PRESIDENCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010
Processo EBC nº 002300/2010 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Objeto: Aquisição de kit de mini-conversores, monitores de vídeo, roteadores e acessórios, para uso das emissoras de televisão da EBC, em Brasília/DF.
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE: FAC-SÍMILE (FAX):
E-MAIL:
Recebi da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 30/11/2010, às 09h00, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a realização da sessão pública ocorrerá no dia 10/12//2010 às 09h30 min., no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , devendo ser considerado o horário de Brasília.
Local/data, de 2010.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799.5653 / 3799-5654 / 3799.5656 / 3799-5657 ou entregar no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010
Processo EBC nº 002300/2010
A Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portarias-Presidente nº 219, 318 e 353, de 10 de maio de 2010, de 09 de julho de 2010 e de 30 de julho de 2010, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL EQUALIZADO POR ITEM , objetivando a aquisição de kit de mini-conversores, monitores de vídeo, roteadores e acessórios, para uso das emissoras de televisão da EBC, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 002300/2010.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a aquisição de kit de mini-conversores, monitores de vídeo, roteadores e acessórios, para uso das emissoras de televisão da EBC, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminado, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx DATA: 10 de dezembro de 2010.
HORÁRIO: 09h30 min. (horário de Brasília).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A - Especificações Técnicas dos Equipamentos e Acessórios;
Anexo II - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo V - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC, suspensas ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcios, qualquer que seja a sua forma de constituição, (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário e o preço total global, das 09h00, do dia 30 de novembro de 2010 até às 09h30 min., do dia 10 de dezembro de 2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas do equipamento ofertado, de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no Anexo II deste Edital, com o preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 3799.5653 / 3799-5654 / 3799.5656
/ 3799-5657, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso
IV, da Lei nº 8.666, de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e as especificações estabelecidas no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Anexo II, ambos deste Edital;
6.5.2. Declaração expressa de estarem incluídos todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia, inclusive a desmontagem, montagem e transporte do equipamento e seus acessórios para fins de reparos durante o período de garantia e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital, com a entrega dos produtos ofertados no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF;
6.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
6.5.4. Descrição detalhada das características técnicas do produto cotado, com a indicação da marca, modelo e referência, este último se houver, conforme especificações constantes no Encarte A e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital. Os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso;
6.5.5. Documentação técnica que comprove o atendimento das especificações técnicas do produto cotado e que permitam inequívocas condições de análise das especificações dos equipamentos e acessórios ofertados, com relação às exigências da EBC, que deverá ser apresentada pelo licitante que ofertar produtos de modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações estabelecidas no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Considera-se documentação técnica do fabricante:
6.5.5.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
6.5.5.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
6.5.5.3. Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas das peças, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa;
6.5.6. Prazo de entrega de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho;
6.5.7. Prazo de garantia integral dos equipamentos e acessórios fornecidos, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação emitido pela Comissão constituída pela EBC para esse fim, atendendo aos requisitos arrolados no item 7 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.8. Indicação do endereço e dados da Assistência Técnica Autorizada em Brasília/DF;
6.5.9. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento e acessório que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
6.5.10. Declaração de que só substituirá equipamentos, materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
6.5.11. Declaração expressa de que os equipamentos e acessórios ofertados são novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim assistência técnica e a reposição de peças compatíveis, e não são oriundos de recondicionamento, remanufatura ou outro processo de fabricação semelhante;
6.5.12. Declaração de que durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste Edital e seus anexos, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a EBC quaisquer ônus;
6.5.13. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.14. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, conforme modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.15. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Ausência de indicação expressa na proposta ofertada pela Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. A contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
6.5.16. Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
6.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.8. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 10/12/2010, já previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 102/2010, com a divulgação das Propostas recebidas para a aquisição, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo
horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenha(m) apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar documentação de habilitação, comprovar a situação de regularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, encaminhando imediatamente a documentação habilitação para o Fax (0xx61) 3799.5653 / 3799-5654 / 3799.5656 / 3799-5657, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como, após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por Item.
10.1.1. Não será feita equalização para os itens em que o fabricante/fornecedor seja substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente entre o estado de origem e a alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal.
10.2. Para apuração do preço final do produto a EBC adotará o seguinte critério:
10.2.1. No preço do produto, será incluído o valor correspondente ao diferencial do ICMS de que trata o subitem 10.2.2 abaixo, que será recolhido pela EBC, por ocasião dos respectivos pagamentos, conforme exigência legal; e,
10.2.2. O preço total de cada produto será equalizado, considerando sua entrega em Brasília/DF e será obtido conforme fórmula abaixo:
Pe = P + Diferencial de ICMS Onde:
Pe = Preço equalizado
P= Preço do produto, incluída a alíquota do ICMS do estado do proponente, embalagem, IPI e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento dos
produtos licitados.
Diferencial de ICMS= diferença entre alíquota interna (DF) e a interestadual (Estado do proponente) a ser recolhida pela Empresa Brasil de Comunicação S/A em operações interestaduais, nos termos do RICMS/97.
10.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.5. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.5.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.5.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.5.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.5.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.5.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
10.5.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.6. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Equalizado não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus Anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Equalizado, no sentido de se obter melhor preço.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 21 deste Edital.
10.9.Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final, assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.9.1. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada on line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital;
11.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante forneceu, ou esteja fornecendo, equipamentos e acessórios com características pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao licitante, ficando reservado à EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.4. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.4.1. Os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.4, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências deste item 11 do Edital.
11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a data de recebimento, por ele Licitante, da Nota de Xxxxxxx, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a reclamação, indenização ou ressarcimento.
13. DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o disposto no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, o instrumento hábil de formalização da presente contratação será a Nota de Empenho.
13.1.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo EBC nº 002300/2010, ao Edital deste Pregão Eletrônico nº 102/2010 e seus Anexos, à proposta do Licitante Vencedor, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo quando com ela incompatíveis.
13.1.2. O Licitante Vencedor estará obrigado a cumprir fielmente todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.2. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Xxxxxxx entre o Licitante Vencedor e a EBC vigerá no período compreendido entre a data do seu recebimento pelo Licitante Vencedor e a data de encerramento de todas as obrigações assumidas por esta última perante a EBC, inclusive e especialmente quanto ao prazo de garantia, certificada formalmente pela Comissão de que trata o subitem 15.3 deste Edital.
13.2.1. Havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da vinculação estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estipulados, tal procedimento será efetivado por meio simples de Registro Apostilar nos autos do Processo nº 002300/2010 e
comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor.
13.3. A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho, que no caso presente substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida:
13.3.1. por ato unilateral e escrito da EBC, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666 de 1993;
13.3.2. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
13.3.3. por acordo firmado entre a EBC e o Licitante Vencedor e sem ônus para ambos, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a EBC;
13.3.4. judicialmente, nos termos da legislação.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado dos Televisores Monitores e Acessórios, objeto deste Edital e seus anexos, é de R$ 983.208,00 (novecentos e oitenta e três mil e duzentos e oito reais), detalhado item a item no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A, PTRES 024559, Fonte de Recursos 0250 e Natureza de Despesa 449052.
15. DO FORNECIMENTO
15.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
15.2. O Licitante Vencedor é responsável pelo perfeito acondicionamento dos equipamentos e acessórios de modo que cheguem em condições normais de utilização no local de destino.
15.3. O recebimento dos equipamentos e acessórios será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega dos mesmos e de emitir os Termos de Aceitação, efetuando os respectivos atestos nas Notas Fiscais/Faturas.
15.3.1. A Comissão a que se refere o subitem 15.3 terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega dos equipamentos e acessórios nas dependências da EBC em Brasília/DF, para efetuar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação e efetuar o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
15.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
16. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
16.1. Os equipamentos e acessórios deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC,
situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF, no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
16.2. Os equipamentos e acessórios deverão ser novos e de primeiro uso, entregues devidamente acondicionados, em caixa lacrada, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
16.3. Os equipamentos e acessórios deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde conste o número da nota fiscal, o número de série, a data de emissão, a descrição básica do equipamento e acessório e o período da garantia, que terá seu início a contar da data de emissão do Termo de Aceitação.
16.4. No caso de rejeição dos equipamentos e acessórios entregues, a Comissão constituída nos termos do subitem 15.3 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com a análise do problema detectado e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir o equipamento rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital e seus anexos, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o novo equipamento ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão do pertinente Termo de Aceitação.
16.5. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos equipamentos e acessórios, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva nota fiscal / fatura específica, desde que a entrega de todos os itens não ultrapasse o prazo máximo previsto no subitem 16.1 do Edital e subitem 8.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Por sua vez, a Comissão constituída pela EBC deverá emitir o Termo de Aceitação para cada entrega, seja para os Televisores Monitores e Acessórios entregues de forma parcelada seja para o fornecimento integral.
17. DA GARANTIA
17.1. O Licitante Vencedor deverá garantir integralmente os equipamentos e acessórios contra quaisquer defeitos de fabricação, danos e fadigas, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação, devendo satisfazer a todos os requisitos previstos no item 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes dos equipamentos e acessórios como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste edital, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a EBC quaisquer ônus.
17.3. O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência verificada pela EBC, sendo retomado quando o equipamento estiver em perfeitas condições de uso.
17.4. A substituição de peças e componentes dos equipamentos e acessórios a que se refere o subitem 17.2 deste Edital, deverá ser efetuada com materiais originais novos, não recondicionados, recomendados pelo fabricante.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Aceitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim.
18.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva entrega dos Televisores Monitores e Acessórios, objeto desta licitação.
18.3. Para execução do pagamento a que se refere o subitem 18.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
18.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a EBC.
18.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a:
19.1.1. manter, durante todo o período do fornecimento e da vigência da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação;
19.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste Edital;
19.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos;
19.1.4. entregar os equipamentos e acessórios em perfeitas condições de funcionamento e uso, cabendo à EBC, por meio da Comissão constituída pela EBC, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Edital;
19.1.5. executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
19.1.6. cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto neste Edital e seus Anexos;
19.1.7. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos e acessórios não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
19.1.8. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou
prepostos, e que xxxxxx a ser argüidos por terceiros contra a EBC;
19.1.9. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital;
19.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os equipamentos e acessórios em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro do prazo previsto no subitem 16.4 do Edital e item 7 do Termo de Referencia, Anexo I deste Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
19.1.11. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas;
19.1.12. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital, sem ônus para a EBC;
19.1.13. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos
equipamentos e acessórios no local indicado;
19.1.14. fornecer os equipamentos e acessórios atendendo integralmente às suas características, responsabilizando-se por todas as conexões necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmos;
19.1.15. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia;
19.1.16. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I, deste Edital.
20. AS OBRIGAÇÕES DA EBC
20.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a EBC, obrigar-se-á a:
20.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de entrega dos equipamentos e acessórios;
20.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Edital e seus anexos;
20.1.3. designar a Comissão de Recebimento a que se refere o subitem 15.3, para supervisionar o fornecimento, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto da Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
20.1.4. designar empregado(s) como co-Gestor(es) que terá(ao) a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, durante o período de vigência da garantia;
20.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.8 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
21.1.1. advertência por escrito;
21.1.2. multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total estimado dos itens para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, definido item a item no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
21.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.2. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, inclusive durante o período de garantida, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
21.2.1. advertência por escrito;
21.2.2. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, por dia de atraso na entrega dos equipamentos e acessórios, sem justificativa por escrito e aceita pela EBC, limitado a 10% (dez por cento);
21.2.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
21.2.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
21.2.5. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
21.2.6. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada com a anulação, parcial ou total;
21.2.7. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
neste Edital e das demais cominações legais.
21.3. As penalidades descritas nos subitens 20.1 e 20.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
21.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
21.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
21.6. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
21.7. A imposição das penalidades previstas neste Item 21 deste Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
22. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
22.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
22.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a ser subcontratado.
23.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
23.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC.
23.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
24. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
24.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
24.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25. DOS RECURSOS
25.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
25.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
25.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
25.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
25.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
25.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
25.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio (Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
25.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2000, Bloco “B- 50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac- símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
26. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
26.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
27. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
27.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
28.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
28.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
28.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
28.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
28.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 21 deste Edital, o lance será considerado proposta.
28.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
28.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx, no link “prestação de contas”;
28.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42.
28.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654
/ 3799-5656 / 3799-5657, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
28.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993.
29. DO FORO
29.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 26 de novembro de 2010.
NEIRE MARIS MARQUES
Pregoeiro
Portarias-Presidente nº 219 ou 318 ou 353, de 10/05/2010, de 09/07/2010 e de 30/07/2010, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição, no mercado interno, de kit de mini- conversores, monitores de vídeo, roteadores e acessórios, para uso das emissoras de televisão da EBC, em Brasília/DF.
1.2. Encontram-se no Encarte A, as especificações detalhadas de cada um dos bens, objeto deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Estes equipamentos serão utilizados para complementação técnica e na monitoração de sinais de satélites e estúdios de televisão, nas instalações da EBC no SRTVS, Quadra 701 Sul e na Torre de Televisão, em Brasília/DF.
2.2. A aquisição destes equipamentos vai estruturar melhor a monitoração de sinais, permitindo que o produto final alcance melhores resultados.
3. DO CUSTO ESTIMADO
3.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global dos equipamentos e acessórios, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 983.208,00 (novecentos e oitenta e três mil e duzentos e oito reais), detalhado item a item no quadro a seguir:
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário por Item | Valor Total por Item |
01 | Conjunto de quatro monitores de montagem em rack. | 12 | 19.350,00 | 232.200,00 |
02 | Kit de captura de vídeo | 04 | 19.833,00 | 79.332,00 |
03 | Kit de mini-conversores | 04 | 34.274,00 | 137.096,00 |
04 | Monitor de vídeo profissional de 17” | 08 | 14.882,50 | 119.060,00 |
05 | Monitor duplo de LCD | 08 | 20.980,00 | 167.840,00 |
06 | Selecionador de vídeo | 08 | 30.960,00 | 247.680,00 |
Valor Total Global | 983.208,00 |
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos itens, objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
1993, com suas alterações posteriores.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante forneceu, ou esteja fornecendo equipamentos e acessórios com características pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao licitante, ficando reservado à EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
5.2. A EBC se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas, detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exeqüibilidade dos preços propostos.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta comercial deverá ainda conter:
6.1.1. Redação em língua portuguesa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, com nome e endereço completos, telefone (fax), CNPJ, nos da agência, conta- corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal;
6.1.2. Descrição detalhada das características técnicas do produto cotado, com a indicação da marca, modelo e referência, este último se houver, conforme especificações constantes no Encarte A e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso;
6.1.3. Preço unitário por item, preço total por item e o preço total global, fixos e irreajustáveis, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento;
6.1.4. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos equipamentos e acessórios cotados, que deverá ser apresentada pelo licitante que ofertar produtos de modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações estabelecidas no Encarte A deste Termo de Referência. Considera-se documentação oficial do fabricante:
a) Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
b) Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página onde conste a informação apresentada;
c) Caso o licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas das gruas, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
6.1.5. Prazo de garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal/Fatura, emitido pela Comissão constituída pela EBC para esse fim;
6.1.6. Indicação do endereço e dados da Assistência Técnica Autorizada em Brasília/DF;
6.1.7. Prazo de entrega: não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
7. DA GARANTIA
7.1. Os equipamentos e acessóiros descritos neste Termo de Referência deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades durante o período de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do Termo Aceitação, emitido pela Comissão constituída pela EBC.
7.2. A solução do problema detectado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da abertura do respectivo chamado.
7.3. Os prazos de garantia começarão a serem contados a partir da data de emissão do Termo de Aceitação.
7.4. A substituição das peças, componentes ou de equipamentos e acessórios que compõem os itens deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo de primeiro uso, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O prazo máximo para entrega dos equipamentos e acessórios, será de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
8.2. Deverão ser entregues acompanhadas da nota fiscal e do termo de garantia, onde conste número da nota fiscal, número de série, descrição básica e período da garantia.
8.3. A EBC poderá aceitar a entrega parcelada dos equipamentos e acessórios, devendo, para cada entrega, ser emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura específica, desde que a entrega de todos os itens não ultrapasse o prazo máximo previsto neste Termo de Referência. Por sua vez, a Comissão constituída pela EBC deverá emitir o Termo de Aceitação para cada entrega, seja para as entregues efetuadas de forma parcelada seja para o fornecimento integral.
8.4. Os bens objeto deste Termo de Referência deverão ser novos e de primeiro uso, e entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
8.5. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características dos produtos fornecidos, ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a EBC, a critério desta.
9. DO LOCAL DE ENTREGA
9.1. Deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO - Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF. Quaisquer esclarecimentos sobre a entrega dos bens poderão ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela EBC, mediante ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil após a data de emissão do Termo de Aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim.
10.2. Fica desde já estabelecido que a Comissão constituída pela EBC terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega dos produtos no Almoxarifado Central da EBC, para efetuar os testes necessários e emitir o Termo de Aceitação.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa de 0,05% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, por dia de atraso na entrega dos equipamentos, sem justificativa por escrito e aceita pela EBC, limitado a 10% (dez por cento);
11.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
11.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
11.1.5. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
11.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, cumulada com a anulação, total ou parcial;
11.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF - Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.2. As penalidades descritas nos subitem 11.1, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo licitante vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
11.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.6. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o licitante vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
12. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
12.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Termo de Referência deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de Protocolo, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
12.2. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e/ou Serviços da Diretoria de Suporte e Operações nº 140/2010, de 30 de agosto de 2010.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010 ENCARTE A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Item | Descrição | QTD |
01 | Conjunto de quatro monitores de montagem em rack, com as seguintes características: 1) Padrão rack 19 polegadas; 2) 4 x 3,5 polegadas; 3) Todos os formatos HD e taxas de quadros definição padrão SDI/601 digital 525i/625i; 4) HD / SD-SDI - BNC (1 entrada, 1 saída); 5) Luz de Sinalização "Tally"- 15 Pinos (1 entrada apenas); 6) Alimentação: 12 VDC; 7) Inclusa fonte de alimentação 110/220 VCA - 12VDC. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo Marshall V-R44P- HDSDI - Quatro Monitores 4" de Montagem em Rack; b) Referência do acessório: IA-60Q - Fonte de alimentação DC de canal único fabricada pela IDX. | 12 |
02 | Kit de captura de vídeo, com a seguinte configuração: 1) Para uso em ilha de edição portátil MACBOOK; 2) Placa de captura com as seguintes características: a) Suporte a CODECs da família Apple ProRes 4:2:2 - SD, HD 720/1080, full-raster 10 bit 4:2:2, suportado no hardware; b) Conversão up / down / cross, 10 bits, em tempo real, no hardware; c) Entradas e saídas: 2 x SD-SDI e HD-SDI I/O; Component I/O (SD and HD); Composto e S-video; Vídeo HDMI com 8 canais; 8 (oito) canais de áudio embarcado SDI; 8 (oito) canais de áudio AES/EBU desbalanceado (BNC); 04 (quatro) canais de áudio analógico balanceado (XLR); entrada de referência de vídeo; LTC Timecode; d) Conexão firewire para Mac via cabo firewire 800; e) Para uso com Final Cut Studio em Mac OS X; | 04 |
Processo nº: EBC 002300/2010 Folha: | ||
f) Modelo compacto. Observação: Similar ao modelo IoHD fabricado pela Aja. 3) HD Externo de 4 TB com as seguintes características: a) Interfaces: 1 x eSATA; 3 x USB 2.0; 2 x FireWire-800; 1 x FireWire-400; b) Buffer: ≥ 8MB; c) Mac OS X; d) Peso máximo: 2 quilos; e) Formatação HFS+ para Mac. Observação: a) Similar ao modelo Iomega UltraMax Plus de 4TB. | ||
03 | Kit de mini-conversores, com as seguintes características: 1) Processamento mínimo de 10 bits; 2) Composição: a) 02 (dois) mini-conversor “Embedder" / "Disembedder" de áudio digital, operando com vídeo digital SDI, Vídeo SMPTE 259M e 292/296M, com 4 (quatro) canais de áudio balanceado, em conectores XLR por cabo breakout, com fonte de alimentação 110/220VCA, com fonte de alimentação; b) 02 (dois) Amplificadores de Distribuição SD/HD-SDI 1x6, entrada vídeo digital HD-SDI, seleção automática de SMPTE 259/292/296, em um conector BNC, saída 6 de Vídeo Digital HD-SDI, 143Mbps a 1.5Gbps, em 4 conectores BNC, com fonte de alimentação; c) 01 (um) amplificador de distribuição de vídeo 1:4 3G HD-SDI, com suporte a multi-padrões de vídeo, vídeo serial SMPTE- 259M/292M/344M/424M, 75 Ohms com conector BNC, com fonte de alimentação; d) 01 (um) conversor de áudio e vídeo HDMI para SD/HD-SDI, saída SMPTE-259/292/296 SDI/HD-SDI em conectores BNC, com fonte de alimentação; e) 04 (quatro) conversores de áudio e vídeo HD-SDI/SDI para HDMI, entrada SDI/HD-SDI, Compatível com SMPTE-259/292/296, HDMI com áudio integrado¸ com fonte de alimentação. Observação: a) Referência: | 04 |
Processo nº: EBC 002300/2010 Folha: | ||
04 | Monitor de vídeo profissional de 17”, com as seguintes características: 1) Painel de LCD de 17” WXGA com resolução de 1280 x 768 pixels; 2) Ângulo de visão horizontal e vertical de 176º; 3) 02 (duas) entradas de vídeo componente e SDI; 4) Multiformato SD/HD; 5) Entrada de Vídeo composto NTSC/PAL e S-Vídeo; 6) Entrada SDI com chaveamento automático entre HD e SD; 7) Monitoração de formas de ondas integrada (Waveform); 8) Monitoração de áudio embutido (embebbed); 9) Indicação de Tally (vermelho e verde); 10) Terminais de controle remoto RS-232/GPI; 11) Alto-falantes estéreos embutidos; 12) Frame de alumínio; 13) Incluso suporte de montagem em rack; 14) Alimentação: AC / DC. 15) Acessórios inclusos: Suporte para montagem em rack 19” e sistema de calibração de monitor. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao monitor profissional de LCD de 17” modelo BT-LH1760W, fabricado pela Panasonic, com acessórios | 08 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | AJA HD10MA - Mini-conversor Embedder"/"Disembedder" de áudio digital | 02 |
02 | HD-10DA – Amplificador de Distribuição SD/HD-SDI 1 x6 | 02 |
03 | Kramer VM-4HDXL - Amplificador de Distribuição de Vídeo 1:4 3G HD-SDI | 01 |
04 | AJA HA5 - Conversor de Áudio e Vídeo HDMI para SD/HD-SDI; | 01 |
05 | AJA Hi5 - Conversor de Áudio e Vídeo HD-SDI/SDI para HDMI | 04 |
06 | AJA - Fonte de Alimentação DWP para Conversores das Séries D e HD | 10 |
Processo nº: EBC 002300/2010 Folha: | ||
ou similar; b) Referências dos acessórios: | ||
05 | Monitor duplo de LCD, com as seguintes características: 1) Padrão rack 19 polegadas com dois monitores; 2) 1,15 mega pixels; 3) NTSC / Pal; 4) Entradas HD/SD-SDI, Componente, Composto, S-Video, VGA, e DVI-I; 5) Tela LCD de 9” em cada monitor; 6) Ângulo de visão horizontal de 160°e Vertical: 140°; 7) Alimentação: 12 VDC; 8) Inclusas 02 (duas) fontes de alimentação 110/220 VCA-12VDC. Observação: a) Características iguais ou superiores ao modelo V-R902DP-AFHD 9" fabricado pela Marshall; b) Referência do acessório: 2 x IA-60Q - Fonte de alimentação DC de canal único fabricada pela IDX. | 08 |
06 | Selecionador de vídeo, com as seguintes características: 1) 06 (seis) sinais de vídeo na entrada; 2) Vídeo de saída selecionável pela unidade de Setup Master MSU-700 da Sony; 3) 02 (duas) saídas de vídeo; 4) Alimentação: 110 VCA; 5) Incluso cabo de controle para interligação ao MSU-700 da Sony. Observação: a) Características técnicas iguais ou superiores ao modelo VCS700 fabricado pela Sony. | 08 |
Item | Acessórios | QTD |
01 | BT-MA1710G - rack mount | 01 |
02 | Sistema de Calibração de Monitor Spyder3Pro da Datacolor | 01 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇO
Objeto: Aquisição de kit de mini-conversores, monitores de vídeo, roteadores e acessórios, para uso das emissoras de televisão da EBC, em Brasília/DF.
DATA DE ABERTURA: 10/12/2010
HORARIO: 09h30 min., horário de Brasília/DF.
ITEM 01: CONJUNTO DE QUATRO MONITORES DE MONTAGEM EM RACK | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Marca, Modelo e Referência | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Conjunto de 04 monitores de montagem em rack. | 12 | |||
01.1 | Fonte de alimentação DC de canal único | 12 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DO ITEM 01 |
ITEM 02: KIT DE CAPTURA DE VÍDEO | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Marca, Modelo e Referência | Valor Unitário | Valor Total |
02.1 | Placa de captura | 04 | |||
02.2 | HD Externo de 4 TB | 04 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DO ITEM 02 |
ITEM 03: KIT DE MINI-CONVERSORES | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Marca, Modelo e Referência | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Mini-conversor Embedder" / "Disembedder" de áudio digital | 08 | |||
03.1 | Amplificadores de distribuição SD/HD-SDI 1x6 | 08 | |||
03.2 | Amplificadores de distribuição de vídeo 1:4 3G HD-SDI | 04 | |||
03.3 | Conversor de áudio e vídeo HDMI para SD/HD-SDI. | 04 | |||
03.4 | Conversores de áudio e vídeo HD-SDI/SDI para HDMI. | 16 | |||
03.5 | Fonte de alimentação. | 40 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DO ITEM 03 |
ITEM 04: MONITOR DE VÍDEO PROFISSIONAL DE 17” | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Marca, Modelo e Referência | Valor Unitário | Valor Total |
04 04.1 04.2 | Monitor de vídeo profissional de 17” BT-MA1710G - rack mount Sistema calibração de monitor Spyder3Pro Datacolor | 08 08 08 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DO ITEM 04 |
ITEM 05: MONITOR DUPLO DE LCD | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Marca, Modelo e Referência | Valor Unitário | Valor Total |
05 | Monitor duplo de LCD | 08 | |||
05.1 | Fonte de alimentação DC de canal único | 16 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DO ITEM 05 |
ITEM 06: SELECIONADOR DE VÍDEO | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Marca, Modelo e Referência | Valor Unitário | Valor Total |
06 | Selecionador de vídeo | 08 | |||
06.1 | Cabo de controle | 08 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL DO ITEM 06 |
Observação: Outros acessórios poderão ser relacionados a cada um dos itens acima identificados.
O valor total global proposto é de R$ , (por extenso)
Condições Gerais da Proposta | Dados Bancários |
Validade da proposta: | Banco: |
Prazo de entrega: | Agência: |
Prazo de Garantia: | Conta-corrente: |
Declarações e demais documentos:
a) Declaração expressa de estarem incluídos todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia, inclusive a desmontagem, montagem e transporte do equipamento e seus acessórios para fins de reparos durante o período de garantia e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital, com a entrega dos produtos ofertados no Almoxarifado Central da EBC, situado no SAIO – Setor de Áreas Isoladas Oeste, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF;
b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
c) Indicação do endereço e dados da Assistência Técnica Autorizada em Brasília/DF;
d) Declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer equipamento que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
e) Declaração de que só substituirá equipamentos, materiais, peças e componentes, por produtos novos e originais, não recondicionados, recomendados pelo fabricante;
f) Declaração expressa de que os equipamentos e acessórios ofertados são novos e de primeiro uso, de produção em série, não descontinuados, garantindo assim assistência técnica e a reposição de peças compatíveis, e não são oriundos de recondicionamento, remanufatura ou outro processo de fabricação semelhante;
g) Declaração de que durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus;
h) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
i) Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
Dados do Licitante | Dados do Representante Legal (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no Expedido por: |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: UF.: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endreço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
, de de 2010. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
OBSERVAÇÃO:
(*) dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato.
Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do Licitante, sendo, ainda, de sua responsabilidade complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante) sediada na (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2010, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
, de de 2010.
(Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante), sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO ( ).
, de de 2010. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 102/2010 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 102/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 102/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 102/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2010. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)