CONTRATO Nº 116/2016
CONTRATO Nº 116/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 068./2016
Processo LC n.º 98 – Homologado em 30/05/2016
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa Tolemicro Informática Ltda - ME, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e;
CONTRATADA: Tolemicro Informática Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 03.655.680/0001-70, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – PR, telefone para contato n.º 45-3055-4477, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio o senhor Xxxxxx Vitor de Carli, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Toledo - PR, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes diversos, para desenvolvimento de atividades com famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e demais serviços sócio ambientais, junto ao CRAS, CREAS, SCFV – Projeto PIA Luz do Futuro, conforme relacionado:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
15 | 1 | CAIXA DE SOM ACÚSTICA MULTIUSO;COM BLUETOOTH, 2 ENTRADAS USB E MICROFONE SEM FIO – 150W- REPRODUZ: MP3 E WMA; MICROFONE SEM FIO WIRELESS;- BATERIA INTERNA DE 7200MAH; EQUALIZADOR AJUSTÁVEL COM 5 BANDAS DE FREQUÊNCIA (100HZ, 330HZ, 1KHZ, 3.3KHZ E 10KHZ); CONTROLE DE GRAVES E AGUDOS; CONTROLE DE ECO PARA MICROFONE; ALTO FALANTE WOOFER DE 10”;- DISPLAY LCD DIGITAL COM BACKLIGHT AZUL; FLASH LIGHTS COM 5 MODOS DE ILUMINAÇÃO; ALÇA REGULÁVEL E RODINHAS PARA TRANSPORTE; LED INDICADOR DE CARGA DA BATERIA CONEXÕES:- BLUETOOTH V3.0: PERMITE OUVIR MÚSICAS DE UM SMARTPHONE COMPATÍVEL; DUAS ENTRADAS USB PARA REPRODUÇÃO DE MÚSICAS; DUAS ENTRADAS PARA GUITARRA COM CONTROLE VOLUME; ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO COM CONTROLE VOLUME; ENTRADA AUX/PC IN DE ÁUDIO MONO (RCA); POTÊNCIA 150W; VOLTAGEM BIVOLT AUTOMÁTICO. MARCA PHILCO |
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias, após a solicitação. Garantia: 12 meses
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais serão tomadas por base as normas constantes na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo licitatório – Pregão Presencial n.º 068/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O Preço global para a execução do objeto descrito na cláusula primeira é de R$ 1.161,00 (um mil cento e sessenta e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a efetiva entrega do objeto. O pagamento será efetuado após atestado o recebimento do produto pela Secretaria de Assistência Social.
6.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
6.3 Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
6.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
6.5 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprime Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nto dos encargos sociais instituídos por lei;
6.6 O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (BANCO DO BRASIL – AG 0587-8 – C/C 37373-7)
6.7. Em caso de não cumprimento pela Contratada de quaisquer disposições contratuais, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 06 (SEIS) meses, contados da data de assinatura deste Termo Contratual.
Parágrafo Único: Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter atualizada a sua Habilitação, conforme exigido no Edital de Licitação, com base no artigo 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato para o exercício corrente serão previstas na dotação orçamentária à conta do programa próprio, de acordo com a Nota de Empenho específica. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão acobertadas por conta do orçamento dos exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas a cada exercício fiscal.
02.011 – Fundo Municipal de Assistência Social 000000000.2069 – Piso Paranaense de Assistência Social
4.4.90.52.33.00.5698 – Equipamentos para áudio Vídeo e Foto – Fonte 765 4.4.90.52.33.00.5699 – Equipamentos para áudio Vídeo e Foto – Fonte 765
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituem direitos da
CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, em 31 de maio de 2016.