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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PREGÃO Nº 001/2022 - FUMTUR PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 001/2022 - FUMTUR | |
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: | Contratação de agência especializada em prestação de serviços e organização de eventos para o 7º Festival do Camarão de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do Edital. |
ENTREGA PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO: até o dia 09/09/2022 às 08h30min, no site | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 09/09/2022 às 09h00min, no site | |
REGIMENTO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1.021, de 29 de Agosto de 2012, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no Setor de Licitações da PMPB, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, ou nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informações pelo Telefone: (0xx47) 0000-0000 ramal 237. |
PREGÃO Nº 001/2022 - FUMTUR PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 001/2022 - FUMTUR
O MUNICÍPIO DE PORTO BELO/ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1.021, de 29 de Agosto de 2012, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação de agência especializada em prestação de serviços e organização de eventos para o 7º Festival do Camarão de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do Edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRAS PÚBLICAS, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 09 de setembro de 2022.
Horário: 08h30min
Local: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 237 ou site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura da documentação será às 09h00min do dia 09 de setembro de 2022;
1.2 - Os documentos de habilitação e proposta inicial deverão ser registrados até as 08h30min do mesmo dia, no portal de compras publicas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.2, até as 08h30min do dia 09 de setembro de 2022;
1.4 - LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de agência especializada em prestação de serviços e organização de eventos para o 7º Festival do Camarão de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do Edital.
2.2 - O valor máximo aceitável pela Administração Municipal será o teto estabelecido no Anexo I.
2.3 - Os veículos deverão atender aos padrões mínimos de segurança exigidos pelo DENATRAN, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), sendo que os veículos considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceitos e os pagamentos de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral;
2.4 - Os preços deverão ser ofertados com MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que deverão estar incluídas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
2.5 - Entende-se por veículo inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com defeitos de fábrica visíveis, especificações e marca/modelo diferente do exigido e/ou ofertado.
2.6 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Belo com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida;
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
3.3.1 - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
3.3.2 - Credenciar-se previamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3.3 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta inicial identificada e, quando necessário, os documentos complementares;
3.3.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 - Não será permitida a participação neste Pregão:
3.6.1 - Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar, independente do órgão sancionador (Federal, Estadual ou Municipal);
3.6.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
3.6.3 - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.6.4 - Cooperativas de mão de obra;
3.6.5 - Empresas em consórcio;
3.6.6 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.6.7 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.6.8 - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Porto Belo;
4.2 - O cadastro no portal de compras públicas deverá ser feito no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de login e senha;
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório;
4.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador;
4.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação;
4.6 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante;
4.7 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas).
5.1.1 - Após a etapa de lances, o pregoeiro solicitará via chat o envio da proposta readequada do item vencido pela empresa via sistema em campo próprio.
5.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
5.3 - A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) iniciar os serviços, após o recebimento da Ordem de Compra, conforme cronograma estipulado no Anexo I (para inicio da montagem das estruturas), no local indicado para a realização do evento;
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(ns) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas:
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019:
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes;
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro;
7.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances;
8 - DA FASE DE LANCES
8.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
8.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
8.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.8.1 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspenso e reiniciado somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
9 - DO MODO DE DISPUTA
9.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
9.1.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.1.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
9.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida itens 9.1.1 e 9.1.2, a sessão pública será encerrada automaticamente;
9.2 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta;
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital:
10.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
11 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante;
11.2 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados ao Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Belo, CEP: 88210-000;
11.3 - Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA para a habilitação do Licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.3.1 - Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Portal de busca do Tribunal de Contas da União, com emissão após a publicação deste edital comprovando não estar impedida de contratar com a
Administração Pública, obtida no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, se houver subcontratação deverá ser apresentado a consulta de todas as subcontratadas.
11.3.2 - Certidão Negativa de Inabilitados de Pessoa física em nome do(s) sócio(s) da empresa proponente emitida pelo Tribunal de Contas da União, com emissão após a publicação deste edital comprovando não estar impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::::X0_XXXX:XXX,_XXXX_XXXXXXX: INABILITADO E INIDONEO;
11.3.3 - Certidão Negativa de Processos de Pessoa Física do(s) sócio(s) da licitante junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) com emissão após a publicação deste edital comprovando não estar impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/), se houver subcontratação deverá ser apresentado a consulta de todas as subcontratadas. Se a sede da licitante for de outro estado deverá apresentar também a certidão do Tribunal de Contas do respectivo estado.
11.3.4 - Cadastro de Penalidades Administrativas (CADPEN), com emissão após a publicação deste edital comprovando não estar impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx), se houver subcontratação deverá ser apresentado a consulta de todas as subcontratadas.
11.4 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o Licitante Vencedor;
11.5 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o Licitante Vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.6 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo Licitante Vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao Licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
11.7 - O Licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
12.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta inicial identificada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
12.3 - Habilitação Jurídica
12.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.3.3 - Declaração de não Parentesco, conforme modelo Anexo III;
12.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.4.1 - Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14), com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada;
12.4.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
12.4.3 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
12.4.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;
12.5 - Qualificação Econômico-Financeira
12.5.1 - Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
12.5.1.1 - Observação: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
12.5.2 - Apresentação das demonstrações contábeis, que far-se-á da seguinte forma:
12.5.2.1 - As Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade por Ações – S.A.), deverão apresentar Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado) do último exercício social, devendo estar, obrigatoriamente, assinado e carimbado por profissional técnico responsável pela confecção dos mesmos;
12.5.2.2 - As demais sociedades (por quota de responsabilidade limitada, individuais, microempresas, etc.), mesmo optantes pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverão apresentar Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado) do último exercício social, EXTRAÍDAS DO LIVRO DIÁRIO, devendo estar, obrigatoriamente, assinado e carimbado por profissional técnico responsável pela confecção do mesmo, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, sede da proponente.
12.5.2.3 - As empresas que tenham sido constituídas no ano da instauração do presente processo licitatório, visando primar pelo princípio da isonomia entre os participantes, a SAF/PMP/SC exigirá Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado) que reflitam a variação da situação patrimonial do licitante no período compreendido entre o início de suas atividades até o mês que antecede a data da abertura desta licitação, devendo estar autenticadas pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, bem como assinado e carimbado por profissional técnico responsável pela confecção do mesmo.
12.5.2.4 - Caso a empresa realize a Escrituração Contábil e o registro das Demonstrações Contábeis por meio de sistemas informatizados, somente serão aceitos os originais ou qualquer processo de cópia, autenticada por cartório oficial ou por funcionário público, dentro do estabelecido neste edital.
12.5.2.5 - Demonstração financeira, assinada pelo contador responsável e por sócio ou responsável legal
da licitante, compatível com os dados do balanço patrimonial, que comprove a boa saúde financeira da licitante, que será avaliada pelos índices de ENDIVIDAMENTO GERAL, LIQUIDEZ GERAL, LIQUIDEZ CORRENTE e SOLVÊNCIA GERAL, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
12.5.2.5.1 - Índice de ENDIVIDAMENTO GERAL com valor inferior igual ou inferior á 1,0 obtido pela fórmula:
ENDIVIDAMENTO GERAL
= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO < 1,0
ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO+ ATIVO PERMANENTE
12.5.2.5.2 - Índice de LIQUIDEZ GERAL com valor igual ou maior que 1,0 obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ GERAL
= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
≥ 1,0
12.5.2.5.3 - Índice de LIQUIDEZ CORRENTE com valor igual ou maior que 1,0 obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE
= _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
≥ 1,0
12.5.2.5.4 - Índice de SOLVÊNCIA GERAL com valor igual ou maior que 1,0 obtido pela fórmula:
SOLVÊNCIA GERAL = ATIVOTOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
≥ 1,0
NOTA: Será INABILITADA a licitante que não apresentar qualquer um dos índices acima ou que apresentar índice com resultado divergente ao solicitado.
12.5.3 - A empresa deverá comprovar que possui o capital social integralizado e/ou patrimônio líquido até a data prevista para abertura do certame, com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do orçado para o objeto desta licitação, tal comprovação será conferida através do Contrato Social da empresa.
12.6 - Qualificação Técnica
12.6.1 - Quanto à Qualificação Técnico-Profissional
12.6.1.1 - Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante na entidade competente, válida e dentro do prazo de validade;
12.6.1.2 - Certidão de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove a prestação de serviços anteriores com características semelhantes ao licitado;
12.6.1.3 - Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme a alínea acima integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
12.6.1.3.1 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
12.6.1.3.2 - Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
12.6.1.3.3 - Contrato de trabalho;
12.6.1.3.4 - Contrato de prestação de serviços.
12.6.1.4 - O referido RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional apresentada formalmente pela CONTRATADA e aprovada pelo MUNICÍPIO.
12.6.1.5 - É vedada a indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, individualmente ou em consórcio, sob pena de INABILITAÇÃO.
12.6.1.6 - Caso o responsável técnico da licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no item 12.3, subitem 12.3.1, a comprovação a que se refere o item 12.6, subitem 12.6.3, ficará dispensada.
12.6.2 - Quanto à Qualificação Técnico-Operacional
12.6.2.1 - Certidão de Registro da licitante na entidade competente, válida e dentro do prazo de validade;
12.6.2.2 - Atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico, que comprovem a prestação de serviços anteriores com as características semelhantes ao licitado;
12.6.2.3 - Certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22.
12.6.2.4 - Em razão dos serviços licitados, a licitante deverá proceder visita técnica para tomar pleno conhecimento das condições técnicas, das rotas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital, através de seu Responsável Técnico habilitado, devendo para tal, definir data e horário com Xxxx Xxxxxxx (Fundação Municipal de Turismo) nos telefones (000) 0000 0000 ou (000) 0000 0000, com antecedência de 48 horas antes da data marcada para abertura do certame, e/ou Declaração de pleno conhecimento de todos os serviços a serem realizados do objeto da licitação, bem como do local do evento;
12.6.2.5 - Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital;
12.6.2.6 - A Empresa licitante deverá apresentar um projeto em 3D da estrutura do evento.
12.6.2.7 - A empresa licitante deverá apresentar um plano de sustentabilidade para o evento devidamente assinado por um engenheiro ambiental.
12.6.2.8 – Declaração formal declarando que a empresa licitante será responsável pela elaboração, aprovação e licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis Bombeiro Militar de acordo com as IN 01, IN24 E IN28, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte.
12.6.2.9 – Declaração formal declarando que a empresa licitante, caso seja vencedora do certame, será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento.
12.6.2.10 - Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022 - FUMTUR, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município, assinada pelo representante legal da subcontratada.
12.6.2.11 - Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22.
12.6.3 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAS
12.6.3.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica
expedida pelo CREA, CAU ou CFT da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
12.6.3.2 - Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, CAU ou CFT da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante;
12.6.3.3 - Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que a licitante possui disponível para o evento todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços;
12.6.3.4 - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta, equipe mínima disponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) e demais profissionais, abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx ou Engenheiro Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA;
01 (um) engenheiro eletricista ou técnico, conforme atribuições do CONFEA;
02 (dois) técnicos de Sonorização;
02 (dois) técnicos de Iluminação;
06 (seis) montadores de estruturas metálicas para Eventos;
01 (um) operador de Gerador de Energia.
12.6.3.5 - Cópia dos certificados NR10 e NR18 e NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados;
12.6.3.6 - Não será permitido o acumulo e funções dos profissionais solicitados no item 12.6.1.3 deste Edital pelos prestadores de serviço/funcionário da empresa licitante ou seus terceirizados, tendo em vista que as quantidades solicitadas são as quantidades mínimas de cada profissional técnico para execução dos serviços licitados.
12.6.4 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS
12.6.4.1 - LAO – Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
12.6.4.2 - LAO - Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando a regularidade ambiental do Tanque para transporte dos resíduos;
12.6.4.3 - Cadastro Técnico Federal IBAMA;
12.6.4.4 - Certidão de registro no órgão competente (CREA OU CRQ).
12.6.5 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SEGURANÇAS
12.6.5.1 - Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal);
12.6.5.2 - Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 35 (trinta) profissionais em situação ativa;
12.6.5.3 - Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
12.6.5.4 - Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
12.6.6 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PARA DECORAÇÃO
12.6.6.1 - Laudo técnico antichamas dos tecidos acompanhados de certidão do profissional técnico responsável.
12.6.7 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE BEBIDAS
12.6.7.1 - Atestado emitido por pessoa física ou jurídica, que a empresa licitante já operou festa com mão-de-obra e fornecimento de bebidas, com circulação mínima de 70.000 pessoas.
12.6.7.2 - Certificado de Registro no Ministério do Turismo - MTur, como empresa organizadores de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008, na forma dos artigos 21 e 22.
12.6.7.3 - Declaração de representante exclusivo de fabricante de bebidas, de, no mínimo 01 (uma) marca de renome nacional e apresentar atestado onde comprove que a empresa é fabricante de no mínimo
200.000 litros de chopp/mês.
12.6.7.4 - Certificado de registro no Ministério da Agricultura de seus produtos, alcoólicos e não alcoólicos, com exceção de destilados, coquetéis, vinhos e água, a serem comercializadas no Festival do Camarão.
12.6.7.5 - Certificado ou Atestado de que a indústria ou representante legal da indústria, fabrique chopp sem álcool, chopp sem glúten, bem como certificar ou atestar o fornecimento de estes produtos, sem causar interrupção durante o período da festa, comprovando no mínimo a fabricação de 2.000 litros chopp/mês acompanhado de seus registros no Ministério da Agricultura – MAPA.
12.6.7.6 - Atestado ou Declaração que dispõe de no mínimo 01 Espaço para venda de CHOPE ARTESANAL, podendo ser um container, ônibus, caminhão food truck ou outro formato, sendo de baixa tensão elétrica, com acionamento do sistema de autosserviço de chope, via aplicativo, cards, ou tags operando no mínimo com dez torneiras autônomas de chope tipo autosserviço acompanhadas de leitores óticos que liberem a venda do chope sem tato pessoal.
12.6.7.7 - A empresa licitante deverá apresentar o atestado que irá fornecer no mínimo 02 marcas de chopp artesanal com no mínimo 03 estilos, acompanhado de seus registros no Ministério da Agricultura - MAPA. Somente serão aceitos microcervejeiros com sede na microrregião turística da Costa Esmeralda que engloba as cidades de Itapema, Bombinhas e Porto Belo.
12.6.7.8 - A empresa licitante deverá prezar pela sustentabilidade do evento e apresentar um projeto de baixa tensão elétrica, com acionamento do sistema de autosserviço de chope, via aplicativo, cards, ou tags operando no mínimo com dez torneiras autônomas de chope tipo autosserviço acompanhadas de leitores óticos que liberem a venda do chope sem tato pessoal podendo ser um caminhão food truck, container, ônibus, ou outro formato acompanhado da comprovação de sua existência e uso testado, aprovado e devidamente documentado.
12.6.7.9 - Declaração que a empresa licitante possui sistema eletrônico de emissão de tickets, bem como já executou comprovadamente (juntar comprovação) de serviço de tal vulto, acompanhado de nota fiscal para operação financeira de todos os caixas de bebidas incluindo toda a operação de bilhetes de bebidas e alimentação.
12.6.7.10 - A licitante deverá apresentar um projeto de uma Vila do Chopp com plantas em 3D com no mínimo 100m2 com piso de madeira, decoração de acordo com o Festival, com no mínimo 15 mesas estilo bistrô, balcão em estilo madeira de demolição, com varal de luz, para abrigar os fornecedores de chopp artesanal.
12.6.7.11 - A empresa licitante deverá prezar pela sustentabilidade do evento e apresentar declaração, através de atestado, que os copos que serão fornecidos na festa, possuam em sua composição o aditivo “GO Green P-Life”, um OX biodegradável que atende a norma ASTM D6954-4 em sua totalidade com certificado internacional. (Copos e Canudos Biodegradáveis).
12.6.8 - Havendo subcontratação de parte do objeto, a licitante deverá apresentar, como condição indispensável, também os documentos da(s) subcontratada(s), conforme elencados neste edital no item
12, subitens 12.3 (Habilitação Jurídica), 12.4 (Da Regularidade Fiscal e Trabalhista), 12.5 (Balanço Patrimonial, DRE, Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial), 12.6.3 a 12.6.7 (Qualificação Técnica para Estruturas, para Sanitários Químicos, para Seguranças, para decoração e para fornecimento de bebidas).
12.7 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.7.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem participar deste Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes;
12.7.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá marcar em campo próprio no Portal de Compras Públicas sua condição;
12.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “12.4.1” a “12.4.5” do item 12.4, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
12.7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o Vencedor do Certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes;
12.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro;
12.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX – CEP: 88210-000;
12.11 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pelo fornecimento dos produtos, seus acessórios e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz;
12.12 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura;
12.13 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má-fé.
13 – DO RECURSO
13.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer:
13.1.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.2 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
13.2 – As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias.
13.3 – Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14.1.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - O Município de Porto Belo, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato.
15.2 - O licitante após adjudicado terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato, será convocado a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
15.4 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do contrato, firmadas entre a Administração e a contratada, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
15.5 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
15.6 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato rescindido, não assinar, não aceitar no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
16 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 - O contrato do fornecedor será cancelado quando:
16.1.1 - deixar de assinar;
16.1.2 - descumprir as condições do Contrato;
16.1.3 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.5 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.2 – A rescisão do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do mesmo, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
16.3 – A rescisão será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Porto Belo e será descredenciado no portal de compras públicas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.1.1 - Não entregar o objeto:
17.1.2 – Não entregar a documentação exigida no edital:
17.1.3 – Apresentar documentação falsa;
17.1.4 – Causar o atraso na execução do objeto.
17.1.5 – Não mantiver a proposta:
17.1.6 – Falhar na execução do objeto;
17.1.7 – Fraudar a execução do objeto;
17.2.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.9 – Declarar informações falsas, e;
17.1.10 – Cometer fraude fiscal;
17.2 – Pela recusa em cumprir sua proposta, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas;
17.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei nº 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
17.3.1 - Advertência;
17.3.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida.
17.3.3 - Declaração de inidoneidade.
17.4 – O descumprimento injustificado do prazo de entrega e instalação caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte condição:
17.4.1 - multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida;
17.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única;
17.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei Federal nº 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa
17.7 - O cancelamento do vínculo com o fornecedor e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
17.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota fiscal e aprovação dos equipamentos pelo fiscal do contrato.
19 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, EXCLUSIVAMENTE através do portal de compras públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo especifico (IMPUGNAÇÕES e/ou DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24° do Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.2 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, conforme art. 24° §1 do Decreto Federal nº 10.024/2019;
19.3 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
19.4 – Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade:
20.1.1 - A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
20.1.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
20.2 – Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.021/12 e demais alterações posteriores em vigor.
20.3 – Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.4 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 – Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.7 – Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8 – À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 23 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto/Atividade: 0023.0695.0020.2113 - Apoio, Realização e Captação de Eventos Geradores de Fluxo Turístico
Dotação: 746 – 3.3.90.00.00.00.00.00
22 – ANEXOS INTEGRANTES:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Financeira; Anexo III – Declaração de não Parentesco; Anexo IV – Minuta Contrato;
Anexo V – Especificações.
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Ordem de Compra, serão competente o Foro da Cidade de Porto Belo - SC, com renúncia aos demais.
Porto Belo/ SC, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma
XXXX XXXXXXX digital por XXXX
LUCINDA:71281
ORLANDO
XXXXXXX:71281355968
355968
_
Dados: 2022.08.26
15:37:35 _-0_3'00' _
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE FUNDAÇÃO DE TURISMO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.0. OBJETO – Contratação de agência especializada em prestação de serviços e organização de eventos para o 7º Festival do Camarão de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Data: 13, 14, 15 e 16 de Outubro de 2022. Local: Praça da Bandeira Prazo de entrega das instalações e estruturas montadas do evento: 08 de Outubro de 2022. 1 - BANDAS A licitante vencedora será responsável pela contratação de todos os artistas e bandas que compõem a programação do 7.º FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO. A licitante deverá apresentar em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame e assinatura do contrato os contratos dos shows constantes nesse termo de referência. A licitante vencedora será responsável pelo recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao Ecad deverão ser apresentados até o dia 07 de Outubro de 2022. 2 - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA 13 DE OUTUBRO DE 2022 21h – Show com artista de renome local/regional – Palco Principal (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 23h – Show Nacional com Turma do Pagode – Palco Principal 14 DE OUTUBRO DE 2022 21h – Show com artista de renome regional – Palco principal (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 00h – Show nacional com as bandas Maneva no Palco principal 15 DE OUTUBRO DE 2022 12h – Show com artista de renome local para apresentação no palco alternativo (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 21h – Show com artista de renome regional – Palco principal (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 00h – Show nacional com a dupla Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx – Palco principal 16 DE OUTUBRO DE 2022 12h – Show com artista de renome local para apresentação no palco alternativo (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo) 16h – Show com artista Xxxxxx Xxxxxx para a melhor idade – Palco principal 18h – Escolha da Rainha do 8º Festival do Camarão 19h – Show com o Grupo Bailaço 20h – Show com San Francisco - Palco principal | UND | 1 | 933.000,00 | 933.000,00 |
Obs.: Condições de contratação, valores; conforme reservas de datas e Orçamentos que se encontram no Anexo ao edital. Valor Shows: R$ 395.000,00 3 – SONORIZAÇÃO 3.1 – Locação de 01 sistema de sonorização e iluminação de grande porte para o palco principal, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos. 3.2 – Locação de 01 sistema de sonorização e iluminação de médio porte para o palco alternativo, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos dos mesmos. Valor Sonorização: R$ 78.000,00 4 - EQUIPE DE BRIGADISTA 4.1 - A empresa será responsável pela equipe de brigadistas atendendo a IN XX. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte: a) 02 Agentes das 18h do dia 13/10/2022 às 03h do dia 14/10/2022; b) 02 Agentes das 11h às 18h do dia 14/10/2022; c) 06 Agentes das 18h do dia 14/10/2022 as 03h do dia 15/10/2022; d) 04 Agentes das 11h às 18h do dia 15/10/2022; sábado e) 06 Agentes das 18h do dia 15/10/2022 às 03h do dia 16/10/2022; domingo f) 04 Agentes das 11h às 23h do dia 16/10/2022; Valor Brigadistas: R$ 5.500,00 5 - EQUIPE DE SEGURANÇA 5.1 - A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte: a) 02 Agentes das 18h do dia 12/10/2022 às 08h do dia 13/10/2022; b) 02 Agentes das 08h as 18h do dia 13/10/2022; c) 20 Agentes das 18h do dia 13/10/2022 às 03h do dia 14/10/2022; d) 02 Agentes das 02h às 08h do dia 14/10/2022; e) 04 Agentes das 11h às 18h do dia 14/10/2022; f) 35 Agentes das 18h do dia 14/10/2022 às 03h do dia 15/10/2022; g) 02 Agentes das 03h às 08h do dia 15/10/2022; h) 04 Agentes das 11h às 18h do dia 15/10/2022; i) 35 Agentes das 18h do dia 15/10/2022 às 03h do dia 16/10/2022; j) 02 Agentes das 03h às 08 do dia 16/10/2022; k) 06 Agentes das 10h às 18h do dia 16/10/2022; l) 25 Agentes das 16h às 23:59h do dia 16/10/2022; m) 02 Agentes das 00h às 08h do dia 17/10/2022. |
5.2 - Além da escala acima, deverá ser disponibilizado 02 (dois) vigias noturno durante todo o período de montagem e desmontagem da estrutura no Parque de Eventos. 5.3 - Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas; 5.4 - A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s); 5.5 - A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros. Valor Seguranças: R$ 30.000,00 6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA 6.1 - Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 6.2 - A prestação dos serviços de limpeza do 7º FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO, acontecerá da seguinte forma: a) 04 Faxineiros das 14h às 18h do dia 13/10/2022; b) 10 Faxineiros das 18h do dia 13/10/2022 à 03h do dia 14/10/2022; c) 04 Faxineiros das 09h às 18h do dia 14/10/2022; d) 10 Faxineiros das 18h do dia 14/10/2022 as 03h dia 15/10/2022; e) 10 Faxineiros das 09h às 18h do dia 15/10/2022; f) 10 Faxineiros das 18h do dia 15/10/2022 às 03h do dia 16/10/2022; g) 10 Faxineiros das 09h às 18h do dia 16/10/2022; h) 10 Faxineiros das 18h do dia 16/10/2022 às 02h do dia 17/10/2022; i) 04 Faxineiros das 08h às 12h do dia 17/10/2022. 6.3 - O número de integrantes da equipe de Segurança, limpeza e apoio trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos. A Comissão Central Organizadora, deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora. 6.4- A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno. Valor Serviços Limpeza: R$ 18.000,00 |
7 – ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS 7.1 - Locação com montagem, desmontagem e manutenção de 12 (doze) Tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa. 7.2 - Locação com montagem, desmontagem e manutenção de 10 (dez) tendas 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa. 7.3 - Locação com montagem, desmontagem de 02 (dois) pavilhões com no mínimo 40m(l) x 50m(c), sendo os pavilhões com 20 metros de vão livre, pé-direito livre interno de no mínimo 7m, em formato duas águas, construído em treliças e conexões de alumínio estrutural, unido através de parafusos ATM A 325, coberto com lona branca limpa, montagem longitudinal com vãos modulados a cada 10m. 7.4 - Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de grande porte para o palco principal, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos, anexos ao edital. 7.5 - Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de médio porte para o palco alternativo, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos. 7.6 - Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco, tamanho 14m x 10m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,80m, com escada de acesso. 7.7 - Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco, tamanho 04m x 04m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,0m com escada de acesso. 7.8 - Locação com montagem e desmontagem de 01 portal, com no mínimo 03 metros de altura e 15 metros de largura, estrutura de alumínio, padrão Q-30, com 06 pés direitos, que comporte uma lona superior de 15m(l) por 1m(a), e duas lonas laterais medindo 01m(l) x 03m(a). 7.9 - Locação com montagem e desmontagem de no mínimo 300m² estandes, com piso, divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,20m de altura. A montagem será de acordo com as indicações fornecidas pela Fundação Municipal de Turismo. 7.10 - Locação com montagem e desmontagem de 2.500m² de tablado, com alinhamento e nivelamento de solo. O piso deverá ser novo ou seminovo, com qualidade, sendo que será avaliado e aprovado pela Fundação Municipal de Turismo. 7.11 - Locação com montagem e desmontagem de 02 camarins, tamanho mínimo 05m x 05m, com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,70m de altura, com piso, forro e ar condicionado. 7.12 - Locação com montagem e desmontagem de 300 metros lineares de fechamento metálico, composto por chapas de no mínimo 2m de largura por 2,20m de altura. 7.13 - Locação com montagem e desmontagem de 400 metros lineares de grades de proteção, composta de estrutura metálica galvanizada de no mínimo 2m de largura por 1m de altura. 7.14 - Locação de mesas de madeira, com capacidade mínima de 10 lugares, novas ou em bom estado, limpas, com cavaletes e bancos de madeira para parte interna do pavilhão gastronômico. Juntamente com toalhas de plásticos em xadrez. (cores a definir mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo). |
Valor Estruturas: R$ 195.000,00 8 - Geradores 8.1 - Locação, instalação e operação e 03 (três) grupos geradores de energia elétrica com as seguintes especificações: Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V {Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V {Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL. Valor Geradores: R$ 33.00,00 9 – Banheiros Containers 9.1 - LOCAÇÃO DE 04 BANHEIROS CONTAINERS DE 20 PÉS. Descritivo: O banheiro deverá conter paredes externas em aço corteño 5mm, pintado de branco, piso antiderrapante, 05 Luminárias anti-chama com proteção em acrílico, portas com 70 cm x 2,00 m em aço, para acesso lateral as 10 cabines, veneziana na parte superior da porta para ventilação medindo 0,80 cm largura 0,30 cm de altura, sendo: a) 04 cabines masculinas e 04 cabines femininas com identificação, medindo 0,92cm de largura e 1,15 cm de profundidade, com no mínimo 1m² cada, equipadas com vaso sanitário caixa d’água acoplada em cerâmica, tampa do vaso em plástico basculante e papeleira para papel higiênico em plástico; b) 01 cabine para cadeirante medindo 2,00m x 1,5m, com rampa basculante de acesso em alumínio antiderrapante, 02 barras de apoio ao usuário em aço inox, papeleira para papel higiênico e para papel toalha, vaso sanitário e pia adaptados, acondicionada conforme exigência das normas especificas vigentes ABNT/NBR 9050; c) 01 cabine de 2,00mx 0,80 cm, equipada com mictório em alumínio com 2 m comprimento tipo calha, encanamento para esgotamento e descarga controlada. d) 04 pias instaladas na parte frontal do container, 04 torneiras, 04 cubas em inox 30 cm de circunferência, 04 espelhos 30 x 40cm, 02 papeleiras e duas saboneteiras em plástico. Paredes externas e internas pintadas de branco, encanamento deverão ser de pvc 100mm para esgoto dos vasos, 40mm para esgoto das pias e de 25mm para fornecimento de água aos equipamentos, todas as alterações devem obedecer a NR18. e) Anexo caixa de dejeto com capacidade 5.000 litros, instalação hidráulica e elétrica prontas para conexão nas redes de eletricidade e água, na parte externa. Locação com transporte, sucção, material e pessoal para higiene e limpeza. Observação: É de responsabilidade da empresa limpar os banheiros, fornecer papel higiênico, papel toalha, sacos de lixo para as lixeiras dos banheiros e ainda a coleta dos dejetos no período de 13 a 16 de outubro de 2022. Cabe ainda à empresa fornecer as pessoas para a realização deste. Os dias de festa comporão os seguintes dias e horários: 13/10: 18h às 24h; 14/10: 00h às 03h e 08h ás 24h; 15/10: 00h às 03h e 08h ás 24h; 16/10: 00h às 03h e 08h ás 24h; 11.17 – fornecimento de 20 banheiros químicos e 02 (dois) banheiros químicos com chuveiros com a devida limpeza e manutenção, fornecimento de papel higiênico e iluminação. |
Valor Banheiros: R$ 45.000,00 10 - DIVULGAÇÃO 10.1 - Divulgações em rádios com abrangência regional – mínimo de 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência); 10.2 - Serviços gráficos de criação de arte, impressão de: a) 10.000 unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm - 150 gr.; b) 2.000 unidades de folders de no mínimo 22cm x 32 cm - 170 gr.; c) 100 unidades de cartazes de no mínimo 60cm x 40 cm - 150 gr.; d) Impressão e colocação de mínimo 10 outdoors de no mínimo 09m x 03 m, no período mínimo de 01 semana anterior ao evento. 10.3 - Disponibilizar equipe para distribuição de flyers e panfletos (panfletagem) na cidade de Porto Belo e municípios vizinhos 10.4 - Divulgação em mídia digital (redes sociais). OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da mídia volante (som de rua) e demais mídias bem como amostras das peças publicitárias com a programação para o 7º FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO. Valor Divulgação: R$ 40.000,00 11 – PORTAIS / BACKDROOPS / CENÁRIOS 11.1 - A licitante vencedora deverá fornecer além da lonas relacionadas abaixo, a estrutura para fixação das mesmas, no tamanhos necessários e adequados, mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. PORTAL 01: 02 portais de Lona de rua com 440gr, fio 300x500, formato 2,90x 8,90 com ilhós a cada 10cm e incluso instalação e desmontagem. Instalação dia 09 de outubro. Apresentar amostra do material. LONA PORTAL RISOTO: Lona de rua com 440gr, fio 300x500, formato 2,90x 10,90 com ilhós a cada 10cm e incluso instalação e desmontagem. Instalação dia 12 de outubro. Apresentar amostra do material. LONA BACKDROOP RECEPÇÃO: Lona para backdroop com 440gr, fio 300x500, formato 3,10 x 10,90 com ilhós a cada 10cm e incluso instalação e desmontagem. Instalação dia 12 de outubro. Apresentar amostra do material. LONA MAPA DO FESTIVAL: lona para mapa do Festival do Camarão com 440gr, fio 300x500, formato 2,90 x 3,90 acabamento com ilhós a cada 10cm e incluso instalação. Instalação dia 12 de outubro. Apresentar amostra do material. OUTDOOR: Impressão em lona 440 gr, fio 300x500, formato 3,10 x 1,0m acabamento com ilhós a cada 10cm e incluso instalação. Instalação dia 10 de outubro. Apresentar amostra do material. Valor Portais/Backdroops: R$ 12.000,00 CENÁRIO CIDADE: cenário de decoração do pavilhão gastronômico em madeira de eucalipto tratado, formato 5m largura X 4 m de altura. |
Cobertura em madeira de eucalipto com 1X5m. Base estrutural em caibros de eucalipto 5x10x4m. Fechamento em chapas de PVC 5mm com aplicação de adesivos em vinil com impressão digital 4x0 cor. Acabamento aplicação de verniz proteção e recorte eletrônico mediante aprovação de projeto pela Fundação de Turismo. TOTEN DE FOTOS: toten de fotos com estrutura em madeira de eucalipto tratado, com caibro medindo 5x10x3m, sarrafos de 3x5cm, base em PVC 6mm formato 1,60x1,30, impressão digital 4x0 cores, acabamento com recorte eletrônico e colocação. Valor Cenário Cidade/Toten: R$ 28.000,00 12 - FORNECIMENTO DE FRUTOS DO MAR PARA A PREPARAÇÃO DE RISOTO DO 7º FESTIVAL DO CAMARÃO 12.1 - A licitante deverá fornecer os frutos do mar para a preparação do risoto do 7º Festival do Camarão a se realizar no Município de Porto Belo por Intermédio da Fundação Municipal de Turismo, conforme detalhamento a seguir: 12.1.1 – 600 kg de Camarão Sete Barras congelado médio limpo; 12.1.2 – 400 kg de Lula em anéis congelada e limpo; 12.1.3 – 400 kg de Marisco limpo congelado e limpo; 12.1.4 – 250 kg de arroz 12.1.5 - 140 kg de cebola de cabeça 12.1.6 - 140 kg de tomate 12.1.7 - 06 kg de alho descascado 12.1.8 - 30 kg de pimentão verde 12.1.9 - 15 kg de pimentão amarelo 12.1.10 - 200 maços de salsinha 12.1.11 - 200 maços de cebolinha 12.1.12 - 8 kg de coloral 12.1.13 - 10 litros de óleo de soja 12.1.14 - 10 kg de sal refinado 12.1.15 - 05 kg de tempero pronto com pimenta 12.1.16 - 6 rolos de 40 mts cada de papel alumínio 12.1.17 - 30 unidades de toalha de louça 12.1.18 - 60 unidades de toucas descartáveis Valor Fornecimento Risoto: 50.000,00 13 – Transporte Panela 13.1 - A licitante deverá realizar todo o transporte e logística da Panela do município de São João Batista que serão utilizadas na preparação do risoto do 7º Festival do Camarão a se realizar no Município de Porto Belo por Intermédio da Fundação Municipal de Turismo. 13.1.1 - A licitante será responsável por carregar a Panela no município de Xxx Xxxx Xxxxxxx e descarregar em Porto Belo. 13.2 - A licitante deverá realizar todo o transporte e logística para a devolução da Panela após a realização do risoto no 7º Festival do Camarão do no Município de Porto Belo, retornando-a para o município de São João Batista. 13.2.1 - A licitante será responsável por carregar a Panela no município de Porto Belo e descarregar em Xxx Xxxx Xxxxxxx. Valor Transporte Panela: R$ 3.500,00 |
14 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE 14.1 - Será de responsabilidade da licitante, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o 7.º FESTIVAL DO CAMARÃO PORTO BELO, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com traslado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos. 14.2 - Será de responsabilidade da licitante a instalação elétrica completa do evento, bem como apresentação de ART’s devidamente assinada pelo engenheiro responsável, com instalação de lâmpadas, tomadas, aterramento da estrutura, dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes. 14.3 - Disponibilizar um eletricista para ficar durante todo o período no evento em tempo integral. 14.4 – será de responsabilidade da licitante a apresentação e aprovação do RPCI de acordo com a IN 24 do Bombeiro Militar de SC. 14.5 - Será de responsabilidade da licitante a instalação de extintores, luzes de emergência e toda a sinalização de emergência de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros e em acordo ao plano aprovado pelo CBMSC atendendo a IN 24 14.6 – Será de responsabilidade da licitante a elaboração, aprovação e licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis Bombeiro Militar de acordo com as IN 01, IN24 E IN28, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis de acordo com as instruções normativas pertinentes as execução de evento de grande porte. 14.7 - Será de responsabilidade da licitante, a comunicação visual na parte interna do evento, com mapa do evento e placas indicativas. 15 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS 15.1 - A Licitante será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, trabalhando com sistema moderno prevendo a queda de internet devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros. 16 - DIREITOS DA LICITANTE 16.1 - A licitante terá direito a: 16.1.1 - 100% Da arrecadação com venda de bebidas; 16.1.2 - 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 16.1.3 - 100% da arrecadação de espaços para expositores. (exceto estandes para artesãos devidamente regulamentados no município de Porto Belo) 16.1.4 - 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores. 16.1.5 - 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 16.1.6 - 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda- volumes; 16.1.7 - 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões. 16.1.8 - O acesso ao parque durante todos os dias de eventos será gratuito. 16.1.10 - O acesso a área de pista no pavilhão de shows será gratuito em todos os dias 16.1.11 – O licitante deverá fornecer uma área vip para os |
patrocinadores com pulseiras de identificação. 17 - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS 17.1 - Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). 17.2 - A Licitante vencedora deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá apresentar a tabela com produtos e seus respectivos valores de venda, para aprovação prévia pela Fundação Municipal de Turismo. 17.3 - Os bares deverão ser personalizados, plotados e decorados com temas açorianos ou que remetam a cultura local conforme aprovação da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.4 - A licitante vencedora será responsável pela decoração e mobília do bar/lounge. 17.5 - A licitante vencedora deverá apresentar o layout de decoração do evento, incluindo todas as estruturas, utilizando material com laudo antichamas, fornecer o envelopamento dos pés do pavilhão utilizando material com laudo antichamas; o projeto e as cores da decoração serão definidas e aprovadas pela Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.6 - A Licitante deverá oferecer chopp pilsen, chopp artesanal, chopp sem glutén, cerveja, refrigerante, energético, água mineral e bebidas destiladas. 17.7 - Bebidas importadas deverão ser de procedência legal. 17.8 - A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copos plástico biodegradáveis certificados, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional. 17.9 - A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores em telões e microfones do evento. 17.10 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo 02 restaurantes, para cada item abaixo com: a) Venda de petiscos a base de frutos do mar, preferencialmente camarão; b) Venda de refeições a base de frutos do mar, preferencialmente camarão; c) Petisco ou prato de livre escolha que não seja a base de peixe será julgado pela Fundação Municipal de turismo, sendo que para este ser incluso no cardápio passará por avaliação aprovação. d) Utilização de produtos descartáveis, tais como: prato, copo, talher, guardanapo, etc.; e) Usar uniforme que identifique os funcionários do restaurante; f) Não será permitida a venda de qualquer tipo de bebida pelos restaurantes. g) Decoração dos restaurantes com cenários típicos (mediante aprovação da Fundação Municipal de Turismo). 17.11 - Os valores bem como as gramaturas das porções deverão ser apresentados para aprovação prévia da Fundação Municipal de Turismo. 17.12 - Os cardápios e os pratos deverão serem apresentados com antecedência à Fundação Municipal de Turismo para aprovação, mediante degustação. |
17.13 - Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município. 17.14 - A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante. 17.15 - A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários, sendo proibida a distribuição de utensílios de vidro. 17.16 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. 17.17 - Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária; 17.18 - Não vender ou servir bebidas em recipientes de vidro; 17.19 - Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente. 17.20 - Os serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas, devendo manter um caixa em cada estande de alimentação. 17.21 - Manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza; 17.22 - Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 10:30h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos. 17.23 - Os restaurantes deverão passar a lista de equipamentos que serão utilizados à organização constando o mapa da cozinha, a amperagem dos equipamentos e quantidade a serem instalados. 17.24 – Food Truck serão permitidos no evento desde que devidamente licenciados com a documentação em dia e é de obrigatoriedade passa a amperagem dos mesmos. 18 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1 - Os serviços ora permitidos serão fiscalizados permanentemente pela Fundação Municipal de Turismo 18.2 - Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Fundação Municipal de Turismo. 19 - O MUNICÍPIO SERÁ RESPONSÁVEL POR a) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa; b) Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros); c) Fiscalizar todos os serviços contratados, d) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento. e) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água; OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2022, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA / |
FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERA FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS CONFORME DESCRITO NO EDITAL E ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 20 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 20.1 - Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 16 de Outubro de 2022; 20.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto. 20.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços. 20.4 - a empresa licitante será responsável pela contratação de um seguro de responsabilidade civil para o evento. 20.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante. 20.6 - Da desmontagem e organização toda a área da Praça da Bandeira, impreterivelmente até o dia 20 de Outubro de 2022, toda a área devendo ser entregue limpa e em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora. 20.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 20 de Outubro de 2022. 20.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município. 20.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente. 20.9 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; | |||||
VALOR TOTAL: R$ 933.000,00 |
2 - DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação,
única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
2.2 – A CONTRATADA deverá entregar toda a estrutura montada até o dia 08/10/2022, no local designado para o evento.
3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços mediante a apresentação da Ordem de Compra, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal Eletrônica com o devido aceite;
3.2 - A Prefeitura de Porto Belo reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto deste edital.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Manter durante o prazo de vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
4.2 - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte da estrutura e demais serviços, até o local designado para o evento;
4.3 - Entregar os serviços (estrutura pronta) dentro do prazo estabelecido no Edital;
4.4 - Emitir nota fiscal eletrônica.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
5.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os aparelhos que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Eletrônico.
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Pregão nº 001/2022 - FUMTUR Pregão Eletrônico nº 001/2022 - FUMTUR
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o produto, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os aparelhos serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Porto Belo, seja qual for o motivo.
2.5 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2022 - FUMTUR.
2.6 - Declaro que entregar toda a estrutura montada até o dia 08/10/2022, no local designado para o evento..
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
2.8 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 16 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ |
Cidade , __ de _ de 2022.
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Eletrônico.
(nome da empresa) _ , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de identidade n°
_ e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
_
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 - PMPB
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO BELO/FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.575.812/0001-20, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº , CPF/MF sob o nº , e de outro a empresa, e a empresa _, com sede na Xxx , xxxxxx xx _, xxxxxx , inscrição no CNPJ/MF n° , neste ato representada pelo Sr. _, residente e domiciliado a Xxx
_ _, Xxxxxx _, xxxxxx xx _, xxxxxxxx do CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, para fornecimento do produto, conforme abaixo descrito.
As partes contratantes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada com a redação introduzida pelas leis que a alteraram; ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 - FUMTUR; e às seguintes cláusulas deste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem o presente instrumento a Contratação de agência especializada em prestação de serviços e organização de eventos para o 7º Festival do Camarão de Porto Belo, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do Edital.
§1º. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Tomando-se como base as quantidades e preços constantes do processo licitatório O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços importância de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
A importância mencionada nos itens será paga após apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada do seu devido aceite, de acordo com a mercadoria entregue.
Os preços unitários propostos poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses mediante a aplicação do IGP-M, transcorridos o prazo de um ano de contrato a ser assinado em decorrência desta licitação, sendo considerado o preço inicial aquele correspondente ao mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para execução do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 23 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto/Atividade: 0023.0695.0020.2113 - Apoio, Realização e Captação de Eventos Geradores de Fluxo Turístico
Dotação: 746 – 3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste Contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/subcontratado e o CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
b) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidentes sobre os bens objeto deste Contrato;
c) garantir que o produto seja entregue no prazo;
d) a existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA em relação ao produto fornecido.
e) Emitir nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas quanto ao fornecimento do objeto desta licitação poderão ser aplicadas ao Licitante, alternativa ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, em caso de descumprimento das obrigações assumidas;
c) multa no valor de 0,3 % (três décimos de por cento) ao dia, sobre o valor total da compra, até o limite de 2% (dois por cento) em caso de atraso injustificado no fornecimento. Uma vez atingido este valor máximo, o CONTRATANTE poderá decidir pelo cancelamento da compra;
d) multa de 2% (dois por cento) em caso de cancelamento da compra por motivo de não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos deste instrumento, cumulativa e aplicada em virtude da infração que motivou a rescisão;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Sujeitar-se-ão ás sanções previstas nas alíneas “e” e “f” da Cláusula 8.1, os Licitantes que pratiquem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste procedimento licitatório;
O produto entregue em desacordo com as especificações serão considerados para efeito de multa, como não entregues; e
O valor das multas referidas na Cláusula 08, item 8.1 deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, pelo período de 03 (três) meses.
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, com as devidas justificativas e após aprovação prévia pela fiscalização do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA LICITAÇÃO
O presente Contrato reger-se-á pelos critérios da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores e pelo disposto neste Edital, homologado em _/ _/2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços licitados, pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante nomeado pela Fundação Municipal de Turismo, devidamente designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 regerá a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Porto Belo/SC.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Porto Belo (SC) _ de de 2022.
_ _
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE FUNDAÇÃO DE TURISMO
CONTRATANTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CNPJ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: