Contract
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR, CNPJ nº 75.103.192/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, doravante denominado Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados referentes as empresas em que atuem os usuários ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pelo CRMV-PR, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular, nos casos aplicáveis:
• Nome completo;
• Nome empresarial;
• Data de nascimento;
• Tipagem sanguínea a fator RH;
• Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
• Número e imagem da Cédula de Identidade Profissional;
• Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Número e imagem do Título de Eleitor e/ou Certificado de votação;
• Número e imagem do Certificado de Reservista;
• Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Fotografia;
• Estado civil;
• Nível de instrução ou escolaridade;
• Endereço completo;
• Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
• Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador;
• Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo Titular, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados pela mesma, como por exemplo, registros de pessoa física e de pessoa jurídica, Cancelamento de registros, Anotação de Responsabilidade Técnica, Certificado de Regularidade, Inscrição para participação em Eventos, entre outros.
E ainda, nos casos de revogação do consentimento, o Titular ratifica a autorização anterior de realização de tratamento enquanto não houver requerimento de eliminação dos dados.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
• Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento institucional;
• Possibilitar que a Controladora elabore contratos e termos de compromisso e emita cobranças ao Titular;
• Possibilitar que a Controladora envie ou forneça ao Titular seus serviços, de forma remunerada ou gratuita;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados nos registros de pessoa física e de pessoa jurídica, Cancelamento, Anotação de Responsabilidade Técnica, Certificado de Regularidade, Inscrição para participação em Eventos;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados na elaboração de relatórios e emissão de serviços;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados para contatos via SMS, e-mail, WhatsApp, entre outros;
• Possibilitar que a Controladora utilize tais dados para manter banco de dados de profissionais e empresas registrados para facilitar o contato em assuntos diversos inerentes às atividades do CRMV-PR.
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outras entidades públicas ou privadas, agentes de tratamento de dados (Ex.: justiça, Ministério Público, outros órgãos do governo, cartórios, entre outros), caso seja necessário, para as finalidades inerentes às atividades do CRMV-PR, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular, desde que não haja mais vínculo ativo com o CRMV-PR pelo período constante na Tabela de Temporalidade e de Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V - portabilidade dos dados a outro Controlador (caso de transferências de profissionais), mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709, desde que não haja mais vínculo ativo com o CRMV-PR pelo período mínimo constante na Tabela de Temporalidade.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.