chapa de aço (0,45 mm), 01 (um) fundo e 03 (três) bandejas superiores confeccionadas em chapa (0,4 mm) possuindo reforço tipo OMEGA em cada prateleira e no fundo. As bases deverão ser confeccionadas em chapa de aço SAE 1008/1010 com espessura mínima de 1,20 mm dobradas em forma de "U" e rodapé em chapa de aço também 1,20 mm. Prateleiras: 03 (três) unidades de prateleiras confeccionadas em chapa de aço 0,45 mm pintadas na cor do móvel e possuindo regulagem de 05 em 05 cm. Suporte: Armário será montado sobre 04 (quatro) rodízios em acrílico posicionado nas quatro extremidades do mesmo garantindo um rolar suave com capacidade de suportar 150 quilos por móvel, distribuídos uniformemente. Montagem: Estrutura do corpo, porta e reforços através do processo de solda. Cores: Toda a estrutura e bandejas em Cinza claro, Portas em cores variadas. Dimensões: 1.75 m (altura) x 0.75 m (Largura) x 0.35 m (Profundidade). | Unid | 01 |
ITEM 02
KIT DE LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS ENSINO FUNDAMENTAL II | |||
Detalhamento por kit | |||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant |
1 | Anel de Ferro, 70 Mm, com Mufa | Unid | 01 |
2 | Anel de Gravesande com Cabo | Unid | 01 |
3 | Banco Óptico Plano | Unid | 01 |
4 | Bastão de Vidro | Unid | 01 |
5 | Bússola 77MM | Unid | 01 |
6 | Condensador Liebig 200Mm Reto | Unid | 01 |
7 | Copo Béquer 250 Ml | Unid | 01 |
8 | Copo Béquer 50 Ml | Unid | 02 |
9 | Cronômetro Digital Manual | Unid | 01 |
10 | Dinamômetro 2 N | Unid | 01 |
11 | Dinamômetro 5 N | Unid | 01 |
12 | Dinamômetro Tubular 10 N | Unid | 01 |
13 | Disco de Newton Manual | Unid | 01 |
14 | Erlenmeyer Graduado 250 Ml com Boca Estreita | Unid | 01 |
15 | Escova para Limpeza | Unid | 01 |
16 | Espátula com Cabo de Madeira, 22 X 120 Mm | Unid | 01 |
17 | Espelho Plano 70 X 40 Mm | Unid | 02 |
18 | Esqueleto com suporte 85 cm | Unid | 01 |
19 | Fonte de Calor para Álcool Gel | Unid | 01 |
20 | Funil de Vidro, Haste 100 Mm | Unid | 01 |
21 | Funil de Vidro, Haste 20 Mm | Unid | 01 |
22 | Haste Inox de 500 Mm com rosca e fixador | Unid | 01 |
23 | Xxxxxx xx Xxxxx, 26 X 76 Mm | Unid | 01 |
24 | Lamínula de Vidro, 22 X 22 Mm | Unid | 01 |
25 | Lupa Aumento 3 X com Cabo | Unid | 01 |
26 | Microscópio biológico monocular | Unid | 01 |
27 | Modelo de Arranjo Atômico com Mufas Básico | Unid | 01 |
28 | Mufa de Entrada Lateral, Braço 180 Mm e 3 esperas | Unid | 01 |
29 | Mufa Dupla 90º | Unid | 01 |
30 | Multímetro Digital com medidor de temperatura | Unid | 01 |
31 | Vasos Comunicantes de Giro Parcial com indicadores | Unid | 01 |
32 | Papel Filtro Circular | Unid | 01 |
33 | Papel Indicador Universal de Ph, Escala de 1 A 14 | Unid | 02 |
34 | Pera Insufladora | Unid | 01 |
35 | Pinça de Madeira para Tubo de Ensaio | Unid | 01 |
36 | Pinça para Copo com Pontas Revestidas | Unid | 02 |
37 | Pinças para Condensador 60 Mm | Unid | 01 |
38 | Pipeta Pasteur, Graduada, 3 Ml e 150 Mm | Unid | 01 |
39 | Pisseta 250 Ml | Unid | 01 |
40 | Placa de Petri com tampa, 100 mm x 15 mm | Unid | 05 |
41 | Plano inclinado standard metálico, articulável, escala lateral 0 a 430 mm | Unid | 01 |
42 | Proveta Graduada, 25 Ml | Unid | 01 |
43 | Rolha com Artéria Excêntrica, 70 Mm | Unid | 01 |
44 | Rolha Cônica em Borracha Branca, Diâmetro superior 26mm | Unid | 04 |
45 | Rosa dos ventos, impressa, 200 x 145 m | Unid | 01 |
46 | Suporte para Vinte e Quatro Tubos de Ensaio | Unid | 01 |
47 | Tela para Aquecimento 10cm | Unid | 01 |
48 | Termômetro com Coluna Líquida de 10 A +110 º C | Unid | 01 |
49 | Torso Humano Bissexual, abertura nas costas, 45cm e 23 partes | Unid | 01 |
50 | Tripé Delta Médio com Sapatas Niveladoras | Unid | 01 |
51 | Tripé baixo para Tela de Aquecimento | Unid | 01 |
52 | Tubo de Ensaio 25 X 150 Mm | Unid | 04 |
Material de acompanhamento do Aluno e Professor | |||
53 | Grande enciclopédia do Ensino dos Laboratórios de Ciências Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 6º ano. | Unid | 100 |
54 | Grande enciclopédia do Ensino dos Laboratórios de Ciências Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente. Voltado para o desenvolvimento de | Unid | 100 |
crianças do 7º ano. | |||
55 | Grande enciclopédia do Ensino dos Laboratórios de Ciências Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 8º ano. | Unid | 100 |
56 | Grande enciclopédia do Ensino dos Laboratórios de Ciências Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente. Voltado para o desenvolvimento de crianças do 9º ano. | Unid | 100 |
57 | Livros do professor com conteúdo de apoio e lista de atividades. | Unid | 08 |
ARMÁRIO | |||
58 | Armário. Armário confeccionado em aço carbono (SAE 1008/1010) com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) com banhos sucessivos a quente, com desengraxante, decapante, fosfatizante, passivador e pintura através do sistema eletrostático a pó hibrida com secagem em estufa a 200 º C com superfície lisa e uniforme com camada de tinta de espessura mínima de 70 micras. Contendo 02 portas laterais confeccionadas em chapa de aço (0,45 mm), 01 (um) fundo e 04 (quatro) bandejas superiores confeccionadas em chapa (0,4 mm) possuindo reforço tipo OMEGA em cada prateleira e no fundo. As bases deverão ser confeccionadas em chapa de aço SAE 1008/1010 com espessura mínima de 1,20 mm dobradas em forma de "U" e rodapé em chapa de aço também 1,20 mm. Suporte: Armário será montado sobre 04 (quatro) rodízios em acrílico posicionado nas quatro extremidades do mesmo garantindo um rolar suave com capacidade de suportar 150 quilos por móvel, distribuídos uniformemente. Portas: 02 (unidades) confeccionadas em chapa de aço 0,45 mm deveram conter | Unid | 01 |
03 (três) dobradiças em cada porta confeccionadas em chapa 1,20 mm, com 01 (um) reforço OMEGA por porta fixado de forma vertical confeccionado na chapa de aço 0,45 mm, 01 (um) puxador por porta confeccionado em polipropileno, 01 (um) fechadura em tambor cilíndrico com chave duplicada, possuindo travamento independente por porta. Painel divisor: 01(um) painel divisor confeccionado em chapa de aço 0,45 mm instalado na posição vertical pintado na cor do móvel possuindo sistema de regulagem das prateleiras através do sistema de cremalheira com regulagem de 05 em 05 centímetros em ambos os lados. Possuindo 1.98 cm Altura x 0.40 cm Profundidade. Prateleiras: 08 (oito) unidades de prateleiras confeccionadas em chapa de aço 0,45 mm pintadas na cor do móvel sendo 04 unidades por compartimento possuindo regulagem de 05 em 05 cm. Montagem: Estrutura do corpo, porta e reforços através do processo de solda. Cores: Toda a estrutura e bandejas em Cinza claro, Portas em cores variadas. Dimensões: 1.98 m (altura) x 0.90 m (Largura) x 0.40 m (Profundidade). |
ITEM 03
LABORATÓRIO DE ROBÓTICA – FUNDAMENTAL I E II |
DESCRIÇÃO Material de Hardware (peças de estrutura e componentes eletrônicos); Software de Programação e material didático (apostilas do aluno, guia do professor e exercícios interdisciplinares em mídia); Estes recursos têm o propósito de passar ao aluno de forma prática os conceitos de estruturas mecânicas, elétrica, projetos e de programação. |
O MATERIAL DIDÁTICO DEVE CONTER: Um cronograma de aulas para o professor seguir durante o ano letivo, com exercícios teóricos e práticos; Alguns projetos com passo a passo e a opção do aluno de criar o seu próprio projeto; A composição do material entre peças e componentes deve permitir o pronto uso e sem a necessidade de solda, além de permitir a construção de múltiplos projetos robóticos. Contemplando projetos passo a passo e projetos de livre montagem. |
OUTRAS CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES QUE O PROJETO NECESSITA TER: O Software de programação deve conter licença para uso em quatro computadores, deve ser em português, de linguagem intuitiva, de fácil uso, utilizando fluxograma com objetivo educacional sem nenhuma necessidade de conhecimento profundo e de linguagem técnica. O Software deve ter os seguintes recursos: No mínimo dez cenários interativos para simular a programação sem necessidade de componentes físicos; O software deve controlar ao mesmo tempo no mínimo 14 servos motores; Deve ter o recurso de envio de textos para painel LCD; Deve ter o recurso de Bluetooth; Deve ter o recurso que recebe comando de controle remoto sem fio por IR; Deve ter o recurso para comandar motores com muita facilidade tanto a velocidade como o sentido da rotação. Os projetos poderão ser comandados conectados ao computador pelo cabo USB ou de forma autônoma através da programação feita em software específico para este fim. |
DEVE CONTER PROJETOS E PASSO A PASSO NOS MODELOS ABAIXO: Projeto Catapulta: Xxxx capaz de lançar projéteis através do princípio das catapultas; Projeto Cobrança de pênalti: Possui um robô goleiro e um robô chutador; Projeto Ponte Levadiça: Simula uma ponte Levadiça com comandos por operador e com sensoriamento da ponte aberta e fechada; Projeto Quiz: Robô para competições sobre conhecimentos. São feitas perguntas de múltipla escolha, onde as respostas corretas fazem o robô avançar; Projeto Detector de Obstáculo: Robô móvel capaz de detectar objetos e desviar dos mesmos; Projeto Semeador Automático: Robô autônomo com sistema de escavação e plantio motorizados; |
Projeto Robô Girassol: Simula ao comportamento de um Girassol, realizando o processode girar em torno de si, buscando um ponto de alta luminosidade; Projeto Telégrafo: Possibilita a comunicação entre os alunos através do código Morse. Pode ser feito através de sinais sonoros ou luminosos; Projeto Portão Garagem Automático: Simula um Portão de Garagem Automático com sensores para abrir e fechar o portão com o farol do automóvel. | ||
KIT DE LABORATÓRIO DE ROBÓTICA – FUNDAMENTAL I E II (1º AO 9º ANO) | ||
DETALHAMENTO POR KIT Conjunto contendo mínimo de 4500 peças que inclui: | ||
Descrição | Unidade de Medida | Quant |
MICROS CONTROLADORES CONTENDO: 14 entradas e saídas digitais; 6 entradas analógicas; 1 buzzer; 1 sensor de luz; 2 botões do tipo tactil; 1 leitor IR para controle remoto; Placa de controle de motores integrados; Componentes on board, já soldado na placa tais como: Simulador de farol (semáforo) contendo um Led vermelho, um Led amarelo e um verde; 3 slots que possibilitem conectar Bluetooth, Painel LCD e Sensor; 1 conexão USB. | Und | 04 |
Dispositivo Buzzer com módulo de encapsulamento e cabos de conexão | Und | 04 |
Multi controladores lógicos que devem funcionar como um painel de controle central de onde é possível acionar motores, leds e outros | Und | 04 |
atuadores. Como por exemplo, programar um robô seguidor de linha sem o uso de programação pelo computador, somente usando a lógica; | ||
Controladores Joysticks com fio que permite controlar o projeto de robótica. Cada Joystick deve conter no mínimo oito sensores para envio do comando; | Und | 04 |
Fontes de Alimentação com botão liga e desliga e com conectores que permite o uso sensores e atuadores sem a necessidade de soldar; | Und | 04 |
Módulo LCD, através de uma impressão visual de texto em um painel LCD inserido no projeto, frases e mensagens programadas são transmitidas para o aluno facilitando o entendimento das etapas a serem executadas. Prático display LCD com 16 colunas e 02 linhas já vem pronto para utilização. Conta ainda com ajuste de contraste e barra de pinos de comunicação padrão para comunicação com os micro controladores; | Und | 04 |
Módulo de Comunicação Bluetooth, com o dispositivo Bluetooth é possível se comunicar com o projeto através dos dispositivos móveis como Smartphones e Tablets da plataforma Android. Com o uso de aplicativo no Android é possível enviar comandos para o seu projeto; | Und | 04 |
Sensor de Captação das variações de temperatura no ambiente; | Und | 04 |
Sensor de imã para Módulo com encapsulamento de proteção; | Und | 04 |
Sensor de Luz 3.7 Infra Vermelho para captação de sinal; | Und | 04 |
Sensores de obstáculo (Infra Vermelho); | Und | 04 |
Sensores de toque 3.7; | Und | 08 |
Sensor Ultrassônico | Und | 04 |
Botões Ponte H 3.7; | Und | 04 |
Cabos extensores de duas vias 40 cm | Und | 16 |
Cabos extensores de três vias 40 cm | Und | 08 |
Cabo de realimentação da placa de controle de motores; | Und | 04 |
Cabos Extensão dupla 2Mt; | Und | 16 |
Cabo USB para Micro controlador 3.7 – 1Mt; | Und | 04 |
Circuito Hub distribuidor de energia; | Und | 12 |
Dispositivo Imã com Módulo com encapsulamento de proteção; | Und | 04 |
Placa INT; | Und | 12 |
Interruptores com Alimentação 3.7; | Und | 08 |
LED (inclui cor verde, vermelha e amarela); | Und | 12 |
Motores de Baixa rotação e alto torque (Voltagem 1,5 a 6v DC / 100RPM); | Und | 08 |
Motor de Giro Polia com Pino; | Und | 08 |
Dispositivo de Malha fechada com sistema atuador, sensor e circuito de controle(Servo Motor); | Und | 04 |
Vigas 3D termoplástica de 2 furos amarela 13 x 13 mm; | Und | 32 |
Vigas 3D termoplástica de 2 furos azul 13 x 13 mm | Und | 16 |
Vigas 3D termoplástica de 2 furos preta 13 x 13 mm | Und | 16 |
Vigas 3D termoplástica de 3 furos amarela 13 x 13 mm | Und | 16 |
Vigas 3D termoplástica de 3 furos preta 13 x 13 mm | Und | 08 |
Vigas 3D termoplástica de 4 furos amarela 13 x 13 mm | Und | 32 |
Vigas 3D termoplástica de 4 furos azul 13 x 13 mm | Und | 16 |
Vigas 3D termoplástica de 4 furospreta 13 x 13 mm | Und | 16 |
Vigas 3D termoplástica de 5 furos amarela 13 x 13 mm | Und | 40 |
Vigas 3D termoplástica de 5 furos azul 13 x 13 mm | Und | 20 |
Vigas 3D termoplástica de 5 furos preta 13 x 13 mm | Und | 16 |
Vigas 3D termoplástica de 7 furos amarela 13 x 13 mm | Und | 44 |
Vigas 3D termoplástica de 7 furos azul 13 x 13 mm | Und | 20 |
Vigas 3D termoplástica de 7 furos preta 13 x 13 mm | Und | 24 |
Barra Dupla Fileira Metálica 12 furos 153 mm | Und | 24 |
Barra Dupla Fileira Metálica 15 furos 192 mm | Und | 20 |
Barra Dupla Fileira Metálica 3 furos 36 mm | Und | 16 |
Barra Dupla Fileira Metálica 5 furos 62 mm | Und | 24 |
Barra Dupla Fileira Metálica 7 furos 88 mm | Und | 20 |
Barra Metálica 11 furos 140 mm | Und | 24 |
Barra Metálica 4 furos 49 mm | Und | 16 |
Barra Metálica 5 furos 62 mm | Und | 40 |
Barra Metálica 7 furos 88 mm | Und | 20 |
Barra Metálica 8 furos 101 mm | Und | 16 |
BarraMetálica 9 furos 114 mm | Und | 16 |
Barra Plástica Preta 7 furos 88 mm | Und | 16 |
Barra Simples 11 furos 140 mm | Und | 36 |
Barra Simples 3 furos 36 mm | Und | 24 |
Barra Simples 4 furos 49 mm | Und | 24 |
Barra Simples 5 furos 62 mm | Und | 40 |
Barra Simples 6 furos 75 mm | Und | 24 |
Barra Simples 7 furos 88 mm | Und | 40 |
Barra Simples 9 furos 192 mm | Und | 24 |
Conector 1x1x1 36 mm | Und | 24 |
Conector Duplo 1x1x1 mm 23 mm | Und | 20 |
Conector Metálico 1x1 mm 45° 23 mm | Und | 36 |
Conector Metálico 1x1 mm 90° 36 mm | Und | 24 |
Conector Metálico 1x2 mm 49 mm | Und | 60 |
Conector Metálico 1x3 mm 36 mm | Und | 12 |
ConectorMetálico 2x1 mm 36 mm | Und | 48 |
Conector Metálico 2x2 mm 49 mm | Und | 16 |
Conector Metálico 2x3 mm 62 mm | Und | 40 |
Conector Metálico 3x3 mm 75 mm | Und | 28 |
Conector Metálico 3x4 mm 88 mm | Und | 24 |
Conector Metálicos 2x4 mm 75 mm | Und | 12 |
Conector Triplo 36 mm | Und | 8 |
Conector Z 1x1x1 mm 36 mm | Und | 32 |
Cantoneira Metálica de 15 furos 192 mm | Und | 40 |
Cantoneira Metálica de 3 furos 36 mm | Und | 32 |
Cantoneira Metálica de 5 furos 62 mm | Und | 16 |
Cantoneira Metálica de 7 furos 88 mm | Und | 28 |
Mancal Metálico 1x1x1 36 mm | Und | 12 |
Mancal Metálico 1x3x1 62 mm | Und | 24 |
Mancal Metálico 1x5x1 88 mm | Und | 20 |
Mancal Metálico 1x6 88 mm | Und | 24 |
Mancal Metálico 2x1x2 62 mm | Und | 16 |
Mancal Metálico 2x3x2 88 mm | Und | 44 |
Mancal Metálico 2x5x2 114 mm | Und | 20 |
Mancal Metálico 2x7x2 140 mm | Und | 08 |
Mancal Metálico 3x1x3 88 mm | Und | 28 |
Mancal Metálico 3x3x3 114 mm | Und | 08 |
Mancal Metálico 5x1x5 140 mm | Und | 08 |
Plataforma 5x9 (3x3x3) 114 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 15x5 192 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 21x3 270 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 3x5 (1x3x1) 62 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 3x5 62 mm | Und | 28 |
Plataforma Metálica 3x9 114 mm | Und | 16 |
Plataforma Metálica 4x12 (1x3) 153 mm | Und | 16 |
Plataforma Metálica 4x15 (2x2) 192 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x12 (1x10x1) 153 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x12 (1x4) 153 mm | Und | 16 |
Plataforma Metálica 5x12 (3x2) 153 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x15 (1x3x1)192 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x15 (3x2) 192 mm | Und | 16 |
Plataforma Metálica 5x15 192 mm | Und | 16 |
Plataforma Metálica 5x3 62 mm | Und | 36 |
Plataforma Metálica 5x6 (3x3) 75 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x6 75 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x9 (2x5x2) 114 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x9 (3x2) 114 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x9 (3x3x3) 114 mm | Und | 8 |
Plataforma Metálica 5x9 114 mm | Und | 8 |
Plataforma Plástica Amarela 2x3 furos 36 mm | Und | 16 |
Plataforma Plástica Amarela 2x5 furos 62 mm | Und | 24 |
Plataforma Plástica Amarela 3x5 furos 62 mm | Und | 8 |
Plataforma Plástica Amarela 5x3 furos 62 mm | Und | 16 |
Plataforma Plástica Amarela 5x6 furos 75 mm | Und | 8 |
Plataforma Plástica Preta 2x3 furos 36 mm | Und | 28 |
Plataforma Plástica Preta 2x5 furos 62 mm | Und | 16 |
Plataforma Plástica Preta 5x15 furos 192 mm | Und | 8 |
Plataforma Plástica Preta 5x3 furos 62 mm | Und | 16 |
Plataforma Plástica Preta 5x6 furos 75 mm | Und | 8 |
Plataforma Plástica Preta 5x9 furos 114 mm | Und | 20 |
Roda 49mm com perfil para eixo quadrado | Und | 08 |
Roda 49mm com perfil para eixo redondo | Und | 08 |
Roda 59mm com perfil para eixo redondo | Und | 08 |
Roda Boba com Eixo Giratório | Und | 08 |
Roda de Plástico Média | Und | 16 |
Roda de Plástico Pequena | Und | 16 |
Eixo Perfil quadrado 120mm x 3,1mm | Und | 04 |
Eixo Perfil quadrado 126mm x 3,1mm | Und | 16 |
Eixo Perfil quadrado 150mm x 3,1mm | Und | 12 |
Eixo Perfil quadrado 56mm x 3,1mm | Und | 48 |
Eixo Perfil quadrado 96mm x 3,1mm | Und | 24 |
Eixo Perfil redondo 126mm x 3,1mm | Und | 08 |
Eixo Perfil redondo 56mm x 3,1mm | Und | 40 |
Eixo Perfil redondo 96mm x 3,1mm | Und | 16 |
Engrenagem Amarela 12 Dentes | Und | 32 |
Engrenagem Amarela 36 Dentes | Und | 24 |
Engrenagem Amarela 60 Dentes | Und | 32 |
Engrenagem Amarela cônica | Und | 24 |
Cremalheira de transmissão de movimento circular para retilíneo (63,6mm x 10mm x 13,4mm) | Und | 24 |
Polia Amarela 30mm (35,6mm x 6,4mm x 3,2mm) | Und | 24 |
Polia Amarela 60mm (61,1mm x 6,4mm x 3,1mm) | Und | 36 |
Polia Amarela 6mm (6mm x 6,4mm x 3,1mm) | Und | 16 |
Hélice Catavento Verde | Und | 08 |
Hélice Catavento Vermelha | Und | 08 |
O-Ring de redução | Und | 120 |
O-Ring para fixação rápida em eixos 30mm | Und | 08 |
O-Ring para fixação rápida em eixos 60mm | Und | 32 |
Parafuso Padrão 16mm | Und | 220 |
Parafuso Padrão 20mm | Und | 248 |
Parafuso Padrão 35mm | Und | 40 |
Parafuso Padrão 36mm | Und | 80 |
Parafuso Padrão 40mm | Und | 120 |
Parafuso Padrão 6mm | Und | 280 |
Porcas Comum Galvanizada de 7mm | Und | 484 |
Porcas com Auto travamento Galvanizada de 7mm | Und | 112 |
Arruelas Metálicas de 7mm | Und | 388 |
Elástico de Látex Comum Grande | Und | 12 |
Elástico de Látex Comum Pequeno | Und | 24 |
Material de Acompanhamento do aluno e professor | ||
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 1º ano do ensino fundamental I. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 2º ano do ensino fundamental I. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 3º ano do ensino fundamental I. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o | Und | 80 |
desenvolvimento de criançasdo 4º ano do ensino fundamental I. | ||
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 5º ano do ensino fundamental I. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 6º ano do ensino fundamental II. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 7º ano do ensino fundamental II. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 8º ano do ensino fundamental II. | Und | 80 |
Livro com atividades relacionadas aos materiais listados anteriormente e comatividades ligadas à programação. Voltado para o desenvolvimento de criançasdo 9º ano do ensino fundamental II. | Und | 80 |
Livro do Professor contendo cronograma de aulas, conteúdo de apoio, manualdos Projetos e lista atividades para acompanhamento e desenvolvimento dosAlunos em todas as séries atendidas. | Und | 18 |
Armário | ||
01 armário confeccionado em aço carbono (SAE 1008/1010) com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti- ferruginoso e fosfatizante) com banhos sucessivos a quente, com desengraxante, decapante, fosfatizante, passivador e pintura através do sistema eletrostático a pó hibrida com secagem em estufa a 200 º C com superfície lisa e uniforme com camada de tinta de espessura mínima de 70 micras. Contendo 02 portas laterais confeccionadas em chapa de aço (0,45 mm), 01 (um) fundo e 04 (quatro) bandejas superiores confeccionadas em chapa (0,4 mm) possuindo reforço tipo OMEGA em cada prateleira e no fundo. As bases deverão ser confeccionadas em chapa de aço SAE 1008/1010 com espessura mínima de 1,20 mm dobradas em forma de "U" e rodapé em chapa de aço também 1,20 mm. Suporte: Armário serámontado sobre 04 (quatro) | Und | 01 |
rodízios em acrílico posicionado nas quatro extremidades do mesmo garantindo um rolar suave com capacidade de suportar 150 quilos por móvel, distribuídos uniformemente. Portas: 02 (unidades) confeccionadas em chapa de aço 0,45 mm deveram conter 03 (três) dobradiças em cada portaconfeccionadas em chapa 1,20 mm, com 01 (um) reforço OMEGA por porta fixado de forma vertical confeccionado na chapa de aço 0,45 mm, 01 (um) puxador por porta confeccionado em polipropileno, 01 (um) fechadura em tambor cilíndrico com chave duplicada, possuindo travamento independente por porta. - Painel divisor: 01(um) painel divisor confeccionado em chapa de aço 0,45 mm instalado na posição vertical pintado na cor do móvel possuindo sistema de regulagem das prateleiras através do sistema de cremalheira com regulagem de 05 em 05 centímetros em ambos os lados. Possuindo 1.98 cm Altura x 0.40 cm Profundidade. Prateleiras: 08 (oito) unidades de prateleiras confeccionadas em chapa de aço 0,45 mm pintadas na cor do móvel sendo 04 unidades por compartimento possuindo regulagem de 05 em 05 cm. Montagem: Estrutura do corpo, porta e reforços através do processode solda. Cores: Toda a estrutura e bandejas em Cinza claro, Portas em cores variadas. Dimensões: 1.98 m(altura) x 0.90 m (Largura) x 0.40 m (Profundidade) |
3.1.1 – O catálogo dos produtos ofertados deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços.
3.2 – O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação, Autorização de Fornecimento – AF, pela CONTRATADA.
3.3 – Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, custos com a entrega e montagem dos laboratórios.
3.2 – Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca do fabricante e o modelo, de forma clara e inequívoca.
3.3 - O licitante que ofertar produtos com características de qualidade, desempenho, rendimento, diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os produtos de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
3.4 – Itens a serem avaliados pela comissão de amostras por lote: Lote único – itens: (1, 2 e 3), a serem entregues juntamente com o catalogo dos produtos ofertados, na Secretaria Municipal de Educação, situada a Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Edif. Xxxx Xxxxxxxx, Centro, horário das 08:30 às 11:30 horas e 14:00 às 16:30 horas.
4.0 – LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 - Os locais das entregas constarão na Autorização de Fornecimento – AF. As entregas deverão ser feitas entre os horários de 08:00 às 11:00 horas e 14:00 às 16:00 horas de acordo aos endereços fornecidos nas AFs, das Escolas da Rede Municipal de Ensino e da Secreta ria Municipal de Educação.
Nº | UNIDADE ESCOLAR | Quantidade de kit |
1 | Colégio Mun. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 – kit matemática 1 – kit de ciência 1 – kit robótica |
Av. Percilio dos Santos, S/nº, Pojuca Nova, Localizada a cerca de 2,5 km da Secretaria Municipal de Educação (zona urbana). | ||
2 | Esc. Mun. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 1 – kit matemática 1 – kit de ciência 1 – kit robótica |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/nº, Star Localizada a cerca de 3 km da Secretaria Municipal de Educação.(zona urbana). xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
4.1.1 – A entrega se dará de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Edu cação, contendo informações do quantitativo e local de entrega. A entrega deverá ocorrer a partir, do recebimento da autorização de Xxxxxxxx ento ser enviada ao fornecedor, seja por via eletrônica, e-mail previamente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Educação, bem como documento impresso contendo o quantitativo, horário e local de entrega.
4.2 - O recebimento definitivo se dará em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência.
4.3 – O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação prevista na legislação.
5.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
5.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente;
5.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
5.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 036/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, estamos apresentando proposta para contratação de empresa especializada para fornecimento de laboratórios multidisciplinares para atender a Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e o Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação dos serviços, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do serviço, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 036/2021
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 036/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA OS SERVIÇOS – máximo de 15 (quinze) dias após a ordem de fornecimento.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | |||
2. | |||||
3. | |||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | ||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome: Cargo: RG.: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O
CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pojuca
Pojuca/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.4.3)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº ................... , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- ,
estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx ,
, , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio Administrador, o Sr. , portador de
cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Seriços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 036/2021, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 036/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 094/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de laboratórios multidisciplinares para atender a Escola Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e o Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 036/2021, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços de forma parcelada, conforme ordem de serviços, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado no Termo de Referência;
d) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
e) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
f) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
g) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
g.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
g.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
i) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
j) montagem do mobiliário para todos os itens dos 05 (cinco) lotes; leceber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
m) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, de acordo com o efetivo recebimento dos materiais/produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº
.
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade – 03.08.50
Atividade – 4010 / 2021
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte de Recursos: 9219 / 9295
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Servidor designado e devidamente autorizado pela Secretaria competente.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual
entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura dos serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 06 (seis) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: